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Document C2017/196/05

Programa Hércules III — Convite à apresentação de propostas — 2017 — Formação e estudos jurídicos

OJ C 196, 20.6.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/6


Programa HÉRCULES III

Convite à apresentação de propostas — 2017

Formação e estudos jurídicos

(2017/C 196/05)

1.   Objetivos e descrição

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Hércules III (1), nomeadamente o artigo 8.o, alínea a) («Ações elegíveis»), bem como a decisão de financiamento para 2017, que adota o programa de trabalho anual (2) para a aplicação do Programa Hércules III em 2017, nomeadamente o ponto 6.2.1 («Ações de formação»). A decisão de financiamento para 2017 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação e estudos jurídicos».

2.   Candidatos elegíveis

Os organismos elegíveis para financiamento ao abrigo do programa são os seguintes:

Organismos da administração pública nacional ou regional de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União;

ou

Institutos de investigação e de ensino e organismos sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano, estabelecidos num Estado-Membro, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União.

3.   Ações elegíveis

O objetivo do presente convite é convidar os candidatos elegíveis a apresentarem propostas para as ações no âmbito de um dos seguintes três temas:

1.

O desenvolvimento de atividades de investigação de alto nível, designadamente estudos de direito comparado (incluindo a divulgação dos seus resultados e uma conferência final, se for caso disso);

2.

O reforço da cooperação entre profissionais e académicos (através de ações como conferências, designadamente a organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE);

3.

A elaboração de publicações científicas periódicas e outros instrumentos de divulgação de conhecimentos científicos.

Cada candidato só pode apresentar uma proposta no âmbito do presente convite. A proposta é apresentada em relação a uma ação no âmbito de um único dos três temas acima mencionados: qualquer proposta de ação em relação a mais de um desses temas será recusada.

4.   Orçamento

O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 500 000 EUR. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O documento do convite enuncia os critérios que serão aplicados para determinar estes casos excecionais e devidamente justificados. O limiar mínimo para o orçamento de cada ação apresentada no âmbito de um pedido é fixado em 40 000 EUR.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

5.   Apresentação de uma proposta e prazo

As propostas devem ser apresentadas até: quarta-feira 9 de agosto de 2017, e só podem ser apresentadas através do Portal dos Participantes para o programa Hércules III:

https://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/herc/index.html

6.   Informações complementares

Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada a partir do Portal dos Participantes mencionado no ponto 5 acima referido, ou a partir do seguinte sítio Internet:

http://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_en

Quaisquer questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser colocados através do Portal dos Participantes.

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima no Guia do Candidato, que se encontra disponível no Portal dos Participantes e no sítio Internet da Comissão.


(1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (Programa Hércules III) e que revoga a Decisão n.o 804/2004/CE (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

(2)  Decisão C(2017) 1120 final da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hércules III em 2017.


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