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Document C2017/162A/01

Aviso de abertura de vaga: Europol/2017/TA/AD15/282 — Diretor-Executivo da Europol

OJ C 162A, 23.5.2017, p. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 162/1


Aviso de abertura de vaga: Europol/2017/TA/AD15/282 — Diretor-Executivo da Europol

(2017/C 162 A/01)

 

1.    Sobre a Europol

A Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) é uma agência da União Europeia (UE) sediada em Haia, nos Países Baixos. A Europol foi criada em 1995 por meio de uma Convenção celebrada ao abrigo do artigo K do Tratado da União Europeia e, enquanto organismo da União, em 2009 pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). O Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).

O objetivo da Europol consiste em apoiar e reforçar a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros e a sua cooperação mútua em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade grave que afete dois ou mais Estados-Membros, o terrorismo e formas de criminalidade que afetem um interesse comum abrangido por uma política da União.

Para desempenhar esta missão, a Europol dispõe de um quadro de pessoal de 550 pessoas e de um orçamento de 117 milhões EUR para o ano 2017.

As principais atribuições da Europol são:

recolher, conservar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações, incluindo informações criminais;

notificar sem demora aos Estados-Membros quaisquer informações e ligações entre infrações penais que lhes digam respeito;

coordenar, organizar e realizar investigações e ações de investigação e operacionais, a fim de apoiar e de reforçar a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros;

participar em equipas de investigação conjuntas, bem como propor a sua criação;

fornecer informações e apoio analítico aos Estados-Membros em ligação com acontecimentos internacionais importantes;

elaborar avaliações de ameaça, análises estratégicas e operacionais e relatórios sobre a situação geral;

desenvolver, partilhar e promover conhecimentos especializados sobre métodos de prevenção da criminalidade, procedimentos de investigação e métodos técnicos e de polícia científica, e prestar aconselhamento aos Estados-Membros;

apoiar as atividades transfronteiras dos Estados Membros no domínio do intercâmbio de informações e outras operações e investigações transfronteiras, bem como as equipas de investigação conjuntas, inclusive através da prestação de apoio operacional, técnico e financeiro;

cooperar com os organismos pertinentes da União e com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), inclusive através de trocas de informação e da prestação de apoio analítico nos domínios da sua competência;

fornecer informações e apoio às estruturas e às missões da UE de gestão de crises, criadas com base no Tratado da União Europeia, no âmbito dos objetivos da Europol;

desenvolver centros da União com competências especializadas em matéria de luta contra determinados tipos de crimes abrangidos pelos objetivos da Europol;

apoiar as ações dos Estados-Membros na prevenção e luta contra formas de criminalidade facilitadas, promovidas ou praticadas com recurso à Internet, nomeadamente, em cooperação com os Estados-Membros, a sinalização de conteúdos na Internet.

Igualdade de oportunidades

A Europol segue uma política de igualdade de oportunidades e encoraja a apresentação de candidaturas sem distinção em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião, convicções políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Procuramos criar e manter um ambiente de trabalho saudável e atrativo que faculte a homens e mulheres apoio na planificação da sua carreira e consecução de uma adequada conciliação da vida laboral e pessoal.

2.    Contexto e principais funções e atribuições do cargo

Contexto

O Diretor-Executivo administra a Europol, cabendo-lhe garantir a eficiência do seu funcionamento corrente. O Diretor-Executivo é o representante legal da Agência.

O Diretor-Executivo responde perante o Conselho de Administração. Sem prejuízo das competências do Conselho de Administração, o Diretor-Executivo é independente no exercício das suas funções e não solicita nem recebe instruções de qualquer governo ou outro organismo.

O Diretor-Executivo lidera e dirige a Europol em ordem à consecução dos respetivos objetivos e é responsável pela execução das atribuições cometidas à Europol.

As responsabilidades específicas do Diretor-Executivo incluem:

assegurar o desenvolvimento estratégico da Europol, com vista a apoiar a cooperação entre as autoridades policiais no quadro da União.

garantir que a Europol opere em conformidade com os seus objetivos e atribuições, tal como são definidos no Regulamento Europol.

preparar os documentos orçamentais e de planeamento apresentados para decisão ao Conselho de Administração, bem como assegurar a execução da programação plurianual e dos programas anuais de trabalho da Europol e outros documentos de planeamento.

executar as decisões adotadas pelo Conselho de Administração, apoiar o presidente do Conselho de Administração na preparação das reuniões desse órgão e informar o Conselho de Administração sobre a execução das prioridades estratégicas e operacionais da União em matéria de luta contra a criminalidade.

elaborar o projeto de relatório anual consolidado sobre as atividades da Agência e apresentá-lo ao Conselho de Administração para aprovação.

manter relações de cooperação com outros organismos da União, autoridades de países terceiros, organizações internacionais e organismos privados, na medida do necessário ao cumprimento da missão da Europol.

elaborar um plano de ação na sequência das conclusões de relatórios de auditoria e avaliações, internas ou externas, bem como dos inquéritos do OLAF e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD).

proteger os interesses financeiros da União aplicando medidas para prevenção da fraude, corrupção e outras atividades ilícitas.

o Diretor-Executivo pode ser convidado pelo Conselho a prestar informações sobre o desempenho das suas funções e comparece perante o Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto (GCPC) para debater matérias relacionadas com as atividades da Europol. O Diretor-Executivo está sujeito ao procedimento anual de quitação pelo Parlamento Europeu em relação à execução do orçamento.

3.    Requisitos — Critérios de elegibilidade

a)

Os candidatos devem

ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

ter cumprido as obrigações impostas pela legislação do seu país de origem em matéria de serviço militar;

apresentar as garantias de idoneidade necessárias para o desempenho das funções inerentes ao lugar;

estar fisicamente aptos para o desempenho dessas mesmas funções (antes da nomeação, o candidato selecionado será submetido a exame médico por um médico assistente da instituição, a fim de que esta se certifique de que o candidato reúne as condições exigidas pelo artigo 12.o, n.o 2, alínea d), do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia);

produzir provas de um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra destas línguas, na medida do necessário ao exercício das suas funções.

b)

Os candidatos devem possuir

Um nível de habilitações que corresponda a estudos universitários completos, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos,

Além dos requisitos acima referidos, experiência profissional de, pelo menos, 15 anos adquirida após a obtenção do diploma.

4.    Requisitos — Critérios de seleção

a)

Experiência profissional:

Obrigatória:

experiência profissional significativa nos domínios policial e/ou da segurança interna aos níveis estratégico e operacional, adquirida num contexto nacional ou, de preferência, europeu e/ou internacional, — considera-se ideal que o candidato possua experiência direta de cooperação policial internacional;

capacidade de liderança comprovada na gestão de uma estrutura organizacional complexa, que envolva membros do pessoal e parceiros a nível executivo (mínimo de 10 anos de experiência de chefia);

capacidade comprovada de liderança e motivação de uma vasta equipa num ambiente pluricultural e multinacional, incluindo mediante o aporte de visão e iniciativa estratégicas;

historial profissional de liderança de processos de inovação na área da atividade policial;

sólidas capacidades administrativas e de gestão, e em particular experiência de gestão orçamental, financeira e de recursos humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional.

b)

Conhecimentos profissionais:

Obrigatórios:

perfeita compreensão da cooperação policial internacional a nível de quadro superior;

conceção estratégica das ameaças que pesam sobre a segurança interna da Europa e do quadro institucional e operacional ao dispor da UE para as mitigar;

excelente compreensão da interação entre as administrações nacionais e as instituições da UE, incluindo um excelente conhecimento da legislação europeia em matéria de segurança interna;

uma visão clara das questões tecnológicas relacionadas com a segurança interna e a cooperação policial, incluindo conhecimentos nos campos do intercâmbio de informações e da proteção de dados.

c)

Aptidões e competências de liderança:

desenvolver uma visão/estratégia conceber uma missão, visão e estratégia convincentes que tenham impacto a médio e longo prazos e sejam suscetíveis de ser percebidas e aceites pelo pessoal como significativas no plano do seu trabalho diário;

potenciar o desempenho — cumprir a missão, a visão e a estratégia da Europol de um modo proativo e enérgico que permita à Europol atingir os seus objetivos organizacionais;

iniciativa — identificar e concretizar oportunidades de inovação que reforcem a relevância da Europol enquanto ator fulcral neste domínio;

conexão em rede — estabelecer relações eficazes no seio da Europol e construir alianças estratégicas com a envolvente externa;

gestão da atividade da agência — demonstrar uma compreensão profunda da atividade e empenhar-se em pô-la ao serviço da consecução do objetivo de atingir a excelência operacional;

inspirar as pessoas — inspirar motivação a longo prazo e lealdade organizacional, assumindo-se como modelo e agindo em conformidade com a missão e os valores da organização.

d)

Competências de carácter geral:

Comunicação:

excelentes capacidades de comunicação escrita e oral em inglês;

excelentes capacidades de exposição e persuasão de interlocutores dos meios policiais, governamentais, políticos e da comunicação social.

Análise e resolução de problemas:

excelentes capacidades analíticas, organizacionais e de tomada de decisões, incluindo a capacidade de definir prioridades com clareza;

excelente capacidade para desenvolver e manter relações de trabalho eficazes com uma grande variedade de interlocutores internos e externos e de compreender a dinâmica organizacional.

Garantia de qualidade e resultados:

possuir um elevado grau de integridade e credibilidade profissional;

ter capacidade de transpor a estratégia para a prática;

ser pragmático e orientado para os resultados, com excelente capacidade de decisão.

Definição de prioridades e organização:

demonstrar compreensão estratégica, amplitude de visão e capacidade para entender rapidamente assuntos de importância crítica e para aplicar uma visão estratégica.

Resiliência:

excelente capacidade para desenvolver e manter relações de trabalho eficazes com uma grande variedade de interlocutores internos e externos e de compreender a dinâmica organizacional;

capacidade para manter a concentração e o equilíbrio em situações de tensão.

Abertura à diversidade:

capacidade de estabelecer e manter relações de trabalho eficazes com os membros do pessoal da Europol num ambiente de trabalho pluricultural e multinacional.

5.    Processo de seleção

O quadro jurídico deste processo de recrutamento fundamenta-se no Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) (3), no Estatuto dos Funcionários da União Europeia e no Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento do Conselho (CEE, EURATOM, CESE) n.o 259/68 (4) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), e na Decisão do Conselho de Administração de 1 de maio de 2017 que adota as Regras de seleção, prorrogação do mandato e demissão do Diretor-Executivo e dos Diretores Executivos-Adjuntos.

O Conselho de Administração cria um comité de seleção composto por um representante da Comissão e por seis membros em representação dos Estados-Membros, designados para o efeito por sorteio efetuado pelo Conselho de Administração.

O comité de seleção:

identifica todos os candidatos elegíveis para a função, de acordo com os critérios enunciados no aviso de abertura de vaga;

procede a uma primeira avaliação dos candidatos elegíveis, tendo em conta as suas qualificações, competências e experiência profissionais e as referências relativas ao carácter apresentadas, para determinar os que devem ser objeto de avaliação ulterior pelo comité;

avalia as competências e aptidões específicas dos candidatos e convida os cinco candidatos que tenham obtido a classificação mais elevada (pré-seleção); todos os candidatos cuja pontuação seja igual à do candidato classificado na 5.a posição são incluídos na lista de candidatos convidados;

convida os candidatos pré-selecionados a participar num procedimento de seleção especificamente relacionado com o cargo a prover, o qual inclui geralmente uma entrevista centrada nas respetivas qualificações;

elabora um relatório devidamente fundamentado sobre as candidaturas recebidas e o procedimento seguido, que inclui a lista dos candidatos elegíveis, indicando os que foram entrevistados pelo comité, e uma lista de candidatos que cumprem todos os critérios de elegibilidade e que, no entender do comité, satisfazem de modo mais cabal os critérios de seleção especificados no aviso de abertura de vaga.

Os candidatos pré-selecionados são sujeitos a avaliação por um centro de avaliação externo que sobre eles emite um parecer objetivo dirigido ao comité de seleção. A avaliação tem em conta o perfil do cargo policial a prover. Na avaliação dos candidatos, o centro externo atua em estreita cooperação com o comité de seleção.

O Conselho de Administração pode decidir entrevistar os candidatos da lista de pré-selecão do comité de seleção e qualquer outro candidato elegível que haja sido entrevistado pelo mesmo.

Com base no relatório que lhe é apresentado pelo comité de seleção, o Conselho de Administração adota um parecer fundamentado, no qual:

apresenta a lista dos candidatos elegíveis;

indica uma lista de candidatos pré-selecionados adequados, classificados por ordem de mérito; e

confirma que os candidatos constantes da lista de pré-seleção cumprem as condições de admissão aplicáveis e os critérios de elegibilidade especificados no aviso de abertura de vaga, sem prejuízo das disposições específicas previstas no artigo 13.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia respeitantes ao exame médico.

O Presidente do Conselho de Administração remete ao Conselho o parecer fundamentado, incluindo a lista de candidatos pré-selecionados e o processo de candidatura completo de cada um deles, a fim de habilitar este último a tomar uma decisão, em conformidade com o disposto no artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento Europol.

Antes de ser nomeado, o candidato selecionado pelo Conselho pode ser convidado a apresentar-se perante a comissão competente do Parlamento Europeu, que, então, emitirá um parecer não vinculativo.

Todos os candidatos que participam no processo de seleção serão informados do resultado do mesmo.

Os candidatos que participaram num processo de seleção podem solicitar informações sobre o seu desempenho no prazo de três meses após o mesmo. Findo este prazo, a Europol deixará de estar em condições de satisfazer tais pedidos.

Os trabalhos e as deliberações do comité de seleção são confidenciais. É proibido aos candidatos, bem como a quaisquer terceiros em seu nome, contactar, direta ou indiretamente, os membros do comité de seleção. Todos os pedidos de esclarecimento, informação ou documentação relacionados com o concurso devem ser dirigidos ao Serviço de Recrutamento da Europol.

6.    Vencimento

Grau: AD15

O vencimento mensal de base é de 15 435,00 EUR (primeiro escalão) ou de 16 083,60 EUR (segundo escalão).

O escalão do grau é determinado com base na experiência profissional adquirida após a obtenção das habilitações exigidas para a função e em conformidade com as regras de execução aplicáveis.

Além disso, se aplicável, podem ser atribuídos subsídios e abonos, tais como subsídio de expatriação, abono de lar, abono por filho a cargo e abono escolar.

A Europol oferece um pacote de benefícios sociais abrangente, incluindo benefícios adicionais como seguro médico, subsídio de desemprego, subsídio de invalidez e um regime de pensões.

Os vencimentos estão sujeitos a um imposto da União, mas isentos de qualquer imposto nacional.

7.    Condições de contratação

Período de estágio

A nomeação do candidato ficará dependente da conclusão com sucesso de um período de estágio com a duração de nove meses. Ao longo deste período o candidato selecionado será submetido a um controlo de segurança especificamente relacionado com o cargo.

O contrato de trabalho pode ser rescindido durante ou no termo do estágio, de acordo com o disposto no artigo 14.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.

Controlo de segurança e certificado de boa conduta

Todos os candidatos aprovados num processo de seleção deverão requerer à autoridade nacional competente para o efeito um «certificado de boa conduta» no momento em que lhes for apresentada uma proposta de emprego. O «certificado de boa conduta» deve ser entregue à Europol antes da celebração do contrato de trabalho. No caso de o «certificado de boa conduta» conter menções desfavoráveis, a Europol reserva-se o direito de não outorgar o contrato de trabalho.

Contudo, a entrega do certificado nacional de boa conduta não substitui o Certificado de Credenciação de Segurança do Pessoal (CCSP) cuja obtenção é obrigatória para todos os membros do pessoal da Europol do nível indicado na descrição das funções. O CCSP é um certificado, emitido por uma autoridade competente, pelo qual se atesta que uma dada pessoa possui credenciação de segurança. Contém: o nível de informações classificadas a que a mesma pode aceder; e as datas de emissão e de caducidade. A não obtenção pelo candidato da credenciação de segurança obrigatória até ao termo do período de estágio é suscetível de constituir causa de rescisão do contrato de trabalho.

O nível de credenciação de segurança exigido para este cargo é: SECRET UE/EU SECRET.

Contrato de trabalho

O candidato selecionado será nomeado pelo Conselho e contratado como agente temporário pela Europol por um período de quatro anos, renovável uma vez.

Os contratos em vigor de candidatos membros de pessoal da Europol serão tidos em conta, caso aqueles sejam selecionados no procedimento de seleção.

O local de afetação é Haia, nos Países Baixos.

Para mais informação sobre os termos e condições, é favor consultar o Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que se encontram disponíveis no sítio da Europol www.europol.europa.eu

8.    Informação adicional

PROTEÇÃO DE DADOS

O tratamento dos dados submetidos visa permitir a avaliação da adequação dos candidatos a uma posição na Europol. Os dados pessoais coligidos no âmbito do procedimento de seleção serão utilizados exclusivamente neste contexto específico e não serão comunicados a terceiros.

Os dados fornecidos serão processados em regime de estrita confidencialidade e em plena conformidade com todas as normas em matéria de proteção de dados aplicáveis. A base jurídica em que assenta o tratamento de dados pessoais é o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (Título III, Capítulo 1) e respetivas regras de execução.

A Europol conservará em arquivo todos os documentos fornecidos, que não serão devolvidos ao candidato. Os processos de candidatura dos candidatos não recrutados serão guardados por um período não superior a sete anos. Os dados dos candidatos não recrutados incluídos na lista de reserva para nomeação serão guardados por um período não superior a cinco anos após a caducidade da lista de reserva. Os dados dos candidatos recrutados serão transferidos para os respetivos processos individuais. A responsabilidade pela operação de processamento dos dados incumbe ao gestor de Recursos Humanos.

Os candidatos têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e de os retificar, bloquear e apagar nos termos das regras de proteção de dados em vigor. Os candidatos têm o direito de recorrer ao Serviço de Proteção de Dados da Europol (Data Protection Office — PO Box 90850, 2509 LW The Hague, The Netherlands) e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (www.edps.europa.eu).

DATAS PRINCIPAIS

Prazo para a entrega de candidaturas:

4.7.2017, às 23:59 (hora de Bruxelas)

Processo de seleção:

Terceiro e quarto trimestres de 2017.

Data de entrada ao serviço:

1 de maio de 2018

PROCESSO DE CANDIDATURA E PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Sem prejuízo de eventuais alterações previstas nas Regras de seleção, prorrogação do mandato e demissão do Diretor-Executivo e dos Diretores Executivos-Adjuntos, é favor consultar as ORIENTAÇÕES EM MATÉRIA DE RECRUTAMENTO, disponíveis no sítio da Europol www.europol.europa.eu para obter elementos adicionais sobre o processo de candidatura e o procedimento de seleção.

DADOS DE CONTACTO

Para obter elementos adicionais sobre o processo de candidatura, é favor contactar mbs@europol.europa.eu


(1)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

(2)  JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

(3)  JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

(4)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.

(5)  JO L 287 de 29.10.2013, p. 15.


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