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Document C2014/391A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/294/14 — Administradores (AD 6) no domínio da proteção de dados

OJ C 391A, 6.11.2014, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 391/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/294/14

Administradores (AD 6) no domínio da proteção de dados

2014/C 391 A/01

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas destinado ao preenchimento de vagas de funcionários de nível «administrador» (1) nos quadros da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014, bem como no sítio web do EPSO.

Estas disposições, que fazem parte integrante do anúncio de concurso, podem ajuda-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

VI.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VII.

VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

VIII.

LISTA DE RESERVA

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

20

2.

Como candidatar-se

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no Manual de Inscrição.

Prazo (incluindo validação): 9 de dezembro de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) é uma autoridade de controlo independente encarregada de velar por que as instituições e os órgãos da União Europeia respeitem os direitos à vida privada e à proteção dos dados pessoais quando do tratamento de dados pessoais ou do desenvolvimento de novas políticas.

Agindo sob a autoridade da Autoridade Europeia, da Autoridade-Adjunta e do Diretor, o funcionário desempenhará uma série de tarefas de acordo com as instruções dadas pelo chefe de Unidade.

A atividade principal inclui, nomeadamente:

Elaboração de relatórios, pareceres e decisões destinados, por um lado, a garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e de outros atos comunitários relevantes e, por outro, a acompanhar as evoluções políticas e legislativas suscetíveis de ter repercussões na proteção dos dados pessoais.

No que se refere à componente ligada à aplicação do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente, as seguintes tarefas:

informar e aconselhar, por um lado, as instituições e os órgãos sobre as boas práticas neste domínio e, por outro, os responsáveis pelo tratamento de dados e as pessoas interessadas sobre os seus direitos e obrigações;

receber e examinar as reclamações e outros pedidos apresentados por pessoas interessadas e proceder a investigações, quer com base nas reclamações quer por iniciativa própria;

cooperar com os delegados para a proteção de dados das outras instituições europeias;

elaborar ou participar na elaboração de notificações de tratamento de dados ao delegado responsável pela proteção de dados, bem como contribuir para os controlos prévios realizados pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, ou proceder a esses controlos, relativamente a operações de tratamento suscetíveis de apresentar riscos específicos e proceder a consultas para determinar a necessidade de tais controlos prévios;

realizar atividades de inspeção e auditoria;

desenvolver e avaliar a segurança de sistemas informáticos e de sistemas automatizados.

No que se refere à parte ligada ao acompanhamento das evoluções políticas e legislativas, as funções a desempenhar podem incluir uma ou mais das seguintes tarefas:

conceber, elaborar, analisar, interpretar, comentar e assegurar o acompanhamento de pareceres ou de outros atos legislativos comunitários e da legislação da União no domínio da proteção de dados, bem como responder a recomendações neste domínio ou formular recomendações;

realizar investigações sobre questões jurídicas de natureza nacional, comunitária e internacional;

aconselhar as instituições competentes sobre propostas legislativas e medidas administrativas de caráter geral relativas ao tratamento de dados pessoais;

cooperar com os órgãos encarregados de velar pela proteção de dados nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, nomeadamente com vista a melhorar a coerência da regulamentação e da política da União em matéria de proteção de dados;

assegurar várias funções no âmbito do contencioso, elaborar tomadas de posição e representar as instituições no âmbito de processos contenciosos, se for caso disso, perante o Tribunal de Justiça, o Tribunal da Função Pública da União Europeia ou o Tribunal de Primeira Instância;

acompanhar a evolução das tecnologias da informação e das comunicações suscetíveis de ter repercussões na proteção dos dados pessoais;

promover e reforçar a aplicação do princípio «privacy by design» (respeito da vida privada desde a fase de conceção).

Estas atividades podem exigir deslocações fora da sede.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição por via eletrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos.

c)

Encontrar-se em situação regular face à legislação aplicável em matéria de serviço militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Títulos e diplomas

Nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários em Direito de, pelo menos, três anos, certificado por um diploma final

ou

Nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos numa outra disciplina, mas obrigatoriamente acompanhado de uma formação certificada no domínio da proteção de dados (IAPP, IEAP GDD ou equivalente com certificado após exame).

2.2.

Experiência profissional

Experiência profissional de nível universitário com uma duração mínima de três anos no domínio jurídico, com pelo menos metade dedicada principalmente ao domínio da proteção de dados na administração pública (em particular na qualidade de delegado para a proteção de dados ou numa autoridade de controlo independente em matéria de proteção de dados). A referida experiência deve ser atestada por um documento comprovativo.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

2.3.

Conhecimentos linguísticos  (3)

Língua 1

Língua principal (nível mínimo exigido: C1)

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

Língua 2

Segunda língua, obrigatoriamente diferente da língua 1 (nível mínimo exigido: B2)

Conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da União pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da União.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os funcionários recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da União relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o inglês, o francês e o alemão são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são as segundas línguas mais utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Tal justifica as atuais exigências, em termos de nível de estudos e de competências profissionais, aplicáveis aos candidatos a vagas nas instituições da União, nomeadamente o domínio de, pelo menos, uma das referidas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as capacidades dos candidatos, tendo em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação de competências específicas permite assim às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante ao que irão encontrar no local de trabalho.

Pelos mesmos motivos, justifica-se limitar a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua em que as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência permite aplicar uma abordagem uniformizada na comparação dos candidatos e na análise dos atos de candidatura.

Por outro lado, a fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma das três línguas supramencionadas, devem realizar determinadas provas na sua segunda língua, selecionada de entre estas três.

Estas disposições aplicam-se sem prejuízo da aprendizagem ulterior de uma terceira língua de trabalho, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso em computador só serão organizados pelo EPSO se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar. O limiar será determinado pelo diretor do EPSO, na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), após o encerramento do registo das candidaturas, sendo os candidatos informados através da respetiva conta EPSO.

Caso não sejam previamente organizados testes de acesso, serão organizados testes de aptidão no Centro de Avaliação (ver título VI, ponto 2).

O júri determina o nível de dificuldade dos referidos testes de acesso, conforme descrito no quadro infra, e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

1.

Convite para os testes

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo estabelecido (ver título I, ponto 2).

Atenção:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no título III.

2.

Para participarem nos testes, os candidatos devem reservar uma data; essa reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da respetiva conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla com vista a avaliar as aptidões dos candidatos a nível de raciocínio:

Teste a)

Verbal

Pontuação: de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Numérico

Pontuação: de 0 a 10 pontos

Teste c)

Abstrato

Pontuação: de 0 a 10 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações apresentadas no ato de candidatura.

a)

As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas são analisadas a fim de determinar se os candidatos são inscritos na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso (ver o título III).

b)

Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente, diplomas e experiência profissional) de acordo com as funções a desempenhar e os critérios de seleção descritos no presente anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» em função de uma pontuação estabelecida da seguinte forma:

cada critério de seleção (ver ponto 2 infra) é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, em função das qualificações do candidato. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

No caso de terem sido previamente organizados testes de acesso (ver título IV), o exame das condições gerais e específicas é efetuado por ordem decrescente de pontos obtidos — e até ser atingido o número definido pela AIPN  (4) — dos candidatos que:

obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso e

satisfazem as condições de admissão ao concurso

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da seleção documental [ver alíneas a) e b) supra]. As candidaturas eletrónicas dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinadas.

O júri estabelece em seguida uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos (5) convidados para o Centro de Avaliação (6) corresponde, no máximo, a três vezes o número de candidatos aprovados (ver título I). Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/)

2.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os seguintes critérios:

1.

Um diploma universitário em Direito Europeu.

2.

Um diploma universitário que inclua uma especialização no domínio da proteção de dados.

3.

Uma formação certificada em matéria de proteção de dados (IAPP, IEAP GDD ou equivalente atestada após exame), para além dos títulos e diplomas exigidos para acesso ao concurso.

4.

Experiência profissional de pelo menos um ano e meio em matéria de proteção de dados adquirida nas instituições europeias, numa autoridade nacional de proteção de dados ou na administração pública nacional, para além da experiência exigida para acesso ao concurso.

5.

Experiência profissional em matéria de redação de pareceres, decisões ou conclusões junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativos à legislação europeia no domínio da proteção de dados.

6.

Experiência profissional na redação de relatórios relativos aos controlos prévios, consultas e queixas em matéria de proteção de dados.

7.

Experiência profissional na redação de pareceres relativos à legislação europeia em matéria de proteção de dados (deve ser diferente da experiência exigida no critério 5).

8.

Experiência profissional em matéria de inquéritos ou de auditoria para fins de avaliação da conformidade do tratamento dos dados pessoais com a regulamentação em vigor.

9.

Experiência profissional no domínio das novas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) a fim de poder avaliar o impacto da sua utilização no domínio da proteção de dados.

VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convite

Se fizer parte dos candidatos

que, tendo em conta as declarações apresentadas na inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do título III

e

que obtiveram uma das melhores notas na seleção documental,

será convidado a participar nas provas do Centro de Avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas (7) durante um ou dois dias.

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do Centro de Avaliação, deve apresentar (8) o seu dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) quando da sessão no Centro de Avaliação.

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

2.

Centro de Avaliação

Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:

Aptidões a nível de raciocínio (desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente) avaliadas pelos seguintes testes:

a)

Teste de raciocínio verbal

b)

Teste de raciocínio numérico

c)

Teste de raciocínio abstrato

Competências específicas avaliadas do seguinte modo:

d)

Entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do ato de candidatura

Competências gerais  (9) avaliadas através dos elementos seguintes:

e)

Estudo de caso

f)

Exercício de grupo

g)

Entrevista estruturada

Cada uma destas competências gerais será avaliada da seguinte forma:

 

Estudo de caso

Exercício de grupo

Entrevista estruturada

Análise e resolução de problemas

x

x

 

Comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento

 

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

Capacidade de resistência

 

x

x

Trabalho de equipa

 

x

x

Capacidade de liderança

 

x

x


3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 1 para os testes a), b) e c)

Língua 2 para os testes d), e), f) e g)

4.

Pontuação e ponderação

Capacidade de raciocínio

a)

Verbal: de 0 à 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

b)

Numérico: de 0 a 10 pontos

c)

Abstrato: de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas não serão acrescentadas às notas dos outros elementos do Centro de Avaliação.

Competências específicas (prova d)

de 0 a 100 pontos

Mínimo exigido: 50 pontos

Ponderação: 55 % da nota global

Competências gerais [provas e), f) e g)]

de 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido:

3 pontos para cada competência e

40 pontos de um total de 80 para o conjunto das 8 competências gerais

Ponderação: 45 % da nota global

VII.   VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

Na sequência dos resultados do Centro de Avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónica serão verificadas com base nos documentos comprovativos fornecidos; essa verificação é efetuada pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri no que diz respeito às condições específicas.

A verificação dos atos de candidatura efetua-se por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos elementos d), e), f) e g). Se for o caso, os candidatos devem igualmente ter obtido as pontuações mínimas exigidas nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação prosseguirá até ser atingido o número máximo de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos não incluídos no grupo supramencionado não serão examinados.

Na avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em consideração para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos relevantes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

VIII.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (10) que obtiveram a pontuação mínima exigida para o conjunto dos elementos a) a g) e uma das melhores notas para o conjunto dos elementos d), e), f) e g) do Centro de Avaliação (ver número de candidatos aprovados, no título I);

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, o candidato preencher todas as condições de admissão (ver título III).

2.

Classificação

Lista elaborada por ordem alfabética.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

(3)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR): (http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp).

(4)  Este número corresponde ao limiar a que faz referência o primeiro parágrafo do título IV.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos serão convidados para o Centro de Avaliação.

(6)  Os candidatos que não forem convidados para o Centro de Avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

(7)  Por razões de organização, os testes de aptidão podem ser organizados em centros de teste situados nos Estados-Membros, independentemente dos outros elementos do Centro de Avaliação.

(8)  A data da sessão no Centro de Avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.

(9)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

(10)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.


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