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Document 62017CN0101
Case C-101/17 P: Appeal brought on 23 February 2017 by Verus Eood against the judgment of the General Court (Ninth Chamber) of 7 July 2016 in Case T-82/14, Copernicus-Trademarks v European Union Intellectual Property Office (EUIPO)
Processo C-101/17 P: Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2017 por Verus Eood do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 7 de julho de 2016 no processo T-82/14, Copernicus-Trademarks/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Processo C-101/17 P: Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2017 por Verus Eood do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 7 de julho de 2016 no processo T-82/14, Copernicus-Trademarks/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
OJ C 195, 19.6.2017, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/10 |
Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2017 por Verus Eood do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 7 de julho de 2016 no processo T-82/14, Copernicus-Trademarks/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-101/17 P)
(2017/C 195/15)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Verus Eood (representante: C. Pfitzer, advogado)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Maquet
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular o acórdão proferido no processo T-82/14 na sua totalidade. A título subsidiário, anular o acórdão proferido no processo T-82/14 e, uma vez que este se baseia em factos desvirtuados, remeter o processo ao Tribunal Geral. |
— |
Condenar o recorrido a suportar as despesas efetuadas em todas as instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
1) |
Violação do Regulamento n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009 (1), em especial do artigo 52.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia (Regulamento sobre a marca comunitária) |
2) |
Violação do Regulamento n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, em especial do artigo 75.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia (Regulamento sobre a marca comunitária) |
3) |
Violação do Regulamento n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, em especial do artigo 76.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia (Regulamento sobre a marca comunitária) |
4) |
Violação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa ao «Pedido de marca de má-fé» |
5) |
Violação do «Catálogo de direitos fundamentais» do Tribunal de Justiça da União Europeia |
6) |
Violação do direito internacional, designadamente da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial |
7) |
Violação do direito internacional, designadamente do Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio) |
8) |
Violação do artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
9) |
Violação do artigo 17.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
10) |
Violação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
11) |
Violação do artigo 17.o da «Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948» |
12) |
Violação da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (a seguir «CEDH») e respetivos Protocolos Adicionais, em especial do artigo 1.o do Protocolo n.o 1 |
13) |
Violação do artigo 6.o da CEDH — Direito a um processo equitativo, em especial no que se refere a declarações relativas a factos adulterados, errados, afirmações, falsas acusações, detração, calúnias e difamação |
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).