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Document 62017CN0101

Processo C-101/17 P: Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2017 por Verus Eood do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 7 de julho de 2016 no processo T-82/14, Copernicus-Trademarks/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

OJ C 195, 19.6.2017, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/10


Recurso interposto em 23 de fevereiro de 2017 por Verus Eood do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 7 de julho de 2016 no processo T-82/14, Copernicus-Trademarks/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-101/17 P)

(2017/C 195/15)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Verus Eood (representante: C. Pfitzer, advogado)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Maquet

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão proferido no processo T-82/14 na sua totalidade.

A título subsidiário, anular o acórdão proferido no processo T-82/14 e, uma vez que este se baseia em factos desvirtuados, remeter o processo ao Tribunal Geral.

Condenar o recorrido a suportar as despesas efetuadas em todas as instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

1)

Violação do Regulamento n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009 (1), em especial do artigo 52.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia (Regulamento sobre a marca comunitária)

2)

Violação do Regulamento n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, em especial do artigo 75.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia (Regulamento sobre a marca comunitária)

3)

Violação do Regulamento n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, em especial do artigo 76.o do Regulamento sobre a marca da União Europeia (Regulamento sobre a marca comunitária)

4)

Violação da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa ao «Pedido de marca de má-fé»

5)

Violação do «Catálogo de direitos fundamentais» do Tribunal de Justiça da União Europeia

6)

Violação do direito internacional, designadamente da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial

7)

Violação do direito internacional, designadamente do Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio)

8)

Violação do artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

9)

Violação do artigo 17.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

10)

Violação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

11)

Violação do artigo 17.o da «Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948»

12)

Violação da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (a seguir «CEDH») e respetivos Protocolos Adicionais, em especial do artigo 1.o do Protocolo n.o 1

13)

Violação do artigo 6.o da CEDH — Direito a um processo equitativo, em especial no que se refere a declarações relativas a factos adulterados, errados, afirmações, falsas acusações, detração, calúnias e difamação


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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