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Document 62015CN0527
Case C-527/15: Request for a preliminary ruling from the Rechtbank Midden-Nederland (Netherlands) lodged on 5 October 2015 — Stichting Brein v Jack Frederik Wullems, currently trading under the name Filmspeler
Processo C-527/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Midden-Nederland (Países Baixos) em 5 de outubro de 2015 — Stichting Brein/Jack Frederik Wullems, que também usa a designação comercial Filmspeler
Processo C-527/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Midden-Nederland (Países Baixos) em 5 de outubro de 2015 — Stichting Brein/Jack Frederik Wullems, que também usa a designação comercial Filmspeler
OJ C 27, 25.1.2016, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Midden-Nederland (Países Baixos) em 5 de outubro de 2015 — Stichting Brein/Jack Frederik Wullems, que também usa a designação comercial Filmspeler
(Processo C-527/15)
(2016/C 027/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Midden-Nederland
Partes no processo principal
Recorrente: Stichting Brein
Recorrido: Jack Frederik Wullems, que também usa a designação comercial Filmspeler
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE (1) [do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação] ser interpretado no sentido de que existe uma «comunicação ao público», na aceção desta disposição, quando alguém vende um produto (leitor multimédia) em que instalou aplicações complementares que contêm hiperligações para sítios Internet onde foram tornadas diretamente acessíveis obras protegidas pelo direito de autor, como filmes, séries e emissões em direto, sem a autorização do respetivo titular? |
2) |
Neste contexto, é relevante
|
3) |
Deve o artigo 5.o da Diretiva 2001/29/CE […] ser interpretado no sentido de que existe uma «utilização legítima», na aceção do n.o 1, alínea b), desta disposição, quando é feita uma reprodução temporária por um utilizador final na transferência em contínuo (streaming) de uma obra protegida a partir de um sítio Internet de um terceiro onde esta obra se encontra divulgada sem a autorização dos respetivos titulares? |
4) |
Em caso de resposta negativa à questão 1), a reprodução temporária por um utilizador final na transferência em contínuo (streaming) de uma obra protegida a partir de um sítio Internet onde esta obra se encontra divulgada sem a autorização dos respetivos titulares viola a «tripla condição» prevista no artigo 5.o, n.o 5, da Diretiva 2001/29/CE? |
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).