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Document 62015CN0391

Processo C-391/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Andalucía (Espanha) em 20 de julho de 2015 — Marina del Mediterráneo S.L. e o./Consejería de Obras Públicas y Vivienda de la Junta de Andalucía

OJ C 346, 19.10.2015, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Andalucía (Espanha) em 20 de julho de 2015 — Marina del Mediterráneo S.L. e o./Consejería de Obras Públicas y Vivienda de la Junta de Andalucía

(Processo C-391/15)

(2015/C 346/07)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Andalucía

Partes no processo principal

Recorrentes: Marina del Mediterráneo S.L., Marina del Mediterráneo Duquesa S.L., Marina del Mediterráneo Estepona S.L., Marina del Mediterráneo Este S.L., Marinas del Mediterráneo Torre S.L., Marina del Mediterráneo Marbella S.L., Gómez Palma S.C., Enrique Alemán S.A., Cyes Infraestructuras S.A., Cysur Obras y Medioambiente S.A.

Recorrido: Consejería de Obras Públicas y Vivienda de la Junta de Andalucía

Outras partes: Agencia Pública de Puertos de Andalucía, UTE Nassir Bin Abdullah and Sons, S.L., Puerto Deportivo de Marbella, S.A. y Ayuntamiento de Marbella

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 1.o, n.o 1, e 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Diretiva 89/665 (1), à luz dos princípios de cooperação leal e efeito útil da mesma, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional como o artigo 310.o, n.o 2, da Lei 30/2007, de 30 de outubro, dos Contratos Públicos [Ley 30/2007, de 30 de octubre, de Contratos del Sector Publico, atual artigo 40.o, n.o 2, do Real Decreto Legislativo 3/2001 que aprova o texto consolidado daquela lei (RDLeg 3/2011, que aprueba el texto refundido de la Ley de Contratos del Sector Público)], na medida em que impeça o acesso ao recurso especial em matéria de contratação dos atos preparatórios da entidade adjudicante, como, por exemplo, a decisão de admissão de uma proposta de um concorrente a qual foi denunciada pelo incumprimento das disposições sobre justificação da capacidade técnica e económica previstas na legislação nacional e na legislação da União?

2)

Caso a resposta à primeira questão seja afirmativa, podem os artigos 1.o, n.o 1, e 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Diretiva 89/665 ter efeito direto?


(1)  Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (/JO L 395, p. 33).


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