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Document 62013CN0436
Case C-436/13: Reference for a preliminary ruling from Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (United Kingdom) made on 2 August 2013 — E. v B.
Processo C-436/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 2 de agosto de 2013 — E./B.
Processo C-436/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 2 de agosto de 2013 — E./B.
OJ C 298, 12.10.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 298, 12.10.2013, p. 4–4
(HR)
12.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 2 de agosto de 2013 — E./B.
(Processo C-436/13)
2013/C 298/07
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: E.
Recorrido: B.
Questões prejudiciais
1. |
Quando tenha havido extensão da competência de um tribunal de um Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental nos termos do artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento do Conselho (1), essa extensão da competência apenas produz efeitos até ser proferida uma decisão definitiva no processo ou esses efeitos perduram mesmo depois de a decisão definitiva ter sido proferida? |
2. |
O artigo 15.o do Regulamento do Conselho permite aos tribunais de um Estado-Membro transferir uma competência quando não haja um processo em curso a respeito do menor? |
(1) Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).