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Document 62005CJ0069
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 12 January 2006. # Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxemburg. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Regulation (EC) No 659/1999 - State aid in the agricultural sector - Submission of annual reports during 2000 and 2001 - Guidelines for the assessment of State aid. # Case C-69/05.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Auxílios de Estado no sector agrícola - Apresentação de relatórios anuais para os anos de 2000 e 2001 - Orientações para a avaliação dos auxílios nacionais.
Processo C-69/05.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Auxílios de Estado no sector agrícola - Apresentação de relatórios anuais para os anos de 2000 e 2001 - Orientações para a avaliação dos auxílios nacionais.
Processo C-69/05.
European Court Reports 2006 I-00007*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2006:32
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 –Comissão/Luxemburgo
(Processo C‑69/05)
(Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Auxílios de Estado no sector agrícola – Apresentação de relatórios anuais para os anos de 2000 e 2001 – Orientações para a avaliação dos auxílios nacionais)
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Orientações adoptadas pela Comissão e aceites pelos Estados‑Membros – Efeito vinculativo (Artigo 88.°, n.° 1, CE) (cf. n.°9)
2. Estados‑Membros – Obrigações resultantes do direito comunitário – Incumprimento – Justificação assente na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
3. Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Não comunicação antes de 1 de Julho de 2001 e, o mais tardar até 30 de Junho de 2002, dos relatórios anuais sobre todos os regimes de auxílios estatais existentes no sector agrícola para os anos de 2000 e 2001 – Artigo 88.°, n.° 1, do Tratado CE e artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE (actual artigo 88.° do Tratado CE) (JO L 83, p. 1) – Orientações para os auxílios estatais no sector agrícola (2000/C/28/02) (JO C 28, p. 2; versão rectificada JO C 232, p. 17) |
Parte decisória:
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Ao não comunicar, até 1 de Julho de 2001 e, o mais tardar, até 30 de Junho de 2002, os relatórios anuais sobre todos os regimes de auxílios estatais existentes no sector agrícola para os anos de 2000 e 2001, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 88.°, n.° 1, CE e 21.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [88.° CE], tal como postos em prática pela comunicação da Comissão intitulada «Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola», publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 1 de Fevereiro de 2000. |
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O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |