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Document 52017XC0823(02)

Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação

C/2017/5711

OJ C 279, 23.8.2017, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/11


Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação

(2017/C 279/05)

1.   Tal como previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo-limite

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Poli(tereftalato de etileno)

Índia

Direito de compensação

Regulamento de Execução (UE) n.o 461/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinado tipo de poli(tereftalato de etileno) (PET) originário da Índia, na sequência de um reexame da caducidade iniciado ao abrigo do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 597/2009 (JO L 137 de 23.5.2013, p. 1).

24.5.2018


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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