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Document 52017XC0512(04)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)Texto relevante para efeitos do EEE.

OJ C 149, 12.5.2017, p. 6–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 149/6


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 149/02)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

Artigo(s) da Diretiva 2014/53/UE abrangidos pela norma

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

ETSI

EN 300 065 V2.1.2

Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão direta para receção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 e no 3.g da Diretiva 2014/53/UE

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 300 086 V2.1.2

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com conetor de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

9.12.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113 V2.2.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 219 V2.1.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio que transmite sinais para iniciar uma resposta específica no recetor; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-2 V3.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000  MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para equipamento de rádio não específico

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-3-1 V2.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000  MHz; Parte 3-1: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Equipamento de alta fiabilidade com baixo Duty Cycle; Equipamento de Alarmes sociais operando na faixa de frequências designada (869,200  MHz a 869,250  MHz)

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-3-2 V1.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000  MHz; Parte 3-2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU; Alarmes sem fios operando nas faixas designadas para LDC/HR 868,60  MHz a 868,70  MHz, 869,25  MHz a 869,40  MHz e 869,65  MHz a 869,70  MHz

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-4 V1.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000  MHz; Parte 4: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Equipamentos de medição operando na faixa de frequências designada 169,400  MHz a 169,475  MHz

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 296 V2.1.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena integrada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V2.1.1

Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4  GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 330 V2.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 341 V2.1.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena integrada que transmite sinais para iniciar uma resposta específica no recetor; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 390 V2.1.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) e com antena integrada; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-1 V2.1.2

Microfones sem fios; Equipamento áudio para programas e eventos especiais (PMSE) operando na faixa de frequências até 3 GHz; Parte 1: Recetores da classe A; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE

10.2.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-2 V2.1.1

Microfones sem fios; PMSE de áudio que opera até aos 3 GHz; Parte 2: Recetores de Classe B; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-3 V2.1.1

Microfones sem fios; PMSE de áudio que opera até aos 3 GHz; Parte 3: Recetores de Classe C; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 433 V2.1.1

Equipamentos rádio para Banda do cidadão (CB); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 487 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis de receção (ROMES) assegurando a comunicação de dados funcionando na faixa de frequências dos 1,5  GHz; Especificações de radiofrequência (RF) que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 676-2 V2.1.1

Emissores, recetores e transmissores terrestres de rádio em VHF portáteis, móveis e fixos para o serviço móvel aeronáutico em VHF utilizando modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698 V2.1.1

Emissores e recetores de telefone via rádio para o serviço móvel marítima operando nas bandas VHF utilizado em águas internas; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito dos artigos 3.o, n.o 2 e 3.o, n.o 3(g), da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 300 720 V2.1.1

Sistemas e equipamentos a bordo de embarcações para comunicações em UHF; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do n.o 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025 V2.1.1

Equipamento de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) e equipamento associado para classe D DSC: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 e cláusula g) do n.o 3, da Diretiva 2014/53/UE

12.8.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 301 025 V2.2.1

Equipamento de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) e equipamento associado para classe D DSC: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 e cláusula g) do n.o 3, da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

EN 301 025 V2.1.1

Nota 2.1

30.11.2018

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 301 166 V2.1.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados), operando em canais de banda estreita e com conetor de antena; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

10.2.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 178 V2.2.2

Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF (apenas para aplicações não pertencentes ao sistema GMDSS); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do n.o 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 360 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminais interativos de comunicação via satélite (SIT) e terminais de Comunicação via satélite (SUT) transmitindo para os satélite na órbita geoestacionária, funcionando na faixa de frequências 27,5  GHz a 29,5  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 406 V2.2.2

Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o, da Diretiva 2014/53/EU

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 426 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações móveis terrestres via satélite de débito reduzido (LMES) e estações terrenas do móvel marítimo via satélite não destinado a comunicações de socorro e segurança, funcionando nas faixas de frequências 1,5  GHz/1,6  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 427 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações móveis via satélite de débito reduzido (MESs) excetuando as estações terrenas do móvel aeronáutico via satélite, funcionando nas faixas de frequências dos 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 430 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis para Recolha de Notícias via satélite (SNG TES) funcionando nas faixas de frequência de 11 GHz a 12 GHz/13 GHz a 14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 441 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MESs), incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) que funcionam nas faixas de frequências dos 1,6  GHz/2,4  GHz no âmbito do serviço de comunicações móveis via satélite (MSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 442 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para NGSO estações terrenas móveis (MESs) incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) funcionando nas faixas de frequências dos 1 980  MHz a 2 010  MHz (terra-espaço) e 2 170  MHz a 2 200  MHz (espaço-terra) no âmbito do serviço móvel por satélite (MSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 443 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações via satélite de emissão; estações terrenas de emissão, emissão/receção, ou de receção que funcionam nas faixas de frequências dos 4 GHz e 6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 444 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis Terrestres (LMES) que fornecem comunicações de voz e/ou dados que funcionam na faixa de frequências dos 1,5  GHz e 1,6  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 447 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas de comunicações via satélite a bordo de Embarcações (ESVs) que funcionam nas faixas de frequências de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminais interativos de comunicações via satélite (SIT) e terminais de comunicação via satélite (SUT)) transmitindo para os satélites na órbita geostacionária que funcionam nas faixas de frequências dos 29,5  GHz a 30,0  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 473 V2.1.2

Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de aeronaves (AES) fornecendo Serviço Móvel Aeronáutico por Satélite (AMSS)/serviço móvel de satélite (MSS) e/ou da Aeronáutica móveis por satélite no Serviço Route (AMS (R) S)/serviço móvel de satélite (MSS), operacional na faixa de frequências abaixo de 3 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 502 V12.5.2

Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM); Equipamento da estação de base (BS); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 511 V9.0.2

Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN Harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE (1999/5/CE)

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Advertência: A presente norma harmonizada confere a presunção de conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 2014/53/UE se também forem aplicados os parâmetros de receção previstos nas cláusulas 4.2.20, 4.2.21 e 4.2.26

ETSI

EN 301 559 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Ativos de baixa potência (LP-AMI) e periféricos associados (LP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 2 483,5  MHz a 2 500  MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas móveis (MESs) dos sistemas de satélites geostacionários, incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) no âmbito do serviço móvel por satélite (MSS) funcionando nas faixas de frequências dos 1,5  GHz e 1,6  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 721 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas móveis (MESs) assegurando Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) funcionando abaixo da faixa de frequências de 1 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 783 V2.1.1

Equipamento de rádio amador disponível no mercado; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 839 V2.1.1

Implantes Médicos Ativos de Ultra Baixa Potência (ULP-AMI) e Periféricos associados (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 841-3 V2.1.1

Feixe Digital VHF ar-terra (VDL) em Modo 2; Caraterísticas técnicas e métodos de medição para equipamento em terra; Parte 3: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 842-5 V2.1.1

Equipamento de rádio para Feixe Digital VHF ar-terra (VDL) em Modo 4; Caraterísticas técnicas e métodos de medição para equipamento em terra; Parte 5: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-1 V11.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

9.12.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-2 V11.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva de equipamentos radio 2014/53/UE; Parte 2: CDMA Espalhamento Direto (UTRA FDD) Equipamento de Utilizador (EU)

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-3 V11.1.3

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Estações de Base (BS) que operam com Espalhamento Direto CDMA (UTRA FDD)

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-10 V4.2.2

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 10: Norma harmonizada para IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT) cobrindo os aspetos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-11 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 11: Repetidores que operam com Espalhamento Direto CDMA (UTRA FDD)

10.2.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-12 V7.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 12: Repetidores que operam com multi-portadora CDMA (cdma2000)

9.9.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-13 V11.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada no âmbito dos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento do utilizador (EU)

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-14 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 14: Estações de Base (BS) da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA)

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-15 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 15: Repetidores da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD)

10.2.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-18 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 18: Estações de Base (BS) com Rádio Multi-Norma (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-20 V6.3.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 20: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (WiMAxTM Móvel)

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-21 V6.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 21: Equipamento de utilizador (EU) OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAXTM) FDD

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-22 V6.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 22: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAXTM) FDD

9.12.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 929 V2.1.1

Emissores e recetores de VHF que funcionam como Estações Costeiras para GMDSS e outras aplicações no serviço móvel marítimo; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 017 V2.1.1

Equipamento transmissor para o serviço de radiodifusão sonora por Modulação em Amplitude (AM); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3.o da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 018-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Directiva R&TTE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 054-2 V1.2.1

Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa de frequência de 400,15  MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva 2014/53/EU

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065-1 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizam tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Requisitos para aplicações genéricas de UWB

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065-2 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 2: Requisitos para UWB de localização

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065-3 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Requisitos para dispositivos UWB para aplicações em veículos no solo

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065-4 V1.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 4: Dispositivos sensores de materiais, com tecnologia UWB, operando abaixo de 10,6  GHz

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 077-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB); Parte 2: Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 186 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas de comunicações via satélite a bordo de aeronaves (AESs) que funcionam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 195 V2.1.1

Implantes Médicos Ativos de Ultra Baixa Potência (ULP-AMI) operando na faixa de frequências de 9 kHz a 315 kHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 208 V3.1.1

Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W e na faixa de frequências de 915 MHz a 921 MHz com níveis de potência até 4 W; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-2-2 V2.2.1

Sistemas fixos via rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2:Sistemas digitais que operam nas faixas de frequência em que se aplica coordenação de frequências; Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Advertência: A presente norma harmonizada confere a presunção de conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 2014/53/UE se também forem aplicados os parâmetros de receção previstos nas cláusulas 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4

ETSI

EN 302 245-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 248 V2.1.1

Radar de navegação para utilização em embarcações não-salva-vidas (non-SOLAS); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 296-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão terrestre de televisão digital (DVB-T); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-2 V1.2.2

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 340 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas de comunicações via satélite a bordo de Embarcações (ESV) que funcionam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 372 V2.1.1

Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamentos de radar para medição do nível de reservatórios (TLPR) operando nas faixas de frequências dos 4,5  GHz a 7 GHz, 8,5  GHz a 10,6  GHz, 24,05  GHz a 27 GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 448 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para o rastreio de estações terrenas em comboios (ESTs) que funcionam na faixa de frequências dos 14/12 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 454-2 V1.2.1

Ajudas à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa de frequências de 1 668,4  MHz a 1 690  MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva 2014/53/EU

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 480 V2.1.2

Norma harmonizada de sistemas de comunicação móvel a bordo de aviões (MCOBA) cobrindo requisitos essenciais do art. 3.2 da Diretiva de Equipamento Rádio 2014/53/UE

10.3.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 502 V2.1.1

Sistemas de acesso sem fios (WAS); Sistemas de transmissão de dados de banda larga fixa a 5,8  GHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 537 V2.1.1

Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos (MEDS) operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 561 V2.1.1

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante operando num canal com largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 574-1 V2.1.2

Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de satélite (MES) para MSS operando na faixa de frequência de 2 GHz; Parte 1: Componente terrestre complementar (CGC) para sistemas de banda larga que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 574-2 V2.1.2

Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de satélite (MES) para MSS operando na faixa de frequência de 2 GHz; Parte 2: Equipamento de Utilizador (UE) para sistemas de banda larga que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 574-3 V2.1.1

Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de satélite (MES) para MSS operando na faixa de frequência de 1 980  MHz a 2 010  MHz (terra-espaço) e 2 170  MHz a 2 200  MHz (espaço-terra); Parte 3: Equipamento de Utilizador (UE) para sistemas de banda estreita que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 617-2 V2.1.1

Emissores, recetores e transmissores terrestres de rádio em UHF para o serviço móvel aeronáutico em UHF utilizando modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 729 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento radar de sondagem de nível (LPR) operando nas faixas de frequências de 6 GHz a 8,5  GHz, 24,05  GHz a 26,5  GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2, da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 885 V2.1.1

Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe D DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito dos artigos 3.2 e 3.3(g) da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 302 885 V2.2.2

Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe H DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 e da alínea g) do no 3 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

EN 302 885 V2.1.1

Nota 2.1

31.12.2018

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 302 885 V2.2.3

Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe H DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 e da alínea g) do no 3 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

EN 302 885 V2.2.2

Nota 2.1

31.1.2019

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 302 961 V2.1.2

Radiofarol pessoal marítimo destinado a operar na frequência de 121,5  MHz apenas para procura e salvamento — Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 977 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas montadas em veículos (VMES) funcionando nas faixas de frequências dos 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 039 V2.1.2

Serviço Móvel Terrestre; Especificação do emissor multicanal para o serviço móvel privativo (PMR); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 084 V2.1.1

Sistema de incremento terrestre (GBAS) em VHF para difusão de dados terra-ar (VDB); Caraterísticas técnicas e métodos de medida para equipamentos terrestres; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 098 V2.1.1

Equipamentos marítimos de baixa potência que empregam AIS para localização de pessoas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 132 V1.1.1

Balizas marítimas de baixa potência para localização de pessoas, operando em VHF e que utilizam Chamada Seletiva Digital (DSC); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 135 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e de Compatibilidade Eletromagnética (ERM): Radares de Vigilância Costeira e de Portos e Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo (CS/VTS/HR); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 203 V2.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD); Redes de sistemas médicos implantados junto ao corpo (MBANSs) que operam na faixa de frequências de 2 483,5  MHz a 2 500  MHz: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU

12.8.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 204 V2.1.2

Redes baseadas em equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento rádio para a faixa de frequências de 870 MHz a 876 MHz com níveis de potência até 500 mW; Norma Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 213-6-1 V2.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Subparte 1: Sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 339 V1.1.1

Comunicações diretas ar-terra em banda larga; Equipamentos que operam nas faixas de frequências de 1 900  MHz a 1 920  MHz e 5 855  MHz a 5 875  MHz; Antenas padrão fixo; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 340 V1.1.2

Recetores de televisão digital terrestre; Normas harmonizadas incluindo os requisitos essenciais da alínea 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/EU

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 354 V1.1.1

Amplificadores e antenas ativas para receção de radiodifusão de televisão em instalações domésticas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 372-1 V1.1.1

Estações Terrenas de Satélite e sistemas (SES); Equipamento para receção de radiodifusão por satélite; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Unidade de receção exterior que opera na faixa de frequências dos 10,7  GHz aos 12,75  GHz

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 372-2 V1.1.1

Estações Terrenas de Satélite e sistemas (SES); Equipamento para receção de radiodifusão por satélite; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 2: Unidade de receção interior

9.9.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 406 V1.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento para alarmes sociais operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000  MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

12.4.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 609 V12.5.1

Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM); Repetidores de GSM; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

13.1.2017

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 978 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas em plataformas móveis (ESOMP), transmitindo para satélites em órbita geoestacionária, funcionando nas faixas de frequências dos 27,5  GHz a 30,0  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 979 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas em plataformas móveis (ESOMP) emitindo para satélites em orbitas não-geostacionárias, funcionando nas faixas de frequências dos 27,5  GHz a 29,1  GHz e 29,5  GHz a 30,0  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


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