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Document 52017DC0058

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a indicação obrigatória da lista de ingredientes e da declaração nutricional no rótulo das bebidas alcoólicas

COM/2017/058 final

Bruxelas, 13.3.2017

COM(2017) 58 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a indicação obrigatória da lista de ingredientes e da declaração nutricional no rótulo das bebidas alcoólicas


ÍNDICE

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a indicação obrigatória da lista de ingredientes e da declaração nutricional no rótulo das bebidas alcoólicas

1.Introdução

2.Historial

3.Quadro jurídico da UE sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas

3.1.Regulamento (UE) n.º 1169/2011

3.2.Outras disposições jurídicas da UE sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas

4.Legislação dos Estados-Membros, situação a nível internacional e nos países terceiros

4.1.Estados-Membros6

4.2.Organizações internacionais e países terceiros7

5.Conhecimentos e interesse dos consumidores7

6.Partes interessadas9

7.Apelos à ação12

7.1.Organização Mundial de Saúde12

7.2.Parlamento Europeu e Conselho12

7.3.Consulta dos peritos dos Estados-Membros pela Comissão13

8.Conclusões13

1.Introdução

O presente relatório responde à obrigação imposta à Comissão pelo artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios 1 (a seguir designado «regulamento»). Esta disposição isenta as bebidas alcoólicas que contenham um teor de álcool superior a 1,2 % em volume da obrigatoriedade de indicar a lista de ingredientes e a declaração nutricional no rótulo e estabelece que a Comissão deve apresentar um relatório, indicando se as bebidas alcoólicas devem no futuro ser abrangidas, em especial, pela obrigação de ostentar a informação sobre o valor energético e precisando as razões que justificam as eventuais isenções, tendo em conta a necessidade de assegurar a coerência com as outras políticas pertinentes da União e ponderando, neste contexto, a necessidade de propor uma definição de «alcopops».

O regulamento estabelece a base de um elevado nível de defesa do consumidor em matéria de informação sobre os géneros alimentícios, assegurando que os consumidores não são induzidos em erro pelos rótulos dos alimentos e podem fazer escolhas informadas. A lista dos ingredientes e a declaração nutricional contam-se entre os principais elementos que permitem fazer essas escolhas informadas.

Embora a rotulagem nutricional possa desempenhar um papel na promoção de um consumo moderado do álcool, a questão da menção da lista de ingredientes e da declaração nutricional no rótulo das bebidas alcoólicas é analisada no presente relatório sob o ponto de vista da informação dada aos consumidores sobre a identidade e as propriedades de um género alimentício.

O presente relatório tem por base as posições sobre a rotulagem de bebidas alcoólicas que foram expressas pelas diferentes partes interessadas antes e depois da adoção do regulamento.



2.Historial

O regime específico aplicável às bebidas alcoólicas não tem origem no regulamento.

No que diz respeito à lista de ingredientes, a matéria remonta ao primeiro ato legislativo geral sobre rotulagem adotado ao nível da UE 2 , no qual se previa o seguinte: «no que respeita às bebidas cujo teor de álcool seja superior a 1,2 % em volume, o Conselho, sob proposta da Comissão, determinará, antes de 22 de dezembro de 1982, as regras de rotulagem dos ingredientes».

A Comissão apresentou propostas para responder a este pedido em 1982 3 e 1992 4 , mas o Conselho não chegou a acordo sobre qualquer das propostas. A Comissão apresentou uma nova proposta, em fevereiro de 1997 5 , a qual foi finalmente inscrita na ordem de trabalhos de um grupo de trabalho do Conselho em dezembro de 2002. Na reunião em causa, os Estados-Membros, na sua maior parte, concordaram que a rotulagem dos ingredientes das bebidas alcoólicas deve estar mais em consonância com as regras gerais de rotulagem revistas.

Na sequência destes debates, e embora os requisitos específicos da UE para a rotulagem dos ingredientes que podem causar alergias ou intolerâncias 6 abranjam igualmente as bebidas alcoólicas, não foram introduzidas regras para a rotulagem dos ingredientes de bebidas alcoólicas em geral.

De acordo com a proposta de regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os géneros alimentícios apresentada pela Comissão, as bebidas alcoólicas, incluindo os «alcopops» (bebidas mistas que contenham álcool, p. ex. a mistura de uma bebida não alcoólica com uma bebida espirituosa), eram abrangidas pelo requisito de menção obrigatória de uma lista de ingredientes e uma declaração nutricional no rótulo, prevendo-se exceções para a cerveja, o vinho e as bebidas espirituosas 7 . Por iniciativa do Parlamento Europeu, esta isenção foi alargada a todas as bebidas alcoólicas, e o regulamento adotado impunha à Comissão a apresentação do presente relatório.

3.Quadro jurídico da UE sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas

3.1.Regulamento (UE) n.º 1169/2011

Este regulamento mantém a lista obrigatória de ingredientes 8 e introduz a declaração nutricional obrigatória (valor energético e quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal), a partir de 16 de dezembro de 2016 9 . As bebidas alcoólicas não são abrangidas por estas disposições.

No que diz respeito à lista de ingredientes, à semelhança da legislação anterior, o artigo 21.º relativo à rotulagem de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias é aplicável às bebidas alcoólicas. Por conseguinte, os consumidores são informados sempre que uma substância ou produto, entre os enumerados no anexo II do regulamento como alergénios mais comuns, está presente nas bebidas alcoólicas, como os sulfitos adicionados ao vinho. No entanto, outros ingredientes alimentares que não foram tomados em conta pelos colegisladores para inclusão na lista de substâncias suscetíveis de desencadear reações alérgicas em determinados grupos de consumidores não se encontram no anexo II do regulamento e, por conseguinte, não constariam do rótulo das bebidas alcoólicas, uma vez que não existe uma lista de ingredientes. Embora não seja obrigatório que as bebidas alcoólicas apresentem a lista de ingredientes, os operadores das empresas do setor alimentar podem fornecer voluntariamente essas informações aos consumidores. Em conformidade com o artigo 36.º do regulamento, tais informações devem cumprir as disposições que regem a lista de ingredientes obrigatória.

O artigo 41.º do regulamento permite aos Estados-Membros manter as medidas nacionais relativas à enumeração dos ingredientes das bebidas alcoólicas, enquanto não forem adotadas regras harmonizadas da UE.

No que se refere à rotulagem nutricional, o considerando 42 do regulamento incentiva os operadores das empresas do setor alimentar a prestarem, a título voluntário, a informação indicada na declaração nutricional para alimentos como bebidas alcoólicas, dando-lhes a possibilidade de declarar apenas alguns elementos da declaração nutricional. Para o efeito, o regulamento permite que a declaração nutricional voluntária sobre as bebidas alcoólicas se limite ao valor energético.

O anexo XIV do regulamento estabelece fatores de conversão para o cálculo do valor energético. O valor energético do álcool deve ser calculado utilizando o fator de conversão de 29 kJ/g, o que corresponde a 7 kcal/g.

O artigo 9.º, alínea k), do regulamento estabelece que o título alcoométrico volúmico adquirido constitui uma menção obrigatória para as bebidas com um título alcoométrico volúmico superior a 1,2 %, como já previsto na legislação anterior 10 .

3.2.Outras disposições jurídicas da UE sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas

O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Conselho 11 define um conjunto exaustivo de normas técnicas que cobrem todas as práticas enológicas, métodos de produção e modos de apresentação e rotulagem dos vinhos. Este regulamento descreve as substâncias que podem ser utilizadas no processo de produção e as respetivas condições de utilização, numa lista positiva de práticas e tratamentos enológicos.

Em conformidade com a legislação da UE sobre as bebidas espirituosas 12 , se a rotulagem de uma bebida espirituosa indicar a matéria-prima utilizada na produção do álcool etílico de origem agrícola, cada álcool agrícola utilizado deve ser mencionado por ordem decrescente das quantidades utilizadas. Esta legislação também regulamenta a rotulagem do período de maturação, do termo «lote» e das indicações geográficas.

Os vinhos aromatizados, as bebidas aromatizadas à base de vinho e os cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas 13 têm de cumprir normas de composição e de produção, bem como requisitos específicos de rotulagem sobre a denominação de venda e a natureza do álcool, ou seja, a matéria-prima utilizada na produção do álcool.

As bebidas alcoólicas não podem ostentar alegações de saúde e as únicas alegações nutricionais permitidas são as que refiram baixos níveis de álcool e a redução do teor de álcool ou do teor energético 14 . Quando são feitas tais alegações nutricionais, a declaração nutricional é exigida.

4.Legislação dos Estados-Membros, situação a nível internacional e nos países terceiros

4.1.Estados-Membros

No presente ponto referem-se apenas as iniciativas legislativas dos Estados-Membros relacionadas com a lista de ingredientes e a declaração nutricional.

Alguns Estados-Membros (Áustria, Croácia, República Checa, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Portugal, Lituânia e Roménia) mantiveram ou adotaram medidas nacionais que impõem requisitos adicionais de rotulagem relativos a ingredientes, ou alguns ingredientes, das bebidas alcoólicas em geral ou de determinadas bebidas alcoólicas.

No que diz respeito à declaração nutricional, a Áustria exige a rotulagem da quantidade de açúcar de determinados produtos vitivinícolas. Embora para a declaração nutricional o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 não preveja a mesma flexibilidade em relação às medidas nacionais que para a lista de ingredientes, a Roménia 15 e a Irlanda 16 notificaram, no quadro do procedimento de notificação estabelecido na Diretiva (UE) 2015/1535 17 , projetos de legislação que requerem informações de rotulagem nutricional para as bebidas alcoólicas.

4.2.Organizações internacionais e países terceiros

A nível internacional, a norma do Codex Alimentarius sobre a rotulagem dos alimentos pré-embalados 18 não isenta as bebidas alcoólicas da disposição relativa à lista obrigatória de ingredientes.

De acordo com as orientações do Codex sobre rotulagem nutricional 19 , a declaração nutricional deve ser obrigatória, exceto nos casos em que as circunstâncias nacionais não apoiem esta declaração. Certos géneros alimentícios podem ser isentados, por exemplo com base na irrelevância nutricional ou dietética, ou devido à pequena dimensão das embalagens.

Em vários países terceiros, como os EUA, o Brasil, o Canadá, a China, a Índia, o México, a Nova Zelândia, a Rússia e a Suíça, é obrigatório fornecer a lista de ingredientes de certas bebidas alcoólicas.

5.Conhecimentos e interesse dos consumidores

No âmbito do estudo sobre o impacto das informações sobre os alimentos nas decisões dos consumidores 20 , encomendado pela Comissão, analisou-se o comportamento dos consumidores em relação à informação sobre as bebidas alcoólicas. Após terem sido informados do teor energético de bebidas alcoólicas como a cerveja, o vinho e as bebidas espirituosas, 2031 inquiridos de 8 Estados-Membros foram interrogados sobre a informação ideal a fornecer sobre as bebidas alcoólicas no futuro; quase metade (49 %) dos participantes pediram informações sobre o valor energético das bebidas alcoólicas, e 16 % declararam a sua intenção de reduzir o consumo de álcool com base nesta informação.

De acordo com um estudo 21 realizado em 2014, encomendado por uma associação de fabricantes de cerveja, o conhecimento dos consumidores sobre o valor nutricional e os ingredientes das bebidas alcoólicas é limitado. O estudo visava fornecer uma panorâmica representativa, para o que envolveu quase 5400 participantes em seis Estados-Membros. Os resultados mostram que os consumidores têm um défice de conhecimentos sobre o teor de hidratos de carbono, calorias e matérias gordas dos diferentes tipos de bebidas alcoólicas estudados (cerveja, vinho e bebidas espirituosas) e sobre os diversos ingredientes que podem ser utilizados na sua produção. Como ilustrado na figura 1, o estudo demonstra também que existe um grande interesse em receber, para as bebidas alcoólicas, informações sobre os ingredientes e os valores nutricionais idênticas às atualmente previstas para outros produtos alimentares e bebidas.

Figura 1: Interesse em dispor das mesmas informações sobre dados nutricionais e ingredientes para todos os produtos alimentares e bebidas, independentemente de conterem ou não álcool

Fonte: GfK Belgium (2014)

O mesmo estudo também forneceu informações sobre o acesso e utilização dessas informações fora do rótulo. Afigura-se que entre 34 % e 51 % dos inquiridos consultam estas informações ocasionalmente, frequentemente ou sempre (figura 2).

Figura 2: Utilização de fontes de informação fora do rótulo para aceder a informações sobre os valores nutricionais e os ingredientes das bebidas alcoólicas

Fonte: GfK Belgium (2014)

6.Partes interessadas

Como base de referência, a posição dos vários intervenientes sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas foi comunicada num inquérito 22 realizado quando a Comissão apresentou a proposta de regulamento relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores. Esse inquérito descreve as posições dos produtores, retalhistas, autoridades públicas e organizações não governamentais.

Figura 3: Reações à afirmação «O rótulo das bebidas alcoólicas deve mencionar a lista dos ingredientes e as propriedades nutricionais da bebida»

Fonte: CRIOC (2007)

Desde que o inquérito foi realizado, algumas destas posições evoluíram.

Os representantes dos consumidores argumentam 23 que a falta de coerência em matéria de rotulagem entre as bebidas alcoólicas e os outros alimentos é inaceitável e que a lista dos ingredientes e a declaração nutricional devem ser obrigatórias para todas as bebidas alcoólicas, a fim de ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas sobre o que beber e em que quantidade.

Uma organização europeia de consumidores de cerveja também defendeu a listagem obrigatória dos ingredientes das bebidas alcoólicas 24 .

As associações de saúde pública apoiam a rotulagem obrigatória dos ingredientes e da declaração nutricional, como parte de uma estratégia global de informação e educação dos consumidores sobre o consumo de álcool, uma vez que, de acordo com um grupo de organizações não governamentais e de saúde pública que defendem a prevenção e redução dos efeitos nocivos do álcool na Europa 25 , os consumidores têm o direito de saber quais são os ingredientes contidos nas bebidas alcoólicas que bebem. Mais importante ainda, deviam ser fornecidas informações nutricionais, como o teor energético, para permitir que os consumidores controlem melhor o seu regime alimentar e para promover estilos de vida saudáveis.

A posição da indústria sobre esta matéria evoluiu recentemente de forma significativa. Enquanto, no passado, os operadores das empresas do setor alimentar se opunham a qualquer exigência de rotulagem adicional, atualmente a maioria dos setores reconhece que os consumidores têm o direito de conhecer o conteúdo das suas bebidas, pelo que estão a ser desenvolvidas e postas em prática várias iniciativas voluntárias concertadas ou independentes dos intervenientes dos diferentes setores para fornecer aos consumidores informações adicionais.

De acordo com uma associação que representa os fabricantes de cerveja europeus, os consumidores têm o direito de saber o que consomem. Esses fabricantes organizaram uma iniciativa voluntária em toda a Europa, a European Beer Pledge 26 , cujos membros se comprometeram a adotar medidas concertadas e mensuráveis para melhorar a informação prestada aos consumidores, fornecendo, entre outros elementos, a informação nutricional sobre a cerveja. Consideram que deve ser dada aos operadores a opção de fornecer essas informações no rótulo ou noutras plataformas, como sítios Web ou aplicações de resposta rápida 27 (com códigos QR), devendo neste caso existir no rótulo uma ligação clara à informação. Alguns membros da organização já incluem voluntariamente no rótulo ou noutros locais informações sobre a lista de ingredientes, as calorias ou a declaração nutricional completa (valor energético, matérias gordas, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal) 28 .

No setor das bebidas espirituosas considera-se que uma informação mais clara e pertinente sobre o que as bebidas contêm seria benéfica para os consumidores e que estes deveriam receber informações coerentes sobre o consumo responsável de bebidas espirituosas, para poderem escolher estilos de vida mais saudáveis. O setor apoia a prestação de informações adequadas aos consumidores sobre o teor calórico. Estas informações poderiam ser fornecidas por outros meios que não a indicação no rótulo. Tal poderia assegurar o pleno acesso a essas informações através de suportes alternativos mais fáceis de utilizar pelos consumidores. Embora alguns produtores estejam empenhados em prestar essas informações no rótulo, muitos produtores de bebidas espirituosas já fornecem informação sobre o valor energético no seu sítio Web, bem como através das redes sociais e outras plataformas 29 , e alguns assumiram o compromisso de alargar o conteúdo das informações de modo a fornecer a declaração nutricional completa 30 .

O setor vitivinícola considera que um regime alimentar equilibrado é um elemento fundamental para um estilo de vida saudável e que os consumidores devem escolher criteriosamente os alimentos e as bebidas que consomem. O setor está empenhado em fornecer voluntariamente aos consumidores informações nutricionais sobre o teor calórico de uma forma adaptada, e dá grande preferência a vias de informação que não sejam o rótulo 31 . O setor lançou uma ação concertada e fornece, num sítio Web comum, informações sobre as calorias por dose e por categoria de vinho 32 .

Uma empresa multinacional produtora de bebidas espirituosas, vinho e cerveja comprometeu-se a fornecer aos consumidores a declaração nutricional completa por dose e por 100 ml no rótulo e a aplicá-la a todas as bebidas alcoólicas da sua carteira. A nova rotulagem nutricional a apor na embalagem foi já desenvolvida com base num inquérito realizado a nível mundial para determinar as informações que devem ser incluídas e qual a melhor forma de as apresentar. As alterações serão aplicadas progressivamente na embalagem, com o objetivo de comercializar os primeiros produtos com a nova rotulagem no início de 2017 33 .

Alguns dos compromissos referidos 34 , 35 são assumidos igualmente no contexto do Fórum Europeu «Álcool e Saúde», uma plataforma onde os organismos ativos a nível europeu podem realizar debates, comparar abordagens e tomar medidas de luta contra os efeitos nocivos do álcool.

É demasiado cedo para fazer uma avaliação do impacto destas iniciativas voluntárias recentes. No entanto, é de esperar que possam suscitar o interesse dos consumidores pela comunicação mais sistemática da lista de ingredientes e da declaração nutricional.

Os produtores de bebidas alcoólicas são, em geral, de opinião que quaisquer novas exigências em matéria de rotulagem devem aplicar-se em igual medida a todos os tipos de bebidas alcoólicas 36 , 37 .

7.Apelos à ação

7.1.Organização Mundial de Saúde

De acordo com o Plano de Ação Europeu para reduzir o consumo nocivo de álcool 2012-2020 38 , da Organização Mundial de Saúde, os «ingredientes relevantes para a saúde, incluindo o teor calórico» devem ser mencionados no rótulo e, de um modo geral, a rotulagem das bebidas alcoólicas deve ser idêntica à dos outros alimentos, a fim de garantir que os consumidores têm acesso a informações completas sobre o conteúdo e a composição do produto, tendo em vista a proteção dos seus interesses e da sua saúde. Este Plano de Ação foi aprovado por 53 países, incluindo os Estados-Membros da UE, na reunião do Comité Regional para a Europa de setembro de 2011.

A Organização Mundial de Saúde considera, além disso, que o valor energético é o elemento nutricional mais importante a mencionar no rótulo.

7.2.Parlamento Europeu e Conselho

No contexto de uma resolução 39 adotada em 29 de abril de 2015, o Parlamento Europeu instou a Comissão a, entre outras medidas, apresentar uma proposta legislativa impondo a indicação do teor calórico no rótulo das bebidas alcoólicas até 2016. De acordo com a resolução, embora o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 exclua as bebidas alcoólicas da indicação obrigatória da lista de ingredientes e da declaração nutricional na rotulagem, uma informação exaustiva sobre as bebidas alcoólicas é, no entanto, necessária, dada a natureza dos riscos associados ao álcool.

Foram igualmente apresentadas à Comissão muitas perguntas escritas sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas, solicitando a elaboração do presente relatório, salientando a falta de justificação das atuais isenções à indicação da lista dos ingredientes e da declaração nutricional e apelando a iniciativas legislativas para reforçar a rotulagem das bebidas alcoólicas.

Nas suas conclusões adotadas em 7 de dezembro de 2015 40 , o Conselho convida a Comissão a ponderar a possibilidade de introduzir a rotulagem obrigatória de ingredientes e da declaração nutricional, em particular o valor energético, para as bebidas alcoólicas.

7.3.Consulta dos peritos dos Estados-Membros pela Comissão

Na fase preparatória para a elaboração do presente relatório, organizou-se em 28 de outubro de 2013 uma reunião de um grupo de trabalho da Comissão sobre o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, para debater as questões abrangidas pelo relatório com os peritos das autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros; o debate abordou igualmente a definição de «alcopops», que consistem geralmente em pré-misturas de produtos alcoólicos e não alcoólicos. Muitos peritos dos Estados-Membros consideram injustificado e incoerente que, no rótulo de refrigerantes, os ingredientes misturados com álcool não tenham de ser declarados, ao passo que os ingredientes de um refrigerante sem álcool têm de ser declarados. De igual modo, não se justifica que um refrigerante deva fornecer uma declaração nutricional quando o mesmo refrigerante misturado com uma bebida espirituosa está isento dessa declaração.

Além disso, verificou-se nos debates que o conceito de «alcopops» nem sempre era pertinente a nível nacional e era demasiado vago para permitir uma definição construtiva. Além disso, considerou-se que, a priori e sem prejuízo do estabelecimento de qualquer isenção justificada, todas as bebidas alcoólicas, incluindo os «alcopops», deveriam ser tratadas do mesmo modo no que diz respeito às menções da rotulagem em causa.

8.Conclusões

Ao abrigo das regras atualmente em vigor, a indicação da lista de ingredientes e da declaração nutricional não é obrigatória para as bebidas alcoólicas, ao contrário do que sucede com os outros géneros alimentícios. Uma vez que a declaração nutricional se tornou obrigatória para a grande maioria dos géneros alimentícios pré-embalados a partir de 13 de dezembro de 2016, a situação particular das bebidas alcoólicas é agora ainda mais proeminente. Os consumidores europeus têm, pois, um acesso limitado à declaração nutricional e à lista de ingredientes, excetuando ingredientes que possam ter efeitos alergénicos.

O Parlamento Europeu, mas também a Organização Mundial da Saúde e as organizações de consumidores e de saúde pública, apelam agora à adoção de novas regras de rotulagem para as bebidas alcoólicas, em especial no que se refere à rotulagem do valor energético. Os peritos dos Estados-Membros manifestaram algumas expectativas, especialmente no que diz respeito à declaração nutricional, mais particularmente à menção obrigatória do valor energético na rotulagem.

No passado, os setores económicos em causa manifestaram a sua oposição a um regime de rotulagem obrigatória. Hoje em dia, porém, o setor reconhece o direito dos consumidores de saber o que estão a beber. Nessa base, tem surgido um número crescente de iniciativas voluntárias que visam proporcionar aos consumidores informações sobre os ingredientes, o valor energético ou a declaração nutricional completa das bebidas alcoólicas e dar resposta às expectativas dos consumidores quanto à obtenção de mais informações sobre as bebidas que consomem. Inicialmente, tais informações estavam acessíveis sobretudo através das novas tecnologias de informação e comunicação. No entanto, de acordo com informações provenientes do setor, é expectável que passem a estar cada vez mais disponíveis nos próprios rótulos.

Face à falta de medidas legais neste domínio, alguns Estados-Membros adotaram regras nacionais exigindo a indicação de alguns ingredientes para determinadas bebidas alcoólicas. Embora as disposições relativas à declaração nutricional estejam plenamente harmonizadas, alguns Estados-Membros estão também a notificar medidas nacionais relativas à declaração nutricional no caso das bebidas alcoólicas. Estas iniciativas nacionais contribuem para um maior risco de fragmentação do mercado.

A lista dos ingredientes e a declaração nutricional são elementos de informação essenciais que ajudam os consumidores a fazer escolhas mais informadas e mais saudáveis. As isenções respeitantes à lista de ingredientes e à declaração nutricional aplicáveis a alguns alimentos abrangem, principalmente, produtos constituídos por um único ingrediente, cujo nome é suficiente para informar os consumidores sobre o respetivo conteúdo, como o sal, os frutos e os produtos hortícolas. No entanto, no caso das bebidas alcoólicas não se pode presumir que os consumidores têm necessariamente conhecimento dos diversos ingredientes geralmente utilizados no processo de produção e do seu valor nutritivo.

Com base nas informações examinadas, a Comissão não encontrou razões objetivas que justifiquem a ausência de informações relativas aos ingredientes e informações nutricionais nas bebidas alcoólicas ou um tratamento diferenciado para determinadas bebidas alcoólicas, como os «alcopops». Por conseguinte, nesta fase a Comissão não considera que seja necessário ou que exista um claro valor acrescentado em estabelecer uma definição específica de «alcopops» para efeitos de rotulagem.

O presente relatório mostra que o setor está cada vez mais preparado para responder às expectativas dos consumidores no que respeita a saberem o que estão a beber. Isto é demonstrado pela expansão das iniciativas voluntárias, concertadas ou independentes, desenvolvidas e implementadas pelo setor para fornecer aos consumidores informações sobre a lista de ingredientes, o valor energético e/ou a declaração nutricional completa, no rótulo ou por outras vias. Há que sublinhar, em particular, que um número crescente de bebidas alcoólicas presentes no mercado da UE já apresentam a declaração nutricional completa.

Tendo em conta esta evolução recente, a Comissão considera que, como primeiro passo, se deve permitir um maior desenvolvimento das atuais iniciativas voluntárias que visam fornecer a lista dos ingredientes e a declaração nutricional. Por conseguinte, a Comissão convida a indústria a responder às expectativas dos consumidores e a apresentar, no prazo de um ano a contar da adoção do presente relatório, uma proposta de autorregulação que abranja todo o setor das bebidas alcoólicas. A Comissão avaliará a proposta da indústria.

Se a Comissão considerar insatisfatória a abordagem de autorregulação proposta pelo setor, lançará uma avaliação de impacto para examinar outras opções disponíveis: em conformidade com os princípios da iniciativa «legislar melhor» 41 , essa avaliação de impacto terá em conta as opções regulamentares e não regulamentares, nomeadamente no que diz respeito à prestação de informações sobre o valor energético das bebidas alcoólicas; tal avaliação analisará cuidadosamente o impacto das diferentes opções ao nível do mercado interno, dos setores económicos em causa, das necessidades dos consumidores e da utilização efetiva das informações, assim como do comércio internacional.

(1)  Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18).
(2)   Diretiva 79/112/CEE do Conselho , de 18 de dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (JO L 33 de 8.2.1979, p. 1).
(3)  Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 79/112/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final, COM(82)626 final.
(4)  Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 79/112/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, COM(91)536 final.
(5)  Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 79/112/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, COM(97)20 final.
(6)   Diretiva 2003/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho , de 10 de novembro de 2003, que altera a Diretiva 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios (JO L 308 de 25.11.2003, p. 15-18).
(7)   Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, COM(2008)0040 final.
(8)  O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 enumera determinados alimentos para os quais não é exigida uma lista de ingredientes, tais como os frutos e produtos hortícolas frescos não cortados, as águas gaseificadas cuja denominação indique esta última característica e os vinagres de fermentação provenientes exclusivamente de um único produto de base, sem adição de qualquer outro ingrediente.
(9)  O anexo V do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 contém uma lista de géneros alimentícios isentos do requisito de declaração nutricional obrigatória. Essa lista inclui produtos cujo valor nutricional é do conhecimento dos consumidores, p. ex. o sal e os géneros alimentícios não transformados, como os frutos e produtos hortícolas. Inclui igualmente produtos consumidos em pequenas quantidades e/ou sem impacto nutricional significativo, como as ervas aromáticas e especiarias, o café e o chá. Outra categoria isenta consiste nos géneros alimentícios, incluindo os géneros alimentícios produzidos de forma artesanal, fornecidos diretamente pelo produtor em pequenas quantidades de produto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que forneça diretamente o consumidor final. As bebidas alcoólicas que sejam colocadas no mercado nestas condições podem pertencer a essa categoria.
(10)   Diretiva 87/250/CEE da Comissão , de 15 de abril de 1987, relativa à menção do teor alcoólico, em volume, na rotulagem das bebidas alcoolizadas destinadas ao consumidor final (JO L 113 de 30.4.1987, p. 57).
(11)  Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 672).
(12)   Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).
(13)  Regulamento (UE) n.º 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1601/91 do Conselho (JO L 84 de 20.3.2014, p. 14-34).
(14)   Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho , de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404 de 30.12.2006, p. 9–25).
(15)  Sistema de Informação sobre as regulamentações técnicas (TRIS), referência: 2014/611/RO
(16)  Sistema de Informação sobre as regulamentações técnicas (TRIS), referência: 2016/42/IRL 
(17)  Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1).
(18)   Norma geral sobre a rotulagem de alimentos pré-embalados CODEX STAN 1-1985, revista pela última vez em 2010 .
(19)   Orientações do Codex sobre a rotulagem nutricional CAC/GL 2-1985, revistas pela última vez em 2013 .
(20)   TNS European Behaviour Studies Consortium, Study on the impact of food information on consumers' decision making (Estudo sobre o impacto da informação sobre os alimentos nas decisões dos consumidores) (2014) .
(21)   Consumer insights - knowledge of ingredient and nutrition information off-label information and its use -
Relatório GfK Belgium (2014)
.
(22)   Alcohol labelling and health warnings - Delphi survey Centre de Recherche et d'Information des Organisations de Consommateurs (CRIOC) (2007) .
(23)   Escolha informada dos géneros alimentícios para uma melhor saúde dos consumidores — Organização Europeia de Consumidores (BEUC) Posição sobre nutrição (2015) .
(24)   Manifesto da União Europeia dos Consumidores de Cerveja, 2009-2014 .
(25)   Reflexões sobre a rotulagem das bebidas alcoólicas da Eurocare (2014) .
(26)   Second year report - November 2014 European Beer Pledge - A package of responsibility initiatives from Europe’s Brewers .
(27)  Um código de resposta rápida é um tipo de código de barras bidimensional que é utilizado para proporcionar um acesso fácil à informação através, por exemplo, de um telemóvel inteligente.
(28)  Informações prestadas pela associação Brewers of Europe em 14 de outubro de 2016.
(29)   http://spirits.eu/page.php?id=28&parent_id=5 consultado em 7 de abril de 2016.
(30)  Informações prestadas por Spirits Europe em 13 de Outubro de 2016.
(31)  Informações prestadas pelo Comité européen des vins em 3 de junho de 2016.
(32)   http://www.wineinmoderation.eu/en/content/Wine-Diet.82/ consultado em 14 de outubro de 2016.
(33)   http://www.diageo.com/en-row/newsmedia/pages/resource.aspx?resourceid=2929 consultado em 13 de outubro de 2016
(34)   European Alcohol and Health Forum Commitment 1447949468140-1722, Provision of nutritional and ingredients information to consumers on label for all Heineken beers in Europe , Heineken International.
(35)   European Alcohol and Health Forum Commitment 1446732318481-1721, Informing consumers about beer ingredients and nutritional values, The Brewers of Europe .
(36)  Posição do setor das bebidas espirituosas disponível em http://spirits.eu/page.php?id=28&parent_id=5 consultado em 7 de abril de 2016.
(37)  Posição do setor da cerveja disponível em http://www.brewersofeurope.org/site/media-centre/post.php?doc_id=865 consultado em 7 de abril de 2016.
(38)   Plano de Ação Europeu para reduzir o consumo nocivo de álcool 2012-2020, Gabinete Regional da OMS para a Europa .
(39)   Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a estratégia em matéria de álcool [2015/2543(RSP) ]..
(40)   Conclusões do Conselho sobre «Uma estratégia da UE para a redução dos efeitos nocivos do álcool» (2015) (JO C 418 de 16.12.2015, p. 6-8).
(41)  http://ec.europa.eu/smart-regulation/guidelines/toc_guide_en.htm
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