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Document 52016XG1215(02)

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção de novas abordagens no domínio da animação juvenil com vista a libertar e desenvolver o potencial dos jovens

OJ C 467, 15.12.2016, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 467/8


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção de novas abordagens no domínio da animação juvenil com vista a libertar e desenvolver o potencial dos jovens

(2016/C 467/03)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

RECORDANDO:

1.

Os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo das presentes conclusões,

RECONHECEM QUE:

2.

Os jovens possuem um potencial e um talento intrínsecos dos quais tanto eles como toda a sociedade poderão tirar partido. O potencial dos jovens pode ser visto como conjunto de competências (conhecimentos, aptidões e atitudes) que complementam a sua criatividade e diversidade.

3.

Os jovens estão empenhados em desenvolver o seu potencial, talento e criatividade no âmbito da cidadania ativa, do desenvolvimento pessoal e da empregabilidade. Enquanto o desenvolvimento do talento significa elevar aptidões extraordinárias à excelência, o desenvolvimento do potencial significa desenvolver qualidades ou aptidões latentes que possam proporcionar êxito ou utilidade no futuro, tendo em conta a situação individual de cada jovem.

4.

A fim de libertar e desenvolver o potencial e o talento de todos os jovens, a UE e os seus Estados-Membros devem apoiar e promover a implementação de políticas transetoriais eficazes, capazes de incentivar e apoiar os jovens e de os ajudar a explorar todo o seu potencial. Deve ser dada especial atenção aos jovens em situações de vida difíceis.

5.

A animação juvenil tem sido utilizada para chegar aos jovens, incluindo os marginalizados ou em risco de marginalização. No entanto, tendo em conta que os estilos de vida e comportamentos dos jovens mudam no contexto dos novos desenvolvimentos sociais e tecnológicos, é essencial que continuem a ser desenvolvidos novos métodos e abordagens no domínio da animação juvenil. A fim de compreender e estabelecer uma relação com os jovens, a animação juvenil também deve melhorar o seu alcance no mundo digital.

SALIENTAM QUE:

6.

A animação juvenil assume muitas formas e configurações diferentes, respondendo às diversas necessidades, sonhos, aspirações e condições de vida dos jovens. A sua capacidade de chegar aos jovens e de responder às alterações emergentes traz uma evolução qualitativa à vida dos jovens e à sociedade.

7.

Os processos de aprendizagem no domínio da animação juvenil ajudam os jovens a desenvolver as suas competências de uma forma holística, incluindo conhecimentos, aptidões e atitudes. A animação juvenil é frequentemente utilizada para ajudar os jovens a enfrentar diversos desafios pessoais, quer aquando da transição do ensino para o mercado de trabalho, durante períodos de desemprego e perante diversas ameaças emergentes, nomeadamente a radicalização conducente ao extremismo violento, quer na busca de uma identidade positiva e de um sentimento de pertença.

8.

A animação juvenil deve proporcionar um ambiente estimulante, adaptativo, atrativo e capaz de responder às novas tendências nas vidas dos jovens, ajudando-os, assim, a libertar e desenvolver o seu potencial, que pode frequentemente estar escondido e não se manifestar dentro do ensino formal ou noutros setores. Este ambiente deve ser um espaço destinado à experimentação e a novas experiências, onde as falhas são permitidas e consideradas como parte integrante dos processos de aprendizagem e de integração social.

9.

As atividades desenvolvidas no domínio da animação juvenil provaram ser eficazes no desenvolvimento positivo da personalidade dos jovens e necessitam de reforço e de um maior apoio. Incentivar a inovação no domínio da animação juvenil deve ser encarado como parte da resposta à constante evolução, procurando atrair o interesse de todos os jovens, incluindo os que ainda não participam ativamente nas atividades de animação juvenil. As inovações devem fazer parte do desenvolvimento contínuo da qualidade da animação juvenil, respondendo às necessidades, interesses e experiências dos jovens, segundo a perceção dos próprios (1).

10.

Para atrair os jovens e assegurar um maior impacto nas suas vidas, é conveniente que os novos espaços escolhidos para ocuparem o seu tempo (como as infraestruturas urbanas modernas e o espaço virtual) e as novas abordagens com recurso a ferramentas inovadoras em linha e fora de linha (como a ludificação (2), atividades com GPS (3), a microcertificação (4) ou o «design thinking» (5)) sejam objeto de reflexão e tidos em conta no desenvolvimento da educação e formação dos animadores juvenis.

11.

Os próprios jovens devem desempenhar um papel crucial na conceção, no desenvolvimento e na implementação do processo de inovação da animação juvenil para que esta inovação tenha êxito.

12.

As capacidades dos animadores de juventude (voluntários ou assalariados) podem ser reforçadas através da educação, formação e criação de redes profissionais, da orientação profissional, bem como de apoios financeiros, tendo em vista procurar e pôr em prática abordagens novas e inovadoras no domínio da animação juvenil com o objetivo de chegar a mais jovens, especialmente àqueles a quem é mais difícil chegar, e de maximizar o impacto nas suas vidas.

13.

A criação de uma política da juventude baseada em dados concretos exige atualizações regulares, com dados recentes e relevantes recolhidos a nível local, regional, nacional e europeu. Devem igualmente ser incluídas informações sobre os estilos de vida e as atuais tendências de estilo de vida (6) dos jovens.

14.

Para além do desenvolvimento do setor da animação juvenil enquanto tal, a cooperação transetorial é vital para o desenvolvimento de novas abordagens no domínio da animação juvenil. No contexto da aplicação de novas abordagens às práticas de animação juvenil e política de juventude, deverá ser facilitada e promovida a cooperação das partes interessadas representando diversos setores, a fim de garantir a identificação efetiva de oportunidades de cooperação (7) e contribuir para a qualidade da prática da animação juvenil e para uma maior satisfação das necessidades dos jovens.

TENDO EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

15.

Promover, apoiar e avaliar, através da cooperação transetorial, a exploração, a conceção, o desenvolvimento, o ensaio e a divulgação de novas ferramentas e abordagens a utilizar na animação juvenil, a fim de dar uma resposta adequada às necessidades atuais e aos futuros desafios, interesses e expectativas dos jovens e da sociedade. A fim de garantir qualidade, os jovens, os investigadores no domínio da juventude, os animadores e as organizações de juventude deveriam ser convidados a participar ativamente em todas as fases do processo.

16.

Reforçar as capacidades de inovação dos animadores de juventude (voluntários ou assalariados) e a sua capacidade para desenvolver o potencial e o talento dos jovens, oferecendo oportunidades de ensino e formação centradas, em especial:

a)

na utilização e adaptação de abordagens inovadoras no domínio da animação juvenil;

b)

na integração de informações sobre as mais recentes tendências de estilo de vida dos jovens no ensino e na prática da animação juvenil;

c)

no recurso à cooperação transetorial aquando da conceção de ferramentas e abordagens novas e inovadoras para a prática da animação juvenil;

d)

em particular, nos métodos para libertar e em seguida desenvolver o potencial e o talento dos jovens, reforçando a sua autoestima e autoconfiança;

e)

na participação dos jovens como fonte de informações e conhecimentos valiosos, por exemplo no desenvolvimento de competências digitais;

f)

na capacidade de chegar aos jovens em risco de marginalização, recorrendo a abordagens inovadoras e centrando-se no desenvolvimento do seu potencial e talento.

17.

Incentivar, sempre que pertinente, o apoio sustentável, inclusivamente financeiro, às organizações que trabalham com e para os jovens, particularmente em projetos coletivos, e que seguem os princípios (8) da animação juvenil, a fim de reforçar as suas capacidades de inovação.

18.

Trabalhar em estreita colaboração com os representantes das autoridades regionais e locais, os conselhos de juventude e as organizações de animação juvenil, os jovens e outros intervenientes no domínio da juventude, de modo a que as mensagens contidas nas presentes conclusões sejam amplamente incorporadas na prática a nível regional e local.

19.

Promover e apoiar espaços e oportunidades, em parceria com as autoridades locais, se necessário, para permitir que os jovens se encontrem pessoalmente e desenvolvam iniciativas comuns.

20.

Ponderar a criação de espaços e oportunidades flexíveis de experimentação, tentativa e erro que permitam aos animadores de juventude e aos jovens aprender a reagir à rápida evolução das condições e dos estilos de vida e aprender a lidar com a complexidade.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

21.

Ponderar a recolha e análise regulares de informações sobre as tendências de estilo de vida dos jovens e apoiar a divulgação dos resultados junto das partes interessadas pertinentes, nomeadamente os decisores políticos nacionais, regionais e locais, os voluntários no domínio da animação juvenil, os dirigentes juvenis e os animadores de juventude.

22.

Identificar abordagens inovadoras aplicadas à prática da animação juvenil, inclusive noutros domínios pertinentes, como o ensino e a formação, o desporto e a cultura, os serviços sociais, as tecnologias da informação e da comunicação, etc., e criar oportunidades para adaptar as abordagens inovadoras utilizadas noutros domínios de ação à animação juvenil, bem como para partilhar exemplos de boas práticas.

23.

Se for caso disso, identificar as novas competências exigidas aos animadores de juventude e desenvolver módulos de ensino e formação que lhes facilitem a aquisição de novas competências, incluindo competências digitais.

24.

Através da criação, do acompanhamento e da avaliação das políticas de juventude, estratégias de juventude e iniciativas de juventude a nível nacional, regional e local, identificar novas abordagens no domínio da animação juvenil que contribuam para libertar e desenvolver o potencial e o talento de todos os jovens.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

25.

Proceder a uma análise regular e inserir no Relatório sobre a Juventude uma secção que forneça informações exatas e atualizadas sobre os mais recentes estilos de vida e tendências de estilo de vida dos jovens.

26.

Apoiar o intercâmbio de informações sobre os estilos de vida e as tendências de estilo de vida dos jovens e sobre exemplos de boas práticas e abordagens inovadoras aplicadas no domínio da animação juvenil a nível dos Estados-Membros da UE e fora da UE; organizar reuniões de peritos, conferências e outras atividades de aprendizagem mútua e ponderar a utilização de plataformas, como a Convenção Europeia sobre a Animação Juvenil, para promover abordagens inovadoras no domínio da animação juvenil.

27.

Utilizar da melhor forma os atuais programas da UE, como o Erasmus+, a fim de apoiar a aplicação de abordagens inovadoras à prática da animação juvenil.


(1)  Animação juvenil de qualidade — Um quadro comum para o desenvolvimento da animação juvenil. Relatório do grupo de peritos sobre os sistemas de qualidade da animação juvenil nos Estados-Membros da UE, Comissão Europeia, 2015.

(2)  Ludificação significa aplicar a mecânica dos jogos a atividades não relacionadas com jogos, para obter das pessoas determinado comportamento. Há, por exemplo, aplicações que contam os passos diários e que oferecem recompensas e a possibilidade de comparar o seu desempenho com o das outras pessoas. Também é possível implementar e aplicar vários elementos da dinâmica e da mecânica dos jogos no domínio da animação juvenil. (Gamification 101: An Introduction to the Use of Game Dynamics to Influence Behaviour, Bunchball, 2010).

(3)  As atividades com GPS consistem na utilização de dispositivos eletrónicos equipados com sistema GPS (na sua maioria, telemóveis inteligentes) para diferentes atividades destinadas a promover o exercício físico, dar orientação em novos ambientes, realizar diferentes tarefas ou aprender mais sobre locais interessantes.

(4)  A microcertificação consiste em certificados virtuais emitidos no ciberespaço para certificar os conhecimentos dos aprendentes. Algumas empresas apoiam esta ideia, nomeadamente a Mozilla, que criou uma plataforma em linha denominada «Open badges». A microcertificação enquadra-se bem nas iniciativas em torno do reconhecimento da aprendizagem não formal na animação juvenil.

(5)  O «design thinking» é uma abordagem colaborativa, otimista, experimental e centrada nas pessoas. Funciona bem com os jovens, que se tornam parte integrante da mudança ao mesmo tempo que concebem uma nova solução. Pode ser utilizado para a (re)configuração de vários programas, ferramentas ou espaços para os jovens. (Caixa de ferramentas Design Thinking for Educators, 2012).

(6)  As informações sobre os estilos de vida e as tendências de estilo de vida dos jovens abrangem especificidades sobre os jovens do ponto de vista sociológico, psicológico e pedagógico. Essas informações deverão dar resposta a perguntas como: quais são os interesses dos jovens? Quais são os seus receios? De que forma aprendem? De que forma ocupam os seus tempos livres? De que forma interagem nas redes sociais? De que forma gerem as suas finanças?

(7)  Neste contexto, poderá servir de exemplo um ateliê criativo destinado a criar uma nova aplicação para dispositivos móveis, que contou com a participação de animadores de juventude, jovens e especialistas em TIC.

(8)  Ver nota 1.


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho recorda, em especial:

A comunicação da Comissão «Europa 2020» (1), aprovada pelo Conselho Europeu, e as suas iniciativas emblemáticas «Novas competências e empregos» (2), «União da Inovação» (3) e «Agenda Digital para a Europa» (4).

As conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens (5).

A resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de dezembro de 2015, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) (6).

As conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2015, sobre o reforço da cooperação política transetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens (7).

As conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens (8).

As conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2013, sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação (9).

As conclusões do Conselho, de 16 de maio de 2013, sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens (10).

A recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (11).

As conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2012, sobre o fomento do potencial criativo e inovador dos jovens (12).

A resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre animação juvenil (13).

A resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a inclusão ativa dos jovens: combater o desemprego e a pobreza (14).

Estudos e declarações:

O relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (15).

O relatório do grupo de peritos sobre os sistemas de qualidade da animação juvenil nos Estados-Membros da UE (2015).

A declaração da 2.a Convenção Europeia sobre Animação Juvenil (2015) (16).


(1)  7110/10

(2)  17066/10

(3)  14035/10

(4)  9981/1/10 REV 1

(5)  9640/16

(6)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 1.

(7)  JO C 172 de 27.5.2015, p. 3.

(8)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 18.

(9)  JO C 30 de 1.2.2014, p. 5.

(10)  JO C 168 de 14.6.2013, p. 5.

(11)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(12)  JO C 169 de 15.6.2012, p. 1.

(13)  JO C 327 de 4.12.2010, p. 1.

(14)  JO C 137 de 27.5.2010, p. 1.

(15)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 17.

(16)  http://pjp-eu.coe.int/documents/1017981/8529155/The+2nd+European+Youth+Work+Declaration_FINAL.pdf/cc602b1d-6efc-46d9-80ec-5ca57c35eb85 (EN)


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