EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52016XG0319(01)
Notice for the attention of the persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision 2011/172/CFSP and in Council Regulation (EU) No 270/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Egypt
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 270/2011 do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 270/2011 do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
OJ C 105, 19.3.2016, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/7 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
(2016/C 105/05)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas designadas no Anexo da Decisão 2011/172/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2016/411 do Conselho (2), e no Anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho (3) que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas nos Anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC e no Regulamento (UE) n.o 270/2011 devem continuar a aplicar-se a essas pessoas.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 270/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).
Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento antes de 15 de dezembro de 2016, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada, para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat, 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 270/2011.
(1) JO L 76 de 22.3.2011, p. 63.
(2) JO L 74 de 19.3.2016, p. 40.
(3) JO L 76 de 22.3.2011, p. 4.