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Document 52016DC0816

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Balanço da situação de não reciprocidade com outros países terceiros no domínio da política de vistos e eventuais vias a seguir (seguimento da comunicação de 12 de abril)

COM/2016/0816 final

Bruxelas, 21.12.2016

COM(2016) 816 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Balanço da situação de não reciprocidade com outros países terceiros no domínio da política de vistos e eventuais vias a seguir (seguimento da comunicação de 12 de abril)


I.Introdução

Em 12 de abril de 2016, a Comissão apresentou uma comunicação sobre o balanço da situação de não reciprocidade com certos países terceiros no domínio da política de vistos e eventuais vias a seguir 1 . Nessa comunicação, observou-se que, com o apoio ativo da Comissão, a grande maioria dos casos de não reciprocidade notificados, respeitantes a oito países terceiros, tinham sido resolvidos. Todavia, se o país terceiro em causa não tiver suprimido a obrigação de visto até 12 de abril de 2016, o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, obriga a Comissão a adotar um ato delegado que suspende, por 12 meses, a isenção de visto para os nacionais desse país terceiro. O regulamento exige igualmente que a Comissão tenha em conta as consequências da suspensão da isenção da obrigação de visto para as relações externas da UE e dos seus Estados-Membros. Por conseguinte, a comunicação de abril também destacou a importância da plena participação do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à aplicação do mecanismo de reciprocidade, e tendo em conta a natureza política particularmente sensível da suspensão da isenção de visto, avaliou as consequências e o impacto dessa suspensão para os nacionais dos países terceiros em causa, tendo convidado o Parlamento Europeu e o Conselho a abrirem um debate urgente com base na avaliação apresentada e tomarem uma posição sobre a via mais adequada a seguir.

A título de seguimento da questão, a Comissão realizou, em julho de 2016, um balanço dos progressos realizados entre abril e julho e definiu as próximas etapas sobre a forma de alcançar a plena reciprocidade em matéria de vistos 2 . Congratulou-se com a realização da reciprocidade total em matéria de isenção da obrigação de visto com o Brunei. No que diz respeito ao Canadá, a Comissão aguardava com expectativa a Cimeira UE-Canadá para confirmar os progressos concretos realizados com vista à supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros e romenos. Salientou igualmente que os Estados Unidos não haviam avançado no sentido da supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros, croatas, cipriotas, polacos e romenos. A Comissão comprometeu-se a aproveitar todas as oportunidades para continuar a promover a plena reciprocidade em matéria de vistos com o Canadá e os Estados Unidos em coordenação com os Estados-Membros em causa, a fim de acelerar a obtenção de resultados e apresentar um relatório sobre os progressos alcançados na matéria antes do final do ano. 

A presente comunicação faz o balanço dos progressos alcançados desde julho de 2016 nas discussões com os dois países restantes. Em especial, a comunicação expõe os progressos concretos alcançados com o Canadá, o ponto da situação sobre as discussões com os Estados Unidos e apresenta as próximas etapas.

II.Progressos realizados tendo em vista a plena reciprocidade em matéria de vistos desde a comunicação de seguimento de julho

Canadá (notificações efetuadas pela Bulgária e pela Roménia)

No que diz respeito ao Canadá, a comunicação de seguimento de julho assinalou que os debates construtivos, incluindo ao mais alto nível político, se intensificaram nos últimos meses, bem como o compromisso do Governo do Canadá de continuar a trabalhar com a UE, tendo em vista a plena reciprocidade em matéria de vistos para todos os cidadãos da UE. A Comissão continuou a defender a plena reciprocidade em matéria de vistos em coordenação com a Bulgária e a Roménia para acelerar a obtenção de resultados e aguarda com expectativa a Cimeira UE-Canadá para confirmar a realização de progressos concretos sobre a supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros e romenos.

Na sequência dos intensos esforços coordenados e sustentados e da colaboração entre a UE e o Canadá, na perspetiva da 16.ª Cimeira UE-Canadá, de 30 de outubro de 2016, em Bruxelas, o Canadá apresentou um calendário claro para se alcançar a plena reciprocidade em matéria de isenção de visto.

O Governo canadiano anunciou 3 a sua intenção de aplicar uma isenção parcial de visto para os nacionais romenos e búlgaros elegíveis em viagem para o Canadá. A partir de 1 de maio de 2017, os nacionais romenos e búlgaros titulares de um visto de residente temporário do Canadá nos últimos 10 anos ou que atualmente possuam um visto válido emitido pelos EUA para fins diferentes da imigração, não necessitarão de um visto de residente temporário e estarão em condições de viajar para ou pelo Canadá com uma autorização eletrónica de viagem, em vez de um visto normal. O Governo do Canadá tenciona levantar a obrigação de visto para os nacionais búlgaros e romenos em 1 de dezembro de 2017. Esta decisão do Canadá de suprimir, em 2017, a obrigação de visto para todos os nacionais búlgaros e romenos foi confirmada na Declaração conjunta 4 da Cimeira UE-Canadá.

A Comissão congratula-se com a decisão do Canadá de suprimir a obrigação de visto para todos os nacionais búlgaros e romenos que viajam para o Canadá a partir de 1 de dezembro de 2017. A Comissão irá colaborar doravante com os Estados-Membros e o Canadá, a fim de assegurar que a plena reciprocidade em matéria de vistos será posta em prática dentro dos prazos acordados.

Estados Unidos (notificações efetuadas pela Bulgária, Croácia, Chipre, Polónia e Roménia)

A comunicação de seguimento de julho salientou que, não obstante a intensificação dos contactos a nível político e técnico, os progressos realizados com os Estados Unidos não são comparáveis com os conseguidos com o Canadá. Os Estados Unidos não registaram progressos no sentido da supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros, croatas, cipriotas, polacos e romenos que desejam viajar para os Estados Unidos. A Comissão continuou, portanto, a insistir na plena reciprocidade em matéria de vistos com os Estados Unidos em coordenação com os cinco Estados-Membros em causa em todas as instâncias pertinentes, aproveitando todas as oportunidades para fazer avançar o assunto e utilizando todas asopções e medidas visando alcançar este objetivo.

As condições de acesso ao programa de isenção de vistos dos EUA são definidas mediante legislação aprovada pelo Congresso. A administração americana implementa o programa e, no âmbito da atual legislação, não dispõe de qualquer prerrogativa que lhe permita alargar o programa a novos países parceiros, se estes não satisfizerem os critérios legislativos.

Na reunião UE-EUA de altos funcionários da justiça e dos assuntos internos, realizada em 8 de setembro de 2016, enquanto a UE, por seu lado, solicitou a plena reciprocidade em matéria de vistos, os Estados Unidos assinalaram que a prioridade do Departamento de Segurança Interna é garantir que o programa de isenção de vistos dos EUA se mantém e desempenha a sua finalidade no que diz respeito à segurança dos Estados Unidos. Para esse efeito, o Departamento de Segurança Interna está a trabalhar na aplicação integral das melhorias em termos de segurança do programa de isenção de vistos, decididas pelo Congresso em dezembro de 2015. O Departamento de Segurança Interna sublinhou que o referido programa continua a ser objeto de supervisão atenta por parte do Congresso, que em várias audições exprimiu críticas sobre a utilização, pela administração dos EUA, do regime de isenção de visto previsto na legislação. O Departamento de Segurança Interna manifestou apreço pelos esforços da UE no sentido de reforçar a gestão das fronteiras externas da União e pelos novos instrumentos legislativos no domínio da segurança. No entanto, salientou também que, a curto prazo, não se prevê que os cinco Estados-Membros sujeitos à obrigação de visto venham a fazer parte do programa de isenção de visto. Os referidos Estados-Membros não cumprem o requisito de taxa de recusa de vistos de 3 % estabelecido na legislação dos EUA e, portanto, não são elegíveis para membros do programa de isenção de visto. O Departamento de Segurança Interna também sublinhou que a suspensão temporária da isenção de visto para os nacionais dos EUA seria extremamente contraproducente para alcançar uma isenção de vistos recíproca.

Estas posições foram confirmadas na reunião ministerial UE-EUA de altos funcionários da justiça e dos assuntos internos realizada em 4 e 5 de dezembro de 2016, em Washington D.C., tendo a União Europeia sublinhado uma vez mais a importância de se alcançar, o mais brevemente possível, a plena reciprocidade em matéria de vistos com os Estados Unidos. Foi decidido continuar este trabalho com a nova administração dos EUA.

Tal como no período de referência anterior, os Estados Unidos não avançaram no sentido da supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros, croatas, cipriotas, polacos e romenos que desejem viajar para os Estados Unidos. Foram realizadas eleições presidenciais e eleições para o Congresso em 8 de novembro de 2016. A Comissão irá relançar sem demora os seus esforços junto da nova administração dos EUA, quando esta estiver totalmente em funções, para defender a plena reciprocidade em matéria de vistos em coordenação com os cinco Estados-Membros em causa.

A próxima reunião ministerial UE-EUA de altos funcionários da justiça e dos assuntos internos, prevista para o primeiro semestre de 2017, proporcionará a ocasião de chegar a acordo com a nova administração sobre o caminho a seguir para alcançar tal objetivo. Dado o papel central do Congresso dos Estados Unidos no sentido de encontrar uma solução, a Comissão também recomenda que se recorra o mais possível aos contactos parlamentares (Parlamento Europeu e parlamentos nacionais).

III.Posições tomadas em resposta à comunicação de abril e seu seguimento de julho

Em 12 de outubro de 2016, a Comissão apresentou uma panorâmica da situação junto da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu. O Presidente resumiu a posição da referida comissão, ao concluir que a Comissão está obrigada pelo direito da UE a adotar atos delegados que suspendem a isenção de visto para os nacionais dos países isentos da obrigação de visto para viajar na UE em relação aos países terceiros que não aplicam uma isenção de visto recíproca. Uma nova troca de pontos de vista sobre esta questão teve lugar em 14 de dezembro de 2016, por ocasião de uma pergunta oral apresentada na sessão plenária do Parlamento Europeu, onde a maioria dos membros intervenientes reiterou a mesma posição, embora também tenha se tenha referido o impacto sobre as relações transatlânticas de uma suspensão da isenção de visto e a necessidade de as instituições trabalharem em conjunto.

Tal como nos três meses anteriores, o Conselho não debateu esta questão.

IV. Conclusão

A Comissão congratula-se com a decisão do Governo canadiano de suprimir a obrigação de visto para todos os nacionais búlgaros e romenos até dezembro de 2017, e irá agora colaborar com os Estados-Membros e o Canadá, a fim de assegurar que a plena reciprocidade em matéria de vistos é posta em prática dentro dos prazos acordados. Estes progressos, realizados com base nas orientações expostas na comunicação de abril e numa boa cooperação com os Governos da Bulgária e Roménia, bem como com os membros do Parlamento Europeu, demonstram que a realização de progressos palpáveis no sentido da plena reciprocidade em matéria de isenção de visto pode ser conseguida com uma cooperação contínua e contactos diplomáticos persistentes.

No que se refere aos Estados Unidos, a Comissão observa que, tal como no período de referência anterior, durante os últimos cinco meses, os Estados Unidos, também devido ao calendário eleitoral, não avançaram no sentido da supressão da obrigação de visto para os nacionais búlgaros, croatas, cipriotas, polacos e romenos que desejam viajar para os Estados Unidos. Logo que a nova administração dos EUA entre em funções, a Comissão relançará sem demora os seus esforços para promover a plena reciprocidade em matéria de vistos, em coordenação com os cinco Estados-Membros em causa e procurará chegar a acordo no primeiro semestre de 2017 sobre a forma de atingir este objetivo.

A Comissão irá continuar a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho para assegurar que a União Europeia se exprima a uma só voz sobre esta questão importante e comunicará os progressos realizados antes do final de junho de 2017.

_________

(1)

     COM(2016) 221 final de 12 de abril de 2016 («comunicação de abril»).

(2)

     COM(2016) 481 final de 13 de julho de 2016 («comunicação de seguimento de julho»).

(3)

     http://news.gc.ca/web/article-en.do?nid=1145359.

(4)

     O ponto 20 da Declaração conjunta tem a seguinte redação: «Saudamos e reconhecemos a importância do reforço da mobilidade , nomeadamente através da isenção de vistos entre a União Europeia e o Canadá para todos os nossos cidadãos respetivos, como prevê o Acordo de Parceria Estratégica UE-Canadá. A decisão do Canadá de suprimir, no final de 2017, a obrigação de visto para todos os nacionais búlgaros e romenos contribuirá para facilitar as relações culturais, educativas, familiares e comerciais estreitas que existem entre o Canadá e a Europa.» (http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/10/30-eu-canada-declaration/).

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