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Document 52016DC0602

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Reforçar a segurança num mundo de mobilidade: um melhor intercâmbio das informações na luta contra o terrorismo e fronteiras externas mais seguras

COM/2016/0602 final

Bruxelas, 14.9.2016

COM(2016) 602 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Reforçar a segurança num mundo de mobilidade: um melhor intercâmbio das informações na luta contra o terrorismo e fronteiras externas mais seguras


1.    INTRODUÇÃO

O espaço Schengen é uma das conquistas mais apreciadas da UE: enquanto espaço sem controlos nas fronteiras internas permitiu realizar progressos económicos e societais únicos. No entanto, o desafio de manter em segurança uma Europa aberta foi posto a rude prova nos últimos anos. As pressões exercidas pela crise dos migrantes e dos refugiados, a par de uma vaga de atentados terroristas, exigiram uma nova abordagem. A Agenda Europeia da Migração e a Agenda Europeia para a Segurança 1 demonstraram de que forma uma cooperação mais aprofundada fornece uma resposta, não só em termos de reação à crise, mas também em termos de utilização de reservas comuns de competências e conhecimentos para construir um sistema europeu mais sólido e duradouro, capaz de criar fronteiras seguras e um serviço de informações inteligente necessário para garantir uma Europa segura.

A presente comunicação faz avançar este projeto um pouco mais, estabelecendo medidas práticas destinadas a acelerar e alargar esses esforços. Tem por base um forte consenso — nas instituições 2 e na opinião pública 3 — segundo o qual a UE deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar os Estados-Membros a proteger os seus cidadãos, de forma a maximizar as oportunidades de cooperação, garantindo ao mesmo tempo o pleno respeito dos direitos fundamentais em que assentam as sociedades da UE.

Essa ação deve inscrever-se no contexto de um esforço determinado para preservar os progressos obtidos no conjunto das medidas no âmbito da Agenda Europeia da Migração e da Agenda Europeia para a Segurança.

Fronteiras seguras implicam também reduzir o risco de pressões excecionais, como as observadas durante o ano transato, desenvolvendo os enormes esforços levados a cabo para restabelecer uma situação estável em termos de normas humanitárias e de gestão dos fluxos migratórios no rescaldo da crise. Tal pressupõe uma abordagem comum em matéria de asilo e de regresso, reforçando-se, ao mesmo tempo, as vias para uma migração legal. Por outras palavras, trata-se de trabalhar através do quadro de parceria para reduzir as causas profundas da migração irregular e consolidar uma nova fase de cooperação em matéria de migração com os principais parceiros 4 . Desta forma, uma fronteira externa segura proporcionará também os alicerces para Schengen enquanto espaço sem controlos nas fronteiras internas — tal como definido no roteiro «Restabelecer Schengen» 5 — e permitirá reforçar a mobilidade.

Relativamente à segurança, uma União da Segurança genuína e eficaz 6 pressupõe que os Estados-Membros colaborem estreitamente em matéria de segurança, reconhecendo que a segurança interna de um Estado-Membro é a segurança interna de todos os Estados-Membros e da União no seu conjunto. É urgente agir em domínios como a prevenção e a luta contra a radicalização, a melhoria do intercâmbio de informações, a proteção dos cidadãos e das infraestruturas críticas e a supressão do acesso de terroristas e criminosos às armas de fogo ou ao financiamento, a fim de aproveitar todas as oportunidades à disposição da UE para fazer face às ameaças que pesam sobre a sua segurança. Uma aplicação plena e rápida em todos estes domínios constitui um trampolim que permitirá avançar ainda mais.

A presente comunicação define as principais vertentes de trabalho para continuar a executar a Agenda Europeia da Migração, a Agenda Europeia para a Segurança e a União da Segurança. No seu conjunto, estas medidas constituem os fundamentos que permitem gerir as migrações, facilitar as viagens dos passageiros de boa-fé e colaborar com os Estados-Membros no sentido de reforçar a segurança. Quanto mais rapidamente forem criados sistemas eficazes e interativos, mais rapidamente os benefícios se farão sentir. Por conseguinte, a presente comunicação mostra a forma como este trabalho deve ser acelerado, e chama a atenção para outros acontecimentos a curto prazo para continuar a melhorar a gestão das fronteiras externas, a fim de dar resposta às necessidades de segurança e assegurar que os guardas de fronteira, as autoridades aduaneiras, os serviços de asilo, a polícia e as autoridades judiciais têm acesso à informação adequada. Esta intensificação do uso de dados coloca a tónica na necessidade de se respeitar os direitos fundamentais e as normas em matéria de proteção de dados, o que implica dispor de tecnologia e de sistemas de informação bem concebidos, utilizados de forma correta e devidamente regulamentados, bem como todas as garantias necessárias para assegurar a proteção da vida privada e dos dados pessoais.

2.    MOBILIDADE E SEGURANÇA GRAÇAS A FRONTEIRAS SEGURAS E A UM INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES EFICAZ

A existência de fronteiras externas seguras é crucial para se poder garantir a mobilidade interna. Isto é ainda mais verdadeiro para a União Europeia, onde a segurança da fronteira externa constitui uma condição prévia para a livre circulação no espaço Schengen. Todos os anos contam-se cerca de 400 milhões de passagens da fronteira Schengen por cidadãos da UE e 200 milhões por cidadãos de países terceiros. A realidade quotidiana do controlo das fronteiras reveste-se de grande importância para a economia da UE, para a sociedade da UE e para as relações com os nossos vizinhos.

O controlo fronteiriço tem de proporcionar eficácia e segurança. Viajar facilmente para os milhões de europeus e não europeus que atravessam a fronteira pressupõe procedimentos simplificados e mais ligeiros, para benefício dos cidadãos da UE e dos nacionais de países terceiros que viajam de boa-fé. Daí resultam importantes vantagens económicas para a economia da UE, que se baseia no comércio, e poupanças para as autoridades públicas em dificuldades financeiras. Mas, ao mesmo tempo, importa reforçar os outros objetivos da gestão das fronteiras, como a luta contra a migração irregular e a identificação dos riscos em matéria de segurança. A solução reside no equilíbrio entre as diferentes exigências de gestão das fronteiras, através de medidas eficazes, seguras, abrangentes e adaptadas aos diferentes tipos de chegadas, conciliando as vantagens de uma maior mobilidade com os imperativos de segurança.

Muitos viajantes desejam permanecer durante um período limitado na UE para efeitos de negócios, lazer ou estudos, e entram com um visto, quando necessário. Nesses casos, tal como no caso de todas as vias legais para entrar na UE, a fronteira constitui uma oportunidade para verificar se todas as condições de entrada estão preenchidas e para acolher as pessoas que se deslocam à Europa.

No entanto, a crise dos migrantes e dos refugiados veio chamar a atenção para a necessidade de gerir as chegadas irregulares. A UE tem obrigações para com as pessoas que necessitam de proteção internacional, que devem ser orientadas para o sistema de asilo. Por outro lado, as pessoas que não utilizaram as vias legais disponíveis e que não têm direito a permanecer, devem regressar ou ser repatriadas. É, por conseguinte, indispensável que todas sejam registadas segundo as modalidades exigidas para a sua entrada no espaço Schengen, sejam sujeitas aos procedimentos de identificação e de filtragem adequados, e sejam alojadas em instalações que garantam a realização dos controlos necessários.

A resposta à crise dos migrantes e dos refugiados pôs claramente em evidência as deficiências e as lacunas existentes, nomeadamente nas fronteiras externas da UE. Foram necessários esforços consideráveis para restabelecer uma gestão eficaz das fronteiras, nomeadamente: uma ação sem precedentes para ajudar os Estados-Membros da primeira linha, através da abordagem dos centros de registo («hotspots»); o trabalho por etapas para se poderem aplicar de novo corretamente as regras de Schengen a fim de proteger a fronteira externa; e um elevado nível de cooperação e de coordenação para manter um controlo quotidiano da evolução da situação. Estes esforços devem prosseguir, sobretudo na Grécia e em Itália, onde continuam a existir deficiências nas estruturas existentes, na rapidez de execução e no fornecimento de conhecimentos especializados essenciais provenientes de outros Estados-Membros. É por este motivo que é crucial criar rapidamente a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia.

Embora as fronteiras sejam apenas uma parte da solução em matéria de segurança, as lacunas no controlo das fronteiras dão origem a lacunas em termos de segurança. A emergência de combatentes terroristas estrangeiros como um dos principais riscos para a segurança sublinhou a ameaça transfronteiriça e, nomeadamente, a importância específica de efetuar controlos eficazes e abrangentes nas fronteiras, incluindo aos cidadãos da UE. Esta situação agrava as preocupações mais gerais de que a luta contra o terrorismo tem sido dificultada pela capacidade de os terroristas exercerem as suas atividades além fronteiras, pondo em destaque as lacunas quanto ao intercâmbio de informações essenciais.

A UE pode aproveitar as oportunidades proporcionadas por uma abordagem comum para construir um poderoso sistema beneficiando da sua dimensão e dando aos cidadãos mais segurança. Se a UE utilizar os seus instrumentos de coerção e de controlo das fronteiras, explorar o potencial de interoperabilidade entre fontes de informação para identificar problemas de segurança a partir de um polo comum de informação, e utilizar o momento da entrada na UE como uma fase fundamental para a realização de controlos de segurança, daí resultará a neutralização da capacidade das redes terroristas de explorarem as lacunas existentes. Esta abordagem está no cerne da União da Segurança.

Esta situação coloca a ênfase nos procedimentos de entrada e na gestão das fronteiras externas. Impõe controlos que, embora rigorosos, evitam atrasos desnecessários, chamando a atenção para os benefícios da realização de uma filtragem antes da viagem. Exige qualidade e segurança dos documentos de identidade, facilitadas por dispositivos de segurança comparáveis e abordagens comuns em matéria de luta contra a fraude documental. Sublinha a necessidade da realização de controlos fronteiriços seguros, rápidos e modernos, acompanhados de sistemas e procedimentos que permitam um acesso fiável e rápido às informações necessárias para verificar a identidade e o estatuto das pessoas.

Prevenir lacunas a nível da segurança graças a uma abordagem comum

Em abril de 2016, a Comissão lançou um debate sobre os meios para desenvolver sistemas de informação mais robustos e mais inteligentes 7 , a fim de suprir as deficiências e as lacunas da arquitetura e da interoperabilidade dos sistemas de dados atuais e de realizar plenamente o potencial destes sistemas para identificar as ameaças à segurança, no respeito integral das regras de proteção de dados. O funcionamento de um sistema depende também, naturalmente, da qualidade dos dados que contém, daí a necessidade de os Estados-Membros implementarem e utilizarem plenamente as regras e os sistemas existentes, como o Sistema de Informação Schengen, o Sistema de Informação sobre Vistos, a base de dados da Interpol relativa a documentos de viagem roubados e extraviados, o EURODAC e as bases de dados da Europol.

Face à ameaça terrorista atual, a eficácia dos controlos de segurança está altamente dependente da troca de informações não só entre as autoridades com poderes coercivos, mas também entre os diferentes serviços de informação. Uma partilha de informações atempada e eficaz entre as autoridades competentes constitui um requisito prévio para o êxito das medidas de luta contra o terrorismo. Continua, no entanto, a existir uma certa fragmentação, tanto a nível nacional como a nível da UE, o que pode gerar lacunas graves em matéria de segurança. Ao estabelecer pontes entre as duas comunidades, uma ação a nível da UE pode ajudar, tanto através da melhoria dos mecanismos da UE, tirando pleno partido das possibilidades de cooperação em conformidade com os Tratados da UE, como contribuindo para criar uma cultura de responsabilidade comum, bem como a vontade e a capacidade para a transformar em ações concretas.

3.    PRINCIPAIS ETAPAS OPERACIONAIS

3.1    Assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras: criar a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia

O Parlamento Europeu e o Conselho agiram rapidamente para chegar a acordo sobre a proposta relativa à Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia: 8 após a adoção formal do regulamento esta semana, tudo está pronto para que esta possa entrar plenamente em funcionamento.

A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia representa um grande progresso na gestão das fronteiras da UE. Visa especificamente suprir as deficiências evidenciadas pela crise dos migrantes e dos refugiados: fragmentação dos esforços, falta de coerência no controlo das fronteiras e lacunas na disponibilidade de competências especializadas a nível nacional. Permitirá uma gestão integrada das fronteiras associando a nova e poderosa Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras e as autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras, incluindo as guardas costeiras, na medida em que executem missões de controlo fronteiriço 9 . A Agência terá por base o trabalho da Frontex e será encarregada de novas tarefas em domínios como o regresso, sendo organizada uma abordagem sistemática da UE. Formalizará a abordagem dos centros de registo, utilizada atualmente para ajudar os Estados-Membros que se encontram sob pressão mais intensa. Contribuirá principalmente para assegurar padrões elevados e uniformes, procederá a avaliações obrigatórias da vulnerabilidade para avaliar a capacidade e o estado de preparação dos Estados-Membros e, em última análise, poderá ser encarregada de intervir diretamente no território de um Estado-Membro 10 .

O resultado representa uma melhoria radical da capacidade da UE para reagir ao desafio colocado pela chegada de migrantes às fronteiras externas da UE. A capacidade de resposta situar-se-á a um nível constante, graças a uma reserva permanente de guardas de fronteiras nacionais — pelo menos 1 500 — e de equipamento técnico, em vez de ficar dependente de contribuições voluntárias intermitentes. Garantir a boa gestão das fronteiras externas deverá traduzir-se em controlos de identidade e de segurança adequados. Este facto está igualmente ligado à necessidade de alterar o Código das Fronteiras Schengen a fim de impor controlos sistemáticos 11 .

A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia será também fundamental para a segurança. Colaborará com outras agências da UE, como a Europol e a Eurojust, no intuito de prevenir e detetar a criminalidade transfronteiras, tal como o tráfico de migrantes, o tráfico de seres humanos e o terrorismo 12 . Apoiará igualmente os Estados-Membros a desenvolverem conhecimentos especializados nas fronteiras externas, por exemplo no quadro de operações efetuadas contra a introdução clandestina de migrantes. Os membros das equipas que efetuam operações de gestão de fronteiras deverão também ter a possibilidade de consultar as bases de dados europeias pertinentes, incluindo bases de dados das autoridades com poderes coercivos. Tal assegurará que as equipas no terreno tenham acesso às informações de que necessitam, podendo este procedimento ser alargado às bases de dados nacionais, se o EstadoMembro de acolhimento o considerar oportuno 13 . O aprofundamento da cooperação com a Europol e a Eurojust exigirá atribuir uma atenção especial à proteção dos dados. Serão recolhidos dados pessoais durante as atividades operacionais da Agência, no que se refere a pessoas consideradas suspeitas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, por motivos razoáveis, de envolvimento em atividades criminosas transnacionais, como o tráfico de migrantes, o tráfico de seres humanos ou o terrorismo. Esses dados serão transmitidos à Europol e às autoridades competentes dos Estados-Membros de forma sistemática e sem demora, em conformidade com a legislação nacional e as regras nacionais e da União em matéria de proteção de dados.

É imperativo que a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia comece já a funcionar. O facto de a nova agência ir trabalhar com base na estrutura existente da Frontex significa que poderá, a partir do primeiro dia de trabalho, começar a exercer as suas principais atribuições. A Comissão, a Frontex e os Estados-Membros avançaram bem nos seus trabalhos de preparação tendo em vista o pleno funcionamento das atividades da Agência. Foram identificadas cinco prioridades operacionais, mesmo antes da entrada em vigor do novo regulamento. Dizem respeito à partilha obrigatória dos recursos, abrindo o caminho para as avaliações da vulnerabilidade, determinando uma metodologia comum e realizando uma avaliação piloto, tomando as primeiras medidas relativas às novas tarefas em matéria de regresso, e elaborando modelos normalizados para certas tarefas recorrentes como o mecanismo de queixas e os acordos sobre o estatuto com países terceiros. Por conseguinte, as funções essenciais da Agência vão ficar operacionais.

Estes preparativos acelerados devem ser prosseguidos em paralelo com maiores esforços destinados a manter a pressão destinada a garantir fronteiras seguras no âmbito do atual regime. As operações da Frontex em curso na Grécia e em Itália continuam a ser indispensáveis para restabelecer as práticas normais de gestão das fronteiras nos EstadosMembros. Outras operações nos Balcãs, por exemplo na Bulgária, são também fundamentais para prevenir o aparecimento de novas rotas de tráfico. A intensificação destas operações e o seu desenrolar de forma harmoniosa no quadro da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia é também um elemento fundamental para restabelecer as condições favoráveis a um regresso ao funcionamento normal do espaço Schengen até ao final de 2016. Isto significa estar pronto para destacar os primeiros guardas de fronteira europeus já em outubro de 2016. É, portanto, absolutamente urgente que os Estados-Membros supram as carências existentes quanto à disponibilização de peritos em resposta aos apelos da Frontex para a Grécia, Itália e Bulgária 14 .

Igualmente importante é o aumento do orçamento e do pessoal da Agência, em consequência da extensão do atual mandato da Frontex e da atribuição de novas tarefas. Assim, o orçamento será mais do que triplicado e, até ao final de 2017, os efetivos da Agência terão mais do que duplicado em relação aos valores inicialmente previstos para a Frontex. Para apoiar a aceleração da aplicação do regulamento, é conveniente antecipar uma parte do aumento dos recursos humanos suplementares prevista para 2017. A Comissão vai apresentar à autoridade orçamental uma proposta para que a Agência possa recrutar pessoal antes do final do ano. Tal deverá permitir à Agência ficar imediatamente em condições de assumir as atividades existentes da Frontex e responder integralmente às novas necessidades que possam surgir.

A Comissão está empenhada em conceder assistência financeira para necessidades urgentes aos Estados-Membros que se confrontam com pressões extremas nas fronteiras externas da União. A Comissão utilizará também todas as possibilidades de financiamento oferecidas pela UE, sobretudo o apoio fornecido no domínio das fronteiras através do Fundo para a Segurança Interna, a fim de apoiar o trabalho desenvolvido pelos Estados-Membros a médio e a longo prazo para assumir as responsabilidades que lhes incumbem de assegurar uma fronteira externa segura. A plena utilização destas possibilidades pode constituir uma ajuda preciosa para elaborar medidas com qualidade e coerência nas nossas fronteiras.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-suprir as carências existentes na resposta dada aos apelos ao destacamento de peritos para as operações da Frontex na Grécia, Itália e Bulgária;

-apoiar a aceleração dos trabalhos da nova Agência através da sua participação no conselho de administração;

-assegurar que as contribuições nacionais para a reserva de reação rápida e para o parque de equipamentos técnicos comuns possam ser plenamente utilizadas «desde o primeiro dia» — nomeadamente começando já as conversações bilaterais anuais, a fim de que as contribuições para 2017 sejam claramente determinadas muito antes do final do presente ano.

A Frontex deve:

-assegurar que a metodologia utilizada para a avaliação da vulnerabilidade seja aprovada em outubro de 2016 e que a fase-piloto esteja concluída em novembro de 2016, por forma a que o conjunto das primeiras avaliações da vulnerabilidade esteja concluído no primeiro trimestre de 2017;

-assegurar que a reserva de peritos e o parque de equipamentos técnicos possam estar plenamente operacionais a partir do primeiro dia de funcionamento;

-acelerar o recrutamento de pessoal suplementar a fim de poder satisfazer as novas atribuições da Agência;

-assegurar que os primeiros guardas de fronteira europeus estão prontos a ser destacados em outubro de 2016.

A Comissão tenciona:

-adotar o modelo de acordo sobre o estatuto com os países terceiros até ao final do mês de outubro;

-adotar, em setembro de 2016, as propostas orçamentais necessárias para permitir que a Agência recrute rapidamente pessoal suplementar, nomeadamente uma proposta de alteração do orçamento de 2016;

-continuar a conceder atempadamente assistência financeira de emergência aos EstadosMembros que se confrontam com pressões extremas nas fronteiras externas;

-prestar assistência administrativa à Agência para facilitar o recrutamento do pessoal suplementar necessário;

-explorar as possibilidades oferecidas pelos fundos da UE a médio e longo prazo para apoiar as capacidades dos Estados-Membros nas fronteiras externas.

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-até ao final de outubro, chegar a acordo sobre a proposta de alteração do Código das Fronteiras Schengen;

-adotar a proposta de orçamento retificativo segundo o procedimento acelerado, a fim de proceder mais cedo do que previsto aos recrutamentos para a nova Agência.

3.2    Reforçar os controlos através do Sistema de Entrada/Saída (EES)

Em abril de 2016, a Comissão propôs a criação de um novo sistema de entrada/saída 15 . Este sistema irá recolher dados (de identidade, documentos de viagem e dados biométricos) e registar as entradas e saídas (data e local de entrada e de saída) no ponto de passagem da fronteira. Este sistema mais moderno de gestão das fronteiras externas, que substitui a aposição de um carimbo nos passaportes, permitirá melhorar a eficácia dos controlos fronteiriços e facilitar a passagem das fronteiras aos viajantes de boa-fé que enfrentam o risco de sofrer atrasos suplementares devido ao número sempre crescente de viajantes.

O novo sistema será decisivo para se garantir a aplicação das regras, quer se tenha acesso à UE com ou sem visto. Permitirá igualmente identificar sistematicamente as pessoas que ultrapassaram o período de estadia autorizada no espaço Schengen. As regras em matéria de estadia de curta duração (máximo de 90 dias por período de 180 dias) no espaço Schengen são aplicáveis a todos os nacionais de países terceiros. Trata-se, por conseguinte, de um instrumento essencial para a identificação de todos os nacionais de países terceiros que permaneçam no espaço Schengen para além deste período.

O sistema contribuirá igualmente para a segurança de um modo mais geral, uma vez que permitirá detetar e combater a fraude de identidade, bem como a utilização abusiva de documentos de viagem e eventuais tentativas repetidas de escapar aos controlos, dado que registará igualmente as recusas de entrada. A possibilidade de as autoridades com poderes coercivos acederem ao sistema contribuirá para apoiar a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada. Como tal, contribuirá para a prevenção e deteção do terrorismo e de outras formas graves de criminalidade, bem como para investigações na matéria. A proposta legislativa faz parte de um pacote de medidas mais amplo denominado «Fronteiras Inteligentes», que aborda o papel dos sistemas de informação no reforço da gestão das fronteiras externas, na segurança interna e na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada. Inclui ainda uma comunicação denominada «Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança» e uma nova proposta de alteração do Código das Fronteiras Schengen destinada a nele integrar as alterações técnicas necessárias ao Sistema de Entrada/Saída.

Foram realizados progressos importantes e rápidos no Conselho quanto a estas propostas jurídicas, tanto a nível técnico como político. O texto deverá ser adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho na data prevista, ou seja, no final de 2016, o que permitirá à euLISA começar a desenvolver o sistema em 2017, devendo este ficar plenamente operacional no início de 2020.

Próximas etapas:

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-até final de 2016, chegar a um acordo sobre o regulamento relativo à criação de um sistema de entrada/saída da UE.

3.3    Controlar previamente os viajantes isentos da obrigação de visto: criar um sistema de informação e autorização de viagem da UE (ETIAS)

A entrada legal no espaço Schengen sem obrigação de visto é um aspeto que se reveste de importância crescente na procura do justo equilíbrio entre mobilidade e segurança. A liberalização das condições de emissão de vistos demonstrou ser um instrumento importante para a criação de parcerias com países terceiros, nomeadamente como meio de assegurar a existência de sistemas eficazes de regresso e de readmissão, e de aumentar a atratividade da UE para as empresas e o turismo 16 . Existe igualmente um importante elemento de reciprocidade, funcionando esta liberalização, de um modo geral, em ambos os sentidos, permitindo também que os cidadãos da UE possam viajar facilmente para o estrangeiro. Verifica-se um aumento constante do número de viajantes isentos de visto para o espaço Schengen. Acrescentar um grau suplementar 17 de controlo sistemático dos nacionais dos países isentos da obrigação de visto seria um complemento valioso das medidas existentes, a fim de manter e reforçar a segurança do espaço Schengen.

A ideia de criar um sistema de informação e de autorização de viagem da UE (ETIAS) foi lançada na comunicação sobre os sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes em abril de 2016. A Comissão decidiu agora apresentar uma proposta com vista à adoção desse sistema. Seria um sistema automatizado que serviria para determinar se um nacional de um país terceiro pode beneficiar de uma isenção de visto para viajar para o espaço Schengen. Países como os EUA, o Canadá e a Austrália já utilizam sistemas semelhantes e consideramnos uma parte importante dos seus meios de proteção essenciais à segurança — pelo que estes sistemas são agora conhecidos de muitos europeus 18 . O sistema abrangeria, no mínimo, todos os nacionais de países terceiros isentos de visto e que pretendam viajar para o espaço Schengen para uma estadia de curta duração (máximo de 90 dias por período de 180 dias). O sistema recolherá informações sobre estes viajantes antes do início da viagem, a fim de permitir um tratamento prévio. Os passageiros terão assim a garantia de poder passar as fronteiras sem problemas. No que diz respeito às autoridades da UE, poderão controlar qualquer potencial risco para a segurança. O sistema poderia, por conseguinte, exercer uma dupla função de gestão das fronteiras e de poder coercivo.

Um tal sistema permitiria proceder a verificações noutras bases de dados e analisar o pedido por confronto com critérios e condições definidos. Teria por objetivo assegurar que:

o requerente não tem qualquer pedido de visto recusado no Sistema de Informação sobre Vistos (válido para os cidadãos dos países que obtiveram a isenção de vistos apenas recentemente);

o requerente e o seu documento de viagem não são objeto de qualquer indicação no Sistema de Informação Schengen;

o requerente não é objeto de uma indicação no Sistema de Informação da Europol;

o documento de viagem não foi declarado como roubado ou perdido na base de dados da Interpol;

o requerente não excedeu o período autorizado nem é assinalada qualquer recusa de entrada no futuro Sistema de Entrada/Saída;

a viagem prevista está em conformidade com as regras de curta duração (a duração prevista, combinada com o historial de deslocações anteriores, é compatível com a regra dos 90 dias por período de 180 dias);

o requerente preenche as condições de entrada, tal como definidas no Código das Fronteiras Schengen.

Seria igualmente possível estabelecer uma ligação com as bases de dados relativas às informações antecipadas sobre os passageiros e ao Registo de Identificação dos Passageiros 19 . Os pedidos rejeitados aquando do tratamento automático seriam transferidos para uma equipa central, por exemplo, uma agência da UE já existente, que poderia tratar de questões simples como o incumprimento das regras relativas à estadia de curta duração. Os pedidos objeto de uma indicação numa base de dados poderiam ser transmitidos ao(s) Estado(s)Membro(s) responsável(eis) pela indicação para verificações suplementares, por exemplo realizar uma entrevista ao requerente num posto consular.

A proposta da Comissão irá abordar questões como os custos de desenvolvimento e de funcionamento do sistema, o tipo de dados que devem ser recolhidos e avaliados, a interoperabilidade com os outros sistemas, já existentes ou futuros, os aspetos operacionais nas fronteiras, o tratamento de dados, os aspetos jurídicos (incluindo considerações sobre a proteção de dados), as implicações em matéria de recursos humanos e o impacto sobre o turismo e as relações comerciais.

Próximas etapas:

A Comissão tenciona:

-lançar consultas suplementares e apresentar uma proposta legislativa para a criação de um sistema de informação e de autorização de viagem da UE até novembro de 2016.

3.4    Reforçar a gestão da identidade e intensificar a luta contra a fraude documental: aumentar a segurança dos documentos

É primordial dispor de documentos de viagem e de identidade seguros sempre que é necessário confirmar de forma inequívoca a identidade de uma pessoa. Uma melhor gestão da livre circulação, da migração e da mobilidade depende da existência de sistemas sólidos para prevenir os abusos e as ameaças contra a segurança interna, devidas a falhas na segurança dos documentos.

A UE desenvolveu uma abordagem coerente sobre a securização dos documentos de viagem, por exemplo, passando para a utilização dos dados biométricos. Adotou, portanto, soluções harmonizadas para os passaportes dos cidadãos da UE 20 , os documentos dos nacionais de países terceiros 21 e os sistemas de informação 22 . São aplicadas normas rigorosas em matéria de proteção dos dados pessoais.

No entanto, há indicações de um aumento da fraude documental nas zonas de alto risco 23 . Além disso, a natureza da fraude documental está a evoluir rapidamente. As redes criminosas implicadas no fabrico de documentos de identidade e de viagem falsos estão a tornar-se mais especializadas e estão a desenvolver constantemente novas técnicas, nomeadamente manipulando os dispositivos destinados a impedir a contrafação e iludindo os controlos biométricos. Ainda que a introdução de elementos de segurança, de métodos de produção e de sistemas de verificação de documentos mais sofisticados dificultem a falsificação ou a contrafação de documentos de identidade e de viagem, os autores de fraudes irão procurar outras formas de escapar à deteção. Estes visam igualmente outros tipos de documentos, como os bilhetes de identidade nacionais e os documentos «de origem» (certidões de nascimento, casamento ou óbito), que são utilizados como documentos justificativos para obter documentos de identidade, de residência e de viagem.

As agências da UE já participam intensamente nos esforços de luta contra a fraude documental. A Frontex disponibiliza aos Estados-Membros equipas de peritos em documentos e instrumentos destinados aos controlos aquando da primeira chegada dos migrantes aos centros de registo, bem como formação e análise de riscos. O Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol está a trabalhar sobre as ligações entre os documentos falsos e o terrorismo, embora a segurança dos documentos seja uma parte fundamental do trabalho do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes da Europol.

A Comissão acompanha constantemente a evolução e os melhoramentos técnicos dos dispositivos de segurança incluídos nos vistos, autorizações de residência para os nacionais de países terceiros e passaportes que são emitidos pelos Estados-Membros, prestando especial atenção aos direitos fundamentais e à proteção de dados pessoais. Foram recentemente apresentadas duas propostas com vista a modernizar e redefinir os modelos de visto e de autorização de residência 24 . A adoção urgente destas propostas constituirá um importante passo em frente.

Além disso, na sua comunicação intitulada «Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para as fronteiras e a segurança», a Comissão manifestou as suas expectativas em relação a novas formas de reforçar a segurança dos documentos eletrónicos e melhorar a gestão de documentos de identidade. Irá propor um plano de ação para combater as deficiências no processo e sugerir medidas corretivas. O plano estabelecerá uma distinção entre as medidas a tomar a nível da UE e as que pertencem a domínios da competência nacional.

De acordo com relatórios recentes da Frontex, os bilhetes de identidade nacionais com um nível de segurança mais baixo foram os documentos falsos mais frequentemente detetados. No seguimento do relatório de 2013 sobre a cidadania da UE, a Comissão lançou um estudo, no final de 2015, a fim de avaliar a forma de resolver as questões de segurança e as dificuldades com que se deparam os cidadãos da UE em matéria de autorizações de residência e documentos de identidade. No termo de uma consulta pública, a avaliação de impacto examinará diferentes opções na perspetiva de uma eventual iniciativa legislativa. A Comissão está igualmente a trabalhar para tornar mais seguros os documentos de viagem de emergência.

Próximas etapas:

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-adotar, até ao final de 2016, as propostas com vista à adoção de um novo modelo e dispositivos de segurança melhorados para os modelos uniformes de visto e de autorizações de residência.

A Comissão tenciona:

-adotar, até dezembro de 2016, um plano de ação em matéria de segurança dos documentos, bem como conceber dispositivos de segurança melhorados para os documentos de viagem de emergência.

3.5    Desenvolver a União da Segurança: reforçar a Europol

Os sucessivos atentados terroristas vieram pôr em evidência a complexidade e a dinâmica da ameaça terrorista com que a Europa se depara hoje em dia. Parece claro que as deficiências existentes no intercâmbio e na utilização de informações contribuíram para a incapacidade de prevenir os atentados e de deter os suspeitos de terrorismo. Um intercâmbio de informações atempado e efetivo entre as autoridades competentes (autoridades responsáveis pela segurança e autoridades com poderes coercivos, incluindo autoridades aduaneiras e guardas de fronteira, se for caso disso) é uma essencial para o êxito da luta contra o terrorismo e a criminalidade grave. No entanto, os progressos neste domínio revelaram-se difíceis, continuando a existir uma fragmentação, tanto a nível nacional como a nível da UE, que ameaça gerar perigosas lacunas em matéria de segurança. Do mesmo modo, a crise dos migrantes demonstrou que os grupos de criminalidade organizada estão dispostos a explorar novas oportunidades, sem se preocuparem com as tragédias humanas. Enquanto principal instrumento de cooperação da UE para explorar a eficácia operacional, a Europol deu passos importantes, com a recente criação do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo 25 , do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes 26 e do Centro Europeu da Cibercriminalidade 27 . Foram disponibilizados recursos suplementares a fim de ter em conta as suas novas atribuições 28 . Mas a dimensão dos novos desafios em matéria de segurança exige novos passos em frente, e tal como previsto na comunicação sobre a União da Segurança, a presente comunicação apresenta medidas concretas para fazer evoluir o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e consolidar o trabalho da Europol.

Embora se tenham verificado recentemente alguns progressos e as unidades de luta contra o terrorismo da polícia colaborem mais com o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol, a cooperação entre os serviços com funções coercivas e os serviços de segurança continua a ser desigual 29 . Os serviços de segurança procedem mais regularmente ao intercâmbio de informações através do Grupo Antiterrorista (GAT), 30 fora do quadro da UE, e as duas comunidades mantêm-se operacionalmente separadas.

O principal desafio continua a consistir em aproveitar os benefícios potenciais da partilha de dados e de informações para fazer realmente a diferença no plano operacional. Não se trata de introduzir inovações a nível institucional, mas de explorar plenamente as possibilidades de cooperação proporcionadas pelos Tratados da UE, o que poderia dar origem a mudanças em termos de partilha e de ligação das informações, graças a uma cooperação pluridisciplinar. A gama de opções disponíveis para atingir este objetivo é limitada pelas competências conferidas pelos Tratados, incumbindo a responsabilidade pela segurança nacional que compete aos Estados-Membros. Neste contexto, a Comissão irá procurar soluções práticas para melhorar o intercâmbio de informações.

Embora a Europol tenha demonstrado o seu valor acrescentado e ganho credibilidade junto dos serviços nacionais, as suas capacidades para combater o terrorismo necessitam de ser reforçadas para que possa desempenhar plenamente as suas atribuições. O respetivo Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo é a espinha dorsal da ação da UE contra o terrorismo, funcionando como centro de informação e cooperação em apoio dos Estados-Membros, também analisa o terrorismo, avalia as ameaças e ajuda a elaborar os planos operacionais de luta contra o terrorismo. Já contribuiu para aumentar o fluxo de informações partilhadas entre as autoridades com poderes coercivos que participam na luta contra o terrorismo, adaptando as suas infraestruturas às necessidades da comunidade de luta contra o terrorismo. Verificou-se um aumento do número de dados enviados para as bases de dados da Europol 31 . No entanto, como ponto focal encarregado de recolher e analisar as informações, a sua eficácia depende da capacidade para tratar rapidamente os grandes volumes de informação normalmente partilhados nos momentos cruciais.

Reforçar o Centro Europeu de Luta contra o terrorismo permitir-lhe-ia assumir um papel mais pró-ativo na prevenção e deteção de atividades terroristas. Trata-se de detetar atempadamente os suspeitos e as redes, de encontrar novas pistas de investigação, de detetar os fluxos internacionais de financiamento do terrorismo e do tráfico de armas de fogo, de sinalizar mais conteúdos na Internet e de apoiar a investigação através da Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet — maximizando as oportunidades para o intercâmbio de informações, a fim de melhor identificar os riscos e sancionar os criminosos. Por exemplo, a Europol referiu que alguns dos suspeitos implicados no tráfico de migrantes estão também envolvidos noutros crimes, como o tráfico de droga, falsificação de documentos, crimes contra a propriedade e tráfico de seres humanos 32 . Há também a preocupação de que as rotas e as redes de tráfico de migrantes sejam utilizadas para infiltrar na UE potenciais terroristas (nomeadamente combatentes terroristas estrangeiros) e que as organizações terroristas encontrem uma fonte de financiamento neste tipo de tráfico.

As atuais capacidades do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo serão reforçadas da seguinte forma:

Melhorar o acesso da Europol às bases de dados da UE -    Trata-se nomeadamente do Sistema de Informação sobre Vistos e do Eurodac 33 , de futuros sistemas como o Sistema de Entrada/Saída ou ETIAS, bem como do pleno acesso da Europol ao Sistema de Informação Schengen no quadro das suas atribuições atuais. A Comissão irá utilizar a revisão da base jurídica do Sistema de Informação Schengen para propor o alargamento do acesso da Europol a todas as categorias de indicações armazenadas no sistema e às funcionalidades relacionadas. A Europol deverá igualmente explorar a sua possibilidade de solicitar dados PNR às unidades de informações de passageiros nos Estados-Membros. No âmbito do processo iniciado pela Comissão para assegurar a interoperabilidade dos sistemas de informação, o grupo de peritos de alto nível sobre os sistemas de informação e interoperabilidade deveria explorar as possibilidades de otimizar as pesquisas simultâneas efetuadas pela Europol nas bases de dados pertinentes da EU, quando tal for necessário para as suas missões.

Reforçar a governação interna do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo - Com base na experiência positiva do Centro Europeu da Cibercriminalidade na Europol, a Comissão propõe a criação de um conselho de administração como um instrumento suplementar de governação para os trabalhos internos do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo. Tal proporcionaria um mecanismo diretor interno para o seu trabalho, abordando aspetos como o seu programa de trabalho, os seus métodos de trabalho e as melhores práticas. Reuniria as autoridades com poderes coercivos em matéria de luta contra o terrorismo dos Estados-Membros, a Comissão e, se adequado e necessário, outros parceiros pertinentes, incluindo agências e organismos da UE como a Eurojust, a Frontex e o INTCEN do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) da UE. Será expressamente referido que tal em nada afeta o mandato do conselho de administração da Europol.

Maximizar os benefícios da cooperação    A Europol desenvolveu uma rede de parceiros em matéria de cooperação operacional tanto dentro da UE (Eurojust e Frontex) como fora dela (vários parceiros importantes como os Estados Unidos, a Austrália, a Noruega e a Suíça, bem como a Interpol). A Comissão e a Europol, em estreita consulta com o SEAE, irão explorar possibilidades de reforçar a cooperação com outros países terceiros, nomeadamente no quadro das iniciativas com vista a desenvolver parcerias de luta contra o terrorismo com os países do Médio Oriente e do Norte de África. Deverão ser exploradas vias para a participação dos peritos em matéria de segurança destacados nas delegações da UE e uma melhor transmissão das informações por parte dos países terceiros (incluindo por intermédio da Interpol).

Recursos financeiros e humanos suplementares - A experiência adquirida recentemente com os atentados de Paris e Bruxelas, sugere que o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo necessita de recursos financeiros, técnicos e humanos suplementares para poder gerir e tratar um maior volume de informações e de dados de caráter penal. Estas necessidades aumentarão ainda mais com o acesso alargado da Europol às informações e às bases de dados. Atualmente, o Centro não está suficientemente equipado para prestar apoio aos Estados-Membros 24 horas por dia/7 dias por semana, o que é muito grave caso ocorra um atentado terrorista de grandes dimensões. A Comissão procederá a uma avaliação exaustiva das necessidades e tomará as medidas necessárias para o reforçar significativamente, incluindo a disponibilização de pessoal com competências linguísticas e informáticas especializadas e o destacamento de longa duração de funcionários das autoridades dos Estados-Membros.

Estas melhorias não exigem qualquer alteração do quadro jurídico da Europol — adotado em 2016 — mas poderão ser postas em prática aquando da aplicação integral do novo Regulamento Europol, a partir de maio de 2017.

É também urgente encontrar uma solução prática para o fosso existente entre as vias paralelas dos serviços com funções coercivas e dos serviços de informação, e entre o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e o Grupo Antiterrorista, a fim de permitir uma interação mais sistemática entre as duas comunidades e, por conseguinte, um reforço da cooperação operacional. Reforçar as duas vertentes seguidas pelo Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e pelo Grupo Antiterrorista, mantendo-as separadas, mas ligando as duas comunidades, estabeleceria um quadro de cooperação eficaz de luta contra o terrorismo na Europa, sem que fosse necessário criar novas estruturas.

Paralelamente à evolução do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol, o Grupo Antiterrorista foi recentemente reforçado através da introdução de uma plataforma comum para o intercâmbio de informações entre os serviços de segurança dos EstadosMembros, acompanhada de infraestruturas seguras de comunicação atempada e segura. Esta é uma nova oportunidade para definir um nível de interação entre esta plataforma e os serviços responsáveis com funções coercivas que cooperam no quadro do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo na Europol.

Por conseguinte, a Comissão incentiva os Estados-Membros a estudarem a possibilidade de abrir o Grupo Antiterrorista, um fórum intergovernamental de informação, à interação com as autoridades com funções coercivas que cooperam no âmbito da Europol (o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo). Com um objetivo de articulação, algum tipo de plataforma de intercâmbio de informações poderia proporcionar uma plataforma onde as autoridades que obtivessem informações relacionadas com o terrorismo ou outros crimes transfronteiriços graves as partilhassem com as autoridades com funções coercivas.

Essa plataforma de intercâmbio de informações não seria uma novidade no contexto de segurança europeu. Vários Estados-Membros dispõem de processos de coordenação da luta contra o terrorismo ou «centros de fusão» a nível nacional, com o objetivo de incentivar os serviços de segurança nacionais e as autoridades policiais a trabalharem juntos. No entanto, tais mecanismos variam consideravelmente em termos de estrutura institucional (entidade ou organismo específico) e de mandato (da avaliação estratégica das ameaças à coordenação operacional). Os Estados-Membros serão convidados a partilhar as experiências bem sucedidas e os ensinamentos obtidos a nível nacional quando criarem as estruturas de intercâmbio de informações.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-criar uma plataforma de intercâmbio de informações baseada na interação entre os serviços com funções coercivas e os serviços de informação, no âmbito do Grupo Antiterrorista e do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo, em conformidade com as normas em vigor a nível nacional e da UE.

A Comissão tenciona:

-colaborar com a Europol, com o Conselho e com o Parlamento Europeu a fim de tomar todas as medidas necessárias para melhorar as capacidades da Europol na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento em maio de 2017.

4.    CONCLUSÃO

Garantir uma melhor gestão das fronteiras, uma melhor utilização dos instrumentos e das bases de dados disponíveis, e criar novos instrumentos e mecanismos de cooperação para o futuro são aspetos essenciais para poder assegurar aos cidadãos fronteiras seguras e verdadeira segurança num mundo de mobilidade. Isto poderá fazer uma diferença crucial para a segurança da UE, dos seus Estados-Membros e dos seus cidadãos.

A presente comunicação enuncia as medidas que devem ser tomadas no futuro imediato, tanto a nível europeu como a nível nacional, com vista a criar fronteiras externas mais seguras e garantir uma maior segurança aos nossos cidadãos.

As instituições da UE e os Estados-Membros devem agora demonstrar a mesma urgência e determinação que demonstraram para assegurar a rápida criação da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, no que se refere à implementação e execução operacional, bem como fazer avançar as propostas já apresentadas e identificar as próximas etapas para se poder criar uma União de Segurança verdadeiramente eficaz.

(1)

     COM(2015) 185 final, de 28 de abril de 2015 e COM(2015) 240 final, de 13 de maio de 2015.

(2)

     Ver, por exemplo, a Declaração Comum dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos da UE e dos representantes das instituições da UE sobre os atentados terroristas perpetrados em Bruxelas em 22 de março de 2016 (24 de março de 2016).

(3)

     Num inquérito Eurobarómetro recente, 71 % dos inquiridos apelou para mais ação a nível da UE no que respeita às fronteiras externas e 82 % no que respeita à luta contra o terrorismo (Eurobarómetro especial do Parlamento Europeu, junho de 2016).

(4)

     «Comunicação relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração» (COM(2016) 385 final, de 7 de junho de 2016).

(5)

     «Restabelecer Schengen — um roteiro» (COM(2016) 120 final, de 4 de março de 2016).

(6)

     «Dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz» (COM (2016) 230 final, de 20 de abril de 2016).

(7)

     «Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e
garantir a segurança», COM(2016) 205 final, de 6 de abril de 2016. Um elemento importante da comunicação era a criação de um grupo de peritos de alto nível sobre os sistemas de informação e a interoperabilidade.

(8)

     COM(2015) 671 final, de 15 de dezembro de 2015.

(9)

     Disporá também de uma estrutura de governação mais forte, incluindo um mecanismo de apresentação de queixas em matéria de direitos fundamentais e uma maior responsabilização da Agência face ao Parlamento Europeu.

(10)

     No caso de as deficiências no controlo das fronteiras externas puserem em risco o funcionamento do espaço Schengen, e com base num plano operacional acordado.

(11)

     COM(2015) 670 final, de 15 de dezembro de 2015. Está previsto que nas fronteiras externas sejam efetuados controlos a todas as pessoas por confronto com as bases de dados pertinentes das autoridades com poderes coercivos, incluindo os cidadãos da UE e as suas famílias, a fim de detetar eventuais ameaças para a ordem pública e a segurança interna.

(12)

     A Agência deve ter igualmente em conta a Estratégia da União sobre Gestão dos Riscos Aduaneiros e Segurança da Cadeia de Abastecimento, que prevê a promoção da cooperação interagências e o intercâmbio de informações entre alfândegas e serviços policiais e agências de segurança.

(13)

     O grupo de alto nível sobre a interoperabilidade também está a analisar a possibilidade de permitir à Agência um acesso direto às bases de dados europeias, tendo em conta considerações em matéria de proteção de dados.

(14)

     Em 12 de setembro de 2016, as carências quanto ao apoio a prestar aos Estados-Membros elevam-se a 253 guardas para a operação conjunta Poseidon, 129 para a operação Triton e 172 para as operações conjuntas na Bulgária. 

(15)

     COM(2016) 194 final, de 6 de abril de 2016.

(16)

     Cerca de 60 países em todo o mundo beneficiam de isenção de visto para viajar para a União Europeia. A lista completa consta do anexo II do Regulamento n.º 539/2001, de 15 de março de 2001 (JO L 81 de 21.3.2001).

(17)

     A Comissão propôs, em maio de 2016, uma revisão do mecanismo de suspensão previsto no artigo 1.º-A do Regulamento (CE) n.º 539/2001, que permite a suspensão temporária da isenção de visto para os nacionais de um país terceiro quando estejam preenchidas determinadas condições (COM(2016) 290 final).

(18)

     Por exemplo, nos Estados Unidos, o sistema eletrónico de autorização de viagem (Electronic System for Travel Authorisation system - «ESTA») criado em 2007. Determina se um visitante pode viajar para os Estados Unidos ao abrigo do programa de isenção de vistos (Visa Waiver Program), exigindo-lhe que obtenha uma autorização de viagem antes de iniciar a mesma.

(19)

     A diretiva relativa ao registo de identificação dos passageiros (PNR), embora não sendo em si um instrumento de controlo fronteiriço, trará novos dados essenciais para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e formas graves de criminalidade.

(20)

     Regulamento (CE) n.º 2252/2004 que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros.

(21)

     Como os vistos (Regulamento (CE) n.º 1683/95), as autorizações de residência para os nacionais de países terceiros (Regulamento (CE) n.º 1030/2002) e os documentos de trânsito ferroviário facilitado (Regulamento 693/2003).

(22)

   Sistema de Informação sobre Vistos e o Sistema de Informação Schengen.

(23)

     A Europol manifestou preocupação quanto ao facto de, nos últimos dois anos, os grupos criminosos investirem cada vez mais na produção de documentos falsos para desenvolver um mercado criminoso em pleno crescimento associado à crise dos migrantes. A fraude documental é atualmente um fator extremamente importante da criminalidade organizada, gerida por grupos envolvidos no furto ou no fabrico de passaportes falsos e outros documentos de viagem contrafeitos (declaração de 31 de maio de 2016).

(24)

     Alterações do Regulamento (CE) n.º 1683/95, COM(2015) 303 final, de 24 de junho de 2015, e do Regulamento (CE) n.º 1030/2002, COM(2016) 434 final de 30 de junho de 2016.

(25)

     O Centro encontra-se operacional desde 1 de janeiro de 2016 e é composto por diferentes entidades, como a Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet, o programa UE-EUA de deteção do financiamento do terrorismo (TFTP), os ficheiros de trabalho para análises e os pontos focais da Europol (como TRAVELLERS sobre os combatentes terroristas estrangeiros) e o Sistema Europeu de Dados sobre Engenhos Explosivos. Tem acesso aos sistemas de informação da UE e à rede de unidades de informação financeira. Foi reforçado pela equipa de ligação conjunta composta por peritos em matéria de luta contra o terrorismo destacados. O Coordenador da UE da Luta Antiterrorista conta atualmente com 64 efetivos.

(26)

     O Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes (EMSC) foi criado em 22 de fevereiro de 2016. Tem por objetivo ajudar proativamente os Estados-Membros da UE a desmantelar as redes criminosas implicadas no tráfico organizado de migrantes. O Centro concentra-se nas áreas geográficas em que essas redes são mais ativas, e reforça as capacidades, em toda a União Europeia, para lutar contra as redes de passadores. Atualmente conta com 39 efetivos.

(27)

     O Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) está operacional desde janeiro de 2013. Tem por objetivo intensificar a aplicação coerciva da lei contra a cibercriminalidade na UE e ajudar a proteger os cidadãos, as empresas e os governos da União.

(28)

     Os meios suplementares que acompanham o novo Regulamento Europol e que estão previstos no orçamento de 2017 acrescentam cerca de 90 lugares adicionais.

(29)

     Esta fragmentação é uma deficiência bem conhecida, como já fora sublinhado pelo Conselho Europeu na sua declaração de março de 2004 sobre a luta contra o terrorismo. Contudo, até à data não foi tomada qualquer medida para resolver esta questão.

(30)

     O GAT é um grupo informal fora do quadro da UE, que reúne os serviços de segurança dos EstadosMembros da UE, da Noruega e da Suíça de apoio à cooperação e ao intercâmbio operacional de informações. Elabora igualmente avaliações conjuntas da ameaça terrorista com base em informações fornecidas pelos serviços nacionais e coopera com o Centro de Análise de Informações (UE INTCEN).

(31)

     Tais como o Ponto Focal TRAVELLERS ou o sistema de informações da Europol. Para dar um exemplo prático, a taskforce Fraternité, equipa especialmente criada para apoiar a investigação dos atentados de Paris e Bruxelas, e que reúne analistas da Europol e peritos em matéria de luta contra o terrorismo destacados pelos Estados-Membros, tratou um volume de dados sem precedentes para investigar as ligações internacionais dos terroristas envolvidos nos ataques, analisando registos de comunicações, registos financeiros, de Internet e da polícia científica. A assistência ex post fornecida pela Europol através da sua task force Fraternité, provou ser eficaz e foi amplamente reconhecida. No entanto, o ECTC tem necessidade de ser inteiramente equipado para desempenhar um papel mais pró-ativo na antecipação de ameaças.

(32)

     Relatório da Europol sobre o tráfico de migrantes na União Europeia — fevereiro de 2016.

(33)

     A Europol tem acesso ao VIS e ao EURODAC, mas deve acelerar os trabalhos em curso para estabelecer a ligação a estas bases de dados.

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