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Document 52016DC0396

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2017 no âmbito da política comum das pescas

COM/2016/0396 final

Bruxelas, 15.6.2016

COM(2016) 396 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2017 no âmbito da política comum das pescas

{SWD(2016) 199 final}


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2017

no âmbito da política comum das pescas

Introdução

A presente comunicação estabelece os princípios na base das propostas da Comissão relativas às possibilidades de pesca em 2017. Os Estados-Membros, os conselhos consultivos, as partes interessadas e o público são convidados a apresentar sugestões sobre estas orientações estratégicas até 1 de setembro de 2016. A presente comunicação inclui também o relatório anual sobre o cumprimento da obrigação de desembarcar, os progressos no sentido da obtenção do MSY e a situação das unidades populacionais de peixes 1 .

As possibilidades de pesca para 2017 serão fixadas no quadro dos objetivos de 2014 da PCP e com base nos melhores pareceres científicos disponíveis 2 . No âmbito da PCP, a pressão exercida pela pesca sobre as unidades populacionais em causa deve ser alinhada, o mais rapidamente possível - o mais tardar até 2020 - pelo objetivo do rendimento máximo sustentável (MSY), por força do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento PCP. Nos casos em que não estejam disponíveis pareceres científicos, a Comissão aplicará a abordagem de precaução em conformidade com os objetivos da PCP.

A presente comunicação inscreve-se no contexto do acordo alcançado pelos colegisladores no início de 2016 sobre um plano plurianual para as unidades populacionais do mar Báltico 3 . Esse plano constituirá a base das propostas de TAC para as unidades populacionais em causa.

No respeitante ao Mediterrâneo, embora não sejam fixadas possibilidades de pesca ao nível da UE através de TAC 4 , a sobrepesca continua a prevalecer. A Comissão considera que são necessárias medidas urgentes para inverter esta situação.

Outro elemento a ter em conta é a introdução da obrigação de desembarcar nas pescarias do mar Báltico e nas pescarias pelágicas (2015) e, progressivamente, em pescarias demersais específicas no Atlântico e na bacia do mar do Norte (2016). Em 2017 serão cobertas outras pescarias nestas últimas bacias marítimas, bem como as frotas demersais nas bacias do Mediterrâneo e do mar Negro.

Acordo sobre um plano plurianual para as unidades populacionais do Báltico

Um passo importante para alcançar os objetivos da PCP é o acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta de um plano plurianual para o mar Báltico. O plano define metas de MSY com prazos para as unidades populacionais em causa e introduz intervalos de mortalidade por pesca coerentes com a obtenção do MSY (FMSY). Tais intervalos, preconizados pelos pareceres científicos 5 , incluem todos os níveis de mortalidade por pesca que, a longo prazo, levam ao MSY no mar Báltico.

Os intervalos de FMSY abrangem duas partes. Em circunstâncias normais, as possibilidades de pesca devem ser fixadas na parte do intervalo com valores de FMSY mais baixos. A parte do intervalo com valores mais elevados pode ser utilizada para a fixação dos TAC em circunstâncias específicas 6 : se os pareceres ou dados científicos indicarem que tal é necessário para a realização dos objetivos da PCP em pescarias mistas ou em caso de grave ameaça para uma unidade populacional causada pela dinâmica populacional dentro da mesma espécie ou entre espécies. A parte superior do intervalo pode também ser utilizada para limitar as variações dos TAC de ano para ano (até um máximo de 20 %). Se uma unidade populacional descer abaixo de níveis determinados cientificamente, estão previstas medidas corretivas para a reconstituir, de modo a ficar acima do nível que permite produzir o rendimento máximo sustentável a longo prazo.

O referido acordo é um passo em frente para a execução da PCP, em que a adoção de planos plurianuais é uma prioridade. Seguidamente, a Comissão irá acelerar a elaboração de propostas de planos plurianuais para outras bacias marítimas da UE.

Pescarias mediterrânicas

A Comissão permanece especialmente preocupada com a situação no mar Mediterrâneo. A pesca exercida sobre muitas das unidades populacionais avaliadas é consideravelmente superior às metas estimadas de MSY. O Mediterrâneo enfrenta grandes dificuldades para alcançar a meta do MSY na maioria das unidades populacionais até 2020. A Comissão instou todas as partes interessadas a tomarem medidas urgentes para inverter as tendências no tocante às capturas e à biomassa 7 . Todas as partes envolvidas [Estados-Membros, organismos internacionais, como a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), partes interessadas] têm de assumir a sua responsabilidade e elaborar medidas concretas para alcançar a sustentabilidade.

A Comissão, através da CGPM, continuará a promover ações destinadas a melhorar as unidades populacionais partilhadas com países terceiros (por exemplo, unidades populacionais demersais no estreito da Sicília, unidades populacionais de pequenos pelágicos e demersais no mar Egeu e no mar Jónico), e vai acelerar a preparação de propostas de planos plurianuais da UE para as unidades populacionais quase exclusivamente capturadas pelos pescadores da UE (pescarias de pequenos pelágicos no Adriático e pescarias demersais no Mediterrâneo Ocidental). Em paralelo, é urgente que os Estados-Membros terminem a revisão dos planos nacionais de gestão 8 incorporando metas em matéria de MSY.

Propostas relativas aos totais admissíveis de capturas (TAC) para 2017

Unidades populacionais relativamente às quais se dispõe de avaliação do MSY

Para conseguir alcançar o MSY o mais tardar até 2020, a percentagem de unidades populacionais capturadas a níveis compatíveis com o MSY deve aumentar. A este respeito, a Comissão pediu aos organismos consultivos científicos que acompanhassem a evolução da mortalidade por pesca e o estado das unidades populacionais em todas as bacias marítimas da UE, tendo em vista a obtenção do MSY até 2020.

Um passo importante nesse sentido é a intenção da Comissão de propor TAC que permitam obter o MSY em 2017, o que requer o empenho do Conselho em alinhar as suas decisões por esta abordagem. O MSY permite a captura máxima durante um período indefinido sem prejudicar a unidade populacional.

Para as unidades populacionais para as quais há uma avaliação do MSY (exceto as unidades populacionais do mar Báltico), nas propostas de TAC para 2017, a Comissão tenciona utilizar os valores em pontos do MSY disponíveis até que sejam adotados novos planos plurianuais para outras bacias marítimas.

Um atraso na obtenção do MSY para além de 2017 só seria aceitável em circunstâncias devidamente fundamentadas, em que reduções muito grandes das possibilidades de pesca ameaçassem seriamente a sustentabilidade social e económica das frotas de pesca envolvidas. Nesses casos excecionais, a Comissão espera que os Estados-Membros em causa apresentem provas concretas de tais impactos sociais e económicos.

O aumento do número de unidades populacionais capturadas de acordo com o MSY, uma maior robustez das unidades populacionais e a perspetiva de um maior rendimento refletem-se na melhoria da situação geral em termos de desempenho económico da frota da UE. A pescaria de linguado e de solha no mar do Norte constitui um exemplo de atividade de pesca sustentável da UE em que se regista um aumento dos rendimentos. O desempenho económico das frotas dependentes da solha melhorou significativamente com o plano de gestão que orientou a pescaria para o MSY. Desde que a unidade populacional é explorada de acordo com níveis MSY, os desembarques por unidade de esforço e o valor por unidade de esforço aumentaram em todos os segmentos, especialmente para os arrastões britânicos e neerlandeses. Observa-se também uma tendência positiva no que respeita a determinadas frotas que participam na pesca da arinca. Para mais elementos, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.

Os planos plurianuais compatíveis com o exercício da pesca de acordo com MSY em 2017 devem ser aplicados. Relativamente aos que deixaram de o ser, porque, por exemplo, incluem um objetivo menos ambicioso, a Comissão tenciona adotar propostas de TAC com base no MSY em 2017.

Para as unidades populacionais (para as quais se dispõe de avaliações do MSY) partilhadas com países terceiros, a Comissão continua a pretender chegar a acordo com os seus parceiros segundo a mesma abordagem. Relativamente às unidades populacionais geridas através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP), a Comissão segue a abordagem estabelecida pelo Conselho nas diretrizes de negociação para as ORGP, aplicando as mesmas normas e princípios da UE.

Outras unidades populacionais

Para as unidades populacionais para as quais não há uma avaliação completa do MSY, são tidos em conta outros parâmetros de avaliação. As propostas relativas aos TAC basear-se-ão nos pareceres biológicos disponíveis, sem prejudicar a conservação das unidades populacionais. Estas unidades populacionais podem dividir-se em diferentes grupos.

Unidades populacionais relativamente às quais se dispõe de dados que permitem determinar valores aproximativos do MSY

Essas unidades populacionais são avaliadas com modelos de previsão de tendências e o CIEM emite pareceres quantitativos sobre as capturas 9 . A abordagem será semelhante à utilizada para as unidades populacionais para as quais há uma avaliação completa do MSY.

Unidades populacionais relativamente às quais existem avaliações das tendências baseadas em estudos ou séries cronológicas de capturas

Na ausência de uma avaliação do MSY, o parecer científico propõe limites de captura. Para estas unidades populacionais, a Comissão utilizará o correspondente parecer do CIEM e considerará as situações caso a caso, aplicando a abordagem de precaução e propondo reduções proporcionais, se necessário.

Unidades populacionais relativamente às quais se presume uma situação de estabilidade

Em 2013, o Conselho decidiu manter inalterados, até 2018, os TAC de 26 unidades populacionais, a menos que os pareceres biológicos requeiram um ajustamento. Em geral, trata-se de unidades populacionais exploradas apenas como capturas acessórias, com baixos níveis de utilização das quotas e reduzida importância económica, sobre cujo estado as informações são limitadas. A Comissão tenciona prosseguir esta abordagem, tendo em conta eventuais indicações do CIEM no sentido de uma revisão e propondo ajustamentos dos TAC nos casos em consonância com esse parecer.

Unidades populacionais para as quais não se dispõe de parecer biológico

Na ausência de parecer biológico, devem ser aplicadas, de forma sistemática, predefinida e transparente, propostas de TAC adequadas no quadro da abordagem de precaução, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento PCP. O CIEM está a trabalhar no sentido de desenvolver instrumentos que permitam colmatar as lacunas existentes.

TAC e obrigação de desembarcar todas as capturas

Por força das normas da PCP, as possibilidades de pesca para as unidades populacionais abrangidas pela obrigação de desembarcar devem ser fixadas tendo em conta as capturas e não os desembarques, partindo de pareceres biológicos. Tal não deve colocar em risco o objetivo do MSY nem aumentar a mortalidade por pesca.

As reações dos operadores e Estados-Membros sublinharam a importância destes ajustamentos dos TAC a fim de evitar o efeito das chamadas «espécies bloqueadoras» - a saber, situações em que a plena utilização da quota de uma unidade populacional pode levar à interrupção da pescaria, mesmo que a quota de outras unidades populacionais não tenha sido esgotada. Os ajustamentos dos TAC fazem parte do pacote global de medidas destinadas a implementar a obrigação de desembarcar, incluindo estratégias mais adequadas de troca de quotas e a continuação da limitação das devoluções no quadro das isenções de minimis e com base na capacidade de sobrevivência. O ajustamento das medidas técnicas e a adaptação de abordagens de seletividade e de prevenção ao nível regional devem também desempenhar um papel importante para evitar, no futuro, o efeito «espécies bloqueadoras». A proposta da Comissão relativa a um novo quadro de medidas técnicas 10 contribui igualmente para atenuar este problema.

Grupos de Estados-Membros das diversas bacias marítimas estão a preparar-se para a introdução progressiva da obrigação de desembarcar em 2017, que deverá passar a abranger importantes unidades populacionais que definem as pescarias, enumeradas no artigo 15.º, n.º 1, da PCP de 2014. Tal como em 2016, a Comissão prevê ajustamentos dos TAC para as unidades populacionais abrangidas pela obrigação de desembarcar a partir de 2017. A Comissão apresentará ao seu Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), para parecer, o método utilizado para calcular os ajustamentos dos TAC do ano passado. Não estando disponíveis dados sobre as devoluções validados ou completos, a Comissão pretende calcular os ajustamentos dos TAC com base em extrapolações de dados, se esta abordagem for aceitável do ponto de vista metodológico.

Não é necessário proceder, em 2017, a ajustamentos dos TAC de unidades populacionais ou capturas para as quais a obrigação de desembarcar só entra em vigor em anos posteriores. No caso de estarem previstos TAC para unidades populacionais geridas conjuntamente com parceiros internacionais (países terceiros, ORGP), esses ajustamentos são objeto de consultas e negociações com esses parceiros.

Evolução do estado das unidades populacionais

Progressos no sentido da obtenção do MSY

A fim de dar conta dos progressos realizados no sentido da obtenção do MSY, o CCTEP avaliou os progressos das metas MSY para cada unidade populacional e cada bacia marítima. Esta avaliação dá indicações sobre o número de unidades populacionais capturadas de forma compatível com o MSY, sobre os níveis globais da mortalidade por pesca e sobre parâmetros pertinentes da biomassa. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação apresenta informações mais pormenorizadas sobre a análise de 2016 do CCTEP 11 .

Avaliação global e regional

Segundo o CCTEP, em regra tem havido progressos no sentido da obtenção do MSY 12 . Em todas as regiões para as quais foram fixados TAC, a taxa de pesca acima dos níveis MSY diminuiu consideravelmente. A relação entre a pesca 13 e o FMSY era de 104 % em 2014 (contra 147 % em 2003 e 120 % em 2008). O melhor resultado foi registado no mar do Norte (em sentido lato), onde a média da mortalidade por pesca das frotas foi de 92 % relativamente ao FMSY em 2014 (148 % em 2003; 123 % em 2008). Apesar das significativas tendências para a diminuição, a sobrepesca continua a verificar-se noutras regiões e noutras pescas, relativamente ao FMSY.

A Comunicação de 2015 sobre as possibilidades de pesca 14 indicava que, das 62 unidades populacionais para as quais o MSY foi avaliado, 32 foram pescadas a um nível compatível com o MSY em 2013 15 . Segundo o relatório deste ano do CCTEP 16 , das 59 unidades populacionais para as quais o MSY foi avaliado, 31 foram pescadas de acordo com o MSY em 2014 17 . Ainda que diga respeito aos dados relativos a 2013 e 2014, o relatório do CCTEP parece indicar um abrandamento da tendência histórica de fortes progressos no sentido da obtenção do MSY. Este abrandamento pode não se dever apenas à sobrepesca, mas também à evolução das condições ambientais ou a outros fatores biológicos.

No entanto, no Mediterrâneo e no mar Negro, as unidades populacionais são largamente sobreexploradas e/ou encontram-se em mau estado. No Mediterrâneo, esta afirmação aplica-se em especial às unidades populacionais exploradas, principal ou exclusivamente, por operadores da UE.

Mar Báltico

No mar Báltico, para 2016, foram fixados quatro TAC a níveis compatíveis com o MSY (arenque ocidental e central, solha) ou inferiores ao MSY (salmão da bacia principal). O TAC do bacalhau ocidental, que foi reduzido durante vários anos, voltou a sê-lo, de 20 %, em 2016; o estado desta unidade populacional continua a ser preocupante.

As reduções dos TAC do arenque do golfo de Bótnia (-24 %), do arenque do golfo de Riga (-10 %) e da espadilha (-5 %) e uma recondução para o salmão do golfo da Finlândia contribuirão para aproximar a pesca do MSY. O salmão do golfo da Finlândia tem um TAC de precaução e o bacalhau oriental é objeto da abordagem para os casos em que existem poucos dados. O TAC do salmão da bacia principal é mantido estável, a um nível reduzido, a fim de ajudar a melhorar as unidades populacionais nos rios em que o salmão está mais depauperado.

Mar do Norte

Em 2016, o bacalhau será pela primeira vez pescado de acordo com o MSY, o que permitiu um aumento de 15 % do TAC e a unidade populacional está agora a recuperar para níveis observados em meados da década de 1980. O TAC de 2016 da arinca e do escamudo estão novamente em conformidade com o MSY, o que permitiu um aumento de 30 % para a arinca, mas exigiu uma redução de 6 % para o escamudo. O TAC para o lagostim no Skagerrak, Fladen Ground, Firth of Forth e Moray Firth permitirá pescar de acordo com o MSY.  

No caso das outras unidades populacionais, ou estão a ser pescadas acima dos níveis FMSY, ou não carecem de avaliações do MSY. O bacalhau no Kattegat mantém-se a um nível baixo, mas a biomassa aumentou desde 2009.

Unidades populacionais pelágicas do Atlântico Nordeste

A maior parte das unidades populacionais de arenque (mar do Norte, mar da Irlanda e mar Céltico) são pescadas em conformidade com o MSY, e os respetivos TAC para 2016 correspondem ao MSY. A situação é também positiva para o carapau do sul e ocidental, cujo TAC permite a pesca a níveis compatíveis com o MSY em 2016.

Com base no acordo de 2014 entre as Ilhas Faroé, a Noruega e a UE para a gestão sustentável da sarda, e tendo em conta a estratégia de gestão apresentada ao CIEM em 2016, foi acordado um TAC para 2016 inferior em 20 % ao de 2015. A pesca continua a exceder o FMSY. Para o verdinho não há qualquer acordo entre os Estados costeiros. A UE e as Ilhas Faroé basearam as suas quotas unilaterais no nível FMSY, enquanto a Noruega e a Islândia as basearam num valor mais elevado. Em 2016, a pesca excederá claramente o FMSY. Os Estados costeiros não dispõem de qualquer acordo para o arenque atlanto-escandinavo, mas as cinco Partes acordaram em basear as suas quotas unilaterais no nível FMSY. Em 2016 a pesca excederá ligeiramente o FMSY, devido a um aumento da quota unilateral das Ilhas Faroé.

Zona ibero-atlântica e golfo da Biscaia

A unidade populacional de pescada do norte continua a registar uma tendência positiva. A pescada do sul e as unidades populacionais de areeiro encontram-se acima dos limites biológicos seguros, mas são pescadas acima dos níveis MSY. O tamboril é capturado de forma sustentável e está em bom estado. As unidades populacionais de lagostim (no mar Cantábrico e a norte da Península Ibérica) ainda estão depauperadas, mas a unidade populacional do sul mantém-se estável ou em crescimento.

O biqueirão do golfo da Biscaia é pescado de modo sustentável; o seu tamanho é superior à média recente e a sua capacidade de reprodução é máxima. A mortalidade por pesca do linguado aumentou recentemente, mas a unidade populacional encontra-se dentro de limites seguros. No que respeita às unidades populacionais que evoluem no golfo da Biscaia e nas águas ibero-atlânticas, o número de avaliações disponíveis é limitado.

Oeste da Escócia, mar da Irlanda e mar Céltico

As unidades populacionais de arinca a oeste da Escócia e no mar da Irlanda deram sinais de melhoramento, mas as de bacalhau e de badejo mantêm-se em níveis baixos, com taxas de mortalidade por pesca e devoluções elevadas. Os Estados-Membros e o setor elaboraram medidas técnicas destinadas a reduzir a mortalidade do bacalhau e evitar capturas indesejadas (por exemplo, no mar da Irlanda). Serão necessários esforços significativos para resolver eventuais dificuldades decorrentes da obrigação de desembarcar. Há que redobrar esforços para melhorar o conhecimento e a avaliação analítica de várias unidades populacionais, por exemplo o badejo e o bacalhau na subzona VI e bacalhau do mar da Irlanda.

No mar Céltico, os TAC do bacalhau e da arinca foram reduzidos em consequência do desaparecimento dos elevados recrutamentos recentes. Um aumento do recrutamento em 2013 deveria conduzir ao aumento da biomassa de bacalhau em 2017. No caso da arinca, embora tenham diminuído, entre outras razões graças aos dispositivos obrigatórios de prevenção de captura, as devoluções continuam a ser um problema. O TAC do badejo (sujeito à obrigação de desembarcar em 2016) foi aumentado substancialmente. A maior parte das unidades populacionais de lagostim são agora objeto de um parecer com base no MSY. A pesca do lagostim do banco de Porcupine continua a ser gerida através de um sub-TAC e de um encerramento sazonal.

Várias unidades populacionais, como o bacalhau no mar da Irlanda e o lagostim em partes da subzona IX, apresentam níveis muito baixos. O linguado no Canal da Mancha oriental está ainda numa situação precária e uma estratégia de gestão foi adotada em 2015 para recuperar esta unidade populacional.

Espécies de profundidade

As possibilidades de pesca para as espécies de profundidade são fixadas no âmbito de um ciclo bienal, devendo o TAC para 2017 e 2018 ser negociado em novembro. A Comissão está a supervisar os compromissos dos Estados-Membros para 2015 e 2016 e continuará a ter em conta as especificidades das unidades populacionais.

Mar Mediterrâneo e mar Negro

No mar Mediterrâneo, determinadas unidades populacionais são exploradas essencialmente por navios de pesca da UE, enquanto outras são exploradas conjuntamente com países terceiros. O nível global de sobrepesca é, de um modo geral, 2 a 3 vezes mais alto do que o FMSY 18 . Cerca de 9 % das unidades populacionais são pescadas a níveis inferiores ao MSY, e 9 % das unidades populacionais são exploradas a níveis próximos do MSY 19 . Apesar das recentes melhorias, o número de unidades populacionais cujo estado não se conhece continua a ser elevado. Para unidades populacionais como a pescada, o salmonete, o tamboril-sovaco-preto e o verdinho, as atuais taxas de mortalidade por pesca chegaram a ser seis vezes mais altas do que o MSY. A Comissão está a trabalhar no sentido de melhorar a recolha de dados para todas as unidades populacionais pertinentes, tendo solicitado ao CCTEP a emissão de pareceres sobre novas unidades populacionais.

A situação das unidades populacionais partilhadas com países terceiros é ainda mais complexa. Tanto ao nível internacional como ao nível da UE estão a ser elaboradas medidas para atingir os objetivos MSY.

Quanto ao impacto económico da transição para o MSY, os potenciais benefícios da pesca sustentável identificados no mar do Norte e no Atlântico podem encontrar-se igualmente nas pescarias do Mediterrâneo, em que as unidades populacionais estão particularmente depauperadas e em que a mortalidade por pesca tem de diminuir significativamente para valores inferiores ao FMSY.. 

Há exemplos de pescarias mediterrânicas em que as unidades populacionais são exploradas a níveis compatíveis com a obtenção do MSY e as frotas mostram tendências positivas, nomeadamente nos desembarques (camarão-rosado da profundidade e salmonete no mar Tirreno meridional e central). Dada a natureza muito heterogénea das pescarias do Mediterrâneo, os efeitos de recuperação das unidades populacionais não se refletem imediatamente na rendibilidade e no emprego por uma série de razões, como as condições de mercado e a flutuação dos preços.

Na reunião de alto nível sobre o estado das unidades populacionais do Mediterrâneo (Catânia, fevereiro de 2016), foi acordado que são necessárias medidas urgentes para inverter a tendência decrescente, tendo em conta o grande desafio de alcançar o MSY para todas as unidades populacionais até 2020. Foi acordado que os Estados-Membros e as partes interessadas devem trabalhar em conjunto com a Comissão a fim de identificar as principais unidades populacionais e pescarias que requerem medidas, elaborar instrumentos adequados para cada uma e definir um calendário que permita inverter a tendência para o declínio: foi identificada a necessidade de execução e aplicação coerciva das normas atuais e de melhoria da recolha, disponibilidade e análise dos dados.

O mar Negro continua a enfrentar importantes problemas de governação e gestão dos recursos, em parte devido à partilha de unidades populacionais com países terceiros. A Comissão continuará a colaborar com os Estados-Membros e a CGPM para melhorar a situação.

Relatório sobre o cumprimento da obrigação de desembarcar 20

Por força do Regulamento (UE) 2015/812 («Omnibus») 21 , a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre o cumprimento da obrigação de desembarcar 22 . Esse relatório abrange o ano de 2015 e baseia-se nas informações transmitidas pelos Estados-Membros, conselhos consultivos e outras fontes (associações do setor, ONG).

Em geral, os Estados-Membros utilizam um vasto leque de medidas para promover o cumprimento da obrigação de desembarcar, incluindo os sítios Web, publicações, fóruns de discussão, publicação de guias e consulta sobre as novas exigências. Alguns Estados-Membros realizaram campanhas ativas de informação, outros procedem a ajustamentos da gestão nacional das licenças e das quotas ou estudam formas de simplificar a gestão das pescas e reduzir a carga regulamentar que recai sobre os pescadores. Os atrasos constatados no que diz respeito ao Regulamento «Omnibus» entravam a boa compreensão das obrigações pelo setor.

Alguns Estados-Membros atrasaram a aplicação coerciva do controlo e cumprimento até à adoção do Regulamento «Omnibus», mas, de um modo geral, o cumprimento começou em janeiro de 2015. Este facto contribuiu para adquirir experiência sobre a realidade da obrigação de desembarcar, não obstante a incerteza quanto à aplicação coerciva pelos Estados-Membros. O controlo e o cumprimento caracterizaram-se, regra geral, por uma «aprendizagem pela prática», havendo margem para melhoria e adaptação. Foi prestado apoio pela Agência Europeia de Controlo das Pescas e os Estados-Membros trabalharam entre si na elaboração de planos de execução conjunta. Os Estados-Membros identificam atualmente os riscos ao nível regional e as correspondentes estratégias de acompanhamento e aplicação coerciva, a fim de garantir condições de concorrência equitativas. Poucas foram as infrações comunicadas.

Na preparação da obrigação de desembarcar unidades populacionais demersais em 2016, o setor e as autoridades estão a colaborar no quadro de ensaios de instrumentos de controlo [por exemplo, acompanhamento remoto por via eletrónica e televisão em circuito fechado (CCTV)], análises dos últimos lances para examinar o risco de incumprimento e ensaios de captura, em especial para os planos de avaliação dos riscos. Em algumas regiões, realizaram-se debates sobre a flexibilidade interespécies.

É difícil avaliar os impactos socioeconómicos da obrigação de desembarcar na sua fase inicial. Estão em curso alguns projetos de avaliação económica. Os relatórios apontam para um possível aumento da carga de trabalho (manipulação e transporte das capturas indesejadas) e indicam que as receitas das vendas das capturas de tamanho inferior ao regulamentar são muitas vezes insuficientes para cobrir as despesas adicionais. Os navios que pescam pequenos pelágicos declaram perdas quando capturam grandes quantidades de espécies para as quais não têm quota e o setor sublinha que a locação de quotas é consideravelmente mais dispendiosa do que antes.

Estão disponíveis poucas indicações específicas sobre a necessidade de adaptar as condições de trabalho a bordo e as instalações de armazenamento, mas algumas informações revelam necessidades específicas, como uma análise das práticas de pesca para garantir períodos de descanso suficientes para a tripulação, e problemas ligados à estabilidade dos navios. A bordo dos navios congeladores, as mudanças incluem a colocação de grelhas nas saídas de água do mar (para evitar que os peixes sejam bombeados fora de bordo) ou o fecho das condutas das devoluções.

As capturas de tamanho inferior ao regulamentar não podem ser utilizadas para consumo humano direto. A sua utilização potencial depende dos mercados (locais) e da procura por parte dos compradores ou empresas de transformação. Embora se espere que os Estados-Membros apoiem o setor, procurando novas saídas (incluindo a utilização de fundos do FEAMP), não foram comunicadas ações significativas. Os Estados-Membros pediram uma interpretação do conceito de «consumo humano direto» e a Comissão facilitou a realização de um diálogo sobre este assunto. O aumento da seletividade e da prevenção deverá fazer com que os níveis de capturas indesejadas continuem a baixar ao longo do tempo.

Ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas (2007-2013), foram financiados vários projetos de infraestruturas portuárias na perspetiva da obrigação de desembarcar. Os programas operacionais para o período de 2014-2020 para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, recentemente adotados, preveem apoios para cumprimento da obrigação de desembarcar.

Nesta fase inicial, não se registaram dificuldades importantes nem impactos significativos nas operações de pesca provocados pela obrigação de desembarcar espécies pelágicas e no Báltico. No contexto do plano plurianual para o Báltico, o ajustamento acordado da margem de tolerância atual na pesca pelágica industrial permitirá dar resposta às preocupações suscitadas pelos níveis atuais, supostamente impraticáveis.

Em resumo, até agora o setor e as administrações envidaram esforços significativos para corresponder aos requisitos impostos pela obrigação de desembarcar. Com a introdução da obrigação de desembarcar espécies demersais a partir de 2016, as chamadas espécies bloqueadoras tornam-se o principal obstáculo ao êxito das medidas de cumprimento desta obrigação. O setor receia que estas espécies conduzam a uma redução ou atraso da troca de quotas, que é um instrumento importante para a adaptação à obrigação de desembarcar. A combinação das medidas de execução disponíveis no âmbito da PCP deverá contribuir para resolver este problema. No entanto, os gestores e o setor devem cooperar com vista a encontrar a melhor combinação de medidas disponíveis para que a obrigação de desembarcar seja exequível e viável. Para mais elementos, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.

Conclusão

A Comissão irá prosseguir a sua ambiciosa execução da PCP de 2014; em regra, proporá possibilidades de pesca para 2017 compatíveis com as metas para o MSY da PCP e suscetíveis de assegurar a realização dos seus objetivos o mais rapidamente possível. A aplicação do primeiro plano plurianual no âmbito da PCP de 2014 lança as bases para a introdução progressiva deste instrumento de gestão prioritário noutras bacias marítimas da União, como forma de facilitar a realização dos principais objetivos da PCP.

A União Europeia e as suas frotas continuam a progredir no sentido da sustentabilidade e da realização do objetivo do MSY em tempo útil. Pode parecer que a evolução positiva que se registava nas águas do norte está a abrandar, mas, no seu conjunto, a mortalidade por pesca continua a diminuir e nada indica que os progressos no sentido de alcançar a meta MSY em 2020 estejam em perigo. A situação no Mediterrâneo é muito diferente, com progressos lentos tanto no que toca ao conhecimento dos recursos, como à exploração sustentável. A União precisa de intensificar os esforços nas zonas onde os progressos são mais lentos.

No que diz respeito ao cumprimento da obrigação de desembarcar, de acordo com as primeiras informações dos Estados-Membros e das partes interessadas sobre a sua introdução em 2015 não se registaram problemas importantes. No entanto, há uma série de desafios que requerem esforços concertados tanto da parte do setor como das administrações.

Calendário

O calendário de trabalho previsto é o seguinte:

Mês (meses)

Ação

Junho — setembro

Consulta pública sobre o projeto de Comunicação

Maio/junho/outubro

Parecer do CIEM sobre as unidades populacionais

Julho

Seminário com as partes interessadas sobre os pareceres relativos às unidades populacionais

Setembro

Adoção de propostas de TAC para o mar Báltico

Outubro

Conselho sobre os TAC para o mar Báltico

Adoção de propostas de TAC para as unidades populacionais de peixes de profundidade

Novembro

Conselho sobre os TAC para as unidades populacionais de peixes de profundidade

Adoção de propostas de TAC para o Atlântico/mar do Norte/mar Negro

Dezembro

Conselho sobre os TAC para o Atlântico/mar do Norte/mar Negro

(1) Como previsto no artigo 15.º, n.º 14, e no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 354 de 28.12.2013).
(2) Do CIEM e, se for caso disso, do CCTEP e do CCC (Comité Científico Consultivo da CGPM).
(3) Com base na proposta COM(2104) 614 final da Comissão, de 6 de outubro de 2014.
(4) Com exceção do atum-rabilho.
(5) Emitidos pelo CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar).
(6) Desde que a unidade populacional esteja acima do nível que permite a pesca em conformidade com o MSY.
(7) Num seminário de alto nível sobre o estado das unidades populacionais no Mediterrâneo, realizado em Catânia, em fevereiro de 2016.
(8) Adotados nos termos do artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 1967/2006.
(9) Com base num valor aproximativo do MSY.
(10) COM(2016) 134 final de 11 de março de 2016.
(11) Relatório do CCTEP «Monitoring the performance of the Common Fisheries Policy» (CCTEP- 16-05) - JRC scientific and policy reports, 2016.
(12) CCTEP-16-05, quadro 7.
(13) Média global com base no modelo. Para informações mais pormenorizadas, ver o documento e trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.
(14) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2016 no âmbito da política comum das pescas, COM(2015) 239 final, 2.6.2015.
(15) Com base no parecer do CIEM de 2014, utilizando informações relativas às unidades populacionais de 2013.
(16) CCTEP – 16-05, quadros 2, 3 e 4.
(17) Com base no parecer do CIEM de 2015, utilizando informações relativas às unidades populacionais de 2014.
(18) Para mais elementos, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.
(19) Uma unidade populacional de sardinha (no sul da Sicília) e uma unidade populacional de gamba-branca (no mar da Ligúria e no mar Tirreno setentrional).
(20) Todos os Estados-Membros costeiros da UE apresentaram relatórios e foram recebidos contributos da parte de BALTFISH, PelAC, SWWAC, NSAC e MEDAC.
(21)

 Regulamento (UE) 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.

(22) Artigo 15.º, n.º 14, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 sobre a PCP.
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