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Document 52016AE5339

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento 2017» [COM(2016) 725 final]

OJ C 173, 31.5.2017, p. 73–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 173/73


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento 2017»

[COM(2016) 725 final]

(2017/C 173/13)

Relator:

Etele BARÁTH

Consulta

Comissão Europeia, 8.12.2016

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

 

Competência

Subcomité SC/046

Adoção em subcomité

17.1.2017

Adoção em plenária

22.2.2017

Reunião plenária n.o

523

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

181/5/36

Cooperação, apropriação e flexibilidade

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) subscreve as prioridades estabelecidas na Análise Anual do Crescimento 2017 da Comissão Europeia, ou seja, dar primazia à dinamização da criação de emprego e do crescimento, através dos três pilares da Análise Anual do Crescimento: prosseguir as reformas estruturais, assegurar políticas orçamentais responsáveis e fomentar o investimento. Esta análise anual oferece uma base adequada para o lançamento do processo do Semestre Europeu e para a elaboração posterior das «recomendações específicas por país».

1.2.

O Semestre Europeu é considerado um instrumento adequado para fazer avançar as políticas e as reformas, conduzindo à recuperação económica e ao emprego. A Análise Anual do Crescimento 2017 apresenta as prioridades económicas e sociais mais urgentes, acompanhadas de recomendações específicas; contudo, o CESE leva muito a sério os aspetos negativos das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento e das recomendações específicas por país aplicadas a nível nacional para determinar a orientação orçamental da área do euro.

1.3.

A Análise Anual do Crescimento reconhece a existência de muitos desenvolvimentos positivos e sinais de recuperação na UE. O investimento começou a aumentar, foram criados 8 milhões de novos empregos desde 2013, o objetivo de uma taxa de emprego de 75 % é exequível, registam-se melhorias estruturais no desempenho do mercado de trabalho, e o nível médio do défice público diminuiu ligeiramente em alguns Estados-Membros.

1.4.

O Comité partilha a opinião de que assegurar um futuro económico promissor para todos constitui a base da preservação do modo de vida europeu, mas considera que são necessários esforços suplementares para esse fim. A Análise Anual do Crescimento afirma abertamente que a recuperação continua a ser frágil. O desemprego permanece elevado, o risco de pobreza até aumentou, as taxas de crescimento do PIB e da produtividade são demasiado baixas e os investimentos mantêm-se, de forma preocupante, abaixo dos valores anteriores à crise. Continuam a existir graves desequilíbrios e riscos mais vastos na área do euro e na UE em geral.

1.5.

O CESE considera igualmente que a globalização, bem como a evolução demográfica e tecnológica, e, em especial, a digitalização, são importantes catalisadores de mudança de que todos devem poder retirar benefícios. Os investimentos a favor do conhecimento, da inovação, da educação e das TIC — as alavancas do crescimento — devem figurar entre as principais medidas a adotar.

1.6.

O Comité subscreve os objetivos em matéria de igualdade, equidade e inclusão, e chama a atenção para a importância de aplicar políticas coordenadas e realizar reformas.

1.7.

Ao mesmo tempo, o CESE observa que é indispensável reforçar a integração para alcançar os objetivos comuns e ultrapassar as limitações. Uma governação europeia colaborativa e responsável, caracterizada por disciplina e flexibilidade, constitui uma garantia a este respeito. O Semestre Europeu demonstra claramente que o estabelecimento de parcerias de alto nível entre os Estados-Membros é uma forma eficaz de sair da crise.

1.8.

O CESE aprova, em princípio, as missões definidas na Análise Anual do Crescimento 2017, bem como a repartição de tarefas entre a Comissão e os Estados-Membros. Reitera a sua proposta de complementar o Semestre Europeu, já formulada no seu parecer sobre a Análise Anual do Crescimento 2016. Para além do aumento dos investimentos, das reformas estruturais e do reforço do equilíbrio macroeconómico, importa incluir, como objetivos fundamentais, os progressos a realizar relativamente aos indicadores «para além do PIB» (objetivos em matéria social, ambiental e de sustentabilidade).

1.9.

No entender do CESE, só um sistema de indicadores abrangente, como o atual, que é capaz de ter igualmente em conta os impactos sociais e ambientais, permitirá demonstrar efetivamente o desenvolvimento económico real centrado nos resultados (resultado interno bruto).

1.10.

O CESE considera indispensável uma síntese clara e compreensível das orientações políticas e estratégicas para o futuro próximo e a mais longo prazo. As prioridades da Comissão Juncker, bem como os objetivos para 2030 baseados na Estratégia Europa 2020, que englobam igualmente os desafios em matéria de desenvolvimento sustentável, devem determinar conjuntamente os processos de desenvolvimento.

1.11.

As últimas previsões da Comissão Europeia (1) indicam que o desenvolvimento económico dos Estados-Membros da UE entre 2016 e 2018 não deverá registar alterações significativas em relação a 2015, e que a principal fonte de crescimento não será tanto o investimento mas sim o consumo. Esta perspetiva, que está associada a um crescimento e investimento reduzidos, não é favorável, tanto mais que o reforço da procura interna continua a revestir-se da maior importância no que diz respeito à promoção do investimento.

1.12.

Tendo em conta os limites das competências da UE, importa reforçar igualmente a coordenação de todos os instrumentos da política social. Um sistema bem concebido de padrões de referência, a propor no âmbito do futuro pilar europeu dos direitos sociais, poderia estimular o processo de reformas e assegurar uma melhor coordenação das políticas sociais no quadro do Semestre Europeu.

1.13.

Avaliar a coerência entre, por um lado, a política tradicional de coesão, atualmente objeto de uma revisão intercalar, e o seu financiamento (FEEI), e, por outro, os novos instrumentos de investimento (FEIE) deve ser um dos objetivos da Análise Anual do Crescimento. Dado que se trata de uma das formas mais dinâmicas da cooperação entre a União e os Estados-Membros, importa também assegurar uma melhor coordenação, nomeadamente na sua aplicação. Há que coordenar as medidas nesse sentido.

1.14.

O Pacto de Estabilidade e Crescimento é um dos principais pilares do funcionamento do Semestre Europeu. Um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável a longo prazo deve basear-se em políticas orçamentais adequadas e coordenadas a nível da UE e no funcionamento transparente e previsível dos sistemas financeiros.

1.15.

O CESE chama a atenção para o facto de as mudanças estruturais necessárias para alcançar o desenvolvimento sustentável exigirem fundos consideráveis, que só estarão disponíveis se os recursos orçamentais forem utilizados de forma mais eficaz e se os investimentos aumentarem significativamente.

1.16.

Embora este novo fundo europeu, o FEIE, permita aumentar significativamente os recursos nos setores produtivos e nas infraestruturas físicas, o facto de os níveis de investimentos públicos e sociais permanecerem muito aquém do necessário é bastante problemático. Por conseguinte, importa garantir suficiente flexibilidade orçamental.

1.17.

O CESE recomenda vivamente que se confira prioridade ao investimento na educação, na formação, na saúde e nos restantes sistemas sociais, em especial nas regiões com um nível de desenvolvimento abaixo da média.

1.18.

A governação europeia deve caracterizar-se, simultaneamente, por uma apropriação partilhada e uma flexibilidade razoável. Por um lado, o CESE entende que a revisão intercalar do orçamento da União, a redefinição dos objetivos, o aumento significativo dos recursos e receitas próprios e a melhoria da eficácia e da eficiência na execução podem contribuir para criar um sistema em que a flexibilidade pode também ser considerada uma forma de cobrir os riscos. Por outro lado, a melhoria das condições do mercado e a regulamentação inteligente podem fomentar a competitividade da economia europeia de uma forma geral (nomeadamente a partir de uma perspetiva económica, social e ambiental).

2.   Contexto

2.1.

Atualmente, a União Europeia mantém-se coesa não tanto devido a uma vontade política comum de construir o futuro, mas pelas garantias jurídicas e pela obrigação de cooperação económica. A União está dividida e continua a enfrentar uma crise multifacetada e persistente. A votação a favor do Brexit e a incerteza daí decorrente constituem um sinal evidente dessa situação. Se é certo que o impasse político é mais profundo do que o impasse económico, as disparidades económicas continuam a ser significativas, embora se observe uma recuperação económica em alguns Estados-Membros.

2.2.

A crise migratória transmite uma mensagem trágica a nível mundial, que exige que a Europa honre os seus compromissos humanitários, mantenha os sistemas sociais europeus e consolide o papel que desempenha fora das suas fronteiras.

2.3.

No que diz respeito ao funcionamento da União, o fosso entre a perceção da sociedade e a realidade aumentou. As relações de parceria estabelecidas entre, por um lado, a sociedade civil e as respetivas organizações, e, por outro, o sistema institucional da União estão longe de ser satisfatórias; os europeus sentem claramente que a situação está a degradar-se. Os cidadãos e as empresas, pequenas, médias ou grandes, aguardam iniciativas eficazes.

2.4.

As forças políticas que colocam as exigências reais ou presumidas de independência nacional em oposição ao acervo comum veem a sua posição reforçar-se. Na política quotidiana, infelizmente coloca-se mais a tónica nas diferenças do que na cooperação.

2.5.

Desde a formulação das propostas no âmbito da avaliação intercalar da Estratégia Europa 2020, afigurou-se indispensável, para concretizar os valores europeus e promover os interesses da União, reforçar os processos de desenvolvimento (e os instrumentos conexos) que afetam diretamente os cidadãos europeus.

2.6.

A crise económica e a consequente diminuição dos investimentos abalaram a unidade entre os Estados-Membros, baseada no crescimento, e provocaram tensões que se agravam. Não obstante o objetivo fundamental da União, as disparidades de desenvolvimento entre os Estados-Membros, e em particular entre determinadas regiões, estão a acentuar-se.

2.6.1.

Além disso, as regras em matéria de défices orçamentais, estabelecidas em 2005, devem ser adaptadas à atual situação económica e social da UE, e ter em conta que algumas despesas públicas, como as relativas à educação, devem deixar de contar para o cálculo do défice, uma vez que constituem importantes investimentos para o futuro.

2.7.

Apesar da sua forte atratividade, a União Europeia ainda não recuperou, de uma forma geral, o seu papel como polo de atração para os investidores. Em termos de investimentos produtivos, a UE está progressivamente a perder terreno em relação aos Estados Unidos. Os países mais atrasados refreiam os mais dinâmicos. A diminuição dos níveis de produtividade e a fragilidade dos processos de inovação reduzem o nível de valor acrescentado europeu no quadro da concorrência mundial.

2.8.

Em alguns países, o investimento produtivo diminui apesar de existir um excedente orçamental considerável, o que constitui um obstáculo à recuperação do atraso. A reação é lenta e burocrática.

2.8.1.

No entanto, o CESE considera que o investimento e o consumo são muito necessários para criar condições para uma transição económica para uma economia sustentável que faça face às alterações climáticas. Importa criar novas formações e empregos para fomentar a competitividade europeia.

2.9.

Em 2014, a Comissão Europeia lançou um novo paradigma de desenvolvimento económico. Os objetivos definidos — a criação de emprego e a promoção do crescimento, o reforço do mercado único europeu, a simplificação do sistema de regulação económica, a consolidação dos progressos prioritários da UE, o mercado da energia, o apoio aos investimentos no mercado e nos serviços digitais, o tratamento prioritário das redes intelectuais e físicas para interligar a Europa e o reforço da responsabilidade ambiental — representam uma nova dinâmica fundamental para a economia.

2.10.

As medidas adotadas para a execução do programa, o trabalho realizado no âmbito do programa REFIT, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e o quadro institucional conexo parecem confirmar o mérito das intenções. Porém, como já foi referido, estas perspetivas de crescimento não são suficientes.

2.11.

A ausência de políticas orçamentais orientadas para o crescimento nos países com um elevado nível de dívida pública e défices orçamentais, decorrente em alguns casos do colapso financeiro e bancário, e não da despesa pública excessiva, revelou-se contraproducente e contribuiu para aumentar ainda mais a clivagem entre os países deficitários e excedentários. Em alguns casos, pode ser mais eficaz conceder um período de tempo suplementar para permitir um ajustamento mais gradual, uma vez que o aumento do crescimento económico desempenha um papel fundamental na redução dos rácios do défice e da dívida.

2.12.

É necessário criar um conjunto de instrumentos de desenvolvimento que permitam assegurar o crescimento, promover o ajustamento simétrico em toda a UE e atenuar as tensões sociais. O Semestre Europeu permite planificar um processo diferenciado por país e controlar a sua execução, mas este processo desempenha apenas um papel acessório na fixação da orientação orçamental da área do euro, como indica claramente a comunicação da Comissão sobre a política económica da área do euro [COM(2016) 726 final].

2.13.

Os principais objetivos da Estratégia Europa 2020 permanecem atuais. Os níveis de desemprego continuam a ser inaceitáveis, com mais de 22 milhões de desempregados na União e mais de 17 milhões na área do euro. Mais de 122 milhões de pessoas vivem no limiar da pobreza ou estão em risco de pobreza. A falta de perspetivas para os jovens representa um sério obstáculo para o futuro renovável da Europa. A mobilidade da mão de obra é reduzida. O sistema de aprendizagem ao longo da vida continua a não estar no centro das políticas. As tendências, que se afastam dos objetivos, não são encorajadoras. Atualmente, estão em vigor mais de 70 diretivas no domínio dos direitos sociais. No seu parecer sobre o pilar europeu dos direitos sociais, o CESE defende que, no âmbito da elaboração da Análise Anual do Crescimento, a convergência pelos níveis superiores deve ser fixada como um objetivo para os direitos sociais na Europa. Do mesmo modo, salienta a necessidade de assegurar o crescimento e a competitividade em toda a UE. Neste contexto, sublinha a necessidade de uma interligação entre as políticas económicas, de emprego e sociais (2).

3.   Observações na especialidade

3.1.

Investimento

3.1.1.

Na sua Análise Anual do Crescimento, a Comissão Europeia atribui um lugar central à síntese das medidas destinadas à prossecução do desenvolvimento do sistema financeiro. Estas medidas são importantes, sobretudo para consolidar o funcionamento do setor, melhorar a eficácia do FEIE, eliminar os entraves ao investimento e reforçar o papel da economia europeia no mundo.

3.1.2.

O CESE concorda com a importância primordial da criação de uma União dos Mercados de Capitais e de outras condições-quadro, a fim de melhorar as condições de financiamento, diversificar o risco e tornar o crédito mais acessível — nomeadamente através da eliminação dos obstáculos enfrentados pelo setor das PME — e com a transposição prática do princípio da igualdade de oportunidades.

3.1.3.

A este respeito, importa referir, a título de exemplo, o Regulamento relativo aos fundos europeus de capital de risco e a prossecução do desenvolvimento do fundo europeu de empreendedorismo social, a «segunda oportunidade» para empresários em falência, a melhoria dos processos de insolvência e a criação de sistemas de reestruturação preventiva. Um dos pilares do desenvolvimento das atividades de investimento deve consistir no fomento da participação dos bancos e no aumento da sua eficácia operacional.

3.1.4.

Tudo indica que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos — para além do seu alargamento, que foi já objeto de uma decisão — exerce um importante efeito de incentivo sobre o mercado europeu de investimentos. Tal pode revestir-se de especial importância no âmbito da concretização dos objetivos para 2030, que abrangem igualmente os critérios relativos ao desenvolvimento sustentável. A transição gradual para uma economia circular hipocarbónica criará novos empregos, em particular no setor dos serviços, e os produtos que cumpram os critérios de sustentabilidade poderão abrir novas vias em termos de inovação.

3.1.5.

O Comité já salientou, em pareceres anteriores, que a realização da União da Energia e a Estratégia para um Mercado Único Digital criarão excelentes oportunidades para os investimentos. O aumento do dinamismo nestes domínios depende igualmente dos acordos comerciais internacionais, alguns dos quais podem ser afetados negativamente pela mudança de atitudes na política mundial, e das repercussões na acessibilidade dos mercados.

3.1.6.

O CESE considera essencial que os fundos estruturais possam ser mais utilizados para apoiar a educação, a formação e a mobilidade conexa.

3.2.    Prosseguir as reformas estruturais

3.2.1.

O CESE apoia o compromisso de aplicar as reformas estruturais de forma diferenciada, como acordado. Importa prever, a nível europeu e nacional, os meios necessários para este fim.

3.2.2.

O CESE partilha a opinião do Parlamento Europeu, segundo a qual um mercado de trabalho flexível que funcione adequadamente constitui umas das condições para a emergência de uma conjuntura económica positiva. Reputa necessário, todavia, reforçar a dimensão social do mercado único europeu.

3.2.3.

As recomendações específicas por país devem ser postas em prática no respeito das capacidades orçamentais dos Estados-Membros a que se destinam, para que possam desenvolver políticas que promovam o crescimento e a inclusão social.

3.2.4.

O CESE congratula-se com o lançamento, pela Comissão, de uma consulta sobre um pilar europeu dos direitos sociais a partir de março de 2016, e partilha da opinião de que o desenvolvimento económico deve conduzir a um maior progresso e coesão social. Os Estados-Membros com melhor desempenho em termos económicos desenvolveram políticas sociais mais ambiciosas e eficientes, mas, de um modo geral, há que reforçar a competitividade e a dimensão social na Europa.

3.2.5.

É importante que as reformas levadas a cabo pelos Estados-Membros garantam o acesso a serviços e a prestações de qualidade. Assim, a melhoria do nível da educação, da formação, dos cuidados de saúde, da habitação e da assistência à infância é uma condição prévia fundamental para o desenvolvimento económico e terá repercussões diretas na evolução do modo de vida e na inclusão social.

3.2.6.

O papel dos parceiros sociais na conceção, elaboração e execução das reformas estruturais, sendo particularmente importante, deve assentar num relançamento do diálogo social, inspirado no diálogo atual mas dotado de instrumentos de participação reforçados. Um compromisso social responsável depende, em grande medida, de uma comunicação clara e direta, e o CESE acolhe com agrado a intenção da Comissão de associar os parceiros sociais, de forma intensiva e sistemática, ao ciclo do Semestre Europeu.

3.2.7.

Uma conceção e uma execução coerentes das reformas permitiriam igualmente uma maior integração da dimensão social no processo do Semestre Europeu. Importa incorporar nos instrumentos e na metodologia da política económica uma visão a longo prazo orientada para os resultados, bem como valores sociais que tenham também em conta a sustentabilidade.

3.2.8.

O estabelecimento de um sistema de incentivos que crie condições de concorrência equitativas, apoie em maior medida o crescimento e limite as possibilidades de abuso deve ser parte integrante do processo de reforma.

3.3.    Políticas orçamentais positivas

3.3.1.

A execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento e o controlo da aplicação das suas disposições e do seu impacto nas economias de cada Estado-Membro são elementos importantes do processo do Semestre Europeu. É de lamentar que o processo do Semestre Europeu se tenha revelado um instrumento unilateral que proíbe um nível elevado de dívida e défices sob pena de sanções, e que se limita a prescrever uma mera redução de excedentes elevados. O CESE é favorável à flexibilidade, em particular quando esta permite que os investimentos públicos dinamizem setores igualmente úteis a longo prazo (educação, formação, cuidados de saúde).

3.3.2.

O CESE reputa, contudo, essencial que a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento seja complementada pela introdução de um procedimento por desequilíbrios sociais, análogo ao procedimento existente relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, que identificaria e analisaria os impactos sociais das atividades económicas nos Estados-Membros. Tal como referido anteriormente, há que ter em especial consideração os défices orçamentais nacionais quando estes estão associados a investimentos para o futuro, como a educação, ou a investimentos destinados a criar as condições necessárias para a transição económica para uma economia sustentável que faça face às alterações climáticas.

3.3.3.

O CESE acolhe favoravelmente o reforço do papel do Banco Central Europeu e os esforços envidados pela Comissão em prol de uma orientação orçamental positiva para a política monetária da área do euro. O Comité reconhece o importante papel desempenhado pelo BCE no restabelecimento da estabilidade na sequência da crise. Tal deve ser complementado por medidas mais vigorosas para acelerar o crescimento económico e a criação de emprego. Neste contexto, o CESE manifesta a sua profunda preocupação e deceção pelo facto de o Conselho ter rejeitado a recomendação da Comissão sobre uma orientação orçamental positiva para a área do euro.

3.3.4.

O baixo nível das taxas de juro que caracteriza o período atual oferece aos Estados-Membros a possibilidade de aumentar o investimento público, reduzindo simultaneamente o rácio da dívida. O CESE considera que, dentro dos limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a revisão intercalar do orçamento da UE, a preparação do próximo período de programação e a introdução do «orçamento da UE centrado nos resultados» devem oferecer uma oportunidade para desenvolver práticas de investimento originais, que promovam o crescimento económico e assegurem a sustentabilidade a longo prazo.

3.3.5.

As previsões da Análise Anual do Crescimento 2017 revestem-se de especial importância no que diz respeito à análise da evolução estrutural da sociedade europeia. Os esforços para atenuar os efeitos negativos do envelhecimento populacional na sociedade exercem uma pressão crescente nos orçamentos dos Estados-Membros. Importa sublinhar uma vez mais a importância da formação e da reconversão profissional, o papel de prevenção que incumbe ao setor da saúde e a necessidade de reformar o sistema de proteção social.

4.   Observações na generalidade

4.1.

É indispensável e urgente elaborar de forma pormenorizada e executar um programa prioritário que vise consolidar plenamente o sistema financeiro da área do euro. No entanto, tal não deve conduzir a um agravamento das disparidades entre os países da Europa.

4.2.

O primeiro período do desenvolvimento a duas velocidades anunciado pelos «cinco presidentes» e que visa a realização da União Económica e Monetária Europeia termina em 2017. Um «Livro Branco» prepara a segunda etapa. No contexto criado pelo Brexit, o reforço das quatro uniões — económica, orçamental, financeira e política — reveste-se de especial importância. Afigura-se fundamental, para o período posterior ao Brexit, rever em alta as capacidades financeiras.

4.2.1.

Ainda que, até ao momento, as atenções se tenham centrado no reforço do sistema económico e financeiro da área do euro — criação de conselhos da competitividade e produtividade, reforço da união bancária e acordo relativo ao seu terceiro pilar, um sistema de seguro de depósitos (SESD), criação de um órgão responsável por assegurar o respeito da disciplina orçamental, realização de progressos no sentido de uma cooperação estreita no mercado de capitais —, também importa reforçar o empenho no estabelecimento de uma cooperação política.

4.2.2.

Este cenário constitui um claro incentivo para que os dirigentes da UE definam uma orientação estratégica geral baseada numa política económica flexível. Em conformidade com o Tratado de Lisboa e com o quadro regulamentar que rege a sua aplicação, uma tal orientação terá mais em conta as especificidades sociais, bem como a capacidade de resistência de cada país, mesmo nos casos em que os acordos de regulação da economia e os respetivos instrumentos funcionam de forma adequada

(a abordagem mais flexível em matéria de redução dos défices orçamentais, adotada recentemente pela França, Espanha ou Portugal, reflete esta possível evolução).

4.3.

Nos anteriores períodos orçamentais e financeiros, a exigência relativa à demonstração de um «valor acrescentado europeu» adquiriu uma importância significativa no quadro da definição dos programas e das missões. Os diversos programas apoiados pelos fundos europeus centraram-se cada vez mais numa cooperação concreta entre os Estados-Membros da União, no âmbito da qual os esforços conjuntos produziram resultados superiores aos que teriam sido possíveis ao nível estritamente nacional (Mecanismo Interligar a Europa, Horizonte 2020, etc.) ou favoreceram a convergência dos interesses comuns europeus entre o nível local e o nível nacional (luta contra o desemprego e a pobreza, desenvolvimento das infraestruturas, desenvolvimento regional e urbano, etc.). No entanto, a dimensão dos recursos disponíveis não é proporcional à amplitude das tarefas a realizar.

4.4.

A convergência com os objetivos da Estratégia Europa 2020 também mereceu uma atenção considerável nas recomendações específicas por país formuladas durante o processo do Semestre Europeu. Para além das reformas orçamentais e estruturais, os programas de reformas dos Estados-Membros tiveram igualmente de definir objetivos específicos e precisar as modalidades da sua concretização. Os três pilares da Estratégia Europa 2020 — uma Europa inteligente, sustentável e inclusiva — e o respetivo sistema de indicadores podem continuar a servir de referência para as respostas a dar aos novos desafios que surgirão até 2030.

4.5.

Os objetivos de sustentabilidade socioambiental a longo prazo devem desempenhar um papel mais importante no mecanismo do Semestre Europeu. Este processo poderá favorecer a concertação sobre questões essenciais, como a promoção dos diferentes investimentos no setor social e no setor público, a consideração dos investimentos rentáveis a longo prazo no cálculo do défice orçamental, e o desenvolvimento de uma estrutura institucional ao serviço do bem-estar dos cidadãos. Há que prever uma nova «regra de ouro», que defina o que deve ser considerado consumo e o que constitui um investimento. É possível criar as condições necessárias para esse fim estudando a possibilidade de rever os mecanismos do orçamento da União e de aumentar as fontes de receitas próprias.

4.6.

No quadro desta concertação, assumem especial importância dois aspetos: um sentimento de apropriação mais amplo, desde a fase de definição das missões à fase da sua execução, e o reconhecimento do papel cada vez mais importante dos beneficiários finais. O papel dos parlamentos nacionais deve ser reforçado e há que respeitar as suas preocupações em matéria de subsidiariedade.

4.7.

A visão de futuro, a vontade política e a capacidade de governação partilhadas carecem de unicidade. O quadro jurídico é complexo e a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil é meramente formal, o que se reflete na falta de apoio dos cidadãos. Este cenário reforça o défice democrático e mina a confiança.

4.8.

Atualmente, os processos de desenvolvimento são determinados por dois grandes conjuntos de instrumentos e instituições económico-financeiros muito distintos, cada um dotado do seu próprio procedimento. Importa reforçar a complementaridade entre os mesmos, não bastando definir orientações nesse sentido. É necessária uma solução sistémica.

4.8.1.

Trata-se, em primeiro lugar, dos tradicionais Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que se destinam a favorecer a coesão. Assumem a forma de auxílios ao investimento e ao desenvolvimento, atualizados em permanência mas cuja natureza se mantém inalterada, disponíveis graças à redistribuição do orçamento da União financiado pelas contribuições dos Estados-Membros mais desenvolvidos. Em alguns casos, os beneficiários destes fundos não lhes dão o justo valor, com o argumento de que lhes «são devidos».

4.8.2.

No âmbito da revisão intercalar prevista no processo do quadro financeiro (QFP) para sete anos em vigor até 2020, é indispensável completar e simplificar a regulamentação, a fim de favorecer a complementaridade acima referida.

4.8.3.

É nesta perspetiva que se inscrevem as propostas da Comissão Europeia que visam reforçar os objetivos financeiros, estimular os investimentos, fazer face aos fluxos migratórios, e reduzir o desemprego dos jovens.

4.8.4.

O reforço da flexibilidade e a simplificação da regulamentação em matéria de acesso ao financiamento são elementos fundamentais.

4.8.5.

O segundo conjunto de instrumentos ao serviço da aplicação do «Plano Juncker» é o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), um novo instrumento financeiro orientado para o mercado que oferece a possibilidade de apoiar o capital de risco e mobiliza fundos públicos, bancários e privados. O montante do FEIE ascende já a 500 mil milhões de euros e o seu período de referência prolonga-se até 2020. Poderá desempenhar um papel importante no próximo período de programação.

4.9.

Importa integrar o novo mecanismo de governação assim criado na futura governação orientada para o desenvolvimento. Os dois sistemas de financiamento também devem ser harmonizados ao nível de cada Estado-Membro. A mais longo prazo, será adequado conjugar os dois mecanismos de governação.

4.10.

O CESE considera encorajadora a nova comunicação da Comissão Europeia, que resume, para o período até 2030, os trabalhos estratégicos de orientação realizados até à data para fazer face aos desafios da sustentabilidade.

4.11.

As missões no âmbito do novo processo de programação devem centrar-se num número reduzido de objetivos claros. A sua execução exige o recurso a um novo instrumento estratégico, no quadro da Comissão Europeia — um sistema de governação baseado na coordenação, que tenha também em conta o controlo pela sociedade.

4.12.

Com base na avaliação da eficácia e da eficiência dos diferentes instrumentos financeiros, afigura-se desde já necessário formular uma proposta para o período até 2030 que contribua para uma melhor repartição das tarefas entre os objetivos de coesão tradicionais e os investimentos realizados de acordo com uma lógica de mercado. O mecanismo de avaliação de projetos associado ao FEIE proporciona uma excelente assistência metodológica, também em caso de utilização de instrumentos de coesão tradicionais.

4.13.

Para melhorar a eficácia e a eficiência do Semestre Europeu, é necessário reforçar a estrutura institucional da parceria e alargá-la, no quadro do direito de participação pública, a todos os cidadãos europeus. Os cidadãos da UE devem ter acesso a informações pertinentes e ter a possibilidade de participar nas decisões de planeamento e execução. Devem igualmente poder dar a sua opinião no que diz respeito a projetos de programas, concursos públicos e relatórios de avaliação.

Bruxelas, 22 de fevereiro de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Comissão Europeia, «Winter 2017 Economic forecast — Overview» [Previsões económicas para o inverno de 2017 — Visão global], de 13 de fevereiro de 2017.

(2)  SOC/542 (JO C 125 de 21.4.2017, p. 10).


ANEXO

ao PARECER

do Comité Económico e Social Europeu

Os seguintes pontos do parecer foram substituídos por alterações adotadas pela Assembleia, embora tenham recolhido pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 54.o, n.o 4, do Regimento):

a)   Ponto 1.9:

 

«No entender do CESE, só um sistema de indicadores complexo, capaz de ter igualmente em conta os impactos sociais e ambientais, permitirá demonstrar efetivamente o desenvolvimento económico real centrado nos resultados (resultado interno bruto).»

Resultado da votação

Votos a favor:

111

Contra:

109

Abstenções:

13

b)

Ponto 2.13:

 

«Os principais objetivos da Estratégia Europa 2020 permanecem atuais. Os níveis de desemprego continuam a ser inaceitáveis, com mais de 22 milhões de desempregados na União e mais de 17 milhões na área do euro. Mais de 122 milhões de pessoas vivem no limiar da pobreza ou estão em risco de pobreza. A falta de perspetivas para os jovens representa um sério obstáculo para o futuro renovável da Europa. A mobilidade da mão de obra é reduzida. O sistema de aprendizagem ao longo da vida continua a não estar no centro das políticas. As tendências, que se afastam dos objetivos, não são encorajadoras. Atualmente, estão em vigor mais de 70 diretivas no domínio dos direitos sociais. “O CESE sublinha a necessidade de crescimento e de competitividade em toda a UE. Neste contexto, sublinha igualmente a necessidade de uma interligação entre as políticas económicas, de emprego e sociais”  (3)

Resultado da votação

Votos a favor:

145

Contra:

62

Abstenções:

14

c)   Ponto 3.2.2:

 

«O CESE partilha a opinião do Parlamento Europeu, segundo a qual um mercado de trabalho flexível que funcione adequadamente constitui umas das condições para a emergência de uma conjuntura económica positiva. O Comité observa que a UE é a região mais desenvolvida do mundo em termos de disposições sociais.»

Resultado da votação

Votos a favor:

141

Contra:

65

Abstenções:

16


(3)  Parecer do CESE sobre o “Pilar europeu dos direitos sociais” (SOC/542) (JO C 125 de 21.4.2017, p. 10)


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