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Document 52015XG0527(01)
Council conclusions on enhancing cross-sectorial policy cooperation to effectively address socio-economic challenges facing young people
Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens
Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens
OJ C 172, 27.5.2015, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/3 |
Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens
(2015/C 172/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, EM ESPECIAL O QUE SE SEGUE:
1. |
Os objetivos globais da estratégia «Europa 2020» e as respetivas metas dos Estados-Membros para aumentar o emprego dos jovens, reduzir o abandono escolar precoce e aumentar a participação no ensino superior têm uma importância particular para a juventude e para a sua situação socioeconómica. |
2. |
O quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (1) destaca a necessidade de iniciativas que permitam uma abordagem intersetorial que tenha em devida conta as questões da juventude ao formular, executar e avaliar as políticas e ações noutros domínios com um impacto significativo nas vidas dos jovens. |
3. |
Uma das três principais prioridades estabelecidas no Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (2) é melhorar a cooperação intersetorial no quadro das estratégias da União Europeia. |
4. |
As conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da estratégia «Europa 2020» (3) sublinharam que é fundamental uma coordenação trans-setorial e interinstitucional para implementar uma política de juventude eficaz e alcançar os objetivos da estratégia «Europa 2020» para os jovens. |
CIENTE DE QUE:
5. |
Os desafios socioeconómicos continuamente enfrentados pelos jovens na União Europeia, nomeadamente as elevadas taxas de desemprego jovem (4) e as respetivas consequências sociais exigem respostas políticas intersetoriais eficientes. |
CONSIDERA QUE:
6. |
Uma política de juventude sólida e visível, bem definida e coordenada tem um grande potencial em termos de valor acrescentado para a cooperação política intersetorial. Isto por sua vez poderá produzir resultados positivos para os jovens que beneficiarão das sinergias dessa cooperação. |
7. |
O setor da juventude pode abordar estas questões de uma forma que não é possível a outros setores. Pode proporcionar dados factuais sobre várias questões que afetam os jovens, sensibilizar um maior número de jovens, incluindo os que têm menos oportunidades, e oferecer uma abordagem flexível, adaptada aos jovens, não estigmatizante, holística e inovadora para responder às necessidades dos jovens. |
SALIENTA QUE:
8. |
Ao mesmo tempo que deverão ser desenvolvidas abordagens sistémicas para reforçar a cooperação intersetorial a todos os níveis, é de grande importância centrar-se na resposta aos desafios socioeconómicos concretos e urgentes que os jovens enfrentam atualmente. |
9. |
Uma abordagem intersetorial relativa à política de juventude é importante não apenas para proporcionar soluções mais eficientes para fazer face aos desafios socioeconómicos mas também para assegurar respostas políticas que visem satisfazer as necessidades de todos os jovens. |
10. |
A fim de maximizar o papel do setor da juventude na cooperação com outros setores, a importância e o contributo deste setor deverão ser devidamente apresentados e reconhecidos. |
IDENTIFICA, TENDO EM DEVIDA CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AS SEGUINTES PRIORIDADES COM VISTA A REFORÇAR A POLÍTICA DE JUVENTUDE INTERSETORIAL A FIM DE RESPONDER AOS DESAFIOS SOCIOECONÓMICOS DOS JOVENS:
I. |
Desenvolver, executar e avaliar uma abordagem sistémica para uma política de juventude intersetorial |
CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:
11. |
Reforçar a cooperação institucional, incluindo a melhoria da comunicação e a partilha de informação a nível nacional, regional e local a fim de assegurar que as questões de juventude sejam plenamente tidas em conta na formulação, execução e avaliação de políticas noutros domínios de ação — tais como o ensino e a formação, o emprego, a saúde e o bem-estar, a política social, o planeamento urbano, o desporto e a cultura — que tenham impacto na situação socioeconómica dos jovens. |
12. |
Envolver todos os setores pertinentes das estruturas de governação, tanto horizontais como verticais, no desenvolvimento de políticas de juventude a nível local, regional e nacional. |
13. |
Analisar a possibilidade de implementar estratégias de juventude abrangentes que interliguem as ações políticas dirigidas às questões com que os jovens se deparam, e consultar e implicar os jovens e as organizações juvenis nesse processo sempre que adequado. |
14. |
Utilizar os mecanismos existentes ou ponderar a criação de novos mecanismos para acompanhar a situação dos jovens e trabalhar em prol de políticas baseadas em elementos concretos e em conhecimentos que integrem dados e resultados da investigação no desenvolvimento transversal de medidas, nomeadamente na conceção de medidas políticas concretas. |
CONVIDA-SE A COMISSÃO A:
15. |
Informar regularmente o Conselho e as suas instâncias preparatórias sobre as principais iniciativas e documentos políticos a nível da União Europeia que afetam a situação socioeconómica dos jovens. |
16. |
Estudar a forma de aplicar eficazmente a nova orientação política setorial coordenada da Comissão ao abordar os desafios enfrentados pelos jovens e ao desenvolver medidas concretas intersetoriais. |
17. |
Avaliar através do Relatório da União Europeia sobre a Juventude ou de outros instrumentos pertinentes a forma como as questões relativas à juventude são tidas em conta noutros domínios de ação que tenham um impacto significativo nas vidas dos jovens. |
18. |
Continuar a contribuir para o desenvolvimento de políticas baseadas em elementos concretos, através da elaboração de projetos de investigação em cooperação com outros setores políticos pertinentes. |
CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
19. |
Encarar a abordagem intersetorial como um dos princípios de implementação na futura política de juventude a nível da União Europeia, incluindo um eventual futuro Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude e prever medidas intersetoriais concretas no quadro para a cooperação pós-2018 no domínio da juventude. |
20. |
Reforçar a cooperação intersetorial através da plena utilização das oportunidades do programa Erasmus+, incluindo as que se aplicam ao apoio da reforma das políticas. |
21. |
Recolher dados, nomeadamente como parte da ação dos grupos de peritos criados pelo Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude, sobre a forma como a cooperação intersetorial pode produzir resultados positivos e influenciar outros domínios da sociedade que beneficiem dos efeitos sinergísticos do aumento da cooperação. |
22. |
Incentivar a cooperação com outros domínios de ação ao elaborar o Relatório da União Europeia sobre a Juventude, e ter em consideração os respetivos resultados ao monitorizar a estratégia «Europa 2020». |
II. |
Recorrer a abordagens intersetoriais adaptadas a projetos, iniciativas e programas relativos aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens |
CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:
23. |
Reforçar abordagens de parceria entre os setores sobre a implementação da Garantia para a Juventude e de outras medidas e trocar boas práticas, especialmente no que se refere à sensibilização da juventude. |
24. |
Procurar encontrar um apoio adequado para o desenvolvimento a longo prazo e a implementação de atividades que são atualmente financiadas pelas iniciativas da Garantia para a Juventude e em que está implicado o setor da juventude. |
25. |
Reforçar a cooperação específica entre as instituições de ensino formal e os prestadores de aprendizagem não formal a fim de tratar a questão do abandono escolar precoce e de incentivar o desenvolvimento holístico de competências, incluindo através do recurso a abordagens flexíveis e adaptadas aos jovens. |
26. |
Promover a cooperação entre a animação juvenil e os serviços sociais a fim de abordar conjuntamente a inclusão social dos jovens e de assegurar intervenções atempadas, sempre que necessário. |
27. |
Envolver o mundo do trabalho no planeamento e na execução de iniciativas centradas no desenvolvimento das competências dos jovens. |
28. |
Reforçar todos os serviços dirigidos à juventude em cooperação com as autoridades locais, os animadores juvenis e outros profissionais que trabalham com jovens, sempre que adequado. |
CONVIDA-SE A COMISSÃO A:
29. |
Promover o trabalho em rede e o intercâmbio de boas práticas a nível europeu entre os decisores políticos e as ONG implicados na execução das Garantias para a Juventude. |
30. |
Reforçar a coordenação interna entre os serviços competentes da Comissão no que diz respeito ao desenvolvimento de iniciativas relacionadas com a juventude e ao debate sobre questões da juventude a nível da União Europeia. |
CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
31. |
Estudar a utilização das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais europeus e do programa Erasmus+, a fim de abordar efetivamente os desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens através de projetos intersetoriais concretos. |
32. |
Abordar as questões acima enunciadas no próximo exercício de aprendizagem entre pares a realizar pelos Estados-Membros sobre o reforço da política intersetorial de juventude a nível nacional, organizado no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude. |
33. |
Convidar partes interessadas que representem outros setores para eventos como a Semana Europeia da Juventude e as Conferências da União Europeia sobre a Juventude, sempre que adequado, e facilitar a transmissão de experiências e o debate entre setores. |
III. |
Reforçar a visibilidade do valor do trabalho juvenil e dos demais instrumentos da política da juventude e o seu papel complementar na abordagem efetiva dos desafios enfrentados pelos jovens |
CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
34. |
Implicar os jovens nas principais decisões políticas que os afetam utilizando os canais existentes de participação dos jovens ou desenvolvendo novos canais, incluindo o processo de diálogo estruturado. |
35. |
Continuar a promover o reconhecimento do trabalho dos jovens e da aprendizagem não formal e de instrumentos concretos como o Youthpass noutros setores como o emprego, o ensino, a formação e a cultura e entre outras partes interessadas pertinentes. |
36. |
Continuar a promover o reconhecimento do trabalho juvenil e a validação da aprendizagem não formal e informal explorando as possibilidades de disseminar o certificado Youthpass fora do programa Erasmus+ e de o utilizar como instrumento nacional de reconhecimento, se relevante. |
37. |
Promover os resultados da animação juvenil profissional e voluntária e sensibilizar regularmente outros setores para estes resultados. |
38. |
Desenvolver iniciativas para dar a conhecer o voluntariado, entendido, utilizado e reconhecido como processo de aprendizagem não formal. |
39. |
Apoiar e promover a execução de iniciativas de colaboração entre contextos de aprendizagem formal e não formal com potencial para maximizar os resultados da aprendizagem. |
CONVIDA-SE A COMISSÃO A:
40. |
Criar possibilidades e apoiar os Estados-Membros na sua utilização do certificado Youthpass fora do âmbito do programa Erasmus+ como instrumento nacional de reconhecimento, se for caso disso. |
(1) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(2) JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.
(3) JO C 224 de 3.8.2013, p. 2.
(4) Mais de 5 milhões de jovens (menos de 25 anos) estavam desempregados na UE-28 no segundo trimestre de 2014, o que representa uma taxa de desemprego de 21,7 %, enquanto a taxa NEET (jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação) era de 13 %. Fonte: Eurostat
ANEXO
RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO
Contexto político
1. |
Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, que destacam a necessidade de assegurar uma abordagem holística aliada à cooperação intersetorial. Todos os instrumentos de política, medidas e ações deverão ser coordenados a nível local, regional, nacional e europeu e deverão incluir um vasto leque de partes interessadas na conceção e concretização de medidas de inclusão social dos jovens (1). |
2. |
Recomendações do Conselho relativas ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, no âmbito do «Pacote para o Emprego dos Jovens» (2). |
3. |
Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e Análise Anual do Crescimento de 2013 (3). |
4. |
Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, que salienta a necessidade de adotar políticas abrangentes e intersetoriais que reforcem o vínculo entre os sistemas de ensino e de formação e o setor do emprego (4). |
5. |
Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5). |
6. |
Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (6). |
(1) JO C 30 de 1.2.2014, p. 5.
(2) JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(3) JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.
(4) JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.