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Document 52015XG0527(01)

Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens

OJ C 172, 27.5.2015, p. 3–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/3


Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens

(2015/C 172/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, EM ESPECIAL O QUE SE SEGUE:

1.

Os objetivos globais da estratégia «Europa 2020» e as respetivas metas dos Estados-Membros para aumentar o emprego dos jovens, reduzir o abandono escolar precoce e aumentar a participação no ensino superior têm uma importância particular para a juventude e para a sua situação socioeconómica.

2.

O quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (1) destaca a necessidade de iniciativas que permitam uma abordagem intersetorial que tenha em devida conta as questões da juventude ao formular, executar e avaliar as políticas e ações noutros domínios com um impacto significativo nas vidas dos jovens.

3.

Uma das três principais prioridades estabelecidas no Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (2) é melhorar a cooperação intersetorial no quadro das estratégias da União Europeia.

4.

As conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da estratégia «Europa 2020» (3) sublinharam que é fundamental uma coordenação trans-setorial e interinstitucional para implementar uma política de juventude eficaz e alcançar os objetivos da estratégia «Europa 2020» para os jovens.

CIENTE DE QUE:

5.

Os desafios socioeconómicos continuamente enfrentados pelos jovens na União Europeia, nomeadamente as elevadas taxas de desemprego jovem (4) e as respetivas consequências sociais exigem respostas políticas intersetoriais eficientes.

CONSIDERA QUE:

6.

Uma política de juventude sólida e visível, bem definida e coordenada tem um grande potencial em termos de valor acrescentado para a cooperação política intersetorial. Isto por sua vez poderá produzir resultados positivos para os jovens que beneficiarão das sinergias dessa cooperação.

7.

O setor da juventude pode abordar estas questões de uma forma que não é possível a outros setores. Pode proporcionar dados factuais sobre várias questões que afetam os jovens, sensibilizar um maior número de jovens, incluindo os que têm menos oportunidades, e oferecer uma abordagem flexível, adaptada aos jovens, não estigmatizante, holística e inovadora para responder às necessidades dos jovens.

SALIENTA QUE:

8.

Ao mesmo tempo que deverão ser desenvolvidas abordagens sistémicas para reforçar a cooperação intersetorial a todos os níveis, é de grande importância centrar-se na resposta aos desafios socioeconómicos concretos e urgentes que os jovens enfrentam atualmente.

9.

Uma abordagem intersetorial relativa à política de juventude é importante não apenas para proporcionar soluções mais eficientes para fazer face aos desafios socioeconómicos mas também para assegurar respostas políticas que visem satisfazer as necessidades de todos os jovens.

10.

A fim de maximizar o papel do setor da juventude na cooperação com outros setores, a importância e o contributo deste setor deverão ser devidamente apresentados e reconhecidos.

IDENTIFICA, TENDO EM DEVIDA CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AS SEGUINTES PRIORIDADES COM VISTA A REFORÇAR A POLÍTICA DE JUVENTUDE INTERSETORIAL A FIM DE RESPONDER AOS DESAFIOS SOCIOECONÓMICOS DOS JOVENS:

I.

Desenvolver, executar e avaliar uma abordagem sistémica para uma política de juventude intersetorial

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:

11.

Reforçar a cooperação institucional, incluindo a melhoria da comunicação e a partilha de informação a nível nacional, regional e local a fim de assegurar que as questões de juventude sejam plenamente tidas em conta na formulação, execução e avaliação de políticas noutros domínios de ação — tais como o ensino e a formação, o emprego, a saúde e o bem-estar, a política social, o planeamento urbano, o desporto e a cultura — que tenham impacto na situação socioeconómica dos jovens.

12.

Envolver todos os setores pertinentes das estruturas de governação, tanto horizontais como verticais, no desenvolvimento de políticas de juventude a nível local, regional e nacional.

13.

Analisar a possibilidade de implementar estratégias de juventude abrangentes que interliguem as ações políticas dirigidas às questões com que os jovens se deparam, e consultar e implicar os jovens e as organizações juvenis nesse processo sempre que adequado.

14.

Utilizar os mecanismos existentes ou ponderar a criação de novos mecanismos para acompanhar a situação dos jovens e trabalhar em prol de políticas baseadas em elementos concretos e em conhecimentos que integrem dados e resultados da investigação no desenvolvimento transversal de medidas, nomeadamente na conceção de medidas políticas concretas.

CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

15.

Informar regularmente o Conselho e as suas instâncias preparatórias sobre as principais iniciativas e documentos políticos a nível da União Europeia que afetam a situação socioeconómica dos jovens.

16.

Estudar a forma de aplicar eficazmente a nova orientação política setorial coordenada da Comissão ao abordar os desafios enfrentados pelos jovens e ao desenvolver medidas concretas intersetoriais.

17.

Avaliar através do Relatório da União Europeia sobre a Juventude ou de outros instrumentos pertinentes a forma como as questões relativas à juventude são tidas em conta noutros domínios de ação que tenham um impacto significativo nas vidas dos jovens.

18.

Continuar a contribuir para o desenvolvimento de políticas baseadas em elementos concretos, através da elaboração de projetos de investigação em cooperação com outros setores políticos pertinentes.

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

19.

Encarar a abordagem intersetorial como um dos princípios de implementação na futura política de juventude a nível da União Europeia, incluindo um eventual futuro Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude e prever medidas intersetoriais concretas no quadro para a cooperação pós-2018 no domínio da juventude.

20.

Reforçar a cooperação intersetorial através da plena utilização das oportunidades do programa Erasmus+, incluindo as que se aplicam ao apoio da reforma das políticas.

21.

Recolher dados, nomeadamente como parte da ação dos grupos de peritos criados pelo Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude, sobre a forma como a cooperação intersetorial pode produzir resultados positivos e influenciar outros domínios da sociedade que beneficiem dos efeitos sinergísticos do aumento da cooperação.

22.

Incentivar a cooperação com outros domínios de ação ao elaborar o Relatório da União Europeia sobre a Juventude, e ter em consideração os respetivos resultados ao monitorizar a estratégia «Europa 2020».

II.

Recorrer a abordagens intersetoriais adaptadas a projetos, iniciativas e programas relativos aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:

23.

Reforçar abordagens de parceria entre os setores sobre a implementação da Garantia para a Juventude e de outras medidas e trocar boas práticas, especialmente no que se refere à sensibilização da juventude.

24.

Procurar encontrar um apoio adequado para o desenvolvimento a longo prazo e a implementação de atividades que são atualmente financiadas pelas iniciativas da Garantia para a Juventude e em que está implicado o setor da juventude.

25.

Reforçar a cooperação específica entre as instituições de ensino formal e os prestadores de aprendizagem não formal a fim de tratar a questão do abandono escolar precoce e de incentivar o desenvolvimento holístico de competências, incluindo através do recurso a abordagens flexíveis e adaptadas aos jovens.

26.

Promover a cooperação entre a animação juvenil e os serviços sociais a fim de abordar conjuntamente a inclusão social dos jovens e de assegurar intervenções atempadas, sempre que necessário.

27.

Envolver o mundo do trabalho no planeamento e na execução de iniciativas centradas no desenvolvimento das competências dos jovens.

28.

Reforçar todos os serviços dirigidos à juventude em cooperação com as autoridades locais, os animadores juvenis e outros profissionais que trabalham com jovens, sempre que adequado.

CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

29.

Promover o trabalho em rede e o intercâmbio de boas práticas a nível europeu entre os decisores políticos e as ONG implicados na execução das Garantias para a Juventude.

30.

Reforçar a coordenação interna entre os serviços competentes da Comissão no que diz respeito ao desenvolvimento de iniciativas relacionadas com a juventude e ao debate sobre questões da juventude a nível da União Europeia.

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

31.

Estudar a utilização das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais europeus e do programa Erasmus+, a fim de abordar efetivamente os desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens através de projetos intersetoriais concretos.

32.

Abordar as questões acima enunciadas no próximo exercício de aprendizagem entre pares a realizar pelos Estados-Membros sobre o reforço da política intersetorial de juventude a nível nacional, organizado no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude.

33.

Convidar partes interessadas que representem outros setores para eventos como a Semana Europeia da Juventude e as Conferências da União Europeia sobre a Juventude, sempre que adequado, e facilitar a transmissão de experiências e o debate entre setores.

III.

Reforçar a visibilidade do valor do trabalho juvenil e dos demais instrumentos da política da juventude e o seu papel complementar na abordagem efetiva dos desafios enfrentados pelos jovens

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

34.

Implicar os jovens nas principais decisões políticas que os afetam utilizando os canais existentes de participação dos jovens ou desenvolvendo novos canais, incluindo o processo de diálogo estruturado.

35.

Continuar a promover o reconhecimento do trabalho dos jovens e da aprendizagem não formal e de instrumentos concretos como o Youthpass noutros setores como o emprego, o ensino, a formação e a cultura e entre outras partes interessadas pertinentes.

36.

Continuar a promover o reconhecimento do trabalho juvenil e a validação da aprendizagem não formal e informal explorando as possibilidades de disseminar o certificado Youthpass fora do programa Erasmus+ e de o utilizar como instrumento nacional de reconhecimento, se relevante.

37.

Promover os resultados da animação juvenil profissional e voluntária e sensibilizar regularmente outros setores para estes resultados.

38.

Desenvolver iniciativas para dar a conhecer o voluntariado, entendido, utilizado e reconhecido como processo de aprendizagem não formal.

39.

Apoiar e promover a execução de iniciativas de colaboração entre contextos de aprendizagem formal e não formal com potencial para maximizar os resultados da aprendizagem.

CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

40.

Criar possibilidades e apoiar os Estados-Membros na sua utilização do certificado Youthpass fora do âmbito do programa Erasmus+ como instrumento nacional de reconhecimento, se for caso disso.


(1)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.

(3)  JO C 224 de 3.8.2013, p. 2.

(4)  Mais de 5 milhões de jovens (menos de 25 anos) estavam desempregados na UE-28 no segundo trimestre de 2014, o que representa uma taxa de desemprego de 21,7 %, enquanto a taxa NEET (jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação) era de 13 %. Fonte: Eurostat


ANEXO

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO

Contexto político

1.

Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, que destacam a necessidade de assegurar uma abordagem holística aliada à cooperação intersetorial. Todos os instrumentos de política, medidas e ações deverão ser coordenados a nível local, regional, nacional e europeu e deverão incluir um vasto leque de partes interessadas na conceção e concretização de medidas de inclusão social dos jovens (1).

2.

Recomendações do Conselho relativas ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, no âmbito do «Pacote para o Emprego dos Jovens» (2).

3.

Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e Análise Anual do Crescimento de 2013 (3).

4.

Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, que salienta a necessidade de adotar políticas abrangentes e intersetoriais que reforcem o vínculo entre os sistemas de ensino e de formação e o setor do emprego (4).

5.

Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5).

6.

Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (6).


(1)  JO C 30 de 1.2.2014, p. 5.

(2)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.

(3)  JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.

(4)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(5)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(6)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.


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