EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015XG0326(01)

Comunicação do Governo francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos convencionais líquidos ou gasosos denominada «Permis de Séméacq» ) Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 99, 26.3.2015, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/4


Comunicação do Governo francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos convencionais líquidos ou gasosos denominada «Permis de Séméacq»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 99/04)

Mediante requerimento de 6 de outubro de 2014, as sociedades Celtique Énergie Ltd (Newlands House, 40 Berners Str, London W1T 3NA, Reino Unido) e Investaq Énergie SAS (30, av. Hoche, Paris 75008, França) solicitaram, de forma conjunta e solidária, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospeção de jazidas de hidrocarbonetos convencionais líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Séméacq», abrangendo parte do território dos departamentos de Gers, Landes, Pyrénées-Atlantiques e Hautes-Pyrénées.

O perímetro da licença é definido pelos segmentos das retas que unem os vértices a seguir definidos:

Vértice

NTF — meridiano de Paris (meridiano de referência)

RGF93 — meridiano de Greenwich (meridiano de referência)

Longitude

Latitude

Longitude

Latitude

A

3,40 gr O

48,50 gr N

0°43′25″ O

43°39′00″ N

B

3,10 gr O

48,50 gr N

0°27′13″ O

43°39′00″ N

C

3,10 gr O

48,60 gr N

0°27′13″ O

43°44′24″ N

D

2,80 gr O

48,60 gr N

0°11′01″ O

43°44′24″ N

E

2,80 gr O

48,50 gr N

0°11′01″ O

43°39′00″ N

F

2,60 gr O

48,50 gr N

0°00′13″ O

43°39′00″ N

G

2,60 gr O

48,40 gr N

0°00′13″ O

43°33′36″ N

H

2,70 gr O

48,40 gr N

0°05′37″ O

43°33′36″ N

I

2,70 gr O

48,30 gr N

0°05′37″ O

43°28′12″ N

J

2,60 gr O

48,30 gr N

0°00′13″ O

43°28′12″ N

K

2,60 gr O

48,20 gr N

0°00′13″ O

43°22′48″ N

L

2,50 gr O

48,20 gr N

0°05′11″ E

43°22′48″ N

M

2,50 gr O

48,10 gr N

0°05′11″ E

43°17′24″ N

N

2,70 gr O

48,10 gr N

0°05′37″ O

43°17′24″ N

O

2,70 gr O

48,00 gr N

0°05′37″ O

43°12′00″ N

P

2,85 gr O

48,00 gr N

0°13′43″ O

43°12′00″ N

Q

2,85 gr O

48,10 gr N

0°13′43″ O

43°17′24″ N

R

2,80 gr O

48,10 gr N

0°11′01″ O

43°17′24″ N

S

2,80 gr O

48,14 gr N

0°11′01″ O

43°19′33″ N

T

2,83 gr O

48,14 gr N

0°12′38″ O

43°19′33″ N

U

2,83 gr O

48,13 gr N

0°12′38″ O

43°19′01″ N

V

3,10 gr O

48,13 gr N

0°27′13″ O

43°19′01″ N

W

3,10 gr O

48,20 gr N

0°27′13″ O

43°22′48″ N

X

2,80 gr O

48,20 gr N

0°11′01″ O

43°22′48″ N

Y

2,80 gr O

48,33 gr N

0°11′01″ O

43°29′50″ N

Z

2,75 gr O

48,33 gr N

0°08′19″ O

43°29′50″ N

AA

2,75 gr O

48,37 gr N

0°08′19″ O

43°31′59″ N

AB

2,77 gr O

48,37 gr N

0°09′23″ O

43°31′59″ N

AC

2,77 gr O

48,38 gr N

0°09′23″ O

43°32′31″ N

AD

2,80 gr O

48,38 gr N

0°11′01″ O

43°32′31″ N

AE

2,80 gr O

48,39 gr N

0°11′01″ O

43°33′03″ N

AF

2,90 gr O

48,39 gr N

0°16′25″ O

43°33′03″ N

AG

2,90 gr O

48,40 gr N

0°16′25″ O

43°33′36″ N

AH

3,30 gr O

48,40 gr N

0°38′01″ O

43°33′36″ N

AI

3,30 gr O

48,34 gr N

0°38′01″ O

43°30′21″ N

AJ

3,34 gr O

48,34 gr N

0°40′10″ O

43°30′21″ N

AK

3,34 gr O

48,32 gr N

0°40′10″ O

43°29′17″ N

AL

3,40 gr O

48,32 gr N

0°43′25″ O

43°29′17″ N

Fica excluída desse perímetro a superfície abrangida pelas concessões de Lagrave, instituída pelo decreto de 10 de fevereiro de 1988 (publicado no Journal officiel de la République française de 17 de fevereiro de 1988), e de Pécorade, instituída pelo decreto de 15 de julho de 1982 (publicado no Journal officiel de la République française de 24 de julho de 1982).

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 1 479 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição dos direitos

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea, publicado no Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006.

As empresas interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea, publicado no Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006.

Os requerimentos concorrentes devem ser endereçados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia, no endereço indicado abaixo. As decisões relativas aos requerimentos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção do requerimento inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 10 de outubro de 2016.

Condições e exigências relativas ao exercício e à cessação da atividade

Os requerentes devem consultar os artigos 79 e 79.1 do Código das Minas e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de junho de 2006, com a redação atual, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea, publicado no Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006.

Para mais informações, os interessados devem dirigir-se ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie):

Direction générale de l’énergie et du climat — Direction de l’énergie

Bureau exploration et production des hydrocarbures

Tour Séquoia

1, place Carpeaux

92800 Puteaux

FRANCE

Tel. +33 140819527

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


Top