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Document 52015DC0339

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES «Um novo quadro para os consumidores de energia»

COM/2015/0339 final

Bruxelas, 15.7.2015

COM(2015) 339 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

«Um novo quadro para os consumidores de energia»

{SWD(2015) 141 final}


1.Introdução

A estratégia-quadro para uma União da Energia 1 apresenta a visão de uma União da Energia «em que os cidadãos estão no centro das preocupações, onde estes se apropriam da transição energética, tiram proveito das novas tecnologias para reduzir a sua fatura energética e participam ativamente no mercado, e em que os consumidores vulneráveis estão protegidos».

Não obstante as transformações de que foi alvo o setor da energia na Europa nos últimos dez anos, os mercados retalhistas da energia, que constituem o objeto da presente comunicação, não acompanharam esta evolução. Entre os obstáculos que impedem os consumidores – famílias, empresas e indústria – de beneficiar plenamente da transição energética em curso, controlar de forma significativa o respetivo consumo e reduzir a respetiva fatura energética, citem-se os seguintes:

A ausência de informações adequadas sobre os custos e o consumo, ou a transparência limitada da oferta, torna difícil para os consumidores (ou intermediários e empresas de serviços energéticos fiáveis, como as centrais de compras, que ajam em seu nome) avaliar a situação e as oportunidades do mercado.

Uma percentagem crescente de tarifas de rede, impostos e, especialmente, taxas na fatura final média de eletricidade dos agregados familiares.

Uma concorrência insuficiente em muitos mercados retalhistas, uma ausência de recompensa pela participação ativa e dificuldades de mudança funcionam como desincentivos.

Um desenvolvimento insuficiente dos mercados de serviços energéticos residenciais e da resposta à procura restringe as opções dos consumidores.

O facto de impedir os consumidores de procederem à produção e ao consumo próprios reduz os respetivos ganhos potenciais.

A desigualdade de acesso à informação e os obstáculos significativos à entrada de novos operadores concorrentes atrasam a adoção das tecnologias e práticas avançadas disponíveis, designadamente contadores inteligentes, aparelhos inteligentes, fontes de energia descentralizadas e melhorias da eficiência energética.

A visão da Comissão para a nova conceção do mercado da eletricidade tem por objetivo oferecer um novo quadro aos consumidores de energia, incluindo através de uma melhoria da ligação entre os mercados grossistas e retalhistas. Tirando partido das novas tecnologias, empresas de serviços energéticos novas e inovadoras deverão permitir que todos os consumidores participem plenamente na transição energética, gerindo o respetivo consumo de modo a disporem de soluções eficientes do ponto de vista energético que lhes poupem dinheiro e contribuam para a redução global do consumo de energia.

2.Uma estratégia assente em três pilares para oferecer um novo quadro aos consumidores de energia

Um amplo processo de consultas dos cidadãos, dos consumidores e das partes interessadas, incluindo uma consulta pública no primeiro semestre de 2014 2 , bem como os debates no âmbito de grupos de peritos liderados pela Comissão 3 , permitiram identificar os três pontos principais a seguir mencionados como fundamentais para oferecer um novo quadro aos consumidores: capacitação dos consumidores; casas e redes inteligentes; gestão e proteção de dados.

Capacitação dos consumidores

2.1.1.Poupar dinheiro e energia mediante uma melhoria da informação

Em média, 6,4 % dos gastos totais dos consumidores correspondem a eletricidade, gás, aquecimento e arrefecimento – ou seja, um aumento de 15 % em relação a cinco anos atrás. Cerca de 40 % da energia utilizada na UE é consumida em edifícios, dos quais 80 % se destinam a aquecimento e arrefecimento 4 .

Uma utilização mais eficiente da energia constitui um elemento fundamental na redução da fatura dos consumidores, pelo que a eficiência energética é tida em conta em todos os processos decisórios sobre a União da Energia. Embora a renovação do parque imobiliário seja crucial neste contexto, a instalação de ferramentas simples, nomeadamente dispositivos de regulação do aquecimento e termóstatos, já pode ter um impacto significativo no consumo de energia. O aumento da eficiência de produtos como caldeiras, televisores, frigoríficos e máquinas de lavar roupa pode permitir igualmente poupanças de energia significativas. A proposta revista de rotulagem energética apresentada no âmbito deste pacote proporcionará maior transparência, incentivará os fabricantes a inovar e ajudará os consumidores a efetuar escolhas informadas dos aparelhos mais eficientes.

A introdução de contadores e da faturação do consumo individual em prédios de apartamentos e edifícios multiusos pode reduzir a procura de aquecimento/arrefecimento em 10-30 % 5 . A experiência demonstra também que, graças a soluções assentes nas TIC, que prestam aos consumidores finais informações sobre o respetivo consumo na Internet, os locatários conseguem reduzir o consumo em cerca de 8 % mediante uma simples mudança dos respetivos hábitos de aquecimento 6 .

A legislação relativa ao mercado interno da energia e a Diretiva Eficiência Energética estabeleceram o direito dos consumidores a informações rigorosas sobre contagem e consumo. A prestação de informações transparentes e atualizadas sobre faturação aumenta a confiança e o empenhamento dos consumidores. Porém, a grande maioria dos europeus recebe estas informações uma ou duas vezes por ano, no máximo, e os litígios sobre contagem são frequentes. Para ajudar os consumidores a compreender as respetivas faturas de energia, a Comissão avaliará, em conjunto com as autoridades reguladoras nacionais, a forma de aumentar a clareza e a comparabilidade do conteúdo das faturas para os consumidores. Tal avaliação deverá permitir igualmente uma maior sensibilização dos consumidores para os componentes individuais dos preços e das faturas de energia, incluindo através de maior transparência das tarifas de rede, impostos e taxas.

Todos os consumidores, e intermediários e empresas de serviços energéticos fiáveis contratados pelos consumidores para agirem em seu nome, devem ter facilmente acesso aos respetivos dados de consumo em tempo real ou quase real, que lhes permitam adaptar o consumo e poupar energia. Tais dados em tempo real não se destinam necessariamente a fins de faturação, pelo que podem ser diretamente acessíveis aos consumidores a partir do sistema de contagem mediante uma interface normalizada.

Os contadores inteligentes 7 desempenham um papel fundamental na garantia de acesso livre e frequente a dados de consumo rigorosos, de melhor faturação e de um menor número de litígios de contagem. Os dados provenientes dos Estados-Membros demonstram que 72 % dos consumidores europeus deverão dispor de um contador inteligente de eletricidade até 2020 8 , graças à implantação desses contadores em larga escala, em curso ou já programada em 17 Estados-Membros 9 . Os benefícios e custos de tal implantação devem ser partilhados, de forma equitativa, entre a indústria e os consumidores, tendo em conta as análises de custos/benefícios e os pontos de vista das empresas e das organizações de consumidores.

Na preparação da revisão da legislação em matéria de eficiência energética (Diretiva Eficiência Energética e Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios) e da iniciativa relativa à conceção do mercado da eletricidade, a Comissão ponderará a forma como os consumidores poderão beneficiar de um acesso mais fácil e mais frequente aos respetivos dados de consumo, incluindo a possibilidade de solicitarem contadores inteligentes, caso estes não sejam sistematicamente implantados na sua zona.

2.1.2.Proporcionar aos consumidores um vasto leque de ação

A transição energética em curso suscita novas oportunidades de os consumidores desempenharem um papel ativo. Os consumidores da União devem ter a liberdade de escolher a forma como preferem participar ativamente nos mercados da energia, quer de modo direto, quer delegando as respetivas decisões nesta matéria em intermediários e empresas de serviços energéticos fiáveis, como as centrais de compras, que ajam em seu nome.

a)Mudança de fornecedores – vantagens de uma maior comparabilidade

Conceder a todos os consumidores o direito de procurar o melhor contrato energético e de escolher a sua fonte de energia é uma das principais mudanças introduzidas com o mercado interno da energia da UE. Porém, muitos cidadãos continuam a ignorar o direito de mudar de fornecedor e de contrato de fornecimento de energia. A fim de promover a sensibilização dos consumidores para este e outros direitos, a Comissão preparou informações, em 2014, sobre os principais direitos dos consumidores de energia consagrados na legislação da UE 10 .

A mudança tem de ser tecnicamente fácil, rápida e fiável. As iniciativas das autoridades reguladoras nacionais para encurtar os prazos da mudança são bem-vindas neste contexto 11 . Poderia igualmente ser ponderada a eliminação dos encargos e das sanções que limitam a escolha dos consumidores e a concorrência em geral.

Mais importante ainda, a mudança deve basear-se em informações facilmente acessíveis, transparentes, fiáveis e facilmente comparáveis que contemplem o preço, bem como a qualidade contratual e a satisfação dos clientes, por exemplo através de sistemas de classificação, pelos clientes, de todos os fornecedores e ofertas disponíveis no mercado. Informações sobre a percentagem e o tipo de fontes de energia utilizadas pelos fornecedores 12 permitem que os consumidores efetuem escolhas ainda mais bem informadas.

A Comissão cooperará com as autoridades reguladoras nacionais no sentido de desenvolver critérios de transparência e fiabilidade para as ferramentas de comparação energética e de assegurar que todos os consumidores têm acesso a, pelo menos, uma ferramenta de comparação independente e confirmada para comparar o seu contrato atual com todas as ofertas disponíveis no mercado.

Com base nos primeiros esforços envidados pelo setor e pelas organizações de consumidores, bem como nas boas práticas identificadas no Fórum dos Cidadãos para a Energia 13 , a Comissão procurará estabelecer, em cooperação com as autoridades reguladoras nacionais, normas mínimas para as informações principais constantes da publicidade e das faturas, designadamente no que respeita à comparação de preços.

A regulamentação dos preços no retalho pode constituir um obstáculo particularmente significativo a uma concorrência efetiva, conforme salienta a comunicação relativa à União da Energia. Os Estados-Membros citam frequentemente o mau desempenho do mercado retalhista ou imperativos de proteção social como justificação para a regulamentação dos preços. Os objetivos da política social, nomeadamente defesa dos consumidores vulneráveis mediante tarifas gerais regulamentadas, revelam falta de transparência e podem, efetivamente, incrementar os custos da energia, tanto para os consumidores vulneráveis como para os nãovulneráveis. Consequentemente, devem ser examinadas outras medidas mais sustentáveis e precisas, a fim de ajudar os Estados-Membros a desregulamentar os preços para os utilizadores finais. A Comissão coopera com os Estados-Membros na supressão progressiva dos preços regulamentados abaixo do custo, conforme exposto na estratégia para uma União da Energia, garantindo igualmente que tal supressão é complementada com uma efetiva defesa específica dos consumidores vulneráveis. Os exemplos de supressão progressiva bem sucedida de preços regulamentados, como na Irlanda, permitem retirar ensinamentos para outros Estados-Membros.

b)Compreensão do valor da flexibilidade através da resposta à procura

O crescimento das fontes de energia renováveis variáveis torna a resposta à procura cada vez mais importante. A eficiência energética e a resposta à procura constituem, muitas vezes, melhores opções para o equilíbrio entre a oferta e a procura do que a construção ou manutenção em funcionamento de mais centrais elétricas ou linhas de rede. É evidente que a escolha de participar na resposta à procura deve sempre caber ao consumidor.

Nalgumas partes da Europa, a resposta à procura no retalho já é uma realidade. Certos edifícios industriais e de escritórios no Reino Unido realizaram poupanças que ascenderam a 24 % e reduções no consumo de eletricidade de 10-36 % graças a programas flexíveis automatizados de resposta à procura 14 .

Um elemento essencial da resposta à procura é o acesso dos consumidores a sinais de preço que recompensem o consumo flexível. Estes podem ser enviados sob a forma de contratos de fornecimento baseados em preços dinâmicos ou de contratos que envolvem controlo da carga em resposta às condições do mercado ou da rede. Os impactos destes contratos terão de ser devidamente explicados aos consumidores. Um outro incentivo poderia consistir em reduzir as tarifas de rede, se o consumo diminuir quando as redes estiverem congestionadas. Não obstante os consumidores devam ser incentivados a participar na resposta à procura, aqueles que se revelarem incapazes de mudar a sua procura não devem ser penalizados.

Embora ainda nos seus primórdios, a experiência inicial adquirida com os contratos de preços dinâmicos revela que estes podem trazer vantagens para os consumidores 15 . Nos casos em que estes contratos já são uma realidade – por exemplo na Finlândia ou na Suécia –, os consumidores retalhistas optam cada vez mais por contratos de eletricidade com preços dinâmicos 16 , realizando economias de 15 % a 30 % nas faturas de eletricidade. A revisão pendente da Diretiva Eficiência Energética e a elaboração de propostas legislativas de aplicação da nova conceção do mercado constituem uma oportunidade de avaliar a forma de aumentar a disponibilidade de contratos diferenciados em função do tempo.

c)Redução da fatura energética mediante produção e consumo próprios

A combinação de opções de produção e armazenamento descentralizados com flexibilidade do lado da procura pode ainda permitir que os consumidores se tornem os fornecedores e gestores das suas próprias necessidades energéticas (ou de parte destas), tornando-se produtores e consumidores e reduzindo a respetiva fatura energética.

A produção descentralizada a partir de fontes de energia renováveis, quer utilizada pelos consumidores para uso próprio quer fornecida à rede, pode complementar, de forma útil, as fontes de produção centralizadas. Se demonstrar uma boa correspondência entre a produção e a carga, o consumo próprio pode contribuir para reduzir as perdas e o congestionamento da rede, poupando custos de rede a longo prazo que, de outro modo, teriam de ser pagos pelos consumidores.

Se os consumidores produzirem a sua própria eletricidade a partir de fontes locais de energia renováveis, consumirão menos eletricidade da rede, o que afetará a metodologia de cálculo das tarifas de rede. As tarifas de rede devem ser concebidas de modo a refletir os custos e a serem equitativas, apoiando simultaneamente a eficiência energética e os objetivos no domínio das fontes de energia renováveis e sendo simples e transparentes para os consumidores.

A produção própria de energia é debatida mais em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação.

d)Aumento da participação dos consumidores mediante iniciativas de intermediação e coletivas

As iniciativas coletivas e comunitárias têm vindo a surgir cada vez com mais frequência em alguns Estados-Membros. Um número crescente de consumidores participa na produção própria coletiva e em iniciativas de cooperação para gerir melhor o respetivo consumo de energia. Esta inovação por parte dos consumidores traduz-se igualmente em inovação a favor dos consumidores e abre caminho a novos modelos comerciais. As empresas de serviços energéticos, as centrais de compras, os mediadores, as empresas de tratamento de dados, outras empresas intermediárias e, frequentemente, também as organizações de consumidores estão a ajudar os consumidores a obter melhores contratos de energia, libertando-os dos procedimentos administrativos e de pesquisas incómodas.

Surgem assim novas oportunidades para as comunidades e autoridades locais, cujas iniciativas regionais e locais no setor da energia permitem estabelecer uma ligação enriquecedora entre decisores, cidadãos e inovadores ao nível local.

O Pacto de Autarcas, que conta com a assinatura de mais de 6000 cidades, mostra que os órgãos de poder local estão dispostos a assumir o seu papel no novo sistema energético, apoiando soluções inovadoras locais no setor da energia, incluindo as desenvolvidas no âmbito da parceria europeia de inovação Cidades e Comunidades Inteligentes.

A Comissão prosseguirá o seu trabalho com o Pacto de Autarcas, a fim de facilitar a participação dos consumidores no mercado da energia e na governação efetiva para a União da Energia, inclusive através de iniciativas locais no setor da energia. Além disso, a revisão das Diretivas Fontes de Energia Renováveis e Eficiência Energética, bem como a iniciativa relativa à conceção do mercado, constituirão uma oportunidade de avaliar a forma de promover o acesso efetivo a fornecedores de energia inovadores, incluindo iniciativas coletivas.

2.1.3.Assegurar a plena defesa dos consumidores

A legislação da UE já concede aos consumidores de energia amplos direitos, cuja aplicação continua a ser uma prioridade. A Comissão avaliará a aplicação destes direitos e formulará orientações mais pormenorizadas, em cooperação com as organizações de consumidores e as autoridades reguladoras. Será ponderada a inclusão de disposições específicas em matéria de energia no anexo do regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor. Os Estados-Membros continuam a ser os principais responsáveis pela aplicação dos direitos dos consumidores de energia e pela defesa destes últimos.

Dispondo de mais opções e de maior oferta, os consumidores necessitam de ainda mais garantias de que gozam de uma proteção eficaz contra práticas comerciais desleais. As autoridades que investigam tais práticas e queixas no setor da energia poderiam beneficiar com uma cooperação mais estreita com os seus homólogos de outros Estados-Membros.

A pobreza energética é outra questão importante que exige ações dos Estados-Membros, no contexto da qual as medidas de política social e energética se interpenetram. A pobreza energética deve ser tratada no contexto mais amplo da segurança social, sem todavia ignorar a necessidade de uma assistência direcionada eficaz, que reflita as melhores práticas no setor da energia 17 .

Os trabalhos sobre as melhores práticas realizados com as partes interessadas no âmbito do Fórum dos Cidadãos para a Energia 18 salientaram que a melhoria da eficiência energética tende a ser a melhor solução a longo prazo para a pobreza energética. Esta conclusão deve refletir-se nas ações dos Estados-Membros no sentido de cumprirem as obrigações que lhes incumbem, ao abrigo da legislação da EU, de reduzir a vulnerabilidade dos consumidores e combater a pobreza energética 19 . Neste contexto, o Fórum dos Cidadãos para a Energia facilita o intercâmbio de melhores práticas sobre a assistência mais eficaz, acima de tudo e antes de mais através da eficiência energética.

A fim de facilitar o cumprimento pelos Estados-Membros das obrigações que lhes incumbem a este respeito e de aumentar a transparência, a Comissão ponderará a forma de, à escala da EU, melhorar a recolha de dados e a monitorização da pobreza energética, garantindo simultaneamente a segurança, a privacidade e a proteção dos dados pessoais. Poderão ser encarados critérios mínimos comuns para a identificação da vulnerabilidade dos consumidores 20 e da pobreza energética.

Tornar as casas e as redes inteligentes uma realidade

As tecnologias inteligentes aplicáveis às redes e às casas devem simplificar a participação dos consumidores no novo mercado retalhista e não devem gerar encargos. Soluções integradas automatizadas podem possibilitar e simplificar a ação dos consumidores mediante a ligação de sistemas de contagem inteligentes a sistemas inteligentes de gestão da energia doméstica e aparelhos inteligentes, que permitam simplificar a gestão do consumo, participar na resposta à procura ou satisfazer o consumo tanto quanto possível com a microprodução do próprio consumidor, de acordo com as informações sobre os preços da energia. Estas tecnologias inteligentes facilitarão igualmente a introdução de veículos elétricos.

Para que os consumidores e o sistema energético beneficiem plenamente destas tecnologias, os sistemas de contagem inteligentes a instalar devem ser adequados ao fim a que se destinam, em termos das funcionalidades que oferecem 21 . Além disso, a implantação da infraestrutura avançada de contagem deve garantir a interoperabilidade técnica, bem como o acesso dos consumidores aos respetivos dados de consumo através de uma interface genérica normalizada aberta 22 .

Os organismos europeus de normalização 23 já apresentaram um conjunto completo de normas para os contadores inteligentes e para a arquitetura global e os componentes das redes inteligentes, abrangendo tanto as questões tecnológicas como as de comunicação (isto é, protocolos de intercâmbio de informações). A Comissão acompanhará de perto a aplicação destas normas e examinará se as normas europeias relativas às redes inteligentes e aos sistemas de contagem inteligentes, bem como as funcionalidades recomendadas para estes últimos, são aplicadas de forma coerente, a fim de garantir a funcionalidade e a interoperabilidade desejadas dos mesmos.

As normas e a interoperabilidade são igualmente importantes para a comunicação doméstica entre os aparelhos inteligentes e os sistemas de gestão da energia, de modo a permitir que os equipamentos domésticos adequados para dar resposta à procura possam ser facilmente instalados e operados. A indústria necessita de ultimar e aplicar essas normas 24 rapidamente, devendo ser apoiada neste sentido. Importa procurar igualmente estabelecer sinergias com outros sistemas domésticos (por exemplo abastecimento de água), que permitam otimizar também o consumo dos aparelhos inteligentes.

Os fundos e o financiamento da UE continuarão a ser utilizados para fins de investigação e demonstração no domínio das tecnologias domésticas e de rede inteligentes, e da respetiva segurança, a fim de reforçar a competitividade internacional das empresas da UE neste setor de elevado valor.

Além disso, a gestão economicamente eficiente dos investimentos na rede e das operações de rede será crucial nas novas circunstâncias. Os sistemas de remuneração dos operadores de redes de distribuição devem refletir os custos e incentivar os operadores a contribuírem, de forma economicamente eficiente, para soluções inovadoras de desenvolvimento das redes e, quando responsáveis pelo tratamento de dados, a agirem como moderadores neutros do mercado.

Os Estados-Membros e a indústria devem tirar pleno partido dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a fim de cofinanciar a implantação de tecnologias inteligentes. Os investimentos nas tecnologias e na investigação no domínio da energia inteligente, nomeadamente através do programa Horizonte 2020, serão portadores de múltiplos benefícios paralelos, ao promoverem a competitividade europeia em setores industriais de elevado valor, de acordo com as exigências, designadamente, do mercado único digital.

A Comissão, em cooperação com o Conselho dos Reguladores Europeus da Energia e a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, assegurará que as abordagens da regulamentação dos operadores de redes de distribuição por parte das autoridades reguladoras nacionais incentivam a inovação e a eficiência em termos de custos, bem como a transparência da qualidade das operações de distribuição de energia.

Especial atenção à gestão e proteção de dados

Uma parte importante do valor do futuro mercado da energia advirá de grandes fluxos de dados e de uma melhor integração das tecnologias da informação e da comunicação nos sistemas energéticos. Consequentemente, a parte que procede à recolha e tratamento de dados no contexto de sistemas de contagem inteligentes ou de outros serviços que habilitam os consumidores a agir deve assegurar o acesso direto do cliente e dos terceiros designados pelo consumidor a esses dados. O acesso deve ser eficaz e não-discriminatório 25 . Este aspeto é essencial sempre que a entidade de contagem ou faturação preste igualmente outros serviços no mercado. Embora o tratamento de dados possa adotar modelos diferentes 26 , a neutralidade das entidades que gerem o acesso aos dados é da maior importância.

No respeitante aos serviços de valor acrescentado, apenas terceiros autorizados pelo consumidor devem ter acesso aos dados de consumo e faturação do consumidor. Como parte da estratégia para o mercado único digital, a Comissão irá propor, em 2016, uma «iniciativa relativa à livre circulação de dados» 27 na Europa, no âmbito da qual serão tidos em conta a propriedade e a interoperabilidade dos dados, a possibilidade de os utilizar e o acesso aos dados (incluindo dados energéticos).

O setor da energia deve permanecer na vanguarda em matéria de proteção da segurança dos dados, bem como de proteção da privacidade e dos dados de todos os consumidores.

As propostas de diretiva relativa à segurança das redes e da informação e de regulamento geral sobre a proteção de dados, apresentadas pela Comissão e atualmente em debate, tratam dos riscos que estão a surgir associados ao tratamento de dados. Antecipando-se a esta evolução do quadro regulamentar geral sobre a segurança dos dados e a proteção da privacidade, a Comissão está a trabalhar com as partes interessadas do setor da energia no desenvolvimento das ferramentas pertinentes específicas do setor.

Em outubro de 2014, a Comissão adotou uma recomendação 28 que formula aos EstadosMembros e ao setor orientações sobre a forma de realizarem uma avaliação de impacto ao nível da proteção de dados, que lhes permita prever potenciais repercussões nos direitos e nas liberdades dos interessados e aplicar salvaguardas rigorosas 29 . Se seguir a recomendação, o setor da energia ficará na vanguarda, da forma menos burocrática e economicamente mais eficiente, em matéria de proteção de dados.

3.Conclusão e próximas etapas

O novo quadro descrito na estratégia para uma União da Energia significa colocar os consumidores no centro de um sistema energético próspero e funcional. As etapas a seguir para alcançar este objetivo podem resumir-se nos dez pontos seguintes:

1.Proporcionar aos consumidores acesso frequente, incluindo em tempo quase real, a informações parcialmente normalizadas, significativas, exatas e compreensíveis sobre o consumo e as despesas conexas, bem como sobre os tipos de fontes de energia.

2.Tornar a mudança de fornecedores rápida e simples, facilitada por propostas transparentes e diretamente comparáveis de fornecedores concorrentes, não dificultada, por exemplo, por encargos de mudança.

3.Garantir que os consumidores continuam a estar totalmente protegidos no novo mercado da energia, incluindo contra práticas comerciais desleais.

4.Oferecer aos consumidores possibilidades de se tornarem intervenientes ativos no setor da energia e de obterem ganhos resultantes da sua própria ação, por exemplo adaptando e reduzindo o respetivo consumo em função da evolução dos preços, contribuindo para equilibrar a variabilidade das fontes de energia renováveis por adesão à resposta à procura ou produzindo ou armazenando energia.

5.Manter os dados sobre consumo/contagem sob o controlo dos consumidores; caso os consumidores concedam a outras partes (fornecedores e intermediários) acesso aos seus dados, a sua privacidade e a proteção e segurança dos seus dados devem ser garantidas.

6.Proporcionar aos consumidores acesso a ofertas de mercado competitivas e transparentes e aos consumidores em situações vulneráveis e/ou vítimas de pobreza energética uma assistência direcionada eficaz, que reflita as melhores práticas e contribua para a eficiência energética e a poupança de energia.

7.Oferecer aos consumidores a opção de participarem no mercado através de intermediários fiáveis e de iniciativas coletivas ou comunitárias. Estes intermediários devem ter um acesso equitativo aos mercados e aos dados de consumo e ser supervisionados da mesma forma que os fornecedores.

8.Garantir que os aparelhos e os componentes domésticos inteligentes são totalmente interoperáveis e de fácil utilização e que os sistemas de contagem inteligentes são adequados para o fim a que se destinam, dispondo das funcionalidades recomendadas para maximizar o respetivo benefício para os consumidores.

9.Assegurar um funcionamento economicamente eficiente e estável da rede; garantir um tratamento não-discriminatório, pelos operadores de redes de distribuição ou por qualquer outra entidade responsável, dos dados de contagem com potencial valor comercial.

10.Reforçar a ligação entre investigação, inovação e indústria, para aumentar a competitividade internacional no domínio das tecnologias domésticas e de rede inteligentes, em cooperação com todos os agentes do mercado.

A legislação em vigor a nível nacional e da UE e uma supervisão reguladora eficaz oferecem muitas das ferramentas requeridas para alcançar o objetivo. São necessárias ações a nível dos Estados-Membros e as iniciativas de cooperação da indústria, das organizações de consumidores e das autoridades reguladoras nacionais terão igualmente um importante papel a desempenhar na governação eficaz da União da Energia. As próximas revisões da legislação em vigor (Diretiva Eficiência Energética, Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios e Diretiva Fontes de Energia Renováveis), os códigos de rede e a iniciativa programada relativa à nova conceção do mercado, bem como as respetivas avaliações de impacto, proporcionarão a oportunidade de identificar os domínios em que são necessárias medidas a nível da UE para oferecer um novo quadro aos consumidores. A revisão da diretiva relativa à rotulagem da eficiência energética constitui um primeiro passo para ajudar os consumidores a efetuar escolhas informadas que permitam reduzir as suas faturas energéticas.

(1)

COM(2015) 80 final.

(2)

  http://ec.europa.eu/energy/en/consultations/consultation-retail-energy-market .

(3)

 Task Force para as redes inteligentes; Fórum dos Cidadãos para a Energia e respetivos grupos de peritos para os consumidores vulneráveis e para os consumidores enquanto agentes do mercado de energia; Subgrupo Energia do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores.

(4)

Fontes: Preços e custos da energia na Europa, COM(2014) 21 /2, de 29.1.2014, Eficiência energética e a sua contribuição para a segurança energética e o quadro político para o clima e a energia para 2030, COM(2014) 520 final, de 23.7.2014. Estas e outras questões (como as sinergias entre as redes de eletricidade e as redes de aquecimento e arrefecimento) serão abordadas no âmbito da futura estratégia da União Europeia para o aquecimento e o arrefecimento e da revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios.

(5)

Fonte: Anexo da avaliação de impacto da Diretiva Eficiência Energética, SEC(2011) 779 final, de 22.6.2011.

(6)

 Estudo intitulado «Reducing energy consumption in buildings with ICT SMART 2013/0073».

(7)

O contador inteligente é um sistema eletrónico que mede o consumo de energia, fornecendo mais informações do que um contador convencional, e que está preparado para transmitir e receber dados através de comunicações eletrónicas; cf. artigo 2.º, ponto 28, da Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética.

(8)

«Análise comparativa da implantação de contadores inteligentes na UE-27, com ênfase na eletricidade» (COM(2014) 356): 16 Estados-Membros comprometeram-se a instalar 245 milhões de contadores inteligentes, no valor de cerca de 45 000 milhões de euros até 2020.

(9)

 Suécia, Itália, Finlândia, Malta, Espanha, Áustria, Polónia, Reino Unido, Estónia, Roménia, Grécia, França, Países Baixos, Luxemburgo, Dinamarca, Irlanda e Letónia.

(10)

http://ec.europa.eu/consumers/consumer_evidence/consumer_scoreboards/10_edition/docs/consumer_market_brochure_141027_pt.pdf e http://www.acer.europa.eu/Official_documents/Acts_of_the_Agency/Publication/ACER_Market_Monitoring_Report_2014.pdf .

(11)

Conselho dos Reguladores Europeus da Energia.

(12)

Por exemplo, conforme já previsto ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, alíneas a) e b), da Diretiva 2009/72/CE.

(13)

  https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/2012111314_citizen_forum_meeting_working_group_report.pdf ; https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/20131219-e-billing_energy_data.pdf.

(14)

Fortum 2014, SEAM group 2014 e Thames Valley Vision pilot scheme, Bracknell UK 2013.

(15)

Na Finlândia, em 2014, os preços da eletricidade para os agregados familiares diminuíram 4 % a nível dos contratos de preço fixo contínuo e cerca de 10 % a nível dos contratos associados a preço à vista, a categoria mais barata de contrato desde 2012; fonte: Energiavirasto (NRA) 2015.

(16)

Na Suécia, os contratos de preço fixo ainda predominam (43 % em 2012), mas os contratos a preço variável (27,5 %) estão a ganhar terreno (+17 % numa base anual). O custo total da eletricidade para um cliente com um contrato normal foi 50 % mais elevado em 2012, em comparação com um contrato flexível. Fonte: Energi Inspektion Annual report 2013.

(17)

Estas incluem, muitas vezes, medidas específicas no setor da energia, nomeadamente melhorias da eficiência energética, capazes de minimizar o desperdício na utilização da energia e de reduzir as faturas energéticas dos consumidores vulneráveis.

(18)

Ver o documento de orientações sobre os consumidores vulneráveis, de novembro de 2013: http://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/20140106_vulnerable_consumer_report_0.pdf.

(19)

Ver o estudo de 2015 em https://ec.europa.eu/energy/en/content/energy-poverty-may-affect-nearly-11-eu-population-study.

(20)

Estudo em curso da Comissão sobre a vulnerabilidade dos consumidores nos principais mercados da União Europeia: http://ec.europa.eu/chafea/consumers/tenders_2013_cons_08.html.

(21)

Recomendação 2012/148/UE da Comissão, de 9 de março de 2012, sobre os preparativos para a implantação de sistemas de contador inteligente.

(22)

Por exemplo, uma interface USB e dados codificados utilizando DSLM/COSEM.

(23)

Comité Europeu de Normalização (CEN), Comité Europeu de Normalização Eletrónica (CENELEC) e Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI).

(24)

Por exemplo ETSI/OneM2M, Ontology for Smart Appliances, Energy Labelling.

(25)

 Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética e Recomendação 2012/148/UE da Comissão sobre os preparativos para a implantação de sistemas de contador inteligente.

(26)

Relatório em https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/xpert_group3_first_year_report.pdf.

(27)

http://ec.europa.eu/priorities/digital-single-market/.

(28)

Recomendação 2014/724/UE da Comissão relativa ao modelo de avaliação do impacto na proteção de dados no contexto das redes inteligentes e dos sistemas de contadores inteligentes.

(29)

A recomendação promove o ensaio e a utilização de um modelo de avaliação do impacto na proteção de dados, desenvolvido conjuntamente pela Comissão e pelos peritos do setor de modo a funcionar como ferramenta de avaliação e de decisão para as entidades que planeiam e realizam investimentos no setor das redes inteligentes.

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