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Document 52014DC0356
REPORT FROM THE COMMISSION Benchmarking smart metering deployment in the EU-27 with a focus on electricity
RELATÓRIO DA COMISSÃO Análise comparativa da implantação de contadores inteligentes na UE-27, com ênfase na eletricidade
RELATÓRIO DA COMISSÃO Análise comparativa da implantação de contadores inteligentes na UE-27, com ênfase na eletricidade
/* COM/2014/0356 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO Análise comparativa da implantação de contadores inteligentes na UE-27, com ênfase na eletricidade /* COM/2014/0356 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO Análise comparativa da implantação de
contadores inteligentes na UE-27,
com ênfase na eletricidade Objetivo O
objetivo do presente relatório é avaliar os progressos alcançados na
implantação de contadores inteligentes nos Estados-Membros da UE, em
conformidade com o disposto no Terceiro Pacote da Energia[1]. Dependendo do resultado de uma
eventual avaliação económica dos custos e benefícios a longo prazo, os
Estados-Membros devem preparar um calendário (até 10 anos no caso da eletricidade)
para a implantação dos sistemas de contadores inteligentes[2]. O presente relatório analisa os
progressos alcançados na UE-27[3]
até à data e formula recomendações para o futuro. O
presente relatório é acompanhado de dois documentos de trabalho dos serviços da
Comissão, que descrevem o estado da implantação de contadores inteligentes na
UE, incluindo uma panorâmica das análises custos-benefícios realizadas pelos
Estados-Membros, bem como os dados específicos de cada país. Os contadores inteligentes na legislação da UE O
Terceiro Pacote da Energia determina que os Estados-Membros devem assegurar a
implantação de sistemas de contadores inteligentes para benefício a longo prazo
dos consumidores. Essa implantação pode ser condicionada a uma avaliação económica
positiva dos custos e benefícios a longo prazo (análise custos-benefícios –
ACB), a concluir até 3 de setembro de 2012. Para a eletricidade, existe um
objetivo de implantação até 2020 de, pelo menos, 80% dos casos avaliados
positivamente. Por
outro lado, em conformidade com o espírito do Terceiro Pacote e complementando
as suas disposições, a Diretiva Eficiência Energética[4]
apoia o desenvolvimento de serviços de energia baseados nos dados dos
contadores inteligentes, na resposta à procura[5]
e em tarifários dinâmicos. Esse apoio é simultâneo com o respeito e a promoção
do direito à proteção dos dados pessoais, consagrado no artigo 8.º da
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por
«Carta»), bem como com a garantia de um nível elevado de defesa dos
consumidores (artigo 38.º da Carta). O
Terceiro Pacote da Energia não estabelece uma meta específica para a
implantação de contadores inteligentes no setor do gás, mas a nota
interpretativa relativa aos mercados retalhistas[6]
refere que essa implantação deveria ser possível num «prazo razoável». Progressos na implantação de contadores inteligentes na UE-27 A
análise demonstra que foram alcançados progressos assinaláveis. Na sequência de
análises custos-benefícios que, em relação à eletricidade, se revelaram
positivas em mais de dois terços dos casos, os Estados-Membros comprometeram-se
a prosseguir (ou já concluíram) a implantação de sistemas de contadores
inteligentes. Em três Estados-Membros (Finlândia, Itália e Suécia), estão já instalados
cerca de 45 milhões de contadores inteligentes, que representam 23% da
implantação prevista para a UE até 2020. Segundo as nossas estimativas, os
compromissos traduzem-se num investimento aproximado de 45 mil milhões de euros
para a instalação, até 2020, de cerca de 200 milhões de contadores inteligentes
de eletricidade (representando aproximadamente 72% dos consumidores europeus) e
45 milhões de contadores inteligentes de gás (aproximadamente 40% dos
consumidores). Trata-se de números encorajadores: demonstram que, nos
Estados-Membros em que a implantação de contadores inteligentes é avaliada
positivamente, a taxa de penetração esperada para a eletricidade ultrapassa a
meta de 80% estabelecida no Terceiro Pacote da Energia, embora fique aquém dessa
meta à escala da UE; indicam também que a justificação comercial para a
implantação de contadores inteligentes não é ainda avassaladora em toda a
Europa, designadamente no caso do gás. Panorâmica dos resultados da análise comparativa As
análises custos-benefícios efetuadas nos Estados-Membros produziram os
seguintes resultados: Eletricidade -
16 Estados-Membros (Áustria, Dinamarca, Espanha, Estónia,
Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos,
Polónia, Reino Unido, Roménia e Suécia[7])
vão avançar com a implantação em grande escala de contadores inteligentes até
2020 ou em data anterior, se não o tiverem já feito. Em dois deles (Polónia e
Roménia), as ACB deram resultados positivos, mas estão ainda pendentes decisões
oficiais sobre a implantação; -
Em sete Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, Eslováquia, Letónia,
Lituânia, Portugal e República Checa), as ACB da implantação em grande escala
até 2020 foram negativas ou inconclusivas mas, na Alemanha, na Eslováquia e na
Letónia, considerou-se que a implantação de contadores inteligentes se
justificava economicamente para determinados grupos de clientes; -
Relativamente a quatro Estados-Membros (Bulgária, Chipre,
Eslovénia e Hungria), não se dispunha de ACB ou de planos de implantação no
momento da redação do presente documento[8];
e -
Na maioria dos Estados-Membros, está em vigor legislação que prevê
um quadro legal para a implantação de contadores inteligentes de eletricidade
e/ou que regula questões específicas, como o calendário da implantação, as
especificações técnicas dos contadores, etc. Apenas cinco Estados-Membros
(Bélgica, Bulgária, Hungria, Letónia e Lituânia) não dispõem de tal legislação. Gás -
Cinco Estados-Membros (Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos
e Reino Unido) decidiram implantar sistemas de contadores inteligentes até
2020; -
Dois Estados-Membros (França e Áustria) planeiam avançar com
implantação em grande escala, mas ainda têm de tomar decisões oficiais; -
Em doze Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia,
Espanha, Finlândia, Grécia, Letónia, Portugal, República Checa, Roménia e
Suécia), os resultados da análise custos-benefícios foram negativos; -
Os restantes Estados-Membros têm ainda de concluir as respetivas
avaliações (nota: não existem redes de gás em Chipre e em Malta). Propriedade
dos contadores de eletricidade e tratamento de dados -
Em 15 dos 16 Estados-Membros que decidiram proceder a uma
implantação em grande escala, os operadores das redes de distribuição (ORD) são
responsáveis pela execução e detêm a propriedade dos contadores, pelo que a
operação deve ser financiada através das tarifas das redes; -
Em quatro Estados-Membros (Dinamarca, Estónia, Polónia e Reino
Unido), os dados serão tratados por um centro independente; e -
Verifica-se cenário idêntico nos Estados-Membros que não
procederão a uma implantação em grande escala até 2020 (pelo menos, nas
condições atuais) e nos quais – com exceção da Alemanha, da Eslováquia e da
República Checa, que ponderam opções alternativas para o tratamento de dados –
os ORD podem igualmente ser responsáveis pela instalação e pelo tratamento dos
dados e deter a propriedade dos contadores. Contadores inteligentes – uma vantagem para o consumidor e para o
sistema de energia Se
bem que as divergências a nível dos parâmetros principais da implantação
imponham prudência (quadro 1 e quadro 2), os dados disponíveis indicam que um
sistema de contador inteligente poderá custar, em média, 200 a 250 euros por
cliente. O custo por ponto de medição varia entre menos de 100 euros (94 euros
em Malta, 77 euros em Itália) e 766 euros (na República Checa). Quadro 1 – Síntese
estatística – Parâmetros principais da implantação de contadores inteligentes
de eletricidade (com base nas avaliações económicas de longo prazo dos
Estados-Membros)[9] || Intervalo de valores || Média com base em dados de casos avaliados positivamente Taxa de desconto || 3,1 a 10% || 5,7% + 1,8% (70%[10]) Duração || 8-20 anos || 15 + 4 anos (56%) Poupança de energia || 0 a 5% || 3% + 1,3% (67%) Mudança dos picos de carga || 0,8 a 9,9% || n.a. Custo por ponto de medição || 77-766 euros || 223 + 143 euros (80%) Benefício por ponto de medição || 18-654 euros || 309 + 170 euros (75%) Benefícios para os consumidores (em % dos benefícios totais) || 0,6% a 81% || n.a. Quadro 2 – Síntese
estatística – Parâmetros principais da implantação de contadores inteligentes
de gás (com base nas avaliações económicas de longo prazo dos Estados-Membros) || Intervalo de valores || Média com base em todos os dados Taxa de desconto || 3,1 a 10% || n.a. Duração || 10-20 anos || 15-20 anos (75%) Poupança de energia || 0 a 7 % || 1,7 % + 1 % (55 %) Custo por ponto de medição || 100-268 euros || 200 + 55 euros (65%) Benefício por ponto de medição || 140-1000 euros || 160 + 30 euros (80%) Os
sistemas de contadores inteligentes deverão gerar um benefício global por
cliente de 160 euros no caso do gás e de 309 euros no caso da eletricidade,
juntamente com um pressuposto de poupança de energia de 3%. As poupanças variam
de 0% na República Checa a 5% na Grécia e em Malta. Dos países que concluíram a
implantação, a Finlândia e a Suécia indicaram poupanças de energia de 1 a 3%,
mas não havia dados disponíveis sobre a Itália. Contadores inteligentes com funcionalidades favoráveis ao retalho
e aos consumidores, no cerne dos sistemas de energia centrados no consumidor Os sistemas de contadores inteligentes a implantar devem ser de
conceção cuidadosa, o que implica: -
terem funcionalidades adequadas à finalidade e de acordo com a
normalização, conforme propõe a Recomendação 2012/148/UE da Comissão[11], a fim de assegurar a
interoperabilidade técnica e comercial ou a possibilidade de adicionar
funcionalidades a posteriori; -
garantirem a privacidade e a segurança dos dados; -
permitirem a evolução dos serviços de resposta à procura e de
outros serviços de energia; e -
apoiarem mercados retalhistas que tragam plenos benefícios aos
consumidores e ao sistema energético. Oito
dos Estados-Membros que decidiram implantar em grande escala sistemas de
contadores inteligentes de eletricidade até 2020 referem que as funcionalidades
estão inteiramente de acordo com a Recomendação 2012/148/UE. A
funcionalidade cuja instalação apresenta mais dificuldades tem a ver com a
frequência a que os dados de consumo podem ser atualizados e disponibilizados
aos consumidores ou a terceiros em seu nome. Esta funcionalidade fornecerá aos
consumidores informação direta sobre os custos, permitir-lhes-á fazerem
escolhas informadas sobre os seus padrões de consumo e facilitará o
desenvolvimento de novos serviços e produtos retalhistas. Sete dos oito
Estados-Membros referidos e três dos que não tencionam proceder à implantação
não oferecem esta funcionalidade. Se o sistema de contador inteligente não oferecer
esta funcionalidade, os Estados-Membros devem assegurar a possibilidade da sua
adição a posteriori ou a sua disponibilidade por outras vias. Não parece haver relação direta entre a gama de funcionalidades
mínimas comuns consideradas para os sistemas de contadores inteligentes a
implantar e o seu custo total. Por outras palavras, a seleção de um menor
número de elementos do conjunto de funcionalidades mínimas comuns não se traduz
necessariamente em sistemas menos dispendiosos. Na verdade, a variação do
«custo por ponto de medição» entre os Estados-Membros revela que o investimento
total é muito mais influenciado por outros parâmetros, entre os quais: -
condições de partida; -
custos laborais locais; -
configurações geográficas; -
características adicionais para além do conjunto mínimo de
funcionalidades; e -
cenários gerais, taxas de desconto e períodos de avaliação
considerados nas respetivas ACB. Temos aqui um fortíssimo argumento a favor da adesão, desde o
início, a todo o conjunto de funcionalidades mínimas comuns. Se a ACB do
Estado-Membro não for favorável a esta abordagem, recomenda-se vivamente que os
sistemas a implantar sejam, pelo menos, passíveis de aperfeiçoamento, de modo a
poderem comportar futuramente serviços e produtos «inteligentes». A escolha de
um sistema não ótimo, rígido e não passível de aperfeiçoamento acabará por
originar custos mais elevados se, por exemplo, pouco depois da instalação for
necessária uma alteração substancial ou mesmo a substituição completa, em
resposta a exigências do mercado ou dos consumidores. Atualmente,
poucos Estados-Membros estabeleceram orientações sobre os requisitos funcionais
aplicáveis aos sistemas de contadores inteligentes. Os outros deixam a análise
das opções às partes responsáveis pela implantação – na maioria dos casos, os
operadores das redes de distribuição – sem definir incentivos claros ou
requisitos para características das funcionalidades que beneficiem também os
consumidores. Normas e garantias de proteção e segurança dos dados – elemento
fundamental para a concretização plena do potencial dos contadores inteligentes
na UE O
mercado interno da energia tem de assegurar a proteção da privacidade dos
consumidores quando do acesso a dados no contexto de processos comerciais. É,
por conseguinte, necessário assegurar o direito dos consumidores à proteção dos
seus dados pessoais, conforme garante o artigo 8.º da Carta. Os trabalhos
neste domínio identificaram até ao momento as seguintes áreas de preocupação no
que respeita à privacidade: -
Risco de elaboração de perfis dos utilizadores através de uma
leitura muito frequente dos seus dados, ou seja, recolha de informação sensível
sobre a pegada energética do utilizador final; e -
Proteção dos dados armazenados e acesso a eles, no âmbito de
políticas de privacidade e confidencialidade. O
presente relatório e os documentos de trabalho que o acompanham debatem
questões relativas às soluções elaboradas pelo mercado e pelas autoridades
nacionais competentes, bem como a nível europeu[12], para estas questões, e realçam
o papel fundamental da normalização[13],
tendo em vista o objetivo de concretizar o pleno potencial dos contadores
inteligentes como contributo para redes inteligentes[14]. Ensinamentos colhidos dos programas-piloto[15] e da experiência operacional
Segundo
a experiência adquirida até à data com os programas-piloto concluídos ou em
curso, devem ser tidos em conta os seguintes aspetos no planeamento da
implantação de sistemas de contadores inteligentes: -
Tirar partido da infraestrutura de contadores inteligentes que
está a ser implantada: o utilizar
as normas disponíveis e o conjunto adequado de funcionalidades
para garantir a interoperabilidade técnica e comercial, bem como a privacidade
e a segurança dos dados, e proporcionar plenos benefícios aos consumidores e ao
sistema energético; e o avaliar a necessidade de um quadro específico para a
privacidade e a segurança dos dados, em conformidade com a legislação
nacional e da UE, antes da implantação; -
Envolver o consumidor desde o início do
processo: o lançar
uma estratégia de comunicação e uma campanha de informação; o ganhar
a confiança dos consumidores, para o que é essencial que os consumidores
compreendam quais os dados transmitidos, e facultar-lhes acesso a esses dados; o utilizar
os dados das medições para transmitir informações aos clientes e permitir o
desenvolvimento de novos produtos e serviços orientados para os clientes; e o estimular
o envolvimento dos consumidores, fornecendo-lhes ferramentas e mecanismos
adequados e conviviais para fazerem as suas escolhas, assim como incentivos
atraentes em recompensa da sua participação; -
Conceber medidas para incentivar todas as partes
interessadas a acelerarem o desenvolvimento e a utilização de produtos e
serviços assentes em contadores inteligentes; -
Elaborar e aplicar a regulamentação em tempo útil ou tomar medidas
para dar confiança aos operadores das redes a fim de investirem
em tecnologias de contadores inteligentes e no desenvolvimento de serviços
conexos; e -
Assegurar que os ensinamentos e as melhores práticas no
âmbito da implantação ou dos programas-piloto de pequena escala em curso sejam
tidos em conta na implantação em grande escala, sobretudo no que respeita às
questões técnico-económicas, ao envolvimento dos consumidores e ao
desenvolvimento do mercado dos serviços de contadores inteligentes. Limitações da análise comparativa Os
principais parâmetros relativos à implantação disponíveis nesta fase
baseiam-se, na maioria, em projeções e previsões, pois são pouquíssimos os
países da UE que já concluíram as respetivas ações de implantação ou que se
encontram numa fase avançada. Importa, pois, interpretar cautelosamente os
resultados da análise comparativa aqui apresentada. Como demonstram o quadro 1 e o quadro 2, os pressupostos e valores fundamentais
divergem, o que poderá refletir as diferentes realidades e condições de
partida, bem como a inclusão de elementos adicionais nos sistemas de contadores
inteligentes considerados (acrescentos, funcionalidades para além das mínimas
recomendadas, etc.), mas também diferenças metodológicas (taxa de desconto
aplicada, período de avaliação, etc.). Os
benefícios para os consumidores, para além da possibilidade de obterem informações
mais exatas sobre a faturação, são difíceis de avaliar, pois dependem do seu
envolvimento efetivo (por exemplo, na resposta à procura) e das medidas de
incentivo, como sistemas de tarifação diferenciada. Em
alguns casos, faltam dados exaustivos que permitam extrair conclusões claras.
Por exemplo, no momento da análise e da redação do presente relatório, quatro
Estados-Membros não tinham ainda comunicado os dados das suas ACB. Faltam
igualmente dados substanciais sobre as funcionalidades dos sistemas. Próximas etapas e via a seguir As
principais conclusões do presente relatório, em especial no que se refere ao
mercado, às relações entre as principais partes interessadas e às implicações
do tratamento de dados no domínio dos contadores inteligentes, serão integradas
na iniciativa relativa ao mercado retalhista da energia, em fase
de elaboração. As
autoridades dos Estados-Membros que estejam a ponderar as próximas etapas da
implantação de contadores inteligentes são aconselhadas a refletir sobre uma série
de questões que se apresentam em seguida e que se baseiam, em larga medida, nos
ensinamentos colhidos e na experiência adquirida até hoje com as operações
concluídas ou em curso. Confiança
dos consumidores É
necessário um grande esforço de comunicação para ajudar os consumidores a
compreenderem os seus direitos, bem como os benefícios da instalação de
contadores inteligentes e da sua participação em programas de resposta à
procura. Os consumidores devem ser informados sobre as funcionalidades, os dados
que serão recolhidos e a finalidade desses dados. Um
mercado de serviços de energia inovador A
regulamentação deve facilitar a criação de valor para os consumidores e para o
sistema de energia no seu conjunto, através dos contadores inteligentes, e
promover um mercado de serviços de energia inovador. Devem ser concebidas
medidas que incentivem todas as partes interessadas a assegurarem o rápido
desenvolvimento de produtos e serviços baseados nos contadores inteligentes,
com vista a acelerar a sua implantação. A comunicação relativa ao mercado
interno da energia (MIE)[16] convidou os Estados-Membros a
apresentarem planos de ação para a modernização da rede, incluindo regras e
obrigações para os ORD, sinergias com o setor das TIC e promoção da resposta à
procura e de tarifários dinâmicos. Proteção
dos dados Antes
da implantação, é aconselhável avaliar a necessidade de um quadro específico
que garanta a privacidade e a segurança dos dados ao abrigo da legislação
nacional e da legislação europeia. Por outro lado, uma das preocupações
centrais na elaboração de normas inteligentes deve continuar a ser um nível
elevado de proteção dos dados pessoais. Tratamento
dos dados Os
seguintes aspetos devem merecer especial atenção: -
Implicações para as funções regulamentadas, os incentivos e as
obrigações dos ORD; -
Promoção de uma concorrência mais dinâmica no mercado retalhista
através de regras que permitam tarifários dinâmicos; e -
Estudo das possibilidades de gestão dos dados e de sinergias com o
setor das TIC. Funcionalidades dos
contadores inteligentes Recomenda-se
vivamente a adoção, a nível da UE, de pelo menos o conjunto mínimo de
funcionalidades proposto na Recomendação 2012/148/UE da Comissão, que está em
consonância com o esforço de normalização neste domínio. Esta adoção é
necessária para garantir a interoperabilidade técnica e comercial em sistemas
de medição inteligentes, garantir a privacidade e a segurança dos dados e
permitir a criação e o desenvolvimento de serviços de resposta à procura e de
outros serviços de energia. Os Estados-Membros poderão assim identificar meios
comuns para alcançar ganhos de eficiência em termos de custos nos seus planos
de implantação, facilitar a necessária adjudicação de contratos e assegurar a
implantação de sistemas de contadores inteligentes que compensem o investimento
e sejam adequados à sua finalidade. Os Estados-Membros são também aconselhados
a especificar em tempo útil as funcionalidades necessárias, a fim de garantirem
clareza e coerência no exercício, designadamente para os responsáveis pela
implantação. Avaliação
económica de custos e benefícios a longo prazo Recomenda-se
que as autoridades nacionais, designadamente nos Estados-Membros que não optam
por uma implantação em grande escala de contadores inteligentes[17], ponderem uma revisão dos
parâmetros fundamentais e dos pressupostos utilizados nos cenários das suas
atuais ACB, utilizando informações pertinentes dos programas-piloto e das
experiências reais para afinarem as escolhas tecnológicas e os pressupostos
relativos aos custos e benefícios associados. Aos Estados-Membros que ainda não
concluíram as suas ACB ou ainda não anunciaram planos de implantação[18], recomenda-se que procedam
rapidamente a essa análise e à tomada de decisões. [1] Diretiva Eletricidade (2009/72/CE) e Diretiva Gás (2009/73/CE),
anexo I, ponto 2. [2] «Sistema de contador inteligente», um sistema eletrónico que mede o
consumo de energia, fornecendo mais informações do que um contador
convencional, e que está preparado para transmitir e receber dados através de
comunicações eletrónicas – definição constante do artigo 2.º, n.º 28,
da Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética, JO L 315 de
14.11.2012, p. 1. [3] UE-27: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca,
Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda,
Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal,
Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia. A análise
não contemplou a Croácia, visto que a recolha de dados foi efetuada
maioritariamente antes da sua adesão. [4] Diretiva Eficiência Energética (2012/27/UE). [5] Por «resposta à procura» deve entender-se a alteração voluntária, por
parte dos consumidores finais, dos seus padrões habituais de consumo de
eletricidade, em resposta a sinais do mercado (como a variação periódica dos
preços da eletricidade ou dos incentivos financeiros) ou na sequência da
aceitação de ofertas dos consumidores (isoladamente ou em agregação) para
venderem em mercados organizados de eletricidade a redução da sua procura de
eletricidade em momentos determinados. Por conseguinte, a resposta à procura
não deve ser involuntária nem isenta de remuneração (documento de trabalho,
5.11.2013). [6] Nota interpretativa sobre a Diretiva 2009/72/CE, que estabelece
regras comuns para o mercado interno da eletricidade, e a Diretiva 2009/73/CE,
que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural – documento
de trabalho, 22.1.2010. [7] Os dados sobre o Reino Unido-Grã-Bretanha (UK-GB) são discutidos ao
longo do relatório como representando o Reino Unido. Em termos de número de
pontos de medição, a região da Irlanda do Norte (NI) representa uma parte muito
pequena do total do Reino Unido – cerca de 1,5% –, pelo que não reflete a
posição do Estado-Membro no seu conjunto. Acresce que é bastante difícil obter
dados representativos do Reino Unido na globalidade, devido à variação das
metodologias e às diferenças entre os mercados de energia da NI e da GB. A
posição específica da NI é também registada, pois está incluída no documento de
trabalho com as fichas de cada país que acompanha o presente relatório. [8] A Hungria comunicou a sua análise de custos-benefícios aos serviços
da Comissão em dezembro de 2013. O presente relatório e os documentos de
trabalho que o acompanham referem-se a dados de ACB disponíveis até ao final de
julho de 2013. [9] A «taxa de desconto» é aplicada aos custos e benefícios dos
investimentos em contadores inteligentes nos diversos cenários estudados. Tem
em conta o momento a que os valores monetários dizem respeito e o risco ou
incerteza dos fluxos de caixa previstos. A taxa de desconto tem impacto
significativo sobre a avaliação dos potenciais investimentos em contadores
inteligentes, pois os custos ocorrem predominantemente no início dos cenários
considerados, ao passo que, frequentemente, a intervenção inteligente só produz
benefícios a longo prazo. As
estatísticas «custo por ponto de medição» e «benefício por ponto de medição»
baseiam-se em valores calculados utilizando o valor atual líquido dos
respetivos custos (OPEX e CAPEX) e benefícios. [10] Esta percentagem refere-se ao número de medições (no âmbito dos dados
consultados) que se situam dentro do intervalo do valor médio citado ± o
desvio-padrão indicado. O conjunto de dados considerado no caso da eletricidade
refere-se às análises custos-benefícios cuja avaliação foi positiva nos 16
países que já concluíram uma implantação em grande escala ou a ela vão
proceder. [11] Recomendação 2012/148/UE da Comissão (JO L 73 de 13.3.2012,
p. 9); http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX:32012H0148.
[12] Reforma
europeia da proteção de dados: http://ec.europa.eu/justice/newsroom/data-protection/news/120125_en.htm. [13] M/490 – Normalização das redes inteligentes; trabalho
CEN/CENELEC/ETSI relativo às redes inteligentes; http://www.cencenelec.eu/standards/Sectors/SustainableEnergy/Management/SmartGrids/Pages/default.aspx. [14] A task force europeia para as redes inteligentes define «rede
inteligente» como uma rede elétrica que pode integrar de modo eficiente o
comportamento e as ações de todos os utilizadores a ela ligados – produtores,
consumidores e utilizadores que sejam simultaneamente produtores e consumidores
–, no intuito de constituir uma rede energética economicamente eficiente e
sustentável, com baixas perdas e elevados níveis de qualidade e de segurança,
nomeadamente no aprovisionamento. http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/smartgrids/doc/expert_group1.pdf. [15] Projetos de redes inteligentes na Europa: Lessons learned and
current developments – 2012, atualização da Comissão Europeia, 2013;
http://ses.jrc.ec.europa.eu/jrc-scientific-and-policy-report2013; European
Smart Metering Landscape Report, Smart
Regions Deliverable 2.1, Agência da Energia da Áustria (AEA), 2012; http://www.smartregions.net/default.asp?sivuID=26927. [16] COM(2012) 663. [17] Alemanha, Bélgica, Eslováquia, Hungria, Letónia, Lituânia, Portugal e
República Checa. [18] Bulgária, Chipre e Eslovénia.