EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012IP0483

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre o desafio microbiano — a ameaça crescente da resistência antimicrobiana (2012/2041(INI))

OJ C 434, 23.12.2015, p. 49–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/49


P7_TA(2012)0483

O desafio microbiano — a ameaça crescente da resistência antimicrobiana

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2012, sobre o desafio microbiano — a ameaça crescente da resistência antimicrobiana (2012/2041(INI))

(2015/C 434/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2012, sobre «O impacto da resistência aos agentes antimicrobianos no setor da saúde humana e no setor veterinário — uma perspetiva “Uma só saúde”»

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de novembro de 2011, relativa a um Plano de ação contra a ameaça crescente da resistência antimicrobiana (COM(2011)0748),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 27 de outubro de 2011 relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «O desafio microbiano — uma ameaça emergente para a saúde humana» (C(2011)7660),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de outubro de 2011, sobre a ameaça à saúde pública decorrente da resistência antimicrobiana (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a resistência aos antibióticos (2),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão, de 18 de novembro de 2009, sobre resistência antimicrobiana (SANCO/6876/2009r6),

Tendo em conta o relatório técnico conjunto, publicado em 17 de setembro de 2009, pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) e pela Agência Europeia de Medicamentos (AEM), intitulado «O desafio bacteriano: é tempo de reagir — Um apelo para colmatar a lacuna existente entre as bactérias multirresistentes na UE e o desenvolvimento de novos agentes antibacterianos» (3),

Tendo em conta o segundo relatório conjunto da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), de 14 de março de 2012, sobre a resistência antimicrobiana das bactérias zoonóticas que afetam os seres humanos, os animais e os alimentos (4),

Tendo em conta as 2876.as Conclusões do Conselho, de 10 de junho de 2008, sobre a resistência antimicrobiana,

Tendo em conta as 2980.as Conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, sobre incentivos inovadores para antibióticos eficazes,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos pacientes, incluindo a prevenção e o controlo de infeções associadas aos cuidados de saúde (5),

Tendo em conta a terceira revisão da lista da Organização Mundial de Saúde (OMS), que contém os agentes antimicrobianos de grande relevância para a medicina humana (relatório do terceiro encontro do Grupo Consultivo da OMS para a Vigilância Integrada da Resistência Antimicrobiana, realizado em Oslo, Noruega, de 14 a 17 de junho de 2011), a lista da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) de agentes antimicrobianos de importância veterinária (lista da OIE, maio de 2007) e posteriores ajustamentos,

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão ao Conselho, de 9 de abril de 2010, com base nos relatórios dos EstadosMembros, sobre a aplicação da recomendação do Conselho (2002/77/CE) relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana (COM(2010)0141) e o documento de trabalho da Comissão que acompanha esse relatório (SEC(2010)0399),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal, que proíbe a utilização de antibióticos como fatores de crescimento (6),

Tendo em conta a Recomendação 2002/77/CE do Conselho, de 15 de novembro de 2001, relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana (7) e a resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2001, sobre essa proposta de recomendação do Conselho (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de junho de 2001, relativa a uma estratégia de luta contra a resistência antimicrobiana (COM(2001)0333),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a análise e avaliação do Plano de Ação Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010 (9),

Tendo em conta as recomendações para a futura colaboração entre os EUA e a UE no âmbito do Grupo de Trabalho Transatlântico para a Resistência Antimicrobiana (TATFAR) (10),

Tendo em conta as diretrizes do Codex Alimentarius relativas à análise de risco da resistência antimicrobiana transmitida pelos alimentos (11),

Tendo em conta o Código de conduta para minimizar e a resistência antimicrobiana (CAC/RCP 61-2005),

Tendo em conta a Ação Preparatória «Resistência antimicrobiana (RAM): Investigação das causas da utilização elevada e inapropriada de antibióticos», adotada pelo Parlamento Europeu no âmbito do orçamento da União Europeia para o exercício de 2012, que se destina a estudar a questão da utilização e venda não apropriadas de agentes antimicrobianos com ou sem receita médica em toda a cadeia — do médico e do farmacêutico ao doente — no que se refere ao comportamento de todos os atores envolvidos,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0373/2012),

A.

Considerando que o desenvolvimento da resistência aos medicamentos é uma consequência natural e inevitável do tratamento antimicrobiano; que este processo pode ser acelerado pela utilização excessiva e indiscriminada na medicina humana e veterinária, situação essa que, conjugada com a falta de higiene e um insuficiente controlo das infeções, pode comprometer a utilização eficiente de um número já limitado de antimicrobianos existentes;

B.

Considerando que a resistência aos antibióticos no caso de certas bactérias atinge e chega a ultrapassar os 25 % em vários EstadosMembros;

C.

Considerando que o problema da resistência antimicrobiana decorre, em grande parte, da má utilização de antibióticos, em particular da sua utilização excessiva;

D.

Considerando que muitos EstadosMembros não dispõem de um quadro legal e regulamentar sólido para tornar obrigatória e apoiar a utilização racional dos medicamentos;

E.

Considerando que só na UE, Islândia e Noruega, as bactérias resistentes aos antimicrobianos causam cerca de 4 00  000 infeções e 25  000 mortes por ano e geram anualmente despesas adicionais de cuidados de saúde e perdas de produtividade de, no mínimo, 1,5 mil milhões de euros;

F.

Considerando que o aumento da resistência antimicrobiana (RAM) é um assunto complexo, de natureza transfronteiriça, influenciado por uma variedade de fatores interligados; que são necessárias inúmeras medidas de intervenção a vários níveis que requerem uma forte colaboração entre países e setores;

G.

Considerando que existe um fosso cada vez maior entre a RAM crescente e o desenvolvimento de novos agentes antimicrobianos; que, desde 1970, foram desenvolvidos apenas três novos antibióticos com administração por via sistémica para bactérias Gram-positivas (12) multirresistentes; que dois terços das mortes devidas à resistência antimicrobiana na União são causados por bactérias Gram-negativas e que não se prevê, para breve, a introdução no mercado de novos agentes;

H.

Considerando que, dada a falta de desenvolvimento de novos medicamentos antibacterianos, é extremamente importante que a exploração efetiva dos agentes antimicrobianos existentes seja mantida o máximo de tempo possível, através de medidas preventivas destinadas a conter a disseminação das infeções, de vacinações, de tratamentos alternativos, da utilização prudente e do controlo das dosagens de antimicrobianos;

I.

Considerando que a única vacina contra a tuberculose atualmente disponível (BCG) foi desenvolvida há mais de 90 anos e não oferece proteção contra a forma mais comum de tuberculose — a tuberculose pulmonar;

J.

Considerando que o tratamento da tuberculose se baseia em antibióticos desenvolvidos há décadas, muitos dos quais têm efeitos secundários tóxicos de grande gravidade;

K.

Considerando que a resistência antimicrobiana afeta tanto os seres humanos como os animais e tem graves implicações tanto para a saúde humana como para a saúde animal; que a ligação entre o recurso a antimicrobianos nos animais e a disseminação da resistência nos seres humanos necessita de investigação aprofundada, bem como de uma abordagem política da RAM coordenada, multissetorial, destinada tanto aos terapeutas como aos utilizadores de cada setor e assente no princípio «Uma só saúde»;

L.

Considerando que ainda não existem dados suficientemente detalhados e comparáveis a nível europeu para efeitos de acompanhamento e análise internacionais exaustivos, relativos à ligação entre a utilização e a resistência antimicrobiana;

M.

Considerando que, apesar do objetivo principal dos produtores pecuários de manter os seus animais saudáveis e produtivos através de boas práticas agrícolas (higiene, alimentação e criação adequadas, gestão animal responsável), os animais podem adoecer, pelo que importa dispor de tratamentos e medicamentos veterinários apropriados;

N.

Considerando que ainda não existe uma definição uniforme de «tratamento preventivo» e que as diferentes interpretações desta noção conduzem a divergências de opinião;

O.

Considerando que é necessário educar e sensibilizar os atores envolvidos na utilização de antimicrobianos, incluindo os decisores políticos, os profissionais da saúde e o grande público, a fim de provocar as mudanças necessárias no comportamento dos responsáveis pela prescrição e pela distribuição e dos cidadãos;

P.

Considerando que, em alguns EstadosMembros, os antibióticos continuam a ser vendidos livremente, sem receita médica, e que esta prática agrava o problema da resistência antimicrobiana;

Q

Considerando que o desrespeito das regras básicas de higiene no ambiente humano, não só nos hospitais, mas também em casa, por exemplo, conduz a uma maior disseminação de agentes patogénicos resistentes aos antimicrobianos;

R.

Considerando que a utilização dos diagnósticos desempenha um papel vital no combate à RAM, incentivando abordagens mais orientadas para o tratamento;

1.

Entende que, embora quase todos os EstadosMembros tenham elaborado estratégias nacionais relativas à RAM, em conformidade com a recomendação do Conselho relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana, o progresso para atingir os objetivos estabelecidos é lento e desigual; solicita compromissos governamentais sólidos para a aplicação completa e atempada a nível nacional;

2.

Congratula-se com o Plano de Ação estratégico quinquenal da Comissão contra a RAM, mas manifesta apreensão pelo facto de muitos dos domínios de ação reiterarem medidas preconizadas há mais de uma década, na Recomendação do Conselho, de 15 de novembro de 2001, sobre a utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana;

3.

Regista que, embora vá na direção certa, o Plano de Ação da Comissão não é suficiente para conter a ameaça crescente da resistência antimicrobiana à escala internacional; considera que as medidas recomendadas no Plano de Ação têm de ser implementadas o mais rapidamente possível; solicita, por conseguinte, à Comissão, um roteiro integrado com a indicação das respostas políticas relevantes, incluindo possíveis iniciativas legislativas;

4.

Sublinha que o Plano de Ação deve abranger todos os animais no quadro da Estratégia da UE para o Bem-Estar Animal, incluindo, por exemplo, os animais de companhia e os animais utilizados para a prática de desportos, e realçar a relação lógica existente entre saúde animal e uso de antimicrobianos, bem como a ligação entre saúde animal e saúde humana;

Utilização prudente dos antimicrobianos na medicina humana e veterinária

5.

Salienta que o objetivo principal de qualquer estratégia relativa à RAM consiste em manter a eficácia dos antimicrobianos existentes através da sua utilização responsável e ao nível terapêutico correto, somente quando receitados e estritamente necessários durante um período determinado de tempo, na devida dosagem, e em reduzir o uso de antimicrobianos, em geral, bem como dos antimicrobianos de importância crítica (AIC), em particular (13), na medicina humana e veterinária, tendo igualmente em conta, nesse contexto, a lista da OIE; sublinha a necessidade absoluta de uma abordagem holística ativa, baseada na perspetiva «Uma só saúde», com vista a uma coordenação melhor e mais eficaz entre o setor da saúde humana e o setor veterinário; insta a uma vigilância acrescida da utilização de agentes antimicrobianos em bebés e crianças de tenra idade, bem como no tratamento clínico, onde há a necessidade de controlar e medir a utilização de agentes antimicrobianos;

6.

Recorda que a utilização de antimicrobianos a níveis subterapêuticos é proibida na UE;

7.

Salienta que são necessários mais esforços para controlar a utilização de antimicrobianos na medicina humana e veterinária; desaprova veementemente a utilização profilática regular de antimicrobianos na pecuária; subscreve as conclusões do Conselho de 22 de junho de 2012 que exigem aos EstadosMembros que limitem a utilização profilática de antibióticos aos casos com necessidades clínicas definidas e que limitem a prescrição e o uso de agentes antimicrobianos no tratamento de efetivos pecuários aos casos em que um veterinário tenha verificado que existe uma clara justificação clínica, e eventualmente epidemiológica, para tratar todos os animais; assinala que os setores da pecuária e da piscicultura intensiva devem concentrar-se na prevenção da doença através de boas condições de higiene, instalações e criação dos animais, bem como de medidas de biossegurança rigorosas, e não através da utilização profilática de antibióticos; entende que importa reforçar o controlo das importações de géneros alimentícios de países terceiros, em particular devido à possibilidade de os mesmos conterem vestígios ilegais de antimicrobianos;

8.

Observa que as resistências antimicrobianas nos animais variam consoante as diferentes espécies e as diferentes formas de criação animal;

9.

Exorta a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) a ter em particular atenção o acompanhamento e a análise da situação em toda a UE relativamente à resistência antimicrobiana em animais de criação;

10.

Apela a uma utilização prudente e responsável dos antimicrobianos nos animais e ao reforço da informação de veterinários e criadores no sentido de minimizar o desenvolvimento da resistência antimicrobiana; exorta ao intercâmbio de melhores práticas, como a adoção de orientações sobre a utilização prudente dos antimicrobianos, enquanto instrumento importante para combater o desenvolvimento da resistência antimicrobiana;

11.

Solicita aos EstadosMembros que recorram a sistemas de registo eletrónico, por forma a garantir padrões de utilização adequados em cada uma das explorações e a assegurar uma utilização mínima e responsável;

12.

Salienta a necessidade de rever as disposições relativas ao bem-estar dos animais de criação de molde a melhorar a saúde animal, visando reduzir o uso de medicamentos veterinários; convida a Comissão a reavaliar as disposições em vigor relativas à densidade animal máxima na pecuária, uma vez que o número de efetivos pecuários constitui atualmente um obstáculo ao tratamento de animais específicos ou pequenos grupos de animais, o que incita à utilização profilática de antimicrobianos; considera que a promoção de raças resistentes à doença poderá ajudar a garantir que sejam necessários menos medicamentos veterinários para fins de criação, mas considera que tal não deve substituir as boas práticas de gestão agrícola e de produção animal;

13.

Concorda com a Comissão em que o quadro regulamentar dos medicamentos veterinários e alimentos medicamentosos deve ser reforçado e exige coerência na formulação e execução das regras da UE;

14.

Exorta à adoção de meios de ação fiáveis que permitam reduzir drasticamente a resistência antimicrobiana no setor da pecuária; observa que deve ser prestada especial atenção aos animais de criação jovens, que provêm frequentemente de diferentes criadores e que, ao serem reunidos, ficam, assim, expostos a um risco de contágio acrescido;

15.

Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa com o intuito de limitar a utilização, no setor veterinário, de AIC de terceira e quarta gerações destinados aos humanos; salienta que tal proposta deve basear-se em diretrizes europeias fundamentadas em factos comprovados, relativas à utilização prudente dos antimicrobianos na medicina veterinária;

16.

Considera que a revisão iminente da Diretiva 2001/82/CE representa uma importante oportunidade para a tomada de medidas eficazes com vista à redução da RAM graças ao reforço das disposições relativas à autorização de medicamentos veterinários, nomeadamente:

limitando o direito de receitar antimicrobianos aos veterinários profissionalmente habilitados;

separando o direito de receitar do direito de vender antimicrobianos, erradicando, assim, os incentivos económicos à prescrição;

17.

Insta a Comissão a dar seguimento ao seu Plano de Ação contra a resistência antimicrobiana com iniciativas concretas com vista à implementação das 12 ações e a publicar um relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação contra a resistência antimicrobiana até ao final de 2013, relatório esse que deverá incluir uma panorâmica das reduções da utilização de antimicrobianos veterinários obtidas em cada Estado-Membro;

18.

Salienta que existem diferenças substanciais entre os EstadosMembros na forma como os antibióticos são usados e distribuídos; Convida a Comissão a avaliar e a acompanhar a aplicação, pelos EstadosMembros, da legislação europeia relevante sobre antimicrobianos, sobretudo no que respeita à prescrição obrigatória de antibióticos no setor da saúde humana e no setor veterinário e à proibição dos antimicrobianos como promotores de crescimento na alimentação animal;

19.

Solicita à Comissão que examine as condições de prescrição e de venda de agentes antimicrobianos a fim de determinar se as práticas em matéria de cuidados de saúde humana e veterinária podem conduzir a uma prescrição excessiva, a uma utilização excessiva ou a uma má utilização de agentes antimicrobianos;

20.

Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que promovam esforços tendentes a assegurar que o quadro de pessoal dos hospitais inclua epidemiologistas hospitalares;

21.

Exorta a Comissão a controlar a utilização de nanoprata nos produtos de consumo, uma vez que a mesma pode causar um aumento da resistência dos micro-organismos à prata, incluindo aos compostos à base de nanoprata e prata, o que, por seu turno, pode limitar a utilidade da nanoprata nos dispositivos médicos e noutras aplicações médicas;

22.

Sublinha que a redução da utilização de agentes antimicrobianos requer a melhoria da exatidão do diagnóstico, sendo, por conseguinte, necessário aumentar o recurso ao mesmo;

23.

Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que encorajem os esforços tendentes a estudar regularmente os surtos hospitalares, bem como o possível papel da propagação de clones resistentes aos medicamentos nesses surtos;

Prevenção

24.

Acolhe favoravelmente, na perspetiva da limitação do uso inadequado dos agentes antimicrobianos e do acesso descontrolado aos mesmos, a iniciativa dos EstadosMembros de rever o estatuto jurídico dos antimicrobianos para utilização oral, inalação ou administração parentérica (incluindo medicamentos antimaláricos, antivírus e antifúngicos), que continuam a estar disponíveis aos pacientes sem receita médica; salienta que os antimicrobianos não devem estar livremente disponíveis nos EstadosMembros sem receita médica, pois tal incentiva as pessoas à automedicação, muitas vezes com base em suposições imprecisas; solicita aos EstadosMembros que aumentem a sensibilização para as vendas de antibióticos sem receita médica e impeçam todas as vendas ilegais de agentes antimicrobianos, tanto no setor da saúde humana, como no setor veterinário;

25.

Observa que as vacinas desempenham um papel importante na limitação do desenvolvimento da RAM, reduzindo as quantidades de agentes antimicrobianos requeridas para o tratamento das infeções nos seres humanos e nos animais, mas considera que, no respeitante ao setor veterinário, tal não deve substituir as boas práticas de gestão agrícola e de produção animal; insta a Comissão a examinar que outras medidas preventivas poderão ser tomadas para prevenir a propagação de infeções e doenças na pecuária;

26.

Propõe a adoção de medidas que visem promover sistemas de criação sustentáveis, assentes em boas práticas de gestão que maximizem a utilização eficiente dos recursos e reduzam a dependência dos agricultores em relação a produtos onerosos e insustentáveis que representam um elevado risco para o ambiente e a saúde pública;

27.

Exorta a Comissão e os EstadosMembros, em cooperação com as agências competentes da UE, a elaborarem e a promoverem diretrizes sobre a utilização prudente, que visem reduzir a exposição desnecessária e indevida a antimicrobianos no âmbito de uma abordagem holística da medicina humana e veterinária, nas explorações pecuárias, na agricultura, aquicultura e horticultura;

28.

Solicita à Comissão que, na próxima revisão da legislação relativa aos medicamentos de uso veterinário, classifique os alimentos medicamentosos para animais como «medicamentos» e não como «alimentos para animais», a fim de garantir que, no futuro, a área sensível dos alimentos medicamentosos seja controlada e verificada pelas autoridades segundo os critérios regulamentares aplicáveis aos medicamentos e que os alimentos medicamentosos para animais continuem a estar sujeitos a receita médica;

29.

Realça que a prevenção e o controlo das infeções são um elemento essencial da luta contra a RAM; solicita aos EstadosMembros que melhorem o controlo das infeções e elevem e fomentem os padrões de higiene — sobretudo a lavagem e a secagem corretas das mãos — especialmente em ambientes sensíveis, como os estabelecimentos de saúde — a fim de evitar a propagação de infeções e de reduzir a necessidade de antibióticos; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que aumentem o intercâmbio de boas práticas em matéria de prevenção e redução das infeções associadas aos cuidados de saúde e que alarguem a investigação sobre a epidemiologia das infeções deste tipo devidas ao Staphylococcus aureus resistente à meticilina, ao Clostridium difficile a outros organismos emergentes multirresistentes;

Desenvolvimento de novos antimicrobianos ou de tratamentos alternativos

30.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a encorajarem os esforços em prol do desenvolvimento de modelos empresariais para parcerias público-privadas (PPP) novas e inovadoras, que dissociem os investimentos em I&D para novos antibióticos e instrumentos de diagnóstico das transações comerciais, com o objetivo de os tornar mais acessíveis e menos dispendiosos e de limitar a utilização desnecessária dos antimicrobianos;

31.

Solicita mais investigação e uma melhor coordenação da investigação sobre novos antimicrobianos, bem como sobre outras alternativas (vacinação, biossegurança, seleção de animais resistentes) e estratégias baseadas em factos, destinadas a evitar e a controlar doenças infecciosas em animais;

32.

Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que acelerem as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), a fim de proporcionar novas ferramentas para combater a tuberculose e a tuberculose multirresistente;

33.

Insta a Comissão a investir em atividades de I&D destinadas a identificar alternativas à utilização de antimicrobianos na produção de gado e a apoiar as práticas agrícolas inovadoras, em conformidade com os objetivos da futura Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas;

34.

Sublinha a necessidade de aplicar restrições ao uso de AIC e de novos agentes e tecnologias antimicrobianos recentemente desenvolvidos para utilização na medicina humana e veterinária; destaca a importância de destinar o uso de AIC a casos específicos;

35.

Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que examinem novas abordagens regulamentares, incluindo direitos de propriedade intelectual transferíveis e extensões do prazo de validade das patentes, com vista a encorajar os investimentos do setor privado no desenvolvimento de antimicrobianos;

36.

Assinala a importância do acesso a meios de diagnóstico rápidos, fiáveis e a preços razoáveis no desenvolvimento das novas estratégias em matéria de tratamento;

37.

Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que examinem novas abordagens regulamentares orientadas para a subvenção da investigação com vista ao desenvolvimento de novos antimicrobianos suscetíveis de produzir resultados benéficos do ponto de vista orçamental, tanto para o setor público, como para o setor privado;

38.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a reforçarem os incentivos à cooperação entre os setores público e privado para imprimir uma nova dinâmica I&D no domínio dos agentes antimicrobianos; entende que a partilha de conhecimentos e a congregação de recursos através de parcerias público-privadas (PPP) inovadoras serão fundamentais para garantir a eficácia clínica e a disponibilidade dos agentes antimicrobianos existentes;

39.

Insta a Comissão a assegurar que, no âmbito da Estratégia UE 2020, os agricultores de todos os EstadosMembros tenham acesso a meios inteligentes, eficazes e alternativos para tratar os seus animais, inclusive para as espécies e os usos menores (MUMS), que atualmente se debatem com uma falta substancial de medicamentos veterinários;

40.

Insta a Comissão a assegurar o desenvolvimento e a disponibilidade de mais meios nas explorações para o diagnóstico e o controlo precoces e rápidos das doenças, bem como de um vasto e eficaz sistema de diagnóstico a nível dos EstadosMembros suscetível de garantir a obtenção atempada dos resultados no caso da realização de exames bacteriológicos;

Acompanhamento e apresentação de relatórios

41.

Exorta a Comissão e os EstadosMembros a procurarem uma maior cooperação e coordenação na deteção precoce, na notificação e na resposta coordenada relativamente às bactérias patogénicas resistentes aos agentes antimicrobianos nos seres humanos, nos animais, nos peixes e nos alimentos, a fim de controlar permanentemente a extensão e o desenvolvimento da resistência antimicrobiana; exorta, neste contexto, os EstadosMembros a criarem bancos de dados nacionais de acordo com padrões uniformes, em que os comerciantes, os médicos veterinários e os criadores sejam obrigados a documentar a administração e a utilização de antibióticos;

42.

Salienta que, em alguns EstadosMembros, não existe ainda informação fidedigna acerca do uso dos antimicrobianos; frisa a importância de estabelecer uma verdadeira rede europeia de sistemas nacionais de vigilância no setor da saúde humana e no setor veterinário, assente em normas uniformes para todos os EstadosMembros, de forma a facilitar a compilação de dados de referência claros, comparáveis, transparentes e atempados, sobre a utilização de medicamentos antimicrobianos; considera que esta rede deve basear-se nas redes de vigilância já existentes sob os auspícios da AESA, do Sistema Europeu de Vigilância do Consumo de Agentes Antimicrobianos do CEPCD (rede ESAC), do Sistema Europeu de Vigilância da Resistência dos Agentes Antimicrobianos do CEPCD (rede EARS), do Sistema de Vigilância das Doenças Transmitidas pelos Alimentos e pela Água do CEPCD (rede FWD) e do Projeto Europeu de Vigilância do Consumo de Agentes Antimicrobianos de Uso Veterinário (ESVAC) da AEM;

43.

Considera que o acesso aos dados reunidos sobre a utilização de antibióticos deve ser exclusivamente limitado aos especialistas, às autoridades competentes e aos decisores envolvidos;

44.

Recorda que, na sua resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a resistência aos antibióticos, assinalava a necessidade de obter um quadro completo de quando, onde, como e em que animais os agentes antimicrobianos são efetivamente utilizados; considera que esses dados devem ser, sem demora, coligidos, analisados e tornados públicos pela Comissão e que os dados recolhidos devem ser harmonizados e comparáveis, de modo a permitir uma análise adequada e uma ação efetiva, coordenada e específica para cada espécie, concebida de acordo com os vários tipos de pecuária, a fim de combater a RAM tanto a nível da UE, como a nível dos EstadosMembros;

45.

Insta a Comissão a incluir, no seu relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação contra a RAM, uma panorâmica das reduções alcançadas por Estado-Membro no uso de antimicrobianos veterinários;

46.

Exorta a Comissão a obrigar os EstadosMembros a uma monitorização mais eficiente e integrada da utilização de antibióticos no setor pecuário, através da utilização de bases de dados; recorda que o registo da utilização de antibióticos nas explorações agrícolas é obrigatório;

47.

Exorta os EstadosMembros a assegurarem uma monitorização e o controlo em separado das resistências em animais de criação, animais de companhia, animais para a prática de desportos, etc., sem que tal implique um aumento dos encargos financeiros ou administrativos para os agricultores, produtores pecuários ou veterinários;

48.

Solicita aos EstadosMembros que promovam uma colaboração intersetorial mais estreita entre as autoridades competentes e os setores relevantes a fim de incentivar uma abordagem mais integrada da saúde humana e animal e de acompanhar a implementação das estratégias nacionais em matéria de resistência antimicrobiana;

49.

Salienta a necessidade de apoiar sistemas sustentáveis de produção de alimentos que, contrariamente à «pecuária industrial», estão potencialmente menos expostos à RAM;

50.

Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que garantam que as avaliações e informações futuras sobre o uso de antimicrobianos nos setores humano e veterinário sejam alargadas no sentido de indicarem não só a quantidade total de antimicrobianos utilizados, mas também os tipos de antimicrobianos, a duração do tratamento, etc.;

Comunicação, educação e formação

51.

Observa que o fomento de uma utilização adequada dos antimicrobianos depende de uma mudança de atitude e de práticas dos pacientes, dos agricultores, dos farmacêuticos, dos médicos, dos veterinários e de outros terapeutas das áreas da medicina humana e veterinária; considera que devem ser tomadas medidas mais eficientes e permanentes em matéria de educação e formação, e que devem ser fornecidas informações exaustivas nas escolas, em geral desde tenra idade, tanto a nível nacional, como a nível europeu, a fim de aumentar a sensibilização para as consequências de um consumo inadequado dos antimicrobianos;

52.

Observa que um dos motivos mais comuns para o uso de antibióticos é o tratamento da constipação comum e que muito haveria a ganhar se o público fosse sensibilizado para o facto de a constipação comum ser uma infeção viral e de os antibióticos serem usados contra as infeções bacterianas;

53.

Congratula-se com a Jornada Europeia de Sensibilização para o Uso de Antibióticos (18 de novembro), que se destina a promover a utilização responsável dos antimicrobianos; considera, porém, que será mais eficiente maximizar a sua visibilidade e o seu potencial através de um apoio político reforçado aos níveis nacional e europeu, uma abordagem mais lata que abranja também os animais e campanhas coordenadas, inovadoras e com forte impacto, com base na experiência decorrente de iniciativas europeias e internacionais de sucesso; insta a Comissão a fornecer informações ao longo de todo o ano sobre a toma correta dos antibióticos prescritos;

54.

Exorta a Comissão — atendendo a que a partilha de informações entre cidadãos, e não só entre os profissionais da saúde e os veterinários, é fundamental para uma melhor sensibilização e, por conseguinte, para a prevenção — a compilar uma lista de melhores práticas para a criação de campanhas de comunicação e cursos de formação profissional eficientes que visem aumentar a sensibilização para a RAM, como as atividades da Plataforma Europeia para o Uso Responsável de Medicamentos em Animais (EPRUMA), que compreende várias partes interessadas, com vista a apoiar a implementação eficaz dessas campanhas de sensibilização;

55.

Considera que é necessário lançar campanhas de informação e de esclarecimento eficazes visando a sensibilização para os perigos da propagação não intencional de agentes patogénicos resistentes aos antimicrobianos nos hospitais e em casa, bem como para os meios de a prevenir;

56.

Exorta a Comissão a examinar, no estudo sobre a melhoria da bula e da ficha informativa sobre os medicamentos, a ideia de fornecer ao paciente uma melhor informação sobre o antibiótico em questão, por exemplo, assegurando que seja incluída uma advertência com o seguinte teor: «Tome este antibiótico apenas se lhe tiver sido receitado por um médico e do modo que lhe foi indicado. O uso inadequado de antibióticos pode criar uma resistência suscetível de ter efeitos negativos para si e para os outros.»;

Cooperação internacional

57.

Salienta que a intensificação das viagens internacionais e, sobretudo, do comércio mundial com alimentos para seres humanos e animais pode aumentar a propagação transfronteiriça da resistência antimicrobiana; entende que a única maneira de progredir nos esforços de minimizar a ameaça à saúde pública representada globalmente pela resistência antimicrobiana reside numa ação internacional concertada e atempada, que evite as sobreposições e crie massa crítica;

58.

Reconhece a importância das iniciativas internacionais adotadas pela OMS, OIE, FAO e e outras organizações relevantes a nível mundial; sublinha, contudo, a importância da adesão geral às normas e às orientações internacionais adotadas; insta a Comissão a incluir, na sua avaliação da aplicação do plano de ação atual contra a RAM, um relatório sobre os progressos registados nos EstadosMembros em matéria de cumprimento dos principais compromissos internacionais referentes à resistência antimicrobiana;

59.

Congratula-se com a criação do Grupo de Trabalho Transatlântico para a Resistência Antimicrobiana (TATFAR) e com a elaboração do conjunto de recomendações para a futura cooperação UE-EUA, adotado em setembro de 2011; salienta, em particular, a importância de ações específicas que tenham os seguintes objetivos:

recolher dados comparáveis e partilhar dados sobre os antimicrobianos humanos e veterinários;

desenvolver sistemas comuns fundamentados nas melhores práticas de gestão das infeções associadas aos cuidados de saúde;

reforçar a cooperação entre a Agência de Alimentos e Medicamentos dos EUA e a AEM com vista a abordagens coordenadas que facilitem o desenvolvimento e a regulamentação dos medicamentos antibacterianos, em particular no que se refere à fase de ensaio clínico;

60.

Exorta a Comissão a desenvolver o trabalho do TATFAR e a promover compromissos multilaterais e bilaterais semelhantes para a prevenção e o controlo da RAM com outros parceiros mundiais;

61.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a incentivarem e a promoverem iniciativas de gestão global dos riscos, como a lista da OMS, que contém os agentes antimicrobianos de grande relevância para a medicina humana, e a Lista da OIE, de agentes antimicrobianos de importância veterinária;

62.

Apoia uma abordagem internacional relativa ao controlo de antimicrobianos falsificados, em conformidade com as diretrizes da OMS;

o

o o

63.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos EstadosMembros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0473.

(2)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 131.

(3)  http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Report/2009/11/WC500008770.pdf

(4)  http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/2598.htm EFSA Journal 2012; 10(3):2598 [233 pp.].

(5)  JO C 151 de 3.7.2009, p. 1.

(6)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(7)  JO L 34 de 5.2.2002, p. 13.

(8)  JO C 112 E de 9.5.2002, p. 106.

(9)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 25.

(10)  http://ecdc.europa.eu/en/activities/diseaseprogrammes/TATFAR/Documents/210911_TATFAR_Report.pdf

(11)  CAC/GL 77- 2011

(12)  Refere-se à retenção ou rejeição da cor violeta do corante utilizado na técnica de Gram de coloração de micro-organismos; a propriedade de coloração é um método comum de classificação das bactérias.

(13)  Relatório do terceiro encontro do Grupo Consultivo da OMS para a Vigilância Integrada da Resistência Antimicrobiana, 14—17 de junho de 2011, Oslo, Noruega.


Top