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Document 52012IP0212

A perspetiva de 2020 para as mulheres na Turquia Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2012 , sobre uma Perspetiva rumo a 2020 para as Mulheres na Turquia (2011/2066(INI))

OJ C 264E, 13.9.2013, p. 25–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 264/25


Terça-feira, 22 de maio de 2012
A perspetiva de 2020 para as mulheres na Turquia

P7_TA(2012)0212

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2012, sobre uma Perspetiva rumo a 2020 para as Mulheres na Turquia (2011/2066(INI))

2013/C 264 E/05

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu Protocolo facultativo, que fazem parte do direito internacional e de que a Turquia é parte desde, respetivamente, 1985 e 2002, e tendo em conta o artigo 90.o da Constituição da Turquia, que estabelece o primado do direito internacional sobre o direito nacional turco,

Tendo em conta as convenções do Conselho da Europa, como a Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e a Convenção para a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, sendo que a Turquia foi o primeiro país a proceder à sua ratificação,

Tendo em conta o Documento 11372 e a Recomendação 1817(2007) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, ambos intitulados «Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres, avaliação intercalar da campanha»,

Tendo em conta o acervo comunitário em matéria de direitos da mulher e de igualdade entre homens e mulheres,

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de dezembro de 2004, de iniciar negociações com a Turquia sobre a adesão à União Europeia,

Tendo em conta os relatórios de 2010 (SEC(2010)1327) e de 2011 (SEC(2011) 1201) da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011» (COM(2010)0660),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta as suas resoluções de 6 de julho de 2005 (1) e 13 de fevereiro de 2007 (2) sobre o papel das mulheres na vida social, económica e política da Turquia,

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre o relatório de 2010 referente aos progressos realizados pela Turquia (3) e a sua resolução, de 29 de março de 2012, sobre o relatório de 2011 referente aos progressos realizados pela Turquia (4)

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0138/2012),

A.

Considerando que a Turquia, enquanto país candidato, é obrigada a observar o acervo comunitário e a comprometer-se a respeitar os direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e a igualdade dos géneros; considerando que a Turquia é convidada a continuar a executar e supervisionar a implementação da reforma legislativa, bem como a organizar ações de sensibilização para combater a violência contra as mulheres, inclusive a violência doméstica;

B.

Considerando que a política de igualdade dos géneros encerra grandes potencialidades relativamente à concretização dos objetivos da Europa 2020 ao contribuir para o crescimento e o pleno emprego;

C.

Considerando que a Turquia tem vindo a realizar progressos limitados no melhoramento e implementação do quadro legislativo para garantir uma participação igual por parte das mulheres na vida social, económica e política;

D.

Considerando que a Comissão sublinhou nos seus relatórios de progresso de 2010 e 2011 sobre a Turquia que são necessários esforços sustentados adicionais para converter o quadro jurídico existente numa realidade política, social e económica; considerando que a Comissão declarou ainda que a igualdade de género, o combate à violência contra as mulheres, incluindo os crimes de honra, e a luta contra os casamentos prematuros e forçados continuam a representar grandes desafios para a Turquia; considerando que a igualdade de género, os direitos das mulheres e a integração da dimensão do género devem ser salvaguardados na nova Constituição turca que será redigida;

E.

Considerando que é especialmente necessária uma ação concertada e coordenada nos domínios da violência contra as mulheres, educação, trabalho e representação ao nível nacional e local;

Legislação, coordenação e sociedade civil

1.

Exorta o Governo da Turquia a respeitar e reforçar os princípios de igualdade e os direitos das mulheres através da adoção e alteração do seu quadro legislativo, incluindo o processo de revisão constitucional previsto;

2.

Acentua que o subdesenvolvimento económico e social em zonas desfavorecidas da Turquia, bem como os problemas associados à imigração, à pobreza e às estruturas sociais patriarcais prevalecentes agravam os problemas das mulheres e comprometem a sua posição; solicita que se preste maior atenção à necessidade de ter em conta as disparidades regionais na abordagem dos direitos das mulheres e de formular políticas em conformidade, reconhecendo que os problemas e desigualdades enfrentados pelas mulheres de origem curda são, em geral, especialmente críticos; insta o Governo turco a empreender todas as reformas necessárias e a cooperar com os conselhos locais, de modo a assegurar que todas as mulheres, incluindo as de origem curda, gozem de direitos iguais;

3.

Congratula-se com a nomeação de um novo ministro da Família e das Políticas Sociais e com a criação, no âmbito do parlamento turco, da Comissão para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, que, em relação a questões importantes como a violência contra as mulheres e os casamentos prematuros, tem sido eficaz na realização de investigações, na elaboração de relatórios e na consulta de várias organizações, incluindo ONG;

4.

Sublinha a importância de uma coordenação eficaz para assegurar a integração da dimensão do género; regozija-se, por conseguinte, com os esforços desenvolvidos pelo Governo turco para reforçar a cooperação em matéria de integração da dimensão de género entre as autoridades públicas; encoraja o Governo turco a adotar novas estratégias, com a participação ativa e não discriminatória da sociedade civil, destinadas a garantir e controlar com eficácia a implementação da plena igualdade, incluindo a eliminação das disparidades salariais entre homens e mulheres, bem como a aplicar na prática os resultados desta cooperação;

5.

Sublinha a necessidade de ser dada expressão prática à legislação existente que tem em conta as especificidades em matéria de género em todo o país, através da afetação de recursos financeiros e humanos suficientes, da garantia de consistência e da criação de mecanismos de monitorização com base em objetivos claros e mensuráveis;

6.

Insta o Governo da Turquia a reconhecer a importância da participação da sociedade civil na criação e aplicação de políticas de género, bem como a assegurar a participação de ONG ao nível central e local, tendo em vista a concretização das políticas mais favoráveis para as mulheres;

7.

Aplaude os progressos alcançados pela Turquia no registo de todas as crianças à nascença, cuja percentagem se cifra atualmente nos 93 %; sublinha a necessidade de uma recolha coerente e sistemática de estatísticas que tenham em conta as especificidades dos géneros para monitorizar os progressos alcançados em matéria de implementação da legislação ou as lacunas na legislação nacional;

8.

Interroga-se sobre os progressos realizados pelo Governo turco em matéria de reconhecimento dos direitos das lésbicas, dos homossexuais, dos bissexuais e dos transexuais na vida pública;

Violência contra as mulheres

9.

Destaca que, de acordo com dados oficiais do Instituto de Estatística da Turquia, 39 % das mulheres turcas foram vítimas de violência física em algum momento da sua vida; está profundamente preocupado com a frequência e gravidade da violência contra as mulheres, incluindo crimes de honra, casamentos prematuros e forçados, e com a ineficácia das atuais medidas corretivas, bem como com a condescendência das autoridades turcas relativamente à punição dos perpetradores de crimes de violência em razão do género;

10.

Insta o Governo turco a tomar medidas mais eficazes para combater os crimes de honra, sob a forma de medidas legislativas, jurídicas e financeiras destinadas a impedir tais crimes, e a punir os perpetradores, bem como todos os familiares que compactuam em silêncio com a violência contra as mulheres, especialmente no caso dos crimes de honra, bem como a prestar assistência às vítimas; pergunta ao Governo turco se houve algum decréscimo no número de vítimas nos anos que se seguiram à alteração ao Código Penal turco, que classifica o crime de honra como circunstância agravante nos casos de homicídio; pergunta ainda quantas vezes os juízes se pronunciaram sobre os crimes de honra e quais as punições aplicadas nesses casos;

11.

Exorta o Governo turco a realizar uma investigação sobre o aumento repentino do número de casos de suicídio entre a população feminina na Turquia oriental e a empreender uma investigação exaustiva sobre o fenómeno dos «suicídios de honra», bem como a prestar auxílio e apoio às mulheres que sofrem a pressão dos familiares e dos que as rodeiam para prevenir os casos em que, em vez de praticarem crimes de honra, os familiares pressionam as mulheres a suicidar-se;

12.

Considera inaceitável qualquer forma de violência contra as mulheres; insta o Governo da Turquia a adotar e implementar uma política de tolerância zero relativamente à violência contra as mulheres, através da adoção, supervisão e implementação de legislação adequada para proteger as vítimas, punir os responsáveis e prevenir a violência;

13.

Regozija-se com a substituição, a partir de 8 de março de 2012, da Lei n.o 4320 sobre a Proteção da Família pela Lei n.o 6284 sobre a Proteção da Família e a Prevenção da Violência contra as Mulheres; salienta a importância de assegura r um âmbito de aplicação alargado, independentemente da natureza da relação entre a vítima e o autor e da identidade do género, medidas jurídicas de correção e mecanismos de proteção adequados, bem como uma aplicação rigorosa e imediata do quadro jurídico, sem quaisquer concessões, tendo em vista a erradicação da violência contra as mulheres, com penas dissuasoras e severas contra os perpetradores da violência contra as mulheres; acentua a necessidade de tomar as medidas necessárias para afastar os cônjuges ou companheiros violentos, e de garantir às vítimas um acesso efetivo aos tribunais e às medidas de proteção;

14.

Solicita que o Governo turco elabore um sistema de monitorização que preveja critérios de referência e prazos para a implementação do plano de ação nacional de luta contra a violência de que as mulheres são alvo e se comprometa firmemente a dotar este plano do financiamento adequado;

15.

Defende a formação avançada de agentes da polícia, profissionais de saúde, juízes, procuradores, representantes religiosos e outros funcionários públicos em matéria de prevenção da violência doméstica; a fim de complementar estes esforços, reitera a necessidade de um mecanismo que identifique e investigue aqueles que não protegem as vítimas nem lhes dão apoio, e da afetação de recursos orçamentais suficientes às medidas de proteção;

16.

Acolhe com agrado a criação de um gabinete especializado para a violência doméstica na Procuradoria-Geral de Ancara; salienta que, ao garantir que todo o processo judicial em casos de violência contra as mulheres seja tratado por procuradores especializados em violência doméstica, ao conceder a este gabinete especializado autoridade para emitir ordens diretas de aplicação imediata para a polícia deter o autor do crime e proteger a vítima, incluindo a execução imediata das decisões de proteção e transferência para abrigos, este gabinete deu um passo importante para combater a violência contra as mulheres, proteger as vítimas e punir os responsáveis; a fim de alargar este nível de proteção a todo o país, insta o Governo turco a criar gabinetes especializados do Ministério Público destinados a dar resposta ao problema da violência doméstica em todas as províncias do país;

17.

Insta o Governo da Turquia a garantir às vítimas um acesso efetivo a informações jurídicas apropriadas, a apoio jurídico e a processos judiciais adequados, através dos quais possam obter justiça, fazendo valer os seus direitos sem a ameaça de novos atos de violência;

18.

Defende a posição de que os mecanismos de proteção devem estar igualmente à disposição das mulheres imigrantes, que enfrentam problemas adicionais (como barreiras linguísticas, isolamento no seio da família, etc.);

19.

Congratula-se com as iniciativas do Governo da Turquia que têm em vista a reorganização do sistema de abrigos, tomadas em consulta com todas as partes interessadas; observa que o número oficial de refúgios para mulheres vítimas de violência é de 81, de acordo com a direção-geral do estatuto da mulher, o que se afigura ainda muito insuficiente, e não satisfaz as necessidades de uma população que ronda os 70 milhões; insta o Governo turco a criar um número suficiente de refúgios uniformemente distribuídos pelo país, em conformidade com as disposições da Convenção do Conselho da Europa, de 11 de maio de 2011, relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, atingindo assim o objetivo que estabeleceu com a Lei dos Municípios, e a criar um refúgio em todos os municípios cuja população seja no mínimo de 50 000 habitantes; nota que os refúgios devem estar distribuídos pelo país e que deve haver um bom equilíbrio entre as zonas rurais e urbanas; salienta a importância de introduzir mecanismos para melhorar as condições de segurança, a capacidade e a supervisão dos refúgios existentes e para impor sanções pelo incumprimento, de contratar assistentes sociais bem formados e bem remunerados e garantir, através de cursos de formação profissional e outros serviços, que as mulheres nos refúgios adquiram capacidades adequadas para construir uma nova vida para si e para os seus filhos; acentua a importância de não divulgar a localização destes refúgios para a segurança das vítimas;

20.

Sublinha a importância de providenciar tratamento aos homens com tendência para a violência; propõe, por conseguinte, que os homens objeto de uma medida de afastamento sejam reintegrados na sociedade pelos centros de acompanhamento de pessoas em liberdade condicional;

21.

Saúda a instalação de linhas de atendimento telefónico e o estabelecimento de Centros de Prevenção e de Monitorização da Violência, onde as vítimas de violência em razão do género podem receber tratamento médico e aconselhamento psicológico durante os seus processos em tribunal para evitar uma vitimização repetida;

22.

Insta o Governo da Turquia a criminalizar o casamento forçado e a informar mulheres e homens, através de campanhas de informação, sobre o direito de escolherem livremente o seu parceiro; sublinha a importância de campanhas de sensibilização nas escolas e de campanhas destinadas aos pais sobre a ilegitimidade dos casamentos forçados;

23.

Está seriamente preocupado com o estatuto inferior das mulheres solteiras, divorciadas, das mulheres que contraíram matrimónios exclusivamente religiosos, o que significa que estes matrimónios não têm estatuto legal, bem como das mulheres pertencentes a grupos minoritários;

24.

Sublinha a importância de promover o respeito pelas mulheres que pertencem a minorias religiosas, bem como o diálogo inter-religioso;

Educação

25.

Sublinha a importância da educação na capacitação das mulheres e na integração das questões de género em todos os níveis do ensino;

26.

Recorda que, nos termos do artigo 26.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de dezembro de 1948, o direito à educação é um direito do Homem;

27.

Aplaude o facto de a taxa de frequência das raparigas no ensino básico (do 1.o ao 8.o ano) estar a aumentar e de o fosso entre géneros no ensino básico estar agora quase eliminado; considera, todavia, lamentável que o fosso entre géneros no ensino secundário tenha aumentado ligeiramente, e insta o Governo da Turquia a tomar todas as medidas necessárias para a redução desse fosso e a introduzir novas medidas com vista a assegurar que todas as crianças frequentem a escola;

28.

Apela à promoção, a nível do sistema de ensino, de escolas profissionais que ofereçam às mulheres a oportunidade de aprenderem um ofício ou de receberem formação para estarem aptas a trabalhar no setor dos serviços;

29.

Insta o Governo turco a combater a exploração sexual, os abusos sexuais, a violência doméstica, a pobreza, a iliteracia e a exploração das raparigas, e a proporcionar oportunidades iguais no acesso à educação, sem efetuar distinções com base na idade, na língua, na etnia ou no género;

30.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de a percentagem de inscrições no ensino pré-escolar ser ainda muito baixa entre as crianças do grupo etário dos 0 aos 5 anos e devido à falta de progressos na disponibilização de serviços de acolhimento de crianças e educação pré-escolar; exorta o Governo turco a afetar recursos suficientes ao alargamento de serviços acessíveis de acolhimento de crianças a este grupo etário; solicita ainda que altere a regulamentação relativa aos centros de acolhimento de crianças, que obriga os locais de trabalho que empregam mais de 150 mulheres a disponibilizar creches a título gratuito, uma vez que esta disposição reflete uma abordagem discriminatória, implicando que a educação dos filhos é uma responsabilidade exclusiva das mulheres, e influencia de forma negativa as decisões das empresas no que se refere à contratação de mais mulheres;

31.

Apela ao Governo da Turquia para que intensifique os seus esforços e as campanhas de sensibilização para a erradicação da iliteracia e da pobreza entre os milhões de mulheres, principalmente de origem curda, imigrantes ou ciganas, e dedique uma atenção especial às mulheres que vivem nas zonas rurais;

32.

Regozija-se com as iniciativas do Governo da Turquia, tais como o projeto de mitigação dos riscos sociais (transferência condicional de dinheiro), que envolve o pagamento às famílias carenciadas de uma quantia de dinheiro por cada criança a frequentar o ensino básico; nota que a quantia atribuída a estas famílias é mais elevada para as raparigas do que para os rapazes e deve ser entregue às mães; regozija-se com o facto de, desta forma, ser simultaneamente abordado o problema da escolaridade das raparigas e a emancipação das mulheres na estrutura familiar; observa, contudo, que o abandono escolar continua a ser um fenómeno preocupante, nomeadamente entre as famílias dos trabalhadores sazonais, e insta o Governo turco a apoiar e utilizar integralmente o sistema de alerta precoce orientado para as crianças em risco de abandono escolar e a eliminar as disparidades regionais tanto no ensino básico como no secundário;

33.

Sublinha que o problema dos estereótipos de género pode ser tratado mais eficazmente no âmbito do sistema educativo; acolhe, portanto, com agrado a criação de uma Comissão da Igualdade dos Géneros no âmbito do Ministério da Educação; reconhece os seus esforços no sentido de eliminar linguagem, imagens e expressões sexistas do material didático; nota, contudo, que a eliminação dos preconceitos baseados no género dos manuais escolares em todos os graus de ensino e formação requer esforços adicionais, pelo que solicita ao Governo turco que avalie os progressos realizados a nível da eliminação dos preconceitos baseados no género dos manuais escolares;

34.

Apela a todas as instituições de ensino superior no sentido de tornarem obrigatórios os cursos sobre igualdade dos géneros no programa de estudos para futuros professores, e ao Governo da Turquia para que inclua este tópico nos programas de formação em serviço para professores;

35.

Salienta que, a fim de garantir a participação das raparigas no ensino básico obrigatório e de evitar que sejam privadas da oportunidade de estudar ou forçadas a casamentos prematuros, é fundamental que a totalidade do sistema de ensino básico obrigatório formal consista num bloco que não crie hiatos no sistema educativo, o que poderá levar a que as raparigas abandonem a escola, especialmente nas zonas rurais

Participação no mercado de trabalho

36.

Salienta a taxa muito baixa de participação das mulheres na população ativa da Turquia, que é claramente inferior aos objetivos previstos no âmbito da estratégia UE 2020, e apela ao Governo da Turquia para que elabore um plano de ação nacional com vista a garantir uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho;

37.

Apela à tomada de medidas adicionais ao abrigo do regime das «Medidas ativas do mercado de trabalho», que foi pensado para diminuir o desemprego entre as mulheres e os jovens; insta o Governo da Turquia a afetar mais verbas do seu próprio orçamento com vista à colocação das mulheres desempregadas no mercado de trabalho;

38.

Insta o Governo turco a utilizar o financiamento da UE com a maior eficácia possível nos projetos que estão a ser realizados na Turquia; apela à Comissão para que proceda diligentemente no que se refere à eficácia da utilização desse financiamento;

39.

Apela à implementação da Circular n.o 2010/14 do Primeiro-Ministro sobre o aumento do emprego das mulheres e a concretização da igualdade de oportunidades; chama a atenção, neste contexto, para as estratégias e medidas da UE destinadas a garantir uma representação equilibrada e equitativa das mulheres em cargos de chefia;

40.

Insta o Governo da Turquia a incentivar a participação ativa das mulheres no mercado de trabalho, através da promoção, nomeadamente, de medidas para garantir melhores condições de trabalho, remuneração igual por trabalho igual, formação contínua, horários de trabalho flexíveis e conciliação da vida familiar com a vida profissional;

41.

Observa que, embora a Turquia tenha melhorado recentemente a sua legislação em matéria de licença de maternidade (com um aumento de 12 para 16 semanas), a licença de paternidade só existe para os funcionários públicos, e não para os outros trabalhadores, e que um regime de licença parental de aplicabilidade geral é imprescindível para assegurar que os pais partilhem direitos e responsabilidades no domínio da assistência aos filhos e para a redução da desigualdade dos géneros no mercado de trabalho; exorta o Governo turco a implantar um sistema de licença parental remunerada para todos os trabalhadores, permitindo que os pais assumam iguais responsabilidades pela assistência aos filhos;

42.

Incentiva as mulheres a criarem as suas próprias empresas, com recurso aos fundos disponibilizados ao abrigo de regimes de empréstimo, como o programa de empréstimos a pequenas empresas, e a tirarem partido dos programas de formação da KOSGEB;

43.

Sublinha a importância de combater todas as formas de discriminação no local de trabalho, incluindo discriminação em razão do género, no recrutamento, na progressão na carreira e nos benefícios remuneratórios; reitera o seu pedido ao Governo da Turquia para que recolha dados estatísticos relevantes e precisos;

44.

Realça a importância de disponibilizar cursos de formação especial, financiamento e assistência técnica às funcionárias administrativas ou empresárias desempregadas para garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho;

45.

Salienta que o recente alargamento do direito à licença de maternidade (com um aumento de doze para dezasseis semanas) deve ser acompanhado de um aumento salarial, para melhor garantir que as famílias e as mulheres não sejam financeiramente penalizadas por terem filhos;

46.

Insta o Governo da Turquia a afetar fundos ao estabelecimento de instalações que tenham preços comportáveis e sejam amplamente acessíveis para a prestação de cuidados a crianças, idosos e portadores de deficiência, com vista a aumentar o emprego das mulheres;

47.

Constata a participação reduzida das mulheres nos sindicatos e, em especial, nos seus órgãos dirigentes; sublinha a importância de tornar mais acessíveis as atividades sindicais, tendo em vista uma maior participação das mulheres;

48.

Sublinha o facto de as mulheres trabalharem frequentemente em más condições, em empresas familiares não registadas, onde não são remuneradas, sendo assim ludibriadas e exploradas; insta o Governo da Turquia a tomar as medidas necessárias para combater a economia clandestina;

Participação política

49.

Congratula-se com o aumento do número de deputadas no parlamento turco, de 9,1 % nas eleições de 2007 para 14,3 % após as eleições de 2011; nota, contudo, que esta percentagem continua a ser baixa e apela à criação de uma nova lei eleitoral e dos partidos que institua um sistema de quotas obrigatórias que assegure uma representação equitativa das mulheres nas listas eleitorais; manifesta preocupação com a representação geralmente limitada das mulheres turcas na política, nos cargos de gestão na administração pública e nos partidos políticos;

50.

Sublinha a necessidade de o Governo da Turquia e os partidos políticos reverem a lei eleitoral em vigor, em prol de uma participação equitativa e democrática de homens e mulheres na política, incluindo uma representação mais equilibrada das mulheres em lugares elegíveis nas listas eleitorais;

51.

Incentiva todos os partidos políticos da Turquia a adotarem estratégias abrangentes em matéria de igualdade dos géneros e regulamentos internos que garantam a presença das mulheres a todos os níveis;

52.

Manifesta a sua preocupação relativamente à percentagem muito reduzida de participação política das mulheres ao nível local e convida todos os partidos políticos a certificarem-se de que esta situação muda nas eleições autárquicas de 2014; tendo em conta que apenas 1 % dos municípios turcos têm um presidente do sexo feminino e que, por esta razão, é necessário incentivar a participação das mulheres na política local, solicita a introdução de um sistema de quotas para mulheres nas listas eleitorais;

Uma perspetiva para 2020

53.

Convida a Turquia, enquanto país candidato à adesão à UE, a apoiar os objetivos da Estratégia UE 2020 e a permitir às mulheres uma participação mais ativa no mercado de trabalho;

54.

Apela à Comissão para fazer da questão dos direitos das mulheres um aspeto central das negociações com a Turquia; sublinha que é importante que a Turquia cumpra as obrigações jurídicas e políticas decorrentes do acervo da UE e das decisões relevantes da UE e do TEDH para facilitar a abertura do Capítulo 23 das negociações de adesão, sobre o sistema judicial e os direitos fundamentais, e para apoiar as reformas da Turquia em matéria de direitos humanos das mulheres ao abrigo deste capítulo;

55.

Insta a Turquia a cumprir todas as obrigações decorrentes do Acordo de Associação entre a CE e a Turquia e do Protocolo Adicional que a Turquia ainda não implementou pelo sexto ano consecutivo, para assim mostrar o seu real empenhamento em tornar-se uma democracia pluralista de pleno direito no que toca ao respeito e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de homens e mulheres na sua essência;

56.

Acentua que um dos critérios de referência para a abertura do Capítulo 19 das negociações de adesão, sobre a política social e o emprego, capítulo de importância decisiva para melhorar a situação social e económica das mulheres e reforçar a sua presença no mercado de trabalho, será o facto de a Turquia apresentar à Comissão um plano de ação para a transposição do acervo em cada um dos domínios abrangidos pelo Capítulo 19, incluindo a adoção de uma abordagem de integração da dimensão do género; propõe que a Direção-Geral da Condição Feminina seja estreitamente associada a este processo;

57.

Salienta que a Agenda Positiva, introduzida pela Comissão como complemento das negociações de adesão com a Turquia, deve ser utilizada como fórum privilegiado para promover os direitos das mulheres e a igualdade de género na Turquia; insta a Comissão a assegurar a integração da dimensão do género em todos os grupos de trabalho da Agenda Positiva;

58.

Sublinha a importância de reavaliar os valores rígidos que vigoram relativamente ao papel da mulher na estrutura social, e sublinha que, em última instância, é necessário haver uma mudança de mentalidade, tendo em vista a concretização do quadro legislativo;

59.

Apela à organização de campanhas de sensibilização, dirigidas a toda a sociedade e que foquem os direitos das mulheres e a igualdade de género, a prevenção da violência baseada no género, a condenação dos crimes de honra e os preconceitos baseados no género na comunicação social;

60.

Apela ao envolvimento ativo dos parceiros sociais no que toca à promoção dos direitos das mulheres e da sua participação na economia, na sociedade e na política, e à inclusão das mulheres no diálogo social;

61.

Solicita ao Governo turco que introduza, em todos os níveis de ensino, a igualdade de género e a tolerância como matérias obrigatórias nos programas escolares;

62.

Propõe a criação de um projeto nacional que congregue mulheres e homens que sirvam de modelo, bem como raparigas e rapazes jovens, num debate sobre o futuro da Turquia, de modo a que as mulheres e os homens de todas as faixas etárias e convicções políticas possam trabalhar em conjunto numa estratégia para transformar com êxito uma sociedade de estrutura patriarcal numa sociedade onde as mulheres participam de forma equitativa e socialmente aceite na vida política, económica e social;

63.

Reconhece que nunca se conseguirá uma mudança de mentalidade sem a participação e o envolvimento dos homens, razão pela qual insta o Governo turco a organizar debates públicos para a troca de pontos de vista entre homens e mulheres de todos os setores da sociedade turca como forma de combater as causas da violência em razão do género e, em última instância, conseguir uma genuína igualdade dos géneros;

64.

Considera que deve ser dada especial atenção à capacitação das mulheres nas regiões menos desenvolvidas da Turquia; aplaude, portanto, projetos do Governo da Turquia como o de oferecer cursos de formação profissional no âmbito dos CATOM (Centros Sociais Polivalentes) no sudeste da Turquia, mas sublinha igualmente a necessidade de mais iniciativas que respeitem e promovam os direitos de todas as mulheres e deem particular atenção à inclusão social das mulheres nas zonas rurais, das mulheres desempregadas e das mulheres em situação de pobreza;

65.

Considera que, se a Turquia pretender afirmar-se como um exemplo a seguir pelos países da «Primavera Árabe», deve continuar a empreender as reformas com determinação e a garantir a aplicação da legislação adotada; recorda que a Turquia precisa de atingir resultados visíveis e concretos na aplicação do princípio da igualdade e do respeito pelos direitos das mulheres;

66.

Sublinha o papel essencial desempenhado pela comunicação social na defesa dos direitos das mulheres e incentiva a inclusão da igualdade dos géneros na formação em serviço das organizações da comunicação social; destaca a importância de apresentar na comunicação social uma imagem das mulheres que evite a construção de estereótipos em razão do género;

67.

Sublinha a importância da inclusão de uma vertente orçamental para as questões do género, uma vez que nenhuma das reformas pode ser implementada sem fundos adequados;

68.

Insta a Turquia a intensificar os seus esforços para implementar amplas reformas com vista a cumprir os critérios de Copenhaga, a favor da sua própria modernização, e criar um ambiente de compreensão e respeito mútuos entre os 27 Estados-Membros da UE, tornando assim possível um intercâmbio de boas práticas em matéria de igualdade dos géneros entre todos, em prol das mulheres da Turquia;

*

* *

69.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, à ONU Mulheres, ao Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho e ao Governo e ao Parlamento da Turquia.


(1)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 385.

(2)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 174.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0090.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0116


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