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Document 52012DC0417
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE Security Industrial Policy Action Plan for an innovative and competitive Security Industry
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Política industrial em matéria de segurança Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Política industrial em matéria de segurança Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva
/* COM/2012/0417 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Política industrial em matéria de segurança Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva /* COM/2012/0417 final */
1. Introdução Uma das preocupações centrais de todas as
sociedades é garantir a segurança, uma componente crucial de qualquer domínio
de ação política. Um ambiente seguro é a base de todas as sociedades estáveis.
Uma indústria de segurança competitiva baseada na UE que ofereça soluções para
reforçar a segurança pode contribuir substancialmente para a capacidade de
resistência da sociedade europeia. A indústria de segurança representa um setor
com grande potencial em matéria de crescimento e emprego. Nos últimos 10 anos,
o mercado global da segurança aumentou quase dez vezes, passando de cerca de 10
mil milhões de euros para cerca de 100 mil milhões de euros, em 2011. Numerosos
estudos indicam que o mercado da segurança, tanto a nível da UE como a nível mundial,
continuará a ter uma taxa de crescimento que ultrapassa o crescimento médio do
PIB[1]. Em resposta a este potencial significativo de
crescimento do mercado, a Comissão introduziu a indústria de segurança como um
dos elementos essenciais da iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020
intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização -
Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano»[2]. A Comissão anunciou então o
lançamento de uma iniciativa específica destinada a esse setor. O presente plano de ação constitui a primeira
etapa dessa iniciativa específica. O objetivo global é reforçar o crescimento e
aumentar o emprego na indústria de segurança da UE. Graças ao seu nível de desenvolvimento
tecnológico muitas empresas (de segurança) da UE encontram-se ainda entre os
líderes mundiais na maioria dos segmentos do setor da segurança. Recentes
evoluções e previsões de mercado, no entanto, indicam que as quotas de mercado
das empresas europeias no mercado global irão diminuir de forma constante ao
longo dos próximos anos. As previsões da indústria e estudos independentes
preveem que a atual quota de mercado das empresas da UE no setor da segurança
poderá sofrer uma redução de um quinto, passando de cerca de 25% do mercado
mundial, em 2010, para 20% em 2020, se não forem tomadas medidas para reforçar
a competitividade da indústria de segurança da UE. Na liderança do mercado, as empresas dos EUA
continuam a ser tecnologicamente mais avançadas, beneficiando ainda de um
quadro jurídico harmonizado e de um sólido mercado interno. Situação esta que
lhes proporciona não só uma base segura, mas também o benefício de uma imagem
de marca claramente reconhecida e distinguível, a «marca EUA», que tem
demonstrado ser uma vantagem extremamente valiosa em relação às empresas da UE,
em termos da concorrência internacional. A falta de uma «marca UE» é particularmente
crítica se se considerar que os futuros mercados importantes para as
tecnologias de segurança não se encontrarão na Europa, mas nos países
emergentes da Ásia, da América do Sul e do Médio Oriente. Os países asiáticos têm vindo a reduzir, cada
vez mais rapidamente, a distância em termos tecnológicos que os separa das
empresas da UE. Sem uma vantagem tecnológica, as empresas da UE serão confrontadas
com uma concorrência feroz, tendo ainda em conta as desvantagens em matéria de
custos de produção, com que muitas vezes se debatem. O objetivo principal da Comissão é, pois,
estabelecer um melhor funcionamento do mercado interno europeu para as
tecnologias de segurança. Para reforçar a posição da indústria de segurança da
UE nesses países emergentes que representam o futuro do setor da segurança é
essencial que se garantam condições favoráveis no mercado interno, reforçando a
concorrência e reduzindo os custos de produção através da exploração de
economias de escala. As PME devem ser particularmente apoiadas nos seus
esforços para aceder aos mercados internacionais em países terceiros. O Fórum Europeu da Investigação e Inovação em
matéria de Segurança (ESRIF) e a subsequente comunicação da Comissão[3] já analisaram várias destas
questões. Para o setor das TIC, a promoção da segurança é parte integrante dos
equipamentos e produtos oferecidos pelas empresas de TIC e fundamental para a
competitividade futura. Esta questão será também abordada na próxima estratégia
europeia para a segurança na Internet. Todavia, até à data, não se adotou uma
abordagem coerente, a nível da UE, para tornar a indústria de segurança da UE
mais competitiva e inovadora. Tal como estudos recentes e pareceres das
partes interessadas[4]
revelaram, a pressão da concorrência mundial visará não os serviços e sim o
fabrico dos produtos e tecnologias, pois estes constituem a grande maioria do
potencial de exportação da indústria de segurança. O presente plano de ação,
por conseguinte, não abrange serviços de segurança (por exemplo, pessoal de
segurança no local), mas apenas os serviços de segurança relacionados com a
instalação e manutenção de dispositivos de segurança. A Comissão recorrerá a todos os instrumentos
de que dispõe para criar um verdadeiro mercado interno das tecnologias de
segurança, proporcionando, assim, uma sólida base para a indústria de segurança
da UE, no intuito de conseguir uma melhor posição. A Comissão assegurará que as iniciativas
tomadas para o desenvolvimento do mercado interno das tecnologias de segurança
respeitam a Carta dos Direitos Fundamentais, em especial o direito à proteção
da vida privada e a proteção de dados pessoais. 2. A indústria e o mercado de segurança
da UE O mercado mundial da indústria de segurança
estima-se em cerca de 100 mil milhões de euros (números de 2011), com cerca de
dois milhões de pessoas empregadas em todo o mundo. Na UE tem um valor de
mercado estimado entre 26 mil milhões de euros e 36,5 mil milhões de euros, com
cerca de 180 000 trabalhadores (números de 2011). No entanto, atualmente não existe qualquer
definição clara da indústria de segurança e a classificação metódica desta
indústria é entravada por vários fatores: ·
A indústria de segurança enquanto tal não está
abrangida pelas principais nomenclaturas estatísticas (NACE, Prodcom, etc.). ·
A produção de bens relacionados com a segurança é
ocultada por um vasto leque de rubricas. As estatísticas para estas rubricas
não estabelecem uma distinção entre atividades relacionadas ou não com a
segurança. ·
Não existe uma fonte de dados estatísticos,
provenientes da própria indústria, a nível europeu. ·
Do lado da oferta, os compradores de equipamentos e
sistemas de proteção podem mostrar-se relutantes em facultar informações sobre
despesas de segurança. Para colmatar a falta de dados sobre a
indústria de segurança e o respetivo mercado, a Comissão irá desenvolver uma
base empírica que permitirá obter dados mais fiáveis sobre os mercados de segurança.
Para o efeito, é essencial que as principais associações setoriais cooperem. A indústria de segurança da UE pode no entanto
ser subdividida, em termos gerais, nos seguintes setores[5]: ·
segurança no setor da aviação; ·
segurança marítima; ·
segurança nas fronteiras; ·
proteção de infraestruturas críticas; ·
informação sobre atividades antiterroristas
(incluindo cibersegurança e comunicação); ·
gestão de crises/proteção civil ·
proteção da segurança física; e ·
vestuário de proteção. O mercado da
indústria de segurança tem três características distintivas: (1)
É altamente fragmentado, dividido por fronteiras
nacionais e mesmo regionais. A segurança, sendo uma
das áreas políticas mais sensíveis, é um setor em que os Estados-Membros
hesitam em abdicar das suas prerrogativas nacionais. (2)
É institucional. Em
grande parte, o mercado da segurança é ainda um mercado institucional, ou seja,
os compradores são autoridades públicas. Mesmo nos domínios em que é um mercado
comercial, os requisitos de segurança são ainda, em grande parte, enquadrados
por legislação. (3)
Tem uma forte dimensão societal. Embora a segurança seja uma das principais necessidades humanas, é
também um domínio altamente sensível. As medidas e as tecnologias de segurança
podem ter um impacto sobre os direitos fundamentais e, muitas vezes, suscitar o
receio de que a vida privada venha a ser posta em risco. 3. Principais problemas com que
se depara a indústria de segurança da UE Estas três características distintivas do
mercado da indústria de segurança são igualmente determinantes para os três
principais problemas com que a indústria de segurança da UE se confronta: (1)
A fragmentação do mercado de segurança da UE O problema principal reside na natureza
extremamente fragmentada (por exemplo, a falta de procedimentos de certificação
e normas harmonizados) do mercado de segurança da UE. A divergência das
abordagens conduziu à criação de, pelo menos, 27 mercados de segurança
diferentes, cada um deles dividido num grande número de setores de segurança. Esta situação é não só única no que respeita
ao mercado interno, mas tem também um impacto negativo considerável tanto sobre
a oferta (indústria) como a procura (adquirentes públicos e privados de
tecnologias de segurança). Cria sérios obstáculos à entrada no mercado e
dificulta (se não mesmo impossibilita) economias de escala verdadeiramente
efetivas. Além disso, implica falta de concorrência entre os fornecedores e o
subaproveitamento dos fundos públicos. (2)
Distanciamento entre a investigação e o
mercado Na realização de novas tecnologias de I&D,
é frequentemente muito difícil para a indústria de segurança baseada na UE
prever se conseguirá no final entrar no mercado, ou mesmo obter alguma garantia
de que existe mercado para os produtos. Embora este seja um problema generalizado
que também pode ocorrer em muitos setores industriais, é particularmente
pertinente para a indústria de segurança, que, em grande parte, se vê
confrontada com um mercado institucional. Esta situação implica uma série de
consequências negativas: por exemplo, conceitos potencialmente promissores de
I&D não são explorados, o que, por sua vez, significa que determinadas
tecnologias que poderiam melhorar a segurança dos cidadãos não estão
disponíveis do lado da procura. (3)
A dimensão societal das tecnologias de segurança A aceitação de novos produtos e tecnologias
pela sociedade é um desafio geral para os diferentes setores industriais.
Todavia, um certo número de especificidades distingue as tecnologias de
segurança de outros domínios. Podem, direta ou indiretamente, interferir com os
direitos fundamentais, como o direito ao respeito pela vida privada e familiar,
a proteção dos dados pessoais, da privacidade ou da dignidade humana. Os problemas associados à aceitação pela
sociedade das tecnologias de segurança têm várias consequências negativas. Para
a indústria significa o risco de investir em tecnologias que são depois aceites
pelo público, o que representa investimentos desperdiçados. Do lado da procura
implica a compra forçada de um produto menos controverso, que, contudo, não
cumpre plenamente os requisitos de segurança. 4. Solucionar os problemas A Comissão identificou uma série de linhas de
ação fundamentais para aumentar a competitividade da indústria de segurança da
UE, estimular o crescimento e promover a criação de postos de trabalho. Essas
linhas de ação fundamentais incidem sobre o seguinte: ·
Ultrapassar a fragmentação do mercado através da criação de normas internacionais ou a nível da UE, da
harmonização de procedimentos de certificação/de avaliação da conformidade da
UE para tecnologias de segurança e uma melhor exploração das sinergias entre
tecnologias de segurança e de defesa. ·
Reduzir o distanciamento entre investigação e
mercado, através do alinhamento dos programas de
financiamento e de uma melhor exploração dos direitos de propriedade
intelectual (DPI), bem como da plena utilização dos chamados «contratos
pré-comerciais» (CPC), no contexto da investigação sobre segurança, no âmbito
do programa-quadro Horizonte 2020[6]. ·
Integrar melhor a dimensão societal, através de uma profunda avaliação do impacto social, incluindo sobre
os direitos fundamentais, e através da criação de mecanismos para testar o
impacto societal durante a fase de I&D. 4.1. Ultrapassar a fragmentação do
mercado 4.1.1. Normalização As normas desempenham um papel importante na
desfragmentação dos mercados e ajudam a indústria, contribuindo para a
realização de economias de escala. São também da maior importância, do lado da
procura, nomeadamente no que diz respeito à interoperabilidade das tecnologias
utilizadas na primeira intervenção, pelas autoridades responsáveis pela
aplicação da lei, etc. Além disso, são essenciais para assegurar uma qualidade
uniforme na prestação de serviços de segurança. A criação de normas a nível da
UE e a sua promoção a nível mundial é igualmente uma componente essencial da
competitividade global da indústria de segurança da UE. No entanto, existe apenas um pequeno número de
normas a nível da UE, no domínio da segurança. A divergência das normas
nacionais constitui um obstáculo de monta para a criação de um verdadeiro
mercado interno da segurança, impedindo, assim, a competitividade da indústria
da UE. Se a UE pretende contribuir de forma significativa para a criação de
normas globais tem, impreterivelmente, de ultrapassar estas divergências
nacionais. A Comissão já anunciou na sua comunicação
sobre uma visão estratégica para a normalização europeia a necessidade de
acelerar os esforços de normalização no domínio da segurança[7]. Por conseguinte, em 2011,
mandatou as organizações de normalização europeias no sentido de recolherem uma
visão de conjunto detalhada das atuais normas internacionais, europeias e
nacionais no domínio da segurança, bem como de estabelecerem a lista de lacunas
em matéria de normalização. Foram identificadas lacunas importantes nos
seguintes domínios: –
química, biologia, radiologia, nuclear e explosivos
– normas de deteção mínimas, bem como normas de amostragem, incluindo no
domínio da segurança da aviação; –
segurança nas fronteiras – normas comuns técnicas e
de interoperabilidade para os sistemas de controlo fronteiriço automático, bem
como normas para identificadores biométricos; e –
gestão de crises/proteção civil - normas de
interoperabilidade da comunicação, bem como a interoperabilidade de comando e
de controlo, incluindo a interoperabilidade organizacional e a notificação em
grande escala da população. Ação 1: Com base nestas prioridades iniciais, a Comissão convidará os
organismos europeus de normalização a elaborarem roteiros de normalização
concretos e pormenorizados. Estes roteiros de normalização devem incidir na
próxima geração de instrumentos e tecnologias. Para o efeito é essencial a
participação tanto dos utilizadores finais como da indústria de segurança e
indispensável que exista coerência política. Período de
execução: a partir de meados de 2012 4.1.2. Procedimentos de
certificação/avaliação da conformidade Atualmente, não existem sistemas de
certificação à escala da UE para as tecnologias de segurança. Os sistemas
nacionais são muito diferentes e, por conseguinte, contribuem
significativamente para a fragmentação do mercado da indústria de segurança. A
Comissão identificou domínios[8]
em que, numa fase inicial, seria mais adequada a criação de um sistema de
certificação, a nível da UE, começando com: –
equipamento de rastreio (deteção) para aeroportos;
e –
sistemas de alarme[9]. No que se refere ao equipamento de rastreio
destinado aos aeroportos, existe um conjunto de legislação da UE que estabelece
requisitos de desempenho para esse tipo de equipamento[10]. Todavia, esta legislação não
inclui o mecanismo de avaliação da conformidade exigido, de modo a que a
certificação de equipamento de rastreio de um Estado-Membro seja mutuamente
reconhecida em qualquer outro Estado-Membro. A falta de normas harmonizadas e
juridicamente vinculativas aplicáveis à avaliação da conformidade do
equipamento de rastreio a nível da UE provoca a fragmentação do mercado
interno. No que se refere aos sistemas de alarme, já
existem algumas normas europeias de desempenho. Além disso, existe o mecanismo
de certificação CertAlarm, lançado pela indústria. Contudo, este sistema
confronta-se com o problema de ser privado, pelo que as autoridades dos
Estados-Membros não têm a obrigação de aceitar certificados estabelecidos pelo
mecanismo. No futuro, os produtos certificados com base
num sistema de certificação a nível da UE poderiam beneficiar de um «rótulo de
segurança da UE», semelhante à marcação CE, utilizada no domínio da segurança
dos produtos. Tal como sugerido pelo ESRIF, um rótulo desse tipo poderá
funcionar como «selo de qualidade» para os produtos de segurança (fabricados e
validados na UE). Estima-se de forma prudente, que, para estas
duas categorias de produtos, a indústria poderia realizar poupanças em termos
de custos de ensaio e de certificação até 29 milhões de euros por ano. A harmonização dos procedimentos de
certificação dos sistemas de rastreio utilizados nos aeroportos e dos sistemas
de alarme deveria ter igualmente um efeito positivo sobre a criação de uma
identidade europeia mais clara para estas tecnologias, uma eventual «marca UE».
Esta marca contribuiria para reforçar a competitividade global das empresas da
UE em relação aos seus concorrentes norte-americanos e chineses. Ação 2: De acordo com uma análise de impacto aprofundada e a consulta das
partes interessadas, a Comissão apresenta duas propostas legislativas: uma para
estabelecer um sistema de certificação harmonizado a nível da UE para os
equipamentos de rastreio nos aeroportos (deteção); outra para estabelecer um
sistema de certificação harmonizado a nível da UE para sistemas de alarme. O
objetivo é obter o reconhecimento mútuo dos sistemas de certificação. Período de
execução: meados de 2012 – final de 2014 4.1.3. Explorar as sinergias entre tecnologias
de segurança e de defesa Pode estabelecer-se uma distinção clara entre
o mercado de segurança (civil) e o mercado de defesa (militar). Contudo, a
existência desses dois mercados distintos pode, por si, ser considerada uma
fragmentação. Em certa medida, esta fragmentação é normal, tendo em conta que a
base industrial que abastece estes dois mercados não é totalmente idêntica e
que os utilizadores finais são diferentes, tal como as áreas de aplicação e os
requisitos. No entanto, esta fragmentação faz-se sentir, por um lado (a
montante), a nível da I&D e do desenvolvimento de capacidades e, por outro
(a jusante), a nível da normalização. Implica, por vezes, a duplicação de
esforços de I&D e a impossibilidade de utilizar economias de escala devido
a normas diferentes em ambos os mercados. No que se refere à I&D, atualmente
procuram-se sinergias entre os domínios militar e civil com a Agência Europeia
de Defesa (AED), através do Quadro Europeu de Cooperação. No âmbito
desta cooperação, desenvolve-se uma coordenação contínua entre o tema de
segurança do 7.° Programa-Quadro (7.° PQ) e as atividades de investigação no
domínio da defesa da AED. O objetivo é sincronizar estes trabalhos de
investigação para evitar duplicações e tirar partido de possíveis sinergias. A
Comissão tenciona prosseguir e alargar a cooperação no âmbito do
programa-quadro Horizonte 2020. No que diz respeito à cooperação ainda mais a
montante, se bem que essa cooperação fosse útil, tendo em vista uma melhor
sincronização do planeamento de capacidades, a Comissão considera que, no
domínio da segurança civil, existe uma grande variedade de autoridades públicas
envolvidas pelo que, atualmente, não é possível instituir sistemas comuns de
planeamento de capacidades com o setor da defesa, que, de um modo geral, tem
apenas um interveniente por Estado-Membro, ou seja, os respetivos ministérios
de defesa nacional. No que se refere à cooperação a jusante, a
Comissão considera que o desenvolvimento de «normas híbridas», ou seja, normas
que se aplicam tanto à segurança civil como a tecnologias de defesa, deve ser
ativamente prosseguido em domínios em que as tecnologias são as mesmas e os
domínios de aplicação muito semelhantes. A Comissão está a considerar várias
áreas promissoras para tais «normas híbridas», incluindo sistemas de rádio
definido por software e determinados requisitos tecnológicos para os sistemas
de aeronaves não tripuladas (por exemplo, tecnologias de deteção e evitamento,
requisitos de navegabilidade). Só em relação aos sistemas de rádio definido por
software estima-se que as normas híbridas poderiam gerar um aumento global das
vendas de mil milhões de euros. Ação 3: A Comissão tenciona, em estreita cooperação com a Agência Europeia de
Defesa, mandatar os organismos europeus de normalização para elaborarem «normas
híbridas». Um primeiro mandato será brevemente emitido para os sistemas de
rádio definido por software. Período de
execução: a partir de meados de 2012 4.2. Reduzir o distanciamento entre
investigação e mercado 4.2.1. Alinhar programas de
financiamento, tirando partido de regras em matéria de DPI A proposta da Comissão para o programa-quadro
Horizonte 2020 estabelece uma relação estreita com diversos domínios de ação
política, nomeadamente com os assuntos internos. Para o efeito, o
programa-quadro Horizonte 2020 prevê regras específicas em matéria de DPI
(regras DPI) para a investigação sobre segurança, permitindo que a Comissão e
os seus Estados-Membros não só tenham acesso a novos projetos de investigação
sobre segurança, mas utilizem também – numa base justa e razoável – esses novos
projetos em subsequentes adjudicações de contratos[11]. Deste modo, as autoridades nacionais poderão
explorar de forma mais direta e rápida os resultados da investigação sobre
segurança realizada na UE, proporcionando uma cooperação mais estreita com os
utilizadores finais, de um modo geral públicos, e reforçando grandemente as
diligências para superar o distanciamento entre a investigação e o mercado no
domínio da segurança. Além disso, as duas componentes do Fundo para
a Segurança Interna, propostas para o próximo período financeiro, consagradas,
respetivamente, às fronteiras externas, vistos e cooperação policial, prevenção
e luta contra a criminalidade, bem como gestão de crises, preveem a possibilidade
de ações financiadas pela União para ensaiar e validar os resultados
decorrentes de projetos de investigação sobre segurança realizados na UE[12]. Para uma boa utilização desta possibilidade,
as regras DPI específicas em matéria de investigação sobre segurança, que
permitem à Comissão utilizar os DPI de forma justa e razoável, são um elemento
necessário para explorar os resultados desta investigação no contexto de
subsequentes ensaios e validações. Caso sejam necessárias capacidades da União, a
Comissão, se adequado, considerará a possibilidade de reforçar estas medidas de
ensaio e validação através da compra efetiva de protótipos para a UE. Ação 4: A Comissão utilizará plenamente as novas regras DPI para a
investigação sobre segurança no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020[13], em particular através da
possibilidade, prevista nos dois programas específicos do Fundo para a
Segurança Interna, de ensaiar e validar os resultados provenientes de projetos
de investigação sobre segurança realizados na UE. Período de
execução: a partir do início de 2014 4.2.2. Contratos pré-comerciais Os CPC[14]
constituem um instrumento muito útil para superar a distância existente entre a
investigação e o mercado. A Comissão começou por sublinhar a sua importância na
comunicação sobre a «União da Inovação»[15],
em particular nos domínios em que existe um mercado institucional ou um mercado
fortemente orientado por legislação, dado que os contratos públicos de produtos
e serviços inovadores são fundamentais para melhorar a qualidade e a eficácia
dos serviços públicos num período de restrições orçamentais. A termo, os CPC
deverão permitir que os utilizadores públicos desempenhem um papel mais
importante no ciclo da inovação através da aquisição de novas tecnologias. As
entidades adjudicantes deverão agir como «agentes de mudança». No entanto, até à data, apenas alguns
Estados-Membros utilizaram os CPC no domínio da segurança. A nível da UE, no
âmbito do tema de segurança do 7.° PQ, foi introduzido um regime de validação
pré-operacional no convite à apresentação de propostas de 2011, como precursor
de um eventual futuro regime CPC. O programa-quadro Horizonte 2020 inclui um
instrumento CPC específico, que deverá contribuir de forma valiosa para
ultrapassar alguns obstáculos práticos relacionados com a execução dos CPC. Com base na experiência do programa
norte-americano SBIR[16],
e na hipótese de um aumento de 1% da taxa de crescimento devido ao apoio à
I&D através de um regime CPC, a indústria da segurança registaria um
aumento das vendas no montante de 2 mil milhões de euros até 2020[17]. Ação 5: A Comissão tenciona utilizar plenamente o instrumento CPC previsto no
programa-quadro Horizonte 2020 e consagrar-lhe uma parte significativa do
orçamento da investigação sobre segurança. Esta nova abordagem de financiamento
deverá reduzir o distanciamento entre a investigação e o mercado, reunindo a
indústria, as autoridades públicas e os utilizadores finais logo no início de
um projeto de investigação. A Comissão considera que a segurança das fronteiras
e a segurança da aviação são as áreas mais promissoras para os CPC. A Comissão
incentivará também os Estados-Membros a lançarem iniciativas semelhantes a
nível nacional, em conformidade com a legislação da UE em matéria de contratos
públicos. Período de
execução: a partir do início de 2014 4.2.3. Acesso aos mercados de contratos
públicos internacionais O mercado de contratos públicos da UE é
tradicionalmente muito aberto, o que nem sempre tem correspondência num nível
semelhante de abertura por parte dos nossos parceiros comerciais. Em todo o
mundo, só um quarto do mercado de contratos públicos está aberto à concorrência
internacional. A Comissão propôs um regulamento[18] para ajudar a abrir os
mercados de contratos públicos a nível mundial, bem como para assegurar que as
empresas europeias gozam de condições equitativas no acesso a esses mesmos
mercados. O referido regulamento deverá incluir uma série de instrumentos que
permitirão a prossecução desses objetivos. Ação 6: A Comissão utilizará plenamente os instrumentos de que dispõe para
garantir o acesso da sua indústria de segurança aos mercados de contratos
públicos internacionais, em condições equitativas. Tendo em conta a natureza
sensível das tecnologias de segurança, será dada a maior atenção à regulamentação
pertinente em matéria de exportação. Período de
execução: a partir de finais de 2013 4.2.4. Limitação da responsabilidade
civil contra terceiros Para reduzir o distanciamento entre a
investigação e o mercado e, em particular, para garantir que a ameaça da
responsabilidade civil não dissuada a indústria de segurança de desenvolver,
implantar e comercializar tecnologias e serviços que poderiam salvar vidas, os
EUA introduziram a Lei de Segurança dos EUA (US Safety Act) na sequência
dos atentados de 11 de setembro. Esta lei prevê limitações de responsabilidade
civil para os fornecedores de tecnologias e prestadores de serviços
antiterrorismo. Nos mercados de países terceiros, esta legislação pode dar às
empresas dos EUA, líderes do mercado, uma vantagem concorrencial sobre os seus
homólogos da UE. É evidente, que a Lei de Segurança dos EUA se
insere num contexto jurídico americano específico, no qual são frequentes as
ações coletivas. Embora não esteja prevista a criação, na Europa, de um diploma
legislativo em matéria de segurança equivalente ao dos EUA, existe, no entanto,
a necessidade de compreender e analisar melhor como e em que medida as questões
de responsabilidade civil podem dissuadir a indústria de colocar no mercado
tecnologias e serviços promissores. Não existe consenso geral entre as partes
interessadas da indústria sobre esta questão e ainda não se levou a cabo
qualquer análise jurídica aprofundada sobre a compatibilidade com os
regulamentos nacionais ou da UE. Ação 7: A Comissão lançou um concurso para a realização de um estudo de grande
envergadura sobre a análise das implicações jurídicas e económicas da limitação
da responsabilidade civil contra terceiros. O estudo analisará ainda
alternativas possíveis para essa limitação, como as introduzidas pela Lei de
Segurança dos EUA, por exemplo, um fundo voluntário da indústria, uma
recomendação da Comissão, etc. Deverá ter na devida conta as implicações em
matéria de direitos fundamentais. Período de
execução: 2012 – meados de 2013 4.3. Melhor integração da dimensão
societal 4.3.1. «Verificação» do impacto societal
durante a fase de I&D Uma melhor integração da dimensão societal nas
atividades da indústria de segurança contribuirá para reduzir a incerteza
quanto à aceitação societal. Essa integração deve permitir uma utilização
eficiente do investimento em I&D, bem como permitir, do lado da procura, a
aquisição de produtos que satisfaçam integralmente os seus requisitos em
matéria de segurança e que sejam, simultaneamente, aceites pela sociedade. A Comissão considera, por conseguinte, que o
impacto societal e em matéria de direitos fundamentais deve ser tido em conta
através da participação da sociedade antes e durante a fase de I&D.
Poderiam, assim, abordar-se questões societais numa fase precoce do processo. A Comissão já realizou várias atividades com
vista a integrar a dimensão societal no tema de segurança do 7.° PQ. Tendo em
conta o programa-quadro Horizonte 2020, todavia, chegou o momento de consolidar
estes esforços, para envolver a sociedade na investigação e na inovação e
tornar mais sistemática a verificação do impacto societal. A Comissão envolverá a sociedade e tornará
obrigatórios os ensaios de impacto societal, se adequado, em relação a todos os
seus futuros projetos de investigação sobre segurança[19]. A Comissão irá
especificamente «verificar» o impacto societal das novas tecnologias no
contexto de todos os regimes de CPC acima referidos. 4.3.2. Proteção da vida privada desde a
conceção e respeito da vida privada por defeito, durante a fase de conceção Por um lado, é extremamente difícil traduzir
considerações societais para requisitos tecnológicos, o que se torna ainda mais
complicado devido à grande variedade de produtos de segurança existentes no
mercado. Por outro, as questões societais relacionadas com a segurança variam
consideravelmente entre os Estados-Membros. Por conseguinte, a Comissão considera que a
melhor maneira de avançar é introduzir o conceito de «respeito da vida privada
desde a conceção » (privacy by design) e «respeito da vida privada por
defeito» (privacy by default)[20]
na fase de conceção. Para o efeito, o operador económico que deseje ter o seu
processo de produção objeto de auditoria como sendo «respeitador da vida
privada desde a conceção», teria de cumprir um conjunto de requisitos definidos
através de uma norma adequada da UE. Esta norma será voluntária. A Comissão
está, no entanto, convicta de que haverá uma forte pressão pelos pares para que
as empresas sigam uma tal norma que deveria obter um reconhecimento semelhante
ao da norma de gestão ISO 9000[21]. Ação 8: A Comissão atribuirá um mandato aos organismos europeus de
normalização para a elaboração de uma norma, segundo o modelo dos sistemas de
gestão de qualidade existentes, mas que se aplique à gestão de questões de
respeito da vida privada durante a fase de conceção. Período de
execução: meados de 2012 – meados de 2015 5. Acompanhamento O acompanhamento das medidas políticas
anunciadas será supervisionado através de um grupo de peritos que a Comissão
irá instituir para o efeito. O grupo reunirá todos os agentes pertinentes no
domínio da segurança. Reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, a
fim de acompanhar os progressos realizados. 6. Conclusão Este é o primeiro plano de ação da Comissão,
visando especificamente a indústria de segurança. Não só as medidas anunciadas
são, por conseguinte, inéditas, mas também a exaustividade da abordagem, desde
a fase de I&D até à normalização e à certificação, constitui uma novidade.
Em função das futuras avaliações, as eventuais próximas áreas de harmonização
podem incluir os setores dos transportes terrestres e marítimos, assim como a
limitação da responsabilidade civil contra terceiros. Deve ter-se em mente que todas as ações
previstas no presente documento estão estreitamente associadas à vontade dos
Estados-Membros de cooperarem com as instituições europeias, organismos de
normalização bem como partes interessadas públicas e privadas, a fim de superar
a fragmentação dos mercados da indústria de segurança da UE. Por conseguinte, a
Comissão encoraja os Estados-Membros a apoiarem a Comissão na sua iniciativa de
reforçar a competitividade das empresas da UE em matéria de segurança e de
reduzir as barreiras existentes à entrada no mercado. A Comissão está convicta de que as medidas
descritas no presente plano de ação contribuirão de forma apreciável para
melhorar a competitividade da indústria europeia de segurança. A Comissão tem
por objetivo fornecer à indústria de segurança da UE uma forte base a partir da
qual a indústria se possa expandir para mercados novos e emergentes, nos casos
em que é de prever um futuro crescimento significativo do mercado neste setor. Um tal crescimento no interior e no exterior
da UE tem de ser acompanhado pelo reforço de medidas destinadas a uma melhor
integração da dimensão societal nas atividades da indústria de segurança. O
respeito da vida privada desde a conceção e o respeito dos direitos
fundamentais devem ser integrados como um aspeto essencial em todas as
tecnologias de segurança da UE. [1] Todos os dados e estudos referidos no presente plano de
ação são apresentados de forma mais pormenorizada no documento de trabalho dos
serviços da Comissão, que o acompanha. [2] COM(2010) 614 final. [3] COM(2009) 691 final. [4] Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão. [5] Esta lista não é exaustiva, no documento de trabalho
encontra-se uma panorâmica mais aprofundada dos diferentes setores e
tecnologias abrangidos. [6] COM(2011) 809 final. [7] COM(2011) 311 final. [8] O documento de trabalho inclui informações sobre a
fundamentação e os critérios para a seleção dos domínios alvo. [9] É de assinalar que os sistemas de alarme representam um
segmento muito importante, com uma dimensão de mercado de 4,5 mil milhões de
euros ou 50% do mercado da segurança física. [10] Ver os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (CE) n.º 272/2009 e
(UE) n.º 185/2010. [11] COM(2011) 810 final. [12] COM(2011) 750 final e COM(2011) 753 final. [13] A adoção destas regras está, no entanto, ainda sujeita à
aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu. [14] No presente documento, entende-se por CPC uma abordagem
para a contratação de serviços de I&D, através da qual os DPI não pertencem
(exclusivamente) à entidade adjudicante. Ver COM(2007) 799 final. [15] COM(2010) 546 final. [16] SBIR é a abreviatura de «Small Business Innovation and
Research»; trata-se de um programa norte-americano de apoio à inovação nas PME
e utiliza um regime CPC. [17] Ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão. [18] COM(2012) 124 final. [19] Com exceção de domínios «inadequados», como, por exemplo,
a investigação de tecnologia de base e projetos de prospetiva e de cenários. [20] Para mais informações sobre proteção da vida privada desde
a conceção, ver documento de trabalho. [21] COM(2012) 11.