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Document 52011DC0078

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Análise do «Small Business Act» para a Europa

/* COM/2011/0078 final */

52011DC0078

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Análise do «Small Business Act» para a Europa /* COM/2011/0078 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 23.2.2011

COM(2011) 78 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Análise do «Small Business Act» para a Europa

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Análise do «Small Business Act» para a Europa

INTRODUÇÃO

O «Small Business Act» para a Europa (SBA)[1] constitui um quadro político abrangente para as PME, promove o empreendedorismo e consolida o princípio «Think Small First» na legislação e na definição das políticas com vista a reforçar a competitividade das PME.

Articulado em torno de dez princípios e várias acções políticas e legislativas concretas para efeitos da sua aplicação, o SBA insta tanto a Comissão como os Estados-Membros a darem resposta aos obstáculos que limitam o potencial de crescimento e de criação de emprego das PME. A presente comunicação traça o balanço da aplicação do SBA e avalia as novas necessidades das PME que realizam as suas actividades no contexto económico actual, em que é cada vez mais difícil obter financiamento e ter acesso aos mercados. O SBA deve contribuir para a consecução dos objectivos ambiciosos da nova agenda de reformas da Comissão, a estratégia Europa 2020[2], cujas principais iniciativas emblemáticas definiram já várias acções de interesse para as PME. De acordo com as conclusões da Análise Anual do Crescimento[3], apresentada pela Comissão em Janeiro de 2011, a realização da estratégia Europa 2020 exige não só a consolidação orçamental como também políticas pró-activas que impulsionem o crescimento da UE, que incluam acções destinadas a melhorar o enquadramento da indústria e das empresas, em especial as PME. A comunicação da Comissão «Um Acto para o Mercado Único» veio também lançar um debate sobre as medidas fundamentais que deveriam ser adoptadas para relançar o mercado único, incluindo iniciativas tendentes a reforçar a competitividade das PME.

A presente análise traça uma panorâmica dos progressos realizados nos primeiros dois anos do SBA, estabelece novas acções para dar resposta aos desafios decorrentes da crise económica identificados pelas partes interessadas e propõe formas de melhorar a adopção e aplicação do SBA, atribuindo um papel claro às partes interessadas, com particular destaque para as organizações empresariais. Ao mesmo tempo, tem em conta a especificidade de cada PME: as dimensões, os domínios de actividade e as formas jurídicas dissemelhantes exigem dos decisores políticos uma atenção diferenciada. Por último, o documento assinala os compromissos assumidos pela Comissão no sentido de prosseguir a aplicação do SBA e insta os Estados-Membros a realizarem as tarefas que lhes incumbem.

A APLICAÇÃO DO SBA PROGRIDE A BOM RITMO MAS É PRECISO IR MAIS LONGE

O SBA baseia-se em dez princípios fundamentais e diversas acções concretas que o Conselho Europeu aprovou plenamente em Dezembro de 2008. Tanto a Comissão Europeia como os Estados-Membros se comprometeram a realizar as medidas necessárias para melhorar o quadro normativo, administrativo e empresarial e a apoiar as PME europeias. O seu objectivo principal foi estruturado e continua a articular-se em torno de três áreas: garantir o acesso ao financiamento, usufruir plenamente do mercado único e regulamentação inteligente.

Um primeiro relatório sobre as medidas adoptadas pela Comissão e pelos Estados-Membros para aplicar o SBA foi publicada em Dezembro de 2009[4]. A partir desses resultados, nesta parte do presente documento faz-se uma avaliação de como e até que ponto a UE e os Estados-Membros aplicaram o SBA.

Progressos realizados pela Comissão Europeia

Avanço substancial na melhoria do enquadramento empresarial

Todas as iniciativas legislativas previstas no SBA foram adoptadas, com excepção do regulamento que prevê um Estatuto para uma Sociedade Privada Europeia (SPE), que continua a ser debatido pelo Conselho. A Comissão urge os Estados-Membros a adoptá-lo o mais rapidamente possível, a fim de reduzir os encargos administrativos associados ao comércio transfronteiras. A directiva sobre facturação electrónica adoptada pelo Conselho em 2010 comporta benefícios, sobretudo por permitir o envio de facturas electrónicas e de facturas em papel nas mesmas condições. Além disso, as empresas com um volume de negócios inferior a dois milhões de euros podem usufruir de um regime facultativo de contabilidade de caixa que lhes permite adiar o pagamento do IVA até à recepção dos pagamentos dos seus clientes[5]. A directiva adoptada pelo Conselho em Janeiro de 2011 com o propósito de combater os atrasos de pagamento nas transacções comerciais exige que as autoridades públicas efectuem pagamentos no prazo de 30 dias, estabelecendo um limite máximo de 60 dias para os pagamentos entre empresas, salvo acordo expresso destas em contrário, contanto que tal prorrogação não constitua um abuso manifesto face ao credor[6]. Os Estados-Membros devem aplicar a referida directiva o mais rapidamente possível. É ainda de salientar que a Comissão começou a utilizar um «teste PME» nas suas avaliações de impacto.

Maior intervenção da UE no domínio do acesso ao financiamento

A fim de melhorar o acesso das PME ao financiamento, os instrumentos financeiros facultados ao abrigo do programa-quadro para a competitividade e a inovação (PCI) continuam a facilitar os investimentos em capitais de risco e a fornecer garantias para cobrir os empréstimos concedidos a PME. As microempresas representam 90% do universo de mais de 100 000 PME que, até ao momento, beneficiaram dos instrumentos financeiros do PCI. Prevê-se que, até 2013, mais 200 000 PME venham a usufruir destes instrumentos. Em média, cada PME que beneficia de um empréstimo garantido na UE cria 1,2 postos de trabalho[7]. A Comissão criou também um Fórum permanente sobre o Financiamento das PME, que reúne representantes das PME, bancos, operadores de mercado e outras instituições financeiras, entre as quais o BEI, a fim de abordar os vários obstáculos de ordem prática com que as PME se deparam quanto procuram obter crédito. Também o quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal, que faculta auxílio suplementar às PME, foi parcialmente prorrogado até ao final de 2011[8].

Melhoria do acesso aos mercados, em particular no domínio dos contratos públicos

Tanto a Comissão como os organismos europeus de normalização alcançaram progressos assinaláveis no que diz respeito ao acesso das PME ao desenvolvimento e à utilização de normas. Graças ao apoio financeiro da Comissão, vários peritos em representação dos interesses das PME procuram tornar as normas europeias mais favoráveis a estas empresas, e, por seu turno, os organismos europeus de normalização começam a facilitar o acesso das PME às normas através da instituição de serviços de assistência e portais específicos.

Em matéria de contratos públicos, um inquérito realizado recentemente pela Comissão indica que as PME se deparam actualmente com menos encargos administrativos no acesso aos contratos públicos e têm mais oportunidades de apresentar propostas conjuntas. Estas empresas conseguiram obter 33% do valor dos contratos públicos acima dos limiares das directivas da UE no período de 2006 a 2008 e a sua parte total na economia, calculada com base no seu volume de negócios global, foi de 52%[9].

Em Novembro de 2010, a Comissão abriu um Centro Europeu das PME na China, que faculta informação, aconselhamento, formação e oportunidades de formação de parcerias às PME europeias dispostas a exportar para o mercado asiático ou a investir nele.

O empreendedorismo ocupa o lugar que lhe cabe na nova política de inovação

A «Semana Europeia das PME» manteve o seu papel de plataforma pan-europeia, com mais de 1500 eventos e 3 milhões de participantes[10]. Esta iniciativa terá continuidade em 2011 e posteriormente. O «Erasmus para Jovens Empresários», lançado em 2009, oferece formação em exercício a aspirantes a empresários e novos empresários, no intuito de fomentar a instituição de redes transfronteiras e a cooperação empresarial com empresários experientes. Por último, mas não menos importante, cerca de 250 empresárias de sucesso integram actualmente a Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo, instituída pela Comissão em 2009 para inspirar mais mulheres a tornar-se empresárias[11].

A Comissão colocou os empresários e as PME no cerne da sua política de inovação e investigação[12]. Tem por objectivo eliminar os entraves que ainda subsistem à «introdução de ideias no mercado» e promover o empreendedorismo entre estudantes e investigadores. A proposta inclui novos instrumentos financeiros para empresas em fase de arranque e empresas de rápido crescimento em fase de expansão nos mercados mundial e da UE (por exemplo, empréstimos, capital de risco e financiamento da partilha de riscos), uma maior simplificação dos programas de investigação e inovação da UE, direitos de propriedade intelectual (DPI) pouco dispendiosos e uma utilização estratégica dos orçamentos para contratos públicos. A Comissão tenciona ainda prestar apoio a clusters competitivos a nível internacional, que congreguem grandes empresas e PME, universidades, centros de investigação e comunidades de cientistas e utilizadores, a fim de partilhar conhecimentos e ideias.

Os programas da política de coesão[13] e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[14] são ambos meios fundamentais para transformar as prioridades do SBA em acções práticas no terreno, garantindo a complementaridade entre o apoio da UE e os apoios nacional e regional. Novos investimentos deverão incentivar as regiões a encontrar nichos específicos no panorama da inovação, com base em «estratégias de especialização inteligentes».

Evoluções nos Estados-Membros

Lentos progressos na melhoria do enquadramento empresarial

Todos os Estados-Membros reconheceram a importância de aplicar rapidamente o SBA, mas a abordagem escolhida e os resultados alcançados são consideravelmente díspares[15]. Se bem que a maioria tenha adoptado objectivos nacionais para reduzir os encargos administrativos, nem todos os Estados-Membros os conseguiram efectivamente reduzir. Só alguns Estados-Membros integraram o «teste PME» nos seus processos nacionais de tomada de decisões (Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Polónia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido).

O acesso ao financiamento melhorou mas os Estados-Membros deparam-se ainda com este desafio

Em resposta à crise financeira e económica, a maior parte dos Estados-Membros adoptou medidas destinadas a melhorar o acesso das PME ao financiamento, sobretudo aos empréstimos bancários, mediante empréstimos subordinados vantajosos, regimes de garantia de empréstimos ou programas de microcrédito. Seis Estados-Membros (Bélgica, Hungria, França, Alemanha, Irlanda e, recentemente, a Finlândia) criaram um «provedor do crédito». Atendendo a que o acesso ao financiamento é uma questão que, em última análise, depende em grande medida dos Estados-Membros, urge adoptar uma abordagem mais determinada.

Acesso aos mercados melhora com a introdução, pelos Estados-Membros, de procedimentos inovadores de contratação pública e de administração em linha

Várias administrações públicas apoiam a internacionalização das PME, por exemplo, através da concessão de apoio financeiro para a promoção das exportações, estratégias de acesso ao mercado e a participação em feiras comerciais (Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Eslovaca, Espanha, Suécia e Reino Unido). Algumas (Dinamarca e Eslovénia, por exemplo) privilegiam as empresas de elevado crescimento que pretendem internacionalizar-se; outras criaram novas agências de promoção das exportações (Luxemburgo) ou novos programas de apoio (Hungria). Está ainda a decorrer em fase piloto um programa de tutoria no âmbito do qual as grandes empresas apoiam a internacionalização de PME (França).

Só alguns países comunicaram estar já a promover o Código Europeu de Boas Práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos (Áustria, Chipre, França, Alemanha, Hungria, Irlanda, Lituânia, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido). Neste contexto, as medidas em favor das PME mais disseminadas continuam a ser a repartição dos concursos por lotes e, sempre que possível, a simplificação do acesso à informação através de sítios Web centralizados, páginas Web interactivas e outras evoluções no domínio da contratação em linha.

Alguns Estados-Membros conceberam novos modelos para favorecer a cooperação entre empresas (por exemplo, redes de empresas em Itália e redes de clusters na Alemanha).

Para apoiar o empreendedorismo nestes tempos conturbados para a economia, urge que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços para simplificar os processos de falência

Não se registaram progressos no domínio da simplificação dos processos de falência. Apenas cinco Estados-Membros (Bélgica, Finlândia, Irlanda, Espanha e Reino Unido) acataram a recomendação de estabelecer o prazo de um ano como meta para o encerramento dos processos judiciais de liquidação de uma empresa no caso de uma falência não fraudulenta. Mantém-se assim a situação verificada em 2009 e 2008.

Por último, os Estados-Membros estão a realizar bons progressos no que diz respeito à redução do custo e do tempo necessário à criação de uma empresa. O tempo e o custo médios para registar uma sociedade de responsabilidade limitada em 2010 eram de sete dias (12 dias em 2007) e 399 euros (485 euros em 2007)[16].

Necessidade de prosseguir a acção

- Muito se alcançou desde a adopção do SBA. A Comissão respeitou os compromissos assumidos e aplicou a maior parte das medidas anunciadas. Já o desempenho dos Estados-Membros é mais irregular. Para que o SBA cumpra o objectivo de estabelecer uma política económica favorável às PME, é importante assegurar que as acções em que a UE e os Estados-Membros se empenharam aquando da sua adopção sejam plenamente aplicadas. Ao mesmo tempo, foram muitas as alterações ocorridas no contexto económico e novos desafios emergiram. Para que a política em prol das PME possa responder adequadamente às actuais circunstâncias, é essencial ir mais além.

- Com base neste pressuposto, a análise do SBA propõe um novo conjunto de acções para responder aos desafios decorrentes da crise económica , bem como o aprofundamento das actuais acções, em conformidade com a estratégia Europa 2020 , nos seguintes domínios:

- fazer da regulamentação inteligente uma realidade para as SME europeias;

- prestar especial atenção às necessidades de financiamento das PME;

- adoptar uma abordagem abrangente para melhorar o acesso das PME ao mercado;

- ajudar as PME a contribuir para uma economia eficiente em termos de recursos, e

- promover o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento inclusivo.

Estas acções só terão impacto se tiverem por base uma gestão determinada do SBA. A análise do SBA propõe formas de melhorar essa gestão, atribuindo um papel claro às partes interessadas.

DAR NOVO ÍMPETO AO SBA

Há que tornar a regulamentação inteligente uma realidade para as SME europeias

A aplicação do princípio «Think Small First» continua a ser o princípio nuclear do SBA. Implica a simplificação do quadro normativo e administrativo em que as PME realizam as suas actividades, concebendo, para tal, regras adequadas, entre as quais o princípio «só uma vez», ou recorrendo a instrumentos como a administração pública em linha e soluções do tipo «balcão único». Embora tanto a Comissão como os Estados-Membros tenham intensificado os seus esforços para aplicar o princípio, há ainda que tornar a sua aplicação mais sistemática com base na agenda de regulamentação inteligente da UE[17].

A Comissão reforçará a aplicação do «teste PME» no seu procedimento de avaliação de impacto, por forma a garantir que as repercussões nas PME sejam analisadas exaustivamente e tidas em conta em todas as propostas legislativas e políticas pertinentes, e que os efeitos nas PME sejam quantificados e claramente indicados, sempre que tal for possível e proporcionado. Ao realizar o teste da competitividade das suas propostas políticas, a Comissão analisará a capacidade de as empresas europeias, em especial as PME, concorrerem nos mercados da UE e de países terceiros. Ao aplicar o «teste PME», convém ainda reconhecer e tomar em consideração as diferenças entre micro, pequenas e médias empresas e, se for caso disso, conceber medidas específicas, como a redução de taxas ou a simplificação das obrigações declarativas. Sempre que for dada aos Estados-Membros a opção de aplicar este tipo de medidas, estes devem fazer uso dela. Os Estados-Membros devem igualmente evitar a sobre-regulamentação, ou seja, evitar transcender o que é exigido na legislação da UE aquando da transposição das directivas para o direito nacional. A Comissão reitera a sua disponibilidade para auxiliar os Estados-Membros nesta tarefa.

A fim de garantir a adaptação do quadro normativo ao objectivo visado e identificar os efeitos cumulativos da legislação, a Comissão irá aplicar «balanços de qualidade» à legislação em vigor, mediante os quais as avaliações de determinados actos legislativos serão complementadas por uma abordagem mais abrangente. Tal contribuirá para identificar incongruências e medidas obsoletas ou ineficazes, bem como para reduzir os encargos sobre as PME, inclusive as empresas em actividade em sectores não industriais, como o comércio ou o artesanato. Esta abordagem está já em prática no domínio dos serviços, no intuito de testar o funcionamento global do mercado único dos serviços, nomeadamente no que respeita às PME[18].

A simplificação é um objectivo importante. Até Outubro de 2011, a Comissão simplificará a transparência e os requisitos de comunicação de dados das sociedades cotadas de menores dimensões. Além disso, para dar continuidade ao Livro Verde sobre política de auditoria, a Comissão está a avaliar a simplificação dos requisitos em matéria de auditoria das pequenas empresas[19].

O estreito envolvimento das partes interessadas na elaboração da política da UE para as PME é um elemento essencial do SBA. A decisão de aumentar o período de consulta pública lançado pela Comissão de oito para doze semanas a partir de 2012 deverá dar às partes interessadas mais tempo para consultarem os seus pares e consolidarem a sua posição nas iniciativas pertinentes para as PME. As revisões dos painéis de PME da Enterprise Europe Network complementam as informações enviadas pelos órgãos representativos das PME existentes a nível nacional e da UE.

Convém redobrar os esforços envidados no sentido de tornar as administrações públicas receptivas às PME, intensificando sobretudo o recurso a soluções de administração em linha. O Plano de Acção Administração em linha[20] estabelece uma vasta série de acções, entre as quais a promoção da contratação electrónica transfronteiras, o que permitirá às PME perder menos tempo com procedimentos administrativos. Do mesmo modo, a Comissão trabalhará em conjunto com os Estados-Membros, a fim de prosseguir a transformação dos balcões únicos – que visam facilitar consideravelmente esses procedimentos - em portais de administração em linha acessíveis através dos quais seja possível preencher por via electrónica, inclusive a nível transfronteiras, todos os requisitos administrativos exigidos.

A Comissão irá: zelar por que se possa beneficiar inteiramente de conhecimentos especializados no domínio das PME aquando da avaliação do impacto de novas propostas sobre estas empresas, tendo em conta as suas diferentes dimensões, se for caso disso; promover em toda a UE a aplicação do princípio «só uma vez», ao abrigo do qual as autoridades públicas e órgãos administrativos se coibirão de solicitar a mesma informação, bem como dados, documentos ou certificados que lhes tenham já sido facultados no âmbito de outros procedimentos; simplificar o quadro contabilístico da UE, procedendo para tal à revisão dos requisitos de base aplicáveis às contas anuais e consolidadas (4.ª e 7.ª directivas) das sociedades de responsabilidade limitada; em conformidade com a comunicação sobre regulamentação inteligente, explorar a possibilidade de reduzir a sobre-regulamentação nos Estados-Membros; proceder a «balanços da qualidade», no intuito de determinar se o quadro normativo de um dado domínio político está adaptado ao objectivo visado, e o que deve ser melhorado caso não esteja; proceder a «verificações de desempenho» do mercado único, a fim de identificar e, se necessário, remediar os problemas relacionados com a interacção dos diferentes actos legislativos da UE aplicáveis ao sector dos serviços que vigoram em simultâneo. Os Estados-Membros são convidados a: avaliar sistematicamente o impacto da legislação nas PME através do «teste PME», tendo em conta, se for caso disso, as diferentes dimensões das empresas; apresentar anualmente, numa data definida, uma programação antecipada da legislação em matéria de empresas que entrará em vigor no exercício orçamental seguinte; aplicar o princípio «Think Small First» não só na legislação como também nos procedimentos administrativos que dizem respeito às PME (por exemplo, introduzindo um interlocutor único e reduzindo as obrigações declarativas). |

A situação económica exige uma atenção especial às necessidades de financiamento das PME

- O SBA exorta a UE e os Estados-Membros a facilitarem o acesso das PME ao financiamento, por exemplo, favorecendo a pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais. Devido à crise económica, muitas PME viram agravar-se a sua situação financeira e solvência, pese embora a viabilidade do modelo empresarial subjacente e a existência de uma sólida base de clientes. Os mais recentes inquéritos à concessão de crédito realizados pelo Banco Central Europeu (BCE) mostram que vários bancos europeus restringiram os seus padrões de crédito às empresas[21]. São necessárias novas iniciativas para melhorar o acesso das PME ao financiamento, inclusive através dos mercados de capitais e do estímulo do investimento por meio de políticas fiscais. O elevado nível de endividamento tornou as PME vulneráveis às condições adversas dos mercados financeiros. Por conseguinte, os Estados-Membros devem criar incentivos para o investimento de receitas em capital próprio, sem perder de vista que as empresas em crescimento empresarial e as PME europeias tradicionais estabelecidas têm necessidades distintas. Há que intensificar os regimes públicos de financiamento das PME tanto a nível nacional como europeu, a fim de dar resposta às deficiências detectadas nos mercados, e simplificá-los para os tornar mais acessíveis. Deve prestar-se particular atenção ao problema do financiamento da fase de crescimento inicial das empresas.

As novas disposições regulamentares aplicáveis às instituições financeiras introduzidas quer a nível da UE quer pelos Estados-Membros devem ser devidamente calibradas e acompanhadas de avaliações de impacto («Teste PME»). A Comissão manter-se-á particularmente atenta às repercussões sobre a concessão de empréstimos às PME quando propuser o aumento dos requisitos de fundos próprios das instituições bancárias em 2011.

Recorrer a regimes de garantia de empréstimos melhorados e mais eficientes é essencial para as PME, que nem sempre dispõem de garantias. Encontram-se nesta situação, em especial, as empresas que contraem empréstimos de pequenos montantes: melhorar a concessão de microcrédito pode estimular o empreendedorismo a nível nacional e regional. Para o efeito, a Comissão lançou o Instrumento de Microfinanciamento «Progress»[22] e tem procurado incentivar o intercâmbio de boas práticas em matéria de microfinanciamento, promovendo a formação, prestando apoio a instituições de microfinanciamento, designadamente no quadro da acção JASMINE[23] , e incentivando a redacção de um código de conduta[24]. É importante que todos os bancos, independentemente da sua dimensão, possam ter acesso a todos os instrumentos financeiros da UE. Os bancos poderão ainda ser incentivados a conceber critérios de fiabilidade creditícia específicos para PME, recorrendo, por exemplo, a critérios de qualidade.

As deficiências do mercado em matéria de capital de risco tornam imperioso aumentar o fornecimento deste tipo de capital e garantir a existência de empresas de elevada qualidade e potencial de crescimento nas quais se possa investir. A fim de melhorar a capacidade de resposta às preocupações dos investidores e a preparação para o investimento por parte dos empresários, as boas práticas de formação devem ser difundidas mais amplamente por toda a Europa. Convém ainda estabelecer critérios de qualidade a nível europeu para os programas de preparação para o investimento de elevada qualidade, a fim de auxiliar os empresários a escolher o programa mais adequado.

Há também que tornar os investidores mais cientes das oportunidades oferecidas pelas perspectivas de evolução das PME cotadas, criar as condições indispensáveis a uma rede de bolsas de valores eficiente ou mercados regulamentados especificamente dedicados às PME e tornar as obrigações de cotação e de publicidade mais adaptadas às PME.

A Comissão adoptará um plano de acção para melhorar o acesso das PME ao financiamento, incluindo o acesso ao capital de risco, e aos mercados de capitais e tentará melhorar a conjugação da oferta e procura de capital de risco no âmbito da rede Enterprise Europe Network .

Apoio financeiro da UE

A Comissão entende que os instrumentos financeiros devem desempenhar um papel mais importante na facilitação do acesso das PME ao financiamento e proporcionar, em simultâneo, um efeito de alavanca considerável ao capital disponível para empréstimo. No âmbito da sua proposta relativa ao quadro financeiro plurianual pós-2013, a Comissão considerará a simplificação e o reforço do actual conjunto de instrumentos financeiros inovadores, no qual se insere o Mecanismo de Garantia às PME e o MFPR[25], para auxiliar as PME a investir e crescer. A Comissão manter-se-á particularmente atenta a fim de assegurar que todos os futuros instrumentos financeiros da UE contribuam decisivamente para dar uma resposta adequada às deficiências de mercado que afectam as PME.

Além do mais, também as deficiências regulamentares serão abordadas através da materialização de um mercado único de fundos de capital de risco eficaz, analisando para tal todos os elementos que obstam ao bom funcionamento do mercado de fundos de capital de risco e embargam o crescimento e, se for caso disso, garantindo a protecção adequada dos pequenos investidores.

O apelo do Conselho Europeu em Fevereiro de 2011 no sentido de simplificar os instrumentos da UE de apoio à investigação e inovação tem por objectivo facilitar a adopção destes instrumentos pelas empresas inovadoras, através, em especial, de um novo equilíbrio entre confiança e controlo. O Conselho Europeu exige que se avalie a melhor forma de satisfazer as necessidades das empresas inovadoras e em rápido crescimento através de uma abordagem baseada no mercado. Neste contexto, a Comissão foi ainda convidada a explorar a viabilidade de um programa de investigação para a inovação nas pequenas empresas. A contratação pública deverá ser mais bem orientada para a criação de mais procura de produtos e serviços inovadores e os direitos de propriedade intelectual deverão merecer uma maior valorização, como aliás se preconiza na iniciativa emblemática «União da Inovação».

A Comissão reforçará as suas acções para facilitar o acesso das PME aos programas de financiamento da UE. Continuará a acompanhar a afectação concreta das verbas do orçamento da política regional destinadas ao apoio às empresas, sobretudo no que respeita à parte directamente orientada para PME[26]. Continuará igualmente a lançar convites à apresentação de propostas orientados especificamente para PME ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação actualmente em vigor e a prestar melhores serviços de apoio aos utilizadores. A Comissão pondera igualmente a adopção de um quadro estratégico comum que abranja todos os programas e iniciativas de investigação e inovação actualmente em vigor, quadro este que viria beneficiar sobretudo as PME, ao proporcionar regras administrativas e financeiras menos complexas, um conjunto simplificado de instrumentos para PME abarcando a toda a cadeia de inovação sem descontinuidades e um balcão único para a prestação de aconselhamento e apoio.

A simplificação em curso do Regulamento Financeiro[27] deverá também repercutir-se de forma positiva no acesso e na participação das PME no financiamento da União Europeia.

A Comissão irá: dotada de um conjunto simplificado e reforçado de instrumentos financeiros, procurar ajudar um número crescente de PME beneficiárias através de regimes de garantias de empréstimo reforçados que apoiem os investimentos, o crescimento, a inovação e a investigação; tornar os programas de financiamento da UE mais acessíveis para as PME através de novas simplificações dos procedimentos; adoptar, em 2011, um plano de acção para melhorar o acesso das PME ao financiamento, que inclua o acesso aos mercados de capital de risco, bem como medidas orientadas destinadas a tornar os investidores mais cientes das oportunidades oferecidas pelas PME; ponderar a adopção de um novo regime legislativo a fim de garantir que, em 2012, os fundos de capitais de risco estabelecidos em qualquer Estado-Membro possam funcionar e ser investidos livremente na UE; tal como solicitado pelo Conselho Europeu, estudar as opções no que toca à criação de um instrumento de valorização dos direitos de propriedade intelectual a nível europeu, com o objectivo, nomeadamente, de facilitar o acesso das PME ao mercado do conhecimento; |

Os Estados-Membros são convidados a: facilitar o acesso das PME aos fundos estruturais dando a estas empresas a possibilidade de apresentar uma só vez todos os dados necessários para poderem beneficiar de apoio ao abrigo destes fundos; conceber soluções de tipo «provedor do crédito» para facilitar ainda mais o diálogo entre as PME e as instituições de crédito; assegurar que as incoerências de tratamento fiscal não dêem azo a dupla tributação que obste aos investimentos transfronteiras de capital de risco; criar balcões únicos onde as PME possam requerer subvenções europeias, nacionais e locais. |

Uma abordagem abrangente para melhorar o acesso das PME ao mercado

- O SBA convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e incentivarem as PME a tirar partido do mercado único, bem como do mercado único digital e do crescimento dos mercados fora da UE, enfrentando ao mesmo tempo o desafio de uma economia sustentável. Por seu turno, a estratégia Europa 2020 institui várias acções tendentes a melhorar a competitividade da UE em relação aos seus principais parceiros comerciais, através, nomeadamente, da instituição de uma política industrial para a era da globalização e de uma estratégia comercial renovada[28], e a promover uma Europa eficiente em termos de recursos. Por último, a comunicação «Um Acto para o Mercado Único»[29] estabelece objectivos ambiciosos para melhorar o mercado único e apresenta um conjunto de medidas abrangente.

Tirar o melhor partido do mercado interno para as PME

Apesar do muito que já se fez para ajudar as PME a usufruir do mercado único, essas empresas continuam reticentes em encetar actividades transfronteiras por vários motivos. A realização de pagamentos transfronteiras é ainda tida como dispendiosa e complexa, tal como os instrumentos disponíveis para solucionar os eventuais conflitos com os clientes, designadamente no âmbito do comércio electrónico. Facilitar a cobrança transfronteiras das dívidas é essencial para o bom funcionamento do mercado único. A Comissão apresentará medidas destinadas a facilitar a cobrança transfronteiras de dívidas, uma vez que mais de 60% das dívidas transfronteiras permanecem por cobrar[30].

Há também que facilitar ainda mais o acesso das PME aos contratos públicos, que representam 17% do PIB da UE, aprofundando, para tal, o processo de simplificação[31]. O acesso das PME às normas e a representação dos seus interesses no processo de normalização tem vindo a melhorar, se bem que lentamente. O processo poderá ainda ser melhorado para garantir, entre outros aspectos, uma participação equilibrada das partes interessadas no processo de normalização. As diferenças a nível do direito das sociedades, direito dos contratos e dos sistemas de tributação podem criar dificuldades e implicar custos ao ponto de dissuadir os empresários de expandir as suas actividades a outros Estados-Membros. Por conseguinte, a Comissão irá introduzir um conjunto único de regras para o cálculo da matéria colectável do imposto sobre as sociedades em toda a UE para que seja mais simples para as PME expandir as suas actividades no mercado único. Conceber-se-ão igualmente iniciativas sobre o funcionamento do sistema do IVA, com o objectivo de reduzir a carga administrativa imposta às empresas e favorecer a sua actividade transfronteiras. Convém notar que as PME se deparam frequentemente com a imposição de cláusulas e práticas contratuais abusivas por parte de diversos intervenientes na cadeia de abastecimento.

A Comissão está a envidar esforços para assegurar a existência de condições óptimas para que as PME encetem actividades comerciais transfronteiras, inclusive através da Internet. O Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) dará às PME a possibilidade de beneficiar de disposições de pagamento simplificadas, com custos reduzidos e sem ter de utilizar mais do que uma conta bancária no âmbito do mercado único[32]. O SEPA constitui igualmente uma plataforma para o desenvolvimento da facturação electrónica em toda a Europa e a sua adopção em massa pelas PME. Na sua Agenda Digital, a Comissão salientou ainda o potencial do comércio electrónico e estabeleceu como objectivo específico que, em 2015, 33 % das PME devem fazer compras/vendas em linha. Além disso, para promover vias de recurso pouco dispendiosas, simples e rápidas e, consequentemente, oferecer uma alternativa aos procedimentos judiciais, mais onerosos e morosos, a Comissão está actualmente a elaborar uma proposta legislativa que visa fomentar mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) na UE, inclusive através da eventual criação de um sistema de resolução de recursos em linha à escala da UE para o comércio electrónico, que abranja as transacções empresas-empresas e as transacções empresas-consumidores.

A Comissão vai efectuar uma análise exaustiva das cláusulas contratuais e práticas comerciais abusivas no segmento empresas-empresas no mercado único e, se for caso disso, agendará uma proposta legislativa, a fim de proteger as empresas de cláusulas contratuais abusivas. Além disso, a Comissão publicará uma comunicação sobre a directiva relativa à publicidade enganosa e comparativa[33], a fim de analisar os problemas que se colocam às PME, como por exemplo os directórios de empresas fraudulentos. A Comissão irá envidar esforços no sentido de garantir a protecção das PME que se encontram numa situação de dependência económica contra as práticas comerciais desleais e dar-lhes a possibilidade de dispor de meios efectivos de reparação contra tais práticas, independentemente de quando ocorrem nas cadeias de abastecimento.

A legislação e as políticas da UE reconhecem a importância de garantir informações de consumo adequadas sobre os processos de fabrico, bem como sobre o fabricante e a origem dos produtos comercializados no mercado único[34]. As normas que regem a saúde e a segurança dos trabalhadores e asseguram a higiene e segurança dos produtos, bem como as regras de protecção do ambiente são objecto de particular atenção. Muito embora estejam actualmente em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho, com o apoio da Comissão, iniciativas legislativas que pretendem melhorar o quadro normativo[35], as PME devem estar mais bem informadas sobre como fazer uso dos actuais instrumentos jurídicos da UE para protegerem os seus interesses legítimos contra práticas comerciais desleais e informações enganosas.

As PME são frequentemente prejudicadas por práticas anticoncorrenciais, por exemplo, cartéis ou abuso de posição dominante. Para poder estudar as várias opções a fim de garantir às PME o exercício efectivo do seu direito à plena compensação pelos danos causados, a Comissão lançou uma consulta pública sobre uma abordagem europeia coerente em matéria de recurso colectivo.

Por último, os serviços de informação da UE (como a Enterprise Europe Network , o portal europeu das pequenas empresas, a rede SOLVIT e o portal «A sua Europa – Empresas») e os sítios Web nacionais disponibilizam um volume considerável de informação relacionada com o mercado único e aconselhamento às empresas. As PME podem, assim, obter informação na sua própria língua. Os Estados-Membros devem, além disso, promover os serviços de informação da Comissão e garantir uma melhor coordenação entre os instrumentos de informação nacionais e os da Comissão.

A Comissão irá: realizar uma análise exaustiva das práticas comerciais desleais na União Europeia e, se for caso disso, apresentar uma proposta legislativa; apresentar iniciativas em matéria fiscal, como a proposta legislativa relativa a uma matéria colectável consolidada comum do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e uma nova estratégia para o IVA, com vista a reduzir os obstáculos fiscais e os entraves administrativos que se colocam às PME no mercado único; proceder à revisão do sistema europeu de normalização em 2011; elaborar um documento de orientação que explique as regras da rotulagem da origem e informe as PME sobre os meios à sua disposição para protegerem os seus legítimos interesses; propor um instrumento de direito europeu dos contratos que responda às necessidades das PME que pretendem entrar em novos mercados; instituir um procedimento uniforme para facilitar a cobrança transfronteiras de dívidas, mediante o qual se garanta ao credor o montante que lhe é devido impedindo que este seja retirado ou transferido pelo devedor para uma ou mais contas bancárias abertas noutro Estado-Membro. |

Os Estados-Membros são convidados a: aplicar na íntegra o código europeu de boas práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos; promover a publicação em linha de resumos das normas europeias, gratuitos e facilmente acessíveis, que indiquem claramente as alterações introduzidas aquando da revisão das normas. A Comissão compromete-se e os Estados-Membros são convidados a: envidar esforços conjuntos para melhorar a interoperabilidade electrónica no mercado interno, nomeadamente respeitando a intenção assumida no âmbito do Acto para o Mercado Único de apresentar até 2012 uma proposta de decisão que assegura o reconhecimento mútuo da identificação e autenticação electrónicas em toda a UE, e procedendo, em 2011, à revisão da directiva relativa às assinaturas electrónicas. |

Auxiliar as PME a enfrentar mercados globalizados

- Os mercados globalizados oferecem novas oportunidades comerciais às PME da UE. De acordo com um estudo[36] realizado recentemente, estas empresas têm maior actividade internacional do que as suas homólogas nos EUA e no Japão. 25% das PME da UE exportam ou exportaram num dado momento nos últimos 3 anos, e dessas, 13% exportaram para além do mercado único da UE. O estudo faz referência ainda a um vasto potencial de mercado por explorar, sobretudo nos países BRIC[37], que se calcula virão a representar cerca de 60% do PIB mundial em 2030. Actualmente, apenas 7% a 10% das PME exportadoras da UE abastecem esses mercados.

Para que o acesso das PME aos mercados de países terceiros seja bem sucedido, estas empresas devem possuir as competências necessárias e contar com o apoio de um quadro político adequado que lhes permita obter uma vantagem competitiva, necessitando ainda de condições equitativas para poderem lidar com obstáculos como sejam os quadros normativos estrangeiros e os entraves não pautais[38]. A Comissão tem vindo a ponderar uma série de opções, incluindo a assistência no acesso ao mercado e a orientação em questões regulamentares, bem como em matéria de normalização e avaliação da conformidade. Para tal, tem em conta os serviços prestados pelas organizações empresariais, a Enterprise Europe Network , o Centro Europeu de Negócios e Tecnologia na Índia e o Centro Europeu das PME na China. As PME, por seu turno, têm beneficiado das acções realizadas no âmbito da estratégia de acesso aos mercados (por exemplo, a base de dados de acesso aos mercados) ou dos esforços envidados por mais de 30 equipas de acesso aos mercados nos principais mercados de exportação - que congregam a especialização local dos representantes das delegações da UE, das embaixadas dos Estados-Membros e das empresas da UE - às quais incumbe melhorar o acesso das empresas europeias a esses mercados[39].

A Comissão está empenhada em promover novas formas de colaboração entre empresas, designadamente entre empresas localizadas em diferentes regiões ou países. Trata-se de um novo modelo de colaboração através de clusters e redes de empresas, graças ao qual as empresas se aliam e no âmbito do qual se incentiva uma abordagem coerente e coordenada para concretizar um objectivo comum sem perda de independência. A Comissão realizará um estudo sobre como melhor se poderá apoiar este tipo de colaboração a nível europeu.

Além disso, no início de 2011, a Comissão lançará novas acções de apoio à constituição de clusters de empresas de craveira mundial, a fim de fomentar as actividades destes clusters no plano internacional, a excelência da gestão de clusters e o alargamento do observatório europeu de clusters .

No quadro da agenda internacional da UE, a Comissão irá promover aspectos importantes para as PME na sua cooperação bilateral e multilateral com países terceiros, designadamente, a facilitação do comércio, bem como a integração dos princípios do SBA nos acordos pertinentes e em mecanismos de acompanhamento e coordenação conexos. Envidará também esforços no sentido de eliminar os entraves não pautais e as restrições ao acesso às matérias-primas, recorrendo aos instrumentos de política comercial existentes. Desta forma, contribuirá para uma maior abertura de sectores que, em grande medida, são ainda inacessíveis às PME, por exemplo, os mercados de serviços e de contratos públicos, e para fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual.

A Comissão irá: apresentar em 2011 uma nova estratégia de apoio às PME da UE nos mercados exteriores à União Europeia e uma estratégia relativa a clusters e redes competitivos a nível mundial[40], analisando especialmente o papel que estes desempenham no reforço da competitividade das PME; abordar os problemas que se colocam às PME na utilização dos instrumentos de defesa comercial (IDC) da UE, intensificando a informação e a assistência prestadas para efeitos da utilização desses instrumentos; envidar esforços sistemáticos para eliminar os entraves não-pautais nos acordos de comércio livre e facilitar o acesso das PME aos mercados de países terceiros, e contribuir para o respeito dos DPI, em conformidade com a política comercial renovada. Os Estados-Membros são convidados a: prestar apoio à criação de redes de PME, de acordo com as regras relativas aos auxílios estatais e à concorrência; incentivar as PME a recorrer temporaria ou permanentemente a especialistas, a fim de auxiliar as empresas a crescer, inovar e internacionalizar-se. |

Ajudar as PME a contribuir para uma economia eficiente em termos de recursos

- A Comissão tomou medidas para sensibilizar as PME para questões ambientais e energéticas e disponibilizou o apoio necessário para que aplicassem a legislação, avaliando o seu desempenho ambiental e energético e reforçando as suas competências e qualificações. Embora estas acções devam ser reforçadas, a estratégia Europa 2020 reorientou a sua acção para auxiliar as PME a assumir um papel interventivo na transição para um crescimento eficiente em termos de recursos. Embora as PME contem com alguns incentivos de mercado para optimizarem a utilização que fazem dos recursos, em muitos casos os sinais do mercado não são facilmente identificados ou interpretados e as PME têm de enfrentar problemas de escassez de informação, tempo e recursos humanos e financeiros. Para superarem estas dificuldades, é preciso que o financiamento adequado esteja disponível, inclusive através de programas de apoio ao desenvolvimento regional, de informação oportuna e de auxílio concreto prestado por organizações de apoio às empresas, como câmaras de comércio e serviços de consultoria. A criação de incentivos para impulsionar a realização de auditorias energéticas e de recursos poderá facilitar esta transição.

Também os instrumentos de mercado poderão ser utilizados para incentivar práticas conducentes à eficiência em termos de recursos, beneficiando, desta forma, a criação de emprego e o crescimento económico.

A Comissão instituirá um quadro específico para que as PME possam enfrentar o desafio da economia eficiente em termos de recursos e tirar partido do seu potencial. Em especial, a Comissão irá: aplicar o novo plano de eficiência energética e avançar para um plano de acção sobre eco-inovação que visará em especial as PME na promoção do estabelecimento de redes, das tecnologias hipocarbónicas e da inovação eficiente em termos de recursos; aprofundar a acção específica relativa aos peritos em questões ambientais e energéticas no âmbito da Enterprise Europe Network, em que se procederá à transferência de conhecimentos específicos sobre as mais recentes evoluções tecnológicas, metodologias e melhores práticas das regiões com mais experiência para as que acusam algum atraso; apoiar as PME, através da Enterprise Europe Network, na comercialização de produtos e serviços resultantes de melhores práticas, em especial de tecnologias hipocarbónicas; recorrer aos painéis de PME e à base de dados do mecanismo de comunicação com as PME da Enterprise Europe Network para auxiliar a melhorar a qualidade da legislação ambiental e a sua aplicação. |

Os Estados-Membros são convidados a: tirar melhor partido das possibilidades em matéria de auxílios estatais para apoiar o investimento nos domínios ambiental e energético; auxiliar as PME a adquirir as competências técnicas e de gestão necessárias para adaptar as suas actividades a uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos através, inter alia, do Fundo Social Europeu; oferecer incentivos regulamentares às PME registadas no sistema de ecogestão e auditoria (EMAS) e no sistema ISSO 14000 e adoptar medidas para estimular as micro e pequenas empresas a tirar partido de sistemas simplificados de tipo EMAS, como o «EMAS-EASY». |

Promover o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento inclusivo

- As PME são as principais geradoras de emprego na UE mas a crise económica levou à perda de cerca de 3,25 milhões de postos de trabalho nas PME.

Na actual situação, os Estados-Membros devem simplificar ainda mais os requisitos administrativos e os processos judiciais de liquidação de uma empresa no caso de uma falência. Note-se que cerca de um terço das falências de empresas ocorre no contexto de uma transmissão de empresas. Como tal, afigura-se essencial melhorar as condições-quadro das transmissões de empresas porque, na próxima década, cerca de 500 000 empresas, responsáveis por 2 milhões de postos de trabalho, serão transmitidas anualmente[41]. A Comissão apresentará uma série de recomendações políticas em 2011 com base num estudo que avaliou a extensão do problema das falências e das segundas oportunidades.

No âmbito da iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos»[42], a Comissão avaliará as necessidades futuras de competências em microempresas e empresas de artesanato. A iniciativa ««Juventude em Movimento»[43] vem dar ênfase à formação, a fim de garantir que os sistemas de educação transmitam efectivamente as competências necessárias à criação e gestão de uma PME.

É ainda demasiado reduzido o número de PME inovadoras da UE que se convertem em grandes empresas de sucesso à escala mundial. Os obstáculos que ainda impedem os empresários de introduzir as suas ideias no mercado devem ser removidos através de uma vasta gama de medidas políticas baseadas num conceito lato de inovação em produtos e serviços, que inclua todas as mudanças que acelerem e melhorem a forma como as empresas concebem, desenvolvem, produzem e comercializam novos produtos e serviços, tal como estabelecido na comunicação «União da Inovação»[44]. A Comissão analisará se é viável monitorizar o desempenho inovador das microempresas e proporá um quadro integrado para o desenvolvimento e a promoção de cibercompetências para efeitos de inovação e competitividade, dando particular ênfase às pequenas empresas, empresas em fase de arranque e empresas de crescimento rápido (gazelas).

Há também PME que adoptam modelos empresariais distintos dos das empresas tradicionais baseadas no capital. Inserem-se nesta categoria, designada por «economia social», associações não lucrativas, fundações, cooperativas, sociedades mútuas e formas jurídicas semelhantes. A fim de responder às necessidades específicas destas sociedades, a Comissão anunciou no Acto para o Mercado Único uma série de acções tendentes a criar condições equitativas. Estas acções destinar-se-iam a abordar questões relacionadas com as cooperativas, fundações e sociedades mútuas, por um lado, e as empresas com objectivos sociais, por outro.

A Comissão irá: criar programas de tutoria para empresárias em, pelo menos, dez países da UE, para prestar aconselhamento e apoio à criação, ao funcionamento e ao crescimento das suas empresas; identificar melhores práticas para apoiar as transmissões de empresas e lançar uma campanha para promover essas práticas; adoptar, no final de 2011, uma iniciativa em favor do empreendedorismo social centrada nas empresas que perseguem objectivos sociais. |

Os Estados-Membros são convidados a: aplicar a recomendação do plano de acção SBA no sentido de reduzir o tempo necessário à criação de uma nova empresa para três dias úteis e diminuir o custo para 100 euros até 2012; até ao final de 2013, reduzir para um mês o tempo necessário para obter licenças e autorizações (entre as quais autorizações ambientais) para lançar e executar a actividade específica de uma empresa; aplicar a recomendação do plano de acção SBA no sentido de promover segundas oportunidades para empresários, limitando o período de suspensão de actividade e de liquidação de dívidas de um empresário honesto na sequência de uma falência a um máximo de três anos até 2013; criar mercados e bases de dados acessíveis e amplamente reconhecidos para as empresas transmissíveis e propiciar formação e apoio, com vista a aumentar o número de transmissões de empresas bem sucedidas, incluindo campanhas de comunicação para sensibilizar os interessados para a necessidade de preparar atempadamente a transmissão de uma empresa. |

REFORÇAR A GESTÃO DO SBA PARA OBTER RESULTADOS CONCRETOS

- O sucesso da aplicação do SBA assenta numa gestão determinada.

Para avaliar os progressos, a Comissão recolherá informações sobre as acções empreendidas pelos Estados-Membros e publicará relatórios anuais sobre a competitividade dos Estados-Membros da UE, com base no artigo 173.º do Tratado de Lisboa. A monitorização das políticas de competitividade dos Estados-Membros servirá de base às análises interpares e ao intercâmbio de boas práticas. A Comissão apresentará um relatório ao Conselho sobre os progressos registados a nível da aplicação do SBA.

Reforçar-se-á o envolvimento dos intervenientes e instam-se as partes interessadas representantes das PME a envolverem-se activamente na aplicação do SBA, inclusive através de informações regulares sobre a aplicação das acções ao abrigo deste plano.

A Comissão irá: instituir um grupo consultivo SBA, composto de representantes das administrações públicas e das organizações empresariais, que contribua para a avaliação e a transmissão de informação sobre a implantação do SBA, para a intensificação dos esforços necessários à difusão alargada de informação sobre as acções da política para as PME e para a promoção do intercâmbio de boas práticas. Neste contexto, aprofundará a Análise do Desempenho das PME, incidindo especificamente nas medidas constantes do plano de acção SBA, a fim de monitorizar e avaliar o desempenho dos Estados-Membros na aplicação deste plano, com base numa gama alargada de indicadores de sucesso; propor o lançamento de uma Assembleia anual de PME estreitamente relacionada com a conferência em matéria de boas práticas do SBA, com vista a envolver todas as partes interessadas na aplicação do SBA e incentivar o diálogo entre elas. Convida-se os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais e locais a: instituir, em coordenação com os representantes das organizações empresariais, planos de aplicação do SBA a nível local e nacional, escorados num sólido mecanismo de supervisão, bem como um organismo responsável pela coordenação das questões relativas às PME entre administrações («Representante para as PME»), dotado de recursos humanos adequados e de reconhecido alto nível no quadro da administração. |

PRÓXIMAS ETAPAS

- A fim de garantir a plena aplicação do SBA e responder aos desafios que se colocam actualmente às PME, a Comissão está determinada a continuar a dar prioridade a estas empresas e a tomar devidamente em consideração as suas características específicas nas propostas e programas que vier a apresentar. Melhorar a percepção e a visibilidade das acções junto dos decisores políticos e de outras partes interessadas a nível nacional e regional será um factor decisivo para garantir uma aplicação do SBA tão próxima quanto possível dos empresários. O Representante para as PME terá por incumbência supervisionar os progressos dos Estados-Membros no que respeita à aplicação do SBA e informará periodicamente a Assembleia de PME. Convidam-se os Estados-Membros a aplicar na íntegra o SBA actualizado. Este convite é extensível aos países candidatos e potencialmente candidatos.

ANEXOAnálise do SBAExemplos de algumas boas práticas na aplicação dos dez princípios do SBA

Convém notar que este anexo não constitui uma avaliação exaustiva das políticas dos Estados-Membros e deve ser considerado como uma adenda às publicações europeias ou nacionais existentes relativas às políticas para as PME.

1.º princípio: promoção do empreendedorismo | Muitos Estados-Membros introduziram programas de empreendedorismo para incentivar as atitudes e competências empresariais dos jovens e sensibilizá-los para a possibilidade de criarem uma empresa, quer através da integração do empreendedorismo nos programas escolares e universitários, quer instituindo projectos suplementares[45]. Em alguns países, a educação para o empreendedorismo está integrada numa estratégia nacional coerente (Dinamarca, Países Baixos, Suécia e Reino Unido), e noutros está a avançar nesse sentido (Áustria, Portugal). Na Letónia, centenas de estudantes podem apresentar planos de actividade anualmente no âmbito de um concurso. Os Países Baixos criaram um programa que dá aos jovens empresários a possibilidade de trabalharem em rede nos EUA. Alguns países estão envolvidos em programas nacionais ou europeus de incentivo ao empreendedorismo das mulheres (Chipre, Dinamarca, Grécia, Finlândia, França, Alemanha, Islândia[46], Irlanda, Itália, Noruega[47], Polónia, Eslováquia e Suécia). Vários Estados-Membros canalizam para estes programas montantes consideráveis concedidos pelos fundos estruturais. |

Outros exemplos de boas práticas[48] Áustria: a «Bolsa de Sucessões» (lançada em 2008) tem vindo a facilitar a transmissão de empresas. Disponibiliza serviços de apoio e uma plataforma electrónica para o estabelecimento de contactos entre empresários que pretendem transmitir uma empresa e os empresários interessados em adquirir uma empresa. França: o «estatuto do autoempresário» (2009) dá a todos os cidadãos (desempregados, empregados, funcionários, reformados) a possibilidade de criar facilmente uma empresa e beneficiar de várias reduções fiscais nos primeiros três anos. Entre Janeiro de 2009 e Junho de 2010 surgiram mais de 500 000 autoempresários. Roménia: o programa «Start» visa fomentar as competências empresariais entre os jovens (18 a 35 anos) e apoiar as empresas em fase de arranque. (Orçamento: 21,2 milhões de euros em 2009, incluindo 19 milhões para bolsas e 2,1 milhões para o financiamento da agência de execução). Suécia : o programa nacional de promoção do empreendedorismo das mulheres (2007-2010) presta serviços de apoio e tutoria a empresas em fase de arranque dirigidas por mulheres. A criação de uma rede nacional de empresárias-embaixadoras inspirou, em 2009, a criação da Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo. |

2.º princípio: segunda oportunidade | Apenas cinco Estados-Membros (Bélgica, Finlândia, Irlanda, Espanha e o Reino Unido) acataram a recomendação[49] de estabelecer o prazo de um ano como meta para o encerramento dos processos judiciais de liquidação de uma empresa no caso de uma falência não fraudulenta. |

Outros exemplos de boas práticas[50] Bélgica: lei relativa à continuidade das empresas (2009), que concede uma moratória às empresas em dificuldades financeiras a fim de evitar uma situação de insolvência e pré-falência. Estónia: a lei do saneamento adoptada em 2008 criou uma alternativa aos processos de falência, permitindo que as empresas sobrevivam quando se deparem com problemas de solvência temporários. Letónia: uma nova lei sobre a insolvência entrou em vigor em 2010, graças à qual se simplificaram e aceleraram os processos de insolvência, se garantiu a estabilização do sector financeiro e se reduziu o nível de endividamento do sector privado. |

3.º princípio: «Think Small First» | Só alguns Estados-Membros integraram o «teste PME» nos seus processos nacionais de tomada de decisões (Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Luxemburgo, Alemanha, Polónia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido). Os Países Baixos dão um exemplo interessante de redução bem sucedida dos encargos administrativos; o modelo neerlandês[51] foi já seguido noutros países. |

Outros exemplos de boas práticas Alemanha: em 2009, simplificaram-se 23 procedimentos burocráticos no âmbito da terceira lei relativa à redução dos obstáculos burocráticos que se colocam às PME[52]. Itália: em Abril de 2010, o governo adoptou uma recomendação que preconizava a adopção do SBA em Itália e instituiu um grupo de trabalho permanente que congrega representantes de ministérios, câmaras, organizações empresariais, regiões e um membro italiano do Comité Económico e Social Europeu, com o objectivo de acompanhar a aplicação do SBA e propor iniciativas neste contexto. A aplicação do SBA é objecto de um relatório anual, publicado na Internet[53]. |

4.º princípio: administrações com capacidade de reacção | Exemplos de boas práticas[54] República Checa: o sistema de comunicação «Data Box» (2009) visa simplificar a transferência de dados e a comunicação entre empresas e administrações. Hungria: a administração faculta balcões únicos para o registo de uma empresa com procedimentos simplificados e electrónicos (desde 2008, os procedimentos electrónicos são obrigatórios e o tempo necessário à constituição de uma empresa foi reduzido para uma hora). Portugal: o programa Simplex visa simplificar os processos, procedimentos e práticas administrativos. Desde 2009, as consultas públicas são também realizadas através de um blog de acesso público. |

5.º princípio: acesso aos contratos públicos | Só alguns países estão já a promover o Código Europeu de Boas Práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos (Áustria, França, Alemanha, Irlanda, Polónia, Portugal, Suécia e Reino Unido). As medidas em favor das PME mais disseminadas são a repartição dos concursos por lotes e a simplificação do acesso à informação através de sítios Web centralizados, páginas Web interactivas e outras evoluções no domínio da contratação em linha. |

Outro exemplo de boas práticas[55] Reino Unido: o portal do governo na Web, «Supply2gov.uk» publica os contratos do sector público e dá acesso às oportunidades facultadas pelo governo. Em 2008, o organismo público Office of Government Commerce publicou 12 recomendações com vista a reduzir os obstáculos com que as PME se deparam quando concorrem a contratos do sector público. |

6.º princípio: acesso ao financiamento | Exemplos de boas práticas[56] A maior parte dos Estados-Membros adoptou medidas políticas para facilitar o acesso das PME ao financiamento, concedendo apoio público a regimes de garantias (Bélgica, Chipre, República Checa, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido) ou co-financiamento de microcrédito (Áustria, Alemanha, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Eslováquia e Suécia). Vários Estados-Membros adoptaram medidas para aumentar o capital de risco (República Checa, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Polónia, Eslováquia, Suécia e Reino Unido). É de referir ainda que a Bélgica, Hungria, França, Irlanda e, mais recentemente, a Finlândia criaram um «provedor do crédito». Alguns Estados-Membros tomaram medidas para reduzir os atrasos de pagamentos, antecipando a reformulação da directiva relativa aos atrasos de pagamentos e, em alguns casos, excedendo mesmo o seu âmbito (Bélgica, França, Alemanha, Portugal e Reino Unido). Em 2010, Espanha adoptou uma nova lei que estabelece um prazo de 30 dias para os pagamentos pelas autoridades públicas e de 60 dias para os pagamentos entre empresas. |

7.º princípio: mercado único | 22 Estados-Membros criaram balcões únicos operacionais[57]. Estes permitem aos prestadores de serviços cumprir por via electrónica os trâmites administrativos necessários para iniciar uma actividade noutro país europeu. 15 países dão a possibilidade de consultar o seu sítio Web em inglês, para além da língua ou línguas nacionais (Bélgica, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Países Baixos, Portugal, Espanha e Suécia). |

8.º princípio: competências e inovação | Vários Estados-Membros concedem financiamento a jovens empresas inovadoras através de capital de arranque e de risco (Áustria, Bélgica, República Checa, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Espanha, Suécia e Reino Unido). Outros concedem apoio financeiro a centros de inovação ou pólos de competitividade que associam universidades, centros de investigação e empresas (Áustria, Bélgica, República Checa, Alemanha, França, Irlanda, Itália e Reino Unido). Os «Cheques-inovação» (innovation vouchers), que dão às PME a possibilidade de adquirir serviços de consultoria e saber-fazer, generalizaram-se a vários países (Áustria, Grécia, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Eslovénia e Reino Unido)[58]. |

Outro exemplo de boas práticas Itália: para fomentar a instauração de redes de PME inovadoras, foi adoptada em Julho de 2010 uma lei que rege as redes de empresas e lhes concede incentivos fiscais, administrativos e financeiros[59]. |

9.º princípio: transformar os desafios ambientais em oportunidades | A fim de auxiliar as PME a actualizarem ou substituírem equipamento por alternativas eficientes do ponto de vista energético, vários Estados-Membros financiam a eficiência energética através de condições de empréstimo favoráveis ou subvenções directas (Bélgica, Bulgária, Chipre, França, Alemanha, Malta, Portugal, Eslovénia e Reino Unido). Alguns deles também apoiam as PME que procuram usufruir de oportunidades comerciais em mercados «verdes» (Bulgária, República Checa, Alemanha e Eslováquia). Os Estados-Membros oferecem ainda serviços de consultoria às PME, para lhes transmitir informação e sensibilizá-las para as oportunidades comerciais e de redução de custos da eficiência energética (Áustria, Bélgica, Bulgária, Alemanha, Hungria, Espanha, Suécia e Reino Unido)[60]. |

Outros exemplos de boas práticas[61] Dinamarca: o Ministério dinamarquês dos Assuntos Económicos e Empresariais apoia as oportunidades comerciais em mercados «verdes» através do fundo de inovação empresarial (100 milhões de euros para o período de 2010-2012), criado em 2009. Países Baixos: a Fundação para o Conhecimento e a Inovação em Energia e Tecnologia Ambiental (instituída em 2008) é uma rede de 160 empresas, institutos de conhecimento e administrações regionais e locais que co-financia projectos orientados para produtos e tecnologias ecológicos (por exemplo, aplicações inteligentes de energia solar, redes inteligentes, etc.). |

10.º princípio: apoiar a internacionalização | Várias administrações públicas apoiam a internacionalização das PME, por exemplo, através da concessão de apoio financeiro para a promoção das exportações, estratégias de acesso ao mercado e a participação em feiras comerciais (Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, França, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Eslovaca, Espanha, Suécia e Reino Unido). Algumas (Dinamarca e Eslovénia) privilegiam as empresas de elevado crescimento que pretendem internacionalizar-se; outras criaram novas agências de promoção das exportações (Luxemburgo) ou novos programas de apoio (Hungria). Está ainda a decorrer em fase piloto um programa de tutoria no âmbito do qual as grandes empresas apoiam a internacionalização de PME (França)[62]. |

[1] Comunicação da Comissão «Think Small First», Um «Small Business Act» para a Europa, COM(2008) 394 final.

[2] http://ec.europa.eu/eu2020/index_en.htm

[3] COM(2011) 11 final.

[4] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/small-business-act/implementation/files/sba_imp_pt.pdf

[5] Note-se ainda que o Livro Verde da Comissão sobre o futuro do IVA inclui um capítulo específico sobre PME.

[6] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/fighting-late-payments/index_en.htm

[7] SEC(2005) 0433 final e COM(2005)121 final, Anexo.

[8] Comunicação da Comissão: Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, JO C 6 de 11.1.2011, p.5.

[9] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/public-procurement/index_en.htm

[10] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/entrepreneurship/sme-week/

[11] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/promoting-entrepreneurship/women/ambassadors/index_en.htm

[12] «União da Inovação», iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020 adoptada pela Comissão em Outubro de 2010.

[13] Comunicação «Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia Europa 2020», COM(2010) 553.

[14] http://ec.europa.eu/agriculture/rurdev/leg/index_en.htm e http://ec.europa.eu/agriculture/fin/index_pt.htm

[15] No anexo incluem-se alguns exemplos das acções empreendidas pelos Estados-Membros para aplicar o SBA.

[16] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/start-up-procedures/index_en.htm

[17] Comunicação sobre regulamentação inteligente na União Europeia, COM(2010) 543.

[18] COM(2011) 20.

[19] http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2010/green_paper_audit_en.htm

[20] http://ec.europa.eu/information_society/activities/egovernment/action_plan_2011_2015/index_en.htm

[21] http://www.ecb.int/stats/money/surveys/lend/html/index.en.html

[22] http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=836

[23] Acção Comum para Apoiar as Instituições de Microfinanças na Europa.

[24] http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=836 e http://ec.europa.eu/enterprise/policies/finance/borrowing/microcredit/index_en.htm

[25] Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos, http://www.eib.org/products/loans/special/rsff/index.htm?lang=en

[26] A afectação total prevista para o apoio às empresas no âmbito da política de coesão no actual período de programação 2007-2013 é de cerca de 55 mil milhões de euros, dos quais 27 mil milhões de euros se destinam especificamente a PME e 28 mil milhões de euros não estão condicionados à dimensão das empresas.

[27] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, COM(2010) 815.

[28] Comunicação «Comércio, crescimento e questões internacionais», COM(2010) 612 de 9.11.2010.

[29] http://ec.europa.eu/internal_market/smact/index_pt.htm

[30] SEC(2005) 433 e COM(2010) 135 final, Anexo.

[31] Ver o Livro Verde sobre a modernização da política de contratos públicos da UE: http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/modernising_rules/consultations/index_en.htm

[32] http://ec.europa.eu/internal_market/payments/sepa/

[33] Directiva 2006/114/CE.

[34] As informações sobre a origem ou o local de proveniência dos produtos são abrangidas por duas iniciativas legislativas actualmente em discussão: a proposta de regulamento relativo à informação sobre alimentos prestada aos consumidores e o pacote «Qualidade», COM(2010) 738.

[35] Proposta de regulamento do Conselho sobre a indicação do país de origem em determinados produtos importados de países terceiros [COM(2005) 661] e Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às denominações têxteis e à correspondente etiquetagem de produtos têxteis [COM(2009) 31].

[36] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/market-access/internationalisation/index_en.htm

[37] Brasil, Rússia, Índia e China.

[38] Um estudo encomendado pela Comissão identifica os problemas específicos que se colocam a vários tipos de PME envolvidas em inquéritos em matéria de defesa comercial, entre os quais a falta de transparência e as dificuldades de acesso à informação, e propõe várias soluções para os superar. Os Estados-Membros estão actualmente a discutir os resultados do estudo, a fim de determinarem acções de acompanhamento. Para mais informações, consultar o sítio Web da DG Comércio: http://ec.europa.eu/trade/tackling-unfair-trade/tradedefence/information-for-business/sme/

[39] http://ec.europa.eu/trade/creating-opportunities/trade-topics/market-access/export-from-eu/

[40] Comunicação da Comissão – Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano [COM(2010) 614].

[41] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/documents/transfers/index_en.htm

[42] COM(2010) 682 final.

[43] COM(2010) 477 final.

[44] http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index_en.cfm

[45] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/industrial-competitiveness/industrial-policy/files/member_states_competitiveness_performance_and_policies_en.pdf

[46] A Islândia e a Noruega são dois dos países terceiros que aplicam o SBA e beneficiam do Programa Competitividade e Inovação.

[47] Ver nota 2.

[48] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[49] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/files/docs/sba/sba_action_plan_en.pdf

[50] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[51] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/better-regulation/administrative-burdens/action-programme/index_en.htm#h2-5 ehttp://english.minlnv.nl/portal/page?_pageid=116,4093799&_dad=portal&_schema=PORTAL

[52] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[53] http://www.sviluppoeconomico.gov.it/pdf_upload/documenti/Rapportosba2010DEF.pdf ehttp://www.sviluppoeconomico.gov.it/primopiano/dettaglio_primopiano.php?sezione=primopiano&tema_dir=tema2&id_primopiano=718

[54] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[55] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[56] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[57] http://ec.europa.eu/internal_market/eu-go/

[58] «PME, Empreendedorismo e Inovação», Estudos da OCDE sobre PME e Empreendedorismo, 2010.

[59] http://www.urp.it/allegati/Legge_2010_122.pdf (artigo 42.º).

[60] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

[61] Fonte: SBA: Base de dados de boas práticas: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/best-practices/database/SBA/index.cfm?fuseaction=welcome.detail

[62] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/index_en.htm (ver SBA country fact sheets 2009 , designadamente, o capítulo 5 relativo a boas práticas.

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