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Document 52010DC0673

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção: cinco etapas para uma Europa mais segura

/* COM/2010/0673 final */

52010DC0673

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção: cinco etapas para uma Europa mais segura /* COM/2010/0673 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 22.11.2010

COM(2010) 673 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção: cinco etapas para uma Europa mais segura

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção: cinco etapas para uma Europa mais segura

1. O MODELO EUROPEU DE SEGURANÇA: COLABORAR PARA UMA EUROPA MAIS SEGURA

A maioria dos europeus beneficia de uma segurança relativa na sua vida quotidiana, mas ao mesmo tempo as nossas sociedades defrontam graves ameaças cuja dimensão e grau de sofisticação têm vindo a aumentar. Actualmente, muitos desafios em matéria de segurança assumem uma natureza transfronteiras e multissectorial. Nenhum Estado-Membro está em condições de responder por si só a estas ameaças. Trata-se de uma preocupação para os nossos cidadãos e empresas. Quatro em cinco europeus pretendem uma maior intervenção a nível da UE contra a criminalidade organizada e o terrorismo[1].

Já muito foi conseguido com vista a assegurar uma resposta a estas ameaças crescentes e reforçar a segurança na Europa. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa[2] e à luz das orientações fornecidas pelo Programa de Estocolmo e respectivo Plano de Acção[3], a UE dispõe actualmente da oportunidade de avançar com novas medidas. A Estratégia de Segurança Interna, adoptada no início de 2010 sob a Presidência espanhola[4], definiu os desafios, os princípios e as orientações para dar resposta a estas questões no âmbito da UE e convidou a Comissão a propor acções para a execução desta estratégia. A referida comunicação, intitulada «Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção», consolida, por conseguinte, o que foi já acordado pelos Estados-Membros e pelas instituições da UE e define a forma como podemos, ao longo dos próximos quatro anos, trabalhar em comum para incrementar a nossa eficácia no domínio do combate e da prevenção da criminalidade grave e organizada , do terrorismo e da cibercriminalidade , do reforço da gestão das nossas fronteiras externas e do fomento da capacidade de resistência às catástrofes naturais e de origem humana .

Uma agenda comum face aos mesmos desafios

O papel da UE no âmbito da nossa segurança interna prende-se com as políticas comuns, a legislação e a cooperação prática nos domínios da cooperação policial e judicial, a gestão das fronteiras e a gestão das crises. A contribuição das políticas da UE, tanto internas como externas, assume uma importância crucial para alcançar os nossos objectivos em matéria de segurança.

A Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção apresentou, por conseguinte, uma agenda comum para os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a Comissão, o Conselho e as agências e outros intervenientes, incluindo a sociedade civil e as autoridades locais. Esta agenda deve ser apoiada por um sólido sector de segurança na UE, em que os fabricantes e os prestadores de serviços colaboram estreitamente com os utilizadores finais. Os nossos esforços desenvolvidos em comum para dar resposta aos desafios que se colocam hoje em dia no domínio da segurança contribuirão igualmente para reforçar e desenvolver o modelo europeu de uma economia social de mercado, preconizado na estratégia Europa 2020.

Políticas de segurança baseadas em valores comuns

A Estratégia de Segurança Interna em Acção, bem como os instrumentos e as medidas para a sua aplicação, devem basear-se em valores comuns, nomeadamente o primado do direito e o respeito pelos direitos fundamentais, consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE [5]. A nossa abordagem em matéria de gestão das crises deve pautar-se pela solidariedade. As nossas políticas de luta contra o terrorismo devem ser proporcionais à dimensão dos desafios e centrar-se na prevenção de futuros ataques. Embora a aplicação eficaz da legislação na UE seja facilitada pelo intercâmbio de informações, devemos igualmente proteger a privacidade dos cidadãos e o seu direito fundamental à protecção dos dados pessoais.

A segurança interna numa perspectiva global

A segurança interna não pode ser alcançada de forma isolada do resto do mundo, sendo assim importante assegurar a coerência e a complementaridade entre os aspectos internos e externos da segurança da UE. Os valores e as prioridades da Estratégia de Segurança Interna, nomeadamente o nosso empenhamento na promoção dos direitos humanos, da democracia, da paz e da estabilidade na nossa vizinhança e não só, são uma componente integral da abordagem definida para efeitos da Estratégia Europeia em matéria de Segurança[6]. Tal como reconhecido nessa Estratégia, as relações com os nossos parceiros, nomeadamente os Estados Unidos, assumem uma importância fundamental na luta contra a criminalidade grave e organizada e contra o terrorismo.

A questão da segurança deve ser integrada em todas as parcerias estratégicas e tida em conta no diálogo com os nossos parceiros aquando da programação do financiamento da UE nos acordos de parceria. Em especial, as prioridades relacionadas com a segurança interna devem ser questões abordadas no diálogo político com países terceiros e organizações regionais, quando necessário e sempre que forem pertinentes para combater ameaças múltiplas, como o tráfico de seres humanos, o tráfico de drogas e o terrorismo. Além disso, a UE atribuirá especial atenção a regiões e países terceiros que possam necessitar do apoio e do saber fazer da UE e dos Estados-Membros, não só no interesse da segurança externa como também interna. Através do Serviço Europeu para a Acção Externa, será possível assegurar a integração de novas acções e conhecimentos especializados, recorrendo para o efeito às competências e saber-fazer dos Estados-Membros, do Conselho e da Comissão. Devem ser destacados especialistas de segurança para as Delegações da UE, nomeadamente em países prioritários, incluindo oficiais de ligação Europol e magistrados de ligação[7]. As responsabilidades e as funções adequadas a serem atribuídas a estes peritos serão definidas pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Acção Externa.

2. CINCO OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS PARA A SEGURANÇA INTERNA

A presente comunicação identifica os desafios mais prementes para a segurança da UE nos próximos anos. Propõe cinco objectivos estratégicos e acções específicas para o período 2011-2014 que, paralelamente aos esforços e iniciativas actualmente em curso, contribuirão para reforçar a segurança da UE.

A criminalidade grave e organizada assume as mais diversas formas: o tráfico de seres humanos, o tráfico de drogas e de armas de fogo, o branqueamento de capitais, bem como o transporte e a descarga ilegais de resíduos dentro e fora da Europa. Mesmo os crimes aparentemente menores, tais como os assaltos e o furto de veículos automóveis, a venda de mercadorias de contrafacção perigosas e as acções de bandos itinerantes correspondem muitas vezes a manifestações locais de redes de criminalidade que operam à escala mundial. Este tipo de criminalidade requer uma acção europeia concertada. O mesmo sucede com o terrorismo : as nossas sociedades continuam vulneráveis à perpetuação de atentados idênticos aos atentados à bomba nos transportes públicos em 2004 em Madrid e em 2005 em Londres. Devemos redobrar esforços e colaborar de forma mais estreita para impedir a ocorrência de novos ataques.

Outra ameaça crescente é a cibercriminalidade . A Europa constitui um alvo fundamental para a cibercriminalidade devido à sua infra-estrutura avançada no domínio da Internet, ao elevado número de utilizadores, bem como à importância da Internet para o funcionamento das suas economias e sistemas de pagamento. Os cidadãos, as empresas, os governos e as infra-estruturas críticas devem beneficiar de uma protecção reforçada face aos criminosos que tiram partido das tecnologias modernas. A gestão das fronteiras requer igualmente uma acção mais coerente. Dada a existência de fronteiras externas comuns, o contrabando e outras actividades transfronteiras ilegais devem ser combatidos a nível europeu. O controlo eficiente das fronteiras externas da UE é consequentemente crucial para a livre circulação.

Além disso, tem vindo a assistir-se nos últimos anos a um recrudescimento da frequência e dimensão das catástrofes naturais e de origem humana na Europa e na sua vizinhança imediata. Tal demonstrou a necessidade de uma capacidade europeia de resposta às crises e às catástrofes mais sólida, mais coerente e mais bem integrada, bem como a necessidade de aplicação das políticas e da legislação em vigor em matéria de prevenção de catástrofes.

OBJECTIVO 1: Desmantelar as redes internacionais de criminalidade

Não obstante a crescente cooperação entre as autoridades policiais e judiciais tanto no território nacional como entre os Estados-Membros, as redes internacionais de criminalidade mantêm-se extremamente activas, com avultados proventos do crime. Paralelamente à corrupção e à intimidação das populações e das autoridades locais, estes proventos são muitas vezes utilizados para infiltrar a economia e comprometer a confiança pública.

Para prevenir a criminalidade é essencial, por conseguinte, desmantelar as respectivas redes e combater os incentivos financeiros que as impelem. Para o efeito, deve ser reforçada a cooperação prática no domínio da aplicação da lei. As autoridades em todos os sectores e aos mais diversos níveis devem trabalhar em conjunto para proteger a economia, devendo os produtos do crime ser identificados e confiscados de forma eficaz. Devemos igualmente superar os obstáculos suscitados por abordagens nacionais divergentes, se necessário através da adopção de legislação relativa à cooperação judicial destinada a reforçar o reconhecimento mútuo e as definições comuns de infracções penais e de níveis mínimos de sanções penais[8].

Acção 1: Identificar e desmantelar as redes de criminalidade

Para identificar e desmantelar as redes de criminalidade, é essencial compreender o modus operandi dos seus membros, bem como o seu financiamento.

Assim, em 2011, a Comissão irá propor legislação a nível da UE relativa à recolha dos registos de identificação de passageiros no que se refere aos voos provenientes ou com destino ao território da UE. Estes dados serão analisados pelas autoridades nos Estados-Membros para prevenir e reprimir os atentados terroristas e a criminalidade grave.

Para entender a fonte de financiamento da criminalidade e os respectivos fluxos são necessárias informações sobre a estrutura de propriedade das empresas, bem como sobre os fundos de investimento alimentados por estes fundos. Na prática, as autoridades policiais e judiciais, os organismos de investigação administrativa como o OLAF e os profissionais do sector privado têm dificuldade em obter essas informações. Por conseguinte, à luz das discussões com os seus parceiros internacionais no Grupo de Acção Financeira, a UE deve examinar a possibilidade de rever até 2013 a legislação da UE relativa ao branqueamento de capitais , no intuito de reforçar a transparência das pessoas colectivas e as suas modalidades jurídicas. Para facilitar a identificação dos fluxos de financiamento do crime, alguns Estados-Membros criaram um registo central de contas bancárias. A Comissão elaborará orientações em 2012 a fim de tirar o máximo partido possível destes registos para efeitos da aplicação da lei. Para a investigação eficaz das operações financeiras criminosas, é necessário que as autoridades policiais e judiciais estejam equipadas e formadas para proceder à recolha, análise e, quando necessário, partilha das informações, tirando pleno partido neste contexto dos centros nacionais de excelência para a investigação financeira no domínio penal e dos programas de formação da Academia Europeia de Polícia (AEP). Em 2012, a Comissão proporá uma estratégia neste domínio.

Além disso, a natureza internacional das redes de criminalidade exige um maior número de operações conjuntas que associe as autoridades policiais, aduaneiras, os guardas de fronteiras e as autoridades judiciais em diferentes Estados-Membros, em colaboração com a Eurojust, a Europol e o OLAF. Essas operações, incluindo as equipas de investigação conjuntas [9], devem ser criadas, quando necessário num curto prazo, com o pleno apoio da Comissão em conformidade com as prioridades, os objectivos estratégicos e os planos estabelecidos pelo Conselho com base nas análises de risco relevantes[10].

Por outro lado, a Comissão e os Estados-Membros devem prosseguir os esforços desenvolvidos com vista a assegurar a aplicação eficaz e a apresentação de informações sobre o mandado de detenção europeu , nomeadamente os seus efeitos a nível dos direitos fundamentais.

Acção 2: Proteger a economia contra a infiltração da criminalidade

As redes de criminalidade recorrem à corrupção para investir os seus proventos na economia legal, comprometendo a confiança nas instituições públicas e no sistema económico. Apoiar a vontade política de combater a corrupção assume importância fundamental. É consequentemente necessária uma intervenção a nível da UE e a partilha das melhores práticas, pelo que a Comissão apresentará em 2011 uma proposta relativa à forma de acompanhar e apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros na luta contra a corrupção .

Devem ser desenvolvidas políticas para garantir o empenhamento dos organismos estatais e regulamentares responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, adjudicação de contratos ou concessão de subvenções (a «abordagem administrativa» ), a fim de proteger a economia contra a infiltração por redes de criminalidade. A Comissão criará em 2011 uma rede de pontos de contacto a nível nacional para desenvolver as melhores práticas e patrocinará projectos-piloto sobre questões práticas no intuito de conceder apoio concreto aos Estados-Membros .

As mercadorias de contrafacção geram avultados lucros para os grupos de criminalidade organizada, distorcem as estruturas comerciais do mercado interno, comprometem o sector industrial europeu e põem em risco a saúde e a segurança dos cidadãos europeus. Por conseguinte, a Comissão, no contexto do seu futuro Plano de Acção para combater a contrafacção e a pirataria, adoptará todas as iniciativas adequadas para promover um respeito mais eficaz dos direitos de propriedade intelectual . Entretanto, para combater a venda de mercadorias de contrafacção na Internet, as administrações aduaneiras dos Estados-Membros e a Comissão devem adoptar legislação sempre que necessário, criar pontos de contacto nos serviços aduaneiros nacionais e proceder ao intercâmbio das melhores práticas.

Acção 3: Confiscar os produtos do crime

No intuito de combater o incentivo financeiro das redes de criminalidade, os Estados-Membros devem envidar todos os esforços possíveis para apreender, congelar, gerir e confiscar os produtos do crime e garantir a sua não recuperação pelos criminosos.

Para o efeito, em 2011 a Comissão proporá legislação para reforçar o quadro jurídico da UE em matéria de confisco [11], a fim de permitir um maior confisco de bens de terceiros[12] e o confisco alargado[13], bem como para facilitar o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros das ordens de confisco não baseadas em condenações[14] .

Os Estados-Membros devem[15], até 2014, criar gabinetes de recuperação de bens com os devidos recursos, competências e formação, bem como a capacidade de proceder ao intercâmbio de informações. A Comissão desenvolverá indicadores comuns até 2013, com base nos quais os Estados-Membros devem aferir o desempenho destes gabinetes. Além disso, os Estados-Membros devem igualmente estabelecer, até 2014, as modalidades institucionais necessárias, por exemplo através da criação de gabinetes de gestão de activos, para garantir que os activos congelados não percam o respectivo valor até serem eventualmente confiscados. Paralelamente, em 2013 a Comissão fornecerá orientações sobre as melhores práticas destinadas a impedir a recuperação dos bens confiscados pelos grupos de criminalidade.

OBJECTIVO 2: Prevenir o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento

O risco de terrorismo continua a ser significativo e está em constante mutação[16]. As organizações terroristas adaptam-se e inovam, conforme demonstrado pelos atentados de 2008 em Mumbai, pela tentativa de atentado num voo de Amesterdão para Detroit no dia de Natal em 2009 e pelos planos terroristas recentemente detectados, envolvendo vários Estados-Membros. As ameaças provêm agora do terrorismo organizado e dos chamados «lobos solitários», que podem ter desenvolvido as suas crenças radicais com base na propaganda extremista e encontraram material de formação na Internet. Os nossos esforços para combater o terrorismo devem igualmente evoluir a fim de antecipar o risco através de uma abordagem europeia coerente, incluindo acções preventivas[17]. Além disso, a UE deve continuar a designar as infra-estruturas críticas e a adoptar planos para protegê-las, nomeadamente os serviços de transportes e os serviços de produção e abastecimento de energia, essenciais para o funcionamento da sociedade e da economia[18].

Os Estados-Membros têm um papel primordial a desempenhar na consecução deste objectivo através de esforços coordenados e eficazes, com o apoio do Coordenador da Luta Antiterrorista da UE.

Acção 1: Capacitar as comunidades para impedir a radicalização e o recrutamento

A radicalização que pode ser conducente a actos de terrorismo é contida mais eficazmente ao nível mais próximo dos indivíduos mais receptivos nas comunidades mais afectadas. Requer uma estreita cooperação com as autoridades locais e a sociedade civil, bem como a capacitação de grupos cruciais nas comunidades vulneráveis. As acções em matéria de radicalização e recrutamento centram-se - e devem prosseguir – a nível nacional.

Vários Estados-Membros estão a desenvolver eixos de trabalho neste domínio e determinadas cidades na UE adoptaram abordagens e políticas de prevenção com base nas comunidades locais. Estas iniciativas foram muitas vezes coroadas de êxito e a Comissão continuará a contribuir para facilitar a partilha de tais experiências[19].

Em primeiro lugar, a Comissão promoverá, até 2011 e em parceria com o Comité das Regiões, a criação de uma rede de sensibilização para a radicalização na UE , apoiada por um fórum em linha e por conferências a nível da UE, no intuito de reunir as experiências, os conhecimentos e as boas práticas destinadas a reforçar a consciencialização da radicalização, bem como técnicas de comunicação para contestar a versão dos terroristas. Esta rede será constituída por decisores políticos, agentes policiais e de segurança, magistrados do Ministério Público, autoridades locais, docentes universitários, peritos de terreno e organizações da sociedade civil, nomeadamente grupos de vítimas. Os Estados-Membros devem recorrer às ideias lançadas pela rede para instituir espaços físicos e virtuais destinados à comunidade tendo em vista debates abertos que encorajem as pessoas que servem de modelo e os líderes de opinião credíveis a transmitir mensagens positivas, em alternativa às versões dos terroristas. A Comissão apoiará igualmente o trabalho das organizações da sociedade civil que expõem, traduzem e contestam a propaganda extremista violenta na Internet.

Em segundo lugar, a Comissão organizará em 2012 uma conferência ministerial sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento, na qual os Estados-Membros disporão da oportunidade de apresentar exemplos de medidas eficazes para combater ideologias extremistas.

Em quarto lugar, à luz destas iniciativas e discussões, a Comissão elaborará um manual de medidas e experiências com vista a apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros, desde a prevenção da radicalização a montante até ao desmantelamento do recrutamento e a forma de permitir o afastamento e a reabilitação.

Acção 2: Vedar o acesso dos terroristas ao financiamento e a materiais e seguir as suas transacções

Em 2011, a Comissão ponderará a possibilidade de conceber um quadro de medidas administrativas nos termos do artigo 75.º do Tratado relativo ao congelamento de bens para prevenir e combater o terrorismo e actividades conexas. Impõe-se atribuir prioridade à realização dos planos de acção da UE para impedir o acesso a explosivos (2008) e às substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN) (2009), tanto através de medidas legislativas como não legislativas. Tal inclui a adopção de um regulamento, proposto pela Comissão em 2010, que limita o acesso geral aos precursores químicos utilizados para o fabrico de explosivos. Significa igualmente criar uma rede europeia de unidades especializadas na aplicação da lei no domínio das substâncias QBRN e assegurar que os Estados-Membros tomem em consideração os riscos associados a essas substâncias no seu planeamento nacional. Outra medida consiste em instituir um sistema de alerta rápido no âmbito da Europol para os incidentes relacionados com as substâncias QBRN. Estas acções requerem uma estreita coordenação com os Estados-Membros e devem envolver parcerias público-privadas, quando necessário. Para minimizar o acesso de organizações terroristas e intervenientes estatais a quaisquer destes elementos susceptíveis de serem utilizados para o fabrico de explosivos e armas de destruição maciça (biológicas, químicas ou nucleares), a UE deve reforçar o sistema de controlo das exportações de dupla utilização e a sua activação nas fronteiras da UE e a nível internacional.

Na sequência da assinatura do acordo sobre o Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo com os Estados Unidos, em 2011 a Comissão definirá uma política a nível da UE para a extracção e análise da transmissão de dados relativos a mensagens de pagamentos financeiros existentes no seu próprio território.

Acção 3: Proteger os transportes

A Comissão continuará a desenvolver o regime aplicável à segurança aérea e marítima na UE, com base numa apreciação contínua das ameaças e dos riscos. Terá em conta os progresso realizados em termos de técnicas de investigação e tecnologias no domínio da segurança, recorrendo para o efeito a programas da UE como o Galileu e a iniciativa GMES[20] para a observação da Terra. Continuará a envidar esforços para obter a aceitação do público, procurando alcançar um equilíbrio cada vez maior entre o mais elevado nível possível de segurança e o conforto dos viajantes, a contenção dos custos e a protecção da vida privada e da saúde; continuará a dar ênfase ao reforço contínuo do regime de inspecções e de aplicação da lei, nomeadamente o controlo das operações de transporte de mercadorias. A cooperação internacional é essencial e pode contribuir para promover melhores normas de segurança à escala mundial, assegurando simultaneamente uma utilização eficiente dos recursos e limitando uma duplicação desnecessária dos controlos de segurança.

Impõe-se e justifica-se uma abordagem europeia mais activa no domínio alargado e complexo da segurança dos transportes terrestres , nomeadamente no que se refere à segurança do transporte de passageiros[21]. A Comissão tencionar alargar os trabalhos em curso relativos à segurança dos transportes urbanos a fim de abranger a) os transportes ferroviários locais e regionais e b) os comboios de alta velocidade, incluindo as infra-estruturas conexas. Até à data, a actividade a nível da UE limitou-se ao intercâmbio de informações e das melhores práticas, reflectindo as preocupações quanto à subsidiariedade e a ausência de uma organização internacional comparável à Organização Marítima Internacional ou à Organização da Aviação Civil Internacional, que requerem uma abordagem europeia coordenada. A Comissão considera que, enquanto primeiro passo para uma acção reforçada, seria útil ponderar a possibilidade de criar um comité sobre a segurança dos transportes terrestres, presidido pela Comissão e em que participem peritos no domínio dos transportes e da aplicação da lei, bem como um fórum para o intercâmbio de opiniões com as partes interessadas dos sectores público e privado, tendo em conta a experiência adquirida nos domínios da segurança dos transportes aéreos e marítimos. Os trabalhos em curso para aperfeiçoar e reforçar os procedimentos de controlo do transporte aéreo de mercadorias em trânsito de países terceiros foram acelerados à luz de acontecimentos recentes.

As questões associadas à segurança dos transportes serão abordadas em pormenor numa comunicação sobre a política de segurança dos transportes a publicar em 2011.

OBJECTIVO 3: Reforçar os níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço

A segurança das redes de TI é um factor essencial para o bom funcionamento da sociedade da informação. Tal é reconhecido na Agenda Digital para a Europa[22], recentemente publicada e que aborda questões relacionadas com a cibercriminalidade, a cibersegurança, uma Internet mais segura e a privacidade enquanto vertentes fundamentais para assegurar a confiança e a segurança para os utilizadores das redes. A rápida evolução e aplicação das novas tecnologias de informação criaram igualmente novas formas de criminalidade. A cibercriminalidade é um fenómeno mundial que prejudica significativamente o mercado interno da UE. Muito embora a estrutura própria da Internet transcenda quaisquer fronteiras, a jurisdição em matéria de repressão da cibercriminalidade é delimitada pelas fronteiras nacionais. Os Estados-Membros devem conjugar os seus esforços a nível da UE. O Centro de Criminalidade no domínio da alta tecnologia na Europol desempenha já um importante papel de coordenação para a aplicação da lei neste contexto, mas são necessárias novas medidas.

Acção 1: Desenvolver as capacidades no domínio da aplicação da lei e judiciário

Até 2013, a UE estabelecerá, no âmbito das estruturas existentes, um centro de cibercriminalidade , através do qual os Estados-Membros e as instituições da UE poderão desenvolver capacidades operacionais e analíticas para as investigações e a cooperação com parceiros internacionais.[23] Este centro melhorará a avaliação e o acompanhamento das medidas de prevenção e de investigação em vigor, apoiará o desenvolvimento da formação e a sensibilização nos domínios policial e judiciário, estabelecerá a cooperação com a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e servirá de interligação com uma rede de equipas de emergência nacionais/governamentais de resposta no domínio informático ( Computer Emergency Response Teams - CERTs). O centro de cibercriminalidade deve tornar-se o ponto nevrálgico do combate europeu à cibercriminalidade.

A nível nacional, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação de normas comuns pelos serviços policiais, tribunais, Ministério Público e investigadores forenses na investigação e repressão das infracções penais no domínio da cibercriminalidade. Em articulação com a Eurojust, a AEP e a Europol, os Estados-Membros são encorajados a desenvolver, até 2013, as suas capacidades nacionais em matéria de sensibilização e formação, bem como a instituir centros de excelência a nível nacional ou em parceria com outros Estados-Membros. Tais centros devem desenvolver as suas actividades em estreita cooperação com os meios académicos e empresariais.

Acção 2: Trabalhar com as empresas para capacitar e proteger os cidadãos

Todos os Estados-Membros devem assegurar a fácil comunicação pelos cidadãos de actos de cibercriminalidade . Esta informação, uma vez avaliada, deve ser em seguida transmitida a uma plataforma de alerta de cibercriminalidade a nível nacional e europeu, se for caso disso. Tendo por base os valiosos trabalhos realizados no âmbito do Programa para uma Internet mais segura, os Estados-Membros devem igualmente garantir o fácil acesso dos cidadãos a orientações sobre as ameaças informáticas e as precauções básicas a tomar. Estas orientações devem incluir a forma como as pessoas podem proteger a sua privacidade em linha, detectar e denunciar o «grooming» (aliciamento), equipar os seus computadores com software antivírus e «firewalls» (barreiras de segurança) de base, gerir senhas e detectar o «phishing» (fraude electrónica), o «pharming» (corrupção do Sistema de Nomes do Domínio) ou outros ataques. Em 2013, a Comissão criará um mecanismo central em tempo real de recursos partilhados e das melhores práticas entre os Estados-Membros e as empresas.

A cooperação entre os sectores público e privado deve ser igualmente reforçada a nível europeu através da Parceria Público-Privada Europeia para a Resiliência (EP3R). Devem ainda ser desenvolvidos em maior grau medidas e instrumentos inovadores para melhorar a segurança, nomeadamente das infra-estruturas críticas, e a resistência das redes e das infra-estruturas de informação. A EP3R deve igualmente associar-se a parceiros internacionais para reforçar a gestão do risco das redes de TI à escala mundial.

O tratamento dos conteúdos ilegais na Internet - incluindo o incitamento ao terrorismo - deve ser feito à luz de orientações sobre a cooperação, baseadas em procedimentos autorizados de notificação e supressão, que a Comissão tenciona elaborar até 2011 com os fornecedores de serviços Internet, autoridades responsáveis pela aplicação da lei e organizações sem fins lucrativos. Para incentivar o contacto e a interacção entre estas partes interessadas, a Comissão promoverá a utilização de uma plataforma baseada na Internet, a denominada Iniciativa de Contacto contra a cibercriminalidade para as empresas e a aplicação da lei.

Acção 3: Melhorar a capacidade de resposta aos ciberataques

Devem ser tomadas diversas medidas para melhorar a prevenção, a detecção e a resposta rápida em caso de ciberataques ou de perturbações no ciberespaço. Em primeiro lugar, todos os Estados-Membros e as próprias instituições da UE devem dispor, até 2012, de uma equipa de emergência de resposta no domínio informático que funcione em boas condições. É importante que, uma vez criadas, todas estas equipas e autoridades policiais cooperem entre si em matéria de prevenção e resposta. Em segundo lugar, os Estados-Membros devem constituir até 2012 uma rede formada pelas suas equipas de emergências nacionais/governamentais de resposta no domínio informático para que a Europa esteja mais bem preparada neste âmbito. Tal será igualmente essencial para desenvolver, com o apoio da Comissão e da ENISA, um sistema europeu de alerta e de partilha de informações (EISA - European Information Sharing and Alert System ) para o público mais alargado até 2013, bem como para estabelecer uma rede de pontos de contacto entre os organismos competentes e os Estados-Membros. Em terceiro lugar, os Estados-Membros, juntamente com a ENISA, devem elaborar planos de contingência nacionais e realizar periodicamente exercícios nacionais e europeus em matéria de resposta a incidentes e recuperação em caso de catástrofes. De modo geral, a ENISA apoiará estas acções com o objectivo de melhorar o desempenho das equipas de emergência de resposta no domínio informático na Europa.

OBJECTIVO 4: Reforçar a segurança através da gestão das fronteiras

Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE está em melhores condições de tirar partido das sinergias entre as políticas de gestão das fronteiras no que respeita às pessoas e às mercadorias, num espírito de solidariedade e partilha das responsabilidades[24]. Em relação à circulação das pessoas, a UE pode tratar a gestão da migração e a luta contra a criminalidade como um duplo objectivo da estratégia de gestão integrada das fronteiras, que se baseia em três vectores estratégicos:

- Uma maior utilização de novas tecnologias para os controlos na fronteira (a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II), o Sistema de Informação sobre Vistos (SIV), o sistema de entradas/saídas e o programa de viajantes registados);

- Uma maior utilização de novas tecnologias para a vigilância das fronteiras (Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras, EUROSUR), com o apoio de serviços de segurança GMES e criação progressiva de um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE[25]; e

- Uma maior coordenação dos Estados-Membros através da Frontex.

Em relação à circulação das mercadorias, a «alteração em matéria de segurança» do Código Aduaneiro Comunitário[26], em 2005, estabeleceu uma base para que as fronteiras se tornassem mais seguras mas também mais abertas à comercialização de produtos de confiança. Todas as mercadorias que penetram no território da UE são objecto de uma análise de risco para efeitos de segurança e protecção com base em critérios e normas de risco comuns. A utilização de recursos é mais eficiente quando a tónica é colocada nas mercadorias que apresentam potencialmente maior risco. O sistema baseia-se em informações prévias sobre o fluxo de mercadorias dos operadores económicos, na instituição de um quadro comum de gestão do risco, bem como num regime de Operadores Económicos Autorizados aplicável a todas as mercadorias que entram ou saem do território da UE. Estes instrumentos são complementares e criam um sistema abrangente, que continua a ser desenvolvido para enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada a que os Estados-Membros não podem dar resposta numa base individual.

Acção 1: Tirar pleno partido do potencial do EUROSUR

A Comissão apresentará em 2011 uma proposta legislativa de criação do EUROSUR, no intuito de contribuir para a segurança interna e a luta contra a criminalidade. O EUROSUR estabelecerá um mecanismo para que as autoridades dos Estados-Membros partilhem as informações operacionais relativas à vigilância das fronteiras e cooperem entre si e com a Frontex em termos tácticos, operacionais e estratégicos[27]. O EUROSUR utilizará novas tecnologias desenvolvidas através das actividades e dos projectos de investigação financiados pela UE, como as imagens satélite para detectar e seguir alvos nas fronteiras marítimas, por exemplo acompanhando embarcações rápidas que transportam drogas para a UE.

Nos últimos anos foram lançadas duas iniciativas importantes relativas à cooperação operacional nas fronteiras marítimas - uma sobre o tráfico de seres humanos e de migrantes no quadro da Frontex e outra sobre o contrabando de drogas no âmbito do MAOC-N[28] e do CeCLAD-M[29]. No quadro do desenvolvimento das acções integradas e operacionais nas fronteiras marítimas da UE, esta última lançará em 2011 um projecto-piloto nas suas fronteiras meridionais ou do sudoeste, em que participarão esses dois centros, bem como a Comissão, a Frontex e a Europol. Este projecto-piloto tirará partido das sinergias no domínio da análise do risco e dos dados de vigilância em áreas de interesse comum relativamente a diferentes tipos de risco, tais como o tráfico de drogas e de seres humanos[30].

Acção 2: Melhorar o contributo da Frontex nas fronteiras externas

No decurso das suas operações, a Frontex tem acesso a informações fulcrais quanto ao envolvimento de criminosos nas redes de tráfico. Actualmente, todavia, essas informações não podem ser em seguida utilizadas para análises de risco ou para melhor centrar futuras operações conjuntas. Além disso, os dados relevantes sobre os criminosos suspeitos não são transmitidos às autoridades nacionais competentes nem à Europol tendo em vista uma investigação complementar. De igual forma, a Europol não pode partilhar informações provenientes dos seus ficheiros de trabalho analíticos. Com base na experiência adquirida e no contexto da abordagem global da UE no domínio da gestão da informação[31], a Comissão considera que autorizar a Frontex a proceder ao tratamento e à utilização destas informações, de forma limitada e em conformidade com regras de gestão de dados pessoais claramente definidas, representará um contributo significativo para o desmantelamento de organizações criminosas. Todavia, tal não deve resultar numa duplicação das funções desempenhadas pela Frontex e pela Europol.

A partir de 2011, a Comissão, com o contributo conjunto da Frontex e da Europol, apresentará um relatório até ao final de cada ano sobre infracções penais transfronteiras específicas, tais como o tráfico de seres humanos e de migrantes e o contrabando de mercadorias ilegais. Este relatório anual servirá de base para avaliar a necessidade de operações comuns com a Frontex e de operações conjuntas entre a polícia, as autoridades aduaneiras e outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a serem realizadas a partir de 2012.

Acção 3: Gestão comum dos riscos para a circulação de mercadorias através das fronteiras externas

Houve uma evolução jurídica e estrutural significativa nos últimos anos para reforçar a segurança e a protecção das cadeias de abastecimento internacionais, bem como a circulação de mercadorias através das fronteiras da UE. O quadro comum de gestão dos riscos (QCGR), aplicado pelas autoridades aduaneiras, implica a análise contínua dos dados electrónicos em matéria de comércio antes da chegada (e da partida) das mercadorias, a fim de identificar os riscos de segurança e eventuais ameaças à UE e aos seus cidadãos, para além de assegurar uma resposta adequada a estes riscos. O QCGR prevê igualmente a aplicação de controlos mais intensivos centrados em domínios prioritários identificados, nomeadamente a política comercial e os riscos financeiros. Requer também o intercâmbio sistemático de informações sobre o risco na UE.

Um desafio que se coloca nos próximos anos é o de assegurar, em todos os Estados-Membros, o desempenho uniforme e de grande qualidade da gestão dos riscos, da análise de risco conexa e dos controlos definidos com base nos riscos. Para além do relatório anual sobre o contrabando de produtos ilegais acima referido, a Comissão elaborará avaliações no domínio aduaneiro a nível da UE para fazer face aos riscos comuns. A reunião das informações a nível da UE deve ser utilizada para reforçar a segurança nas fronteiras. Para melhorar o nível de segurança aduaneira até ser alcançado o nível necessário nas fronteiras externas, a Comissão desenvolverá em 2011 opções com vista a melhorar as capacidades de análise e de melhor identificação dos riscos e apresentará propostas para o efeito, se for caso disso.

Acção 4: Melhorar a cooperação entre as agências a nível nacional

Os Estados-Membros devem, até ao final de 2011, começar a elaborar análises de risco comuns. Nelas devem participar todas as autoridades competentes que desempenham um papel no domínio da segurança, nomeadamente a polícia, os guardas de fronteiras e as autoridades aduaneiras que identificam os pontos mais problemáticos e os riscos múltiplos e transversais nas fronteiras externas, por exemplo, o contrabando reiterado de seres humanos e de drogas provenientes da mesma região em pontos idênticos de passagem nas fronteiras. Estas análises devem complementar os relatórios anuais a elaborar pela Comissão sobre a criminalidade transfronteiras, com contribuições conjuntas da Frontex e da Europol. Até ao final de 2010, a Comissão concluirá um estudo destinado a identificar as melhores práticas na cooperação entre os guardas de fronteiras e as administrações aduaneiras que trabalham nas fronteiras externas da UE e examinará a melhor forma de proceder à sua divulgação. Em 2012, a Comissão apresentará sugestões quanto à forma de melhorar a coordenação dos controlos nas fronteiras realizados pelas diferentes autoridades nacionais (polícia, guardas de fronteiras e administração aduaneira). Além disso, a Comissão elaborará, até 2014, e em conjunto com a Frontex, a Europol e o Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo, normas mínimas e melhores práticas para a cooperação entre as agências. Estas serão nomeadamente aplicadas às análises de risco comuns, às investigações conjuntas, às operações conjuntas e ao intercâmbio de informações.

OBJECTIVO 5: Reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e às catástrofes

A UE encontra-se exposta a uma série de crises e catástrofes potenciais, como as associadas às alterações climáticas e as provocados pelos atentados terroristas e ciberataques centrados em infra-estruturas críticas, à libertação acidental ou hostil de agentes transmissores de doenças e organismos patogénicos, a surtos de gripe repentinos e a falhas a nível das infra-estruturas. Estas ameaças intersectoriais apelam para a introdução de melhorias nas práticas tradicionais de gestão das crises e das catástrofes tendo em vista uma maior eficiência e coerência. Exigem solidariedade na resposta assegurada e responsabilidade em matéria de prevenção e estado de preparação, devendo a tónica ser colocada numa melhor avaliação dos riscos a nível da UE no que respeita a todos os riscos potenciais.

Acção 1: Tirar pleno partido da cláusula de solidariedade

A cláusula de solidariedade do Tratado de Lisboa[32] impõe uma obrigação jurídica à UE e aos seus Estados-Membros de se prestarem assistência mútua se um Estado-Membro for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana. Com a aplicação desta cláusula, a UE pretende ser mais bem organizada e mais eficiente na gestão das crises, tanto em termos de prevenção como em termos de resposta. Com base numa proposta transversal da Comissão e do Alto Representante, a apresentar em 2011, a missão colectiva da UE consistirá em assegurar a aplicação prática da cláusula de solidariedade .

Acção 2: Uma abordagem de todos os riscos no domínio da avaliação do risco e das ameaças

Até ao final de 2010, a Comissão elaborará, juntamente com os Estados-Membros, orientações da UE aplicáveis às avaliações de risco e ao comportamento a adoptar no domínio da gestão das catástrofes, com base numa abordagem de riscos múltiplos, que englobe em princípio todas as catástrofes naturais e de origem humana. Os Estados-Membros devem desenvolver, até ao final de 2011, abordagens nacionais em matéria de gestão dos riscos, nomeadamente análises de risco. Nesta base, a Comissão apresentará, até ao final de 2012, uma panorâmica geral intersectorial dos riscos naturais e de origem humana susceptíveis de serem enfrentados pela UE no futuro[33]. Além disso, a iniciativa da Comissão sobre a segurança no domínio da saúde, prevista para 2011, procurará reforçar a coordenação da gestão dos riscos na UE e reforçará as estruturas e os mecanismos existentes no domínio da saúde pública.

No que respeita à avaliação das ameaças , a Comissão apoiará os esforços desenvolvidos para melhorar a compreensão mútua das várias definições dos níveis de risco e melhorar a comunicação sempre que tais níveis sejam alterados. Em 2012, os Estados-Membros são convidados a elaborar as suas próprias avaliações das ameaças no domínio do terrorismo e outros tipos de ameaças. A partir de 2013, a Comissão, em articulação com o Coordenador da Luta Antiterrorista da UE e os Estados-Membros, elaborará regularmente panorâmicas gerais das ameaças existentes, com base nessas avaliações nacionais.

A UE deve estabelecer até 2014 uma política coerente de gestão dos riscos que associe as avaliações de risco e das ameaças ao processo de tomada de decisões.

Acção 3: Articulação entre os diferentes centros de acompanhamento da situação

Uma resposta eficaz e coordenada às crises depende da capacidade de obter rapidamente uma panorâmica geral, completa e exacta, da situação. As informações sobre uma situação existente dentro ou fora da UE devem ser recolhidas junto de todas as fontes relevantes e em seguida analisadas, avaliadas e partilhadas com os Estados-Membros e os serviços operacionais e políticos nas instituições da UE. Com uma infra-estrutura articulada em rede plenamente segura, o equipamento adequado e funcionários devidamente formados, a UE pode desenvolver uma abordagem integrada com base numa avaliação comum e partilhada de uma situação de crise .

Tendo por base as capacidades e o saber fazer existentes, a Comissão reforçará até 2012 as ligações entre as funções de alerta precoce específicas de um sector e de cooperação em caso de crise[34], nomeadamente nos domínios da saúde, protecção civil, controlo dos riscos nucleares e terrorismo, e recorrerá para o efeito aos programas operacionais dirigidos pela UE. Tal contribuirá para melhorar as ligações com as agências da UE e o Serviço Europeu para a Acção Externa, incluindo o Centro de Crise, e permitirá partilhar melhor as informações e, quando necessário, os relatórios conjuntos da UE sobre a avaliação do risco e das ameaças.

A coordenação eficaz entre as instituições, os organismos e as agências da UE requer um quadro geral coerente para a protecção das informações classificadas Por conseguinte, a Comissão tenciona apresentar uma proposta a este respeito em 2011.

Acção 4: Desenvolver uma capacidade europeia de resposta às catástrofes

A UE deve estar em condições de reagir a catástrofes, tanto no seu território como no exterior. Os ensinamentos retirados de acontecimentos recentes indicam que se justifica a introdução de novas melhorias no que respeita à rapidez da mobilização e à adequação das medidas adoptadas, à coordenação operacional e política, bem como à visibilidade da resposta da UE às catástrofes, tanto a nível interno como externo.

Em consonância com a estratégia de resposta a situações de catástrofe recentemente adoptada[35], a UE deve estabelecer uma Capacidade Europeia de Resposta às Emergências com base em meios previamente disponibilizados pelos Estados-Membros e a mobilizar no âmbito das operações da UE e planos de contingência pré-acordados. A eficiência e a relação custo/eficácia devem ser melhoradas através de uma logística partilhada, bem como através de modalidades mais simples e mais sólidas para conjugar e co-financiar os meios de transporte. Em 2011 serão apresentadas propostas legislativas para a execução dos principais projectos.

3. EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA

A aplicação da Estratégia de Segurança Interna em Acção é uma responsabilidade partilhada entre as instituições da UE, os Estados-Membros e as agências da UE. Tal requer um processo de aplicação da estratégia, devendo as funções e as responsabilidades ser claramente definidas, assumindo o Conselho e a Comissão, em estreita articulação com o Serviço Europeu para a Acção Externa, o papel primordial na consecução dos objectivos estratégicos. Em especial, a Comissão apoiará as actividades do Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna (COSI), com vista a assegurar a promoção e o reforço da coordenação operacional e facilitar a coordenação da acção das autoridades competentes dos Estados-Membros[36].

Execução

As prioridades devem ser reflectidas tanto no planeamento operacional das agências da UE, a nível nacional, como nos programas de trabalho da Comissão. A Comissão velará por que as actividades relacionadas com a segurança, nomeadamente a investigação no domínio da segurança, a política industrial e os projectos no âmbito dos programas de financiamento da UE relacionados com a segurança interna, se coadunem com os objectivos estratégicos. A investigação em matéria de segurança continuará a ser financiada ao abrigo do Programa-Quadro plurianual de Investigação e Desenvolvimento. Para assegurar uma aplicação coroada de êxito, a Comissão criará um grupo de trabalho interno. O Serviço Europeu para a Acção Externa será convidado a participar neste grupo a fim de assegurar a coerência com a Estratégia Europeia de Segurança de âmbito mais lato e para tirar partido das sinergias entre as políticas internas e externas, nomeadamente as avaliações de risco e das ameaças. O COSI e o Comité Político e de Segurança devem trabalhar em conjunto e reunir-se regularmente com a mesma finalidade.

O financiamento da UE que possa ser necessário para o período 2011-2013 será disponibilizado dentro dos actuais limites do quadro financeiro plurianual. Para o período após 2013, o financiamento da segurança interna será examinado no contexto de um debate a nível da Comissão sobre todas as propostas a apresentar nesse período. No quadro desse debate, a Comissão examinará a viabilidade de criar um Fundo de Segurança Interna.

Acompanhamento e avaliação

A Comissão acompanhará, com o Conselho, os progressos realizados no domínio da Estratégia de Segurança Interna em Acção. A Comissão elaborará um relatório anual para o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a referida estratégia, com base nas contribuições dos Estados-Membros e das agências da UE e recorrendo tanto quanto possível aos mecanismos de informação existentes. O relatório anual destacará a principal evolução registada em relação a cada um dos objectivos estratégicos, avaliando se as acções a nível da UE e dos Estados-Membros foram eficazes e apresentará as recomendações da Comissão, se for caso disso. O relatório anual incluirá igualmente um anexo que fará o ponto da situação no que se refere à segurança interna. Será elaborado pela Comissão, com o apoio das contribuições fornecidas pelas agência relevantes. O relatório pode servir de fonte de informação anual para os debates do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a segurança interna.

OBSERVAÇÕES FINAIS

O nosso mundo está a mudar, o mesmo sucedendo com as ameaças e os desafios que devemos enfrentar. A resposta da União Europeia deve evoluir em consequência. Estaremos no bom caminho se trabalharmos em conjunto para realizar as acções delineadas na presente estratégia Simultaneamente, não obstante a nossa solidez e boa preparação, é inevitável que nunca será possível eliminar por completo as ameaças. É por isso que se revela ainda mais importante redobrar os nosso esforços.

Com o novo quadro jurídico instituído pela Tratado de Lisboa, a Estratégia de Segurança Interna em Acção deverá tornar-se a agenda comum da UE durante os próximos quatro anos. O seu êxito será corolário dos esforços conjugados de todos os intervenientes da UE, mas igualmente da cooperação com o mundo externo. Os Estados-Membros, as instituições e as agências da UE só poderão assegurar uma resposta europeia verdadeiramente coordenada às ameaças de segurança que se colocam hoje em dia se colaborarem e trabalharem em conjunto para aplicar a presente estratégia.

Anexo: Resumo dos objectivos e das acções

ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA INTERNA

OBJECTIVOS E ACÇÕES

OBJECTIVOS E ACÇÕES | RESPONSÁVEL | CALENDÁRIO |

OBJECTIVO 1: Desmantelar as redes internacionais de criminalidade |

Acção 1: Identificar e desmantelar as redes de criminalidade |

Proposta relativa à utilização dos Registos de Identificação de Passageiros da UE | COM[37] | 2011 |

Eventual revisão da legislação da UE relativa ao branqueamento de capitais a fim de permitir a identificação dos proprietários das empresas e dos fundos de investimento | COM | 2013 |

Orientações sobre a utilização dos registos de contas bancárias para seguir os fluxos dos produtos do crime | COM | 2012 |

Estratégia relativa à recolha, à análise e à partilha de informações sobre transacções financeiras criminosas, incluindo a formação | COM com EM e AEP | 2012 |

Maior recurso a equipas de investigação conjuntas criadas num curto prazo | EM com COM, Europol e Eurojust | Em curso |

Acção 2: Proteger a economia contra a infiltração da criminalidade |

Proposta sobre o acompanhamento e a assistência a prestar aos Estados-Membros na luta contra a corrupção | COM | 2011 |

Criar uma rede de pontos de contacto nacionais para os organismos estatais e regulamentares | COM com EM | 2011 |

Acções para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual e combater a venda na Internet de mercadorias de contrafacção | EM e COM | Em curso |

Acção 3: Confiscar os produtos do crime |

Proposta relativa ao confisco de bens de terceiros, confisco alargado e decisões de confisco não baseadas em condenações | COM | 2011 |

Instituição de gabinetes de recuperação de bens e das modalidades necessárias para a gestão de bens | EM | 2014 |

Indicadores comuns para a avaliação do desempenho dos gabinetes de recuperação de bens e orientações quanto à prevenção da recuperação dos bens confiscados pelos criminosos | COM | 2013 |

OBJECTIVO 2: Prevenir o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento |

Acção 1: Capacitar as comunidades para impedir a radicalização e o recrutamento |

Criar uma rede de sensibilização para a radicalização na UE, com um fórum em linha e conferências a nível da UE. Apoiar a sociedade civil a expor, traduzir e contestar a propaganda extremista violenta | COM com Comité das Regiões | 2011 |

Conferência ministerial sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento | COM | 2012 |

Manual sobre a prevenção da radicalização, impedindo o recrutamento e permitindo o afastamento e a reabilitação | COM | 2013-14 |

Acção 2: Vedar o acesso dos terroristas ao financiamento e a materiais e seguir as suas transacções |

Quadro para o congelamento dos bens dos terroristas | COM | 2011 |

Execução de planos de acção para impedir o acesso a explosivos e a substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares | EM | Em curso |

Política de recolha e análise, a nível da UE, de dados relativos a mensagens de pagamentos financeiros | COM | 2011 |

Acção 3: Proteger os transportes |

Comunicação sobre a política de segurança dos transportes | COM | 2011 |

OBJECTIVO 3: Reforçar os níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço |

Acção 1: Desenvolver as capacidades no domínio da aplicação da lei e judiciário |

Criação de um centro de cibercriminalidade da UE | Sob reserva de um estudo de viabilidade da COM em 2011 | 2013 |

Desenvolvimento das capacidades de investigação e repressão da cibercriminalidade | EM com AEP, Europol e Eurojust | 2013 |

Acção 2: Trabalhar com as empresas para capacitar e proteger os cidadãos |

Criação de modalidades de comunicação de actos de cibercriminalidade e fornecimento de orientações aos cidadãos sobre a segurança no ciberespaço e a cibercriminalidade | EM, COM, Europol, ENISA e sector privado | Em curso |

Orientações sobre a cooperação para o tratamento dos conteúdos ilegais em linha | COM com EM e sector privado | 2011 |

Acção 3: Melhorar a capacidade de resposta aos ciberataques |

Criação de uma rede de equipas de emergência de resposta no domínio informático em todos os EM e outra nas instituições da UE, bem como realização periódica de planos de contingência nacionais e exercícios de resposta e recuperação. | EM e instituições da UE com ENISA | 2012 |

Instituição de um sistema europeu de partilha de informações e de alerta (SEPIA) | EM com COM e ENISA | 2013 |

OBJECTIVO 4: Reforçar a segurança através da gestão das fronteiras |

Acção 1: Tirar pleno partido do potencial do EUROSUR |

Proposta de criação do EUROSUR | COM | 2011 |

Projecto-piloto operacional nas fronteiras meridionais ou do sudoeste da UE | COM, Frontex, Europol, MAOC-N e CeCLAD-M | 2011 |

Acção 2: Melhorar o contributo da Frontex nas fronteiras externas |

Elaboração de relatórios conjuntos sobre o tráfico de seres humanos e de migrantes, bem como o contrabando de produtos ilegais, que servirão de base para operações conjuntas | COM com Frontex e Europol | 2011 |

Acção 3: Gestão comum dos riscos para a circulação de mercadorias através das fronteiras externas |

Iniciativas para melhorar as capacidades de análise e de melhor identificação dos riscos | COM | 2011 |

Acção 4: Melhorar a cooperação entre as agências a nível nacional |

Desenvolvimento de análises de risco comuns a nível nacional, envolvendo a polícia, os guardas de fronteiras e as autoridades aduaneiras, para identificar os pontos problemáticos nas fronteiras externas | EM | 2011 |

Sugestões para melhorar a coordenação dos controlos nas fronteiras realizados por diferentes autoridades | COM | 2012 |

Elaboração de normas mínimas e das melhores práticas para a cooperação entre agências | COM, Europol, Frontex, EASO | 2014 |

OBJECTIVO 5: Reforçar a capacidade de resistência da Europa às crises e às catástrofes |

Acção 1: Tirar pleno partido da cláusula de solidariedade |

Proposta relativa à aplicação da cláusula de solidariedade | COM/AR | 2011 |

Acção 2: Uma abordagem de todos os riscos no domínio da avaliação do risco e das ameaças |

Orientações aplicáveis às avaliações de risco e ao comportamento a adoptar no domínio da gestão de catástrofes | COM com EM | 2010 |

Abordagens nacionais em matéria de gestão do risco | EM | 2011-12 |

Panorâmica geral intersectorial sobre eventuais riscos naturais e de origem humana no futuro | COM | 2012 |

Propostas sobre ameaças no domínio da saúde | COM | 2011 |

Balanços periódicos sobre as ameaças existentes | COM com EM e CTC | 2013 |

Definir uma política coerente de gestão de riscos | COM com EM | 2014 |

Acção 3: Articulação entre os diferentes centros de acompanhamento da situação |

Reforçar as ligações entre as funções de alerta precoce específicas a um sector e de cooperação em caso de crise | COM | 2012 |

Proposta relativa a um enquadramento geral coerente para a protecção de informações classificadas | COM | 2011 |

Acção 4: Desenvolver uma capacidade europeia de resposta às catástrofes |

Propostas relativas à criação de uma capacidade europeia de resposta às emergências | COM | 2011 |

[1] Eurobarómetro Standard 71.

[2] Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

[3] Programa de Estocolmo: «Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos» (documento do Conselho 17024/09); «Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus: Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo» – COM(2010)171. O Programa de Estocolmo é o programa da UE nos domínios da justiça e dos assuntos internos para o período 2010-2014.

[4] Documento do Conselho, 5842/2/2010, Estratégia de segurança interna da União Europeia: «Rumo a um modelo europeu de segurança».

[5] «Estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia», COM (2010) 573.

[6] A «Estratégia Europeia em matéria de Segurança: Uma Europa Segura num Mundo Melhor» foi adoptada em 2003 e revista em 2008.

[7] Em conformidade com a Decisão 2009/426/JAI do Conselho relativa à Eurojust, cuja transposição deve ser assegurada até Junho de 2011.

[8] As recentes propostas de directivas relativas ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual das crianças e à cibercriminalidade representam um primeiro passo importante neste sentido. O artigo 83.°, n.° 1, do TFUE enumera outras infracções penais graves: terrorismo, tráfico ilícito de droga e de armas, branqueamento de capitais, corrupção, contrafacção de meios de pagamento e criminalidade organizada.

[9] Artigo 88.º, n.º 2, alínea b), do TFUE e Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras.

[10] Conclusões do Conselho 15358/10 sobre a criação e implementação de um ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada.

[11] Decisão-quadro 2001/500/JAI relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime.

[12] O confisco de bens de terceiros envolve o confisco de bens que foram transferidos para terceiros por uma pessoa objecto de investigação ou condenada judicialmente.

[13] Por confisco alargado deve entender-se a capacidade de confiscar activos que ultrapassam os produtos directos do crime, pelo que é necessário estabelecer uma ligação entre os alegados proventos do crime e um comportamento criminoso específico.

[14] Os procedimentos não baseados na condenação autorizam o congelamento e o confisco de bens, independentemente de uma condenação prévia do proprietário num tribunal penal.

[15] A Decisão 2007/845/JAI do Conselho exige que cada Estado-Membro crie pelo menos um gabinete de recuperação de bens no seu território.

[16] No que respeita aos últimos dados, ver o Relatório da Europol de 2010 sobre a situação e as tendências do terrorismo (TESAT).

[17] O documento 14469/4/05 intitulado «Estratégia de luta contra o Terrorismo da UE», de 30 de Novembro de 2005, estabelece uma abordagem articulada em torno de quatro eixos, que consistem em prevenir, proteger, perseguir e reagir. Para uma discussão mais aprofundada, ver «A política de luta contra o terrorismo da UE: principais realizações e desafios futuros» COM (2010)386.

[18] Directiva 2008/114/CE relativa às infra-estruturas críticas europeias, que se integra no Programa Europeu de Protecção das Infra-estruturas Críticas, de âmbito mais lato e que transcende a protecção contra as ameaças terroristas.

[19] No âmbito da Estratégia da UE de combate à radicalização e ao recrutamento para o terrorismo (CS/2008/15175), a Comissão apoiou a investigação e a criação da Rede Europeia de Peritos em Radicalização (ENER) para estudar o fenómeno da radicalização e do recrutamento, bem como os projectos realizados pelos Estados-Membros em domínios como, por exemplo, o policiamento de proximidade, a comunicação e a radicalização nas prisões, tendo concedido cerca de 5 milhões de EUR a favor de projectos realizados em nome das vítimas e apoiado a rede de associações das vítimas do terrorismo.

[20] GMES é o acrónimo de Global Monitoring for Environment and Security (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança ).

[21] Conselho Europeu de 25 de Março de 2004, Declaração sobre o Combate ao Terrorismo.

[22] COM(2010) 245.

[23] A Comissão concluirá um estudo de viabilidade relativo ao centro em 2011.

[24] Artigo 80.° do TFUE.

[25] Comunicação da Comissão intitulada «Integração da vigilância marítima: um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE», COM(2009)538.

[26] Regulamento (CE) n.º 648/2005 do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário.

[27] As propostas da Comissão para o desenvolvimento do sistema EUROSUR e para o desenvolvimento de um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE estão indicadas nos documentos COM (2008)68 e COM(2009)538, respectivamente. Foi recentemente adoptado um roteiro constituído por seis etapas para estabelecer um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE (COM (2010) 584).

[28] MAOC-N - Centro de Análises e Operações contra o Narcotráfico Marítimo de Estupefacientes.

[29] CeCLAD-M - Centro de Coordenação da Luta contra a Droga no Mediterrâneo.

[30] Este projecto complementará outros projectos integrados de vigilância marítima, como BlueMassMed e Marsuno, que visam incrementar tanto quanto possível a eficiência da vigilância marítima nas bacias do Mediterrâneo, do Atlântico e da Europa do Norte.

[31] Apresentação geral da gestão da informação no domínio da liberdade, segurança e justiça, COM (2010) 385.

[32] Artigo 222.° do TFUE.

[33] Conclusões do Conselho sobre um quadro comunitário para a prevenção das catástrofes na UE, 30 de Novembro de 2009.

[34] A Comissão continuará a utilizar e a desenvolver o sistema ARGUS - ver COM (2005) 662 - e os procedimentos conexos para crises plurissectoriais com riscos múltiplos e para a coordenação entre todos os serviços da Comissão.

[35] «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária» - COM (2010) 600.

[36] Artigo 71.º do TFUE; ver igualmente Decisão 2010/131/UE do Conselho que cria o Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna.

[37] Abreviaturas utilizadas: Comissão Europeia (COM), Estados-Membros (EM), Academia Europeia da Polícia (AEP), Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), Centro de Análises e Operações contra o Narcotráfico de Estupefacientes (MAOC-N), Centro de Coordenação da Luta contra a Droga no Mediterrâneo (CeCLAD-M), Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO), Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).

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