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Document 52008DC0418

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - «Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social» {SEC(2008) 2153} {SEC(2008) 2169} {SEC(2008) 2170} {SEC(2008) 2179}

/* COM/2008/0418 final */

52008DC0418




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 2.7.2008

COM(2008) 418 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

«Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social»

{SEC(2008) 2153}{SEC(2008) 2169}{SEC(2008) 2170}{SEC(2008) 2179}

1. Introdução

O presente documento faz parte da comunicação da Comissão intitulada «Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI». Propõe o reforço de um dos mais importantes instrumentos de apoio ao desenvolvimento social na UE e nos Estados-Membros, isto é, o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social (de seguida designado por "MAC social"). Este método, lançado em 2000 enquanto processo voluntário de auto-avaliação e tendo por base a definição de objectivos comuns, completa um conjunto exaustivo de medidas legislativas, instrumentos financeiros (incluindo o Fundo Social Europeu) e processos de coordenação (em especial a estratégia de Lisboa) que tem vindo a apoiar a coesão social e a solidariedade na UE.

Ao longo dos últimos oito anos, os Estados-Membros recorreram ao MAC social para coordenar os esforços envidados no sentido de dar resposta a velhos e a novos desafios e adaptar os respectivos sistemas de protecção social às novas realidades sociais. Definiram para tal objectivos comuns e acordaram indicadores para orientar as suas políticas em matéria de inclusão social e da reforma dos regimes de pensões, bem como dos cuidados de saúde e cuidados prolongados. Ao longo deste período, o MAC social deu provas do seu valor apoiando a aprendizagem mútua, promovendo um maior envolvimento das partes interessadas, impulsionando a modernização dos sistemas de protecção social, aumentando a sensibilização para a natureza pluridimensional da pobreza e da exclusão social, criando uma abordagem global dos desafios comuns e evidenciando novas questões de interesse partilhado.

Contudo permanece o desafio de apresentar resultados na consecução de objectivos comuns - combater a pobreza e a exclusão social, garantir a adequação e a sustentabilidade dos regimes de reforma e garantir o acesso aos cuidados de saúde e aos cuidados prolongados. Um processo aberto de coordenação, assente na cooperação voluntária entre vários Estados-Membros, não pode, por definição, produzir resultados em grande escala num espaço de tempo limitado. Existe, contudo, amplo consenso – patente em declarações escritas e orais do Comité da Protecção Social (CPS) e dos principais intervenientes[1] – no reconhecimento de que mais pode e deve ser feito para explorar plenamente as potencialidades do MAC social.

A presente comunicação propõe o reforço do MAC social, melhorando a sua visibilidade e métodos de trabalho, aumentando a interacção com outras políticas, aperfeiçoando os seus instrumentos analíticos e base factual e destacando a sua apropriação nos Estados-Membros através das avaliações interpares, da aprendizagem mútua e do envolvimento dos agentes locais. O reforço do MAC social passará, em especial, pela adopção progressiva, em acordo com os Estados-Membros, dos métodos de êxito comprovado aplicados no âmbito da estratégia de Lisboa. Respeitando o princípio da subsidiariedade e a natureza voluntária do MAC, esta abordagem gerará uma nova dinâmica no processo de análise e definição de políticas a nível nacional. Ao mesmo tempo, melhorará a eficácia e a visibilidade da dimensão social da UE enquanto parte integrante da estratégia de Lisboa e garantirá uma melhor integração das políticas económicas, sociais e de emprego, tal como foi solicitado no Conselho Europeu de Março de 2008.

2. Evolução e principais sucessos do MAC social

A avaliação global do MAC social feita pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas é largamente positiva. Este método é reconhecido como uma ferramenta para promover o progresso na esfera social e um instrumento inovador na governação europeia[2]. Estimulou reformas e promoveu uma vontade de cooperação e aprendizagem mútua, na busca das melhores soluções para avançar com o progresso social, sem a obrigação de definir um "mínimo denominador comum". Regularmente, o seu impacto político e a eficácia dos seus métodos de trabalho são examinados no âmbito do Comité da Protecção Social (CPS), no quadro do diálogo com os intervenientes na sociedade civil e os parceiros sociais e nos relatórios periódicos de peritos independentes.

Desde o seu lançamento em 2000, o MAC social foi objecto de uma reforma substancial. Em 2005, os três processos de coordenação (inclusão social, pensões adequadas e viáveis e cuidados de saúde e cuidados prolongados sustentáveis e de qualidade) foram incorporados num único MAC social[3]. Foram estabelecidos e actualizados objectivos comuns pelo Conselho, que confirmou a sua validade na reunião da Primavera de 2008 (ver anexo I). O Comité de Protecção Social (CPS) acordou indicadores, tanto gerais como específicos às três vertentes, para avaliar os progressos na consecução dos objectivos acordados em comum.

Por outro lado, o processo foi estruturado num ciclo trienal com um sistema simplificado de apresentação de relatórios. No primeiro ano, os Estados-Membros apresentam os relatórios estratégicos nacionais, sintetizados no Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão sobre a Protecção Social e a Inclusão Social. O Relatório Conjunto comporta perfis nacionais distintos que destacam os temas prioritários e os desafios próprios. Os anos intermédios, onde não há apresentação de relatórios, são dedicados a uma análise aprofundada dos temas prioritários e consequente aprendizagem mútua.

A racionalização do MAC social traduziu-se numa tónica mais acentuada na aplicação das políticas e numa interacção positiva com a estratégia de Lisboa renovada. Os relatórios nacionais referentes a 2006 foram mais estratégicos, centrando-se num conjunto limitado de prioridades e abordagens coerentes no sentido da consecução dos objectivos comuns. O Relatório Conjunto de 2007 concluiu que a consideração conjunta da série de objectivos sociais comuns ajudava a melhorar a coerência e a eficácia das políticas. Por outro lado, o novo ciclo contribuiu para uma análise mais aprofundada e impulsionou o processo de aprendizagem em torno de prioridades fundamentais. O Relatório Conjunto de 2008, dedicado à pobreza infantil, ao acesso aos cuidados de saúde, à evolução das necessidades de cuidados prolongados, ao prolongamento da vida profissional e aos regimes privados de pensões, veio confirmar a riqueza da nova abordagem.

3. A necessidade de reforçar o MAC social

Os resultados positivos do MAC não eliminam a necessidade de reforçar o método, em especial para melhorar a consecução dos objectivos acordados e usar com maior eficácia os indicadores comuns. Pese embora o compromisso do Conselho, em 2000, no sentido de produzir um "impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza", não há sinais de uma redução global das taxas de pobreza da UE, onde 16% dos cidadãos (78 milhões de pessoas) se encontram em risco de pobreza. Entre eles, as crianças as que estão ainda mais expostas (19%). As reformas dos regimes de pensões não suprimiram o risco de inadequação desses regimes para as gerações futuras e de desigualdades em termos de saúde (vidas mais curtas, estado de saúde mais precário nos grupos desfavorecidos) persistem.

Encontrar soluções para estes problemas é, em primeira instância, responsabilidade das autoridades nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Tal como o demonstram os resultados, o MAC tem sido um motor de reformas nos Estados-Membros, podendo ainda ganhar em eficácia com a abordagem que a seguir se apresenta.

3.1. Reforçar o empenho político e a visibilidade

O modelo da Estratégia de Lisboa

A renovada Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego , com a sua tónica na aplicação e o seu sistema avançado de governação, que envolve os Estados-Membros, a Comissão, o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu numa abordagem de parceria, constitui, em simultâneo, um modelo e uma referência para o reforço da MAC social. O êxito da estratégia de Lisboa em termos dos desempenhos da economia e do emprego nos últimos anos demonstra que é possível produzir resultados concretos e visíveis com um forte empenho político ao mais alto nível, esforços coordenados em prol das reformas e processos de revisão interpares.

Um dos pontos fortes da Estratégia para o Crescimento e o Emprego reside na abordagem de parceria que lhe está subjacente e na agenda política acordada em comum que a inspira. Ao mesmo tempo, o seu complexo enquadramento metodológico é completado por uma conjugação de indicadores e metas quantitativas, o que torna a avaliação das políticas mais eficaz, transparente e credível. Nesta base, a Comissão realiza uma avaliação sistemática dos progressos alcançados por cada país e propõe a cada um recomendações e/ou pontos a acompanhar específicos. Estas propostas permitem aos Estados-Membros, ao Conselho Europeu e ao Conselho de Ministros chegarem a um consenso sobre as melhores políticas a prosseguir aos níveis europeu e nacional. Acresce que a tónica na definição de metas inteligíveis facilita a compreensão do processo por parte do público, ao mesmo tempo que o sensibiliza para o mesmo.

A importância de uma interacção positiva entre o MAC social e a estratégia de Lisboa foi evidenciada na comunicação da Comissão sobre o MAC, de 2005: « o MAC deve funcionar em paralelo e em estreita articulação com a estratégia de Lisboa - contribuindo para os objectivos de crescimento e emprego, enquanto que os programas de Lisboa concorrem para a prossecução das metas da coesão social .» Um crescimento mais elevado e mais empregos não foram, por si só, suficientes para alcançar os resultados esperados em termos de redução da pobreza e melhoria da situação dos mais vulneráveis. Por conseguinte, o Conselho Europeu confirmou mais uma vez, em Março de 2008, «a importância da dimensão social da UE como parte integrante da Estratégia de Lisboa» e salientou a necessidade de uma melhor integração das políticas económica, social e do emprego[4].

Afigura-se, pois, lógica a integração progressiva no MAC social de alguns dos métodos e das abordagens usadas no âmbito da estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego. Tal reforçaria a eficácia do MAC social. Melhoraria a aplicação de políticas nacionais em torno da consecução de objectivos sociais comuns e reforçaria o compromisso e a visibilidade. Daria um contributo mais substancial à estratégia de Lisboa, em linha com as conclusões do Conselho Europeu, e asseguraria a melhor interacção entre emprego, crescimento e política social. Ao mesmo tempo, esta abordagem seria plenamente compatível com o princípio da subsidiariedade e a natureza voluntária do método aberto de coordenação. Tal é ilustrado em outras áreas de coordenação aberta (educação e emprego) relativamente às quais foram definidas metas à escala da UE, tais como as taxas de emprego, o abandono escolar precoce e a aprendizagem ao longo da vida, e que acrescem substancialmente o dinamismo da estratégia de Lisboa.

Definição de metas

Foram já acordados entre os Estados-Membros vários indicadores nas áreas da protecção social e da inclusão social (ver anexo 2), que são suficientemente robustos para servirem de base à introdução de metas quantitativas. Tal poderia ser considerado, nomeadamente, para produzir um impacto decisivo na erradicação da pobreza . Pese embora este compromisso, assumido pelo Conselho Europeu em 2000, muito caminho há ainda a percorrer. A definição de metas criaria uma nova dinâmica, podendo visar a redução da pobreza em geral, mas também formas específicas de pobreza, como a pobreza infantil, que é actualmente três pontos percentuais mais elevada do que a taxa de pobreza da população total (19% contra 16%) e afecta, em alguns países, uma em cada quatro crianças; a pobreza dos que trabalham, que diz respeito a 8% da população activa e regista tendência para aumentar; a pobreza persistente e de longa duração, relativamente à qual existirão, em breve, indicadores sólidos; e a pobreza dos idosos (65+), que é também um indicador da adequação das pensões.

Na medida em que é necessário monitorizar cuidadosamente a adequação das pensões futuras, uma meta para a reforma dos regimes de pensões poderia estar relacionada com um nível mínimo de rendimento fornecido pelas pensões, sejam estas públicas ou privadas. A implementação dos objectivos na área dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados poderia ser apoiada por metas relacionadas com o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e da assistência social. Poderiam ainda ser definidas metas relacionadas com o estado de saúde, designadamente o aumento da esperança de vida (que varia consoante os Estados-Membros e chega diferir em 13 anos para os homens e 7 anos para as mulheres) e a redução da mortalidade infantil (que é ainda de 10 por mil nados-vivos em alguns Estados-Membros). O estado da saúde é decisivo para a participação activa no mercado de trabalho, para o prolongamento da vida profissional e para a redução da pobreza.

A introdução destas metas quantificadas, apoiadas pelos indicadores comuns e assentes em ferramentas analíticas fiáveis, ajudaria os Estados-Membros a manter os compromissos e a trabalhar mais concretamente para a consecução dos objectivos comuns. A fim de ter em conta a sua diversidade, os contextos nacionais específicos e os diferentes pontos de partida, os Estados-Membros poderiam definir metas a nível nacional .

Estas metas nacionais poderiam fazer parte de um processo de diferenciação nos percursos comuns , possibilitando a grupos de países com situações ou problemas idênticos um trabalho conjunto. Este método está já a ser implementado na área da flexigurança no âmbito da estratégia de Lisboa e foi, em certa medida, usado numa análise temática sobre pobreza infantil realizada em 2007. Ainda que limitada, a experiência até ao momento sugere ser esta uma base sólida para análises e aconselhamento estratégicos mais bem direccionados que podem, em termos realistas, ligar Estados-Membros a objectivos comuns. A Comissão irá explorar, no contexto do MAC, o desenvolvimento de percursos e princípios comuns sobre a analogia das suas propostas em matéria de flexigurança aprovadas pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2007.

Recomendações da Comissão

Os debates no Comité da Protecção Social abrangem uma vasta gama de temas relacionados com a protecção social e a inclusão social. A consolidação dos temas que integram o MAC poderia ser favorecida se formalizada a convergência de pontos de vista sempre que esta ocorra. A Comissão contribuirá para tal recorrendo, sempre que necessário, à formulação de recomendações ao abrigo do artigo 211.º do Tratado, definindo princípios comuns e proporcionando uma base para os processos de monitorização e revisão interpares. O apoio político das outras instituições conferirá força e visibilidade a estes princípios comuns. A Comissão pretende desenvolver gradualmente esta abordagem partindo da experiência decorrente da recomendação sobre inclusão activa, que a Comissão conta apresentar em Outubro de 2008 e que servirá de base a Conclusões do Conselho e a uma resolução do Parlamento Europeu.

Informar, comunicar e divulgar melhor

Com base na abordagem anteriormente apresentada, a Comissão reforçará a sua capacidade de avaliar e acompanhar os progressos , tanto a nível comunitário como nacional. Um processo reforçado de monitorização deverá ser previsto no Relatório Conjunto da Comissão e do Conselho sobre Protecção Social e Inclusão Social, que é apresentado periodicamente e está na base do contributo do Conselho EPSSCO para o Conselho Europeu da Primavera. O Parlamento Europeu será informado regularmente. Acresce que a Comissão utilizará o Relatório sobre a Situação Social, elaborado anualmente ao abrigo do artigo 143.º do Tratado, para dar conta às outras instituições da sua própria avaliação das tendências actuais e dos progressos na consecução dos objectivos comuns, com vista a um alargamento e enriquecimento do debate político. Convidam-se os Estados-Membros a continuar a dar conta de três em três anos dos progressos realizados no âmbito do MAC, de uma forma integrada, sob reserva de ulteriores discussões sobre o futuro da estratégia de Lisboa.

Os processos de comunicação e disseminação de resultados serão dotados de maior eficácia, através do desenvolvimento contínuo de uma estratégia proactiva de comunicação que recorra a todas as possibilidades previstas no programa PROGRESS. Todos estes processos andam a par do MAC social enquanto formas de partilhar conhecimentos, estimular a "concorrência positiva" entre os pares e contribuir para uma mobilização e um compromisso duradouros. Em especial, a Comissão envidará esforços acrescidos para tornar a informação relacionada com os resultados do MAC social amplamente acessíveis, compreensíveis e úteis. O sítio web renovado sobre protecção social e inclusão social[5] constituirá um importante instrumentos neste contexto.

3.2. Reforçar a interacção positiva com outras políticas da UE

Integração noutras políticas

Tal como sublinhado na comunicação da Comissão sobre uma Agenda Social Renovada, que ser quer global e transversal, é geralmente reconhecido que as considerações de política social também podem ser integradas noutras políticas comunitárias (por exemplo, concorrência, mercado interno, economia, saúde, imigração, comércio, agricultura, etc.) A Comissão prosseguirá os seus esforços no sentido de produzir avaliações de impacto fiáveis sobre cada nova iniciativa política e, neste contexto, prestará uma atenção especial ao impacto social . O Comité da Protecção Social dedica cada vez mais atenção à integração de objectivos sociais, também com base na experiência já adquirida na UE em matéria de integração da perspectiva de género[6]. A Comissão continuará a trabalhar com o Comité da Protecção Social para reforçar a capacidade comum de avaliação de impacto.

Coordenação horizontal

O MAC social tornou-se uma referência cada vez mais importante para um vasto conjunto de temas sociais que estão na ordem do dia dos Estados-Membros e atravessam diferentes áreas políticas, designadamente: o impacto social da imigração; a inclusão social das minorias étnicas ou desfavorecidas, incluindo as comunidades Roma; a pobreza nas zonas rurais; os cuidados prolongados e a inclusão social das pessoas com deficiência; as consequências sociais das alterações climáticas, da degradação ambiental e das tendências dos preços da energia; as desvantagens educativas e a desigualdade no acesso à formação contínua e à aprendizagem ao longo da vida; a educação em assuntos financeiros e o acesso a serviços financeiros básicos; a fractura digital e a exclusão social; o envelhecimento activo e a solidariedade entre gerações.

A abertura do MAC social a questões transversais tem aumentado visivelmente a sua relevância e impacto, preparando o caminho para uma coordenação horizontal mais eficaz. Foi estabelecida uma frutuosa cooperação entre o Comité da Protecção Social e outros comités pertinentes, designadamente o Comité do Emprego e o Comité da Política Económica, que deverá ser reforçada. O mesmo se aplica ao processo em curso de desenvolvimento de sinergias com áreas políticas estreitamente relacionadas, tais como o MAC na área da educação e formação, a estratégia de saúde da UE[7] e a agenda europeia para a integração dos migrantes. A Comissão continuará a explorar formas de reforçar a coordenação entre o CPS e outros comités e grupos de alto nível; velará igualmente por assegurar a eficácia do seu próprio grupo inter-serviços permanente que trabalha na integração da inclusão social e da protecção social.

3.3. Reforçar os instrumentos analíticos

O programa PROGRESS apoiará o reforço da capacidade estatística e de recolha de dados , em especial em áreas onde os dados comparáveis são insuficientes ou inexistentes. Por exemplo, há que proceder a uma revisão dos inquéritos à escala da UE, de forma a abranger mais eficazmente a privação material (incluindo a exclusão digital), a saúde dos agregados familiares, a situação dos migrantes e a transição do trabalho para a reforma; a recolher dados sobre a esperança de vida por estatuto socioeconómico; e a melhorar a disponibilidade e a análise de dados repartidos por género.

O programa PROGRESS apoiará ainda o inquérito sobre saúde, envelhecimento e reforma e o novo inquérito europeu aos agregados familiares, bem como uma análise aprofundada de temas específicos, com vista a ajudar os Estados-Membros a melhorar as respectivas políticas em áreas especialmente críticas. Um maior envolvimento da comunidade científica e ligações mais estreitas a outras actividades de investigação em curso, na Comissão e nas organizações internacionais, contribuirão para o desenvolvimento de políticas que têm por base conhecimentos e factos.

3.4. Melhor apropriação através de revisões interpares, aprendizagem mútua e envolvimento de todos os agentes relevantes

Revisões interpares

As revisões interpares demonstraram já a sua utilidade enquanto exercícios propiciadores da aprendizagem mútua. Deveriam ser usadas com maior frequência no âmbito do MAC social e de forma mais estratégica. Uma informação mais bem contextualizada, uma base analítica mais forte e uma mais ampla disseminação dos resultados contribuiriam para a identificação de boas práticas, facilitando a transferência de políticas. Igualmente importante é garantir, nas revisões interpares, um maior envolvimento de agentes aos níveis local e regional. A Comissão, conjuntamente com o Comité da Protecção Social, analisará formas de actualizar as modalidades da série de revisões interpares previstas para 2009.

Novas ferramentas de aprendizagem mútua

O programa PROGRESS apoia o ensaio de novas ferramentas de aprendizagem mútua e de intercâmbio de melhores práticas, como por exemplo projectos de congregação temporária e transferência de conhecimentos entre os Estados-Membros; formação em planeamento estratégico, integração noutras políticas, coordenação, envolvimento de agentes, monitorização e avaliação do processo do MAC social. O programa pode também contribuir para o desenvolvimento da "experimentação social" enquanto forma de testar novas ideias antes de se enveredar por programas sociais em larga escala, por exemplo na área do rendimento mínimo, das prestações por filho a cargo ou dos cuidados prolongados; o programa apoiará ainda o estudo, a divulgação e a avaliação de projectos de experimentação social.

Envolvimento de todos os agentes relevantes

Há que reforçar o envolvimento das autoridades regionais e locais no processo da UE relativamente à protecção social e à inclusão social. Actualmente, a sua participação continua a ser limitada na maioria dos Estados-Membros. Vários países alcançaram progressos consideráveis no envolvimento da sociedade civil e outros agentes relevantes na fase de planeamento, mas raramente essa participação prossegue na fase de implementação. A experiência demonstra que a coordenação e a participação de agentes relevantes ao longo de todo o ciclo político são essenciais para uma implementação eficaz. A Comissão propõe integrar progressivamente estes aspectos de governação nos esforços de aprendizagem mútua no âmbito do MAC social. Nesta base, a Comissão desenvolverá orientações de carácter voluntário para os Estados-Membros.

4. Resumo e conclusões

No intuito de se aproveitarem plenamente as potencialidades do MAC social, a presente comunicação aponta um conjunto de áreas onde é possível melhorar, reforçar ou desenvolver o método. Estas medidas centram-se em torno de quatro objectivos: primeiro, reforçar o empenho político e conferir maior visibilidade ao processo; segundo, reforçar a interacção positiva com outras políticas da UE; terceiro, reforçar os instrumentos analíticos que servem de base ao processo, no intuito de avançar na definição de metas quantitativas e de uma concepção de políticas assente em factos; quarto, reforçar a apropriação nos Estados-Membros, fomentando a implementação e evidenciando a aprendizagem mútua.

Algumas das medidas correspondem a uma consolidação de práticas existentes. Outras, em especial a definição de metas, implicam mudanças mais substanciais e exigirão a geração de consensos entre os Estados-Membros e as partes interessadas. Por conseguinte, a Comissão considera uma abordagem global, cuja sequência e prioritarização necessária serão discutidas com os Estados-Membros e outros intervenientes fundamentais.

Um MAC reforçado na área da protecção social e inclusão social dará um importante contributo para a realização da Agenda Social renovada, estando na base de um compromisso revigorado para com a Europa social.

ANEXO 1

OBJECTIVOS DO MAC NA ÁREA DA PROTECÇÃO SOCIAL

E DA INCLUSÃO SOCIAL

Os objectivos abrangentes do MAC nas áreas da protecção social e da inclusão social devem promover:

- a) a coesão social, a igualdade entre homens e mulheres e a igualdade de oportunidades, através de sistemas de protecção social e de políticas de inclusão social adequados, acessíveis, viáveis financeiramente, adaptáveis e eficazes;

- b) uma interacção eficaz e mútua entre os objectivos de Lisboa de aumento do crescimento económico, mais e melhores empregos e maior coesão social e ainda a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE;

- c) o reforço da governação, a transparência e a participação dos agentes relevantes na concepção, aplicação e acompanhamento das políticas.

Objectivos aplicáveis às diferentes vertentes do trabalho:

Produzir um impacto decisivo na erradicação da pobreza e da exclusão social, garantindo:

- d) o acesso universal aos recursos, direitos e serviços necessários à participação na sociedade, prevenindo e combatendo a exclusão e lutando contra todas as formas de discriminação a ela conducentes;

- e) a inclusão social activa de todos os cidadãos, promovendo a participação no mercado de trabalho e combatendo a pobreza e a exclusão;

- f) que as políticas de inclusão social são bem coordenadas e contam com o envolvimento de todos os níveis do governo e agentes pertinentes (incluindo as pessoas que vivem na pobreza), que são eficientes e integradas em todas as políticas públicas relevantes, designadamente as políticas económicas e orçamentais, de educação e formação e os programas dos fundos estruturais (nomeadamente o FSE).

Pensões adequadas e sustentáveis, garantindo:

- g) um rendimento adequado na reforma para todas as pessoas e acesso a pensões que lhes permitam manter, numa medida razoável, os seus padrões de vida quando se reformam, num espírito de solidariedade e justiça entre e nas gerações;

- h) a viabilidade financeira dos regimes públicos e privados de pensões, não esquecendo as pressões nas finanças públicas e o envelhecimento demográfico, no contexto da estratégia em três vertentes para corrigir as implicações orçamentais do envelhecimento, designadamente através: do apoio ao prolongamento da vida profissional e do envelhecimento activo; do equilíbrio entre contribuições e prestações, de forma adequada e socialmente justa; e da promoção da acessibilidade financeira e da segurança dos regimes por capitalização e privados;

- i) que os regimes de pensões são transparentes, bem adaptados às necessidades e às aspirações de homens e mulheres e às exigências das sociedades modernas, ao envelhecimento demográfico e à mudança estrutural; que as pessoas recebam as informações de que necessitam para programar a saída da actividade profissional e que as reformas sejam conduzidas com base no consenso mais alargado possível.

Cuidados de saúde e cuidados prolongados acessíveis, de qualidade e sustentáveis,

garantindo:

- j) o acesso de todos a cuidados de saúde e a cuidados prolongados adequados e que a necessidade destes não conduza à pobreza e à dependência financeira; e que sejam colmatadas as desigualdades no acesso aos cuidados e consequências para a saúde;

- k) a qualidade dos cuidados de saúde e dos cuidados prolongados, adaptando-os à evolução das necessidades e preferências da sociedade e dos indivíduos (também através do desenvolvimento de cuidados preventivos), em especial através da definição de normas de qualidade que traduzam as melhores práticas internacionais e do reforço da responsabilidade dos profissionais de saúde, bem como dos doentes e dos beneficiários dos cuidados;

- l) a manutenção da acessibilidade e da sustentabilidade financeira de cuidados de saúde e cuidados prolongados de qualidade, promovendo uma utilização racional dos recursos, nomeadamente através de incentivos adequados a utentes e prestadores, de uma boa governação e da coordenação entre sistemas de cuidados e instituições públicas e privadas. A sustentabilidade a longo prazo e a qualidade implicam a promoção de estilos de vida saudáveis e activos e de recursos humanos competentes ao serviço do sector dos cuidados.

ANEXO 2

INDICADORES GERAIS PARA MONITORIZAR O MAC SOCIAL

–1a - Taxa de risco de pobreza (total, infantil e dos idosos) + limiar ilustrativo – UE Percentagem de pessoas com rendimento inferior a 60% do rendimento mediano nacional[8].

1b - Diferencial mediano relativo do risco de pobreza – UE Diferença entre o rendimento mediano de pessoas que vivem abaixo do limiar de risco de pobreza e o próprio limiar, expresso em percentagem do limiar de risco de pobreza.

1c – Taxa de risco de pobreza persistente (só disponível a partir de 2010) – UE Pessoas em risco de pobreza no ano em curso e pelo menos em 2 anos durante os últimos 3 anos.

2 – Desigualdade na distribuição do rendimento (S80/S20) – UE Rácio entre o rendimento total dos 20% da população do país com os maiores rendimentos e o rendimento total dos 20% com os rendimentos mais baixos.

3 – Esperança de vida saudável – NAC Número esperado de anos de vida saudável de uma pessoa (sem condicionalismos às actividades quotidianas) à nascença, aos 45 anos e aos 65 anos. Deve ser interpretada em conjunto com a esperança de vida.

4 – Abandono escolar precoce – UE Percentagem de pessoas entre os 18 e os 24 anos que apenas dispõem de educação de nível secundário inferior e não participaram em acções de educação e formação nas quatro semanas anteriores ao inquérito.

5 – Pessoas em agregados familiares desempregados – UE Percentagem de adultos (18-59 e sem serem estudantes) e crianças que vivem em agregados familiares onde ninguém trabalha.

6 – Total previsto de despesas sociais públicas – NAC Projecções relacionadas com a idade do total das despesas sociais públicas (pensões, cuidados de saúde, cuidados prolongados, educação e prestações de desemprego), nível actual e mudança prevista em percentagem do PIB.

7a – Rendimento mediano relativo dos idosos – UE Rendimento mediano das pessoas com mais de 65 anos como rácio do rendimento mediano das pessoas dos 0-64 anos.

7b – Rácio de substituição agregado – UE Pensões medianas individuais das pessoas na faixa etária 65-74 anos em relação com os ganhos medianos individuais do grupo 50-59, excluindo outras prestações sociais.

8 – Necessidades insatisfeitas de cuidados médicos comunicadas pelo próprio – NAC + utilização de cuidados – NAC Total das necessidades insatisfeitas de cuidados médicos comunicadas pelo próprio, devido a "barreiras financeiras" ou a "tempos de espera" ou a "distâncias demasiado longas a percorrer", por quintil de rendimento. A ser analisado em conjunto com o número de visitas a um médico generalista ou especialistas nos últimos 12 meses.

9 – Taxa de risco de pobreza num momento fixo no tempo – UE Percentagem de pessoas com um rendimento inferior ao limiar do risco de pobreza, calculado no ano de rendimento 2004, ajustado pela inflação ao longo dos anos.

10- Taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos - UE Pessoas empregadas nos grupos etários 55-59 e 60-64, em percentagem do mesmo grupo etário.

11 – Risco de pobreza dos que trabalham – UE Pessoas que estão classificadas como empregados e se encontram em risco de pobreza.

12 – Taxa de actividade – UE Percentagem de pessoas empregadas e desempregadas na população total em idade activa 15-64.

13 – Disparidades regionais – coeficiente de variação das taxas de emprego – NAC Desvio-padrão das taxas de emprego regional, dividido pela média nacional ponderada.

14 - Total das despesas com a saúde per capita – NAC Total das despesas com a saúde per capita em PPC

[1] Ver a avaliação de impacto completa para mais pormenores.

[2] A Avaliação de Impacto dá conta, em pormenor, do debate científico e público em torno do MAC social

[3] Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia, COM (2005) 706 final.

[4] O documento de revisão do mercado único, de Novembro de 2007, apelava igualmente a uma abordagem integrada deste tipo, sublinhando que a abertura dos mercados e as reformas sociais podem e devem andar a par. Ver: Um mercado único para a Europa do século XXI. COM(2007) 724 final de 20.11.2007.

[5] http://ec.europa.eu/employment_social/spsi/social_protection_en.htm

[6] O n.º 2 do artigo 3.º do Tratado impõe à UE a obrigação de eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios de acção.

[7] O indicador dos anos de vida saudável, no âmbito da estratégia de Lisboa, constitui um exemplo da integração das dimensões social e económica de um melhor estado de saúde.

[8] Salvo especificação em contrário, os indicadores de pobreza constantes desta lista referem-se ao rendimento disponível equivalente dos agregados familiares, definido como o rendimento total disponível dos agregados familiares (após prestações sociais e impostos) ajustado para ter em conta a sua dimensão e composição. Ver lista completa de indicadores em: http://ec.europa.eu/employment_social/spsi/common_indicators_en.htm

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