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Document 52006XG0622(01)

Conclusões do Conselho sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da União Europeia

OJ C 146, 22.6.2006, p. 1–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/1


Conclusões do Conselho sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da União Europeia

(2006/C 146/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:

1.

REGISTA que a Comissão Europeia, na sua proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno, decidiu retirar os serviços de saúde do âmbito de aplicação da directiva, integrando assim as alterações propostas pelo Parlamento Europeu.

2.

REGISTA que a Comissão Europeia declarou que iria desenvolver um quadro comunitário para assegurar serviços de saúde seguros, de alta qualidade e eficazes, através do reforço da cooperação entre os Estados-Membros e assegurando a clareza e a segurança jurídica em relação à aplicação do direito comunitário aos serviços e cuidados de saúde.

3.

RECONHECE que os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu puseram em evidência a necessidade de clarificar a interacção entre as disposições do Tratado CE, em especial no que se refere à livre circulação de serviços, e os serviços de saúde previstos nos sistemas de saúde nacionais.

4.

CONSIDERA que os sistemas de saúde constituem um elemento central dos elevados níveis de protecção social da Europa e que dão um contributo da maior importância para a coesão e a justiça sociais.

5.

RECORDA que a universalidade, o acesso a cuidados de qualidade, a equidade e a solidariedade constituem os valores fundamentais.

6.

SUBSCREVE a declaração em Anexo sobre os valores e princípios comuns em que se fundamentam os sistemas de saúde dos Estados-Membros da União Europeia (Anexo).

7.

CONVIDA a Comissão Europeia a assegurar que os valores e princípios comuns constantes da referida declaração sejam respeitados aquando da elaboração de propostas específicas relativas aos serviços de saúde.

8.

CONVIDA as instituições da União Europeia a assegurarem, no âmbito dos seus trabalhos, o respeito pelos valores e princípios comuns constantes da declaração.


ANEXO

Declaração sobre os valores e princípios comuns

A presente declaração dos 25 Ministros da Saúde da União Europeia refere-se aos valores e princípios comuns em que se fundamentam o sistemas de saúde europeus. Consideramos que a presente declaração é importante, na medida em que presta informações claras aos nossos concidadãos, e oportuna, devido à recente votação do Parlamento e à proposta revista da Comissão destinada a excluir os cuidados de saúde da proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno. Estamos profundamente convencidos de que a evolução neste domínio deverá resultar de um consenso político e não apenas da jurisprudência.

Consideramos igualmente que será importante preservar os valores e princípios comuns adiante referidos no que diz respeito à aplicação das regras de concorrência aos sistemas que põem em prática esses valores e princípios.

A presente declaração baseia-se nos debates efectuados no Conselho e com a Comissão, no âmbito do método aberto de coordenação e do processo de reflexão a alto nível sobre a mobilidade dos pacientes e a evolução dos cuidados de saúde na UE. A presente declaração tem igualmente em conta os instrumentos jurídicos que, a nível europeu ou internacional, têm repercussões no domínio da saúde.

A presente declaração define os valores e princípios comuns partilhados em toda a União Europeia no que diz respeito ao modo como os sistemas de saúde podem dar resposta às necessidades das populações e dos pacientes a cujo serviço se encontram. A presente declaração explica igualmente que o modo como esses valores e princípios comuns se traduzem na prática nos sistemas de saúde da UE varia de forma significativa consoante os Estados-Membros, situação esta que se continuará a verificar no futuro. Em especial, é a nível nacional que deverão ser tomadas as decisões respeitantes ao cabaz de cuidados de saúde de que os cidadãos podem beneficiar e aos mecanismos utilizados para o financiamento e a prestação desses cuidados de saúde, como por exemplo a questão de saber em que medida convém recorrer aos mecanismos do mercado e às pressões da concorrência para gerir os sistemas de saúde.

Valores e Princípios Comuns

Os sistemas de saúde da União Europeia constituem um elemento central dos elevados níveis de protecção social na Europa e contribuem para a coesão e a justiça sociais, bem como para o desenvolvimento sustentável.

Os valores fundamentais — a universalidade, o acesso a cuidados de saúde de qualidade, a equidade e a solidariedade — foram amplamente integrados no trabalho das diferentes instituições da UE. No seu todo, constituem um conjunto de valores comuns a toda a Europa. A universalidade significa que ninguém pode ser excluído do acesso aos cuidados de saúde; a solidariedade encontra-se estreitamente relacionada com o regime financeiro dos nossos sistemas de saúde nacionais e com a necessidade de garantir a todos o acesso aos cuidados de saúde; a equidade significa que todos têm um idêntico acesso de acordo com as necessidades, independentemente da origem étnica, do género, da idade, do estatuto social ou da capacidade de pagar esses cuidados. Os sistemas de saúde da UE têm também como objectivo reduzir as desigualdades relacionadas com a saúde, problema este que constitui uma preocupação para os Estados-Membros da UE e com o qual se encontram estreitamente relacionados os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos sistemas de saúde nacionais no domínio da prevenção das doenças e das afecções, nomeadamente através da promoção de modos de vida saudáveis.

Todos os sistemas de saúde da UE têm o objectivo de prestar cuidados de saúde centrados no paciente e que dêem resposta às suas necessidades individuais.

Todavia, são diversas as abordagens dos Estados-Membros para traduzir esses valores na prática: deste modo, são diferentes as respostas dadas à questão de saber se, por exemplo, as pessoas deverão pagar uma contribuição pessoal para pagar parte dos custos dos seus cuidados de saúde, ou se deverá existir uma contribuição generalizada e se esses cuidados de saúde deverão ser financiados por um seguro complementar. Os Estados-Membros puseram em prática diversas disposições para assegurar a equidade: alguns optaram por exprimi-la em termos de direitos dos pacientes, outros em termos de obrigações dos prestadores dos cuidados de saúde. O controlo do respeito dessas disposições é igualmente efectuado de acordo com diferentes modalidades: em certos Estados-Membros recorre-se aos tribunais, noutros a comissões, mediadores, etc.

Uma das características essenciais de todos os nossos sistemas consiste no facto de os procurarmos tornar financeiramente sustentáveis por forma a preservar esses valores no futuro.

Adoptar uma abordagem que privilegie as medidas preventivas constitui parte integrante da estratégia dos Estados-Membros destinada a reduzir o encargo económico que pesa sobre os sistemas de saúde nacionais, atendendo a que a prevenção contribui de forma significativa para a redução dos custos em matéria de cuidados de saúde e, por conseguinte, contribui para a sustentabilidade financeira ao evitar as doenças e as despesas inerentes ao seu acompanhamento.

Para além destes valores fundamentais, há igualmente um conjunto de princípios de funcionamento comuns a toda a União Europeia, que todos os cidadãos da UE esperam poder encontrar em qualquer sistema de saúde da UE, bem como estruturas para os pôr em prática. Entre esses princípios contam-se os seguintes:

—   Qualidade:

Todos os sistemas de saúde da UE se esforçam por prestar cuidados de saúde de qualidade. Este objectivo é conseguido nomeadamente através da obrigação de o pessoal de saúde se sujeitar a uma formação contínua com base em normas nacionais claramente definidas e assegurando que o pessoal de saúde tenha acesso a informações sobre as melhores práticas em matéria de qualidade, estimulando a inovação e difundindo as boas práticas, desenvolvendo sistemas destinados a assegurar uma boa gestão clínica e controlando a qualidade do sistema de saúde. Um grande número destes objectivos encontra-se igualmente ligado ao princípio da segurança.

—   Segurança:

Os pacientes podem ter a legítima expectativa de que cada sistema de saúde da UE adopte uma abordagem sistemática destinada a garantir a segurança do paciente, nomeadamente através da monitorização dos factores de risco e de uma formação adequada dos profissionais da saúde e da protecção contra a publicidade enganosa em relação aos produtos farmacêuticos e aos tratamentos médicos.

—   Cuidados baseados em dados rigorosos e na ética:

Os desafios demográficos e as novas tecnologias médicas podem suscitar questões delicadas (em termos de ética e de viabilidade orçamental), a que todos os Estados-Membros da UE deverão dar resposta. É essencial assegurar que os sistemas de cuidados se baseiam em dados rigorosos, tanto para prestar cuidados de elevada qualidade, como para assegurar a sustentabilidade a longo prazo. Todos os sistemas se encontram confrontados com a necessidade de estabelecer prioridades entre os cuidados de saúde, por forma a estabelecer um equilíbrio entre as necessidades de cada um dos pacientes e os recursos financeiros disponíveis para tratar o conjunto da população.

—   Participação dos pacientes:

Todos os sistemas de saúde da UE tendem a centrar-se nos pacientes. Significa isto que têm o objectivo de associar os pacientes ao seu tratamento, de ser transparentes com eles, e de, sempre que possível, lhes oferecerem a possibilidade de escolherem entre diferentes prestadores de serviços de saúde. Todos os sistemas pretendem fornecer aos utentes informações sobre o seu estado de saúde bem como o direito de serem plenamente informados sobre os tratamentos que lhe são propostos, e o direito de darem o seu consentimento a esses tratamentos. Todos os sistemas de saúde deveriam também prestar contas públicas sobre as suas actividades e assegurar a boa governação e a transparência.

—   Acesso à justiça:

Os pacientes deverão dispor da possibilidade de ter acesso à justiça em caso de problema. Tal pressupõe, nomeadamente, a existência de um processo de reclamação transparente e justo, bem como informações claras sobre as responsabilidades e as formas específicas de acesso à justiça previstas pelo sistema de saúde em causa (por exemplo, acção de indemnização).

—   Privacidade e confidencialidade:

O direito de todos os cidadãos da UE à confidencialidade dos dados pessoais é reconhecido na legislação da UE e nas legislações nacionais.

Na nossa qualidade de Ministros da Saúde, registamos o interesse cada vez maior no que diz respeito à questão do papel dos mecanismos de mercado (nomeadamente a pressão da concorrência) na gestão dos sistemas de saúde. São inúmeras as medidas tomadas actualmente neste domínio nos sistemas de saúde da UE destinadas a incentivar a pluralidade e a possibilidade de escolha, bem como uma utilização eficaz dos recursos. Podemos tirar ensinamentos das medidas tomadas pelos diversos Estados-Membros neste domínio, mas cabe a cada um dos Estados-Membros definir a sua própria abordagem com intervenções específicas adaptadas ao sistema de saúde em causa.

Embora não seja adequado tentar proceder a uma normalização dos sistemas de saúde a nível da UE, os trabalhos desenvolvidos a nível europeu no domínio dos cuidados de saúde têm no entanto um enorme valor. Os Estados-Membros estão empenhados em trabalhar em conjunto para partilhar experiências e informações sobre as estratégias e as boas práticas, por exemplo através do Grupo de Alto Nível da Comissão sobre os Serviços de Saúde e os Cuidados Médicos, ou através do método aberto de coordenação actualmente em vigor aplicável aos cuidados de saúde e aos cuidados a longo prazo, a fim de alcançar o objectivo comum de promover na Europa cuidados de saúde de elevada qualidade mais eficientes e acessíveis. Consideramos que seria especialmente útil qualquer iniciativa no domínio dos serviços de saúde que assegure aos cidadãos europeus informações claras sobre os seus direitos quando se deslocam entre Estados-Membros da UE, bem como a consagração desses valores e princípios num quadro jurídico a fim de salvaguardar a segurança jurídica.

Como conclusão, os nossos sistemas de saúde constituem um elemento essencial da infra-estrutura social da Europa. Não subestimamos os desafios que nos esperam no que diz respeito a conciliar as necessidades individuais com os recursos disponíveis, atendendo ao envelhecimento da população da Europa, ao aumento das expectativas e aos progressos no domínio da medicina. Ao debatermos as estratégias futuras, a nossa preocupação comum deverá consistir em proteger os valores e os princípios que subjazem aos sistemas de saúde da UE. Na nossa qualidade de Ministros da Saúde dos 25 Estados-Membros da União Europeia, convidamos as instituições europeias a assegurarem a protecção desses valores enquanto prosseguem os trabalhos destinados a estudar as implicações da União Europeia nos sistemas de saúde e a integração em todas as políticas dos aspectos relacionados com a saúde.


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