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Document 52006DC0689

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Análise estratégica do programa "Legislar melhor" Na União Europeia {COM(2006) 690 final} {COM(2006) 691 final}

/* COM/2006/0689 final */

52006DC0689

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Análise estratégica do programa "Legislar melhor" Na União Europeia {COM(2006) 690 final} {COM(2006) 691 final} /* COM/2006/0689 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 14.11.2006

COM(2006) 689 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia

{COM(2006) 690 final}{COM(2006) 691 final}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia

Síntese

São fundamentais disposições legislativas e regulamentares para assegurar um mercado justo e concorrencial, o bem-estar dos cidadãos e a protecção eficaz da saúde pública e do ambiente. Legislar melhor consiste precisamente em alcançar esses objectivos maximizando os benefícios e minimizando os custos. Legislar melhor pode estimular consideravelmente a produtividade e o emprego, contribuindo desta forma para o crescimento e a criação de empregos. Na Europa, o quadro regulamentar é elaborado tanto pela União como pelos Estados-Membros num contexto internacional – legislar melhor constitui, portanto, uma responsabilidade conjunta.

A presente análise estratégica, acompanhada de documentos distintos sobre a simplificação e os custos administrativos, examina os progressos alcançados e indica os principais desafios futuros.

Legislar melhor cobre a adopção de políticas, desde a concepção inicial até à sua aplicação e execução, começando pela aplicação cuidadosa do princípio da subsidiariedade. Na elaboração de políticas, as consultas alargadas asseguram actualmente que a opinião das partes interessadas seja tida em conta de forma sistemática. Mais de 160 avaliações de impacto foram preparadas em consonância com orientações gerais, a fim de esclarecer e facilitar as decisões da Comissão. Os custos administrativos estão a ser quantificados. A Comissão examinou as propostas que estavam pendentes quando entrou em funções em 2004, tendo retirado 68 e prevendo retirar outras 10 em 2007.

A legislação já em vigor é muito importante para os cidadãos e as empresas. É por isso que a Comissão lançou um vasto programa de simplificação para 2005-2008 que compreende mais de 100 iniciativas. Até ao final de 2006 terão sido adoptadas cerca de 50 propostas. Mais de 20 destas propostas estão pendentes no Conselho e no Parlamento Europeu, devendo ser-lhes conferida grande prioridade.

O PE e o Conselho assinaram o Acordo Interinstitucional em matéria de legislar melhor e estão a tomar medidas para o aplicar na prática (por exemplo, realizando algumas avaliações de impacto sobre alterações importantes propostas pela Comissão). Mas é possível ir mais além.

A nível dos Estados-Membros, os progressos foram consideráveis desde a adopção das orientações integradas para o crescimento e o emprego - 19 Estados-Membros adoptaram ou estão a elaborar uma estratégia visando legislar melhor e 17 Estados-Membros quantificaram ou estão em fase de quantificação dos custos administrativos. Alguns Estados-Membros fixaram objectivos globais para reduzir os encargos administrativos. As avaliações de impacto são mais sistemáticas, embora sejam frequentemente parciais. Nove Estados-Membros dispõem de programas de simplificação e oito lançaram iniciativas pontuais de simplificação. A consulta é obrigatória em apenas nove Estados-Membros.

A situação que se desenha é encorajadora: registaram-se progressos significativos, tanto a nível europeu como nacional. No entanto, legislar melhor é um processo e não um evento estático, subsistindo importantes desafios a enfrentar. A Comissão identifica as prioridades seguintes para as diferentes partes:

Comissão Europeia:

- um programa de simplificação actualizado visando gerar benefícios económicos tangíveis, especialmente graças à redução dos encargos administrativos, integrado no programa de trabalho e legislativo da Comissão. Estão previstas 47 iniciativas para 2007[1];

- controlo reforçado das avaliações de impacto através da criação de um comité independente para as avaliações de impacto sob a autoridade do Presidente;

- reforço da aplicação do direito comunitário.

Conselho e Parlamento Europeu:

- avaliações de impacto mais sistemáticas das principais alterações às propostas da Comissão;

- prioridade elevada a conferir às propostas de simplificação pendentes, à codificação e à revogação da legislação obsoleta.

Estados-Membros:

- elaboração e aplicação de mecanismos de consulta, se necessário;

- avaliação mais sistemática do impacto económico, social e ambiental através de orientações e recursos adequados, bem como maior transparência dos resultados;

- elaboração de programas de simplificação, quando não existam;

- melhor aplicação do direito comunitário.

UE e Estados-Membros:

A Comissão propõe o lançamento de uma estratégia ambiciosa para reduzir os encargos administrativos. Dado que estes encargos resultam tanto da legislação europeia como da nacional, a Comissão propõe que o Conselho Europeu da Primavera de 2007 fixe um objectivo comum de redução dos encargos administrativos de 25% que deverá ser alcançado até 2012.

Os Estados-Membros devem empreender acções análogas a nível nacional e comprometer-se claramente, durante o mesmo período, a reduzir os encargos administrativos. Os progressos nesta matéria devem ser indicados nos programas nacionais de reforma e serão avaliados no âmbito dos relatórios anuais sobre os progressos realizados a apresentar no Conselho Europeu da Primavera.

****

I. O PROGRAMA "LEGISLAR MELHOR"

A União Europeia procura promover um quadro regulamentar que proteja os cidadãos, apoiando simultaneamente as empresas europeias no exercício de uma concorrência mais eficaz e inovadora num contexto internacional altamente competitivo. Grande parte da legislação europeia foi elaborada para permitir o funcionamento do mercado único. Cobre igualmente outros domínios de intervenção em que os Estados-Membros da UE acordaram realizar políticas comuns (por exemplo, a agricultura, a pesca, o comércio e a política aduaneira) ou em que se introduz valor acrescentado através de acções a nível europeu (por exemplo, nos domínios do ambiente, da saúde e da defesa do consumidor). Estas políticas exigem normas que sejam aplicadas de forma coerente.

Legislar a nível europeu reduziu grande parte da burocracia. Aplicar uma norma comum em todos os Estados-Membros é muito mais simples e eficaz do que aplicar uma complexa teia de normas diferentes a nível nacional e regional. A legislação europeia foi eficaz na supressão de entraves prejudiciais à concorrência e de normas nacionais divergentes.

A legislação da UE seguiu um processo evolutivo e gradual, com a adição de novas normas à base existente. Na maioria dos domínios de intervenção que alcançaram a sua maturidade, chegou o momento de examinar esse conjunto de legislação tendo em vista a sua eventual simplificação, a fim de reduzir os encargos para os operadores e para os cidadãos e assegurar que a legislação seja clara, actualizada, eficaz e de fácil aplicação. A legislação deve ser objecto de uma revisão constante e ser adaptada para acompanhar as evoluções tecnológicas e os mercados mundiais.

A Comissão conferiu a máxima prioridade à simplificação e à melhoria do quadro regulamentar. Com base em iniciativas anteriores, lançou o programa legislar melhor em 2005, visando apresentar iniciativas de qualidade, modernizar e simplificar o conjunto da legislação existente. Este programa aplica-se a todas as fases do ciclo político:

( No que diz respeito à legislação existente, foram desenvolvidos esforços para simplificar e modernizar o acervo através de técnicas legislativas como a reformulação, a revogação, a codificação ou a revisão dos textos. Estão a ser examinadas formas de reduzir os encargos administrativos. É conferida especial prioridade à correcta aplicação da legislação no respeito dos prazos fixados.

( No que diz respeito às novas propostas, foi criado um sistema generalizado de avaliação de impactos - impacto económico, social e ambiental - e de consulta das partes interessadas[2] e de peritos para melhorar a qualidade a nível da concepção das políticas e a sua coerência. É assegurado igualmente que as propostas sejam proporcionais aos problemas a resolver e que todas as acções sejam tomadas ao nível adequado no respeito do princípio da subsidiariedade.

( A Comissão está igualmente a examinar as propostas que se encontram pendentes no co-legislador por forma a esclarecer se os atrasos na sua adopção são imputáveis à qualidade e pertinência das propostas e, portanto, se devem ser retiradas.

Estas acções reforçam-se mutuamente. Antes de simplificar a legislação, o seu impacto é avaliado, bem como os meios para reduzir os encargos administrativos. As sobreposições e incoerências são detectadas e corrigidas. Os problemas de aplicação são examinados de forma mais cuidadosa aquando da concepção das políticas e da legislação, bem como da sua revisão e eventuais alterações. Este exercício consiste em apresentar legislação de elevada qualidade da melhor forma possível e não em desregulamentar.

Legislar melhor implica uma partilha da responsabilidade. A Comissão apresenta propostas para adopção ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A legislação adoptada pela UE é transposta para o direito nacional pelos governos e parlamentos nacionais e é frequentemente aplicada a nível regional e local. Existe o risco de a legislação ser progressivamente "adulterada" ao longo deste processo desde a concepção até à sua aplicação. A responsabilidade legislativa também é, por conseguinte, partilhada. A Comissão conta com a estreita cooperação das outras instituições europeias, dos Estados-Membros e das administrações locais para alcançar os objectivos definidos no programa legislar melhor. No Acordo Interinstitucional em matéria de legislar melhor de 2003, bem como em vários acordos suplementares, as instituições definem o modo como podem trabalhar em conjunto com o objectivo de legislar melhor.

II. PROGRESSOS ALCANÇADOS E DESAFIOS FUTUROS

1. Modernização do conjunto da legislação existente

Embora a legislação europeia seja em si mesmo uma simplificação (“uma em vez de 25”), é essencial, num mundo em rápida mutação, rever normas, racionalizar, suprimir sobreposições e aproveitar as tecnologias em rápida evolução.

Simplificação da legislação existente

A Comissão multiplicou os seus esforços para modernizar e simplificar a legislação da UE. Das 100 propostas inicialmente previstas para 2005-2008 no programa de simplificação[3], cerca de 50 terão sido adoptadas até ao final de 2006. Trata-se de propostas com relevância para as empresas, designadamente uma proposta relativa ao código aduaneiro para facilitar o intercâmbio de dados, racionalizar e simplificar os procedimentos; outra proposta relativa aos resíduos para clarificar as definições e incentivar o mercado da reciclagem e, por último, uma proposta sobre os serviços de pagamento para simplificar os procedimentos.

A Comissão actualizou recentemente o seu programa continuado de simplificação[4] que prevê outras iniciativas, por exemplo, no domínio da agricultura, da pesca, da rotulagem e das estatísticas. A Comissão mantém um nível elevado de ambição, ajustando o seu calendário para permitir que a legislação seja elaborada com qualidade (por exemplo, avaliação de impacto, consulta e controlo ex-post da legislação existente).

Tendo em conta que a simplificação implica alterações e ajustamentos, necessita da realização de consultas a nível sectorial. A Comissão consulta activamente as partes mais interessadas, examinando os problemas e encontrando soluções práticas. O contexto internacional (por exemplo, no que diz respeito à contabilidade, aos contratos públicos e aos direitos de propriedade intelectual) é importante.

As propostas de simplificação devem beneficiar de maior prioridade por parte do legislador. Mais de 20 propostas de simplificação estão actualmente pendentes. Devem ser considerados procedimentos para facilitar uma adopção mais rápida de propostas de simplificação.

Os Estados-Membros necessitam de elaborar os seus próprios programas de simplificação para garantir que as vantagens de um quadro regulamentar comunitário mais simplificado não sejam contrariadas por novas normas nacionais. É muitas vezes na fase de transposição das directivas para o direito nacional que são introduzidas precisões não previstas na legislação da UE. Estas precisões, conhecidas por ' gold plating ', podem ser mais restritivas do que as exigências impostas pela legislação da UE.

Redução dos encargos administrativos

A maioria dos custos gerados pela legislação está relacionada com os investimentos (por exemplo, a instalação de equipamento de segurança) necessários ao cumprimento da lei. Mas existem outros custos de natureza administrativa, designadamente os decorrentes das obrigações em matéria de apresentação de relatórios. Estes custos devem ser reduzidos onde for possível fazê-lo sem comprometer a realização dos objectivos da legislação. A experiência dos Estados-Membros demonstra que as autoridades públicas podem dar um grande contributo para reduzir os encargos administrativos da legislação que são injustificados - calcula-se que os benefícios económicos de tal acção correspondam a um aumento do PIB até 1,5%, ou seja, um valor que representa 150 mil milhões de euros[5].

A Comissão elaborou uma metodologia comum para avaliar os custos administrativos e aplica-a nas suas próprias avaliações de impacto ex-ante em relação a legislação nova.

A prioridade consiste agora em reduzir os encargos administrativos impostos pela legislação existente. Em colaboração com os Estados-Membros, a Comissão está a estudar uma abordagem que permita a avaliação conjunta dos encargos decorrentes da legislação existente na UE. As questões que a Comissão está a examinar (por exemplo, a comparabilidade das quantificações, a identificação da origem das obrigações, os objectivos de redução e partilha de encargos, etc.) e os ensinamentos retirados de um projecto-piloto são apresentados mais pormenorizadamente no documento de trabalho da Comissão.

A Comissão está a examinar igualmente a melhor forma de fixar objectivos de redução quantitativa do conjunto da legislação existente. Vários Estados-Membros já realizaram essa avaliação e concluíram que a redução de 25% dos encargos administrativos é um objectivo ambicioso mas viável. A experiência adquirida em alguns Estados-Membros sugere que tais objectivos foram eficazes para estabelecer um quadro propício e gerar o impulso urgente necessário. É conveniente diferenciar esses objectivos em função dos domínios em que os encargos existem. Em alguns domínios (agricultura e política aduaneira) as acções a nível europeu podem implicar uma redução directa dos encargos; noutros domínios, as acções dos Estados-Membros contribuirão para uma importante redução dos encargos. Os Estados-Membros e a Comissão devem chegar a acordo sobre uma base de referência geral em domínios prioritários, bem como sobre objectivos de redução, repartidos entre a Comunidade e os Estados-Membros em função da origem dos encargos administrativos.

No início de 2007, a Comissão apresentará um plano de acção sobre a quantificação dos custos administrativos e a redução dos encargos administrativos. Este plano apresentará propostas de acções imediatas, bem como uma abordagem coordenada a longo prazo tendo em vista objectivos comuns da UE e dos Estados-Membros em matéria de quantificação e de redução. A Comissão convidará as instituições a adoptarem um procedimento de aprovação rápida das acções imediatas.

O Conselho Europeu da Primavera de 2007 será convidado a aprovar:

- um objectivo comum de redução de 25% dos encargos administrativos da legislação da UE e nacional a atingir até 2012, bem como eventuais objectivos intermédios. Trata-se de uma responsabilidade partilhada, o que, portanto, exigirá um esforço conjunto da parte das instituições europeias e dos Estados-Membros;

- domínios de acção prioritários - a nível europeu e nacional, tanto em termos imediatos como a longo prazo;

- o exercício de quantificação e a metodologia.

Codificação e revogação da legislação obsoleta

O direito europeu evoluiu progressivamente e, durante este processo, a legislação foi sendo objecto de sucessivas alterações. Estas não foram sistematicamente integradas na legislação original. A codificação é o processo que reúne num único acto legislativo as disposições jurídicas em vigor e todas as suas alterações subsequentes. A codificação contribui assim para reduzir o volume da legislação da UE, estabelecendo textos mais transparentes e juridicamente mais claros que ajudam em especial as PME e facilitam o cumprimento da legislação. O programa de codificação da Comissão envolve cerca de 500[6] actos legislativos em todos os sectores. Destes, 85 foram finalizados pela Comissão: 52 foram adoptados e publicados no Jornal Oficial e 33 estão pendentes no Conselho e no Parlamento. Estes 85 actos substituem 300 actos existentes. Os 500 actos de codificação devem substituir um total de cerca de 2 000 actos.

A Comissão tenciona concluir o programa até 2008. As traduções estão a ser aceleradas e um 'status quo' quanto às alterações de fundo será aplicado sempre que possível. A Comissão convida as outras instituições a unirem os seus esforços para concluir o programa de codificação mediante a adopção dos actos necessários o mais rapidamente possível.

No futuro, para evitar a acumulação de atrasos em matéria de codificação, é conveniente assegurar de forma mais sistemática, através da técnica da reformulação[7], a integração das alterações na legislação existente ao mesmo tempo que são adoptadas.

Os actos obsoletos que já não produzem efeitos jurídicos reais, mas que continuam formalmente em vigor por não terem sido expressamente revogados, devem ser suprimidos. Em 2003, a Comissão lançou um processo de análise para identificar estes actos e instituiu procedimentos simplificados para os suprimir. Este processo deve prosseguir e poderia ser acelerado se o Parlamento Europeu e o Conselho chegassem a acordo sobre a adopção de procedimentos rápidos nesta matéria.

2. Melhorar a preparação das propostas

Avaliação de impacto

Para legislar melhor é importante ter uma visão de conjunto das consequências económicas, sociais e ambientais da legislação, bem como do contexto internacional. Para além da consulta das partes interessadas, a Comissão instituiu um sistema integrado de avaliação de impacto, publicou orientações e aplicou-as às principais propostas políticas. Desde 2003, a Comissão realizou mais de 160 avaliações de impacto. Desde Setembro de 2006, é traduzido em todas as línguas oficiais um resumo dos relatórios de avaliações de impacto da Comissão. As decisões da Comissão quanto à oportunidade e às modalidades de tratamento de uma iniciativa têm por base uma análise aprofundada das eventuais opções. Uma das opções regularmente avaliada consiste em não tomar qualquer medida a nível comunitário e em examinar alternativas à legislação juridicamente vinculativa (auto-regulação e co-regulamentação). Consequentemente, algumas medidas previstas foram objecto de ajustamentos importantes: avaliações de impacto em matéria de biomassa, de ambiente urbano e de direitos de autor no sector da música obtida na Internet permitiram concluir que não era necessário adoptar medidas vinculativas.

A criação de um comité das avaliações de impacto representa um novo elemento importante para melhorar o processo de tomada de decisão da Comissão, visando aconselhar e apoiar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação de impacto a nível da Comissão. Este comité emitirá pareceres e exercerá um controlo em matéria de qualidade, garantindo que a preparação das avaliações e das propostas correspondentes continua a incumbir aos serviços e comissários competentes. O referido comité, composto por funcionários superiores, trabalha independentemente dos serviços encarregados da elaboração das políticas e depende directamente do Presidente. Emite pareceres sobre a qualidade das avaliações de impacto. Este comité contribui para assegurar a qualidade das avaliações de impacto, para que estas tenham em conta as diferentes opções políticas e possam ser utilizadas ao longo de todo o processo legislativo. Para o ajudar nos seus trabalhos, o comité das avaliações de impacto pode recorrer a peritos externos. A Comissão prevê que este comité das avaliações de impacto se transforme num centro de excelência.

Outras acções importantes estão actualmente em curso, designadamente uma avaliação externa do sistema de avaliação de impacto da Comissão. Esta última adoptará igualmente um plano de acção[8] visando melhorar o recurso à avaliação ex-post a nível do processo de elaboração de políticas.

As outras instituições também deveriam proceder a uma avaliação sistemática do impacto das principais alterações que introduzem às propostas da Comissão, procurando aplicar, na medida do possível a mesma metodologia da Comissão. No domínio do Título VI do TUE (cooperação policial e judiciária em matéria penal), as propostas apresentadas pelo Conselho e Estados-Membros devem ser acompanhadas de avaliações de impacto.

Análise e retirada das propostas pendentes

Em alguns Estados-Membros os programas legislativos do Governo e do Parlamento caducam automaticamente no termo de cada legislatura. Os Tratados da UE não prevêem este tipo de descontinuidade legislativa. Tendo em conta os desafios específicos da integração europeia e a natureza do quadro institucional europeu, a aplicação geral de tal prática poderia modificar significativamente o equilíbrio actual entre as principais instituições e originar longas interrupções do ciclo de trabalhos.

Assim sendo, a avaliação regular da legislação pendente por parte da Comissão ao longo de todo o ciclo desde o início até ao seu termo pode contribuir para reforçar a apropriação política e a coerência global da agenda política estratégica da União Europeia.

Esta é a razão pela qual, desde a sua entrada em funções no final de 2004, a actual Comissão decidiu examinar as propostas adoptadas pela Comissão precedente e pendentes no Conselho e no Parlamento Europeu a fim de determinar se eram conformes com as prioridades em matéria de crescimento e de emprego e com as normas visando legislar melhor. Desde o início de 2006 foram retiradas 68 propostas pendentes. Serão ainda retiradas 10 propostas suplementares em 2007 e a Comissão continuará a assegurar um controlo regular da legislação pendente e a garantir a sua pertinência e actualização.

Sem prejuízo da sua prerrogativa relativa à retirada a qualquer momento de propostas pendentes, a Comissão procede a uma análise regular das propostas pendentes no contexto da preparação dos programas de trabalho, a fim de verificar se os projectos de legislação submetidos à apreciação do legislador são coerentes com as suas prioridades políticas e suprimir os que são incoerentes ou obsoletos. A Comissão considera que as Comissões futuras devem proceder a um exercício análogo, em princípio durante os primeiros seis meses de entrada em funções.

3. Aplicar a legislação da UE

Os esforços da Comissão para simplificar e melhorar o quadro regulamentar só dará os resultados esperados se a legislação europeia for aplicada de forma correcta e efectiva nos Estados-Membros. Além disso, em caso de problemas as empresas, os consumidores e os cidadãos devem ter a possibilidade de exercer rapida e eficazmente os seus direitos. A Comissão continuará a assegurar a correcta aplicação da legislação europeia. Contudo, é essencial que os Estados-Membros assumam as suas responsabilidades a este respeito. Grande parte da legislação europeia é composta por directivas que enunciam regras e objectivos gerais, mas os Estados-Membros mantêm uma certa margem quanto à escolha dos meios para alcançar os resultados exigidos em conformidade com o Tratado CE e o princípio da subsidiariedade. Os Estados-Membros são obrigados a transpor as directivas para o direito nacional e são responsáveis pela sua aplicação. A inobservância das obrigações que lhes incumbem pode dar origem a acções judiciais, nomeadamente para o Tribunal de Justiça. O número de processos de infracção contra os Estados-Membros revela que muito frequentemente o objectivo de uma correcta aplicação da legislação europeia não é alcançado. Além disso, o processo de infracção nem sempre é o meio mais eficaz para resolver os problemas das empresas e dos cidadãos. É necessário introduzir melhorias neste domínio.

A Comissão tomará medidas adicionais de natureza preventiva, assegurando desde o início um acompanhamento do processo, em colaboração com os Estados-Membros, a fim de facilitar a transposição correcta das principais directivas. Tentará que os Estados-Membros se comprometam a elaborar quadros de correspondência que permitam estabelecer uma relação entre as disposições das directivas e as disposições nacionais, facilitando assim a avaliação da transposição, a transparência e o controlo jurisdicional. Por outro lado, os encargos administrativos associados à aplicação das directivas europeias podem variar consideravelmente entre Estados-Membros. A Comissão colaborará com estes últimos tendo em vista identificar e divulgar as boas práticas neste domínio.

Quando a prevenção falhar, a Comissão procurará corrigir rapidamente o problema. Se for caso disso, e tendo em devida consideração o seu papel de guardiã do Tratado, a Comissão conferirá maior atenção às principais categorias de incumprimentos, designadamente a não comunicação de medidas nacionais de transposição de directivas, infracções contra a legislação europeia com repercussões especialmente negativas para os cidadãos ou as empresas, bem como o não cumprimento de acórdãos do Tribunal. Ao mesmo tempo, intensificará a sua colaboração com os Estados-Membros tendo em vista criar mecanismos complementares de resolução de litígios, com base nas melhores práticas nos Estados-Membros e em mecanismos que se revelaram eficazes, nomeadamente a rede SOLVIT[9], por forma a responder às questões e aos problemas dos cidadãos e das empresas de forma rápida, eficaz e quantificável. Serão comunicadas informações sistemáticas sobre a aplicação[10] da legislação europeia. Estas iniciativas serão apresentadas em pormenor numa próxima comunicação sobre a aplicação do direito comunitário e constituirão um elemento importante no âmbito do futuro reexame em matéria de mercado interno.

III. PROGRESSOS DOS ESTADOS-MEMBROS PARA LEGISLAR MELHOR

Melhorar o quadro regulamentar na Europa depende da contribuição dos Estados-Membros. Esta situação afecta a transposição e a aplicação da legislação da UE, bem como a qualidade da legislação nacional e regional. Registou-se um aumento considerável dos esforços para legislar melhor desde a adopção das orientações integradas para o crescimento e o emprego[11] em Março de 2005[12], como comprovam os programas nacionais de reforma e os relatórios sobre os progressos realizados.

A maioria dos Estados-Membros já possui uma estratégia para legislar melhor e uma estrutura institucional para a apoiar. Os progressos mais visíveis registam-se a nível da quantificação dos custos administrativos e da redução dos encargos, enquanto uma maioria de Estados-Membros optou por um modelo idêntico para quantificar os custos administrativos e alguns já adoptaram objectivos sob a forma de percentagem de redução. Muitos Estados-Membros realizam avaliações de impacto e alguns elaboraram orientações nesta matéria. Contudo, apenas um número relativamente reduzido de países recorre sistematicamente a avaliações de impacto integradas em relação a novas propostas legislativas e os resultados nem sempre podem ser objecto de um controlo externo.

Enquanto cerca de metade dos Estados-Membros adoptou um programa global em matéria de simplificação, numerosas iniciativas pontuais (designadamente em matéria de administração em linha, de balcões únicos e de serviços centrais de registo) estão a ser lançadas. A consulta das partes interessadas está a aumentar em muitos Estados-Membros, mas ainda é possível realizar progressos consideráveis neste domínio.

É evidente que o aperfeiçoamento do processo legislativo exige tempo, recursos financeiros e humanos, bem como uma adaptação das estruturas institucionais existentes. É impossível atingir esse objectivo sem um apoio político forte e constante.

IV. PRÓXIMAS ETAPAS

A presente análise demonstra que a UE está a cumprir o compromisso que assumiu no sentido de legislar melhor. Contudo, mediante uma acção comum, a Comissão, o Parlamento, o Conselho e os Estados-Membros podem fazer muito mais:

Simplificação legislativa

- Colocar a simplificação no centro do programa de trabalho da Comissão, integrando o programa de simplificação no programa legislativo e de trabalho da Comissão .

- Reforçar o programa continuado de simplificação com mais de 40 iniciativas adicionais em matéria de simplificação a realizar nos próximos anos num amplo conjunto de domínios de intervenção.

- Acelerar a adopção, pelo co-legislador , das propostas pendentes em matéria de simplificação e reforçar a cooperação interinstitucional.

Redução dos encargos administrativos

- A Comissão proporá um plano de acção sobre a quantificação dos custos administrativos e a redução dos encargos administrativos e lançará um amplo estudo de quantificação e redução destes encargos .

- Neste contexto, o Conselho Europeu da Primavera de 2007 será convidado a aprovar um objectivo comum de redução de 25% e domínios prioritários de acção a nível da UE e nacional, bem como um primeiro conjunto de acções concretas em que se podem obter rapidamente progressos significativos, o exercício de quantificação e a metodologia a utilizar.

Avaliações de impacto

- Um novo comité para as avaliações de impacto [ Impact Assessment Board (IAB) ] procederá à análise sistemática das avaliações de impacto da Comissão.

- Os resultados da avaliação externa do actual sistema de avaliação de impacto serão postos em prática, quando tal for adequado.

- No âmbito da análise, em 2008, da "abordagem comum das avaliações de impacto", a Comissão espera que as instituições aceitem realizar avaliações de impacto sobre iniciativas dos Estados-Membros no domínio do Título VI do TUE (cooperação policial e judiciária em matéria penal) .

Análise e retirada das propostas pendentes

- A Comissão actual considera que as futuras Comissões devem proceder a uma análise das propostas pendentes, em princípio nos primeiros seis meses do seu mandato, a fim de verificar se as propostas legislativas apresentadas ao legislador correspondem às prioridades políticas.

- A actual Comissão prosseguirá a análise regular das propostas pendentes no contexto da preparação do seu programa de trabalho anual e retirará propostas, se for caso disso.

Transposição e aplicação da legislação da UE

- Em 2007, a Comissão apresentará uma nova iniciativa para apoiar os seus esforços destinados a antecipar e prevenir problemas de transposição, através de uma cooperação reforçada com os Estados-Membros, bem como para acelerar o tratamento das principais categorias de incumprimentos e melhorar a informação sobre a aplicação da legislação.

- Os Estados-Membros devem explorar os progressos alcançados a nível da transposição de directivas, da comunicação de informações e da resolução de problemas dos cidadãos e das empresas, bem como da comunicação mais generalizada de quadros de correspondência.

Codificação e revogação

- A Comissão apresentará cerca de 350 iniciativas de codificação antes do final de 2008, recomendando a sua adopção pelo Conselho e Parlamento até 2009.

- Utilização de melhores formas de codificar a legislação .

- Continuação da identificação de actos obsoletos que devem ser revogados . A Comissão convida igualmente o Conselho e o Parlamento Europeu a elaborarem procedimentos rápidos para a revogação da legislação obsoleta.

V. CONCLUSÃO

Foram desenvolvidos esforços consideráveis para conseguir legislar melhor na UE, mas o programa neste domínio deve prosseguir agora com determinação para que se possa beneficiar plenamente de todo este processo. A Comissão está fortemente empenhada em assumir o seu papel e em apresentar novas iniciativas importantes destinadas a reforçar o seu sistema de avaliação de impacto e o seu programa de simplificação - e comunicar os seus esforços visando legislar melhor. Propõe também lançar uma campanha sem precedentes destinada a reduzir os encargos administrativos. Todavia, a acção da Comissão não é, por si só, suficiente. Por conseguinte, a Comissão convida o Conselho Europeu, o co-legislador europeu e os Estados-Membros a aprovarem as prioridades enunciadas na presente comunicação para que se estabeleça um programa comum da União Europeia visando legislar melhor.

[1] Programa de trabalho e legislativo da Comissão 2007 - COM(2006) 629 de 24.10.2006.

[2] A Comissão apresentará os resultados da consulta pública relativa às suas normas mínimas de consulta pública numa próxima comunicação sobre a “Iniciativa europeia em matéria de transparência”.

[3] COM(2005) 535 de 25.10.2005.

[4] Primeiro relatório intercalar sobre a “Estratégia de simplificação do quadro regulador” - COM(2006) 690.

[5] Ver "Quantificação dos custos administrativos e redução dos encargos administrativos na União Europeia" - COM(2006) 691.

[6] Dos 940 actos inicialmente identificados como codificáveis em 2001, 198 foram revogados, 16 caducaram, 8 são objecto de alterações frequentes o que impede a sua codificação e 152 são obsoletos ou não merecem codificação por as alterações introduzidas serem pouco relevantes.

[7] Reformulação é o processo pelo qual um novo acto juridicamente vinculativo, que revoga os actos que substitui, combina as alterações de fundo da legislação e a codificação das restantes disposições que permanecem inalteradas.

[8] Próxima comunicação à Comissão de Dalia Grybauskaité, em acordo com o Presidente, "Resposta a necessidades estratégicas: reforço da utilização da avaliação".

[9] A rede SOLVIT é um mecanismo alternativo de resolução de litígios criado pela Comissão para ajudar os cidadãos e as empresas da UE com dificuldades em exercer os seus direitos no âmbito do mercado interno europeu devido à incorrecta aplicação da legislação neste domínio por uma administração pública de outro Estado-Membro, http://europa.eu.int/solvit/site/index.htm .

[10] A Comissão já apresentou um relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, ver COM(2006) 416.

[11] COM(2005) 141 de 12.4.2005.

[12] Uma descrição pormenorizado da experiência dos Estados-Membros resultante da introdução dos princípios visando legislar melhor é apresentada no relatório da competitividade de 2006 (a publicar proximamente) e na Nota ao Comité de Política Económica – Promover a iniciativa "Legislar melhor", Bruxelas, 18 de Outubro de 2006.

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