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Document 52004DC0373

Comunicação da Comissão - Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia {SEC(2004) 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570}

/* COM/2004/0373 final */

52004DC0373

Comunicação da Comissão - Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia {SEC(2004) 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570} /* COM/2004/0373 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Política Europeia de Vizinhança - DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA {SEC(2004) 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570}

Introdução e síntese

Com o alargamento histórico de 1 de Maio, a União Europeia deu um grande passo em frente na promoção da segurança e prosperidade do continente europeu. Esse alargamento significa também que se alteraram as fronteiras externas da União. Temos agora novos vizinhos e estamos mais próximos dos antigos, o que implica simultaneamente novas oportunidades e novos desafios. A política europeia de vizinhança visa dar resposta a esta nova situação, bem como apoiar os esforços desenvolvidos para atingir os objectivos da Estratégia Europeia de Segurança.

Em Março de 2003, a Comissão apresentou a sua comunicação "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" [1] na sequência de uma carta conjunta dirigida ao Conselho pelo Alto Representante, Javier Solana, e pelo Comissário Patten, em Agosto de 2002.

[1] COM(2003)104 final de 11.3.2003.

Em Junho de 2003, o Conselho acolheu favoravelmente essa comunicação, considerando que constituía uma boa base para desenvolver uma série de políticas em relação a esses países e definiu os objectivos e princípios gerais, tendo também assinado eventuais medidas de incentivo. Em Junho de 2003, o Conselho Europeu de Salónica subscreveu as conclusões do Conselho e declarou aguardar com interesse os futuros trabalhos do Conselho e da Comissão destinados a incorporar os diversos elementos das referidas políticas.

Em Julho de 2003, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada "Lançar as bases de um novo instrumento de vizinhança" [2] e criou um grupo interserviços e uma task force "Europa alargada". Em Outubro de 2003, o Conselho convidou a Comissão a apresentar, no início de 2004, à luz das conclusões de Junho e, se necessário, com a contribuição do Alto Representante, propostas pormenorizadas para os respectivos planos de acção, de forma a fazer avançar este dossiê até Junho de 2004. O Conselho acolheu também favoravelmente a comunicação sobre o novo instrumento de vizinhança. O Conselho Europeu de Outubro de 2003 congratulou-se com os progressos realizados no âmbito desta iniciativa e instou o Conselho e a Comissão a prossegui-la na perspectiva de uma abordagem global, equilibrada e proporcionada que inclua um instrumento financeiro.

[2] COM(2003)393 final de 1.7.2003.

Neste contexto, a Comissão procedeu a uma análise pormenorizada dos elementos susceptíveis de serem incluídos nesta iniciativa, quer em termos de conteúdo, quer em termos de procedimento. Em Outubro de 2003 e Fevereiro de 2004, a Comissão apresentou ao Conselho dois relatórios orais sobre os progressos realizados e participou, no quadro do Comité dos Representantes Permanentes e dos grupos de trabalho pertinentes do Conselho, nos debates de fundo a respeito dos eventuais elementos a integrar nos planos de acção em favor de um certo número de países da Europa Oriental e da região mediterrânica, no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV). As vertentes destes planos de acção relacionadas com o reforço da cooperação política e com a Política Externa e de Segurança Comum foram elaboradas e acordadas conjuntamente entre os serviços da Comissão e o Alto Representante.

A Comissão tem mantido conversações preliminares com países parceiros da Europa Oriental e do Sul do Mediterrâneo [3] que celebraram com a EU acordos de parceria e de cooperação ou acordos de associação actualmente em vigor. Essas conversações confirmaram o interesse desses países na PEV e permitiram tomar conhecimento dos respectivos pontos de vista sobre as prioridades a ter em conta nos planos de acção. O objectivo consiste em alargar progressivamente o processo a outros países no âmbito desta iniciativa, à medida que os respectivos acordos passarem da fase da assinatura à fase da ratificação.

[3] Israel, Jordânia, Moldávia, Marrocos, Autoridade Palestiniana, Tunísia e Ucrânia.

Paralelamente, a Comissão fez uma avaliação da actual situação dos sistemas políticos e económicos e da cooperação desses países com a União Europeia. A presente comunicação tem por objectivo comunicar ao Conselho e ao Parlamento Europeu os resultados desses trabalhos e traçar as próximas etapas da política europeia de vizinhança.

Desde o lançamento desta política, a UE tem salientado que se trata de um meio de reforçar as relações entre a UE e os países parceiros que se distingue das possibilidades facultadas aos países europeus nos termos do artigo 49º do Tratado da União Europeia. O objectivo da PEV consiste em partilhar os benefícios do alargamento da UE de 2004 com os países vizinhos, reforçando a estabilidade, a segurança e o bem-estar de todas as partes. A PEV tem por objectivo evitar novas clivagens entre a União alargada e os seus vizinhos e conceder a estes últimos a possibilidade de participar em diversas actividades da UE mediante uma cooperação mais estreita nos domínios político, económico e cultural, bem como em matéria de segurança.

O método proposto consiste em definir, juntamente com os países parceiros, uma série de prioridades cujo realização implica uma maior aproximação destes países à União Europeia. Essas prioridades serão integradas em planos de acção acordados em conjunto, que abrangem uma série de domínios essenciais onde é necessária uma acção específica: diálogo político e reforma; comércio e medidas destinadas a preparar os parceiros para assumirem progressivamente uma maior participação no mercado interno da UE; justiça e assuntos internos; energia, transportes, sociedade da informação, ambiente, investigação e inovação; política social e contactos directos entre as populações.

A relação privilegiada com os vizinhos basear-se-á num compromisso mútuo em torno de valores comuns, sobretudo nos domínios do Estado de direito, da boa governação, do respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, da promoção de relações de boa vizinhança e dos princípios da economia de mercado e do desenvolvimento sustentável. Será igualmente importante assumir compromissos relativamente a certos aspectos fundamentais da acção externa da UE, especialmente a luta contra o terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça, bem como o respeito do direito internacional e os esforços em matéria de resolução de conflitos.

Os planos de acção basear-se-ão num conjunto de princípios comuns, mas serão diferenciados de forma a reflectir o estado actual das relações com cada país, as suas necessidades e capacidades, bem como os interesses comuns. O grau de ambição das relações da UE com os seus vizinhos dependerá do grau de partilha efectiva desses valores comuns.

Os organismos estabelecidos pelos acordos de parceria e de cooperação ou pelos acordos de associação acompanharão os progressos realizados para cumprir as prioridades acordadas. A Comissão fornecerá periodicamente informações sobre esses progressos. Com base nessa avaliação, a UE e os países parceiros examinarão o conteúdo dos planos de acção e decidirão sobre a eventual necessidade de os adaptar ou prorrogar. Com base nessa mesma avaliação, poderão ser igualmente tomadas decisões sobre a etapa seguinte em matéria de desenvolvimento de relações bilaterais, incluindo a possibilidade de estabelecer novas relações contratuais. Estes últimos poderiam assumir a forma de Acordos Europeus de Vizinhança, cujo âmbito de aplicação seria definido em função dos progressos realizados para cumprir as prioridades fixadas nos planos de acção.

Os planos de acção serão apresentados pela Comissão, com a contribuição do Alto Representante no que respeita às questões relacionadas com a cooperação política e a PESC, após conversações preliminares com os países em causa. Sugere-se que os planos sejam submetidos à aprovação dos respectivos Conselhos de Cooperação ou de Associação. Se alguma das acções propostas exigir a adopção de actos jurídicos ou negociações formais, a Comissão apresentará as propostas ou recomendações necessárias.

Os planos de acção constituirão uma base de referência para a programação da assistência aos países em causa. No futuro, as actuais fontes de apoio serão completadas por um instrumento europeu de vizinhança. A presente comunicação, que se baseia na comunicação em Julho de 2003, apresenta, para debate, um esboço deste instrumento. Entretanto, estão a ser elaborados programas de vizinhança no âmbito dos actuais mecanismos de apoio. A Comissão pretende facultar aos países vizinhos um apoio suplementar através de instrumentos tais como a assistência técnica e a geminação. Está também a fazer um levantamento dos programas e agências da UE em que a participação dos países vizinhos poderia ter interesse tanto para a EU alargada como para os países vizinhos.

A Rússia é um parceiro essencial da UE, que faz parte da sua vizinhança imediata. A Rússia e a UE decidiram aprofundar a sua parceria estratégica mediante a criação de quatro espaços comuns definidos na cimeira de São Petersburgo, realizada em Maio de 2003.

A Bielorrússia e a UE poderão desenvolver relações contratuais quando a Bielorrússia tiver instaurado uma forma democrática de Governo, após a realização de eleições livres e equitativas. A Bielorrússia poderá então beneficiar plenamente das vantagens da política europeia de vizinhança. Entretanto, a UE analisará as possibilidades de reforçar o apoio à sociedade civil, tal como se indica mais adiante.

A UE deseja a entrada da Líbia no processo de Barcelona, desde que este país aceite inteiramente o acervo de Barcelona e sejam resolvidas as questões bilaterais pendentes. Poderá assim preparar-se o terreno para a normalização das relações, de forma a que a Líbia possa beneficiar da política europeia de vizinhança.

A presente comunicação formula recomendações sobre a inclusão dos países do Sul do Cáucaso na política europeia de vizinhança.

A política europeia de vizinhança reforçará as actuais formas de cooperação regional e sub-regional e instaurará um quadro para o seu futuro desenvolvimento. A PEV reforçará também a estabilidade e a segurança e contribuirá para os esforços desenvolvidos em matéria de resolução de conflitos. O presente documento formula recomendações relativas ao desenvolvimento da cooperação e integração regionais enquanto factor susceptível de resolver certos problemas que se colocam nas fronteiras externas da UE alargada. O desenvolvimento de diversas formas de cooperação transfronteiras, em colaboração com as autoridades locais e regionais, bem como com intervenientes não governamentais, permitirá à UE e aos seus parceiros agir conjuntamente para que as regiões fronteiriças possam beneficiar do alargamento da UE de 2004. No Sul, a PEV incentivará igualmente os participantes a tirar pleno partido da parceria euro-mediterrânica (processo de Barcelona), a promover interligações e redes de infra-estruturas, nomeadamente no sector energético, e a desenvolver novas formas de cooperação com os países vizinhos. A PEV contribuirá para uma maior integração regional, com base nos resultados obtidos no âmbito da parceria euro-mediterrânica, especialmente no domínio do comércio. Reforçará, por outro lado, os esforços desenvolvidos para atingir os objectivos da estratégia europeia de segurança no Mediterrâneo e no Médio Oriente.

O conceito de política europeia de vizinhança envolve um círculo de países que partilham os valores e objectivos fundamentais da UE, unidos numa relação cada vez mais estreita que vai para além da cooperação, implicando um nível significativo de integração económica e política. Esta estratégia proporcionará enormes vantagens a todas as partes, ou seja, mais estabilidade, segurança e bem-estar. Os planos de acção, que deverão ser elaborados com base nos princípios expostos na presente comunicação, constituem uma primeira etapa importante na concretização deste conceito e definirão o rumo a seguir nos próximos três a cinco anos. A próxima etapa poderia consistir na negociação de acordos europeus de vizinhança que substituiriam a actual geração de acordos bilaterais, uma vez cumpridas as prioridades dos planos de acção. Os progressos assim realizados permitirão à UE e aos seus parceiros fixarem conjuntamente objectivos a mais longo prazo com vista ao aprofundamento das suas relações durante os próximos anos.

A Comissão convida o Conselho a analisar a abordagem exposta na presente comunicação e a elaborar conclusões sobre a forma de levar a cabo esta iniciativa, definindo os principais elementos dos eventuais planos de acção e identificando os países que deles deverão beneficiar, tendo em conta o seu compromisso em torno de valores comuns. Neste contexto, a Comissão está disposta a concluir, com a participação da Presidência e do Alto Representante, as conversações preliminares com os países indicados e a apresentar projectos de planos de acção. A Comissão propõe que esses planos de acção sejam aprovados pelos respectivos Conselhos de Cooperação ou de Associação e está igualmente disposta a iniciar preparativos com alguns outros países referidos na presente comunicação, aos quais é aplicável a presente iniciativa.

Princípios e âmbito de aplicação

Uma política de vizinhança para uma acção coerente e eficaz da União Europeia no mundo

Uma política de vizinhança global, que integre componentes dos três "pilares" da actual estrutura da União, permitirá aos países vizinhos partilhar os benefícios do alargamento da UE em termos de estabilidade, segurança e bem-estar. Esta perspectiva está patente nos trabalhos preparatórios com vista à adopção do Tratado Constitucional da União Europeia. A importância de uma política de vizinhança está igualmente patente na Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2003, que declara que cabe à UE dar um contributo específico para a estabilidade e a boa governação na nossa vizinhança imediata e promover um círculo de países bem governados a leste da União Europeia e na bacia do Mediterrâneo com os quais possamos estabelecer estreitas relações de cooperação.

A PEV tem por objectivo dar um novo impulso à cooperação com os países vizinhos da UE após o alargamento. A experiência adquirida no âmbito do apoio concedido ao processo de transição política e económica, bem como ao desenvolvimento económico e à modernização dos novos Estados-Membros e países candidatos, poderá eventualmente constituir uma mais-valia para as relações com os países parceiros.

A PEV deverá reforçar o contributo da UE para promover a resolução de conflitos regionais. Pode igualmente contribuir para a consecução dos objectivos da União no domínio da justiça e dos assuntos internos, nomeadamente no que respeita à luta contra o crime organizado e a corrupção, ao branqueamento de capitais e a todas as formas de tráfego, bem como às questões relacionadas com os fluxos migratórios. É importante para a UE e os seus parceiros tenham por objectivo o maior grau de complementaridade e de sinergia possível nos diversos domínios da sua cooperação.

A UE e a Rússia decidiram desenvolver a sua parceria estratégica mediante a criação de quatro espaços comuns definidos na cimeira de São Petersburgo, realizada em Maio de 2003 [4]. A Rússia e a União Europeia alargada são vizinhos imediatos. Ambas as partes têm interesse em extrair elementos da PEV para enriquecer os trabalhos relativos aos espaços comuns, nomeadamente nos domínios da cooperação transfronteiras e sub-regional. Enquanto países vizinhos, a UE e a Rússia devem conjugar esforços para resolver problemas comuns. A Comissão recomenda que a Rússia possa beneficiar, além das actuais formas de apoio, de uma ajuda específica, a título do instrumento europeu de vizinhança proposto, destinada à aplicação das principais vertentes da parceria estratégica.

[4] Espaço económico comum (que inclui o ambiente e a energia, aos quais faz especificamente referência), espaço comum de liberdade, segurança e justiça, espaço de cooperação no domínio da segurança externa e espaço de investigação e de educação, incluindo os aspectos culturais. O diálogo UE-Rússia no domínio da energia constitui um elemento crucial no quadro das relações globais entre as duas partes.

No que respeita aos países da bacia do Mediterrâneo, a PEV contribuirá para a consecução dos objectivos da parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente, cuja aplicação aos países do Mediterrâneo deveria basear-se na PEV. Esta última será, por seu turno, aplicada no quadro do processo de Barcelona e dos acordos de associação com cada país parceiro.

É de primordial importância que as instituições e os Estados-Membros actuem de forma consistente e coerente na aplicação da PEV.

Cobertura geográfica

A PEV destina-se aos actuais vizinhos da UE e aos países que estão agora mais próximos da UE devido ao alargamento. É o caso, no continente europeu, da Rússia, da Ucrânia, da Bielorrússia e da Moldávia. A UE e a Rússia decidiram aprofundar a sua parceria estratégica mediante a criação de "quatro espaços comuns" definidos na cimeira de São Petersburgo de 2003 [5]. Na região mediterrânica, a PEV aplica-se a todos os países não membros da UE que participam na parceria euro-mediterrânica ("processo de Barcelona"), com excepção da Turquia [6], cujas relações com a UE se inserem num quadro de pré-adesão. A Comissão recomenda igualmente a inclusão da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia no âmbito da PEV [7].

[5] Ver a recente comunicação da Comissão sobre as relações com a Rússia, COM(2004)106, de 9 de Fevereiro de 2004, bem como as conclusões do Conselho de 24 de Fevereiro de 2004.

[6] Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Síria, Tunísia e Autoridade Palestiniana.

[7] Ver secção 3 infra.

Foram iniciadas conversações preliminares para determinar os elementos a integrar em eventuais planos de acção com os parceiros que celebraram com a EU acordos de parceria e de cooperação ou acordos de associação actualmente em vigor [8]. A presente comunicação inclui, em anexo, relatórios sobre a actual situação nesses países e a sua cooperação com a UE.

[8] Israel, Jordânia, Moldávia, Marrocos, Autoridade Palestiniana, Tunísia e Ucrânia.

O desenvolvimento de planos de acção com outros países vizinhos deverá iniciar-se logo que tenham sido apresentados os planos actualmente em fase de preparação. A Comissão propõe começar a examinar, no segundo semestre de 2004, a possibilidade de elaborar planos de acção em favor dos países do Mediterrâneo que também tenham ratificado acordos de associação, ou seja, numa primeira fase, o Egipto e o Líbano. Poderiam encetar-se conversações preliminares com outros países da região quando as suas eventuais relações contratuais com a UE tiverem atingido um estádio semelhante. A Presidência e o Secretariado participarão plenamente neste processo e os Estados-Membros serão consultados quanto ao calendário e ao conteúdo de eventuais planos de acção suplementares.

A PEV e os instrumentos existentes

As relações entre a UE e a maioria dos países que participam na PEV estão já muito desenvolvidas. Na Europa Oriental, os acordos de parceria e de cooperação constituem a base das relações contratuais. Na região mediterrânica, a parceria euro-mediterrânica ("processo de Barcelona") constitui um quadro regional de cooperação, completado por uma série de acordos de associação.

Estes acordos permitem desenvolver a cooperação e a integração económica num grande número de domínios, embora não tenham sido ainda exploradas todas as potencialidades desses acordos. A PEV traça o caminho a seguir para reforçar a cooperação numa série de domínios específicos para que, numa primeira fase, a UE e os seus parceiros possam tirar pleno partido das estruturas já criadas. Para o efeito, os planos de acção definirão as prioridades a ter em conta durante os próximos anos. Os progressos realizados serão acompanhados de perto por comités e subcomités criados no âmbito dos acordos, bem como a nível das instâncias de diálogo adequadas. A definição e o cumprimento dessas prioridades representam uma primeira etapa importante a transpor para atingir os ambiciosos objectivos enunciados na comunicação da Comissão de Março de 2003.

Co-responsabilização

A PEV é uma proposta apresentada pela UE aos seus parceiros, à qual estes reagiram com elevado interesse e empenhamento. A responsabilização conjunta no processo, baseada na tomada de consciência de valores e interesses comuns, é essencial. A UE não procura impor prioridades ou condições aos seus parceiros. O êxito dos planos de acção depende do reconhecimento claro de interesses mútuos no que respeita aos temas prioritários a tratar. Está fora de questão pedir aos parceiros que aceitem um conjunto de prioridades preestabelecidas. Estas serão definidas de comum acordo variando, por conseguinte, de país para país. A aprovação destes planos por parte da mais alta instância prevista nos acordos vigentes conferirá um peso acrescido às prioridades de acção acordadas.

A ambição e o ritmo de desenvolvimento das relações da UE com cada país parceiro dependerão do grau de compromisso assumido por cada um desses países no que respeita aos valores comuns, bem como da sua vontade e capacidade para cumprir as prioridades acordadas.

Diferenciação

O ponto de partida dos planos de acção é um conjunto comum de elementos que correspondem aos objectivos da PEV enunciados na presente comunicação. No entanto, a elaboração dos planos de acção e a definição das prioridades acordadas com cada parceiro dependerão das circunstâncias presentes em cada caso, que variam em função da situação geográfica, política e económica do país em causa, das suas relações com a União Europeia e com os países vizinhos, dos seus programas de reforma, caso estes existam, das suas necessidades e capacidades, bem como dos interesses em jogo no âmbito da PEV. Assim, os planos de acção estabelecidos com cada parceiro serão diferenciados.

Essa diferenciação deverá simultaneamente basear-se num compromisso claro em torno de valores partilhados e ser compatível com uma abordagem regional coerente, especialmente nos casos em que o aprofundamento da cooperação regional for manifestamente vantajoso.

Valor acrescentado

A PEV gera um valor acrescentado, que extravasa a cooperação existente, tanto para os países parceiros como para a UE. Esse valor acrescentado assume diversas formas:

1. A PEV permite orientar a política da UE em relação aos países vizinhos de uma forma mais precisa e eficaz, integrando os principais instrumentos à disposição da União e dos seus Estados-Membros. A PEV contribuirá, assim, para um maior progresso e apoio dos objectivos da UE em matéria de política externa.

2. Tal como indicado na comunicação de Março de 2003, a aplicação da PEV implica a perspectiva de passar de uma simples cooperação para um grau elevado de integração, inclusive mediante uma eventual participação dos países parceiros no mercado interno da UE. A PEV permite igualmente evitar qualquer sentimento de exclusão que o alargamento possa eventualmente suscitar, constituindo uma oportunidade para partilhar os seus benefícios. Além disso, definirá o rumo a seguir e a forma como os países parceiros poderão participar progressivamente nos principais aspectos das políticas e programas da UE.

3. A PEV reforçará o alcance e a intensidade da cooperação política com os países parceiros, tornando-a mais eficaz.

4. A PEV incentivará reformas que proporcionem benefícios em termos de desenvolvimento económico e social. Um maior grau de convergência da legislação económica, a abertura recíproca da economia entre os países parceiros e a progressiva redução dos obstáculos comerciais incentivarão o investimento e o crescimento, reduzindo o desemprego.

5. A PEV incentivará, no quadro das relações bilaterais, a resolução dos assuntos pendentes, que variam de país para país.

6. Os planos de acção definirão prioridades e orientações para a aplicação dos acordos em vigor. Esses planos indicarão os resultados a alcançar nos diversos domínios abrangidos pelos acordos que se revelem importantes tanto para a UE como para os países em causa.

7. A Comissão proporá a introdução, em 2007, de um novo instrumento financeiro, o Instrumento Europeu de Vizinhança, destinado a domínios de cooperação específicos, especialmente à cooperação transfronteiras, para além dos domínios já abrangidos pelos instrumentos actuais e seus sucessores. Todos os parceiros contemplados pela PEV poderão beneficiar de apoio ao abrigo deste instrumento. Entretanto, durante o período de 2004-2006, os programas de vizinhança conferirão valor acrescentado à cooperação transfronteiras, transnacional e regional.

8. A Comissão propôs que os recursos actuais e futuros sejam substancialmente aumentados no âmbito das novas perspectivas financeiras, em conformidade com a prioridade concedida pela UE à PEV.

9. A Comissão está a examinar a possibilidade de abrir progressivamente alguns programas comunitários que promovam laços culturais, educacionais, ambientais, técnicos e científicos.

10. A PEV fornecerá apoio, nomeadamente assistência técnica e acções de geminação, aos parceiros que pretendam cumprir as regras e normas da UE.

11. Serão estabelecidos novas relações contratuais sob a forma acordos europeus de vizinhança, cujo âmbito de aplicação será definido com base numa avaliação, a efectuar pela Comissão, dos progressos realizados para cumprir as prioridades fixadas nos planos de acção.

Todos estes incentivos conferem um valor acrescentado considerável aos países participantes. Quando o processo de acompanhamento demonstrar progressos significativos na consecução das prioridades fixadas, os referidos incentivos poderão ser reexaminados na perspectiva de uma maior integração no mercado interno e noutras políticas essenciais da UE. Trata-se de um processo dinâmico, no qual os planos de acção constituem uma primeira etapa importante.

Prioridades de acção

Os planos de acção abrangerão dois vastos domínios: em primeiro lugar, uma série de compromissos em torno de acções específicas que confirmem ou reforcem a adesão a valores comuns e a determinados objectivos em matéria de política externa e de segurança; em segundo lugar, uma série de compromissos em torno de acções que aproximem os países parceiros da UE num certo número de domínios prioritários. Estas prioridades de acção serão tão precisas quanto possível, consoante as matérias em questão, constituindo assim critérios de referência que poderão ser objecto de acompanhamento e avaliação. Os países parceiros poderão, por exemplo, avançar em direcção à livre circulação das mercadorias, adoptando medidas destinadas a eliminar obstáculos técnicos específicos identificados nos planos de acção.

Os planos de acção identificarão acções de primordial importância num número restrito de domínios que devem ser considerados de prioridade absoluta, bem como acções numa gama mais vasta de domínios, que correspondam ao âmbito de aplicação dos acordos bilaterais em vigor. Serão estabelecidos prazos precisos para o cumprimento das diversas prioridades.

Acompanhamento

O acompanhamento será efectuado pelos organismos criados no âmbito dos acordos de parceria e de cooperação ou dos acordos de associação, que têm a vantagem de reunir representantes dos países parceiros, Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Secretariado do Conselho. O acompanhamento efectuado neste contexto deverá reforçar a responsabilidade conjunta. Será solicitada aos países parceiros informações pormenorizadas, com base nas quais se procederá ao exercício de acompanhamento conjunto. Os subcomités, encarregados de questões específicas, bem como os diálogos económicos, serão especialmente úteis para o exercício de acompanhamento.

A Comissão elaborará relatórios periódicos sobre os progressos realizados e os domínios que exijam acções suplementares, tendo em conta as avaliações efectuadas pelas autoridades do país parceiro. Os planos de acção serão reexaminados e eventualmente adaptados em função dos progressos realizados para cumprir as prioridades de acção. Propõe-se que a Comissão elabore, com a contribuição do Alto Representante para as questões relacionadas com a cooperação política e a PESC, um relatório intercalar, no prazo de dois anos após a aprovação de um plano de acção, e um segundo relatório no prazo de três anos. Esses relatórios poderão servir de base para as decisões que o Conselho deverá adoptar seguidamente em matéria de relações contratuais a estabelecer com cada país parceiro. Essas relações poderiam assumir a forma de acordos europeus de vizinhança, cujo âmbito de aplicação seria definido em função dos progressos realizados para cumprir as prioridades fixadas nos planos de acção.

Participação de outros países vizinhos

Nesta secção, a Comissão analisa a situação no que respeita a um certo número de outros países próximos da UE alargada.

Sul do Cáucaso

A estabilidade e o desenvolvimento do Sul do Cáucaso são de primordial importância para a UE. A Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003, identifica claramente o Sul do Cáucaso como uma das regiões relativamente às quais a UE deveria "demonstrar mais interesse e ter um papel mais activo".

A Comissão Europeia, em consulta com o Alto Representante e tendo em conta as propostas do Representante Especial da UE, bem como o ponto de vista expresso pelo Parlamento Europeu [9], recomenda que o Conselho adopte uma decisão de forma a incluir a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia na política europeia de vizinhança. Devem ser dadas as mesmas oportunidades a cada país para desenvolver as suas relações com a UE no quadro deste dispositivo. A UE deveria considerar a possibilidade de desenvolver futuros planos de acção com estes países com base nos respectivos méritos. Nesta perspectiva, a Comissão informará o Conselho dos progressos realizados por cada país em matéria de democracia, Estado de direito e respeito dos direitos humanos.

[9] Cf. Resolução do Parlamento, de 26 de Fevereiro de 2004, sobre "A política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional".

A UE gostaria que fosse assumido um compromisso reforçado, credível e duradouro em favor da democracia, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos e que fossem realizados progressos para o desenvolvimento de uma economia de mercado. Estes valores comuns estão igualmente subjacentes à adesão da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia ao Conselho da Europa e à OSCE. É necessário desenvolver esforços suplementares para promover a resolução de conflitos na região e desenvolver relações de boa vizinhança. Cada um destes três países deve adoptar medidas concretas para prosseguir a aplicação dos respectivos acordos de parceria e de cooperação, sobretudo no que respeita à consolidação do Estado de direito, e promover a resolução de conflitos. A PEV deverá reforçar o contributo da UE para a promoção destes objectivos.

Para ajudar a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia a preparar-se para uma cooperação mais estreita com a UE, esta última está disposta a apoiar reformas credíveis, concretas e sustentáveis, especialmente nos domínios prioritários acima referidos, mediante a disponibilização de meios suplementares. É igualmente necessário desenvolver a cooperação no domínio da energia, dada a importância da região do Sul do Cáucaso, quer em termos de produção (bacia do mar Cáspio), quer em termos de trânsito de energia.

Bielorrússia

A comunicação da Comissão de Março de 2003 sobre a Europa alargada refere que "a UE deveria tender para um envolvimento progressivo e mensurável na Bielorrússia, centrado na criação de condições para eleições livres e justas e, uma vez alcançado este objectivo, integrar este país na política de vizinhança, sem pôr em causa o seu empenho em valores comuns e democráticos".

O objectivo da UE a longo prazo é que a Bielorrússia se torne um parceiro democrático, estável, credível e cada vez mais próspero, com o qual a UE alargada possa partilhar não apenas fronteiras comuns, mas também um programa comum, baseado em valores partilhados.

No quadro da PEV, a UE reforçará o seu compromisso permanente em favor do desenvolvimento democrático da Bielorrússia. Uma vez realizadas as reformas políticas e económicas fundamentais, a Bielorrússia poderá tirar pleno partido da PEV.

Actualmente, contudo, o sistema político vigente na Bielorrússia é um regime autoritário. Nenhuma das eleições realizadas desde 1996 cumpriram as normas democráticas internacionais e não existem estruturas democráticas no país. Nestas circunstâncias, ainda não é possível fazer beneficiar plenamente a Bielorrússia da PEV.

A UE apoiará a realização de eleições legislativas democráticas no Outono, mediante uma acção coordenada com a OSCE e com o Conselho da Europa e promoverá a sensibilização para as políticas e para a ajuda da UE em benefício dos cidadãos bielorrussos. A UE confirmará igualmente a perspectiva de um estreitamento das relações entre ambas as partes, nomeadamente no âmbito da PEV, desde que sejam realizadas reformas fundamentais. Apresentando claramente as vantagens do apoio à sociedade civil e à democratização, à cooperação regional e humanitária, aos programas de vizinhança e à simplificação das deslocações entre regiões fronteiriças, a UE transmitirá uma mensagem concreta à população da Bielorrússia.

Se se verificar uma evolução verdadeiramente significativa no processo de democratização da Bielorrússia, será possível colaborar mais directamente com as autoridades bielorrussas a nível político. Poder-se-ia intensificar os contactos entre funcionários a nível técnico e retomar as reunião a alto nível, tais como a troika dos directores regionais. Poderia considerar-se a hipótese de simplificar as deslocações dos cidadãos da Bielorrússia, bem como a concessão de um apoio aos contactos directos entre populações no âmbito de programas de assistência da UE.

A Comissão propõe igualmente um reforço da assistência da UE à Bielorrússia, sobretudo em favor da sociedade civil. Há que desenvolver ainda esforços nos domínios confirmados nas conclusões do Conselho de 1997, especialmente no que respeita ao apoio à sociedade civil, à democratização, aos meios de comunicação social independentes, à atenuação dos problemas nas zonas afectadas pela catástrofe de Chernobil, à ajuda humanitária e à cooperação regional.

A Bielorrússia já preenche as condições para participar em três programas de vizinhança (Programa do mar Báltico, Letónia-Lituânia-Bielorrússia, Polónia-Ucrânia-Bielorrússia) e poderá beneficiar também do novo Instrumento Europeu de Vizinhança (European Neighbourhood Instrument - ENI).

Líbia

Na sua comunicação de Março de 2003, a Comissão afirmava que a UE deveria estudar a forma de integrar a Líbia na sua política de vizinhança. Actualmente, a UE não tem relações contratuais com a Líbia [10]. Em Abril de 1999, após a suspensão das sanções das Nações Unidas, a Líbia adquiriu o estatuto de observador no processo de Barcelona e foi convidada a tornar-se membro de pleno direito logo que as sanções da ONU tivessem sido definitivamente levantadas e que a Líbia tivesse aceite a totalidade do "acervo" de Barcelona.

[10] Está actualmente em debate no Conselho um mandato de negociação relativo a um acordo de pesca entre a UE e a Líbia.

A Líbia anunciou recentemente que estava disposta a aderir plenamente ao processo de Barcelona. É necessário que esta evolução positiva seja formalmente confirmada pela Líbia e acompanhada de medidas que comprovem a aceitação do acervo de Barcelona. O processo com vista à plena adesão ao processo de Barcelona não poderá, no entanto, ultrapassar a fase exploratória se não forem entretanto resolvidas as questões bilaterais pendentes com os Estados-Membros da UE.

A plena integração no processo de Barcelona constitui uma primeira etapa na instauração de novas relações com a UE, incluindo a negociação de um acordo de associação. Uma vez transposta esta etapa e estabelecidas disposições contratuais com a UE, a participação da Líbia na PEV permitirá aprofundar as relações da UE com este país, à semelhança de todos os restantes países que participam no processo de Barcelona.

planos de acção

Um compromisso em torno de valores partilhados

A União baseia-se nos valores do respeito da dignidade do ser humano, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos. Estes valores são comuns aos Estados-Membros numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a não discriminação. A União tem por objectivo promover a paz, os seus próprios valores e o bem-estar dos povos que a compõem. Nas suas relações com o resto do mundo, a União procura afirmar e promover estes valores.

Os países vizinhos da União assumiram o compromisso de respeitar as liberdades e os direitos humanos fundamentais mediante a adesão a um certo número de tratados multilaterais e a conclusão de acordos bilaterais com a UE. Todos os vizinhos da EU são signatários de convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos. Alguns são membros do Conselho da Europa [11] e da OSCE, ratificaram a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais e comprometeram-se a aderir às convenções e organismos pertinentes que estabelecem normas elevadas em matéria de direitos democráticos e de direitos humanos, bem como a aceitar mecanismos sólidos e juridicamente coercivos que assegurem o cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos. Os signatários da declaração de Barcelona aceitaram, nomeadamente, uma declaração de princípio nos termos da qual se comprometem a agir em conformidade com a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a desenvolver o Estado de direito e a democracia no quadro dos respectivos sistemas políticos, a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais e a garantir o exercício legítimo e efectivo desses direitos e liberdades.

[11] Moldávia, Rússia e Ucrânia.

Os países parceiros que são parte nas convenções pertinentes da OIT comprometeram-se a respeitar as normas laborais fundamentais e a promover os direitos sociais fundamentais, bem como a seguir um modelo de desenvolvimento sustentável, tal como definido na cimeira mundial de Joanesburgo.

A política europeia de vizinhança procura promover um compromisso em torno de valores partilhados. O grau de aplicação concreta desse compromisso por parte dos países vizinhos varia de país para país, havendo ainda margem para progressos consideráveis. A concretização desses compromissos constitui um elemento essencial das relações da UE com os seus parceiros.

A ambição manifestada pela UE no desenvolvimento de relações com cada parceiro no âmbito da PEV dependerá do grau de partilha efectiva desses valores comuns. Os planos de acção incluirão um certo número de prioridades destinadas a reforçar o respeito desses valores. Entre essas prioridades, há que referir o reforço da democracia e do Estado de direito, a reforma do sistema judicial e a luta contra a corrupção e o crime organizado; o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de imprensa e de expressão, os direitos das minorias e das crianças, a igualdade entre homens e mulheres, os direitos sindicais e outras normas laborais fundamentais, bem como a luta contra a tortura e a prevenção dos maus tratos; o apoio ao desenvolvimento da sociedade civil; e a cooperação com o Tribunal Penal Internacional. Serão igualmente solicitados compromissos em relação a certos aspectos essenciais da acção externa da UE, especialmente no que respeita à luta contra o terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça, bem como ao respeito do direito internacional e esforços no domínio da resolução de conflitos.

Um diálogo político mais eficaz

As partes reforçarão o diálogo político no âmbito da PEV, tornando-o mais eficaz. Esse diálogo abrange questões de política externa e de segurança, incluindo questões regionais e internacionais, a prevenção de conflitos e a gestão de situações de crise e de ameaça à segurança comum (por exemplo, o terrorismo e as suas causas profundas, a proliferação de armas de destruição maciça e a exportação ilegal de armas).

Os planos de acção identificarão os domínios que requerem um diálogo reforçado com cada país. A UE e os países parceiros deveriam igualmente colaborar na instauração de um multilateralismo eficaz, de forma a melhorar a governação mundial, a reforçar a coordenação da luta contra as ameaças à segurança e a dar resposta a questões relacionadas com o desenvolvimento. Deveria examinar-se a possibilidade de melhorar a coordenação no âmbito das modalidades previstas do diálogo político, bem como a eventual participação dos países parceiros em determinadas vertentes da PESC e da PESD, na prevenção de conflitos, na gestão de crises, no intercâmbio de informações, na formação e exercícios conjuntos e em operações de gestão de crises conduzidas pela UE. Outra prioridade importante será o futuro desenvolvimento de uma partilha de responsabilidades entre a UE e os seus parceiros no que respeita à segurança e estabilidade de toda a região abrangida pela PEV.

Política de desenvolvimento económico e social

A abordagem proposta pela PEV tem repercussões económicas importantes, na medida em que prevê um reforço das relações comerciais preferenciais, bem como da assistência financeira e técnica. A PEV oferece igualmente aos países vizinhos a perspectiva de uma participação no mercado interno da UE, em função do respectivo grau de aproximação legislativa e regulamentar, a possibilidade de participar num certo número de programas da UE e uma melhoria das interconexões e ligações físicas com a UE.

As vantagens económicas deste processo deverão ser substanciais e os seus efeitos directos e indirectos deverão acentuar-se. No que respeita aos efeitos directos, a redução dos obstáculos pautais e não pautais ao comércio deverá contribuir para um aumento da eficácia e da prosperidade mediante uma maior integração no mercado. Quanto aos efeitos indirectos, serão ainda mais acentuados, sobretudo nos países parceiros. Ao aproximar os países vizinhos do modelo económico da UE, nomeadamente mediante a adopção das melhores práticas internacionais, a PEV e, em especial, a extensão proposta do mercado interno, melhorará as condições de investimento nos países parceiros. Facultará, além disso, um quadro mais transparente, estável e propício a um crescimento induzido pelo sector privado. Prevê-se que a instauração de um quadro mais favorável à execução das políticas, a diminuição dos custos comerciais e de transacção e uma relativa redução dos custos salariais e dos riscos tenham um impacto positivo nos fluxos de investimento directo estrangeiro.

A PEV tem potencialidades para melhorar as condições económicas e sociais nos países vizinhos da UE. A concretização desse potencial implica, no entanto, a aplicação efectiva das medidas acordadas, bem como políticas de acompanhamento adequadas. Uma maior integração económica no quadro da UE, nomeadamente no que respeita à liberalização dos movimentos de capitais, poderá aumentar a volatilidade macroeconómica e financeira em contextos específicos. A aplicação da PEV deverá, assim, ser convenientemente programada em função da situação específica de cada país e acompanhada de sólidas políticas macroeconómicas, sociais e estruturais.

O grau de percepção das vantagens da PEV depende das suas repercussões no nível de vida. A participação no projecto PEV deverá ser acompanhada de políticas activas em matéria de luta contra a pobreza e as desigualdades.

A componente económica e social dos planos de acção deve ser compatível com as estratégias seguidas pelos próprios países parceiros. É necessário intensificar o diálogo por intermédio dos subcomités competentes e das instâncias de diálogo económico. Importa igualmente assegurar uma coordenação adequada com as instituições financeiras internacionais, cujo contributo poderá ser muito útil, quer em termos de orientações de actuação, quer em termos de financiamento.

O reforço do diálogo e da cooperação no que respeita à dimensão social abrangerá, em especial, o desenvolvimento socioeconómico, o emprego, a política social e as reformas estruturais. A UE promoverá os esforços desenvolvidos pelos governos dos países parceiros com vista a reduzir a pobreza, criar emprego, promover normas laborais fundamentais e o diálogo social, reduzir as disparidades regionais, melhorar as condições de trabalho, reforçar a eficácia dos serviços de assistência social e reformar os sistemas nacionais de protecção social. Trata-se de encetar um diálogo em matéria de política de emprego e de política social com vista a proceder a uma análise e a uma avaliação da situação, a identificar os principais desafios e a promover propostas de acção concretas.

As questões relacionadas com a circulação dos trabalhadores, especialmente no que respeita à igualdade de tratamento ou às condições de vida e de trabalho dos trabalhadores migrantes, bem como à coordenação dos sistemas de segurança social continuarão a ser contempladas no âmbito dos acordos de associação e de cooperação.

Comércio e mercado interno

Os planos de acção apresentarão métodos e meios para assegurar que tanto a UE como os seus parceiros tirarão pleno partido das disposições relativas ao comércio previstas nos acordos de parceria e de cooperação ou de associação em vigor. Serão também devidamente tomadas em consideração as iniciativas adoptadas a nível regional.

Proceder-se-á à aproximação das disposições legislativas e regulamentares, com base em prioridades acordadas mutuamente e centradas nos elementos do acervo mais aptos a incentivar o comércio e a integração económica, tendo em conta a estrutura económica dos países parceiros e o nível de harmonização actual com a legislação da UE. Tanto os acordos de parceria e de cooperação, como os acordos de associação contêm disposições relativas à aproximação legislativa num grande número de domínios.

A PEV prevê igualmente uma maior abertura do mercado, em conformidade com os princípios da OMC. No contexto do processo de Barcelona, foi acordada a criação de uma zona de comércio livre para as mercadorias, tendo sido iniciado um processo de liberalização assimétrica. A PEV fornecerá os meios e os dispositivos necessários para aprofundar a liberalização do comércio e a integração regional de forma compatível com a parceria Euromed. Para os vizinhos de Leste, a prioridade continua a ser uma aplicação mais completa das disposições do APC relacionadas com o comércio, a adesão à OMC (no caso da Ucrânia) ou ainda a aplicação integral do acordo de adesão à OMC (no caso da Moldávia), bem como a prossecução da reforma económica. Uma vez cumpridas estas prioridades, será então considerada a possibilidade de aprofundar a integração em termos de relações comerciais e económicas, tal como previsto nos APC.

Os planos de acção estabelecerão medidas concretas que permitam tirar o máximo partido das oportunidades facultadas por estes quadros de acção. Essas medidas dependerão das necessidades e capacidades de cada parceiro, bem como das suas prioridades em matéria de política económica. As medidas acima enunciadas serão introduzidas progressivamente, a um ritmo adequado a cada parceiro.

No que respeita às mercadorias, devem ser tomadas medidas para melhorar a cooperação administrativa e assegurar a eliminação progressiva dos obstáculos não pautais ao comércio e o desenvolvimento de infra-estruturas adequadas. A circulação dos produtos industriais pode ser facilitada pela convergência com a legislação e estruturas regulamentares da União. Para completar estas medidas, poderiam ser concluídos acordos relativos à avaliação da conformidade e à aceitação dos produtos industriais (ACAA) entre a Comunidade e cada um dos países parceiros, com base na experiência adquirida com a iniciativa em curso em favor dos países vizinhos mediterrânicos. A aproximação legislativa no domínio aduaneiro, bem como a modernização e o desenvolvimento de capacidades, nomeadamente através da informatização, contribuirão igualmente para a simplificação do comércio. No caso dos parceiros mediterrânicos, estas acções coadunam-se com as recomendações de Palermo. Serão igualmente incluídas nos planos de acção acções de luta contra a fraude no domínio aduaneiro e controlos aduaneiros baseados na análise de risco, bem como medidas destinadas a garantir a segurança das mercadorias.

No que respeita aos produtos agrícolas, a convergência com as normas da UE em matéria de controlos sanitários e fitossanitários incentivará fortemente as trocas comerciais entre os países parceiros e a UE. Entre as prioridades assinaladas, contam-se o intercâmbio de informações e uma cooperação mais estreita com as organizações internacionais responsáveis pelo controlo das doenças dos animais e dos vegetais e a melhoria das condições sanitárias para proteger os consumidores. A maior parte dos países deve melhorar também a sua capacidade administrativa para assegurar níveis de segurança dos alimentos que permitam o acesso aos mercados da UE.

O objectivo da livre circulação dos serviços com e entre países parceiros implicará também uma maior aproximação legislativa no domínio do direito das sociedades e das regras em matéria de contabilidade e de auditoria. No domínio dos serviços financeiros, afigura-se especialmente importante estabelecer um quadro regulamentar global de carácter prudencial, conjugado com organismos de supervisão eficazes e independentes. Para criar empresas e promover os investimentos, é indispensável que estes países assegurem condições que permitam às empresas desenvolver as suas actividades em pé de igualdade. Em conjugação com as medidas acima enunciadas, o acesso aos mercados financeiros europeus deverá, a prazo, reforçar a estabilidade dos mercados financeiros dos países parceiros e contribuir para a melhoria dos respectivos resultados económicos globais. A prossecução do processo de liberalização dos movimentos de capitais proporcionará novas oportunidades.

O objectivo de melhorar as condições de investimento assegurando, nomeadamente, a transparência, a previsibilidade e a simplificação do quadro regulamentar dos países em causa, contribuirá para simplificar e aumentar os fluxos recíprocos de investimento. O tratamento não discriminatório dos investidores constitui um factor essencial neste processo. Para melhorar as condições de investimento bilaterais e reduzir os obstáculos administrativos ao desenvolvimento das empresas, será crucial desenvolver acções que promovam um diálogo sistemático sobre todas as questões relacionadas com o investimento e proceder à consulta das partes envolvidas. A melhoria do funcionamento do sistema judicial contribuirá também para melhorar as condições de investimento.

A convergência da regulamentação de aspectos fundamentais relacionados com o comércio proporcionará vantagens económicas, quer a nível das reformas empreendidas nos países terceiros, quer a nível da melhoria das condições de investimento. Mais concretamente, um nível de protecção mais eficaz dos direitos de propriedade intelectual e industrial e a aplicação efectiva desses direitos, conjugados com a convergência regulamentar e um maior acesso ao mercado no domínio dos contratos públicos deverão ter um impacto significativo no desenvolvimento económico e nos níveis de investimento. Poderiam ser igualmente empreendidas acções com vista a reforçar a harmonização e a sustentabilidade dos sistemas estatísticos.

Além disso, os parceiros devem ser incentivados a pôr em prática uma disciplina de concorrência mediante a criação de autoridades independentes de controlo da concorrência que disponham de competências e recursos adequados e possuam formação específica na matéria. Para que os parceiros possam progredir na convergência com o mercado interno, será posteriormente necessário proceder a uma convergência de abordagens e definições comparáveis e a uma aproximação legislativa em matéria de defesa da concorrência e de auxílios estatais. Estas medidas terão também um impacto positivo nos mercados nacionais e em termos de simplificação do comércio.

Para melhorar o clima empresarial, seria igualmente conveniente desenvolver acções com vista a modernizar e aumentar a transparência do sistema fiscal, nomeadamente mediante a convergência com o Código de conduta para a tributação das empresas da União Europeia, em conformidade com as regras da OMC, e mediante a adopção de convenções destinadas a impedir a dupla tributação. O reforço das administrações fiscais e a melhoria da cooperação entre essas administrações contribuiria também para promover o desenvolvimento de economias de mercado.

Justiça e assuntos internos

A PEV tem por objectivo evitar novas divisões nas fronteiras da União alargada. É do interesse comum da UE e dos países parceiros que as instituições públicas melhorem o seu funcionamento para que possam ser asseguradas normas elevadas de eficácia administrativa. Os países parceiros deparam-se com cada vez mais desafios no domínio da justiça e dos assuntos internos, tais como a pressão dos fluxos migratórios provenientes de países terceiros, o tráfico de seres humanos e o terrorismo. A cooperação nestes domínios é do interesse de todas as partes. A identificação das prioridades em cada plano de acção dependerá dos problemas específicos mais prementes para cada parceiro em causa e para a UE.

É provável que a gestão das fronteiras seja considerada uma questão prioritária na maioria dos planos de acção, uma vez que só uma conjugação de esforços permitirá à UE e aos seus vizinhos gerir mais eficazmente fronteiras comuns, facilitando assim as deslocações legítimas. Assim, os planos de acção deveriam prever medidas destinadas a melhorar a eficácia da gestão das fronteiras, nomeadamente o apoio à criação e formação de corpos profissionais de guardas de fronteira civis, bem como medidas para tornar mais seguros os documentos de viagem. O objectivo consistiria em facilitar a circulação das pessoas, mantendo simultaneamente um nível de segurança elevado, que ainda pode ser melhorado.

Além disso, encontra-se actualmente em análise no Conselho uma proposta da Comissão com vista à elaboração de regulamentos relativos à criação de um regime local para o tráfego fronteiriço. Se for adoptada, essa proposta permitirá às populações das zonas fronteiriças manter os contactos habituais sem terem de se confrontar com obstáculos administrativos excessivos. A União Europeia poderia igualmente considerar a possibilidade de simplificar as regras de concessão de vistos. Qualquer iniciativa de simplificação por uma das partes deverá ser acompanhada de acções eficazes a desenvolver pela outra parte.

As prioridades dos planos de acção poderiam ainda incluir a cooperação em matéria de fluxos migratórios, asilo, políticas de vistos, medidas de luta contra o terrorismo, o crime organizado, o tráfico de droga e de armas, o branqueamento de capitais e a criminalidade financeira e económica. Os planos de acção definirão medidas concretas para reforçar o sistema judicial e intensificar a cooperação policial e judiciária, nomeadamente no domínio do direito da família, bem como a cooperação com organismos da União Europeia, tais como a EUROPOL e a EUROJUST. As convenções internacionais pertinentes devem ser ratificadas e aplicadas. Os planos de acção deveriam igualmente contemplar o interesse da União em concluir acordos de readmissão com os países parceiros.

Ligações com os países vizinhos

Energia

O reforço da parceria estratégica entre a UE e os países vizinhos em matéria de energia constitui um elemento essencial da política europeia de vizinhança, abrangendo as questões da segurança em matéria de energia e abastecimento. A União Europeia é o principal importador e o segundo maior consumidor de energia (gás e petróleo) do mundo e está rodeada das principais reservas mundiais de petróleo e de gás natural (Rússia, bacia do mar Cáspio, Médio Oriente e Norte de África). A UE será cada vez mais dependente das suas importações que, segundo as previsões, deverão passar de 50% actualmente para 70% em 2030. Os países vizinhos desempenham um papel crucial na segurança do abastecimento energético da UE. Muitos países procuram obter um melhor acesso ao mercado da energia da UE, quer como fornecedores actuais ou futuros (por exemplo, Rússia, Argélia, Egipto e Líbia), quer como países de trânsito (Ucrânia, Bielorrússia, Marrocos e Tunísia). Os países do Sul do Cáucaso desempenham igualmente um papel importante neste domínio enquanto novas fontes de abastecimento de energia à UE a partir da região do mar Cáspio e da Ásia Central. A melhoria das ligações entre as redes de energia da UE e dos seus parceiros, bem como a convergência jurídica e regulamentar, constituem, por conseguinte, interesses mútuos importantes. Além disso, uma maior cooperação no domínio da energia oferece mútuas oportunidades às empresas e pode contribuir também para o desenvolvimento socioeconómico e para a melhoria do ambiente.

Os planos de acção estabelecerão etapas concretas para intensificar o diálogo e a cooperação no domínio da energia e para promover uma maior convergência progressiva das políticas energéticas e do quadro jurídico e regulamentar. Trata-se, nomeadamente, de pôr em prática políticas destinadas a aumentar quer o rendimento energético, quer a poupança de energia, bem como a promover a utilização de energias renováveis e a cooperação no domínio das tecnologias do sector, tais como o carvão limpo. Será igualmente examinada a possibilidade de os parceiros participarem no programa "Energia inteligente" e de se associarem progressivamente às práticas e organismos de regulação da União Europeia (por exemplo, instâncias de regulação dos sectores europeus do gás e da electricidade).

Será necessário reforçar as redes e interligações para assegurar a segurança do abastecimento energético e para estender o mercado interno da energia aos países parceiros. Os planos de acção basear-se-ão nas iniciativas bilaterais ou regionais existentes, tais como o diálogo UE-Rússia em matéria de energia, o programa Inogate financiado no âmbito do programa Tacis e destinado à bacia do mar Cáspio (redes de oleodutos e de gasodutos); a cooperação no domínio da energia no contexto da parceria euro-mediterrânica (em especial a criação de um mercado euro-magrebino da electricidade, eventualmente completado por um mercado do gás, e as redes de energia euro-mediterrânicas já acordadas); o reforço da cooperação energética entre Israel e a Autoridade Palestiniana; uma maior cooperação com a região do Machereque no que respeita ao sector do gás (sempre no contexto euro-mediterrânico) e a concessão do estatuto de observador à Moldávia no âmbito da iniciativa em favor do mercado regional da energia da Europa do Sudeste.

Transportes

Para fomentar o comércio e o turismo entre a União e os seus vizinhos, é necessário desenvolver sistemas de transporte eficientes, multimodais e sustentáveis. Os países parceiros só poderão tirar pleno partido do estabelecimento de relações mais estreitas e de um melhor acesso ao mercado se os respectivos sectores dos transportes puderem gerir os complexos fluxos de tráfego actuais.

As mudanças operacionais introduzidas na estrutura do sector dos transportes (por exemplo, a introdução da concorrência nos serviços portuários e no transporte aéreo, a criação de quadros regulamentares modernos, o reforço da eficácia do transporte rodoviário e de mercadorias, a interoperacionalidade dos sistemas ferroviários, etc.) podem ter um grande impacto na eficiência do sistema de transportes. Outra importante tarefa consiste em aumentar as ligações aéreas com os países parceiros com vista a abrir os mercados e a cooperar em matéria de segurança. Serão inseridas nos planos de acção disposições específicas relativas a estas questões.

É essencial melhorar as redes de transporte físicas que ligam a União aos países vizinhos. Tendo em conta os custos que isso implica, será crucial assegurar uma estreita coordenação aquando da elaboração de planos de investimento para essas redes. As iniciativas existentes, como o conceito da rede de transportes pan-europeia, diversas conferências pan-europeias dos transportes ou ainda as propostas da Comissão de Junho de 2003 com vista à criação de uma rede de transportes euro-mediterrânica, constituem uma base sólida para progredir. O financiamento dos projectos pelo BEI, com base nas acções a realizar, sobretudo a médio prazo, acordadas nos planos de acção, será igualmente importante. As necessidades concretas serão examinadas caso a caso.

Os planos de acção prevêem também disposições específicas para resolver a questão da vulnerabilidade das redes e serviços de transporte aos ataques terroristas. Será concedida a maior atenção à segurança dos transportes aéreo e marítimo.

Ambiente

A poluição não respeita fronteiras e a melhor forma de dar resposta a este problema consiste, por conseguinte, na conjugação de esforços a nível internacional, regional e nacional. O reforço da protecção do ambiente trará benefícios aos cidadãos e às empresas, tanto na União como nos países parceiros, e poderá contribuir para evitar conflitos provocados pela escassez de recursos, como no caso da água. Embora as vantagens de uma melhor gestão do ambiente sejam evidentes, a planificação e o financiamento dessa gestão devem ter em conta a sobrecarga financeira que ela representa muitas vezes a curto e a médio prazo para as entidades públicas e privadas.

Os planos de acção promoverão a boa governação em matéria de ambiente nos países parceiros a fim de evitar a degradação do ambiente e a poluição, proteger a saúde humana e promover uma utilização mais racional dos recursos naturais. Serão definidas prioridades em domínios fundamentais, tais como a qualidade da água, a gestão dos resíduos, a poluição do ar e a luta contra a desertificação. Há que intensificar ainda a cooperação regional entre os países parceiros e promover a ratificação e a aplicação dos acordos internacionais.

Sociedade da informação

As tecnologias da informação e da comunicação constituem um factor de especial importância para o desenvolvimento das economias e sociedades modernas. É por conseguinte crucial apoiar os esforços dos países parceiros para tirarem partido da sociedade da informação, evitando assim um atraso tecnológico. Num certo número de países parceiros do Sul do Mediterrâneo, a sociedade da informação começa a ser uma realidade, especialmente nos países em que a liberalização do mercado da telefonia móvel está já numa fase avançada.

Reconhecendo a relação entre uma reforma sectorial bem sucedida e os resultados do sector em causa, os planos de acção promoverão medidas de orientação política, tais como a separação institucional das funções de regulação e de exploração, incentivando a criação de entidades de regulação independentes. A política seguida terá igualmente por objectivo apoiar os Governos que pretendam promover a comercialização dos operadores tradicionais. No contexto da reforma sectorial, medidas como a abertura do mercado da telefonia fixa e dos serviços de tecnologia avançada como a Internet, a concessão de licenças GSM suplementares e a liberalização de serviços de valor acrescentado são outros factores importantes para o desenvolvimento da sociedade da informação. Os planos de acção determinarão as medidas a adoptar para promover as novas tecnologias e os serviços de comunicação electrónica destinados às empresas, às entidades públicas e aos cidadãos.

Investigação e inovação

A abertura do espaço europeu da investigação aos países parceiros, um desafio lançado pelo 6° programa-quadro de IDT, constitui um factor de integração da comunidade científica dos países vizinhos. Esses países participam já em domínios prioritários como as ciências da vida, a energia, os transportes, o ambiente, as tecnologias da sociedade de informação (TSI), a segurança dos alimentos e os problemas de carácter societal que se colocam numa sociedade do conhecimento, bem como em medidas específicas de cooperação internacional, centradas nas necessidades e potencialidades desses países a nível regional.

Para reforçar a participação dos países em causa nas actividades de IDT da Comunidade e melhorar o contributo dos respectivos sistemas de investigação nacionais para o crescimento económico e o bem-estar social, é necessário apoiar actividades de desenvolvimento das capacidades estruturais e institucionais. Essas actividades serão identificadas e aplicadas no âmbito dos planos de acção.

Contactos entre populações, programas e agências

Uma forma eficaz de atingir os principais objectivos da PEV é pôr em contacto as populações da União e dos países vizinhos, aprofundar o conhecimento mútuo da cultura, da história, dos comportamentos e dos valores respectivos e dissipar ideias erróneas. Assim, além de contactos entre organismos públicos ou empresas, a PEV promoverá os laços culturais, educacionais e, em termos mais gerais, societais, entre a União e os seus vizinhos.

O desenvolvimento dos recursos humanos é uma componente indispensável para atingir os objectivos de uma maior competitividade, de integração social e de cidadania activa. É necessário preencher urgentemente as lacunas da sociedade do conhecimento para poder dar resposta aos desafios de desenvolvimento que se colocam em determinados países parceiros, especialmente na região mediterrânica, tal como foi salientado nas conclusões do Relatório de 2003 sobre o Desenvolvimento Humano no Mundo Árabe.

A PEV procurará igualmente promover acções no domínio da saúde pública para melhorar o nível de saúde geral da população e resolver determinados problemas específicos, como as doenças contagiosas.

A política europeia de vizinhança prevê a abertura progressiva de certos programas comunitários em função dos interesses mútuos e dos recursos disponíveis. Os domínios a explorar a este respeito são, nomeadamente, os da educação, formação e juventude, investigação e ambiente, bem como a cultura e o sector audiovisual. Há que prosseguir o desenvolvimento do programa Juventude, que já promove contactos directos entre as populações e a cooperação entre intervenientes da sociedade civil no domínio da juventude. Os programas Tempus e Erasmus Mundus oferecem possibilidades de reforçar os contactos entre estudantes e professores. Os planos de acção identificarão oportunidades concretas de participação dos parceiros nesses programas.

Tendo em conta que a participação nos programas concebidos para os Estados-Membros pode levantar dificuldades práticas nos países terceiros, deveria ser igualmente examinada a possibilidade de criar programas especificamente orientados para dar resposta às necessidades dos países parceiros. A Comissão propôs, por exemplo, a criação de um programa "Tempus Plus", especialmente consagrado às necessidades dos países abrangidos pela PEV em matéria de educação e de formação [12]. Esse programa poderia desempenhar um papel crucial na reforma e na modernização dos sistemas de ensino que constituem dois elementos indispensáveis à competitividade económica e à estabilidade social e política dos países parceiros.

[12] Comunicação sobre a nova geração de programas comunitários no domínio da educação e da formação após 2006, COM(2004)156 final, de 9 de Março de 2004.

Diversos países parceiros manifestaram interesse em participar, eventualmente na qualidade de observadores, em determinadas instâncias comunitárias de cooperação ou de regulamentação. Os planos de acção identificarão possibilidades de participação, tendo em conta a situação jurídica e administrativa.

Cooperação regional

Tal como salientado anteriormente, a aplicação da PEV será diferenciada consoante os países parceiros. É, no entanto, importante promover uma cooperação mais estreita tanto com os países limítrofes da UE como entre esses países, especialmente entre os que estão geograficamente mais próximos. Para o efeito, convém ter em mente as circunstâncias específicas dos diversos países da UE que diferem de país para país, tal como a história das nossas relações.

O apoio da UE à cooperação regional nas regiões de Leste e do Sul, bem como aos projectos concretos implementados nessas regiões, será concedido a título dos programas da UE em vigor (Tacis, Meda e Phare) ou dos seus sucessores, bem como dos programas de vizinhança e, posteriormente, a título do instrumento europeu de vizinhança.

Cooperação regional nas fronteiras orientais da UE

O reforço da cooperação regional na Europa Oriental proporcionará vantagens substanciais. A Federação da Rússia deve ser incentivada a participar na cooperação regional como país parceiro, com base no interesse mútuo e numa vontade comum.

As iniciativas a desenvolver deverão centrar-se em questões de interesse comum que possam beneficiar de uma abordagem multilateral. Tal como demonstra a experiência adquirida noutros contextos geográficos (nomeadamente na região da Dimensão Nórdica), as instâncias regionais podem proporcionar, em muitos casos, um substancial valor acrescentado aos esforços bilaterais. Entre os sectores de cooperação prioritários, há que referir:

* O reforço da cooperação nos domínios da economia, das empresas, do emprego e da política social, do comércio e das infra-estruturas, incluindo a adopção de normas europeias internacionais, a aplicação efectiva das normas e regras da OMC e o apoio às PME com vista a incentivar um desenvolvimento socioeconómico sustentável nos países da região, incluindo a redução da pobreza e a luta contra a exclusão social. Os projectos comuns de infra-estrutura e de segurança que apresentem um interesse regional nos sectores da energia e dos transportes (incluindo zonas fronteiriças) deveriam ser igualmente considerados prioridades de primordial importância.

* O ambiente, a segurança nuclear e os recursos naturais. Uma vez que os problemas ambientais são, por natureza, de carácter transfronteiras, a melhor forma de os resolver consiste na cooperação a nível regional. A poluição da água e do ar, a gestão do combustível nuclear irradiado e a harmonização progressiva das normas e da legislação em matéria de ambiente são apenas alguns dos domínios que deveriam ser preferencialmente objecto de cooperação regional a curto e a médio prazos.

* A justiça e os assuntos internos, especialmente a cooperação regional em matéria de gestão das fronteiras, migração e asilo, a luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal, o terrorismo, o branqueamento de capitais e o tráfico de droga, bem como em matéria de cooperação policial e judiciária. A cooperação regional e a constituição de redes em torno destas questões poderia basear-se na experiência adquirida no âmbito, nomeadamente, do "Processo de Söderköping", que abrange a Bielorrússia, a Moldávia e a Ucrânia e, pelo lado da UE, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia e a Suécia.

* As questões relacionadas com os contactos entre populações, nomeadamente o desenvolvimento da sociedade civil, as actividades no domínio dos meios de comunicação social e o intercâmbio de jornalistas, a promoção da boa governação e o respeito dos direitos humanos, os intercâmbios profissionais, académicos e entre jovens, os programas de visitas, a cooperação nos domínios da educação, formação, ciência e cultura e a geminação entre administrações locais e regionais e entre organizações da sociedade civil. Será concedida a devida atenção às questões de saúde pública e à luta eficaz contra a propagação de doenças contagiosas como a HIV/SIDA e a tuberculose.

O Conselho da Europa, o Conselho do Mar Báltico, a Iniciativa Centro-Europeia (ICE), a Cooperação Económica do Mar Negro (CEMN) e o Pacto de Estabilidade têm um papel importante a desempenhar, tal como as euro-regiões e a cooperação transfronteiras a nível local.

As euro-regiões implicam uma cooperação concreta entre as autoridades regionais e locais de um lado e do outro da fronteira que, com o tempo, poderá conduzir ao estabelecimento de relações transfronteiriças substanciais e concretas. As euro-regiões podem também promover interesses comuns, reforçando assim a sociedade civil e a democracia local, e produzir efeitos benéficos na economia local.

A União Europeia não procura criar novos órgãos ou organizações, mas sim apoiar as entidades existentes e incentivar o seu desenvolvimento. A importância da apropriação local é um dos ensinamentos mais pertinentes a retirar da experiência da Dimensão Nórdica.

Mediterrâneo

No contexto da política europeia de vizinhança, a cooperação regional e sub-regional na região do Mediterrâneo basear-se-á nos resultados obtidos na parceria euro-mediterrânica na perspectiva de uma abordagem inteiramente adaptada às necessidades específicas de cada país ou grupo de países.

A parceria euro-mediterrânica abrange duas vertentes complementares: a agenda bilateral e a agenda regional.

A agenda regional decorre das orientações e conclusões das conferências euro-mediterrânicas dos ministros dos Negócios Estrangeiros e das conferências ministeriais sectoriais em domínios tais como o comércio, a economia e as finanças, a energia, a indústria e o ambiente, sendo apoiada pelo programa MEDA através dos programas indicativos nacionais para cada país parceiro e do programa indicativo regional.

A Comissão continuará a promover a dimensão regional da parceria mediante a concessão de um apoio financeiro substancial. De acordo com as orientações políticas adoptadas nas conferências ministeriais Euro-Med de Valência e de Nápoles, as prioridades estratégicas para a cooperação regional na região do Mediterrâneo deverão ser as seguintes: integração Sul-Sul, cooperação sub-regional e harmonização do quadro regulamentar e legislativo. Serão identificados eventuais domínios para uma cooperação sub-regional reforçada nos planos de acção bilaterais, igualmente baseados nas conferências ministeriais euro-mediterrânicas. Esses domínios poderão abranger a reforma do sistema judicial, a independência dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão, bem como a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. As propostas relativas a essa cooperação seriam elaboradas com base em objectivos comuns definidos nos planos de acção e poderiam ser apresentadas por dois ou mais países vizinhos ou ainda por um grupo de países que pretenda ir mais além em determinado domínio.

A cooperação regional e sub-regional basear-se-á em planos de acção bilaterais, bem como nos resultados das reuniões ministeriais Euro-Med. As actividades em causa poderiam ser desenvolvidas a nível regional, mas também no quadro de uma cooperação transfronteiras entre dois ou mais países vizinhos e até mesmo entre países sem fronteiras comuns mas que partilham um interesse comum. A cooperação poderia incidir nos seguintes domínios prioritários:

Projectos de interligação de infra-estruturas: poderia ser concedido um apoio à planificação de redes com vista a simplificar o comércio e o acesso ao mercado da UE. Esse apoio poderia ser eventualmente destinado a novas redes de gasodutos e a projectos de ligação entre a África do Norte e a Europa, à interligação das redes eléctricas e à cooperação entre Marrocos, a Argélia e a Tunísia, a um gasoduto que ligue o Egipto à Turquia e à UE através da Jordânia, do Líbano e da Síria, à interligação de redes eléctricas entre Israel e os territórios palestinianos, ao desenvolvimento de um projecto de redes sub-regionais de transportes intermodais no Magrebe e no Próximo Oriente, incluindo a interligação das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias e o transporte marítimo, bem como à melhoria dos postos de fronteira e das ligações entre os portos e o interior. Poderia ser ainda concedida assistência com vista à promoção de projectos em matéria de segurança.

Ambiente: a cooperação poderia incidir em questões relacionadas com a política ambiental e em acções destinadas a dar resposta a problemas específicos cuja resolução seja mais fácil a nível regional ou sub-regional, tais como a poluição marinha, a gestão dos recurso hídricos e a prevenção da produção de resíduos ou ainda a desertificação.

Justiça e assuntos internos: importa melhorar a gestão das fronteiras (incluindo as travessias marítimas de curta distância); a cooperação entre instâncias e organismos responsáveis pela aplicação da lei; a cooperação no domínio da luta contra o crime organizado e a criminalidade transfronteiras, bem como nos domínios civil, comercial e judiciário; a cooperação no domínio da luta contra a imigração clandestina e a gestão dos fluxos migratórios legais, bem como a implementação de planos de migração (por exemplo, com os três países centrais do Magrebe, a Líbia e o Egipto); a cooperação no domínio da luta contra o tráfico de droga, a diminuição da oferta de droga e a aplicação de estratégias nacionais de luta contra a droga; a cooperação entre países vizinhos de forma a assegurar um controlo eficaz nas fronteiras, efectuado por pessoal com formação específica para o efeito; e a cooperação judiciária e policial.

Comércio, convergência regulamentar e desenvolvimento socioeconómico: a cooperação deverá promover a integração económica regional entre países vizinhos ou entre países que pretendam estabelecer uma cooperação mais estreita no domínio económico, tendo em vista a realização da zona de comércio livre euro-mediterrânica e a participação progressiva dos países mais desenvolvidos no mercado interno da UE. O comércio regional e o investimento deverão ser incentivados mediante a aplicação de regras de origem comuns, a liberalização dos serviços, a aproximação da regulamentação, a adopção de instrumentos destinados a simplificar o comércio e a prossecução do apoio ao processo de Agadir. Os planos de acção deverão também incentivar a negociação de acordos de comércio livre entre os próprios países mediterrânicos, tanto no sector das mercadorias como no sector dos serviços. A convergência da regulamentação entre países parceiros deverá ser igualmente promovida neste contexto. Devem ser previstas metodologias que assegurem o desenvolvimento sustentável, bem como a elaboração de legislação e o desenvolvimento de uma política em matéria de ambiente. O diálogo sobre o emprego e a política social deve ser intensificado com vista a identificar os principais problemas a resolver e a definir políticas para o efeito. Poderia prever-se uma cooperação no domínio das normas, das questões veterinárias, da saúde pública e da segurança dos alimentos a fim de preparar o terreno para futuras negociações em matéria de liberalização da agricultura. Questões conexas como a luta contra as doenças infecciosas seriam abordadas a nível sub-regional.

Serão incentivados projectos destinados a promover o contacto directo entre as populações de forma a incentivar as iniciativas da sociedade civil em prol do respeito dos direitos humanos e da democratização, a apoiar as organizações de jovens, a promover o diálogo intercultural mediante o intercâmbio de jovens e a nível do ensino, bem como a mobilidade dos recursos humanos e a transparência das qualificações.

Apoiar a política europeia de vizinhança

O actual apoio financeiro aos países PEV

No decurso dos últimos anos, a UE concedeu um apoio financeiro substancial aos países abrangidos pela política europeia de vizinhança. A maior parte das subvenções concedidas à Rússia e aos NEI ocidentais inserem-se no âmbito do programa Tacis e, no caso dos países mediterrânicos, do programa MEDA. A ajuda disponibilizada por intermédio destes instrumentos durante o período de 2000-2003 elevou-se a 3716,1 milhões de euros (a discriminação por país figura em anexo). A Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), destinada a promover os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito nos países terceiros, financia actividades nesse domínio, essencialmente em parceria com ONG e organizações internacionais. Entre 2000 e 2003, foram atribuídos 19,3 milhões de euros a projectos destinados à Rússia e aos NEI ocidentais e 41,4 milhões de euros aos países mediterrânicos.

Durante o mesmo período, o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu empréstimos aos países mediterrânicos no montante total de 3,445 mil milhões de euros. Desde 2002, graças ao apoio financeiro da UE, as operações de concessão de empréstimos passaram a incluir um instrumento financeiro em favor da Parceria Euro-Mediterrânica, especificamente orientado para o sector privado. No âmbito de um mandato específico, o BEI passou a conceder empréstimos à Rússia no âmbito da Dimensão Nórdica até ao montante total de 100 milhões de euros, com vista a apoiar projectos ambientais no noroeste do país.

Foi ainda concedida uma Assistência Macrofinanceira (AMF) a países terceiros que se deparam com necessidades excepcionais de financiamento da balança de pagamentos. Entre os países abrangidos pela política europeia de vizinhança, foram aprovadas em 2002 operações a favor da Ucrânia (110 milhões de euros) e da Moldávia (15 milhões de euros), que ainda não foram desembolsadas.

Durante o período de 2000-2003, a União Europeia concedeu igualmente ajuda humanitária no montante de 277 milhões de euros destinada aos países PEV confrontados com situações de emergência e 103,5 milhões de euros sob a forma de ajuda alimentar.

Enquadrar os actuais instrumentos na nova política

As ambições da política europeia de vizinhança devem ser acompanhadas de um apoio financeiro e técnico adequado, tal como se depreende da proposta da Comissão relativa às próximas perspectivas financeiras [13], que atribui grande prioridade a esta política. A Comissão propôs a introdução de uma nova série de instrumentos harmonizados, incluindo os actualmente abrangidos pelos programas Tacis e MEDA, para apoiar a assistência aos países terceiros. Esses instrumentos serão concedidos de forma a apoiar a execução da PEV e serão disponibilizados para o efeito recursos financeiros adequados.

[13] COM (2004)101, de 11 de Fevereiro de 2004, intitulada "Construir o nosso futuro comum - Desafios e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013".

A criação de um instrumento europeu de vizinhança foi considerada pela primeira vez na comunicação da Comissão de Março de 2003 e posteriormente desenvolvida na comunicação de Julho de 2003 intitulada "Lançar as bases de um novo instrumento de vizinhança" [14]. Tendo em conta o número significativo de problemas jurídicos e orçamentais a resolver, a comunicação definiu uma abordagem em duas fases. Assim, para o período de 2004-2006, foram introduzidos programas de vizinhança baseados numa coordenação reforçada dos instrumentos existentes, estando prevista a criação de um novo instrumento de vizinhança após 2006.

[14] COM(2003)393, de 1 de Julho de 2003.

Na sequência da comunicação de Julho de 2003, foram identificados recursos destinados aos programas de vizinhança, no âmbito dos actuais instrumentos financeiros. O nível total de financiamentos para o período de 2004-2006 a título dos instrumentos de assistência externa eleva-se a 255 milhões de euros (75 milhões para o Tacis, 90 milhões para o Phare, 45 milhões para o CARDS e 45 milhões para o MEDA). No âmbito do programa Interreg, serão ainda disponibilizados cerca de 700 milhões de euros para as fronteiras internas correspondentes da UE.

O Regulamento Phare-cooperação transfronteiras foi alterado em Outubro de 2003, passando a abranger as fronteiras externas da Roménia e da Bulgária. O programa indicativo Tacis-cooperação transfronteiras, que abrange as fronteiras da União alargada com a Rússia, a Ucrânia, a Bielorrússia e a Moldávia, foi adoptado pela Comissão em Novembro de 2003. Os trabalhos de harmonização dos procedimentos serão brevemente concluídos. A programação encontra-se numa fase avançada em todas as fronteiras em causa e deverá ser finalizada em Junho de 2004. Foram criadas estruturas de gestão comuns e, em Julho de 2004, foram lançados os primeiros convites à apresentação de propostas.

Até 2007, os programas Tacis e MEDA continuarão a ser os principais instrumentos de assistência financeira em favor de países parceiros. Esses dois instrumentos apoiarão a política europeia de vizinhança e, em especial, a aplicação dos planos de acção. Os programas indicativos nacionais relativos aos países em causa para 2005-2006 estão actualmente a ser adaptados com vista a ter em conta as prioridades da PEV. Será concedida especial atenção ao reforço das instituições. As acções de geminação e assistência técnica serão alargadas aos países parceiros, em conformidade com as regras previstas pelo Serviço de Troca de Informações de Assistência Técnica (TAIEX) da EU.

A cooperação regional e transfronteiras continuará a beneficiar de assistência comunitária especializada. Nos programas indicativos regionais dos programas MEDA e Tacis para 2005-2006, está previsto um apoio à dimensão regional da PEV.

A partir de 2007, o novo instrumento europeu de vizinhança apoiará a cooperação transfronteiras, bem como projectos de cooperação regional que envolvam Estados-Membros da UE e países parceiros. Além disso, o instrumento de cooperação económica e de desenvolvimento, proposto na comunicação da Comissão sobre as próximas perspectivas financeiras, abrangerá tanto a cooperação regional como a cooperação transfronteiras entre países parceiros.

A capacidade de empréstimo do BEI foi igualmente reforçada. Em Novembro de 2003, no âmbito da avaliação intercalar do mandato conferido ao BEI para a concessão de empréstimos externos, o Conselho aceitou a proposta da Comissão de aumentar o limite máximo para a concessão de empréstimos aos países mediterrânicos em 2,180 milhões de euros. Decidiu-se igualmente prever uma extensão condicional do mandato do BEI para a concessão de empréstimos, de forma a abranger a Rússia e nos NEI ocidentais. Essa extensão permitirá ao BEI conceder empréstimos até 500 milhões de euros, sem restrições de carácter sectorial, até ao final de 2006. A base jurídica para aplicação da decisão está actualmente em preparação. Estão em curso consultas com o BEI para garantir a devida tomada em consideração da necessidade de apoiar os países PEV nas próximas gerações de mandatos de concessão de empréstimos.

A política europeia de vizinhança em geral e os planos de acção em particular constituirão um quadro de orientação para os restantes instrumentos de assistência financeira. Caso sejam negociadas operações de assistência macrofinanceira ou outras operações com objectivos macroeconómicos com países parceiros abrangidos pela PEV, a Comissão considera que o elemento de condicionalidade deveria centrar-se nas prioridades e medidas económicas previstas nos planos de acção, assegurando assim a este tipo de assistência o carácter de incentivo adicional à prossecução da reforma política e económica.

A programação da IEDDH contribuirá também para a consecução dos objectivos da PEV, apoiando a sociedade civil em domínios tais como a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Está actualmente em estudo a possibilidade de concessão de um apoio numa base regional, a partir de 2005.

Estão igualmente em curso consultas com o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento e outros IFI, com vista a assegurar uma melhor coordenação dos programas.

O Instrumento Europeu de Vizinhança

Na sua proposta relativa às perspectivas financeiras para 2007-2013, a Comissão refere o novo Instrumento Europeu de Vizinhança (Europen Neighbourhood Instrument - ENI) como um dos seis instrumentos a aplicar no domínio das relações externas após 2006.

O instrumento europeu de vizinhança completará a assistência fornecida no âmbito dos actuais instrumentos financeiros e seus sucessores e centrar-se-á especialmente na cooperação transfronteiras e actividades conexas. No âmbito de um pacote de propostas de instrumentos financeiros aplicáveis no quadro das próximas perspectivas financeiras, a Comissão tenciona apresentar um projecto de regulamento.

A comunicação de Julho de 2003 apresenta três alternativas para desenvolver o novo instrumento de vizinhança:

A Alargar o âmbito de aplicação e a cobertura geográfica de um instrumento de cooperação já existente;

B Criar um novo regulamento único que reja um instrumento de vizinhança destinado a financiar actividades dentro e fora da União;

C Continuar a centrar esforços na coordenação entre os instrumentos existentes.

Após ter examinado estas diferentes opções, a Comissão concluiu que a opção A não estaria em total conformidade com o objectivo que consiste em dispor de um instrumento financeiro que conjugue os objectivos de política externa com a coesão económica e social. Concluiu ainda que o nível de coordenação que se pode atingir mediante a conjugação de diversos instrumentos financeiros (opção C) tem limites apreciáveis.

A opção B é, por conseguinte, aquela que corresponde melhor à natureza do instrumento proposto e que permitiria uma aplicação eficaz, resolvendo os actuais problemas de coordenação. Além disso, embora o instrumento europeu de vizinhança abranja quer acções internas, quer acções externas, a Comissão propõe que se utilize um único capítulo de orçamento (a partir das rubricas referentes à coesão e às políticas externas das novas perspectivas financeiras propostas) para cobrir o montante total do instrumento. Este último funcionará através de um único mecanismo de gestão e de uma única série de procedimentos.

Base jurídica

Não existe nenhum precedente jurídico pertinente para um instrumento ambivalente, que abranja simultaneamente a política externa e a coesão económica e social na UE e tenha por ambição operar em pé de igualdade de um lado e do outro da fronteira externa da UE. Do ponto de vista da Comissão, o artigo 181°-A do TCE seria a base jurídica adequada para o novo instrumento de vizinhança, uma vez que este constituirá uma componente importante da política da UE em relação aos países vizinhos. Dado que este artigo diz respeito à cooperação com os países terceiros, deverá permitir financiar acções conjuntas, por natureza, e que envolvam beneficiários tanto dos Estados-Membros como dos países parceiros. Os resultados positivos dessas acções repercutir-se-ão nas regiões elegíveis, quer estas se encontrem dentro ou fora das fronteiras da União. O instrumento em causa basear-se-á nos princípios dos programas transfronteiras existentes, tais como a parceria, a programação plurianual e o co-financiamento.

Cobertura geográfica

Em conformidade com a comunicação de Julho de 2003, o ENI abrangerá todas as fronteiras entre os Estados-Membros da UE e os países abrangidos pela política europeia de vizinhança. O ENI apoiará igualmente a cooperação transnacional que envolva beneficiários de, pelo menos, um Estado-Membro e um país parceiro e substituirá os actuais programas transfronteiras (internas ou externas) aplicáveis nos Estados-Membros e nas regiões dos países parceiros limítrofes da futura fronteira externa da UE.

Tendo em conta que o instrumento europeu de vizinhança será especialmente adaptado à especificidade da cooperação de um lado e do outro das fronteiras externas da UE, a extensão da sua cobertura geográfica aos países candidatos e pré-candidatos poderá ser considerada quando for elaborado o regulamento em causa.

Principais elementos do novo instrumento de vizinhança

O ENI basear-se-á na experiência adquirida com a elaboração dos programas de vizinhança para o período de 2004-2006. O novo instrumento centrar-se-á nos quatro principais objectivos identificados na comunicação de Julho de 2003:

- promover o desenvolvimento sustentável nas regiões situadas de um lado e do outro das fronteiras comuns;

- conjugar esforços em acções conjuntas para dar resposta a desafios comuns em domínios tais como o ambiente, a saúde pública e a prevenção e luta contra o crime organizado;

- assegurar fronteiras comuns seguras e eficazes por intermédio de acções conjuntas;

- promover acções transfronteiriças que ponham em contacto populações vizinhas.

Neste contexto, é importante assegurar a devida tomada em consideração das prioridades dos países parceiros num espírito de parceria. Esta preocupação aplica-se especialmente à região mediterrânica, onde as prioridades fixadas deverão ter em conta o quadro estratégico definido no âmbito dos acordos de associação e das conferências ministeriais euro-mediterrânicas que fazem parte integrante do processo de Barcelona.

Para o efeito, o instrumento europeu de vizinhança financiará projectos conjuntos propostos por potenciais beneficiários dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros. Assim, o ENI virá completar os instrumentos de financiamento interno e externo que só podem ser utilizados de um lado das fronteiras da União.

O funcionamento do ENI incluirá dois sistemas de financiamento distintos:

O primeiro sistema apoiará a cooperação transfronteiras, sendo a elegibilidade alargada a todas as fronteiras terrestres e marítimas em causa [15]. Os programas serão sobretudo bilaterais, embora possam ser criados programas multilaterais, especialmente no que respeita às travessias marítimas cuja distância ou outros factores não permitam uma cooperação transfronteiras bilateral eficaz. Serão criados programas plurianuais para fronteiras específicas ou grupos de fronteiras, elaborados pelos parceiros envolvidos nos países beneficiários dos dois lados da fronteira. A Comissão confiará a respectiva gestão a um organismo que opere no âmbito de uma gestão partilhada ou segundo outras modalidades adequadas. A selecção dos projectos e a aplicação dos programas serão efectuadas no quadro de estruturas conjuntas que reúnam autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros.

[15] cooperação a título da janela n° 1 efectuar-se-á, em princípio, ao nível III da NUTS, com excepção dos programas marítimos multilaterais, relativamente aos quais será autorizada uma cooperação ao nível II da NUTS.

O segundo sistema proporcionará um apoio mais flexível à cooperação transnacional alargada que envolva intervenientes e beneficiários tanto dos Estados-Membros da UE como dos países parceiros. A cooperação centrar-se-á essencialmente em temas específicos a definir no regulamento, com base nos problemas comuns identificados em domínios tais como o ambiente, a integração nas redes de energia, de telecomunicações e de transporte, a saúde pública e a prevenção e luta contra o crime organizado. A Comissão terá ainda a possibilidade de identificar, seleccionar e propor o financiamento de projectos de especial importância técnica e política. A elegibilidade abrangerá todo o território dos Estados-Membros da UE e as regiões pertinentes do território dos países parceiros. A programação será centralizada a nível da Comissão. A execução será também centralizada, embora se possa considerar a hipótese de uma gestão indirecta por delegação em organismos externos, tais como agências de execução.

Orçamento

A Comissão tenciona propor um aumento substancial dos montantes anuais a atribuir ao instrumento comparativamente aos montantes atribuídos aos programas de vizinhança durante o período de 2004-2006.

A repartição do financiamento entre os dois sistemas acima referidas será determinada posteriormente, tendo em conta a importância relativa dos dois tipos de cooperação, as características específicas das diversas fronteiras, a preocupação de assegurar um equilíbrio adequado na distribuição do financiamento entre as zonas geográficas abrangidas e a necessidade de limitar a intervenção directa da Comissão na execução e gestão. Para eliminar obstáculos à absorção das verbas e recompensar os bons resultados, serão previstas disposições que permitam reafectar verbas entre os sistemas de financiamento e a nível de cada sistema, bem como entre programas e projectos.

As dotações financeiras que se inserem no âmbito do primeiro sistema de financiamento serão fixadas para cada programa aplicável a uma única fronteira ou a um conjunto de fronteiras, com base em critérios objectivos. Essas dotações terão igualmente em conta as características específicas das fronteiras e a capacidade de absorção potencial.

Conclusões

A Comissão convida o Conselho a aprovar as orientações formuladas na presente comunicação e a apresentar conclusões sobre a forma de levar a cabo esta iniciativa, centrando-se no conteúdo de eventuais planos de acção e nos países com os quais estes devem ser elaborados, tendo em conta o compromisso de respeitar valores comuns.

Neste contexto, a Comissão, juntamente com a Presidência e o Alto Representante, estabelecerá contactos com os países em causa com vista a finalizar em conjunto planos de acção até finais de Julho de 2004. Os Estados-Membros serão inteiramente mantidos ao corrente da evolução dessas consultas.

A Comissão recomenda que os Conselhos de Associação e de Cooperação competentes sejam convidados a aprovar os planos de acção.

O acompanhamento da realização dos planos de acção será efectuado no âmbito das instituições estabelecidas pelos respectivos acordos de associação ou de parceria e de cooperação.

Com base na sua avaliação, nos resultados desse acompanhamento e nas informações fornecidas pelos parceiros, a Comissão apresentará, com a contribuição do Alto Representante para as questões relacionadas com a cooperação política e a PESC, e no prazo de dois anos, uma exame intercalar dos progressos realizados e um segundo exame no prazo de três anos após a aprovação formal de cada plano de acção.

A Comissão recomenda que qualquer decisão relativa à futura evolução das relações contratuais da UE com cada parceiro seja tomada com base nessas análises.

A Comissão apresentará ao Conselho a necessária proposta par a criação do instrumento europeu de vizinhança previsto na presente comunicação. Durante o período que antecede a entrada em vigor deste instrumento, a UE continuará a desenvolver programas de vizinhança com países parceiros no âmbito dos actuais instrumentos financeiros.

A Comissão promoverá a cooperação regional e sub-regional que envolva países parceiros, com base nas orientações formuladas na presente comunicação.

Anexo

Assistência MEDA e Tacis fornecida aos países parceiros PEV durante o período de 2000-2003

País // Montante 2000-2003

Em milhões de euros

Países abrangidos pelo programa Tacis //

Rússia // 599,6

Ucrânia // 435,6

Moldávia // 46

Bielorrússia // 10

Programas plurinacionais // 241

Total Tacis // 1332,2

Países abrangidos pelo programa Meda //

Argélia // 181,8

Egipto // 194,5

Jordânia // 169,4

Líbano // 55,7

Marrocos // 525,3

Síria // 82,7

Tunísia // 306,6

Cisjordânia e faixa de Gaza // 277,8

Programas regionais // 590,1

Total Meda // 2383,9

Total países parceiros PEV // 3716,1

Principais indicadores económicos 2002

com base nas estatísticas do Banco Mundial

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: Dados do Banco Mundial disponíveis no endereço www.worldbank.org/data/countrydata/countrydata.html, salvo indicações em contrário.

* Os dados relativos ao PPA, à balança de transacções correntes e ao saldo do sector público administrativo baseiam-se nas informações fornecidas pelo BERD em 2002.

No que respeita à Líbia, trata-se de estimativas do FMI.

PRINCIPAIS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS: ESTADO DE RATIFICAÇÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

na: não aplicável

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