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Document 52003DC0302

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Política integrada de produtos

/* COM/2003/0302 final */

52003DC0302

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Política integrada de produtos /* COM/2003/0302 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Política integrada de produtos

1. Introdução

Um dos objectivos fundamentais da União Europeia é o desenvolvimento sustentável. Isto significa satisfazer as necessidades da geração actual sem comprometer as das gerações futuras. Este objectivo foi reiterado no Conselho Europeu de Gotemburgo, em 2001, no qual foi acrescentada uma dimensão ambiental ao processo de Lisboa, sob a forma de uma estratégia de desenvolvimento sustentável. [1]

[1] Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Gotembrugo, 15 e 16 de Junho de 2001, nºs 19-32, http://ue.eu.int/pressData/en/ec/ 00200-r1.en1.pdf.

Esta estratégia identificava várias acções no domínio ambiental, de acordo com os temas prioritários do Sexto Programa de Acção no domínio do Ambiente. [2] Na área de uma gestão mais responsável dos recursos naturais, o Conselho Europeu acordou em que "a política integrada de produtos destinada a reduzir a utilização de recursos e o impacto ambiental de resíduos deve ser implementada em cooperação com as empresas".

[2] Decisão 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, JO L 242, 10.9.2002, pp. 1-15.

A Comissão formulou a política integrada de produtos (PIP) da UE em colaboração com as partes interessadas e com a ajuda de estudos. [3] A PIP foi discutida, pela primeira vez, com as partes interessadas numa conferência realizada em 1998. No ano seguinte, a PIP foi analisada na Reunião Informal de Ministros do Ambiente, em Weimar. As conclusões da Presidência da reunião saudaram a intenção manifestada pela Comissão de adoptar um Livro Verde e sublinharam que melhorar as condições de mercado dos produtos compatíveis com o ambiente no mercado europeu também ajudaria a aumentar a competitividade das indústrias europeias. A Comissão adoptou o Livro Verde em Fevereiro de 2001 e lançou um processo de consulta sobre o seu conteúdo às partes interessadas (ver mais informação no Anexo I).

[3] Por exemplo, http://europa.eu.int/comm/environment/ipp/ ippsum.pdf.

As referidas conclusões mostram que a PIP tem, manifestamente, um papel a desempenhar em termos de contribuir para o desenvolvimento sustentável. A presente Comunicação irá explicar, mais uma vez, por que razão é necessário incorporar uma dimensão do produto na política ambiental. Na secção 2 explica-se a abordagem PIP, antes de se indicarem, na secção 3, os princípios que irão nortear a estratégia da UE relativa à PIP. Nas restantes secções descreve-se o que a Comissão irá fazer para promover a adopção da abordagem PIP.

2. Por que razão é necessário incorporar uma dimensão do produto na política ambiental?

Nos últimos anos, a Comissão tem vindo a repensar as políticas relacionadas com os impactos ambientais dos produtos. Todos os produtos e serviços [4] têm um impacto ambiental [5], seja durante a sua produção, utilização ou eliminação. A natureza exacta desse impacto é muito complexa e difícil de quantificar, mas a extensão potencial do problema é clara [6]. Por outro lado, o crescimento económico e prosperidade permanentes são consideravelmente influenciados pela produção e utilização de produtos. O desafio consiste em combinar o desejo de melhorar os estilos de vida e o bem-estar - muitas vezes directamente influenciados por produtos - com a protecção do ambiente. Por outras palavras, é necessário encontrar soluções positivas simultaneamente para o ambiente e a indústria, em que os melhoramentos ambientais e o melhor desempenho dos produtos surjam a par e em que aqueles melhoramentos contribuam para a competitividade industrial a longo prazo. É isso que a PIP pretende alcançar.

[4] Por uma questão de simplicidade, no resto da presente Comunicação apenas se fará referência a produtos, embora se deva entender que os serviços estão também incluídos no seu âmbito geral - veja-se a Secção 4.

[5] Deve considerar-se que os impactos ambientais incluem os impactos na saúde humana.

[6] O automóvel, por exemplo, é um produto responsável por aproximadamente 80 % das emissões de CO2 no sector dos transportes da União Europeia, o sector em que o aumento das emissões tem sido mais rápido. Simultaneamente, o número de automóveis por habitante também está a aumentar -14 % entre 1990 e 1999 - o que significa que se estão a gastar mais recursos no seu fabrico, a utilizar mais espaço para fins de estacionamento e construção de estradas, e a criar mais problemas em termos de eliminação de resíduos. Tudo isto apesar de reduções significativas das emissões por automóvel e dos esforços consideráveis desenvolvidos pelo sector em causa, nos quais se inclui, por exemplo, o acordo voluntário com vista a reduzir em 25% as emissões de CO2 até 2008. Além disso, registaram-se reduções extremamente significativas no que respeita a outros poluentes.

Até agora, as políticas ambientais relacionadas com produtos têm incidido sobretudo em grandes fontes pontuais de poluição, como as emissões industriais, ou em questões relacionadas com a gestão de resíduos. Essas políticas têm-se revelado, frequentemente, eficazes. Agora, porém, começa a tornar-se claro que é necessário complementá-las com uma política que considere todo o ciclo de vida do produto, incluindo a fase de utilização. Isto deverá permitir que os impactos ambientais ao longo do ciclo de vida sejam abordados de uma forma integrada e não sejam simplesmente deslocados de uma parte do ciclo de vida para outra. Significa também que se procurará sanar os impactos ambientais no momento do ciclo de vida em que há mais probabilidade de reduzir os impactos ambientais globais e a utilização de recursos, de uma forma economicamente eficiente. Para obter bons resultados, a política também deve ter em conta determinadas características dos produtos que fazem deles um objecto difuso das medidas de redução da poluição.

Em primeiro lugar, a quantidade total de produtos está a aumentar. O facto de haver mais rendimento disponível [7] significa que é possível adquirir mais produtos. Por exemplo, enquanto anteriormente um agregado familiar teria um único telefone da rede fixa, actualmente tem várias extensões em toda a casa. A dimensão média dos agregados familiares também está a diminuir, o que se traduz, frequentemente, numa maior duplicação de certos produtos domésticos [8]. Isto significa que existem mais exemplares dos mesmos produtos e que estes se estão a tornar mais difusos. Qualquer política em matéria de produtos deverá, por conseguinte, ter por objectivo reduzir os impactos ambientais de quantidades cada vez maiores de produtos.

[7] Entre 1980 e 1997, os gastos dos consumidores aumentaram 46 % em termos reais, passando de necessidades básicas como a alimentação e a habitação, para produtos menos essenciais tais como transportes, combustível e lazer. (Ficha Técnica da AEA 2001 - YIR01HH04).

[8] Entre 1980 e 1995, a dimensão média dos agregados familiares na UE diminuiu de 2,82 para 2,49 pessoas, uma tendência que irá, provavelmente, manter-se. Ficha Técnica da AEA 2001 - YIR01HH03.

Em segundo lugar, a diversidade de produtos e serviços está a aumentar. Existem muitas versões diferentes de produtos básicos. Existem, por exemplo, diferentes tipos de ecrãs de televisão (catódico, LCD ou de plama). Por conseguinte, qualquer política em matéria de produtos terá de ser flexível para tomar em consideração, simultaneamente, um grande número de variantes do mesmo produto.

Em terceiro lugar, a inovação gera constantemente novos tipos de produtos. Por exemplo, nos últimos 20 anos, passou-se dos gira-discos para os leitores de cassetes e, depois, para os leitores de CD e, agora, o aparecimento dos leitores de DVD poderão muito bem vir a suplantá-los. Os ciclos de inovação de componentes são, frequentemente, ainda mais curtos - veja-se, por exemplo, o rápido desenvolvimento dos processadores dos computadores. Uma política de produtos tem de utilizar essa criatividade para bem do ambiente e, também, da economia.

Em quarto lugar, os produtos são comercializados a nível global. Tanto o mercado único como a redução multilateral das barreiras ao comércio e ao investimento têm contribuído para a globalização da economia, permitindo que os produtos de muitos países sejam comercializados internacionalmente. A origem dos produtos à venda nas nossas lojas tem-se diversificado significativamente. Uma política de produtos tem de tomar em consideração a natureza global do comércio e ser conforme aos acordos internacionais pertinentes, como, por exemplo, as normas da Organização Mundial do Comércio.

Em quinto lugar, os produtos estão a tornar-se mais complexos. Isto significa que, cada vez mais, é nos responsáveis pela concepção dos produtos que estão concentrados os conhecimentos especializados sobre os mesmos. Se já é muito difícil às autoridades reguladoras perspectivarem de forma realista as transformações técnicas possíveis, ainda o será mais para o grande público. Por esta razão, é necessário que qualquer política de produtos procure assegurar que os produtores e projectistas sejam mais responsáveis no sentido de garantir que os seus produtos satisfaçam os critérios acordados em matéria de saúde, segurança e ambiente.

Em sexto lugar, a concepção do produto pode ser perfeita, mas a utilização e a eliminação incorrectas podem causar impactos ambientais significativos. Embora os produtos possam ser concebidos de modo a causarem o mínimo de impacto possível no ambiente, os consumidores podem continuar a utilizá-los de uma forma prejudicial para o ambiente. Por exemplo, a utilização de lâmpadas de baixo consumo energético traz benefícios ambientais consideráveis que só se concretizarão inteiramente se essas lâmpadas forem desligadas quando não são necessárias. Do mesmo modo, se os produtos forem eliminados de uma maneira incorrecta, através da prática de deposição ilegal de resíduos, por exemplo, não pode considerar-se que a concepção do produto seja responsável pelos danos ambientais provocados.

Por último, os produtos envolvem actualmente uma maior diversidade de intervenientes ao longo do seu ciclo de vida. A complexidade crescente dos produtos e os processos de globalização significam que há muitos intervenientes diferentes ligados a um produto durante o seu ciclo de vida. A política de produtos deve ser concebida de modo a levar em conta muitos intervenientes diferentes. Deve igualmente levar em conta o facto de um produto poder ser montado, comercializado ou utilizado em locais muito distantes entre si e em sociedades com conjuntos de valores muito diversos. Por conseguinte, é muito difícil um interveniente numa fase do ciclo de vida do produto ter uma ideia clara dos problemas potenciais que poderão surgir noutras fases. As condições em que os nossos produtos são produzidos poderão não ser do conhecimento geral. Por conseguinte, a política deve contribuir para melhorar os fluxos de informação ao longo da cadeia de abastecimento.

Todos estes factores apontam para a necessidade de incorporar uma dimensão do produto na política ambiental. Esta deve abordar os produtos de uma forma holística, envolver o maior número possível de intervenientes e responsabilizá-los pelas opções que fazem. Isto será um complemento muito importante das medidas existentes em matéria de produtos. A abordagem PIP procura ir ao encontro desse desafio promovendo, simultaneamente, os objectivos económicos e sociais mais alargados da UE, definidos na estratégia de Lisboa, e cumprindo as obrigações decorrentes dos tratados internacionais. Na secção seguinte, explica-se a abordagem PIP.

3. A abordagem PIP

Presentemente, é um facto geralmente reconhecido que a abordagem PIP, que tem vindo a ser gradualmente desenvolvida ao longo da última década, pode ser uma forma muito eficaz de encarar a dimensão ambiental dos produtos. São cinco os principais princípios em que se baseia essa abordagem:

- Conceito de ciclo de vida [9] - Considera o ciclo de vida de um produto e procura reduzir os seus impactos ambientais acumulados - desde o "nascimento até à morte". Ao fazê-lo, procura também impedir que as várias partes do ciclo de vida sejam consideradas de uma forma que leve simplesmente a que os encargos ambientais sejam transferidos de uma parte para outra. Ao abordar todo o ciclo de vida do produto de uma forma integrada, a PIP também promove a coerência das políticas. Dá origem a medidas tendentes a reduzir os impactos ambientais no momento do ciclo de vida em que essas medidas têm mais probabilidade de contribuir eficazmente para a redução do impacto ambiental e de representar economias de custos para as empresas e a sociedade.

[9] Por oposição à avaliação do ciclo de vida (ACV), que é diferente e que envolve a quantificação e avaliação dos impactos ambientais de um produto ao longo do seu ciclo de vida, ainda que, por razões práticas, dentro de limites estreitos.

- Relação com o mercado - Estabelecer incentivos de modo que o mercado avance numa direcção mais sustentável promovendo a oferta e procura de produtos mais compatíveis com o ambiente. Isto irá compensar as empresas inovadoras, que pensam no futuro e que se empenham no desenvolvimento sustentável.

- Participação das partes interessadas - Visa incentivar todos aqueles que entram em contacto com o produto (isto é, indústria, consumidores e governo) a agirem de acordo com a sua esfera de influência e promoverem a cooperação entre as várias partes interessadas. A indústria pode pensar em formas de integrar melhor os aspectos ambientais na concepção dos produtos, enquanto os consumidores podem pensar em adquirir os produtos mais compatíveis com o ambiente [10] e procurar utilizá-los e eliminar os seus resíduos da melhor forma possível. Os governos podem criar as condições económicas e jurídicas de base aplicáveis às economias nacionais no seu conjunto, e, também, agir directamente sobre os mercados, comprando, por exemplo, produtos mais compatíveis com o ambiente.

[10] Aqui, e ao longo de todo o texto, por produtos mais compatíveis com o ambiente entende-se aqueles que produzem menos impactos ambientais ao longo da sua vida em comparação com produtos semelhantes que desempenham a mesma função.

- Aperfeiçoamento contínuo - Frequentemente, podem ser introduzidos melhoramentos para reduzir os impactos ambientais de um produto ao longo do seu ciclo de vida, ao nível da sua concepção, fabrico, utilização ou eliminação, levando em conta os parâmetros estabelecidos pelo mercado. A PIP visa um aperfeiçoamento constante dos produtos, em vez de estabelecer um limiar preciso a alcançar [11]. Deste modo, as empresas podem estabelecer o seu próprio ritmo e concentrar-se nos melhoramentos economicamente mais eficientes.

[11] Não se pretende com isto afirmar que os limiares legislativos não sejam úteis para incentivar o aperfeiçoamento contínuo. São, no entanto, menos flexíveis, o que, em alguns casos até poderá ser desejável.

- Instrumentos políticos diversos - A abordagem PIP requer vários instrumentos diferentes devido à grande diversidade de produtos existente e ao facto de estarem em causa várias partes interessadas. Esses instrumentos vão desde iniciativas com carácter voluntário a regulamentos, e desde instrumentos à escala local a instrumentos à escala internacional. A tendência da PIP é, manifestamente, trabalhar com abordagens de carácter voluntário, embora também possam ser necessárias medidas obrigatórias. O factor determinante é a eficácia dos instrumentos em termos de produzirem os resultados desejados tendo em vista o desenvolvimento sustentável.

4. Estratégia PIP da UE

Tal como se referiu na secção 1, a PIP da UE faz parte integrante da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE. O seu objectivo principal é reduzir os impactos produzidos pelos produtos ao longo do seu ciclo de vida, utilizando, sempre que possível, uma abordagem impulsionada pelo mercado, que tenha em conta as preocupações em matéria de competitividade. Com efeito, a competitividade das empresas será reforçada pela maior coerência das políticas que irão decorrer da PIP, quer no que se refere ao ciclo de vida, quer entre os diversos instrumentos de política. A experiência de alguns instrumentos de gestão ambiental revela que é possível haver uma sensibilização crescente das empresas para o ambiente a par de uma redução dos custos. Além disso, num mundo cada vez mais competitivo, o desempenho ambiental também é um factor susceptível de colocar as empresas ou os seus produtos numa posição de vantagem concorrencial. Com efeito, algumas empresas utilizam o seu desempenho ambiental como instrumento de marketing. A PIP irá ajudar essas empresas, principalmente dando-lhes mais visibilidade.

Ja existem actualmente metodologias para avaliar os impactos ambientais de um produto ao longo do seu ciclo de vida. A experiência adquirida durante a fase inicial de aplicação da PIP aos aspectos ambientais dos produtos permitirá obter uma base inestimável de conhecimentos que poderá servir de ponto de partida.

A PIP será evidentemente desenvolvida tendo devidamente em atenção outras políticas. Já existe um acervo considerável de legislação, como a que regula as características dos produtos e a sua comercialização, por exemplo, no contexto do mercado interno ou da política de concorrência. A PIP deverá complementar, em princípio, a legislação em vigor, impulsionando, numa base voluntária, novos melhoramentos de produtos cujas características não exigem necessariamente medidas legislativas.

Ao pôr-se em prática a presente Comunicação, ter-se-ão plenamente em conta as obrigações da Comunidade nos termos do direito internacional, em particular no que se refere ao comércio, bem como os princípios que regem outras políticas da CE. Por outro lado, todas as novas propostas legislativas da Comissão também estarão sujeitas às regras comunitárias relativas à avaliação do impacto [12], o que assegurará uma abordagem equilibrada em relação aos três pilares do desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento da PIP assentará também na experiência dos instrumentos ambientais existentes, por exemplo, os sistemas de gestão ambiental e a atribuição de rótulos ecológicos.

[12] Conforme definido no documento COM(2002) 276 final de 5.6.2002, a comunicação da Comissão sobre a avaliação de impacto.

A fim de realizar esse objectivo, a política desempenhará três funções fundamentais.

Em primeiro lugar, contribuirá para enfrentar os desafios ambientais identificados tanto no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável como no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente. Sem uma dimensão do produto, haverá menos probabilidade de superar esses desafios. A PIP será ainda um elemento fundamental das medidas de aplicação da estratégia temática em matéria de utilização sustentável dos recursos a introduzir brevemente, bem como da estratégia de prevenção e reciclagem de resíduos. Está, também, estreitamente ligada ao programa de acção em matéria de tecnologias ecológicas a anunciar brevemente. A nível internacional, a PIP representará também um importante contributo para o quadro decenal de programas relacionados com a produção e consumo sustentáveis, acordado na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, em Setembro de 2002. [13]

[13] Nº 14 do Plano de Execução da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo e nº 8 das Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 30.10.2002.

Em segundo lugar, irá complementar as políticas relativas a produtos já existentes, criando um enquadramento conceptual mais alargado para o "ciclo de vida", que permitirá considerar as ligações com quaisquer outros problemas ambientais. Ao fazê-lo, levará em conta que não estamos a começar do zero, uma vez que algumas áreas de política relacionadas com produtos já integram em certa medida o conceito de ciclo de vida - é o caso, por exemplo, do conceito "da exploração agrícola até à mesa" no domínio da agricultura e da segurança alimentar.

Em terceiro lugar, e principalmente, a PIP reforçará a coordenação e coerência entre instrumentos da política de produtos existentes e futuros relacionados com o ambiente, o que ajudará a explorar plenamente as sinergias potenciais entre esses instrumentos e a promover o seu desenvolvimento integrado. Por outro lado, a integração de uma abordagem baseada no ciclo de vida conferirá maior eficácia às medidas de política ambiental relacionadas com os produtos ao realçar as soluções de compromisso necessárias e, uma vez tomadas as decisões políticas, coordenando a sua aplicação. Este reforço da coordenação não só contribuirá para a maior competitividade das empresas como beneficiará o ambiente.

A consecução deste objectivo demorará tempo. Para o realizar, a Comissão concentrar-se-á em duas acções, que estão ligadas entre si:

- estabelecimento das condições-quadro necessárias para o aperfeiçoamento contínuo, em termos ambientais, de todos os produtos ao longo do seu ciclo de vida, nas fases de produção, utilização e eliminação;

- polarização da atenção nos produtos que apresentam mais potencialidades em termos de aperfeiçoamento ambiental.

A presente Comunicação descreve as medidas que a Comissão irá tomar com vista a realizar as acções referidas. No entanto, para que a PIP seja bem-sucedida, é essencial uma cooperação activa por parte de todos os outros interessados, que devem procurar melhorar o seu desempenho ambiental. A política irá, portanto, continuar a ser desenvolvida em colaboração com as partes interessadas. No Anexo II apresenta-se uma lista indicativa daquilo que a Comissão considera serem o papel e as responsabilidades dos Estados-Membros [14] e de outras partes interessadas.

[14] Quando se faz referência aos Estados-Membros na presente comunicação, deverá entender-se que se incluem também os países em vias de adesão e os países candidatos.

A fim de arrancar com a PIP, a Comissão começará por se concentrar nos produtos [15], e não nos serviços. Isto não significa que os serviços estejam excluídos do âmbito da PIP, e deve-se apenas ao facto de o conceito de ciclo de vida estar mais desenvolvido no que se refere aos produtos do que aos serviços e de haver um maior acervo de legislação comunitária sobre os produtos. Será, portanto, mais fácil para a Comissão arrancar com a política nessa área.

[15] A presente comunicação não pretende alterar nenhuma das definições legais existentes daquilo que constitui um produto, um produtor, um tipo de produto, etc.

5. Estabelecimento das condições-quadro necessárias para o aperfeiçoamento contínuo em termos ambientais

Já existem muitos instrumentos de política que já estão a ser utilizados, sobretudo pela indústria, para tornar os produtos mais compatíveis com o ambiente, ou que poderão ser adaptados nesse sentido. É evidente que nem todos se adequam a todos os produtos. Esses instrumentos são examinados na secção seguinte.

5.1. Instrumentos destinados a criar o enquadramento económico e jurídico apropriado

O aperfeiçoamento contínuo em termos ambientais exige incentivos para os produtores tornarem as próximas gerações de produtos mais compatíveis com o ambiente do que as anteriores com base no conceito do ciclo de vida e tendo em conta os parâmetros estabelecidos pelo mercado. Exige, também, incentivos para os consumidores comprarem esses produtos mais compatíveis com o ambiente. Para ser eficaz, a PIP requer um enquadramento económico e jurídico susceptível de promover a ecologização dos produtos e a sua aquisição pelos consumidores, o que, em condições ideais, deve ser feito com uma intervenção mínima por parte dos governos. O papel da Comissão nesta matéria é assegurar que os instrumentos que fazem parte da sua área de competência promovam um avanço nesse sentido. Na Caixa 1, descrevem-se os instrumentos de política adequados para esse efeito.

Caixa 1

a) Impostos e subsídios

Estabelecer os preços correctos [16] mediante a incorporação dos custos externos ambientais no preço de um produto de modo que o preço fixado reflicta correctamente os impactos ambientais do produto é o objectivo a longo prazo da Comissão. As características dos preços são um incentivo para o aperfeiçoamento contínuo dos produtos em termos ambientais ao longo do seu ciclo de vida. Facilitam e reforçam medidas como a utilização de contratos públicos mais compatíveis com o ambiente e a imposição de obrigações relativas à concepção dos produtos, melhorando as compensações económicas da concepção e produção ecológicas. Além disso, fornecem aos consumidores informações importantes e levam-nos a comprar produtos que produzem menos impactos ambientais. A Comissão já apresentou várias propostas em matéria de impostos relacionados com a energia a nível europeu [17]. A proposta de 1997 no sentido de se proceder à reestruturação do quadro comunitário da tributação dos produtos energéticos obteve agora o apoio político unânime no Conselho. Esta medida alargará o âmbito de aplicação das taxas mínimas de imposto aplicáveis aos produtos energéticos a nível da UE, proporcionando, assim, aos Estados-Membros um quadro mais coerente, que lhes permitirá utilizar a tributação dos produtos energéticos como um instrumento para a consecução dos seus objectivos ambientais e de outra natureza. A Comissão continuará a promover e incentivar o recurso a medidas fiscais, tais como impostos e incentivos relacionados com o ambiente, ao nível local, nacional ou comunitário mais adequado. [18]

[16] Por "estabelecer preços correctos" entende-se procurar assegurar que o preço pago pelo consumidor por um produto inclua os custos de todos os impactos ambientais que provoca.

[17] A proposta de alteração das directivas 92/81/CEE e 92/82/CEE, apresentada pela Comissão em 2002 com vista a introduzir disposições fiscais especiais relativas ao combustível para motores diesel e a alinhar os impostos indirectos sobre a gasolina e o gasóleo, ainda está a ser negociada pelo Conselho.

[18] Conforme previsto no nº 4, terceiro travessão, do artigo 3º da Decisão nº 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, JO L 242, de 10.9.2002, pp. 1-15. É evidente que isto terá de ser feito em conformidade com a legislação pertinente relativa ao mercado interno.

Todavia, à luz das observações apresentadas pelas partes interessadas, em particular pelos Estados-Membros, a Comissão não irá, de momento, realizar iniciativas destinadas a reduzir as taxas do IVA aplicáveis a produtos com rótulo ecológico da UE [19]. No que se refere a outros tipos de impostos, os Estados-Membros deverão, quando necessário, promover e incentivar o recurso às medidas fiscais acima referidas a fim de promover produtos mais compatíveis com o ambiente.

[19] Esta análise também levará em conta os resultados da experiência de aplicar taxas reduzidas de IVA a serviços com grande intensidade de mão-de-obra.

Por outro lado, Comissão irá preparar, no contexto do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente, uma lista de critérios destinados a permitir que as subvenções negativas em termos ambientais sejam registadas [20], criando desse modo uma base segura para a sua eliminação. A Comissão também já definiu orientações em matéria de auxílios estatais para fins ambientais, como, por exemplo, o apoio a transformações tecnológicas susceptíveis de conduzir a produtos e serviços mais compatíveis com o ambiente [21].

[20] Já se iniciaram trabalhos relacionados com este assunto no âmbito da Agência Internacional da Energia da OCDE.

[21] Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente, JO C 37, de 3.2.2001, pp. 3-15.

b) Acordos voluntários e normalização

Para assegurar uma ecologização eficaz dos produtos, para além de legislação, é necessário considerar soluções como os acordos ambientais e o processo de normalização. O enquadramento dos acordos ambientais a nível comunitário está a ser estudado neste momento, no seguimento de uma comunicação da Comissão sobre o assunto. [22]

[22] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Acordos ambientais concluídos a nível comunitário no âmbito do Plano de Acção "Simplificar e melhorar o ambiente regulador" COM(2002) 412 final, de 17.7.2002.

No que se refere à normalização, a Comissão continuará a utilizar as normas internacionais sempre que possível. A nível europeu, a Comissão irá abordar, numa comunicação a apresentar em 2003, algumas questões-chave relacionadas com a normalização europeia e a protecção do ambiente. Além disso, a Comissão adjudicou um contrato de serviços à ECOS [23], um consórcio de organizações não governamentais europeias no domínio do ambiente, com vista a promover a integração dos aspectos ambientais no processo de normalização europeu.

[23] European Environmental Citizens Organisation for Standardisation.

c) Legislação em matéria de contratos públicos

Os contratos públicos constituem cerca de 16 % do produto interno bruto comunitário. Correspondem a um segmento considerável do mercado que as autoridades públicas podem utilizar para incentivar a ecologização dos produtos. Existem regras comunitárias pormenorizadas que estabelecem os procedimentos a aplicar aos contratos públicos no mercado interno. A Comunicação interpretativa da Comissão sobre os contratos públicos e o ambiente [24] descreve a situação jurídica [25] e mostra que existe uma grande margem para tomar em conta as considerações ambientais na apresentação de propostas a concursos abrangidos por estas regras, uma situação que não se alterará pela revisão em curso das directivas relativas aos contratos públicos. Aquilo que é verdadeiramente necessário fazer para promover a ecologização dos contratos públicos é assegurar que as possibilidades existentes sejam aproveitadas pelos compradores do sector público.

[24] Comissão das Comunidades Europeias (2001), Comunicação interpretativa da Comissão sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e as possibilidades de integrar considerações ambientais nos contratos públicos, COM(2001) 274 final, de 4.7.2001. Este texto está disponível em http://simap.eu.int/EN/pub/src/ welcome.htm.

[25] Ver sítio Web indicado na nota 24.

d) Outra legislação

No caso de medidas relacionadas com produtos, poderá ser necessária legislação comunitária para resolver problemas ambientais, se as deficiências do mercado não forem corrigidas ou se o mercado único for prejudicado por ausência de acções a nível comunitário. Isto aplica-se, por exemplo, à directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos [26], bem como às acções a empreender no contexto do Livro Branco da Comissão sobre as substâncias químicas. [27] É também o caso de uma proposta de directiva a apresentar em breve pela Comissão que visa o estabelecimento de um quadro para a concepção ecológica de produtos que consomem energia (energy using products, EuP), que, além disso, irá consagrar juridicamente os princípios da PIP, como o conceito de ciclo de vida, a participação das partes interessadas e o aperfeiçoamento contínuo num quadro legislativo. É igualmente necessária legislação comunitária nos casos em que se considerar que a introdução de medidas alargadas relativas à responsabilidade do produtor ou a sistemas de depósito são a forma mais eficaz de reduzir os impactos ambientais durante a vida do produto. Estas iniciativas a nível comunitário também são particularmente importantes nos casos em que os Estados-Membros tiverem realizado, ou estejam a preparar, iniciativas próprias neste domínio. A Comissão desenvolverá estes aspectos na sua estratégia temática em matéria de reciclagem e prevenção de resíduos.

[26] Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, JO L 37, 13.2.2003, p. 19-23.

[27] Livro Branco "Estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas", COM(2001) 88 final.

5.2. Promover a aplicação do conceito de ciclo de vida

Para a PIP ser eficaz, é necessário que a aplicação do conceito de ciclo de vida se torne um hábito para todos aqueles que lidam com produtos. As medidas de educação e sensibilização produzem mais efeito quando são aplicadas a um nível próximo dos cidadãos, ou seja, a nível nacional e regional. A nível comunitário, são necessários três tipos de acções (Caixa 2).

Caixa 2

a) Disponibilização de informações sobre o ciclo de vida e de ferramentas interpretativas

É necessário proceder a uma recolha sistemática de dados sobre o ciclo de vida, a fim de servirem de base a avaliações, para efeitos de concepção dos produtos ou de rotulagem. Vários Estados-Membros e indústrias criaram bases de dados para esse efeito. A Comissão proporcionará uma plataforma para facilitar a comunicação e o intercâmbio, que incluirá reuniões periódicas realizadas com o apoio da Comissão e um directório de bases de dados de análises do ciclo de vida dos produtos, a actualizar regularmente.

Os dados sobre o ciclo de vida devem também tornar-se mais acessíveis. Para esse efeito, a Comissão irá lançar uma iniciativa de coordenação abrangendo não só as actividades de recolha de dados em curso na UE, mas também as iniciativas existentes em matéria de harmonização. Esta acção estabelecerá a ligação com a iniciativa relativa ao ciclo de vida dos produtos no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente. A Comissão começará por realizar um estudo destinado a analisar a situação existente e rumos possíveis a adoptar no futuro.

As análises do ciclo de vida (ACV) são a melhor ferramenta que existe actualmente para avaliar os impactos ambientais potenciais dos produtos. São, portanto, uma importante ferramenta de apoio à PIP. No entanto, está em curso um debate sobre boas práticas na utilização e interpretação das ACV. A Comissão irá desenvolver este debate através de uma série de estudos e workshops com vista à publicação, dentro de dois anos, de um manual sobre as melhores práticas, a preparar com base no melhor consenso possível entre as partes interessadas.

A Comissão prossegue igualmente as suas actividades de investigação e desenvolvimento destinadas a apoiar a aplicação desta parte da abordagem PIP. O quinto [28] e sexto [29] programas-quadro comunitários no domínio da investigação contribuirão para essa acção aumentando os conhecimentos sobre os processos ambientais, fornecendo dados de base e sistemas de medição, e concebendo soluções viáveis para o fabrico de produtos mais compatíveis com o ambiente. Os projectos PIP constituem já uma parte significativa do programa LIFE da Comissão [30].

[28] Decisão nº 182/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativa ao quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002), JO L 26, de 1.2.1999, pp. 1-31.

[29] Decisão n° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) JO L 232, p. 1-33.

[30] Regulamento (CE) nº 1655/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE), JO L 192, de 27.7.2000, pp. 1-9.

b) Sistemas de gestão ambiental

Os sistemas de gestão ambiental (SGA) oferecem um bom quadro para a integração do conceito de ciclo de vida nas operações das organizações e para assegurar o aperfeiçoamento contínuo. A revisão do EMAS em 2001 permitiu que se iniciasse a reorientação das dimensões dos processos para os produtos. Tal como as actividades e serviços, os produtos inserem-se agora claramente no âmbito do Regulamento EMAS, ou seja, os seus impactos ambientais significativos devem ser incluídos no sistema de levantamento, gestão e auditoria ambiental. Os impactos dos produtos devem também ser sujeitos a verificação por um verificador EMAS, as informações a respeito dos mesmos devem ser incluídas na declaração ambiental e o respectivo desempenho ambiental deve ser continuamente melhorado. Uma vez que, no passado, o EMAS estava mais focalizado nas actividades do sector industrial, a Comissão elaborará, até ao final de 2004, orientações sobre a forma de integrar no EMAS questões relacionadas com produtos. Os SGA são pertinentes para todos os tipos de organizações - públicas ou privadas - e podem ser utilizados como enquadramento para todos os tipos de instrumentos, desde a ecologização dos contratos públicos das organizações à validação de informações ecológicas. A certificação SGA não garante, em si mesma, um desempenho ambiental específico do produto mas, no caso do EMAS, proporciona um quadro para a validação da informação relativa a esse desempenho por parte do verificador EMAS.

A Comissão irá igualmente controlar e avaliar a incorporação da dimensão do produto no EMAS tendo em vista a próxima revisão do Regulamento EMAS, prevista para 2006. Em 2004, a Comissão decidirá se deverá avançar para o registo em conformidade com o EMAS II. Já foi iniciada uma experiência-piloto em que estão a participar três direcções-gerais.

c) Obrigações relativas à concepção dos produtos

As duas componentes que acabámos de descrever deverão estimular as organizações mais dinâmicas a desenvolverem produtos mais compatíveis com o ambiente. Por outro lado, a Comissão irá apresentar, em 2005, um documento para discussão em que se examinarão os meios de promover a adopção da abordagem PIP pelas empresas, incluindo, se necessário, obrigações gerais para produtos específicos. Esta iniciativa dará continuidade às discussões sobre a aplicação da nova abordagem no domínio do ambiente realizadas no seguimento da publicação do Livro Verde sobre a PIP. [31] Serão igualmente tidas em conta as reacções às propostas de uma directiva relativa à concepção ecológica de equipamento final e de uma directiva relativa à concepção ecológica de equipamento eléctrico e electrónico (EEE). As experiências colhidas nas negociações da proposta de directiva a apresentar em breve pela Comissão, que visa o estabelecimento de um quadro para a concepção ecológica de produtos que consomem energia (energy using products, EuP), também serão tomadas em consideração. Entre as questões a examinar, referem-se a base jurídica apropriada, considerações relacionadas com o mercado interno, as obrigações decorrentes de tratados internacionais, o âmbito de tais acções, produtos ou grupos de produtos adequados, o nível de pormenorização necessário para os requisitos em matéria de concepção, o papel das normas mínimas dos produtos, a forma adequada de aplicação e de transmissão de informações, os custos e benefícios da abordagem adoptada, os seus efeitos ambientais prováveis, e a forma de a integrar nas políticas e medidas que afectam a dimensão ambiental dos produtos, incluindo as ferramentas da PIP.

[31] Cf. www.europa.eu.int/comm/environment/ipp/standard.pdf e Godenman, G., Hart, J. W., Sanz Levia, L. (2002) "The New Approach in Setting Product Standards for Safety, Environmental Protection and Human Health: Directions for the Future", Environmental News Nº 66, Agência de Protecção do Ambiente da Dinamarca.

No caso dos produtos que consomem energia, já existia experiência suficiente, e o seu impacto ambiental crescente já era suficientemente óbvio para a Comissão considerar a possibilidade de introduzir um quadro aplicável a esses produtos. Esse quadro, que permitirá que sejam adoptadas medidas legislativas específicas para os produtos, deve prever, sempre que se justifique, margem para a auto-regulação por parte da indústria, nos casos em que tal permita reduzir os impactos ambientais de uma forma mais rápida e/ou economicamente mais eficiente do que a legislação.

Além disso, a Comissão estudará a melhor forma de assegurar que a informação sobre a concepção e o desempenho ambiental de um produto seja comunicada ao público. Esta informação poderá representar um contributo significativo para documentos públicos das empresas, como declarações sobre aspectos ambientais.

5.3. Informar os consumidores para que possam decidir

São os consumidores - sejam eles do sector privado ou público, ou indivíduos - que decidem se desejam ou não comprar produtos compatíveis com o ambiente e, depois de os comprarem, sobre a forma de os utilizar. O papel da Comunidade neste caso é facultar e promover instrumentos e estruturas a nível da UE com vista a fornecer informações sobre os produtos aos consumidores. Cabe aos Estados-Membros decidir o que é necessário para atingir um nível de sensibilização dos consumidores que lhes permita contribuir plenamente para o processo de ecologização dos produtos. Na Caixa 3, examinam-se vários instrumentos de política adequados. Existem no entanto outros factores determinantes na aquisição de produtos, tais como os aspectos de saúde e segurança, o custo e a eficácia, que devem ser igualmente tidos em conta.

Caixa 3

a) Ecologização dos contratos públicos

São necessárias acções concretas para incentivar as autoridades públicas a tirarem partido das possibilidades que lhes oferece a legislação existente em matéria de contratos púbicos. Por conseguinte, a Comissão tenciona iniciar várias acções.

Procurará determinar o grau de ecologização dos contratos públicos porque, de momento, existe pouca informação sobre as medidas que os Estados-Membros estão adoptar para tornar os contratos públicos mais compatíveis com o ambiente. A Comissão espera concluir, até ao final de 2003, um estudo destinado a avaliar em que medida as autoridades públicas estão a utilizar contratos públicos mais compatíveis com o ambiente. Está também a co-financiar um projecto de investigação destinado a avaliar o impacto potencial de contratos públicos mais compatíveis com o ambiente no ambiente e nos mercados.

A Comissão insta, por conseguinte, os Estados-Membros a prepararem planos de acção tendo em vista a ecologização dos contratos públicos e a disponibilizarem esses planos ao público. Esses planos de acção devem conter uma avaliação da situação existente e estabelecer metas ambiciosas para um período de três anos. Devem, também, indicar claramente quais as medidas a adoptar para alcançar os resultados pretendidos. Os primeiros planos de acção deverão ser elaborados até ao final de 2006 e ser posteriormente revistos de três em três anos. Os planos de acção não serão juridicamente vinculativos, mas serão um instrumento político destinado a impulsionar o processo de ecologização dos contratos públicos e a promover uma maior sensibilização. Darão aos Estados-Membros a possibilidade de escolherem as opções que melhor se adaptam ao seu enquadramento político e ao nível que já alcançaram, permitindo, simultaneamente, o intercâmbio das melhores práticas utilizadas para promover a ecologização dos contratos públicos. Até ao final de 2006, a Comissão também irá preparar um plano de acção em que indicará os seus objectivos e as acções que irá empreender relativamente aos seus próprios contratos públicos. A Comissão convida as restantes instituições e serviços comunitários a seguirem o seu exemplo e está disposta a partilhar os seus conhecimentos especializados nesse sentido.

Por outro lado, a Comissão está a criar instrumentos de informação para as autoridades públicas, destinados a ajudá-las a tornarem mais ecológicas as suas políticas de aquisições. Esses instrumentos são os seguintes:

- um manual prático para as autoridades públicas explicando, numa linguagem clara, simples e sem recurso a terminologia jurídica, formas possíveis de tornar os contratos públicos mais compatíveis com o ambiente. Prevê-se que o primeiro projecto do manual fique concluído até Junho de 2003. Se necessário, o manual será revisto à luz da evolução da situação e da experiência concreta adquirida com a sua utilização;

- uma base de dados sobre grupos de produtos. Esta base de dados reunirá num único sítio Web informações sobre critérios relativos a produtos existentes, como os que são utilizados nos sistemas de atribuição de rótulos ecológicos e nas declarações ambientais dos produtos, e destina-se a fornecer às empresas e entidades públicas que efectuam aquisições informações de base sobre os critérios aplicáveis a um determinado produto. Prevê-se que o primeiro protótipo fique pronto em 2003;

- um sítio Web dedicado à "ecologização dos contratos públicos" no qual estarão disponíveis o manual, a base de dados sobre produtos e a legislação pertinente. Este sítio Web ficará acessível em finais de 2004.

b) Aquisições mais ecológicas por parte das empresas

O sector privado pode exigir produtos e processos de produção mais compatíveis com o ambiente aos seus fornecedores. Está em posição de influenciar consideravelmente o mercado dos produtos compatíveis com o ambiente e deve fazê-lo exigindo, por exemplo, um sistema de certificação de gestão ecológica do tipo EMAS.

Os instrumentos que estão a ser criados com vista à ecologização dos contratos públicos e que foram anteriormente indicados também deverão contribuir para a ecologização das aquisições efectuadas pelas empresas. Por outro lado, os diferentes tipos de rótulos adiante referidos poderão igualmente ser úteis. A Comissão já começou a trabalhar no sentido de sensibilizar o grande mercado das aquisições empresariais, insistindo em que as práticas de aquisição das empresas se tornem mais transparentes através da transmissão de informações [32].

[32] A Comissão convidou todas as empresas cotadas na bolsa com mais de 500 trabalhadores a adoptarem uma "abordagem tripla" nos seus relatórios anuais a todos os accionistas, abordagem essa que se destina a medir o desempenho com base em critérios económicos, ambientais e sociais (Comunicação da Comissão "Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" COM (2001) 264, 15.5.2001). A fim de contribuir para este processo, a Comissão apresentou uma recomendação sobre a forma de prestar informações sobre questões ambientais (Recomendação da Comissão, de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à transmissão de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades (2001/453/EC), JO L 156, de 13.6.2001, p.33). Pediu também que, até meados de 2004, fossem definidas orientações e critérios para a avaliação, apresentação de relatórios e validação (Comunicação da Comissão "Responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável", COM (2002) 347, de 2.7.2002, p. 15).

c) Atribuição de rótulos ecológicos

No domínio da atribuição de rótulos, a Comissão está já a utilizar vários sistemas importantes de atribuição de rótulos que fornecem aos consumidores informações fiáveis e de fácil compreensão destinadas a permitir-lhes escolherem os produtos. Esses sistemas inserem-se bem no quadro da PIP.

O facto de um produto apresentar o rótulo ecológico da UE [33] indica ao consumidor que esse produto foi considerado mais respeitador do ambiente durante todo o seu ciclo de vida do que a maioria dos produtos análogos. Como não existem, actualmente, outros rótulos comparáveis abrangendo todo o mercado da UE, o rótulo ecológico é o melhor disponível do ponto de vista da PIP da UE. [34] Existem já muitos produtos a que foi atribuído o rótulo energético da UE [35], sobretudo no sector dos electrodomésticos, onde o consumo de energia representa normalmente o impacto ambiental mais significativo ao longo do ciclo de vida do produto. O nível de reconhecimento deste rótulo é bastante elevado, o que se deve, em grande parte, ao facto de a sua aposição nos produtos ser obrigatória. O sistema europeu de atribuição de rótulos aos automóveis [36] também fornece aos consumidores informações importantes sobre as emissões de CO2 de veículos novos.

[33] Este rótulo, juntamente com os rótulos nacionais existentes na UE, é também conhecido sob a designação de rótulo ISO Tipo I.

[34] Isto não significa porém que, futuramente, através de mecanismos de equivalência ou da criação de novos rótulos, não venha a haver outros rótulos que desempenhem um papel importante de prestação dessa informação aos consumidores.

[35] Directiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos, JO L 297, de 13.10.1992, p.16.

[36] Directiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, JO L 12, de 18.1.2000, pp. 16-19.

O âmbito de todos estes rótulos será gradualmente alargado de modo a permitir aos consumidores uma maior escolha. Simultaneamente, a Comissão continuará a promover a aplicação da directiva relativa à publicidade enganosa [37] por parte dos Estados-Membros e concluirá o seu trabalho sobre as orientações relativas a declarações ecológicas [38]. Isto deverá contribuir, em certa medida, para impedir que declarações ecológicas enganosas reduzam o nível geral de confiança na informação sobre as características ecológicas dos produtos. A Comissão estudará a possibilidade de se proceder a uma verificação independente dessas declarações através do sistema EMAS. Além disso, no quadro da actual estratégia da política dos consumidores [39], procurar-se-á determinar a eficácia das medidas relativas aos sistemas privados de rotulagem e a necessidade de novas medidas.

[37] Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade enganosa, JO L 250 de 19.09.1984, pp. 17-20. Em 2003, a Comissão adoptará uma proposta de uma directiva-quadro relativa a práticas comerciais desleais. Caso seja aprovada pelo Conselho e o Parlamento, essa directiva irá substituir algumas disposições da directiva anteriormente referida.

[38] As declarações ecológicas também se designam, por vezes, rótulos ISO Tipo II. Consistem em declarações sobre as características ambientais de um produto que não estão, normalmente, sujeitas a qualquer tipo de verificação por um terceiro.

[39] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Estratégia da política dos consumidores para 2002-2006. COM(2002)208 final, de 7.5.2002.

Poderá ser necessário desenvolver, no contexto de um quadro europeu, as declarações ambientais dos produtos, DAP (environmental product declarations, EPD), [40] um instrumento relativamente recente. As DAP são um meio de apresentar informações quantificadas sobre um produto baseadas na avaliação do seu ciclo de vida - por exemplo, emissões de CO2 ou NOx - de uma forma normalizada. Não se faz qualquer juízo sobre as características "ecológicas" dos produtos em si, pois o que se pretende é fornecer informações quantificadas que o comprador potencial possa utilizar para fazer os seus próprios juízos ou para levar em conta nas análises do ciclo de vida de um produto. A Comissão financiou um estudo [41] destinado a examinar os vários tipos de sistemas de DAP existentes (e outros com características semelhantes) e a considerar possíveis opções para posterior desenvolvimento. [42] As partes interessadas foram convidadas a apresentar observações sobre os resultados do referido estudo [43] e, até ao final de 2005, a Comissão tomará uma decisão sobre a eventual necessidade de empreender acções a nível comunitário a fim de incentivar o desenvolvimento deste instrumento potencialmente importante, levando em conta o trabalho em curso sobre a definição de uma norma internacional para sistemas de DAP.

[40] Também designadas, frequentemente, rótulos ISO Tipo III.

[41] O relatório final sobre este estudo está disponível em:

[42] A Comissão financiou também um estudo paralelo sobre os instrumentos de ACV/DAP no sector de construção, que está disponível em:

[43] Igualmente disponíveis no sítio Web indicado na nota 44.

6. Polarização da atenção em produtos específicos

6.1. Projectos-piloto de carácter voluntário

A utilização do conceito de ciclo de vida é uma prática que se encontra bastante generalizada entre muitas empresas há já algum tempo. Contudo, no caso de outras empresas, é necessário fazer mais para pôr em prática aquele conceito. Dada a importância do conceito de ciclo de vida para uma política de produtos eficaz, há que encarar este desafio como uma questão prioritária. A melhor forma de demonstrar a vantagem deste conceito é demonstrar a sua aplicação prática. A Comissão considera, portanto, que a melhor maneira de dar vida ao conceito é aplicá-lo a uma série de produtos, individualmente, no contexto de projectos-piloto. Para este efeito, a Comissão irá realizar vários projectos-piloto com vista a demonstrar os benefícios potenciais da PIP de uma forma prática. As partes interessadas poderão depois aplicar estes princípios às suas actividades do dia-a-dia e aos produtos com os quais estão em contacto.

A participação das partes interessadas nos projectos-piloto é fundamental para que estes sejam bem sucedidos, e todos aqueles que estão em contacto com um produto específico - ao longo de todo o seu ciclo de vida - e que queiram participar a título voluntário serão bem-vindos. As partes interessadas que desejem ser pioneiras beneficiarão da maior visibilidade que isso lhes irá conferir em toda a Europa. A Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem as suas sugestões sobre produtos-piloto. As sugestões devem ser enviadas até ao final de Outubro de 2003. Seguidamente, a Comissão analisará essas sugestões com base em factores práticos como a sua viabilidade e a vontade de todas as partes interessadas de participarem. Dado o carácter demonstrativo dos referidos projectos, aspectos como o eventual impacto ambiental elevado do produto ou o facto de poder apresentar grandes potencialidades de aperfeiçoamento não serão factores determinantes. Assim, a selecção do produto ou produtos para um projecto-piloto não representará, de modo algum, um juízo sobre esses atributos.

A Comissão prevê que a duração de cada projecto-piloto seja de cerca de 12 meses. O processo iniciar-se-á procurando assegurar que todas as partes interessadas compreendem o trabalho a realizar. A Comissão prevê que as etapas a seguir para se chegar a uma solução relativamente a cada produto-piloto sejam, basicamente, as mesmas, nomeadamente:

(1) documentação e análise de todos os impactos ambientais do produto ao longo do seu ciclo de vida;

(2) análise dos efeitos ambientais, sociais e económicos potenciais de todas as formas possíveis de reduzir os seus impactos ambientais, incluindo uma análise da eficácia dos instrumentos políticos existentes;

(3) identificação, em conjunto com as partes interessadas, das opções de melhoramento mais viáveis;

(4) acordo quanto aos planos de execução, incluindo a identificação das responsabilidades dos vários grupos de interessados;

(5) execução.

Na caixa seguinte, apresenta-se um exemplo indicativo concreto.

Exemplo dos pneus de automóvel

(1) Em primeiro lugar, serão recolhidos e analisados dados de inventário existentes sobre o ciclo de vida e dados da análise do ciclo de vida, que, em condições ideais, serão fornecidos pelo sector, a fim de se obter uma perspectiva geral de todo o ciclo de vida do pneu. Todas as avaliações obedecerão às regras, critérios e normas pertinentes.

(2) No caso dos pneus, é nítido que há impactos em todas as fases do ciclo de vida. Contudo, para o efeito do presente exemplo, admitir-se-á que esses impactos estão concentrados na fase de utilização. Durante essa fase, o atrito de rolamento do pneu contribui para as emissões de CO2 através do consumo de combustível, e para a poluição do solo, da água e do ar, devido às partículas de borracha resultantes do desgaste e às substâncias químicas que as compõem. Dado que, a nível da UE, o impacto mais significativo serão provavelmente as emissões de CO2, é neste aspecto que irá concentrar-se o resto do presente exemplo.

(3) Em seguida, poder-se-á tentar identificar as medidas necessárias para reduzir as emissões de CO2. Quanto a este aspecto, haverá que considerar todos os instrumentos potencialmente disponíveis, incluindo os instrumentos ou medidas que já estão a ser aplicados no âmbito das políticas comunitárias existentes. Uma das opções possíveis será reduzir o atrito de rolamento através de inovações ao nível da concepção do pneu. A utilização de novos materiais, por exemplo, poderá contribuir para isso, como se demonstrou no caso dos compostos de sílica. A recauchutagem poderá ser outra questão a examinar. Trata-se apenas de exemplos, evidentemente, e é possível que venham a descobrir-se outras possibilidades. Antes de se decidir sobre quaisquer acções, será necessário avaliar o seu impacto potencial ao longo de todo o ciclo de vida, de modo a que os efeitos adversos não sejam superiores ao melhoramento pretendido. Numa abordagem integrada, todas as opções terão, naturalmente, de ser avaliadas a fim de determinar a sua compatibilidade com medidas previstas no âmbito de outras políticas comunitárias. Será igualmente necessário ter em conta o custo e a funcionalidade e, no caso do exemplo presente, a políticas de transportes e a segurança rodoviária.

(4) Na fase seguinte, procurar-se-á chegar a acordo sobre quem deverá responsabilizar-se pelas várias medidas e sobre as formas de as aplicar. Por exemplo, caso seja necessário alterar a concepção dos pneus, terá de ser o sector a tomar a iniciativa de conceber novos pneus. As autoridades públicas poderão, por exemplo, ter de examinar questões como a harmonização das certificações.

(5) A fase final consistirá na aplicação das medidas, no controlo e na transmissão de informações sobre os progressos realizados.

Embora seja evidente que alguns dos ensinamentos a retirar do exercício referente aos produtos-piloto apenas se aplicarão, provavelmente, aos produtos em causa, a Comissão crê que, por se tratar praticamente da primeira vez que se tenta realizar um exercício deste tipo a nível europeu, se irá aprender muito sobre a respectiva dinâmica e organização. Caso esse exercício, realizado com base em projectos-piloto e em informações complementares suficientes, revele incoerências significativas na estratégia adoptada que dificultem a integração equilibrada de objectivos económicos, sociais e ambientais, a Comissão analisará as acções que poderão ser necessárias para reforçar a coerência dos instrumentos jurídicos e outros existentes.

6.2. Identificação dos produtos com maior potencial de melhoramento em termos ambientais

Paralelamente a uma sensibilização geral para a PIP através de projectos-piloto, a Comissão procurará também identificar e incentivar acções relativamente aos produtos com maior potencial de melhoramento em termos ambientais. Ao avaliar esse potencial, serão tidos em conta os prováveis efeitos socioeconómicos de eventuais modificações. Até à data, não se chegou no entanto a um consenso baseado em análises que permita determinar quais os produtos com maior impacto ambiental nem, por conseguinte, os que têm maior potencial de melhoramento em termos ambientais.

A Comissão irá, portanto, proceder à definição de uma metodologia tendo em vista a identificação desses produtos a nível europeu. Esse trabalho tomará em consideração experiências existentes, tais como as da Bélgica. [44] A metodologia definida será depois discutida com as partes interessadas com vista a obter um nível de consenso elevado. Em seguida, será realizado um novo estudo em que se aplicará a metodologia definida para identificar os produtos com maior impacto ambiental. Depois de concluído este processo, serão realizadas novas análises para determinar formas possíveis de reduzir os impactos ambientais dos principais produtos identificados. Serão avaliadas as repercussões socioeconómicas potenciais de cada medida destinada a reduzir o impacto ambiental dos referidos produtos. Prevê-se que todo este processo demore três a quatro anos a concluir.

[44] Institut Wallon de Développement Économique et Social et d'Aménagement du Territoire et Vlaamse Instelling voor Technologisch Onderzoek (2002), Identifying Key Products for the Federal Product and Environment Policy, Projecto de Relatório Final, Novembro de 2002.

Uma vez concluído o exercício, a Comissão debruçar-se-á sobre alguns dos produtos com mais potencialidades de melhoramento em termos ambientais, escolhendo aqueles que representem, individualmente, menores custos socioeconómicos. A experiência adquirida com o processo de projectos-piloto será um contributo valioso.

7. Coordenação e integração

A abordagem PIP exige que se explorem as sinergias entre os vários instrumentos. Para isso, é necessário assegurar que o "conceito de PIP" seja permeável a todos os aspectos da gestão desses instrumentos. Ao mesmo tempo, é necessária uma maior integração do conceito de PIP noutras áreas de política além da do ambiente. Para esse efeito, a Comissão procurará levar os vários sectores a serem mais explícitos quanto à forma como pensam integrar a abordagem PIP no seu trabalho ao apresentarem os seus relatórios em conformidade com o processo de Cardiff [45].

[45] Na reunião do Conselho Europeu realizada em Cardiff, em 1998, vários outros sectores foram convidados a formularem estratégias de integração, incluindo indicadores (transportes, energia, agricultura), com vista a ajudar a resolver o problema das alterações climáticas e promover as preocupações ambientais no âmbito do processo da Agenda 2000. Este processo estendeu-se posteriormente a outros sectores.

Além disso, a Comissão tenciona lançar vários processos destinados a facilitar a coordenação e a controlar os progressos realizados.

A Comissão irá desenvolver indicadores adequados, em colaboração com os Estados-Membros e a Agência Europeia do Ambiente, tendo em vista a medição dos melhoramentos ambientais decorrentes da abordagem PIP.

Irá igualmente preparar um relatório sobre os progressos realizados em termos de aplicação da PIP para apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Este documento basear-se-á nos relatórios que os Estados-Membros deverão apresentar à Comissão de três em três anos, a partir do final de 2006, descrevendo pormenorizadamente as medidas tomadas e os progressos alcançados em termos de aplicação da abordagem PIP. Será pedido aos vários sectores da indústria e às organizações de consumidores que procedam da mesma forma.

Por outro lado, a Comissão presidirá também a reuniões regulares em que participarão representantes dos Estados-Membros e das partes interessadas. Essas reuniões ajudarão a Comissão a desenvolver e aplicar a PIP, bem como a acompanhar os progressos verificados nos Estados-Membros. No caso de haver áreas específicas que careçam de maior atenção, como, por exemplo, os formatos para a transmissão de informações, a Comissão poderá criar grupos de trabalho ou utilizar estruturas existentes. A Comissão sugere que a rede informal da PIP, criada por iniciativa dos Estados-Membros [46], prossiga paralelamente a sua tarefa de partilha de informações no âmbito da Presidência do Conselho. Sugere também que a rede seja alargada de modo a incluir os países em vias de adesão e os países candidatos.

[46] Em que a Comissão participa na qualidade de observadora.

A Comissão procurará promover a abordagem PIP a nível internacional explicando os seus benefícios potenciais para o ambiente e para o desenvolvimento sustentável. Uma interpretação comum da abordagem PIP, que tome em consideração as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, ajudará a promover o desenvolvimento da PIP e a responder aos desafios globais no domínio do ambiente.

A Comissão informará as partes interessadas de toda a evolução do processo, incluindo as diligências de consulta, através do seu sítio Web ambiental - www.europa.eu.int/comm/environment/ipp - e do seu serviço de correio directo.

Anexo I: Consultas às partes interessadas na sequência da adopção do Livro Verde sobre a política integrada de produtos

O Livro Verde continha várias perguntas sobre a forma de desenvolver a PIP, tanto em termos de abordagem geral como dos diferentes instrumentos. As partes interessadas foram convidadas a apresentar observações, por escrito, à Comissão até ao final de Junho de 2001. 133 grupos de partes interessadas fizeram-no. Muitas dessas observações estão disponíveis nas páginas da Comissão sobre a PIP, na Internet. [47]

[47] http://europa.eu.int/comm/environment/ipp/ tablelisting.htm.

Dos 133 contributos recebidos, 78 provieram da indústria, 30 de organizações governamentais (incluindo outras instituições europeias), 10 de indivíduos, 6 de organizações de consumidores, 4 de meios académicos, 3 de ONG ambientais e 2 de organismos de normalização.

A maioria das partes interessadas saudaram o Livro Verde e subscreveram a nova lógica política apresentada na PIP. Verificou-se, contudo, haver uma maior divergência entre as opiniões sobre os méritos dos vários instrumentos. Embora muitas partes interessadas se tenham mostrado a favor de uma abordagem orientada para o mercado, o seu entusiasmo não se estendia, em muitos casos, à utilização de uma tributação diferenciada. A ideia de aplicar uma taxa menor do IVA a produtos que tivessem o rótulo ecológico da UE foi contestada pela maioria das partes interessadas da indústria e da administração pública, mas as ONG ambientais mostraram-se mais favoráveis a essa ideia. Foram também manifestadas opiniões divergentes sobre o equilíbrio entre instrumentos de carácter voluntário e obrigatório. A indústria mostrou-se, dum modo geral, favorável uma abordagem de carácter mais voluntário, enquanto outras partes interessadas sublinharam a importância da legislação como um instrumento necessário.

No que se refere à questão da avaliação do ciclo de vida, várias partes interessadas apontaram as limitações da metodologia, enquanto outras se mostraram a favor da criação de bases de dados de informação sobre o ciclo de vida e da adopção de medidas de sensibilização destinadas a apoiar as boas práticas. Quanto à utilização da nova abordagem, todas as partes interessadas expressaram preocupações consideráveis sobre a sua utilização no que se refere a objectivos ambientais. Relativamente à ecologização dos contratos públicos, foi manifestado apoio geral a medidas de sensibilização. A atribuição de rótulos ecológicos foi considerada importante, embora as partes interessadas apoiassem tipos de rótulos diferentes. Os sistemas de gestão ambiental (EMAS, ISO 14001 ou mesmo POEMS - Product-Oriented Environmental Management Systems) foram geralmente considerados um instrumento útil. A ideia de painéis de produtos foi considerada interessante, embora várias partes interessadas tenham manifestado dúvidas quanto à sua probabilidade de êxito a nível europeu.

Para além das observações apresentadas por escrito pelas partes interessadas, o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros também emitiram pareceres sobre o Livro Verde. O Conselho de Ministros assumiu uma posição dum modo geral favorável, mas o Parlamento Europeu mostrou-se mais reservado na forma como saudou aquele documento, solicitando esclarecimentos sobre a forma como a PIP iria ser aplicada na prática. A decisão de organizar um processo de projectos-piloto foi tomada, em parte, para ir ao encontro desse pedido de esclarecimentos.

Paralelamente às observações por escrito e pareceres, os serviços da Comissão organizaram várias reuniões de peritos e uma conferência destinada às partes interessadas, para discutir o Livro Verde, além de numerosas reuniões bilaterais com partes interessadas.

A presente Comunicação surge na sequência das consultas efectuadas e procura encontrar um ponto de equilíbrio entre as diferentes opiniões manifestadas durante as mesmas.

Anexo II: Possíveis funções e responsabilidades das partes interessadas [48]

[48] A Comissão não está incluída nesta lista na medida em que, na parte principal do texto, se diz o que a mesma considera serem as suas funções.

1. Estados-Membros

Criar um quadro para acordos voluntários nacionais

Promover a integração de considerações ambientais nos organismos de normalização nacionais

Eliminar os obstáculos à ecologização dos contratos públicos existentes nas leis nacionais

Promover e incentivar, quando necessário, o recurso a medidas fiscais, tais como impostos e incentivos relacionados com o ambiente, a fim de promover produtos mais compatíveis com o ambiente

Eliminar subsídios negativos para o ambiente

Assegurar fundos públicos para apoio a mudanças tecnológicas em prol de produtos e serviços mais favoráveis ao ambiente

Promover a educação, formação e sensibilização relacionadas com o conceito de ciclo de vida

Contribuir para os esforços comunitários na área das bases de dados sobre o ciclo de vida

Promover a assimilação da concepção ecológica e das análises do ciclo de vida

Orientar os programas nacionais de investigação para trabalhos relacionados com a PIP

Promover a adopção de sistemas de gestão ambiental (SGA), inclusivamente ao nível das administrações nacionais

Preparar planos com vista à ecologização dos contratos públicos e divulgá-los publicamente

Incentivar a adopção de medidas de informação sobre contratos públicos destinadas às autoridades públicas

Promover o desenvolvimento e a utilização do rótulo ecológico europeu

Garantir a aplicação da directiva relativa à publicidade enganosa

Assegurar a integração do conceito de PIP noutras áreas políticas além da do ambiente

Ajudar na definição de indicadores

Prestar informações sobre a aplicação da PIP

Partilhar informações sobre a aplicação da PIP com outros Estados-Membros

Promover a PIP a nível internacional

2. Indústria (incluindo operadores das indústrias extractivas, projectistas, fabricantes, distribuidores, reatalhistas e operadores da reciclagem) [49]

[49] Esta lista aplica-se, também, à indústria de países terceiros, quando for caso disso.

Propor acordos ambientais

Promover a integração das considerações ambientais nos organismos nacionais de normalização

Adoptar medidas tendo em vista a educação, formação e sensibilização dos trabalhadores para o conceito de ciclo de vida e os instrumentos de informação ambiental

Contribuir para os esforços comunitários relacionados com as bases de dados sobre o ciclo de vida

Promover a assimilação da concepção ecológica e das análises do ciclo de vida

Integrar os conceitos da PIP nos programas de I&DT das empresas

Utilizar sistemas de gestão ambiental (SGA), que incorporem a dimensão do produto

Promover aquisições ecológicas por parte das empresas

Requerer a atribuição do rótulo ecológico europeu e apoiar o seu desenvolvimento

Seguir as orientações relativas às declarações ecológicas

Educar e formar/informar os clientes e fornecedores sobre o conceito de ciclo de vida

Participar em projectos-piloto relativos a produtos

Prestar informações sobre a aplicação da PIP, inclusivamente nos relatórios ambientais das empresas

Partilhar informações sobre a aplicação da PIP com outras empresas e partes interessadas

3. Organizações de consumidores

Promover a integração das considerações ambientais nos organismos nacionais de normalização

Adoptar medidas tendo em vista a educação e sensibilização para o conceito de ciclo de vida e fontes de informação ambiental

Promover a utilização e desenvolvimento do rótulo ecológico europeu

Adquirir produtos mais compatíveis com o ambiente

Prestar informações sobre a aplicação da PIP

Partilhar informações sobre a aplicação da PIP com os Estados-Membros

4. Organizações ambientais

Promover a integração das considerações ambientais nos organismos nacionais de normalização

Adoptar medidas tendo em vista a educação e sensibilização para o conceito de ciclo de vida

Promover a utilização de SGA, inclusivamente nas administrações nacionais

Comentar os planos de ecologização dos contratos públicos divulgados publicamente

Incentivar a adopção de medidas de informação sobre contratos públicos destinadas às autoridades públicas

Promover a aquisição de produtos compatíveis com o ambiente por parte das empresas

Promover o desenvolvimento e a utilização do rótulo ecológico europeu

Assegurar a integração dos conceitos da PIP em áreas de política não ambientais

Ajudar na definição de indicadores

Prestar informações sobre a aplicação da PIP

5. Consumidores

Adquirir produtos mais compatíveis com o ambiente

Utilizar e manter os produtos de modo a minimizar os impactos ambientais

Eliminar correctamente os produtos

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Domínio(s) político(s): Ambiente

Actividade(s): Desenvolvimento de política

Designação da acção: Comunicação "Política integrada de produtos"

1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(AIS) E DESIGNAÇÃO(ÕES)

B4-3040 A

2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

2.1. Dotação total da acção (Parte B): 1,605 milhões de euros em dotações de autorização

2.2. Período de aplicação: 2003 - 2007

2.3. Estimativa das despesas globais plurianuais:

(a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1)

milhõesde euros (até três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA) (cf. ponto 6.1.2)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

© Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento (cf. pontos 7.2 e 7.3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os créditos previstos neste planeamento serão cobertos pela afectação de dotações da rubrica B4-3040A às DG competentes (DG Ambiente e outras) no âmbito do processo orçamental anual.

2.4. Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

[X] Proposta compatível com a programação financeira existente.

Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente das perspectivas financeiras

incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordo interinstitucional.

2.5. Incidência financeira nas receitas:

[X] Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à aplicação de uma medida)

OU

Incidência financeira - a repercussão nas receitas é a seguinte:

(Nota: Todas as especificações e observações relativas ao método de cálculo da incidência nas receitas devem ser incluídas numa folha distinta anexa à presente ficha financeira.)

Milhões de euros (uma casa decimal)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(Indicar, por favor, todas as rubricas em causa, acrescentando o número necessário de linhas ao quadro se houver incidência em mais de uma rubrica.)

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. BASE JURÍDICA

Tratado que institui a Comunidade Europeia (nomeadamente o seu artigo 95º ou 174º, conforme aplicável) e Decisão nº 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente,JO L 242, 10.9.2002, p. 1-15.

5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

5.1. Necessidade de intervenção comunitária

5.1.1. Objectivos visados

Reduzir os impactos ambientais globais dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.

5.1.2. Disposições adoptadas decorrentes da avaliação ex ante

A fim de determinar a necessidade de se adoptar uma abordagem comunitária em relação à política integrada de produtos, foi adoptado, em Fevereiro de 2001, um Livro Verde. As reacções das partes interessadas a esse documento mostraram claramente que a definição de tal abordagem a nível comunitário era uma medida que as mesmas consideravam, de um modo geral, bem-vinda.

5.1.3. Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex post

Apresentação dos relatórios periódicos mencionados no ponto 8.2.

5.2. Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

No seguimento da sua adopção, a Comunicação será transmitida ao Conselho e ao Parlamento Europeu para apreciação. Também serão bem-vindas observações das partes interessadas. É possível que, futuramente, seja necessária legislação sobre aspectos específicos da PIP. Convém referir que estas disposições financeiras não incluem quaisquer acções relacionadas com a adopção e aplicação da proposta de directiva relativa à concepção ecológica de produtos que consomem energia, acções essas que serão objecto de uma proposta distinta a elaborar pelos serviços competentes.

A política diz respeito a todos aqueles que entram em contacto com produtos e serviços ao longo do seu ciclo de vida (em particular, produtores, consumidores e governos). Será pedido a todos que apliquem o conceito de ciclo de vida nas suas actividades relacionadas com produtos. As ONG terão, também, uma função subsidiária, devendo exercer a sua independência para promover opções de aquisição mais compatíveis com o ambiente e a transmissão de informações de carácter ambiental.

5.3. Regras de execução

A promoção da estratégia em si será, em grande medida, uma iniciativa de carácter informativo. O maior desenvolvimento de ferramentas específicas da "Caixa de ferramentas" da PIP exigirá uma combinação de legislação, promoção (prestígio e boa reputação), cooperação e informação. As estimativas financeiras apresentadas baseiam-se no pressuposto de que apenas será estudado um "produto-piloto" de cada vez. Caso se pretenda estudar vários produtos em paralelo ou se forem necessárias medidas específicas na sequência da aplicação da abordagem PIP aos "produtos-piloto", então, será necessário avaliar novamente as necessidades de recursos. Contudo, os eventuais recursos adicionais serão cobertos pelas dotações existentes.

6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA

6.1. Incidência financeira total na parte B - (relativamente à totalidade do período de programação)

(O método de cálculo dos montantes totais indicados no quadro a seguir apresentado deve ser especificado mediante a discriminação apresentada no Quadro 6.2.)

6.1.1. Intervenção financeira

Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.2. Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação)

Dotações de autorização em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A previsão do número de estudos por acção é indicativa. Consoante os vários graus de complexidade detectados na segunda acção, poderão ser necessários mais estudos sobre os produtos-piloto e menos no âmbito das outras duas acções. Conforme o tema exacto dos estudos e também os resultados alcançados nos primeiros anos, poderá ser necessário combinar alguns estudos de modo a abrangerem as duas primeiras acções.

7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As necessidades de recursos humanos e administrativos serão financiadas com a dotação afectada às DG competentes (DG Ambiente e outras) no âmbito do processo orçamental anual.

7.1. Incidência nos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2. Incidência financeira global dos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para doze meses.

7.3. Outras despesas administrativas decorrentes da acção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais de doze meses

1 Especificar o tipo de comité, bem como o grupo a que pertence.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. Sistema de acompanhamento

A Comissão propõe-se avaliar a eficácia da abordagem PIP de três em três anos a contar da data de publicação da Comunicação. Para esse efeito, a Comissão elaborará um relatório que será publicado e apresentado às instituições.

8.2. Modalidades e periodicidade da avaliação prevista

Será necessário organizar as modalidades precisas de execução, o que será feito com base nas informações prestadas à Comissão pelos Estados-Membros e por outras partes interessadas. A Comissão convocará reuniões com os Estados-Membros e as partes interessadas para coordenar os formatos a utilizar na transmissão de informações, de forma a facilitar essa transmissão. A Comissão procurará ainda definir, em colaboração com a Agência Europeia do Ambiente, os indicadores necessários para avaliar os progressos realizados na aplicação da política.

9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

As actividades propostas apenas envolvem despesas com pessoal, reuniões de peritos e contratos relativos a estudos. Estes últimos estarão sujeitos aos mecanismos de controlo habituais da Comissão, pelo que não são necessárias outras medidas antifraude.

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