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Document 52001DC0162(05)

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Plano de acção para a biodiversidade tendo em vista a cooperação económica e para o desenvolvimento

/* COM/2001/0162 final */

52001DC0162(05)

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Plano de acção para a biodiversidade tendo em vista a cooperação económica e para o desenvolvimento /* COM/2001/0162 final */


Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Plano de acção para a biodiversidade tendo em vista a cooperação económica e para o desenvolvimento

ÍNDICE

1. Biodiversidade no desenvolvimento

1.1. Contexto

1.2. Objectivos do plano de acção para a biodiversidade (PAB)

1.3. Objectivos da cooperação para o desenvolvimento

2. Temas de acção a nível da Comunidade Europeia

2.1. Coordenação no âmbito da Comunidade Europeia

2.2. Reforço das capacidades a nível da Comissão Europeia

3. Cooperação Económica e para o Desenvolvimento

3.1. Estratégias e planos de acção dos países em desenvolvimento em matéria de biodiversidade

3.2. Conservação e utilização sustentável da biodiversidade

3.2.1. Sistemas de produção que envolvem espécies domesticadas: agricultura, pecuária, aquicultura, plantação florestal

3.2.2. Sistemas de produção que envolvem espécies não domesticadas - florestas naturais, pesca, fauna e flora selvagens

3.2.3. Áreas protegidas

3.3. Avaliação do impacto ambiental e avaliação ambiental estratégica

3.4. Partilha equitativa dos custos e benefícios da utilização da biodiversidade

3.5. Investigação, intercâmbio de informações e transferência tecnológica

3.6. Educação e sensibilização

4. Implementação

4.1. Recursos financeiros

4.2. Monitorização

Anexo I - Objectivos da estratégia sobre diversidade biológica e acções do PAB

Anexo II - Financiamentos atribuídos ao ambiente nos países ALA/ACP

Anexo III - Critérios do CAD para projectos/programas que cumprem os objectivos da CDB 25

1. Biodiversidade no desenvolvimento

1.1. Contexto

1. Muitas pessoas nos países em desenvolvimento dependem da biodiversidade para a sua subsistência em virtude da utilização directa de uma gama alargada de culturas, animais, árvores, peixes, etc. domesticados ou semi-domesticados, complementada com muitos produtos recolhidos na natureza, incluindo medicamentos, outros géneros alimentícios, materiais de construção, etc. Além disso, a biodiversidade em países em desenvolvimento traz muitos benefícios indirectos e/ou intergeracionais desde o nível local ao mundial, incluindo uma série de serviços ligados a ecossistemas, tais como o apoio à formação de solos férteis, filtragem de águas poluídas, controlo das encostas, orlas costeiras, etc. A nível global, os benefícios da biodiversidade incluem a estabilização climática, uma enorme reserva de informações e uma profusão de espécies vegetais, animais e micróbios.

2. A maior parte da biodiversidade mundial encontra-se em países em desenvolvimento das regiões tropicais. Está, no entanto, a perder-se a um ritmo sem precedente. Entre as causas directas da perda contam-se a sobreexploração dos recursos naturais, a perda de habitats naturais e a introdução de espécies não autóctones. Mas, subjacentes a estas existem frequentemente outras causas relacionadas com deficiências de política, mercado ou gestão, condições demográficas e climáticas, escassez de conhecimentos e uma limitada capacidade institucional. Consequentemente, muitos grupos pobres estão a ficar mais pobres e a biodiversidade está a perder-se mais rapidamente. Do mesmo modo, é claro que a perda da biodiversidade só será invertida se os custos e benefícios da sua conservação e utilização sustentável forem integrados nas aspirações de desenvolvimento social e económico dos cidadãos e das nações.

3. O presente plano de acção assenta nos objectivos da estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica e analisa como podem ser alcançados no contexto dos objectivos internacionais de desenvolvimento, dois dos quais se revestem de particular relevância: o desenvolvimento de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável de modo a inverter até 2015 a perda de recursos ambientais e a redução da pobreza para metade até 2015.

1.2. Objectivos do plano de acção para a biodiversidade (PAB)

4. Com a publicação da estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica (1998) foi definido um conjunto de objectivos para a biodiversidade no âmbito da cooperação económica e para o desenvolvimento. O objectivo global do presente PAB reside na identificação de acções que abordem estes objectivos. Cada uma das acções apresentadas em itálico está associada a um ou mais objectivos específicos [indicado(s) entre parênteses rectos]. Todos os objectivos são remetidos para acções no Anexo 1. A estrutura do PAB segue os temas da estratégia em matéria de diversidade biológica e avança uma justificação para cada acção no âmbito das actividades de cooperação económica e para o desenvolvimento.

5. Os objectivos triplos do presente plano de acção para a biodiversidade são os seguintes:

* Identificar as acções prioritárias que aplicam os objectivos da estratégia em matéria de diversidade biológica, incorporando acções já nela indicadas;

* Identificar acções prioritárias para a integração da biodiversidade nas políticas, programas e projectos desenvolvidos e financiados ao abrigo da cooperação económica e para o desenvolvimento da CE;

* Identificar acções que contribuam para reforçar a capacidade da Comissão Europeia para tratar as questões da biodiversidade integradas na cooperação económica e para o desenvolvimento.

Objectivos da estratégia da CE em matéria de diversidade biológica no que diz respeito à cooperação económica e para o desenvolvimento

(1) Integrar os objectivos da biodiversidade nas estratégias comunitárias do desenvolvimento e da cooperação económica e no âmbito do diálogo político com países em desenvolvimento e economias em transição. Os objectivos da biodiversidade deveriam ser integrados em projectos de desenvolvimento em diferentes sectores económicos dos países beneficiários de modo a assegurar uma maior coerência entre a política de cooperação para o desenvolvimento e outras políticas comunitárias, tais como comércio, agricultura e pesca.

(2) Apoiar a utilização sustentável dos recursos naturais, em particular no que respeita às florestas, pastagens e ecossistemas marinhos e costeiros.

(3) Reforçar a capacidade das agências relevantes envolvidas na conservação e utilização sustentável da biodiversidade.

(4) Fomentar a integração de práticas de avaliação do impacto ambiental na cooperação para o desenvolvimento.

(5) Coordenar a aplicação desta estratégia e os planos de acção dela decorrentes com as estratégias de países terceiros, assegurando a coerência entre o apoio dado pela Comunidade a esses países e os objectivos das suas próprias estratégias em matéria de biodiversidade.

(6) Garantir a complementaridade e a coordenação das políticas e abordagens previstas em programas de ajuda da Comunidade e dos Estados-Membros, bem como com outros dadores e instituições internacionais, designadamente o Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente (GEF), tendo em vista uma aplicação coerente da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).

(7) Prever suficiente financiamento para a biodiversidade em programas de ajuda bilaterais, bem como para os mecanismos internacionais (por exemplo, a CDB).

(8) Promover esquemas de integração dos objectivos da biodiversidade na agricultura em países candidatos à adesão [1].

[1] Este objectivo não será tratado no presente PAB no âmbito do desenvolvimento e da cooperação económica. Ver, a este respeito, o PAB no domínio da agricultura.

1.3. Objectivos da cooperação para o desenvolvimento

6. Os objectivos da biodiversidade devem ser tratados no contexto de outras políticas e objectivos formulados para a cooperação para o desenvolvimento, tais como a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia, o Acordo de Cotonou (2000), os regulamentos respeitantes aos países da Ásia e da América Latina (1992), bem como declarações de política sectorial. Estes, por seu turno, remetem para os objectivos internacionais de desenvolvimento, acordados pela CE e pelos Estados-Membros da UE. Os objectivos centram-se nas questões da pobreza, educação, saúde e ambiente [2] e reconhecem que todos estes domínios carecem de ser tratados simultaneamente no âmbito do desenvolvimento sustentável.

[2] "Preparar o século XXI"(OCDE/CAD, 1998).

7. Um objectivo fundamental do desenvolvimento é o incremento e aplicação até 2005 de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável (ENDS), que contribuirão para garantir a inversão efectiva até 2015 das actuais tendências de degradação e perda dos recursos naturais tanto a nível mundial como nacional. As ENDS referem-se mais a um processo do que a um documento ou iniciativa de planeamento. Deverão ter em conta as estratégias e planos de acção existentes, incluindo os planos de acção nacionais no domínio da biodiversidade e do ambiente, e procurar incorporar o desenvolvimento económico e social e a protecção do ambiente.

8. Segundo objectivo importante do desenvolvimento é a redução da pobreza: a proporção de pessoas que vivem em condições de extrema pobreza em países em desenvolvimento deveria ser reduzida, pelo menos, para metade até 2015. A biodiversidade é património de muitas comunidades desfavorecidas e deveria ser utilizada para reduzir a pobreza de forma duradoura. No entanto, a relação entre biodiversidade e pobreza é complexa e difícil de predizer; em circunstâncias diferentes, a perda de biodiversidade pode ser causada pela diminuição ou pelo aumento da pobreza. Deve ser sistematicamente analisada em todos os contextos, tendo em vista viabilizar oportunidades de integrar a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica no quadro do desenvolvimento sustentável.

9. Sendo a biodiversidade um elemento fundamental do 'ambiente', está incluída na orientação comunitária que visa integrar a dimensão ambiental em todos os níveis das políticas, programas e projectos económicos e de desenvolvimento. Essa orientação foi traçada na comunicação da CE "Integrar o ambiente e o desenvolvimento sustentável na política de cooperação económica e para o desenvolvimento" (1999), que clarifica o modo como a gestão do ambiente, incluindo a gestão da biodiversidade, está subjacente ao desenvolvimento sustentável. O presente plano de acção para a biodiversidade torna operacionais estes objectivos de desenvolvimento e compromissos em matéria de ambiente.

2. Temas de acção a nível da Comunidade Europeia

2.1. Coordenação no âmbito da Comunidade Europeia

10. O Tratado que institui a União Europeia realça a importância do ambiente no âmbito da cooperação para o desenvolvimento: "as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da Comunidade". Os Estados-Membros da UE e a CE mostraram-se empenhados em integrar a biodiversidade na cooperação para o desenvolvimento ao ratificarem a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), e vários Estados-Membros emitiram individualmente declarações de princípio sobre a biodiversidade no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Ao assinarem a CDB, os Estados-Membros e a CE comprometeram-se também a realizar os objectivos da Convenção através do apoio a outros países, em conformidade com os artigos 5° (Cooperação) e 20° (Recursos financeiros) da Convenção.

11. A CE tem vantagem comparativa em dar apoio financeiro a praticamente todos os países em desenvolvimento, não raras vezes de montante superior ao prestado pelos Estados-Membros individualmente. Tem também a vantagem de poder assumir a liderança em projectos regionais e reforçar a complementaridade entre a CE e os Estados-Membros. No entanto, estas vantagens não ocorrerão automaticamente e requerem o empenho activo da Comissão e dos Estados-Membros. Isto aplica-se a todos os sectores, mas, em especial, ao ambiente/biodiversidade, em que as instituições envolvidas ocupam, muitas vezes, um lugar secundário nas prioridades do governo para a atribuição de dotações financeiras. Uma das formas de realizar actualmente a coordenação neste campo é através do Grupo de Peritos dos Estados-Membros da CE/UE (GPEM) em matéria de biodiversidade (conhecido por Grupo de Conselheiros no domínio da Biodiversidade Tropical). Trata-se de um fórum técnico informal para o intercâmbio de ideias entre agências de cooperação para o desenvolvimento, que se reúne semestralmente. ACÇÃO 1: Prosseguir o apoio e desempenhar um papel activo nas acções do Grupo de Peritos dos Estados-Membros da CE/UE em matéria de biodiversidade (GPEM) a fim de harmonizar as orientações quanto ao controlo do impacto e apresentação de relatórios e melhorar a partilha da informação (incluindo um sítio Internet). [objectivo 6]

12. Para além do apoio através da cooperação para o desenvolvimento, todos os Estados-Membros da UE contribuem para o Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente (GEF). A CE, no entanto, não é membro da GEF nem está envolvida nas decisões respeitantes às suas políticas. Maior impacto e eficácia poderia provavelmente conseguir-se se os que mais fundos disponibilizam para a biodiversidade (CE e GEF) coordenassem melhor os seus esforços e procurassem que as suas abordagens à conservação e desenvolvimento se complementassem. Deveria ser também dado maior incentivo à colaboração com o Banco Mundial, os bancos de desenvolvimento regional e outros.

2.2. Reforço das capacidades a nível da Comissão Europeia

13. Os instrumentos da cooperação económica e para o desenvolvimento em matéria de ambiente (incluindo a biodiversidade) são: o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), as rubricas orçamentais destinadas aos países da Ásia, América Latina e mediterrânicos (ALA-MED) e ainda duas rubricas orçamentais horizontais (B7-6200 e B7-6201; ver despesas no Anexo 2). Entre 1996 e 1998, foram 215 os projectos financiados em regiões ACP e ALA que cumpriam os critérios do CAD da OCDE para a realização dos objectivos da CDB (Anexo 3) com uma dotação total de 64 milhões de euros. Foram autorizados fundos adicionais ao abrigo da rubrica orçamental para o ambiente (127 milhões de euros autorizados no período de 1993 a 1999) e da rubrica orçamental afectada às florestas tropicais (324 milhões de euros autorizados no mesmo período). Apesar destes investimentos relativamente grandes, é limitada a capacidade técnica da Comissão para abordar a biodiversidade e as questões ambientais no âmbito do desenvolvimento e da cooperação económica.

14. O grosso das despesas da CE com a cooperação para o desenvolvimento é em actividades cujos objectivos não são essencialmente ambientais, mas têm amiúde importantes repercussões directas ou indirectas na biodiversidade. Por isso, é grande o potencial mas limitada a capacidade para integrar as questões da biodiversidade nestes programas sectoriais (por exemplo, agricultura, transportes, etc.). Nas delegações e nos gabinetes dos respectivos países em Bruxelas é também limitada a capacidade técnica para realizar as avaliações ambientais estratégicas necessárias para garantir a representação da biodiversidade no diálogo nacional sobre a estratégia de cooperação (programas indicativos nacionais/regionais (PIN/PIR) e documentos de estratégia nacional (DEN)), bem como nos documentos sobre a estratégia de redução da pobreza (DERP). ACÇÃO 2: Incorporar integralmente as questões da biodiversidade no manual revisto sobre o ambiente [3]. Garantir a inclusão da biodiversidade no trabalho do Serviço de Informações sobre o Ambiente, apoiar a CE na programação, identificação, formulação e monitorização da integração das considerações da biodiversidade na cooperação para o desenvolvimento. [objectivos 1, 3 e 4]

[3] Guia de referência : Procedimentos e metodologia no âmbito do ambiente para os projectos de cooperação económica ao abrigo de Lomé IV (DG Ambiente, 1993).

15. Deverão ser assegurados recursos a médio prazo que permitam financiar um serviço de informações sobre o ambiente destinado a dar apoio aos funcionários afectados à cooperação para o desenvolvimento, tanto em Bruxelas como nas delegações, e tendo como prioridade imediata ajudar a definir o âmbito das avaliações ambientais estratégicas (AAE - para PIN/DEN e políticas ou programas) e das avaliações de impacto ambiental (AIA -projectos) e rever os relatórios das avaliações de impacto [4].

[4] Os instrumentos das AAE e AIA são descritos no manual da CE sobre o ambiente.

16. Além da necessidade de colmatar as principais deficiências na implementação das AAE e das AIA, impõe-se a elaboração de um vasto programa de formação que permita reforçar as capacidades necessárias à execução dessas avaliações a nível da Comissão. Dever-se-á associar a este processo a sensibilização e formação em matéria de avaliação do risco, a fim de implementar o protocolo sobre segurança biológica no quadro da CDB, colocando a tónica nas questões relativas às orientações e à gestão no que diz respeito aos organismos geneticamente modificados (OGM).

17. Finalmente, várias políticas da CE/UE têm forte impacto na biodiversidade em países em desenvolvimento, nomeadamente a política comercial (por exemplo, as quotas e as taxas sobre as mercadorias importadas de países em desenvolvimento), a política agrícola (por exemplo, os subsídios para as culturas europeias) e a política da pesca (designadamente os acordos de pesca), domínios em que a CE tem competência para desenvolver políticas e acções à escala europeia. Estas políticas podem ter repercussões importantes para a biodiversidade em países em desenvolvimento, as quais deverão ser aprofundadamente estudadas e melhor compreendidas. A atenção deveria centrar-se no potencial destas políticas para apoiarem o desenvolvimento sustentável, assente na conservação e gestão da biodiversidade e/ou da base dos recursos naturais.

3. Cooperação Económica e para o Desenvolvimento

18. Emergiram alguns "princípios de base", que foram sendo melhorados graças a consultas realizadas não só a nível dos Estados-Membros da CE/UE mas também dos países em desenvolvimento a partir das experiências adquiridas com projectos e programas anteriores e em curso. Estas lições irão alimentar novos projectos, programas e políticas. Estão na base de formas eficazes e duradouras de abordar a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, aplicando-se, por conseguinte, a todas as actividades identificadas nesta secção.

São sete os princípios de base [5] para projectos de cooperação para o desenvolvimento eficaz e sustentável, que têm em conta a dimensão da biodiversidade e estão em sintonia com os princípios da abordagem por ecossistema adoptada na CDB.

[5] Estes princípios foram elaborados no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. A sua aplicabilidade à cooperação económica e à região mediterrânica deverá ser objecto de estudo mais aprofundado.

(1) Adoptar uma perspectiva por ecossistema e uma abordagem multi-sectorial para os programas de desenvolvimento, tendo em conta o impacto nas regiões contíguas e a jusante.

(2) Assegurar/encorajar a participação de todos os interessados, incluindo parcerias com a sociedade civil e os sectores público e privado.

(3) Velar por que os projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento sejam coerentes com o quadro político mais amplo e, eventualmente, sejam realizadas modificações tendo em vista políticas e regulamentações favoráveis.

(4) Velar por que as disposições institucionais sejam eficazes, transparentes e responsáveis, fomentem a inclusão e reajam com prontidão.

(5) Promover uma partilha justa e equitativa dos custos e dos benefícios resultantes da conservação e utilização sustentável da biodiversidade a nível local, nacional e internacional.

(6) Fornecer e utilizar informações pluridisciplinares precisas e adequadas, que sejam acessíveis e entendidas por todos os interessados.

(7) As actividades de cooperação para o desenvolvimento devem integrar-se em estruturas, processos e capacidades locais / nacionais e procurar reforçá-los.

3.1. Estratégias e planos de acção dos países em desenvolvimento em matéria de biodiversidade

19. Os países em desenvolvimento estão a elaborar estratégias e planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade, que integram a diversidade biológica ao nível do planeamento nacional. As principais dificuldades para a implementação de estratégias nesta área residem na falta de informação e sensibilização, fraca capacidade de gestão, limitada capacidade técnica e escassos recursos financeiros, frágil enquadramento político e legal para uma gestão participada dos recursos naturais e das áreas protegidas.

20. Em consequência destas debilidades, muitos planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade nada têm a ver com as prioridades de desenvolvimento nacionais, nomeadamente campanhas contra a pobreza ou melhoria da segurança alimentar. A maior parte deles concentra-se na protecção da biodiversidade, dando pouca ênfase à sua gestão sustentável. Estes planos de acção deverão fazer parte integrante de estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável ou do equivalente mecanismo nacional de integração dos factores económicos, sociais e ambientais nos planos de desenvolvimento nacional.

21. Os planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade devem ter também em conta a existência de grupos variados e a sua dependência, em graus diferentes, da biodiversidade. Os habitantes das florestas, os pastores, os pobres, os velhos, etc., todos eles terão necessidades e conhecimentos diferentes em matéria de biodiversidade. E, dentro destes grupos, as mulheres e os homens utilizam e gerem a biodiversidade diferentemente.

22. A relação entre os planos nacionais e o desenvolvimento da política internacional é muitas vezes ténue, o que pode levar a que sejam acordadas a nível internacional políticas de difícil aplicação em países em desenvolvimento. É o que acontece não só com políticas decididas em instâncias directamente relacionadas com a biodiversidade (designadamente, CDB, CITES, RAMSAR), mas também em outras que têm um grande impacto na diversidade biológica (por exemplo, a Convenção sobre as Alterações Climáticas e a Convenção de Combate à Desertificação). Os pontos fracos das capacidades deveriam ser tratados em cooperação com outros organismos, incluindo o Banco Mundial, a GEF, agências, organismos, programas e iniciativas das Nações Unidas e, em particular, a FAO, o UNEP e o Grupo das Nações Unidas sobre as florestas.

23. Um exemplo importante da necessidade de reforçar as capacidades está relacionado com a implementação do Protocolo de Cartagena sobre a segurança biológica. Na sequência da entrada em vigor deste protocolo, os países em desenvolvimento deverão integrar as questões da segurança biológica nas estratégias de desenvolvimento e quadros jurídicos nacionais, a fim de poderem avaliar os riscos para o ambiente e para as condições de vida das pessoas decorrentes da introdução de organismos vivos modificados . Os países desenvolvidos terão obrigação de cooperar no desenvolvimento e reforço dos recursos humanos e das capacidades institucionais em matéria de segurança biológica tendo em vista a aplicação efectiva do protocolo. Os actuais (e anteriores) programas de investigação específicos sobre a cooperação científica e tecnológica internacional apoiam muitos projectos importantes para o reforço das capacidades em países em desenvolvimento. É necessário conceder maior apoio à integração da biodiversidade nas estratégias de desenvolvimento nacionais e à elaboração e implementação, em cooperação, de planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade. ACÇÃO 3: Apoio ao reforço da capacidade para elaborar e pôr em prática planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade em cooperação com outras agências, que estejam na linha dos processos da ENDS e dos planos sectoriais, tais como programas florestais nacionais, e incluam medidas eficazes para a implementação do protocolo sobre a segurança biológica. O reforço das capacidades é também necessário para permitir aos países em desenvolvimento defender as suas opiniões em instâncias internacionais. [objectivos 1, 3, 5 e 6]

3.2. Conservação e utilização sustentável da biodiversidade

24. A biodiversidade é um elemento central de sectores que incluem recursos naturais: agricultura, pecuária, pesca e silvicultura. É também um componente importante de outros sectores, nomeadamente a saúde (por exemplo, medicamentos autóctones) e o turismo (por exemplo, áreas inabitadas). Enquanto tal, oferece um conjunto de opções de apoio aos meios de subsistência através da sua utilização directa. Para um grande número de pessoas em países em desenvolvimento, a biodiversidade faculta a variedade de recursos que mantêm a capacidade de recuperação dos meios de subsistência para aguentar os choques e as mudanças provocadas por doenças, condições climáticas desfavoráveis, alterações de mercados ou de matérias de base (por exemplo, fertilizantes).

25. Esta utilização directa é complementada por formas indirectas de utilizar a diversidade biológica, tais como a conservação e fertilidade dos solos, a filtragem das águas, etc., e valores ligados à não utilização, que incluem a preservação de recursos para futuras gerações, e valores religiosos, rituais e outros de carácter sociocultural.

26. A conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são dois dos três objectivos gerais da CDB (ver caixa), que devem ser atingidos encarando a gama completa dos valores da biodiversidade e tendo em conta as distinções entre plantas e animais domésticos e os provenientes de meios situados junto aos extremos de explorações, pousios e ecossistemas selvagens pouco controlados.

Conservação implica a ..."conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies ..." (artigo 2° da CDB), e inclui a reabilitação de ecossistemas degradados.

Utilização sustentável é "a utilização dos componentes da diversidade biológica de um modo e a um ritmo que não conduza a uma diminuição a longo prazo da diversidade biológica, mantendo assim o seu potencial para satisfazer as necessidades e as aspirações das gerações actuais e futuras" (artigo 2° da CDB).

27. A biodiversidade pode sustentar o desenvolvimento humano em paisagens produtivas em que estejam integradas várias actividades, desde a protecção (conservação), através da utilização sustentável de ecossistemas naturais, à conversão de habitats naturais em paisagem agrícola. A abordagem por ecossistema para a afectação dos solos é característica recorrente dos planos de gestão em países em desenvolvimento: a abordagem "da crista ao recife" para os pequenos países insulares em desenvolvimento; programas de gestão integrada das zonas costeiras; ordenamento do território para utilizações múltiplas. Realça a interligação entre as diferentes actividades e sectores e permite a realização dos objectivos de conservação e utilização sustentável através de uma ampla gama de acções numa só paisagem. Reconhece também a necessidade de uma constelação alargada de habitats com níveis diferentes de intervenção humana para apoiar um desenvolvimento humano e da biodiversidade rico.

28. Embora aceitando-se o carácter intersectorial da biodiversidade, as acções propostas foram agrupadas nos seguintes tópicos: sistemas de produção intensiva; sistemas de produção envolvendo espécies não domesticadas; áreas protegidas; avaliação do impacto ambiental. As comunidades rurais empregam dois ou mais destes sistemas combinados, mas a sua separação permite que diferentes conjuntos de questões sejam considerados por diferentes sectores ou ministérios responsáveis pela planificação e implementação de acções de cooperação para o desenvolvimento (nomeadamente o Ministério da Agricultura, o Ministério das Pescas, etc.). As acções centram-se nos problemas prioritários em países em desenvolvimento, devendo ser convertidas, com a colaboração de parceiros nesses países, em projectos e programas específicos.

3.2.1. Sistemas de produção que envolvem espécies domesticadas: agricultura, pecuária, aquicultura, plantação florestal

29. Apesar de quatro culturas serem responsáveis por 63% das calorias de origem vegetal consumidas a nível mundial, são cerca de 7 000 as espécies vegetais repertoriadas como géneros alimentícios; embora o grosso da pecuária mundial se limite apenas a 14 espécies de mamíferos e de aves, são mais de 200 as espécies que fornecem proteínas aos consumidores rurais e urbanos; seis espécies de peixes constituem 25% do total das capturas, mas centenas delas são consumidas. Existem dezenas de milhares de espécies de árvores, mas apenas um punhado delas estão a ser plantadas em larga escala. Quando tantas condições de vida dependem de um número tão reduzido de espécies é imperioso fazer maiores investimentos na manutenção da biodiversidade genética e das espécies.

* A domesticação de plantas e animais tem-se concentrado num pequeno número de espécies, que têm sido transportadas por todo o mundo. No entanto, a introdução de um número limitado de espécies e variedades, que têm amiúde substituído uma gama mais vasta de variedades e raças locais em muitas zonas de elevada produção, corre o risco de fazer aumentar a vulnerabilidade à perda de géneros alimentícios devido ao desenvolvimento de novas variedades de doenças e pragas e à perda de rendimento devido à redução dos preços nos mercados internacionais.

* A base genética das poucas espécies de que dependem os sistemas de produção intensiva está a sofrer erosão à medida que se vão perdendo variedades de culturas locais (até 90% de perdas de milho para forragem, variedades de tomate) e de pecuária (37% das raças em riscos de extinção). Quanto à aquicultura (que fornece 40% da exploração piscícola mundial), o património genético advém, na maior parte dos casos, de um número limitado de indivíduos/populações. Tal como atrás se referiu, estas perdas limitam as opções de reprodução que permitem satisfazer as necessidades futuras de melhorar os rendimentos, resistir a pragas e doenças, cultivar em novas zonas, etc. Este problema começou a ser solucionado através do armazenamento de milhões de amostras de culturas em bancos de genes nacionais e internacionais, mas são poucas as espécies de pecuária ou de aquicultura representadas nesses bancos. ACÇÃO 4: A CE ajudará os países em desenvolvimento a elaborar políticas claras necessárias para manter as unidades populacionais de um número elevado de espécies vegetais e animais domesticados, baseadas numa avaliação cuidada das espécies/populações mais úteis e/ou mais importantes. Os parentes selvagens de existências domesticadas deverão ser incluídos nestas avaliações. [objectivo 2]

* O acesso das comunidades locais ao material genético é muito limitado. Além disso, a manutenção de material genético nas explorações ou, mesmo, de material genético de parentes selvagens de espécies domesticadas permite uma evolução e adaptação contínua às circunstâncias em mutação. Assegura também que os materiais se mantêm viáveis nas condições em que são armazenados. ACÇÃO 5: Os bancos de genes ex situ necessitam de ser complementados com projectos que garantam o acesso dos utilizadores das zonas rurais a estes recursos genéticos globais e promovam um maior desenvolvimento de bancos de genes locais nas explorações, bem como programas in situ para as populações selvagens. Tal deve ser coordenado com iniciativas internacionais similares. [objectivo 2]

* Os subsídios para o desenvolvimento da agricultura, criação de gado e outros sistemas de produção intensiva têm frequentemente resultado em programas de desenvolvimento insustentável e provocado grandes e evitáveis perdas de biodiversidade. Subsidiar práticas agrícolas não rentáveis através de subsídios a transportes e a fertilizantes ou a criação de gado em solos não adequados a pastagens são excelentes exemplos.

* Sempre que as comunidades rurais dependem de um pequeno número de espécies, a instabilidade dos mercados, os fornecimentos de produtos agroquímicos, os ataques de doenças e pragas e as condições climáticas tornam-nas mais vulneráveis a uma quebra da produção agrícola e a reduções no efectivo pecuário ou nas existências de peixes. Além disso, depender dos produtos agroquímicos implica despesas avultadas, provoca frequentemente níveis elevados de poluição e facilita a evolução de pragas e agentes patogénicos resistentes.

3.2.2. Sistemas de produção que envolvem espécies não domesticadas - florestas naturais, pesca, fauna e flora selvagens

30. As comunidades rurais e urbanas dependem de uma combinação de espécimes domesticados - culturas, gado, peixes e árvores - e de produtos selvagens. Estes incluem géneros alimentícios, medicamentos, lenha, forragem e materiais de construção provenientes de plantas e proteína animal proveniente da carne de animais de savana, peixes, insectos, etc. Muitos sistemas de cultivo (por exemplo, a cultura itinerante) utilizam um conjunto de zonas agroecológicas formando uma manta de retalhos de habitats cultivados, de pousio e originais, que fornecem, todos eles, bens e serviços de apoio aos meios de subsistência. A importância das florestas, das zonas húmidas e das savanas é reconhecida neste contexto [6].

[6] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Florestas e desenvolvimento: a abordagem da Comunidade Europeia" (COM (1999) 554), e a comunicação da DG Ambiente sobre a pesca (COM (2000)724) : "Pescas e redução da pobreza".

31. Mesmo nas zonas mais intensivamente cultivadas, as populações continuam a utilizar uma combinação de produtos cultivados ou criados e de produtos de fora das explorações, e alguns grupos (nomeadamente mulheres, crianças e pobres) dependem em larga medida de produtos de moitas em pousio e de habitats naturais pouco manipulados. Estes produtos são importantes para todos os grupos em períodos de quebra da produção agrícola e da criação animal ou de escassez de peixe ou ainda quando não é época deles. O desenvolvimento sustentável depende, por conseguinte, da existência de áreas suficientes de solo não cultivado disponíveis para fornecer esses produtos e assegurar que os serviços ligados aos ecossistemas (reutilização da água, formação de solos, etc.) e que estão na base das actividades de produção não se perderam nem degradaram.

* A natureza multifuncional das paisagens, em particular florestas, zonas húmidas e savanas, é muitas vezes negligenciada quando se fazem as avaliações económicas de propostas de desenvolvimento. Daí a razão da subavaliação de muitos benefícios intangíveis e a longo prazo da diversidade biológica, incluindo a manutenção de serviços ligados aos ecossistemas.

* Estão a ser destruídos habitats fundamentais que apoiam populações de espécies importantes: terrenos para criação, rotas de migração, áreas de repouso sazonal, etc. No caso das espécies aquáticas, a situação é especialmente grave com o desaparecimento de recifes de corais, mangais e zonas húmidas de água doce. A perda de florestas teve efeitos negativos para a fertilidade do solo, o caudal de água, as condições climáticas locais e o fornecimento de muitos outros produtos florestais para além da madeira que apoiam os meios de subsistência.

* A utilização sustentável é frequentemente afectada pela falta de informações sobre a base de recursos e a sua capacidade para recuperar de diferentes tipos, intensidade e frequências de exploração. Este problema afecta, em particular, os recursos de pesca "invisíveis", em que os padrões de migração e reprodução são factores perturbadores, dos quais pouco se sabe. ACÇÃO 6: O apoio da CE a programas de desenvolvimento rural centrar-se-á numa série diversa de habitats e espécies com o objectivo de se obter tanto produtos de origem doméstica como selvagens. Incluirá o apoio ao desenvolvimento da capacidade específica para se integrar na política e programação regional e nacional e assegurar que as avaliações da pobreza e as análises económicas tomam em devida conta estes produtos. [objectivo 2]

3.2.3. Áreas protegidas

32. Existem 560 milhões de hectares de áreas protegidas nos países ACP e ALA (aproximadamente 7,7% da superfície terrestre), completados com 130 milhões de hectares de zonas marinhas protegidas a nível mundial. Estas áreas foram criadas para satisfazer uma série de objectivos de conservação, nomeadamente a) protecção de bacias hidrográficas e outros serviços ambientais; b) manutenção de áreas de beleza cénica destinadas a actividades de lazer, turismo e caça desportiva; c) manutenção de zonas de criação de espécies migratórias ou itinerantes, que podem ser exploradas noutro local; d) conservação da diversidade biológica, incluindo a manutenção de áreas onde existem parentes selvagens de plantas e animais domesticados.

33. Habitats particularmente ricos em diversidade biológica são as florestas tropicais, as zonas húmidas, as zonas costeiras (incluindo recifes de corais) e as montanhas. As pastagens áridas e semi-áridas, apesar de menos ricas em número de espécies, têm uma biodiversidade única e servem de sustento a existências pouco exigentes. Uma amostra representativa de áreas protegidas em todos estes habitats manterá a globalidade dos recursos genéticos e merece financiamento internacional como contribuição para este benefício mundial.

34. A gestão de áreas protegidas tem falhado em muitos países em nvolvimento; foi recentemente publicada uma análise das principais dificuldades com que se debate a gestão de áreas protegidas em Países ACP [7]. Este documento revela claramente que muitos objectivos da conservação não podem ser alcançados através unicamente da gestão das áreas protegidas, sendo igualmente importante promover acções complementares fora dessas áreas. Em muitos países em desenvolvimento é diminuto o apoio político ou escasso o financiamento devido a uma definição restrita e à pouca divulgação dos objectivos das áreas protegidas. Surgem frequentemente conflitos de interesses com as comunidades locais, cujas causas vão desde a destruição de culturas por animais que se refugiam em áreas protegidas até ao acesso restrito a recursos, expulsões e detenções. Estes conflitos têm impedido o desenvolvimento local e comprometido o apoio do público às áreas protegidas em muitas regiões. ACÇÃO 7: A CE ajudará os países em desenvolvimento a recorrerem o mais possível a todas as seis categorias para a conservação e utilização sustentável definidas pela IUCN. [8] A atenção deverá centrar-se na análise participada dos conflitos e oportunidades, melhoria das condições de vida locais e produção de rendimento graças à utilização de áreas protegidas. Inclui um financiamento comunitário em complemento dos investimentos destinados à conservação ao abrigo do Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente. [objectivo 2]

[7] Parques de biodiversidade (1999), CE/UICN.

[8] As seis categorias são as seguintes: 1. Área protegida especialmente dedicada à ciência ou protecção da vida selvagem; 2. Área protegida especialmente dedicada à protecção dos ecossistemas e actividades de lazer; 3. Área protegida especialmente dedicada à conservação de características naturais específicas; 4. Área protegida especialmente dedicada à conservação através da intervenção na gestão; 5. Área protegida especialmente dedicada à conservação de paisagens terrestres e marinhas e actividades de lazer; 6. Área protegida especialmente dedicada à utilização sustentável de ecossistemas naturais.

3.3. Avaliação do impacto ambiental e avaliação ambiental estratégica

35. Para além de abordar a dimensão da diversidade biológica nos sectores dos recursos naturais renováveis directamente envolvidos na gestão da biodiversidade a vários níveis, outros sectores, tais como o comércio, os transportes, a água, a saúde e a educação, beneficiam também de investimentos de grande envergadura. É essencial integrar nestes sectores as questões da diversidade biológica para que os objectivos da estratégia da CE nesta matéria sejam atingidos. Há que ter em conta que diferentes sectores podem ter repercussões consideráveis na biodiversidade e/ou dela dependem em graus diferentes.

36. O manual revisto sobre o ambiente refere como integrar a biodiversidade e as questões ambientais na cooperação económica e para o desenvolvimento. Indicará as acções necessárias em diferentes fases dos ciclos da política, programas e projectos acompanhadas de directrizes sectoriais suplementares para a agricultura, os transportes, a silvicultura, a saúde, a pesca, a educação, etc. ACÇÃO 8: O apoio da CE será dado com o objectivo de integrar uma abordagem por ecossistema na cooperação económica e para o desenvolvimento com particular ênfase em programas e projectos de desenvolvimento rural, tendo em conta os serviços de longo prazo e intangíveis associados aos ecossistemas. Inclui o reforço das capacidades para o planeamento integrado da utilização dos solos, a co-gestão dos recursos naturais e a resolução de conflitos entre as partes concorrentes. [objectivo 2]

37. A avaliação ambiental estratégica (para políticas e programas sectoriais) e a avaliação do impacto ambiental (para projectos e programas) são os instrumentos que permitem integrar a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica na cooperação para o desenvolvimento. É fraca a capacidade nos países em desenvolvimento para aplicarem estes instrumentos. ACÇÃO 9: Reforço das capacidades das instituições nacionais e locais para realizar avaliações ambientais estratégicas de políticas e programas e levar a cabo ou pronunciar-se sobre avaliações do impacto ambiental de projectos. Assegurar a integração da diversidade biológica nas AIA e AAE e incentivar a realização de AAE em relação a políticas e programas sectoriais susceptíveis de terem impacto na biodiversidade. [objectivo 4]

3.4. Partilha equitativa dos custos e benefícios da utilização da biodiversidade

38. O objectivo da CDB da partilha equitativa dos custos e benefícios resultantes da utilização da biodiversidade está nitidamente associado ao objectivo internacional do desenvolvimento de reduzir a pobreza. Para que o desenvolvimento humano opte por vias que melhorem a gestão da biodiversidade é necessário que os custos da sua manutenção e os benefícios decorrentes da sua utilização sejam partilhados equitativamente por todos os níveis. Esta abordagem suplanta a da CDB, pois incorpora não só os benefícios mas também os custos e inclui, para além dos recursos genéticos salientados na CDB, igualmente os níveis de diversidade biológica representados nos ecossistemas e nas espécies. ACÇÃO 10: A CE apoiará os esforços de investigação em países em desenvolvimento para clarificar os custos e os benefícios de diferentes padrões de gestão da biodiversidade para os vários grupos das partes interessadas, em particular a população pobre rural, e tendo em conta a importância da biodiversidade para as economias rurais. [objectivo 3]

39. Relativamente aos recursos genéticos, têm decorrido discussões e negociações internacionais (OMC /TRIPS) sobre os direitos de propriedade intelectual, o acesso à tecnologia e o controlo dos bens patenteados, as quais têm deparado com o problema da definição de biodiversidade e de conhecimento autóctone/local. É necessário mais apoio para salvaguardar os direitos das comunidades locais e autóctones e para deles as fazer beneficiar. ACÇÃO 11: A CE apoiará o reforço da capacidade nacional em países em desenvolvimento para definir direitos de propriedade intelectual em relação à biodiversidade e elaborar legislação que favoreça a partilha equitativa de benefícios e que se deve traduzir em acordos e contratos práticos entre fornecedores e utentes. [objectivo 3]

40. Está a surgir uma forma especializada de comercialização para os produtos produzidos e fornecidos segundo os padrões da conservação da biodiversidade, bem como normas económicas e sociais. Embora actualmente estes mercados não sejam grandes, devem ser aproveitadas as oportunidades de apoiar o acesso a estes mercados especializados constituídos por consumidores sensíveis à diversidade biológica e dispostos a pagar um suplemento de preço.

41. No entanto, a maior parte dos produtos da biodiversidade são vendidos nos mercados locais. Por isso, a partilha dos custos e dos benefícios resultantes da gestão da biodiversidade depende das partes a nível local/nacional. As comunidades locais são frequentemente as guardiãs dos ecossistemas naturais, devendo os seus direitos de propriedade e de acesso aos recursos naturais estar perfeitamente definidos para que elas invistam em abordagens de gestão sustentável a longo prazo. Carecem também de apoio para impedir que interesses externos mais fortes venham a beneficiar da utilização insustentável da diversidade biológica em detrimento dos meios de subsistência locais. ACÇÃO 12: Apoiar o desenvolvimento em países parceiros de enquadramentos políticos para abordagens participadas à gestão dos recursos naturais e reforço das capacidades das cooperativas, grupos de utentes e outras organizações colectivas de base e organizações não governamentais (OCB/ONG) que fornecem produtos da biodiversidade para poderem negociar com o governo e com o sector privado preços justos e sistemas de partilha equitativa de benefícios. Isto implica a reciclagem dos funcionários governamentais para facilitar abordagens de co-gestão, reformas políticas em relação a incentivos específicos ou a retirada de incentivos adversos (por exemplo, os subsídios) que restringem a rendibilidade do comércio de uma gama alargada de produtos baseados na diversidade biológica. [objectivos 3 e 6] ACÇÃO 13: Apoiar análises das políticas e melhoria do enquadramento jurídico de modo a garantir às populações locais o direito de propriedade e de acesso à terra e aos recursos naturais. [objectivo 2]

42. É imperiosa uma política de co-gestão e decisão descentralizada baseada em direitos irrefutáveis de propriedade e de acesso que permita às comunidades rurais negociar preços justos e desempenhar um papel activo no estabelecimento de níveis de exploração sustentáveis com o governo e o sector privado. Tal depende de uma governação forte e transparente, que preveja, nomeadamente, a redistribuição dos impostos ambientais pelas comunidades locais.

43. Para um cabal aproveitamento de todas as oportunidades de comércio de uma gama alargada de produtos é necessário desenvolver novos mercados e comercializar novos produtos. As iniciativas para introduzir a normalização e o controlo de qualidade nos medicamentos autóctones comercializados nos mercados locais permitirão que a gestão da diversidade biológica faça parte integrante do bem-estar económico das pessoas, encorajando, desse modo, abordagens de utilização sustentável. A evolução económica envolve também o risco de os habitats se tornarem menos diversificados à medida que forem sendo geridos em função do pequeno número de produtos mais rentáveis. ACÇÃO 14: A CE promoverá e apoiará abordagens que tragam valor acrescentado à biodiversidade patrocinando iniciativas nacionais e internacionais destinadas a:

i) melhorar o acesso ao mercado de produtos 'menores' e apoiar a normalização e processos de controlo da qualidade;

ii) dar incentivos que tornem os produtos 'menores' competitivos em comparação com outros produtos subsidiados;

iii) criar mecanismos de negociação dos benefícios a nível mundial fornecidos por países tropicais, tais como iniciativas de comercialização de carvão, e desenvolver mecanismos que assegurem o reverter dos lucros deste comércio para os gestores locais dos habitats em que a diversidade biológica é preservada;

iv) apoiar o desenvolvimento e a harmonização de normas internacionais de regulamentação do comércio, a fim de reduzir os entraves às trocas comerciais de produtos provenientes de países tropicais produzidos de forma sustentável. [objectivos 1, 2 e 5]

v) promover sistemas de certificação na área da gestão florestal sustentável, agricultura, pesca, etc. e respectivos esquemas de rotulagem que garantam métodos de gestão favoráveis à conservação e utilização sustentável da biodiversidade.

3.5. Investigação, intercâmbio de informações e transferência tecnológica

44. A natureza dinâmica da biodiversidade, as suas inúmeras formas tangíveis e intangíveis de sustentar o desenvolvimento e a sua complexa relação com a segurança alimentar e a redução da pobreza levam os países em desenvolvimento e as agências de cooperação para o desenvolvimento a solicitarem mais informações. As agências de cooperação para o desenvolvimento, os gestores de projectos locais e as comunidades locais devem dar a conhecer os seus problemas mais abertamente para que se possa efectuar uma investigação orientada para os problemas específicos integrada nos programas e projectos locais.

45. As instituições de investigação internacionais (por exemplo, os institutos do CGIAR - Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional) possuem grandes reservas de material genético. Esses bancos de genes são reabastecidos com sementes viáveis/material genético provenientes de áreas de exploração, sendo a gestão a nível da exploração essencial para os manter. Esses bancos deverão incluir um maior número de culturas, animais, peixes e árvores, tendo em conta os parentes selvagens de espécies domesticadas. É fundamental garantir que as comunidades rurais beneficiem dos bancos de genes internacionais.

46. Muita informação biológica, juntamente com os respectivos espécimes, tem sido recolhida por instituições em países industrializados, devendo ser envidados esforços para que ela seja partilhada de uma forma eficaz. É necessária uma capacidade de investigação suplementar nos países em desenvolvimento para que esta informação seja difundida. É também necessária mais informação sobre a melhor maneira de atacar as causas subjacentes à perda de biodiversidade, o que requer novas abordagens quanto à recolha de dados, que sejam pluridisciplinares, associem as ciências sociais, a biologia e a economia e integrem conhecimento local e autóctone e informação científica. [9] ACÇÃO 15: A CE apoiará o reforço das capacidades de instituições universitárias e de investigação em países em desenvolvimento para promover a investigação e a partilha de informações e de bases de dados sobre a diversidade biológica, incluindo a capacidade para recolher e analisar informações pluridisciplinares no quadro de um exame sistemático da relação entre redução da pobreza, desenvolvimento sustentável e conservação e utilização sustentável da biodiversidade. [objectivo 3]

[9] É evidente e deveria ser tida em conta a relação entre diversidade cultural e diversidade biológica.

47. É necessária uma abordagem mais abrangente quanto à recolha de dados, que implique todas as partes interessadas e preveja a elaboração de relatórios sobre os resultados de uma forma que possa ser entendida por todos, o que, por seu turno, apoiará uma gestão transparente dos projectos e programas. ACÇÃO 16: Desenvolver novos métodos para uma recolha e partilha de dados participada e reconhecer a necessidade de integrar conhecimento autóctone e local e conhecimento científico. Velar por que os resultados de inquéritos e estudos sejam disponibilizados de forma compreensível por todas as partes interessadas. [objectivo 3]

48. A CDB apela às Partes para que criem sistemas de transmissão de informações que favoreçam o intercâmbio de informação sobre as questões da biodiversidade através do mecanismo de recolha e intercâmbio de informações (clearing-house mechanism - CHM). Poucos progressos se registaram quanto à criação de CHM eficazes em muitos países em desenvolvimento, pelo que os investimentos no âmbito da cooperação para o desenvolvimento se devem centrar no reforço das capacidades básicas e assegurar o desenvolvimento de instrumentos adequados (por exemplo, muitos pontos focais nacionais do CHM não têm acesso fiável à Internet). Além disso, o CHM deverá integrar todas as partes envolvidas na gestão da diversidade biológica e não apenas instituições de investigação e governamentais sediadas nas capitais.

3.6. Educação e sensibilização

49. Não há, de um modo geral, sensibilização e compreensão por parte do público relativamente à biodiversidade e aos requisitos da CDB e outras convenções internacionais no domínio do ambiente. Há que colmatar esta deficiência através de materiais de sensibilização assestados para audiências específicas com o propósito de fazer entender melhor a importância da biodiversidade no apoio ao desenvolvimento e as disposições de convenções internacionais em matéria de ambiente. A sensibilização do público pode modificar práticas destrutivas se, por exemplo, for dado o devido valor à contribuição da biodiversidade para a saúde e o bem-estar e para a segurança dos ecossistemas.

50. O ensino básico aumenta a quantidade e a qualidade dos recursos humanos aptos a tomarem decisões sobre a biodiversidade e a geri-la. É, pois, um instrumento importante para o reforço das capacidades, devendo ser dada prioridade ao desenvolvimento de novos programas escolares que congreguem conhecimentos locais e informação científica, de modo a sensibilizar os jovens e a fazê-los compreender estas questões. Isto necessita de ser complementado com programas do ensino secundário e superior, que façam ver aos estudantes a importância da relação entre a diversidade biológica e a compreensão, em termos sociais e económicos, dos processos de desenvolvimento. Os jardins zoológicos e botânicos têm um importante papel a desempenhar na educação.

4. Implementação

4.1. Recursos financeiros

51. A gestão da biodiversidade exige um compromisso a longo prazo para além do âmbito do presente plano de acção. A implementação do plano de acção implica esforços e investimentos a nível local, nacional e internacional. As prioridades foram acima indicadas e deverão servir de orientação para o financiamento. No entanto, muitos outros aspectos foram identificados e merecem também atenção: os programas de desenvolvimento rural e de segurança alimentar devem ter em conta a biodiversidade selvagem e doméstica que está na base dos meios de subsistência antes do início dos projectos; os princípios de gestão dos ecossistemas devem ser integrados em todos os aspectos do trabalho da cooperação para o desenvolvimento; as propostas em matéria de política macroeconómica deverão ser submetidas a avaliações ambientais estratégicas. Estas questões carecem de ser mais aprofundadas e debatidas com os nossos parceiros.

52. As questões ambientais não constituem o enfoque das dotações ao abrigo do FED e dos regulamentos ALA. Aproximadamente 5% dos fundos do FED-8 serão consagrados explicitamente ao ambiente e 10% dos fundos ALA centram-se obrigatoriamente nas questões ambientais. Os objectivos do presente plano de acção só serão alcançados se as preocupações ambientais e da biodiversidade continuarem a ser integradas em todos os níveis de despesas com a cooperação económica e para o desenvolvimento mediante o apoio estratégico da reduzida parte do orçamento que se centra nas questões da diversidade biológica. Por exemplo, os montantes atribuídos aos transportes excedem actualmente 40% do total das dotações afectadas à cooperação para o desenvolvimento. Estas actividades podem ter um impacto significativo na biodiversidade, pelo que é necessário apoio para assegurar a inclusão da dimensão da diversidade biológica nos procedimentos de avaliação do impacto ambiental (AIA) e de avaliação ambiental estratégica (AAE) a nível dos países parceiros juntamente com o reforço das capacidades para as implementar.

53. É também necessário prosseguir o financiamento ao abrigo das rubricas orçamentais destinadas ao ambiente e às florestas tropicais, bem como de outras que regulam novos procedimentos ou fornecem orientações sobre a melhor maneira de integrar a dimensão ambiental e da biodiversidade na cooperação económica e para o desenvolvimento. Estas rubricas orçamentais são ainda fundamentais para o desenvolvimento de outras políticas temáticas e permitem a integração da biodiversidade em políticas sectoriais. Deveria ser também disponibilizado financiamento comunitário para programas e estudos que analisam a interrelação entre desenvolvimento sustentável e ambiente/biodiversidade ao nível mundial, regional e local.

54. É essencial reforçar a coordenação e colaboração com outros dadores. Tal deveria incluir o co-financiamento de actividades em zonas húmidas, o envolvimento das populações na gestão sustentável da floresta, a conservação e utilização sustentável das zonas áridas, projectos integrados de conservação e desenvolvimento e o alargamento da base de informação. Serão ainda exploradas as oportunidades de colaboração com a GEF sobre o possível co-financiamento relativo a um "Fundo Fiduciário para a Criação de Capacidades em matéria de Biodiversidade". Todas estas acções visam inverter as tendências negativas que se registam em matéria de ambiente nos países em desenvolvimento, especialmente através do estabelecimento de obrigações ao abrigo dos acordos multilaterais neste domínio e atacando os problemas ambientais a nível regional.

4.2. Monitorização

55. Há que realizar acções de monitorização e controlos regulares para garantir a eficácia do processo e não desperdiçar novas oportunidades. Deverá ser controlada a eficácia da implementação do presente plano de acção, para além do acompanhamento normal do ciclo de projecto/programa, que deverá integrar a dimensão ambiental em cada uma das fases sujeitas às avaliações normais do impacto. O plano de acção requer um conjunto de indicadores da relação custo-eficácia, que podem ser utilizados para analisar os planos indicativos nacionais e os documentos de estratégia nacional, as políticas e programas, bem como os projectos. ACÇÃO 17: Apoiar a investigação a fim de desenvolver um conjunto de indicadores práticos que podem ser utilizados para verificar se a dimensão ambiental foi assumida nos planos indicativos nacionais e documentos de estratégia nacional, nas políticas e programas, bem como nos projectos. A nível local, tal deveria incluir a monitorização a cargo das populações locais. [objectivo 1 e 4]

56. Não sendo possível proceder ao acompanhamento imediato de todos os países, programas e projectos, será feita uma selecção dos países, sectores e projectos a estudar especificamente. Os critérios de selecção para efeitos de monitorização incluirão: até que ponto a dimensão ambiental foi tomada em conta em alguns PIN/DEN para países com grande diversidade biológica (ou eco-regiões únicas); eficácia da implementação dos planos de acção nacionais em matéria de biodiversidade; programas sectoriais fundamentais (por exemplo, transportes) numa série de países de médio e baixo rendimento; impacto das políticas nacionais sobre a conservação da biodiversidade in situ e ex situ; e o impacto na biodiversidade de uma série de iniciativas em matéria de segurança alimentar ACÇÃO 18: Análises independentes para avaliar em casos seleccionados até que ponto a dimensão ambiental e as questões da biodiversidade foram atendidas para a concepção e avaliação de políticas, programas e projectos: prosseguir as revisões quinquenais dos documentos relativos a políticas, programas e projectos. [objectivo 1 e 4]

Anexo I - Objectivos da estratégia sobre diversidade biológica e acções do PAB

Objectivos da estratégia sobre diversidade biológica // Acções do PAB

(1) Integrar os objectivos da biodiversidade nas estratégias comunitárias do desenvolvimento e da cooperação económica e no âmbito do diálogo político com países em desenvolvimento e economias em transição. Os objectivos da biodiversidade deveriam ser integrados em projectos de desenvolvimento em diferentes sectores económicos dos países beneficiários de modo a assegurar uma maior coerência entre a política de cooperação para o desenvolvimento e outras políticas comunitárias, tais como comércio, agricultura e pesca. // 2, 3, 14, 17, 18

(2) Apoiar a utilização sustentável dos recursos naturais, em particular no que respeita às florestas, pastagens e ecossistemas marinhos e costeiros. // 4, 5, 6, 7, 8, 13, 14

(3) Reforçar a capacidade das agências relevantes envolvidas na conservação e utilização sustentável da biodiversidade. // 2, 3, 10, 11, 12, 15, 16

(4) Fomentar a integração de práticas de avaliação do impacto ambiental na cooperação para o desenvolvimento. // 2, 9, 17, 18

(5) Coordenar a aplicação desta estratégia e os planos de acção dela decorrentes com as estratégias de países terceiros, assegurando a coerência entre o apoio dado pela Comunidade a esses países e os objectivos das suas próprias estratégias em matéria de biodiversidade. // 3, 14

(6) Garantir a complementaridade e a coordenação das políticas e abordagens previstas em programas de ajuda da Comunidade e dos Estados-Membros, bem como com outros dadores e instituições internacionais, designadamente o Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente (GEF), tendo em vista uma aplicação coerente da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). // 1, 3, 12

(7) Prever suficiente financiamento para a biodiversidade em programas de ajuda bilaterais, bem como para os mecanismos internacionais (por exemplo, a CDB). // Secção 4

Anexo II - Financiamentos atribuídos ao ambiente nos países ALA/ACP

As verbas que a Comissão Europeia gasta com a diversidade biológica provêm de variadas fontes, desde o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) a diversas rubricas do orçamento comunitário destinadas a um conjunto de temas diferentes, tais como as florestas tropicais, o ambiente em países em desenvolvimento e o ambiente à escala mundial.

Os montantes atribuídos (de 1990 a 1995) a países ACP (FED) e ALA para projectos basicamente ambientais (ou componentes ambientais de outros projectos) estão patentes no quadro infra. O orçamento global do 7°-FED é de 11 mil milhões de euros, pelo que o montante atribuído às acções ambientais específicas foi de 2% do total. O orçamento ALA prevê 10%, obrigatoriamente, para o ambiente.

Fundos atribuídos a temas ambientais e percentagem do total do financiamento afectado ao ambiente (de 1990 a 1995)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: Integrar o ambiente e o desenvolvimento sustentável na política de cooperação económica e para o desenvolvimento Elementos de uma estratégia global. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu

No período de 1996 a 1998, o total afectado a programas e projectos no domínio do ambiente pela DG Desenvolvimento foi de 274,3 milhões de euros (5,3% do total do financiamento afectado pela DG Desenvolvimento), tendo sido gastos 101 milhões de euros (Tractebel/ERM/Kampsax 2000).

Recorrendo às categorias do CAD para classificar os projectos no domínio do ambiente, 181 milhões de euros foram afectados entre 1996 e 1998 a projectos que correspondem às Convenções das Nações Unidas sobre a biodiversidade (CDB), as alterações climáticas (FCCC) e a desertificação (CCD) (ver quadro). Isto significa que, em média, 1,2% do total autorizado anualmente pela DG Desenvolvimento foi gasto na implementação da CDB. Adicionalmente, foram gastos 19 milhões de euros com a integração do ambiente na política de cooperação para o desenvolvimento.

Dotações da CE autorizadas e gastas [10] (em milhões de euros) para apoiar as Convenções das Nações Unidas

[10] Aproximadamente.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(Fonte: Tractebel/EFM/Kampsax)

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

As categorias de actividades do CAD que apoiam a implementação da CDB são amplas, abrangendo a protecção dos recursos aquáticos, a agricultura sustentável, o combate à desertificação, a pesca sustentável e a utilização sustentável de ambientes para o turismo. A classificação dos projectos da Comissão Europeia com o objectivo de actualizar o Relatório de Avaliação (ERM 1997) adopta uma definição de biodiversidade muito mais restrita: a protecção de recursos naturais, escassez de recursos naturais e espécies selvagens. Utilizando esta classificação, cerca de 3% do total dos gastos com o ambiente foram consagrados à biodiversidade. [11]

[11] Os 3% e as percentagens constantes da figura 1 correspondem a valores aproximados e não aos montantes realmente autorizados: baseiam-se numa análise em que muitos projectos foram considerados em mais do que um tema, o que levou a uma dupla contabilização das autorizações.

(Adaptada de Tractebel/ERM/Kampsax 2000)

Despesas das rubricas orçamentais afectadas ao ambiente e às florestas tropicais (93-99): 97 e 234 milhões de euros, respectivamente. Estimativa preliminar das despesas da DG Investigação com projectos relacionados com a biodiversidade (96-98): 4 milhões de euros.

Anexo III - Critérios do CAD para projectos/programas que cumprem os objectivos da CDB

Qualquer projecto ou programa que promova a conservação da biodiversidade, utilização sustentável da diversidade biológica e/ou a partilha equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos. Isto inclui acções específicas destinadas a integrar as preocupações da biodiversidade no conjunto de objectivos do desenvolvimento do país beneficiário ou a dar assistência ao país em desenvolvimento para o cumprimento das obrigações previstas na Convenção.

Exemplos de tipo de projectos e programas:

* Preparação de planos, estratégias e programas nacionais em matéria de biodiversidade, inventários e avaliações da diversidade biológica, desenvolvimento da legislação e regulamentação necessárias à protecção de espécies ameaçadas, reforço de incentivos, desenvolvimento da avaliação do impacto, política e legislação sobre o acesso e a partilha dos benefícios dos recursos genéticos.

* Estabelecimento de áreas protegidas e gestão sustentável de ecossistemas, incluindo em zonas marinhas e costeiras, de águas interiores, de montanhas arborizadas e de terras secas e em zonas áridas e semi-áridas.

* Reservas naturais e acções nas áreas contíguas, outras medidas de protecção de espécies ameaçadas ou vulneráveis e seus habitats, conservação ex situ (por exemplo, bancos de sementes, jardins zoológicos).

* Reforço das capacidades em matéria de avaliação da taxonomia e da diversidade biológica, programas de educação, formação e sensibilização sobre a biodiversidade.

* Investigação em biodiversidade.

* Integração da diversidade biológica em políticas, planeamento e programas sectoriais.

* Protecção e recuperação dos recursos aquáticos, protecção e gestão integrada de bacias vertentes, de drenagem e hidrográficas.

* Práticas agrícolas e métodos de exploração sustentáveis, estratégias integradas para a gestão de pragas e utilização adequada dos produtos agro-químicos, conservação dos solos e conservação dos recursos genéticos.

* Combate à desflorestação e degradação dos solos.

* Pesca marítima, costeira e em águas interiores sustentável.

* Utilização turística sustentável de zonas ambientais sensíveis.

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