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Document 52001DC0162(01)

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento

/* COM/2001/0162 final */

52001DC0162(01)

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento /* COM/2001/0162 final */


Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Planos de acção em matéria de biodiversidade nos domínios da conservação dos recursos naturais, da agricultura, das pescas e da cooperação económica e para o desenvolvimento

1. Enfrentar as nossas responsabilidades

1.1. A ameaça

1. Nas últimas décadas, verificou-se uma aceleração dramática na redução e perda de biodiversidade na Europa e no mundo e as medidas existente revelaram-se insuficientes para inverter as actuais tendências [1]. Estas tendências incluem uma redução e perda em termos de espécies e seus habitats, ecossistemas e genes. A título de exemplo:

[1] Environment in the European Union at the turn of the century, Environmental assessment report No.2., Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, 1999.

* 64 plantas endémicas da Europa desaparecem da natureza e 45% das borboletas, 38% das espécies de aves, 24% das espécies e subespécies de determinados grupos de plantas e cerca de 5% das espécies de moluscos já são consideradas ameaçadas.

* Em alguns países europeus, mais de dois terços dos tipos de habitat existentes são considerados em perigo.

* Nas últimas décadas, verificou-se uma redução de 60% da área das zonas húmidas na Europa devido à intensificação da agricultura. A floresta natural ribeirinha costumava cobrir uma área de 2 000 km ao longo do Reno. Actualmente esta área encontra-se altamente fragmentada e cobre apenas uma superfície total de 150 km .

* 97 raças de animais domésticos desapareceram recentemente da Europa Ocidental. Entre estas contam-se 9 raças de bovinos, 4 de caprinos, 54 de suínos e 30 de ovinos. Perto de 30% das raças sobreviventes encontram-se actualmente em risco. Em alguns Estados-Membros, a situação é ainda mais grave e, segundo a FAO, encontram-se ameaçadas perto de 43% das raças de animais domésticos.

* A nível mundial, um total de 11 046 espécies de plantas e animais correm um elevado risco de extinção num futuro próximo, em quase todos os casos em consequência da actividade humana. Tal representa uma em cada 4 espécies de mamíferos e uma em cada 8 espécies de aves. Segundo a FAO, a nível mundial 37% dos animais domésticos encontram-se em perigo. O comércio internacional de animais selvagens é reconhecido como a causa da ameaça global para 30 000 espécies.

* Só na região da Amazónia, a área total desflorestada por ano aumentou de 30 000 km em 1975 para, no mínimo, 600 000 km actualmente, enquanto uma área com o dobro da dimensão se encontra afectada do ponto de vista biológico.

2. Temos a responsabilidade ética de conservar a biodiversidade pelo seu próprio valor intrínseco. Esta proporciona também os alimentos, fibras e bebidas de que a nossa sociedade necessita. É essencial para a manutenção da viabilidade a longo prazo da agricultura e pescas e constitui a base de muitos processos industriais e da produção de novos medicamentos. Constitui parte do capital natural mundial do qual dependem muitas comunidades locais e a sociedade na sua globalidade. Uma perda de biodiversidade representa uma perda de oportunidade económica.

3. A conservação da biodiversidade não exige apenas acções para implementação de políticas tradicionais de conservação da natureza. São essenciais medidas de protecção específicas para espécies e habitats essenciais, mas estas, por si só, não são uma resposta satisfatória ao problema da perda de biodiversidade. A conservação exige acções que ultrapassam os 10-20% de território mundial que poderia eventualmente ser designado como áreas protegidas. É também importante tratar de questões emergentes como a propagação de substâncias químicas orgânicas persistentes e de desreguladores endócrinos e a proliferação de espécies alóctones invasivas, bem como a avaliação e acompanhamento dos efeitos relevantes da introdução de OGM específicos. Além disso, as principais causas subjacentes à perda de biodiversidade resultam da concepção e implementação de uma série de políticas sectoriais e horizontais que afectam a biosfera do globo. É, por conseguinte, de importância fundamental integrar as necessidades de biodiversidade no desenvolvimento e execução das políticas sectoriais relevantes. Não se trata apenas de um problema ambiental, mas também de uma questão de sustentabilidade, dado que a perda de biodiversidade reduz o capital de recursos naturais em que se baseia o desenvolvimento social e económico.

1.2. A resposta: A Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de Diversidade Biológica e os presentes planos de acção

4. Em contraposição a esta ameaça para o bem-estar da actual e das futuras gerações, a Comissão adoptou, em Fevereiro de 1998, uma comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de Diversidade Biológica [2] destinada a "antecipar, prevenir e atacar na fonte as causas da grande redução ou perda da biodiversidade. Contribuirá assim para inverter a actual tendência de redução ou perda da diversidade e para conservar satisfatoriamente as espécies e os ecossistemas, o que inclui os agro-ecossistemas, dentro e fora do território da União Europeia".

[2] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia da Comunidade Europeia em matéria de biodiversidade biológica (COM (1998) 42).

5. O Conselho aprovou a referida estratégia em Junho [3], o mesmo acontecendo com o Parlamento Europeu em Outubro [4]desse ano.

[3] Conclusões do Conselho de 21 de Junho de 1998.

[4] Parlamento Europeu. Resolução não legislativa A4-0347/98.

6. A Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de Diversidade Biológica define um quadro preciso de acção, fixando quatro temas principais [5] e especificando objectivos sectoriais e horizontais a atingir. A estratégia incide especificamente na integração das questões de biodiversidade nas políticas de sectores relevantes, em especial: conservação dos recursos naturais, agricultura, pescas, políticas regionais e ordenamento do território, florestas, energia e transportes, turismo, cooperação económica e para o desenvolvimento.

[5] A estratégia desenvolve-se em torno de quatro temas: 1) Conservação e utilização sustentável da diversidade biológica; 2) Partilha dos benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos; 3) Investigação, identificação, acompanhamento e intercâmbio de informações; 4) Educação, formação e sensibilização.

7. Com a adopção da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica, a Comissão deu o primeiro passo no sentido da implementação da sua obrigação mais importante como parte da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) [6]. O segundo passo, previsto na estratégia, é o desenvolvimento e execução dos planos de acção e de outras medidas que afectem as políticas nos domínios em causa. O planos de acção sectoriais definem acções e medidas concretas destinadas a satisfazer os objectivos definidos na estratégia e fixam metas mensuráveis. A presente comunicação estabelece o modo de identificação de indicadores adequados para acompanhamento e avaliação do desempenho na execução das acções e medidas previstas e da respectiva eficácia.

[6] Decisão do Conselho de 25 de Outubro de 1993 relativa à celebração da Convenção sobre a Diversidade Biológica, JO L 309 de 13.12.1993.

8. A presente comunicação apresenta quatro planos de acção "sectoriais" em matéria de biodiversidade sobre:

* Conservação dos recursos naturais,

* Agricultura,

* Pescas

* Cooperação económica e para o desenvolvimento

9. Conforme anunciado na estratégia, o desenvolvimento de planos de acção tem sido liderado pelos serviços da Comissão responsáveis pela política nestes domínios. Estes serviços trabalharam em estreita coordenação entre si e com os responsáveis pela supervisão da política em matéria de biodiversidade, bem como com a Agência Europeia do Ambiente e os peritos dos Estados-Membros. No espírito da Convenção de Aarhus [7], as OGN e outros interessados têm participado no processo de redacção desde a fase inicial.

[7] Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/NU) sobre o acesso à informação, à participação do público e o acesso à justiça no domínio do ambiente.

10. Os planos de acção foram desenvolvidos em função dos instrumentos e procedimentos específicos aplicáveis a estas políticas sectoriais. Em consequência, a estrutura dos planos de acção não é idêntica, mas reflecte o quadro específico da política em cada sector.

11. Verifica-se inevitavelmente uma sobreposição entre os planos de acção, dado que os domínios das diferentes políticas a que se dirigem se interpenetram. Por conseguinte, será crucial uma implementação coerente e coordenada.

2. Contexto político mais vasto

12. O desenvolvimento e a execução da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e dos seus planos de acção (PAB) devem ser vistos no contexto mais vasto do compromisso assumido pela União Europeia de atingir um desenvolvimento sustentável e de integrar as preocupações ambientais noutros sectores e políticas, nos termos previstos nos artigos 2º, 3º e 6º do Tratado CE. Os PAB serão também importantes para promover o processo de reforma de políticas iniciado com a AGENDA 2000.

13. O Conselho Europeu deve elaborar uma estratégia em matéria de desenvolvimento sustentável, para ser apresentada em 2001 na Cimeira de Götheborg. Por seu lado, esta influenciará a posição da União Europeia na importante reunião internacional a realizar em 2002 para marcar os dez anos da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro. A estratégia da União Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável incidirá nos aspectos económicos, sociais e ambientais da sustentabilidade que, conforme já atrás defendido, têm todos ligações com a biodiversidade.

14. A Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e os seus planos de acção incidem na integração das preocupações nesta matéria em diferentes políticas sectoriais. Estes apoiam, por conseguinte, o processo de integração de políticas iniciado no Conselho Europeu de Cardiff, identificando as acções e instrumentos específicos necessários para inverter a actual tendência descendente.

15. O próximo 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente indicará a natureza e a biodiversidade como um tema prioritário para acção futura. Este programa terá como base e promoverá a Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e os planos de acção.

16. A Europa Central e Oriental é rica em biodiversidade, preservada em muitos casos por práticas tradicionais de utilização dos solos e ameaçada noutros casos por um desenvolvimento económico inadequado. A preservação da biodiversidade exige cooperação regional e, por conseguinte, o desenvolvimento de uma Estratégia Pan-Europeia para a Diversidade Biológica e Paisagística deveria proporcionar um fórum para promover a coordenação regional na execução das decisões relevantes da Conferência das Partes à Conferência sobre Diversidade Biológica.

17. Com a adesão de novos países, a União Europeia aumentará o seu património em matéria de biodiversidade. A execução da estratégia e dos planos de acção em matéria de diversidade biológica e a complementaridade das estratégias nacionais nesta matéria nestes países contribuirão para preservar a sua riqueza em termos de biodiversidade, garantindo uma integração adequada de políticas.

3. Âmbito dos Planos de Acção

18. O Plano de acção para a biodiversidade, tendo em vista a conservação dos recursos naturais destina-se a garantir que a legislação e instrumentos existentes e previstos em matéria de ambiente sejam plenamente utilizados, a fim de atingir os objectivos relevantes da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica.

19. A preservação de algumas espécies e habitats é motivo de especial preocupação. Esta exige medidas específicas, como a protecção legal da flora e da fauna e/ou dos locais onde ocorrem. Em consequência, o plano de acção destina-se a dotar os habitats e espécies de interesse comunitário de um estatuto satisfatório em termos de conservação, através de uma aplicação plena das Directivas "Aves" e "Habitats" e através de um apoio financeiro e técnico adequado para a conservação e utilização sustentável das áreas designadas nessa legislação.

20. Dado que a preservação da biodiversidade exige acções que não se limitam apenas às áreas designadas e às espécies protegidas, o plano de acção define também prioridades políticas que contribuam para a preservação da biodiversidade em todo o território. Desta forma, o plano de acção define meios de abordar as preocupações relativas à biodiversidade utilizando instrumentos não especificamente deste domínio, como a directiva-quadro sobre recursos hídricos, a estratégia para uma gestão integrada da zona costeira, a avaliação do impacto ambiental, a responsabilidade ambiental, a rotulagem ecológica, a auditoria ecológica e outros instrumentos económicos. As espécies alóctones invasivas e determinados OGM podem também afectar a biodiversidade no meio ambiente mais vasto e, por conseguinte, estas questões são também tratadas no plano de acção. Dado que a conservação ex-situ pode desempenhar um papel valioso no quadro de esquemas de reintrodução coordenada ou de conservação integrada, o plano de acção identifica prioridades relativamente a jardins zoológicos e jardins botânicos.

21. No entanto, todas estas iniciativas, embora importantes, não serão por si só suficientes para preservar a biodiversidade em todo o território. Alterações nas práticas de utilização dos solos são um dos principais motivos de perda de biodiversidade e as suas causas subjacentes têm origem na forma como determinadas políticas sectoriais são desenvolvidas e executadas. É, por conseguinte, essencial complementar as iniciativas específicas mencionadas nos anteriores pontos com a integração da biodiversidade nas principais políticas sobre a utilização dos solos e dos mares (por exemplo, agricultura, pescas, aquicultura e silvicultura). Em consequência, o plano de acção indica iniciativas ambientais específicas para acompanhamento e avaliação dos efeitos globais na biodiversidade decorrentes dos esforços de integração nestes sectores.

22. Finalmente, o PAB tendo em vista a conservação dos recursos naturais concentra-se na promoção das oportunidades e sinergias com acordos e processos internacionais relevantes, em especial as Convenções CITES, sobre Alterações Climáticas e Desertificação, de Barcelona e OSPAR, os Protocolos de Cartagena e Montreal, OMC/TRIPS, FAO e o processo internacional no domínio das florestas. É necessária coerência no seu desenvolvimento e execução, a fim de evitar ameaças potenciais e de maximizar os benefícios para a biodiversidade.

23. O plano de acção em matéria de biodiversidade para o sector da agricultura começa com uma análise das relações entre agricultura e diversidade biológica, incidindo tanto nos benefícios recíprocos como nos efeitos negativos para a biodiversidade decorrentes das actividades agrícolas. Desta análise resultaram sete prioridades de acção: a) garantir uma intensificação justificável das práticas agrícolas, b) manter uma actividade agrícola economicamente viável e socialmente aceitável, em especial nas regiões em que a biodiversidade é abundante e essa actividade tenha ficado enfraquecida, c) utilizar as potencialidades das medidas agro-ambientais para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, d) garantir a existência de uma infra-estrutura ecológica a nível de todo o território, e) apoiar acções destinadas à promoção da diversidade genética na agricultura e à manutenção de variedades e raças locais e tradicionais, f) incentivar a comercialização de cultivares e variedades naturalmente adaptadas às condições locais e regionais e g) prevenir a abundância e alastramento de espécies alóctones.

24. Com base na experiência adquirida com medidas agro-ambientais, são identificados cinco princípios orientadores essenciais para a elaboração do plano de acção: a) os métodos de produção podem afectar a conservação da biodiversidade, b) embora devam ser desenvolvidas acções em todo o território, os métodos ou ferramentas de intervenção deveriam ser adaptados a condições locais específicas, c) deveria ser promovida uma abordagem descentralizada, em que os Estados-Membros sejam responsáveis pela escolha e execução de medidas adequadas, d) deveria ser dada prioridade a uma abordagem sistemática e coordenada, baseada na complementaridade de instrumentos nacionais e comunitários, bem como de instrumentos de política ambiental e agrícola e e) a coordenação deveria ser garantida através das várias fontes comunitárias de financiamento.

25. Neste quadro conceptual de prioridades e princípios, são propostos instrumentos nucleares relevantes para a concretização dos objectivos, quer sectoriais quer horizontais, identificados na Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de Diversidade Biológica: 1) o chamado regulamento "horizontal" e, em especial, o seu artigo 3º ("exigências em matéria de protecção do ambiente"), 2) as medidas agro-ambientais no âmbito do regulamento relativo ao desenvolvimento rural , 3) as outras medidas previstas no regulamento relativo ao desenvolvimento rural, 4) as componentes ambientais das organizações comuns de mercado, 5) o regulamento relativo aos recursos genéticos na agricultura e, finalmente 6) as componentes ambientais dos instrumentos relativos ao mercado, no que diz respeito à política de qualidade. Deverá também ser dada atenção a outros instrumentos, como a legislação sobre produtos fitofarmacêuticos e o instrumento SAPARD. Finalmente, o plano de acção indica metas específicas e um calendário para a concretização das prioridades identificadas. A eficácia do plano de acção depende de uma aplicação adequada de todos estes instrumentos por parte dos Estados-Membros. Uma tarefa prioritária para o acompanhamento e avaliação das diferentes componentes de integração é o desenvolvimento de indicadores agro-ambientais operacionais que permitam uma melhor compreensão das relações complexas entre a agricultura e o ambiente.

26. O plano de acção em matéria de biodiversidade para o sector das pescas identifica medidas coerentes destinadas à preservação ou reabilitação da biodiversidade quando esta se encontra ameaçada devido às actividades da pesca e da aquicultura.

27. As medidas deste plano de acção de curto a médio prazo foram identificadas a três níveis: conservar e utilizar, de forma sustentável, as unidades populacionais de peixes, proteger espécies, habitats e ecossistemas não alvo das actividades de pesca e impedir que a aquicultura tenha um impacto em ecossistemas diferentes. No que diz respeito ao primeiros dois níveis, as medidas necessárias incluem a redução da actividade de pesca e a aplicação de medidas técnicas, bem como a intensificação da investigação e do acompanhamento. Relativamente à aquicultura, as medidas procurarão reduzir o impacto ambiental da aquicultura, limitar a introdução de espécies alóctones invasivas, garantir a saúde dos animais e intensificar a investigação com vista a promover os conhecimentos neste domínio. A investigação e o acompanhamento contínuos serão factores cruciais para o sucesso das medidas estabelecidas no plano de acção.

28. A Política Comum de Pesca (PCP), que se baseia em pareceres científicos, começou a ter em conta a dimensão ambiental. A revisão da PCP de 2002 proporciona uma excelente oportunidade para introduzir novas medidas ou reforçar as existentes e as acções propostas no âmbito deste plano de acção contribuirão para esse processo.

29. O plano de acção para a biodiversidade tendo em vista a cooperação económica e para o desenvolvimento deveria ser visto no contexto dos objectivos internacionais de desenvolvimento acordados para 2015. Entre estes, a redução da pobreza e a inversão das tendências em termos de degradação ambiental e de perda de recursos naturais são aspectos estreitamente ligados à biodiversidade. Além disso, os instrumentos de cooperação para o desenvolvimento são particularmente relevantes para a concretização dos objectivos da CDB no que diz respeito a uma partilha equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos.

30. O plano de acção indica a necessidade de uma melhor ligação entre os Estados-Membros da UE, as agências internacionais de cooperação para o desenvolvimento e os programas e instituições nos Estados-Membros e a nível internacional (por exemplo, o Banco Mundial e o Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente (GEF)). Considera também a necessidade de criar capacidades para gerir as questões de desenvolvimento e ambiente dentro da Comissão.

31. O plano de acção enumera "princípios orientadores" que devem ser seguidos (incluindo a abordagem por ecossistemas, a participação dos interessados e a integração em quadros mais vastos de políticas) e define as acções a empreender em 3 contextos interligados: a) sistemas de produção intensiva (agricultura, pecuária, aquicultura, silvicultura, etc.) com atenção às suas funções e serviços de apoio à vida, manutenção da biodiversidade genética e especial cuidado relativamente a espécies alóctones invasivas e organismos vivos modificados; b) sistemas de produção que envolvam espécies não domesticadas (silvicultura, fauna e flora selvagens, pescas, etc.) em que se deveria incidir na manutenção de uma série de ecossistemas e habitats em paisagens produtivas; c) áreas protegidas em que são necessárias ligações mais fortes entre a acção de conservação e as estratégias de desenvolvimento sustentável.

32. O plano realça a importância de uma melhor utilização das avaliações ambientais estratégicas e das avaliações do impacto ambiental e centra a atenção no apoio à criação de capacidades neste domínio.

4. No sentido de um acompanhamento e avaliação transparentes e com objectivos específicos

33. A execução dos planos de acção deve abranger algumas questões inter-sectoriais a fim de permitir a aferição dos efeitos no terreno. Tal incluirá métodos para interligação entre o acompanhamento da execução dos planos de acção e a aferição do seu sucesso, através da identificação de um conjunto de indicadores destinados a avaliar o seu desempenho. É igualmente importante reunir a informação relevante, utilizando-a como base para a elaboração de relatórios e pondo-a à disposição do público. Finalmente, será necessária investigação para implementação de algumas actividades e esta será desenvolvida através dos programas comunitários relevantes.

4.1. Indicadores

34. A Estratégia em matéria de Diversidade Biológica define que "cada plano de acção deve estabelecer em geral tarefas, objectivos e mecanismos claros para avaliar o progresso na aplicação da estratégia. A Comissão identificará, em cooperação com os organismos competentes, indicadores que permitam uma avaliação prévia e a posteriori da implementação dos planos de acção. As espécies e os ecossistemas susceptíveis de serem afectados pelos diversos domínios políticos referidos na secção III, e para os quais são necessárias acções para assegurar a sua conservação e utilização sustentável, constituirão a base para o estabelecimento dos indicadores. Serão também tomados em consideração indicadores económicos".

35. O desenvolvimento de indicadores para avaliação do desempenho da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e dos planos de acção exige uma abordagem a dois níveis: a) Indicadores para instrumentos e iniciativas de políticas específicas. É necessário identificar indicadores para estabelecer a ligação entre as tendências na situação das espécies e ecossistemas e as acções individuais da Comunidade e sua implementação a nível dos Estados-Membros. b) Indicadores-chave. Há também necessidade de indicadores para avaliar a eficácia global da Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de Diversidade Biológica e dos seus planos de acção.

36. Durante os últimos dois anos, a Comissão, a Agência Europeia do Ambiente, os Estados-Membros e as organizações internacionais relevantes dedicaram uma atenção considerável a estes dois domínios. No entanto, o actual nível de conhecimentos não permite ainda elaborar um conjunto exacto de indicadores expressivos da biodiversidade no que diz respeito a muitos dos elementos considerados nos planos de acção. O relatório da Comissão para a Cimeira de Helsínquia fornece informações pormenorizadas sobre o estado da arte e as actividades em curso relativamente aos indicadores.

37. As dificuldades na fixação de parâmetros de referência para o acompanhamento e a avaliação resultam principalmente do facto de as características de biodiversidade e dos efeitos da políticas serem diferentes no interior da Comunidade. Em consequência, os indicadores adequados deveriam basear-se numa abordagem biogeográfica. Tal exige a identificação de indicadores a nível local, mas as informações que estes fornecem devem, no entanto, ser passíveis de comparação. A fim de identificar os indicadores que satisfazem este requisito rigoroso, a Comissão pensa:

* desenvolver um quadro analítico para identificação dos indicadores;

* identificar, em colaboração com os Estados-Membros, um conjunto de critérios para a selecção de indicadores prioritários;

* convidar os Estados-Membros a apresentar propostas, consentâneas com os critérios e quadro analítico, para indicadores de biodiversidade destinados a avaliar o desempenho de cada acção dos planos de acção e a aferir outros instrumentos de políticas relevantes face à sua biodiversidade local;

* estabelecer um sistema integrado de informação para a Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e seus planos de acção em função dos pareceres científicos e das propostas apresentadas pelos Estados-Membros.

38. O desenvolvimento de indicadores para as florestas tomará em consideração os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho sobre "Diversidade Biológica, Áreas Protegidas e Questões Conexas" da Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa e o seu trabalho de identificação de indicadores para avaliação da biodiversidade dos ecossistemas florestais.

39. No caso do plano de acção tendo em vista a cooperação económica e para o desenvolvimento, deveria ser seguida uma abordagem similar, sendo os países parceiros convidados a fornecer as informações necessárias.

40. A Comissão definirá um conjunto de indicadores de biodiversidade logo que a informação necessária esteja disponível. Em seguida, a Agência Europeia do Ambiente ou, quando adequado, outras instituições relevantes definirão os mecanismos necessários para o acompanhamento desses indicadores. O segundo relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação da estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica, previsto para 2003, incidirá no estabelecimento e acompanhamento desses indicadores.

4.2. Intercâmbio de informações.

41. A Comunidade Europeia está empenhada em facilitar o acesso público à informação relevante sobre biodiversidade. Tal inclui informação sobre os instrumentos e políticas sectoriais considerados nos planos de acção. O mecanismo de recolha e transmissão de informações da Comunidade Europeia (Clearing House Mechanism) [8], no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (EC-CHM), cuja fase-piloto foi lançada em 8 de Junho de 2000, constitui um balcão único para essa informação. Este oferece, em especial, informações sobre políticas, legislação, oportunidades de financiamento, bases de dados, fontes especializadas e outras informações na posse de instituições da Comunidade Europeia e tem ligações com outras instituições e organizações (governamentais, privadas e ONG). Estabelece também a ligação para sítios web de organizações mundiais, como o Secretariado da CDB. É uma ferramenta importante para promover e facilitar a cooperação científica e tecnológica não apenas na Europa, mas também com países em todo o mundo, especialmente com países em desenvolvimento.

[8] http://biodiversity-chm.eea.eu.int

42. É importante consolidar e desenvolver este mecanismo e verifica-se, em especial, a necessidade de incentivar a consolidação dos métodos de recolha de informações e de proporcionar maiores interacções entre utilizadores e mecanismos de recolha geográfica. É também importante que a Comunidade utilize a sua posição única para incentivar um fórum de coordenação europeia para mecanismos de recolha e transmissão de informações sobre biodiversidade e para promover a cooperação entre o EC-CHM e outros CHM estabelecidos na Europa.

4.3. Investigação

43. Os objectivos da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica define um quadro geral de política para promoção da investigação comunitária no domínio da biodiversidade. Este foi subsequentemente integrado no quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento. Como os objectivos gerais em diferentes sectores da estratégia estão agora a ser traduzidos em acções mais específicas, as iniciativas de investigação deveriam responder através de uma afinação da sua incidência. A Comissão procede neste momento à identificação das necessidades de investigação emergentes dos diferentes planos de acção e de outras iniciativas decorrentes da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica. Tal permitirá um tratamento adequado das questões de biodiversidade no sexto programa-quadro de investigação e desenvolvimento previsto para breve.

5. Seguimento

44. O primeiro relatório à CDB sobre a aplicação da Convenção sobre a Diversidade Biológica pela Comunidade Europeia [9] apresenta um descrição das políticas, legislação e outros instrumentos da Comunidade Europeia em vigor quando a Estratégia em matéria de Diversidade Biológica foi adoptada. Desde então procedeu-se ao desenvolvimento de um número substancial de novas iniciativas comunitárias relevantes para a concretização dos objectivos da estratégia. No primeiro relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação da estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica será apresentada uma panorâmica actualizada.

[9] SEC (1998) 0398

45. A aplicação da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e, em especial, dos seus planos de acção exige uma coordenação estreita entre os serviços da Comissão directamente responsáveis pelas políticas nos domínios em causa ou em domínios relevantes. Esta coordenação é assegurada por um Grupo sobre Diversidade Biológica. Na execução dos planos de acção, todos os fundos necessários serão proporcionados pelos programas existentes.

46. Por último, uma boa execução da Estratégia em matéria de Diversidade Biológica e dos seus planos de acção depende, em grande medida, dos efeitos das medidas relevantes a nível dos Estados-Membros. É portanto essencial realçar a complementaridade entre as estratégias e planos de acção da Comunidade e dos seus Estados-Membros. A Comissão pensa em consequência criar um Comité de Peritos em Diversidade Biológica com um mandato para a partilha de informações e para a promoção da complementaridade das acções empreendidas a nível da Comunidade e dos Estados-Membros. Tendo em conta o papel importante das ONG, indústria, associações de produtores e outros intervenientes da sociedade civil neste domínio, a Comissão pensa convidar representantes destes grupos para participar em reuniões deste Comité de Peritos, na qualidade de observadores.

47. Até 2002, a Comissão elaborará um estudo sobre a complementaridade na aplicação da Convenção sobre Diversidade Biológica por parte da Comunidade e dos seus Estados-Membros.

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