EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52000DC0318

Comunicação da Comissão eLearning - Pensar o futuro da educação

/* COM/2000/0318 final */

52000DC0318

Comunicação da Comissão eLearning - Pensar o futuro da educação /* COM/2000/0318 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO eLearning - Pensar o futuro da educação

Introdução

1. Urgência de mobilização a nível europeu

2. Objectivos ambiciosos para a Europa

Objectivos em termos de infra-estruturas:

Objectivos tendentes ao aumento do nível de conhecimentos da população:

Objectivos relacionados com a adaptação dos sistemas de educação e de formação à sociedade do conhecimento:

3. eLearning, quatro linhas de acção principais para a sociedade do conhecimento

3.1. Um esforço de equipamento

3.2. Um esforço de formação a todos os níveis

3.3. Criação de serviços e conteúdos multimédia de qualidade

3.4. Criação de centros de aquisição de conhecimentos e sua colocação em rede

4. Quadro de execução

4.1. eLearning, execução pelos Estados-Membros

4.2. eLearning, o quadro de apoio comunitário

Conclusão

Introdução

No Conselho Europeu de Lisboa, em 23 e 24 de Março de 2000, ao verificarem que "a União Europeia está confrontada com uma enorme mudança resultante da globalização e dos desafios de uma nova economia baseada no conhecimento", os chefes de Estado e de governo determinaram um objectivo estratégico crucial para a União: "tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social".

A concretização deste objectivo pressupõe a participação activa de todos os agentes envolvidos nos processos de educação e de formação. Representa um número apreciável de pessoas: na União Europeia, de 117 milhões de pessoas com menos de 25 anos, frequentam escolas 81 milhões para cerca de 5 milhões de docentes, aos quais se acrescentam vários milhões de formandos. Efectivamente, no futuro, o nível de desempenho económico e social das sociedades será determinado de forma crescente pelo modo como os cidadãos, as forças económicas e sociais poderão explorar as potencialidades das novas tecnologias, assegurar a sua total inserção na economia e fomentar o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento. Nesta perspectiva, a intensificação dos esforços de educação e de formação ao nível da União Europeia - para assegurar o sucesso da integração das tecnologias digitais e a fim de valorizar todo o seu potencial - constitui uma condição essencial do êxito dos objectivos do Conselho Europeu de Lisboa.

O primeiro e mais urgente desses objectivos consiste em explorar logo que possível as oportunidades oferecidas pela nova economia, nomeadamente a Internet. Para o conseguir, os chefes de Estado e de governo convidaram o Conselho e a Comissão a montar "...um plano de acção abrangente eEuropa... utilizando um método aberto de coordenação baseado na aferição das iniciativas nacionais, em combinação com a recente iniciativa eEuropa da Comissão e com a sua comunicação "Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação".

O plano de acção eEuropa, concebido neste espírito, conjuga alguns domínios de acções estratégicas e define para cada um deles os desafios e as propostas de soluções. Dois destes domínios de acção, "A juventude europeia na era digital" e "Internet mais rápida para investigadores e estudantes", dizem respeito mais especificamente à educação; os outros três estão directamente associados à formação profissional e à formação ao longo da vida.

Este aspecto é plenamente coerente com a importância que o Conselho atribui à "Educação e formação para viver e trabalhar na sociedade do conhecimento". Para este domínio-chave do modelo social europeu, foi definida uma série completa de objectivos, tendo o Conselho da Educação sido solicitado a empreender uma reflexão geral sobre os futuros objectivos concretos dos sistemas educativos, privilegiando as preocupações e as prioridades comuns.

A iniciativa eLearning foi elaborada neste contexto. eLearning não visa criar processos novos ou paralelos, tal como não pretende repetir outras iniciativas. eLearning conjuga as diferentes componentes das acções de eEuropa, bem como das directrizes no domínio do emprego tal como definidas no processo do Luxemburgo e em outras acções comunitárias como, por exemplo, a investigação, por forma a garantir uma coerência global e eficácia na comunicação face ao mundo da educação. Por fim, eLearning constituirá um elemento importante na reflexão geral preconizada pelo Conselho no tocante à plena integração das novas tecnologias da informação nos domínios da educação e da formação.

Proposta pela Comissão Europeia, a iniciativa eLearning visa mobilizar as comunidades educativas e culturais bem como os agentes económicos e sociais europeus a fim de acelerar a evolução dos sistemas de educação e de formação e bem assim a transição da Europa para a sociedade do conhecimento.

O primeiro dos desafios desta transição reside no domínio, por parte dos cidadãos europeus, dos novos instrumentos que permitam atingir o saber e a generalização de uma "cultura digital", adaptada aos diferentes contextos de aprendizagem e grupos-alvo. Como as sociedades industriais almejavam formar o conjunto dos cidadãos nas técnicas de base da escrita, da leitura e do cálculo, a emergência da sociedade do conhecimento implica que cada cidadão possua uma "cultura digital" e as aptidões de base para dispor de uma igualdade de oportunidades mais efectiva num mundo em que se multiplicam as mediações digitais. Trata-se neste caso de um imperativo fundamental, para evitar novas fragmentações sociais mas, pelo contrário, reforçar a coesão das nossas sociedades e a empregabilidade.

Colocar o potencial da inovação das novas tecnologias ao serviço das exigências e da qualidade da formação ao longo da vida, da evolução das práticas pedagógicas, representa um desafio de primeira importância. Pode ser criada uma nova envolvente da aprendizagem ao favorecer a autonomia, a flexibilidade, a eliminação das barreiras entre as disciplinas, o estabelecimento de relações entre centros de cultura e de saber e ao facilitar o acesso de todos os cidadãos aos recursos da sociedade do conhecimento. Para a própria Europa, trata-se de uma oportunidade histórica: os cidadãos da Europa poderão desenvolver o conhecimento mútuo das respectivas culturas, línguas, patrimónios, criações, iniciar novas formas de cooperação em matéria de educação e cultura, dando assim maior densidade ao espaço cultural e educativo comum.

Desde que exista vontade de adaptação e modernização dos sistemas de educação e de formação, os obstáculos deverão rapidamente ser eliminados de forma concertada. Importa proceder a uma mobilização urgente a todos os níveis em torno de linhas de acção e objectivos ambiciosos.

A realização do novo objectivo estratégico fixado à União pelo Conselho Europeu de Lisboa "combinando competitividade e coesão social" exige a elaboração de uma estratégia global que confira um papel primordial às comunidades educativas e culturais, nomeadamente ao nível da Agenda Social Europeia que será adoptada no Conselho Europeu de Nice em Dezembro de 2000. Tratar-se-á de oferecer garantias de acesso às tecnologias da informação e da comunicação a todos aqueles que se formam; por outro lado, a formação para a utilização destas tecnologias, nomeadamente "para aprender", assegurar a disponibilidade de serviços e de produtos multimédia europeus de qualidade e, por último, levar todos os agentes a mobilizarem-se para a concretização destes objectivos.

1. Urgência de mobilização a nível europeu

No momento em que se lançam a nível mundial as bases de uma nova economia e em que as sociedades evoluem para sociedades da informação e do conhecimento, a Europa - dispondo embora de um dos mais elevados níveis de educação dos cidadãos e de sistemas de educação e de formação entre os melhores do mundo, bem como das capacidades de investimento necessárias - regista deficiências e atrasos consideráveis em relação aos Estados Unidos, na utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação. Isto verifica-se em quatro domínios principais:

- Défice em equipamentos e programas: na maior parte dos países europeus, observam-se défices do ponto de vista do equipamento quer material quer de "programas". Estes afectam tanto as escolas e as universidades como os centros de formação técnica (públicos e privados) ou a formação nas empresas (nomeadamente as PME). No ensino básico e secundário, por exemplo, a taxa de equipamento das escolas primárias na Europa assume proporções muito variadas com diferenças tão importantes como de um computador para 400 alunos a 1 computador para 25 alunos.

- A Europa conhece uma carência preocupante de pessoal qualificado e, nomeadamente, de docentes e formadores que dominem as tecnologias da informação e da comunicação. Dentro de cinco anos, um emprego em cada dois dependerá das novas tecnologias. O défice de especialistas das novas tecnologias correspondia a 500.000 empregos na Europa em 1998. Se esta tendência não for jugulada, deverá ultrapassar a cifra de 1,6 milhões de 2002.

- A percentagem de docentes que dispõem de reais competências no domínio das novas tecnologias que lhes permitam integrá-las plenamente nas suas práticas pedagógicas não é conhecida de forma precisa a nível europeu mas mantém-se altamente minoritária, mesmo nos países mais avançados da Europa.

- A Europa produz uma parte demasiado reduzida de programas, produtos e serviços multimédia educativos que estejam disponíveis para a formação e a educação. Num mercado mundial estimado [1] em mais de 2 mil milhões de dólares em 2000, quase 80% dos recursos em linha provêm hoje dos Estados Unidos [2]. A indústria europeia do multimédia educativo surge subcapitalizada, devido ao grande número de empresas muito pequenas, e ao facto de as relações entre os sistemas educativos e de formação e esta indústria serem insuficientes para gerar serviços viáveis que correspondam verdadeiramente às necessidades da educação e da formação.

[1] Fonte: IDC (International Data Corporation).

[2] Fonte: Observatório dos Recursos para a Formação.

- A criação de programas, conteúdos e serviços, em número suficiente e adaptados às necessidades da sociedade europeia, constitui um desafio prioritário para a Europa. Poderá desenvolver-se na Europa uma sociedade do conhecimento se ela for incapaz de oferecer aos seus cidadãos e aos seus agentes económicos e sociais o conteúdo desse conhecimento-

- O elevado custo das telecomunicações na Europa é um obstáculo à utilização intensiva da Internet e ao desenvolvimento da cultura digital. Todas as iniciativas que forem tomadas para reduzir esse custo na Europa, nomeadamente nos centros de educação e de formação - à semelhança do que foi feito nos Estados Unidos - serão factores decisivos para a rapidez da transição rumo a uma sociedade do conhecimento.

Estas conclusões exigem uma mobilização urgente a todos os níveis nos domínios da educação, da formação e da investigação, e uma melhor articulação entre as políticas educativas e de formação e as políticas de investigação.

2. Objectivos ambiciosos para a Europa

Para permitir à Europa superar estes atrasos, aproveitar as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias digitais e retirar todos os benefícios em termos de subida do nível de conhecimentos dos seus cidadãos e de crescimento da sua competitividade económica e de criação de empregos, o Conselho Europeu de Lisboa:

- adoptou objectivos ambiciosos para a evolução dos sistemas de educação e de formação, uma parte dos quais consta já das directrizes do processo do Luxemburgo e do plano de acção eEuropa;

- solicitou ao Conselho da "Educação" que organizasse uma reflexão geral sobre os futuros objectivos concretos dos sistemas de ensino, centrada nas preocupações e prioridades comuns e apresentasse um relatório mais completo ao Conselho Europeu da Primavera de 2001;

- convidou igualmente o Conselho e a Comissão a elaborar um plano de acção abrangente eEuropa, que será apresentado ao Conselho Europeu de Junho de 2000, aplicando um método aberto de coordenação com base na avaliação dos resultados das iniciativas nacionais.

A fim de reforçar as sinergias a todos os níveis, a iniciativa eLearning pretende de forma específica, no que respeita à educação e à formação, aplicar as Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa e as directrizes para a política de emprego bem como concretizar e completar o plano de acção abrangente eEuropa.

eLearning permitirá assegurar uma coerência global das acções empreendidas nestes domínios e mobilizar o conjunto dos agentes envolvidos em torno de objectivos ambiciosos. Permitirá igualmente mobilizar a investigação para uma melhor definição das acções no domínio da educação e da formação ao longo da vida. Inscreve-se também no prolongamento da Resolução [3] relativa ao software educativo e multimedia nos domínios da educação e da formação, que o Conselho tinha adoptado em 6 de Maio de 1996, sob proposta da Comissão.

[3] JO C 195, de 6.7.1996, p. 8. Esta resolução contribuiu para exprimir uma primeira tomada de consciência dos desafios a nível europeu e para delinear o quadro de uma política comum. Apesar dos progressos significativos realizados no período de 1996-1999, os desafios permanecem múltiplos tal como sublinha de forma pormenorizada o relatório "Pensar o futuro da educação. Promover a inovação através das novas tecnologias" - COM(2000) 23 final - e a comunicação "Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação" - COM(2000) 48 final.

Objectivos em termos de infra-estruturas:

- equipar todas as escolas da União com um acesso à Internet até ao final de 2001,

- fomentar a criação, até ao final de 2001, de uma rede transeuropeia de elevado débito para as comunicações científicas que ligará os institutos de investigação, as universidades, as bibliotecas científicas e progressivamente as escolas;

- actuar por forma que, até ao final de 2002, todos os alunos tenham um acesso rápido à Internet e aos recursos multimédia nas salas de aula.

Objectivos tendentes ao aumento do nível de conhecimentos da população:

- alargar todos os anos substancialmente o investimento por habitante nos recursos humanos,

- facultar a cada cidadão as competências necessárias para viver e trabalhar na nova sociedade da informação,

- proporcionar ao conjunto da população o acesso à cultura digital.

Objectivos relacionados com a adaptação dos sistemas de educação e de formação à sociedade do conhecimento:

- até ao final de 2002, formar os docentes em número suficiente para poderem utilizar a Internet e os recursos multimédia,

- fazer das escolas e centros de formação centros locais de aquisição de conhecimentos polivalentes e acessíveis a todos, recorrendo aos métodos mais adaptados em função da grande diversidade dos públicos-alvo,

- adoptar um quadro europeu que defina as novas competências de base que a educação e a formação ao longo da vida devem proporcionar: tecnologias da informação, línguas estrangeiras, cultura técnica, nomeadamente, a criação de um diploma europeu para as competências de base em tecnologias da informação, com procedimentos de emissão descentralizados,

- até ao final do ano 2000, definir os meios necessários para fomentar a mobilidade de estudantes, docentes, formadores e investigadores, através da máxima utilização dos programas comunitários, da eliminação dos obstáculos e de crescente transparência no domínio das qualificações e períodos de estudo e de formação,

- evitar cavar o fosso entre aqueles que têm acesso aos novos conhecimentos e os excluídos, definindo acções prioritárias para grupos-alvo bem determinados (minorias, idosos, pessoas deficientes, pessoas com "baixos níveis de qualificações") e as mulheres,

- dotar todos os alunos de uma "cultura digital" global até ao final do ano 2003.

A iniciativa eLearning visará igualmente contribuir para colmatar o fosso entre aqueles que têm acesso aos novos conhecimentos e aqueles a quem está vedado, empenhando-se em fornecer a todos os cidadãos uma educação de base sólida.

3. eLearning, quatro linhas de acção principais para a sociedade do conhecimento

A iniciativa eLearning proposta pela Comissão para a realização dos objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Lisboa tem em vista mobilizar as comunidades educativas e de formação bem como os agentes económicos, sociais e culturais para permitir à Europa recuperar o seu atraso e acelerar a instauração da sociedade do conhecimento.

eLearning favorecerá o reforço da parceria entre os sectores públicos e privados, entre os agentes da educação, da formação e da cultura e os da indústria do conteúdo. Por outro lado, será dedicada uma atenção especial à cooperação com os agentes económicos e sociais e, nomeadamente, os parceiros sociais, na aplicação das quatro linhas de acção.

A iniciativa eLearning assenta em quatro eixos principais:

3.1. Um esforço de equipamento

O esforço abrangerá o equipamento em computadores multimédia, para a conexão e melhoria do acesso às redes digitais dos diferentes locais de educação, formação e conhecimento. Retomando os objectivos de Lisboa, eLearning sublinha que são necessários padrões elevados na qualidade das infra-estruturas tanto do ponto de vista do acesso às redes externas como nas redes locais ou Intranets. No que respeita às escolas, o rácio de equipamento na União Europeia deverá ser de 5 a 15 utilizadores por computador multimédia até 2004. No que respeita à formação profissional, é importante melhorar o acesso dos centros de formação profissional e das empresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas, às infra-estruturas.

É necessário dispor de envolventes de aprendizagem adaptadas às necessidades a todos os níveis da educação e da formação ao longo da vida. Portanto, é igualmente necessário prever o acesso aos outros locais de aprendizagem: bibliotecas, centros culturais, museus, etc. As associações responsáveis pela educação e pela formação informais, associações e parceiros sociais, por exemplo, devem poder dispor de infra-estruturas de qualidade.

A planificação das infra-estruturas deve prever uma quantificação das despesas com programas, produtos multimédia e serviços, nomeadamente no que se refere à formação, tal como se verifica nas despesas com equipamentos.

3.2. Um esforço de formação a todos os níveis

elearning reproduz os objectivos de Lisboa insistindo no carácter pedagógico das competências exigidas e nos aspectos ligados ao desenvolvimento e utilização das novas tecnologias na aprendizagem. Com efeito, as experiências-piloto mais avançadas sublinham que a tecnologia vai ter um impacto sobre a organização e os métodos, a estrutura e os conteúdos dos programas de educação e de formação e vai desenhar uma nova envolvente de aprendizagem. Por isso, a utilização das novas tecnologias deve ser perspectivada com as práticas pedagógicas. Por outro lado, a utilização destas novas tecnologias deve ser adaptada às diferentes disciplinas e fomentar a interdisciplinaridade.

A iniciativa eLearning empenhar-se-á em focar os modelos educativos inovadores: as novas tecnologias permitem, por exemplo, instaurar novos tipos de relações entre alunos e professores.

O esforço de formação deverá também incidir no desenvolvimento das competências exigidas para a utilização das novas tecnologias. Esta deve tornar-se parte integrante da formação inicial e contínua de cada professor e formador. No que respeita à formação contínua, desenvolve-se o recurso combinado a fases de aprendizagem autónoma e em linha e a fases de trabalho em equipa.

No domínio da formação profissional, é necessário aprofundar a análise das qualificações e competências exigidas para exercer missões de formação na indústria e nos serviços e que se destinam aos aprendizes e trabalhadores no quadro da formação ao longo da vida.

Nesta perspectiva, será proposta uma definição das competências de base que a educação e a formação ao longo da vida devem proporcionar, bem como das competências específicas dos novos perfis profissionais.

3.3. Criação de serviços e conteúdos multimédia de qualidade

A integração bem conseguida das tecnologias da informação na educação e na formação pressupõe a disponibilização de serviços e conteúdos pertinentes e de qualidade. Importa, por um lado, reforçar a indústria europeia do multimédia educativo que acusa subcapitalização e carência de pessoal qualificado e, por outro lado, estabelecer relações mais estreitas entre esta indústria e os sistemas educativos e de formação. Trata-se igualmente de desenvolver e estimular um mercado europeu dos conteúdos e dos serviços que responda às necessidades das comunidades educativas e culturais e dos cidadãos. A participação da indústria neste domínio é absolutamente essencial.

Na nova envolvente de aprendizagem, os alunos e mais geralmente os cidadãos terão acesso a uma grande variedade de conteúdos e de serviços que possam responder às suas necessidades de formação ou de cultura. Nesta perspectiva, colocam-se e colocar-se-ão cada vez mais questões de qualidade, fiabilidade e utilidade e de reconhecimento daqueles conteúdos. Tornar-se-á necessário estabelecer critérios de qualidade, mecanismos de avaliação e de reconhecimento académico ou profissional dos conteúdos e níveis de formação propostos, para guiar docentes e discentes na nova envolvente da aprendizagem.

Criação de serviços de orientação profissional. As aplicações das novas tecnologias na formação abrem possibilidades múltiplas de acesso aos vários saberes tornando assim mais complexa a oferta de formação. Até ao final do ano 2002, a capacidade dos serviços de orientação profissional deverá ser significativamente reforçada, por forma a permitir a todos os cidadãos o acesso a informações sobre as oportunidades de formação inicial e contínua nas novas tecnologias, e sobre as competências e qualificações procuradas no mercado de trabalho, a fim de lhes permitir orientar ou reorientar a sua trajectória de formação e de emprego.

3.4. Criação de centros de aquisição de conhecimentos e sua colocação em rede

As tecnologias de informação vão permitir uma intensificação sem precedentes dos intercâmbios e cooperações no interior do espaço educativo e cultural europeu. Esta intensificação pressupõe, como pretende o Conselho Europeu de Lisboa, a transformação dos centros de ensino e de formação em centros de aquisição de conhecimentos polivalentes e acessíveis a todos e, como é óbvio, o seu equipamento e a formação dos respectivos docentes.

Ao longo dos últimos anos, muitas escolas e universidades começaram a construir envolventes virtuais de aprendizagem e de ensino. Estes espaços e campos virtuais permitiram a colocação em rede de um número crescente de docentes, alunos e orientadores. eLearning permitirá acelerar este movimento e fomentará, no respeito da diversidade cultural e linguística, a interconexão dos espaços e campus virtuais, a colocação em rede de universidades, escolas, centros de formação e ainda de centros de recursos culturais. Esta formação de redes deve favorecer o desenvolvimento de intercâmbios de experiências, boas práticas educativas e de formação e também o ensino e a formação à distância.

4. Quadro de execução

A execução de eLearning far-se-á em conformidade com o método preconizado pelo Conselho Europeu de Lisboa, método aberto de coordenação, conforme ao princípio de subsidiariedade, que permita divulgar as melhores práticas e assegurar uma maior convergência face aos objectivos definidos. Este método incita os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão, a tomarem medidas na área das respectivas competências no sentido de atingir os objectivos estabelecidos.

A iniciativa não visa criar novos processos mas, assentando no actual processo do Luxemburgo, contribuir para a sua melhoria e desenvolvimento nos domínios da educação e da formação.

4.1. eLearning, execução pelos Estados-Membros

Os objectivos e prioridades adoptados pelo Conselho Europeu são acompanhados de prazos curtos e bem definidos. A sua concretização impõe uma aplicação rápida por parte dos Estados-Membros exigindo destes um compromisso político sólido e uma vasta aceitação por todos os agentes envolvidos.

Os serviços da Comissão em estreita ligação com o Comité da Educação do Conselho elaborarão um quadro de acompanhamento das acções organizadas. Assim, em conformidade com as Conclusões de Lisboa, proceder-se-á a uma análise das acções de política de educação e de formação que permita avaliar:

- os progressos obtidos na realização dos objectivos estabelecidos;

- a eficácia das medidas e políticas executadas;

- a divulgação das boas práticas e o enriquecimento da reflexão comum.

A aferição efectuar-se-á a nível europeu, recorrendo aos indicadores definidos no quadro do processo do Luxemburgo e do plano de acção eEuropa.

Serão elaborados mecanismos de observação de tipo complementar e capazes de facultar aos peritos neste domínio uma análise precisa e aprofundada das evoluções em curso. Neste contexto, serão propostos, em função dos objectivos aprovados, alvos que se inspirem nos já definidos nos Estados-Membros bem como nos principais países, nomeadamente nos Estados Unidos e no Japão, que correspondam às quatro linhas de acção de eLearning. Centrar-se-ão nas infra-estruturas, na formação, nos conteúdos e nos serviços bem como na colocação em rede. Serão compatíveis com os indicadores definidos no quadro do processo do Luxemburgo cuja revisão está em curso.

A Comissão apresentará periodicamente relatórios intercalares eLearning ao Conselho da Educação.

A iniciativa eLearning contribuirá para a modificação das directrizes para o emprego que a Comissão proporá no Outono 2000 no contexto da avaliação a meio do percurso do processo do Luxemburgo. Assim, prevê-se propor uma directriz específica sobre eLearning consolidando e atribuindo objectivos mais concretos à segunda parte da directriz número 8 do ano 2000. Este aspecto permitirá melhorar a empregabilidade e a adaptabilidade do mercado de trabalho, reforçar a formação ao longo da vida, incluindo a introdução de medidas de aferição apropriadas.

A iniciativa eLearning vai favorecer a aceleração da adaptação, pelas autoridades de tutela competentes, dos sistemas de educação e de formação e permitirá a todos os alunos, estudantes, docentes, formadores e formandos a aquisição de uma verdadeira cultura digital.

Ao evitar a duplicação de esforços e as sobreposições com outros relatórios, os contributos dos Estados-Membros relativos à consecução dos objectivos da iniciativa eLearning são uma condição essencial para avaliar os progressos de cada Estado-Membro na concretização das Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa reproduzidas na iniciativa.

4.2. eLearning, o quadro de apoio comunitário

O papel da Comissão consiste em apoiar os Estados-Membros na aplicação da iniciativa eLearning bem como coordenar e ampliar os seus esforços a nível europeu. Em Outubro de 2000, um documento de trabalho dos serviços da Comissão apresentará o conjunto das acções a nível comunitário previstas para apoiar a realização da iniciativa eLearning. Esta deverá integrar-se no quadro da Agenda Social Europeia a adoptar no Conselho Europeu de Nice em Dezembro de 2000.

Em apoio das acções realizadas aos níveis local, regional e nacional, a Comissão, de acordo com os Estados-Membros, mobilizará os instrumentos e os programas comunitários para a concretização dos objectivos comuns. Esta mobilização far-se-á em três direcções:

- os Estados-Membros serão encorajados a utilizar as respectivas dotações ao abrigo dos Fundos Estruturais para apoiar os esforços da iniciativa eLearning, em particular no que respeita ao equipamento e à formação dos docentes e formadores e à criação de centros locais de aquisição de conhecimentos polivalentes e acessíveis a todos;

- contribuição dos programas comunitários nos domínios educativos, culturais e de formação (Socrates, Leonardo da Vinci, Cultura 2000), para o desenvolvimento de conteúdos, métodos e práticas pedagógicas inovadoras, a constituição de redes bem como o crescimento da mobilidade virtual;

- contribuição dos programas de investigação, tanto no domínio tecnológico como no programa IST (Information Society Technologies) como no domínio da investigação socioeconómica finalizada com o programa TSER (Targeted Socio-economic research). Importará nomeadamente atender aos contributos específicos dos programa IST e TEN-Telecom que, no quadro mais alargado da iniciativa eEuropa, visam "Fazer entrar a juventude na era digital" e promover "Um acesso Internet rápido para todos os investigadores e estudantes";

- contribuição dos programas de cooperação internacional que têm uma vertente educativa e de formação, tais como, por exemplo, as iniciativas destinadas aos países candidatos à adesão, o programa MEDA para a área mediterrânica ou a iniciativa EUMEDIS que diz respeito ao lançamento de projectos-piloto neste domínio;

- contribuição dos organismos financeiros da Comunidade (Banco Europeu de Investimento) para reforçar a indústria europeia do conteúdo multimédia nos domínios da educação e da formação.

Merecerão uma atenção especial:

- o reconhecimento das qualificações e dos períodos de estudo e de formação, reforçando os instrumentos utilizados, tais como ECTS (European Credits Transfer System), o fórum das qualificações, Europass, o ECDL (European Computer Driving Licence), com base em projectos organizados no quadro dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci;

- a aprendizagem das línguas. O projecto "Linguanet Europa", por exemplo, permite criar um centro virtual de recursos linguísticos para os professores de línguas e para o grande público;

- a educação para a comunicação e os media. Os projectos financiados neste domínio para desenvolver recursos pedagógicos devem ser melhores valorizados e aprofundados para elaborar abordagens críticas e responsáveis dos media e dos instrumentos de comunicação;

- a prioridade concedida ao incremento da mobilidade de docentes, estudantes, formadores e investigadores, inclusive no quadro das discussões sobre "O espaço europeu da investigação";

- o desenvolvimento das mobilidades virtuais - estudos à distância, através dos programas Sócrates e Leonardo da Vinci - para prolongar e completar a mobilidade física.

De um modo geral, a iniciativa eLearning mobilizará e ampliará as potencialidades dos programas europeus definindo, testando e validando espaços virtuais Sócrates (Comenius, Erasmus, Minerva, Língua, Grundtvig), Juventude e Leonardo da Vinci na Internet permitindo a cada aprendente, docente, formador, empresário, encontrar interlocutores e ter acesso a descrições de projectos, sínteses, materiais, a partir dos quais poderão desenvolver as suas próprias competências.

A Comissão organizará a nível comunitário acções específicas que, associando os agentes da educação, da formação e da cultura, possam alimentar a reflexão e a acção a nível nacional e comunitário que abrange, designadamente:

- o reforço da cooperação desenvolvida no quadro da rede EUN [4] (The European Schoolnet), que associa vinte ministérios da Educação da União Europeia, de países do EEE e de países da Europa Central e Oriental, e prossegue dois objectivos principais:

[4] http://www.eun.org.

- instauração de um campus europeu virtual e multilingue para a aprendizagem e a colaboração entre os estabelecimentos escolares que desempenhará o papel de portal para as redes educativas nacionais e regionais e para os centros de recursos pedagógicos conexos;

- a criação de uma rede europeia para a inovação e o intercâmbio de informações no domínio das tecnologias da informação;

- o incentivo à criação de portais europeus, federando comunidades educativas coerentes. Um movimento deste tipo pode ser estimulado no contexto do projecto "The Gateway" na Internet, destinado a promover um acesso fácil a um espaço europeu virtual de educação e de formação;

- o estabelecimento de um quadro geral de reflexão sobre as inovações em curso incluindo a constituição de um grupo de alto nível que associe os melhores pensadores do mundo educativo e do mundo económico, com vista a "Pensar a educação e a formação de amanhã";

- a criação de mecanismos de observação que incluam o desenvolvimento de cenários prospectivos com vista a esclarecer os decisores sobre as opções possíveis e guiar a sua reflexão estratégica, bem como a formulação de sínteses e conclusões em torno do trabalho desenvolvido no terreno e na base dos projectos experimentais conduzidos a nível comunitário como a nível dos Estados-Membros, a título da educação, da formação e da investigação;

- a instauração de uma rede de formação de formadores peritos no domínio da utilização educativa das tecnologias, por forma a que formadores competentes sejam formados para responder às necessidades da educação e da formação actuais e futuras; tanto no que respeita ao défice em qualificações técnicas como à utilização dos instrumentos, tecnologias e pedagogias adaptadas para as restantes necessidades educativas e para "aprender a aprender". Uma rede deste tipo deve integrar a formação de formadores, docentes e gestores dos sistemas educativos;

- a criação de um sítio eLearning na Internet para estimular o intercâmbio de experiências entre as instituições educativas, entre as instituições responsáveis pela formação em pequenas e grandes empresas, e também transversalmente nestes diferentes locais de aprendizagem. Esta plataforma deve assegurar o melhor acesso a todos os métodos relacionados com os novos contextos de aprendizagem, em fase de desenvolvimento e melhoria permanente. Assenta também nos materiais pedagógicos elaborados ou a elaborar no quadro de Leonardo da Vinci e no quadro de Sócrates (ensino aberto e à distância, Minerva);

- a promoção da empregabilidade pelo desenvolvimento das qualificações e das competências associadas à introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação, aumento do potencial da educação e da formação ao longo da vida;

- o estímulo da realização pessoal e da motivação dos "aprendentes" pela melhoria da qualidade dos materiais multimédia e a pertinência das tecnologias no sentido de criar sinergias entre trabalho autónomo e trabalho em grupo, o diálogo com o docente e o formador e orientação pedagógica à distância, etc.

Conclusão

Num futuro muito próximo, todos os cidadãos europeus deverão dominar culturalmente as novas tecnologias da informação e da comunicação para desempenharem um papel activo numa sociedade que cada vez depende mais do conhecimento.

O Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 captou a necessidade de agir sem demora e atribui um papel prioritário à consecução da integração destas tecnologias nos sistemas de educação e de formação. A iniciativa eLearning responde a este desafio, propondo concentrar os meios dos programas e dos instrumentos comunitários necessários num certo número de acções estratégicas, introduzindo dimensão e valor acrescentado europeus às iniciativas locais, regionais ou nacionais.

Para ser plenamente conseguida, a iniciativa deve ser secundada por um forte empenhamento dos Estados-Membros, regiões e sector privado bem como pela concepção de uma visão e acções concertadas a nível europeu a fim de preparar a educação e a formação de amanhã.

Os objectivos de eLearning são particularmente ambiciosos. Exigem esforços redobrados à maior parte dos Estados-Membros. Mas, se forem prosseguidos e alcançados, estes objectivos farão com que os cidadãos europeus participem activamente na construção da sociedade mais dinâmica e coesa do mundo.

Top