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Document 32018R0031
Council Implementing Regulation (EU) 2018/31 of 10 January 2018 implementing Article 11(1) of Regulation (EU) No 377/2012 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies threatening the peace, security or stability of the Republic of Guinea-Bissau
Regulamento de Execução (UE) 2018/31 do Conselho, de 10 de janeiro de 2018, que dá execução ao artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
Regulamento de Execução (UE) 2018/31 do Conselho, de 10 de janeiro de 2018, que dá execução ao artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
OJ L 6, 11.1.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/31 DO CONSELHO
de 10 de janeiro de 2018
que dá execução ao artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, de 3 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 3 de maio de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 377/2012. |
(2) |
Em 20 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2048 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, suprimiu uma pessoa da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
A pessoa em questão deverá ser suprimida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. KRALEVA
(1) JO L 119 de 4.5.2012, p. 1.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:
11. |
Sanha CLUSSÉ. |