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Document 32018R0031

Regulamento de Execução (UE) 2018/31 do Conselho, de 10 de janeiro de 2018, que dá execução ao artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

OJ L 6, 11.1.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/31/oj

11.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 6/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/31 DO CONSELHO

de 10 de janeiro de 2018

que dá execução ao artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 377/2012 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, de 3 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de maio de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 377/2012.

(2)

Em 20 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2048 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, suprimiu uma pessoa da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

A pessoa em questão deverá ser suprimida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KRALEVA


(1)  JO L 119 de 4.5.2012, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:

11.

Sanha CLUSSÉ.


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