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Document 32018D0719

Decisão de Execução (UE) 2018/719 da Comissão, de 14 de maio de 2018, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces [notificada com o número C(2018) 2783] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2018/2783

OJ L 120, 16.5.2018, p. 15–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/12/2019; revog. impl. por 32019R1014

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/719/oj

16.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 120/15


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/719 DA COMISSÃO

de 14 de maio de 2018

que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces

[notificada com o número C(2018) 2783]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.os 1 e 3,

Tendo em conta a Diretiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4, segundo parágrafo, segunda frase, e o artigo 6.o, n.o 5,

Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/821/CE da Comissão (4) estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da referida decisão.

(2)

No seguimento da proposta da Dinamarca e de uma inspeção satisfatória realizada pela Comissão, o posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Aalborg na Dinamarca deve ser aprovado para determinados animais da categoria O, especificamente para cães e gatos. Assim, há que alterar em conformidade a lista de entradas para aquele Estado-Membro estabelecida no anexo I da Decisão 2009/821/CE.

(3)

No seguimento da proposta da Espanha e da avaliação pela Comissão, a suspensão da aprovação do posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Vitória relativamente a certas categorias de produtos de origem animal deve ser levantada. Por conseguinte, a lista de entradas para este Estado-Membro estabelecida no anexo I da Decisão 2009/821/CE deve ser alterada em conformidade.

(4)

Os Países Baixos informaram a Comissão de que o nome do posto de inspeção fronteiriço e dos centros de inspeção no aeroporto de Maastricht foram alterados. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

O anexo II da Decisão 2009/821/CE estabelece a lista de unidades centrais, regionais e locais do sistema informático veterinário integrado (Traces).

(6)

No seguimento de informações recebidas da Bélgica e da Áustria, é conveniente introduzir certas alterações de nomes na lista de unidades centrais, regionais e locais do Traces relativamente a esses Estados-Membros. Há, portanto, que alterar o anexo II da Decisão 2009/821/CE em conformidade.

(7)

A Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2018.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(3)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(4)  Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (JO L 296 de 12.11.2009, p. 1).


ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte referente à Dinamarca, a entrada relativa ao aeroporto de Aalborg passa a ter a seguinte redação:

«Aalborg

DK AAL 4

A

 

 

O (14)»

b)

Na parte referente à Espanha, a entrada relativa ao aeroporto de Vitoria passa a ter a seguinte redação:

«Vitoria

ES VIT 4

A

 

HC(2), NHC-NT(2) (*), NHC-T(CH)(2) (*)

U (*), E (*), O (*)»

c)

Na parte referente aos Países Baixos, a entrada relativa ao aeroporto de Maastricht passa a ter a seguinte redação:

«Maastricht Aachen Airport

NL MST 4

A

MAA Live

 

U, E, O (14)

MAA Products

HC(2), NHC(2)»

 

2)

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte referente à Bélgica, as entradas passam a ter a seguinte redação:

« BE20001 REGIO VLAANDEREN

BE00103

WEST-VLAANDEREN

BE00404

OOST-VLAANDEREN VLAAMS-BRABANT

BE00701

ANTWERPEN

BE01007

VLAAMS-BRABANT LIMBURG

BE20002 REGIO BRUSSEL/RÉGION BRUXELLES

BE01202

BRUSSEL/BRUXELLES

BE20003 RÉGION WALLONNE

BE01505

HAINAUT

BE01809

BRABANT WALLON NAMUR

BE02206

LIÈGE

BE02508

LUXEMBOURG NAMUR»

b)

Na parte referente à Áustria, a entrada relativa à unidade central «AT000000 BUNDESMINISTERIUM FÜR GESUNDHEIT» passa a ter a seguinte redação «AT000000 BUNDESMINISTERIUM FÜR ARBEIT, SOZIALES, GESUNDHEIT UND KONSUMENTENSCHUTZ».


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