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Document 32017R2217
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/2217 of 1 December 2017 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) 2017/2217 da Comissão, de 1 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) 2017/2217 da Comissão, de 1 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
C/2017/8290
OJ L 318, 2.12.2017, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2217 DA COMISSÃO
de 1 de dezembro de 2017
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos, empresas e instituições públicos e pessoas singulares ou coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, no âmbito desse regulamento. |
(2) |
Em 24 de novembro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir uma entrada na lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos. |
(3) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.
ANEXO
No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho é suprimida a seguinte entrada:
«2. |
Iraq Re-insurance Company, Al Khalani Square, Bagdade, Iraque.» |