EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017D2240
Council Decision (EU) 2017/2240 of 10 November 2017 on the signing, on behalf of the Union, and provisional application of the Agreement between the European Union and the Swiss Confederation on the linking of their greenhouse gas emissions trading systems
Decisão (UE) 2017/2240 do Conselho, de 10 de novembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
Decisão (UE) 2017/2240 do Conselho, de 10 de novembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
OJ L 322, 7.12.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2240/oj
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 322/1 |
DECISÃO (UE) 2017/2240 DO CONSELHO
de 10 de novembro de 2017
relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a Confederação Suíça para o estabelecimento de uma ligação entre os respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (RCLE). As negociações foram concluídas com êxito, tendo sido rubricado o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (o «Acordo»). |
(2) |
O Acordo assegura o cumprimento das condições necessárias para o estabelecimento da ligação especificadas no artigo 25.o da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
(3) |
As posições a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto instituído pelo Acordo deverão ser definidas em conformidade com os procedimentos e práticas em vigor e no pleno respeito das prerrogativas do Conselho em matéria de elaboração de políticas. Em particular, quando o Comité Misto for chamado a adotar decisões que produzam efeitos jurídicos, é ao Conselho que compete definir a posição da União, em conformidade com o artigo 218.o, n.o 9, do Tratado. |
(4) |
O Acordo deverá ser assinado. |
(5) |
Com vista a garantir a coordenação entre as Partes e a ter em conta evoluções legislativas pertinentes, nomeadamente a adoção e a entrada em vigor da legislação suíça pertinente que alarga à aviação o RCLE suíço, e a necessidade de alterar o anexo I, Parte B, do acordo em conformidade, os artigos 11.o a 13.o do Acordo deverão ser aplicados a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias para a sua entrada em vigor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, sob reserva da celebração do referido Acordo.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
Os artigos 11.o a 13.o do Acordo aplicam-se a título provisório, a contar da sua assinatura (2), enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias para a sua entrada em vigor.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
U. PALO
(1) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).
(2) A data da assinatura do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.