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Document 32017D1429

Decisão de Execução (PESC) 2017/1429 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

OJ L 204, 5.8.2017, p. 110–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/1429/oj

5.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/110


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1429 DO CONSELHO

de 4 de agosto de 2017

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2)

Em 21 de julho de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovou a adição de um navio à lista de navios sujeitos a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


ANEXO

1.

O navio a seguir indicado é aditado à lista de navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333:

B.   Entidades

1.

Nome: CAPRICORN

T.c.p.: n.d. A.c.p.: n.d. Endereço: n.d. Inclusão na lista em:21 de julho de 2017

Informações adicionais

Número OMI: 8900878. Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), prorrogada e alterada nos termos do ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação é válida de 21 de julho a 21 de outubro de 2017, salvo anulação antecipada pelo Comité nos termos do ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: Tanzânia. Em 16 de julho de 2017, o navio encontrava-se ao largo de Chipre.


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