EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016R2095

Regulamento Delegado (UE) 2016/2095 da Comissão, de 26 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

C/2016/5889

OJ L 326, 1.12.2016, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/11/2022; revog. impl. por 32022R2104

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/2095/oj

1.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/2095 DA COMISSÃO

de 26 de setembro de 2016

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 75.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão (2) define as características físico-químicas e organolépticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e descreve os métodos a utilizar para as determinar. Esses métodos, assim como os valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente com base no parecer dos peritos químicos e em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI).

(2)

Para garantir que são aplicadas na União as últimas normas internacionais estabelecidas pelo COI, importa ajustar os valores dos limites de ésteres etílicos de ácidos gordos, dos ácidos heptadecanoico, heptadecenoico e eicosenoico e o coeficiente de extinção específica no comprimento de onda 270 nm estabelecidos no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2568/91. Simultaneamente, a fim de assegurar a coerência com a apresentação dos parâmetros de qualidade e de pureza do COI, esta apresentação deve ser refletida no mesmo anexo.

(3)

O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 deve, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2568/91 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1).


ANEXO

«

ANEXO I

CARACTERÍSTICAS DOS AZEITES E ÓLEOS DE BAGAÇO DE AZEITONA

Características de qualidade

Categoria

Acidez

(%) (*)

Índice de peróxidos

mEq O2/kg (*)

K232 (*)

K268 ou K270 (*)

Delta-K (*)

Exame organolético

Ésteres etílicos de ácidos gordos

mg/kg (*)

Mediana dos defeitos (Md) (*)

Mediana do frutado (Mf) (*)

1.

Azeite virgem extra

≤ 0,8

≤ 20

≤ 2,50

≤ 0,22

≤ 0,01

Md = 0

Mf > 0

≤ 35

2.

Azeite virgem

≤ 2,0

≤ 20

≤ 2,60

≤ 0,25

≤ 0,01

Md ≤ 3,5

Mf > 0

3.

Azeite lampante

> 2,0

Md > 3,5 (1)

4.

Azeite refinado

≤ 0,3

≤ 5

≤ 1,25

≤ 0,16

5.

Azeite (constituído por azeites refinados e azeites virgens)

≤ 1,0

≤ 15

≤ 1,15

≤ 0,15

6.

Óleo de bagaço de azeitona bruto

7.

Óleo de bagaço de azeitona refinado

≤ 0,3

≤ 5

≤ 2,00

≤ 0,20

8.

Óleo de bagaço de azeitona

≤ 1,0

≤ 15

≤ 1,70

≤ 0,18

Características de pureza

Categoria

Teor de ácidos gordos (2)

Total dos isómeros transoleicos

(%)

Total de isómeros dos ácidos trans-linoleico + trans-linolénico

(%)

Estigmastadienos

mg/kg (3)

Diferença: ECN42 determinado por HPLC e ECN42

(obtido por cálculo teórico)

Monopalmitato de 2-glicerilo

(%)

Mirístico

(%)

Linolénico

(%)

Araquídico

(%)

Eicosenoico

(%)

Beénico

(%)

Lignocérico

(%)

1.

Azeite virgem extra

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,05

≤ 0,05

≤ 0,05

≤ 0,2

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 1,0 se % de ácido palmítico total > 14 %

2.

Azeite virgem

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,05

≤ 0,05

≤ 0,05

≤ 0,2

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 1,0 se % de ácido palmítico total > 14 %

3.

Azeite lampante

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,10

≤ 0,10

≤ 0,50

≤ 0,3

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 1,1 se % de ácido palmítico total > 14 %

4.

Azeite refinado

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,30

≤ 0,3

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 1,1 se % de ácido palmítico total > 14 %

5.

Azeite (constituído por azeites refinados e azeites virgens)

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,30

≤ 0,3

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 1,0 se % de ácido palmítico total > 14 %

6.

Óleo de bagaço de azeitona bruto

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,30

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,10

≤ 0,6

≤ 1,4

7.

Óleo de bagaço de azeitona refinado

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,30

≤ 0,20

≤ 0,40

≤ 0,35

≤ 0,5

≤ 1,4

8.

Óleo de bagaço de azeitona

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,50

≤ 0,30

≤ 0,20

≤ 0,40

≤ 0,35

≤ 0,5

≤ 1,2


Categoria

Composição esterólica

Esteróis totais

(mg/kg)

Eritrodiol e uvaol

(%) (**)

Ceras mg/kg

(**)

Colesterol

(%)

Brassicasterol

(%)

Campesterol (4)

(%)

Estigmasterol

(%)

Sitosterol β ap.

(%) (5)

Delta-7-Estigmastenol (4)

(%)

1.

Azeite virgem extra

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

C42 + C44 + C46 ≤ 150

2.

Azeite virgem

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

C42 + C44 + C46 ≤ 150

3.

Azeite lampante

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5 (6)

C40 + C42 + C44 + C46 ≤ 300 (6)

4.

Azeite refinado

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

C40 + C42 + C44 + C46 ≤ 350

5.

Azeite (constituído por azeites refinados e azeites virgens)

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

C40 + C42 + C44 + C46 ≤ 350

6.

Óleo de bagaço de azeitona bruto

≤ 0,5

≤ 0,2

≤ 4,0

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 2 500

> 4,5 (7)

C40 + C42 + C44 + C46 > 350 (7)

7.

Óleo de bagaço de azeitona refinado

≤ 0,5

≤ 0,2

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 800

> 4,5

C40 + C42 + C44 + C46 > 350

8.

Óleo de bagaço de azeitona

≤ 0,5

≤ 0,2

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 600

> 4,5

C40 + C42 + C44 + C46 > 350

Notas:

a)

Os resultados das análises devem ser expressos com um número de algarismos significativos idêntico ao previsto para cada característica. Se o algarismo seguinte for superior a 4, o último algarismo significativo deve ser aumentado de uma unidade.

b)

Basta que uma das características esteja fora dos limites fixados para que o produto seja classificado noutra categoria ou declarado não conforme quanto à sua pureza, para os efeitos do presente regulamento.

c)

O asterisco (*) associado a determinadas características de qualidade do azeite significa o seguinte: no caso do azeite lampante, que os limites correspondentes podem não ser observados simultaneamente; no caso dos azeites virgens, que a inobservância de um dos limites correspondentes implica uma mudança de categoria, mantendo-se, porém, a classificação numa das categorias de azeites virgens.

d)

No caso dos óleos de bagaço de azeitona, os limites relativos às características assinaladas com dois asteriscos (**) podem não ser observados simultaneamente.

Apêndice

ESQUEMA DE DECISÃO

Esquema de decisão relativo ao campesterol para azeites virgens e azeites virgens extra:

Image

Os outros parâmetros devem respeitar os limites estabelecidos no presente regulamento.

Esquema de decisão relativo ao delta-7-estigmastenol para:

Azeites virgens e azeites virgens extra

Image

Os outros parâmetros devem respeitar os limites estabelecidos no presente regulamento.

Óleos de bagaço de azeitona (brutos e refinados)

Image

»

(1)  A mediana dos defeitos pode ser inferior ou igual a 3,5 se a mediana do frutado for igual a 0.

(2)  Teores de outros ácidos gordos (%): palmítico: 7,50-20,00; palmitoleico: 0,30-3,50; heptadecanoico: ≤ 0,40; heptadecenoico: ≤ 0,60; esteárico: 0,50-5,00; oleico: 55,00-83,00; linoleico: 2,50-21,00.

(3)  Soma dos isómeros, separáveis ou não em coluna capilar

(4)  Ver o apêndice ao presente anexo.

(5)  Sitosterol β aparente: delta-5,23-estigmastadienol + clerosterol + -sitosterol + sitostanol + delta-5-avenasterol + delta-5,24-estigmastadienol.

(6)  Os azeites cujo teor de ceras esteja compreendido entre 300 mg/kg e 350 mg/kg são considerados azeite lampante se o teor de álcoois alifáticos totais for inferior ou igual a 350 mg/kg ou se a percentagem de eritrodiol e uvaol for inferior ou igual a 3,5 %.

(7)  Os óleos cujo teor de ceras esteja compreendido entre 300 mg/kg e 350 mg/kg são considerados óleo de bagaço de azeitona bruto se o teor de álcoois alifáticos totais for superior a 350 mg/kg e a percentagem de eritrodiol e uvaol for superior a 3,5 %.


Top