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Document 32016R0132

Regulamento de Execução (UE) 2016/132 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno prevista pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2334

OJ L 25, 2.2.2016, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/132/oj

2.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 25/56


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/132 DA COMISSÃO

de 1 de fevereiro de 2016

que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno prevista pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2334

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea b), e segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A ajuda à armazenagem privada concedida em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2334 da Comissão (2) produziu um efeito favorável no mercado da carne de suíno. Prevê-se uma maior estabilização dos preços.

(2)

Deve, portanto, pôr-se termo à concessão da ajuda à armazenagem privada de carne de suíno e fixar-se uma data-limite para apresentação de pedidos.

(3)

Por razões de segurança jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2334 deve ser revogado.

(4)

Para evitar práticas especulativas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno, prevista no Regulamento de Execução (UE) 2015/2334, é 3 de fevereiro de 2016.

Artigo 2.o

O Regulamento de Execução (UE) 2015/2334 é revogado com efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2016.

No entanto, continua a ser aplicável aos contratos celebrados ao seu abrigo.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/2334 da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, que abre a armazenagem privada de carne de suíno e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 329 de 15.12.2015, p. 10).


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