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Document 32016D1945

Decisão (UE) 2016/1945 da Comissão, de 14 de outubro de 2016, sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução [notificada com o número C(2016) 6517] (Texto relevante para efeitos do EEE )

C/2016/6517

OJ L 302, 9.11.2016, p. 62–162 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1945/oj

9.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 302/62


DECISÃO (UE) 2016/1945 DA COMISSÃO

de 14 de outubro de 2016

sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução

[notificada com o número C(2016) 6517]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2006/126/CE estabelece que todas as cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros devem ser mutuamente reconhecidas. O princípio do reconhecimento mútuo deverá aplicar-se igualmente às cartas de condução emitidas antes da aplicação deste princípio.

(2)

O princípio do reconhecimento mútuo das cartas de condução implica o pleno reconhecimento de todos os direitos conferidos ao titular de uma carta de condução nos termos das disposições nacionais em vigor quando da respetiva emissão.

(3)

De acordo com a Diretiva 2006/126/CE, os Estados-Membros devem estabelecer equivalências entre as categorias de cartas emitidas antes da aplicação dessa diretiva e as definidas no seu artigo 4.o. Essas equivalências devem ser aprovadas pela Comissão de uma forma juridicamente vinculativa.

(4)

Após a adoção da Decisão 2014/209/UE da Comissão (2), a Alemanha, a França, a Croácia e os Países Baixos comunicaram correções aos quadros de equivalências constantes do anexo da referida decisão. A Comissão examinou essas correções e pode aprová-las. Os quadros de equivalência devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

(5)

A Decisão 2014/209/UE deve ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A presente decisão aplica-se a todas as cartas de condução válidas emitidas pelos Estados-Membros e que se encontram em circulação.

Artigo 2.o

A Comissão dá o seu acordo relativamente aos quadros de equivalências entre as categorias de cartas de condução emitidas nos Estados-Membros antes da aplicação da Diretiva 2006/126/CE e as categorias harmonizadas de cartas definidas no artigo 4.o da mesma diretiva, como estabelecidos no anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A Comissão dá o seu acordo quanto ao seguinte:

a)

as categorias de cartas de condução emitidas antes da aplicação da Diretiva 2006/126/CE conferem ao seu titular o direito de conduzir veículos das categorias correspondentes descritas no anexo da presente decisão sem obrigação de troca;

b)

são aplicáveis determinadas restrições, como especificadas, para a correspondente habilitação, no anexo;

c)

em caso de troca de uma carta de condução por um dos modelos de carta da União Europeia descritos no anexo I da Diretiva 2006/126/CE, devem ser conferidas as habilitações equivalentes conforme indicado no anexo da presente decisão.

Artigo 4.o

A Decisão 2014/209/UE é revogada.

Artigo 5.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2016.

Pela Comissão

Violeta BULC

Membro da Comissão


(1)  JO L 403 de 30.12.2006, p. 18.

(2)  Decisão 2014/209/UE da Comissão, de 20 de março de 2014, sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução (JO L 120 de 23.4.2014, p. 1).


ANEXO

Os códigos utilizados no presente anexo indicam a restrição da habilitação correspondente e são códigos da União Europeia harmonizados conforme especificados no anexo I da Diretiva 2006/126/CE.

MODELOS EMITIDOS NA BÉLGICA

Modelo Bélgica 1 (B1)

Emitido na Bélgica entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1988

Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Pode apresentar diferenças ao nível da cor e da impressão. Modelo em papel, cor-de-rosa (105 mm × 222 mm), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo B1

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, A2, A, B, BE

 

B*

AM, A1, A2, A, B, BE

1

C

A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

 

D

A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

 

AF

AM, A1, A2, A com códigos da UE para veículos adaptados

2

BF

B com códigos da UE para veículos adaptados

2

Informações complementares:

1.

B* para os veículos da categoria B usados como táxis, como automóveis de aluguer, como veículos de transporte de trabalhadores, etc.

2.

Para o titular estar habilitado a conduzir veículos da categoria AF e/ou BF, era necessária a validação da categoria A e/ou B, bem como da categoria F, devendo a carta indicar também o número da placa de matrícula do veículo.

Modelo Bélgica 2 (B2)

Emitido na Bélgica entre 1 de janeiro de 1989 e 30 de setembro de 1998

Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Pode apresentar diferenças ao nível da cor e da impressão. Modelo em papel, cor-de-rosa (106 mm × 222 mm), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo B2

Categorias correspondentes

(A3)

AM

A2

AM, A1, A2, A

A1

AM, A1, A2, A

B

AM, B

BE

AM, B, BE

C

AM, B, C1, C

CE

AM, B, BE, C1, C1E, C, CE

D

AM, B, D1, D

DE

AM, B, BE, D1, D1E, D, DE

Modelo Bélgica 3 (B3)

Emitido na Bélgica desde 1 de janeiro de 1998

Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Modelo em papel, cor-de-rosa (106 mm × 222 mm), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo B3

Categorias correspondentes

(A3)

AM

(G)

(A<)

AM, A1, A2

A

AM, A1, A2, A

B

AM, B

BE

AM, B, BE

C1

AM, B, C1

C1E

AM, B, BE. C1, C1E

C

AM, B, C1, C

CE

AM, B, BE, C1, C1E, C, CE

D1

AM, B, D1

D1E

AM, B, BE, D1, D1E

D

AM, B, D1, D

DE

AM, B, BE, D1, D1E, D, DE

Modelo Bélgica 4 (B4)

Emitido na Bélgica desde 1 de julho de 2010

Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Modelo do tipo cartão de policarbonato, cor-de-rosa, fabricado em conformidade com o disposto no anexo I da Diretiva 2006/126/CE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo B4

Categorias correspondentes

(A3)

AM

(G)

(A<)

AM, A1, A2

A

AM, A1, A2, A

B

AM, B

BE

AM, B, BE

C1

AM, B, C1

C1E

AM, B, BE. C1, C1E

C

AM, B, C1, C

CE

AM, B, BE, C1, C1E, C, CE

D1

AM, B, D1

D1E

AM, B, BE, D1, D1E

D

AM, B, D1, D

DE

AM, B, BE, D1, D1E, D, DE

MODELOS EMITIDOS NA BULGÁRIA

Modelo Bulgária 1 (BG1)

Emitido na Bulgária entre 1 de janeiro de 2010 e 19 de janeiro de 2013

Descrição: em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo BG1

Categorias correspondentes

M

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Tr6

Ttm

Tkt

MODELOS EMITIDOS NA REPÚBLICA CHECA

Modelo República Checa 1 (CZ1)

Emitido na República Checa entre 1 de janeiro de 2001 e 30 de abril de 2004

Descrição: modelo em papel, policromado, do tipo papel-moeda, com revestimento de plástico. A imagem holográfica circular (com a sigla «CZ» no centro) do laminado sobrepõe-se à fotografia no canto inferior esquerdo. Fotografia: 35 mm × 45 mm, fixada na moldura prevista na parte da frente com um carimbo oficial que inclui o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

Validade da carta de condução: vitalícia. Este modelo tem de ser trocado até 31 de dezembro de 2013.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ1

Categorias correspondentes

AM

AM

A1

AM, A1

A (≥ 18 anos)

AM, A1, A2

A (≥ 21 anos)

AM, A1, A2, A

B1

AM, B1

B

AM, B1, B

BE

AM, B1, B, BE

C1

AM, B1, B, C1

C1E

AM, B1, B, BE, C1, C1E

C

AM, B1, B, C1, C

CE

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

D1

AM, B1, B, D1

D1E

AM, B1, B, BE, D1, D1E

D

AM, B1, B, D1, D

DE

AM, B1, B, BE, D1, D1E, D,DE

T (categoria nacional para tratores agrícolas)

Modelo República Checa 2 (CZ2)

Emitido na República Checa desde 1 de maio de 2004

Descrição: cartão em policarbonato, do tipo bilhete de identidade, 54 mm × 86 mm (do tamanho de um cartão de crédito), com a menção «ŘIDIČSKÝ PRŮKAZ» e a designação do país «ČESKÁ REPUBLIKA» na parte superior. No lado direito, menções «MODEL EVROPSKÝCH SPOLEČENSTVÍ» e «CARTA DE CONDUÇÃO» em várias línguas da UE. No canto superior esquerdo, sigla distintiva do Estado-Membro emissor («CZ»), impressa em negativo num retângulo azul rodeado por doze estrelas amarelas. Dados pessoais, incluindo a fotografia e a assinatura do titular, gravados a laser. Estampagem em alto relevo (positivo) com guilhochés e a sigla «CZ» nas duas faces do documento. Logótipo com a sigla «CZ» no canto superior direito da parte da frente em tinta oticamente variável oscilando entre o ouro e o verde. Imagem alterável no canto inferior direito da parte da frente reproduzindo a fotografia do titular e o número da carta de condução (tal como no campo 5).

Validade da carta de condução: 10 anos

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CZ2

Categorias correspondentes

AM

AM

A1

AM, A1

A (≥ 18 anos)

AM, A1, A2

A (≥ 21 anos)

AM, A1, A2, A

B1

AM, B1

B

AM, B1, B

BE

AM, B1, B, BE

C1

AM, B1, B, C1

C1E

AM, B1, B, BE, C1, C1E

C

AM, B1, B, C1, C

CE

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

D1

AM, B1, B, D1

D1E

AM, B1, B, BE, D1, D1E

D

AM, B1, B, D1, D

DE

AM, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

T (categoria nacional para tratores agrícolas)

MODELOS EMITIDOS NA DINAMARCA

Modelo Dinamarca 1 (DK1)

Emitido na Dinamarca até 30 de abril de 1986

Descrição: modelo cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK1

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1, A2, A

1

A2

AM, A1, A2, A

1

B

AM, B1, B

2

BE

BE

 

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1E, DE

 

Informações complementares:

1.

As categorias dinamarquesas A1 e A2 correspondem, respetivamente, aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral. Por conseguinte, estas categorias não correspondem às subcategorias A1 e A2 definidas na Diretiva 2006/126/CE. A habilitação para conduzir veículos das categorias dinamarquesas A1 e A2 limita-se, respetivamente, aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral. Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A1 e/ou A2 podem obter cartas para as categorias AM, A1, A2 e A, sem restrições, nos outros Estados-Membros.

2.

As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B podem também conduzir triciclos a motor.

Dado que, no período de 1991-1993, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução, este modelo deixou de ser válido para conduzir na Dinamarca. Não obstante, os titulares deste modelo de carta podem trocá-la por um novo título emitido pela Dinamarca, que deve ser reconhecido pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

Modelo Dinamarca 2 (DK2)

Emitido na Dinamarca entre 1 de maio de 1986 e 30 de junho de 1996

Descrição: modelo de carta com riscas cor-de-rosa e bege, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK2

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1, A2, A

1

A2

AM, A1, A2, A

1

B

AM, B1, B

2

BE

BE

 

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1E, DE

 

Informações complementares:

1.

As categorias dinamarquesas A1 e A2 correspondem, respetivamente, aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral. Por conseguinte, estas categorias não correspondem às subcategorias A1 e A2 definidas na Diretiva 2006/126/CE. A habilitação para conduzir veículos das categorias dinamarquesas A1 e A2 limita-se, respetivamente, aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral. Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A1 e/ou A2 podem obter cartas para as categorias AM, A1, A2 e A, sem restrições, nos outros Estados-Membros.

2.

As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B podem também conduzir triciclos a motor.

Modelo Dinamarca 3 (DK3)

Emitido na Dinamarca entre 1 de julho de 1996 e 13 de abril de 1997

Descrição: modelo com riscas cor-de-rosa e bege, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK3

Categorias correspondentes

Notas

A (motociclos pequenos)

AM, A1

1

A (motociclos grandes)

AM, A1, A2, A

2

B

AM, B1, B

3

BE

BE

 

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1E, DE

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos pequenos) estão habilitados a conduzir:

a)

Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg e uma potência não superior a 25 kW.

b)

Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg.

c)

Triciclos a motor.

d)

Veículos mencionados nas alíneas a), b) e c) com reboque.

e)

Ciclomotores grandes.

2.

Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos grandes) estão habilitados a conduzir:

a)

Veículos mencionados no ponto 1.

b)

Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg ou uma potência superior a 25 kW.

c)

Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg.

d)

Veículos mencionados nas alíneas b) e c) com reboque.

3.

As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B podem também conduzir triciclos a motor.

Modelo Dinamarca 4 (DK4)

Emitido na Dinamarca desde 14 de abril de 1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE do Conselho (1).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo DK4

Categorias correspondentes

Notas

A (motociclos pequenos)

AM, A1

1

A (motociclos grandes)

AM, A1, A2, A

2

B

AM, B1, B

3

BE

BE

 

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1E, DE

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos pequenos) estão habilitados a conduzir:

a)

Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg e uma potência não superior a 25 kW.

b)

Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg.

c)

Triciclos a motor.

d)

Veículos mencionados nas alíneas a), b) e c) com reboque.

e)

Ciclomotores grandes.

2.

Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos grandes) estão habilitados a conduzir:

a)

Veículos mencionados no ponto 1.

b)

Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg ou uma potência superior a 25 kW.

c)

Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg.

d)

Veículos mencionados nas alíneas b) e c) com reboque.

3.

As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B podem também conduzir triciclos a motor.

É impossível determinar a data da primeira emissão das cartas de condução anteriores a 1 de maio de 1986. Neste caso, na coluna 10 da carta, poderá estar inscrito o símbolo «<» ou «≤», seguido de um ano, significando isto que a categoria em causa foi emitida até esse ano, inclusive.

Até 19 de janeiro de 2013, as normas dinamarquesas relativas à habilitação para conduzir pequenos ciclomotores são enumeradas abaixo.

Na Dinamarca, para estar habilitado a conduzir ciclomotores pequenos é necessário preencher as seguintes condições:

a)

ser titular de um certificado para ciclomotores,

b)

ser titular de uma carta de condução para tratores, ou

c)

ter 18 ou mais anos de idade.

MODELOS EMITIDOS NA ALEMANHA

Modelo Alemanha 1 (D1)

Emitido na Alemanha até 31 de março de 1986 (em casos isolados, a data de emissão pode ser posterior a 31 de março de 1986)

Descrição: modelo cinzento, com quatro páginas. Na prática, este modelo pode apresentar diferenças de cor e configuração, uma vez que foi emitido durante mais de 40 anos. Os modelos emitidos no Land de Saarland podem apresentar diferentes tamanhos e são bilingues (alemão e francês).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D1

Categorias correspondentes

Notas

1

AM, A1, A2, A

1

1 beschränkt auf Leichtkrafträder:

1.4.1980-31.3.1986

AM, A1

7

2

AM, A1, A B, BE, C1, C1E, C, CE

2,3,5,8

3

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

3,4,5,9

4

AM

6

(5)

 

Informações complementares:

Podem ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

1.

No caso das cartas para a «Klasse 1» obtidas antes de 1 de dezembro de 1954 (antes de 1 de outubro de 1960 no Land de Saarland), o seu titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria B sem obrigação de troca.

2.

Se o titular de uma carta para a «Klasse 2» tiver completado 50 anos de idade antes de 1 de janeiro de 2000, a sua carta caducou em 31 de dezembro de 2000. Se tiver procedido à troca da sua carta por um modelo novo antes de 1 de janeiro de 2001, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se tiver completado 50 anos de idade depois de 31 de dezembro de 1999, tem de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

3.

No caso das cartas para a «Klasse 2» ou «Klasse 3» obtidas antes de 1 de dezembro de 1954 (antes de 1 de outubro de 1960 no Land de Saarland), o titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria A.

Se uma carta para a «Klasse 2» ou «Klasse 3» tiver sido obtida depois das datas indicadas acima, mas antes de 1 de abril de 1980, o seu titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

4.

O titular de uma carta para a «Klasse 3» está também habilitado a conduzir veículos da categoria: CE 79 (C1E > 12 t, L ≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

5.

O titular de uma carta para a «Klasse 3» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo não superior a 7,5 t no território nacional. O titular de uma carta para a «Klasse 2» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no território nacional.

6.

Além de serem válidas para uma categoria nacional, as cartas para a «Klasse 4» emitidas antes de 1 de dezembro de 1954 (antes de 1 de outubro de 1960 no Land de Saarland) habilitam também o seu titular a conduzir veículos das categorias A e B.

Se a carta para a «Klasse 4» tiver sido emitida depois das datas acima mencionadas, mas antes de 1 de abril de 1980, o seu titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

7.

As cartas para a categoria A1 habilitam também a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05).

8.

As cartas para a categoria A1 habilitam também a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05). As cartas para a categoria A habilitam apenas a conduzir triciclos (código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (código 79.04). As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

9.

As cartas para as categorias A e A1 habilitam apenas a conduzir triciclos (código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (código 79.04). As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

Modelo Alemanha 2 (D2)

Emitido na República Democrática da Alemanha até 1969

Descrição: modelo cinzento, com quatro páginas.

Um diploma que entrou em vigor em 1 de abril de 1957 alterou o âmbito e as definições das categorias. Assim, são necessários dois quadros de equivalências para este modelo.

D2a: modelo emitido até 31 de março de 1957

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D2a

Categorias correspondentes

Notas

1

AM, A1, A2, A, B

 

2

AM, A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

1,3,4,5

3

AM, A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C

2,3,4,5

4

AM, A1, A2, A, B

4

D2b: modelo emitido entre 1 de abril de 1957 e 1969

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D2b

Categorias correspondentes

Notas

1

AM, A1, A2, A

 

2

AM, A1, B

4

3

AM, A1

6

4

AM, A1, B, BE, C1, C1E

2,3,4,5

5

AM, A1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1,3,4,5

Informações complementares:

Podem ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, é necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

1.

Se o titular de uma carta para a «Klasse 2» emitida antes de 1 de abril de 1957, ou para a «Klasse 5» emitida depois de 31 de março de 1957, tiver completado 50 anos de idade antes de 1 de janeiro de 2000, a sua carta caducou em 31 de dezembro de 2000. Se tiver procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 1 de janeiro de 2001, inclusive, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se tiver completado 50 anos de idade depois de 31 de dezembro de 1999, tem de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

2.

O titular de uma carta para a «Klasse 3» emitida antes de 1 de abril de 1957 (D2a), ou para a «Klasse 4» emitida depois de 31 de março de 1957 (D2b), está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E > 12 t, L ≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

3.

O titular de uma carta para a «Klasse 3» emitida antes de 1 de abril de 1957 (D2a), ou para a «Klasse 4» emitida depois de 31 de março de 1957 (D2b), está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional.

O titular de uma carta para a «Klasse 2» emitida antes de 1 de abril de 1957 (D2a), ou para a «Klasse 5» emitida depois de 31 de março de 1957 (D2b), está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no território nacional.

4.

O titular de uma carta para as «Klasse 2», «Klasse 3» ou «Klasse 4», do modelo D2a, ou para a «Klasse 2», «Klasse 4» ou «Klasse 5», do modelo D2b, emitida antes de 1 de dezembro de 1954, está habilitado a conduzir veículos da categoria A.

5.

As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

6.

As cartas para a categoria A1 habilitam também a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05).

Modelo Alemanha 3 (D3)

Emitido na República Democrática da Alemanha entre 1969 e 31 de maio de 1982

Descrição: caderneta com 12 páginas, capa cinzenta.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D3

Categorias correspondentes

Notas

1

AM, A1, A2, A

5

2

AM, B

4,5,7

3

AM

7

4

AM, B, BE, C1, C1E

2,3,4,7,8

5

AM, A1, A, B, BE, C, C1, C1E, CE

1,3,4,7,8,9

§ 6 StVZO, § 85 StVZO

7

Informações complementares:

Podem ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, é necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

1.

Se o titular de uma carta para a «Klasse 5» tiver completado 50 anos de idade antes de 31 de dezembro de 1999 a sua carta caducou em 1 de janeiro de 2000. Se tiver procedido à troca da sua carta por um modelo novo antes de 1 de janeiro de 2001, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se tiver completado 50 anos de idade depois de 31 de dezembro de 1999, tem de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

2.

O titular de uma carta para a «Klasse 4» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E > 12 t, L ≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

3.

O titular de uma carta para a «Klasse 4» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo não superior a 7,5 toneladas no território nacional. O titular de uma carta para a «Klasse 5» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no território nacional.

4.

O titular de uma carta para a «Klasse 2», «4» ou «5», emitida pela primeira vez antes de 1 de dezembro de 1954, está habilitado a conduzir sem restrições veículos da categoria A.

5.

No caso das cartas para a «Klasse 1» emitidas antes de 1 de abril de 1957, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos da categoria B.

6.

No caso das cartas para a «Klasse 2» emitidas antes de 1 de dezembro de 1954, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria B 79.

7.

Se o titular de uma carta para a «Klasse 2», «3», «4» ou «5», ou conforme a § 6 StVZO ou § 85 StVZO, tiver obtido o seu título antes de 1 de abril de 1980, está habilitado a conduzir também veículos da categoria A1.

8.

As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

9.

As cartas dos modelos A1 e A habilitam apenas a conduzir triciclos (código 79.03).

Modelo Alemanha 4 (D4)

Emitido na República Democrática da Alemanha entre 1 de junho de 1982 e 2 de outubro de 1990

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa vivo, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D4

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

4,

B

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

2,3,5,6,

C

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C

1,3,5,6,

D

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, D

1,5,6,

BE

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

2,3,5,6,

CE

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

1,5,6,

DE

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, D, DE

1,5,6,

Informações complementares:

Podem ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, é necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

1.

Se o titular de uma carta para a «Klasse C», «CE», «D» e «DE» tiver completado 50 anos de idade antes de 1 de janeiro de 2000, a sua carta caducou em 31 de dezembro de 2000. Se tiver procedido à troca da sua carta por um modelo novo antes de 1 de janeiro de 2001, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se tiver completado 50 anos de idade depois de 31 de dezembro de 1999, tem de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

2.

O titular de uma carta para a «Klasse B» e «BE» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E > 12 t, L ≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

3.

O titular de uma carta para a «Klasse B» e «BE» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo não superior a 7,5 toneladas no território nacional.

O titular de uma carta para a «Klasse C» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no território nacional.

4.

As cartas para a categoria A1 habilitam também a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05).

5.

As cartas dos modelos A1 e A habilitam apenas a conduzir triciclos (código 79.03).

6.

As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

Modelo Alemanha 5 (D5)

Emitido na Alemanha entre 1 de abril de 1986 e 31 de dezembro de 1998

Descrição: modelo em papel cor-de-rosa vivo, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D5

Categorias correspondentes

Notas

1

AM, A1, A2, A

2,7

1a

AM, A1, A2, A

7

1b

AM, A1

7

2

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

1,3,5,8,9

3

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

3,4,5,8,9

4

AM

6

5

AM

 

Informações complementares:

Podem ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, é necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

1.

Se o titular de uma carta para a «Klasse 2» tiver completado 50 anos de idade antes de 31 de dezembro de 1999, a sua carta caducou em 1 de janeiro de 2000. Se tiver procedido à troca da sua carta por um modelo novo antes de 1 de janeiro de 2001, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se tiver completado 50 anos de idade depois de 31 de dezembro de 1999, tem de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

2.

No caso das cartas para a «Klasse 1», do modelo D1, obtidas antes de 1 de abril de 1954 (antes de 1 de outubro de 1960 no Land de Saarland), o titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria B.

Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

3.

No caso das cartas para a «Klasse 2» ou «Klasse 3», do modelo D1, obtidas antes de 1 de dezembro de 1954 (antes de 1 de outubro de 1960 no Land de Saarland), o titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria A. Se uma carta para a «Klasse 2» ou «Klasse 3» tiver sido obtida depois das datas indicadas acima, mas antes de 1 de abril de 1980, o seu titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

4.

O titular de uma carta para a «Klasse 3» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E > 12 t, L ≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

5.

O titular de uma carta para a «Klasse 3» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo não superior a 7,5 t no território nacional. O titular de uma carta para a «Klasse 2» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no território nacional.

6.

Além de serem válidas para uma categoria nacional, as cartas do modelo D1 para a «Klasse 4» emitidas antes de 1 de dezembro de 1954 (antes de 1 de outubro de 1960 no Land de Saarland) habilitam também o seu titular a conduzir veículos das categorias A e B. Se a carta para a «Klasse 4» tiver sido emitida depois das datas acima mencionadas, mas antes de 1 de abril de 1980, o seu titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

7.

As cartas para a categoria A1 habilitam também a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05).

8.

As cartas para as categorias A e A1 habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03) e triciclos combinados com um reboque de massa máxima autorizada não superior a 750 kg (código 79.04).

9.

As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

Modelo Alemanha 6 (D6)

Emitido na Alemanha entre 1 de janeiro de 1999 e 18 de janeiro de 2013

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo D6

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1

1

A (beschränkt)

AM, A1, A2

 

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, A, B

2

BE

AM, A1, A, B, BE

2,3

C1

AM, A1, A, B, C1

2

C1E

AM, A1, A, B,, BE, C1, C1E

2,3

C

AM, A1, A, B, C1, C

2

CE

AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

2,3

D1

AM, A1, A, B, D1

2

D1E

AM, A1, A, B, BE,D1, D1E

2,3

D

AM, A1, A, B, D1, D

2

DE

AM, A1, A, B, BE, D1, D1E, D, DE

2,3

M

AM

 

S

AM

 

Informações complementares:

1.

As cartas para a categoria A1 habilitam também a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05).

2.

As cartas para as categorias A e A1 habilitam apenas a conduzir triciclos (código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (código 79.04).

3.

As cartas para a categoria BE habilitam também a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (código 79.06).

MODELOS EMITIDOS NA ESTÓNIA

Modelo Estónia 1 (EST1)

Emitido na Estónia entre 1 de novembro de 1999 e 30 de setembro de 2004

Descrição: modelo em papel sintético especial (designado TESLIN, ISO 9002; 1994), cor-de-rosa, com cobertura de plástico de segurança. O papel apresenta motivos de segurança nítidos. A cobertura de plástico inclui a sigla «EST» estampada no verso e seis linhas onduladas. Os dados são impressos, a fotografia é digitalizada.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo EST1

Categorias correspondentes

Notas

AM

 

A1

A1

 

A

A2

1

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(R)

 

(T)

 

1.

Para a categoria A, a potência máxima não deve exceder 25 kW ou 0,16 kW/kg.

Informações complementares:

 

Restrição(ões), sob forma codificada:

1

Óculos ou lentes de contacto obrigatórios;

2

Próteses auditivas obrigatórias;

3

Válida para veículos com caixa de velocidades manual;

4

Para a categoria A, a potência máxima não deve exceder 25 kW ou 0,16 kW/kg;

5

Caixa de velocidades automática.

 

Inclui a menção «ESMANE», impressa na parte inferior central da frente da carta, indicando que o seu titular é um condutor recém-encartado. Esta carta tem uma validade de 2 anos.

Modelo Estónia 2 (EST2)

Emitido na Estónia entre 1 de outubro de 2004 e 7 de setembro de 2008

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Trata-se de um modelo em plástico, com um padrão de base cor-de-rosa, único e que é comum apenas às cartas emitidas na Estónia. Os dados pessoais transferidos para a carta de condução são gravados a laser (incluindo a fotografia digitalizada e a assinatura do titular).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo EST 2

Categorias correspondentes

Notas

AM

 

A1

A1

1

A

A2

 

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(R)

 

(T)

 

1.

Para a categoria A, a potência máxima não deve exceder 25 kW ou 0,16 kW/kg.

Informações complementares:

Restrição(ões), sob forma codificada:

101— Carta de condução provisória. Os condutores recém-encartados que sejam titulares de cartas de condução provisórias (2 anos) têm de ostentar dísticos (com a imagem de uma folha de ácer verde) no para-brisas e no vidro da retaguarda. Limite máximo de velocidade: 90 km/h.

102— Estas cartas habilitam apenas a conduzir durante o período da recruta nas Forças Armadas.

103— Categoria D — O condutor apenas está habilitado a conduzir tróleis.

105— Motociclo com uma potência não superior a 25 kW ou com uma potência efetiva de motor não superior a 0,16 kW/kg.

106— Categoria D — Limitada a itinerários até 50 km.

Modelo Estónia 3 (EST3)

Emitido na Estónia desde 8 de setembro de 2008

Descrição: igual ao modelo 2; apenas são acrescentados, na parte da frente junto à menção «JUHILUBA», as menções «Driving Licence» e «Permis de conduire».

Quadro de equivalências

Categorias do modelo EST 3

Categorias correspondentes

Notas

AM

AM

 

A1

A1

 

A

A2

1

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(R)

 

(T)

 

MODELOS EMITIDOS NA GRÉCIA

Modelo Grécia 1 (GR1a)

Emitido na Grécia até 11 de janeiro de 1987

Descrição: azul e amarelo, com carateres a preto.

A carta é composta de doze páginas e abrange as categorias Β, Γ, Δ e Ε.

Modelo Grécia 1 (GR1b)

Emitido na Grécia até 11 de janeiro de 1987

Descrição: cor-de-rosa e amarelo, com carateres a preto.

A carta é composta de oito páginas e abrange apenas a categoria A.

Até 30 de janeiro de 1985, todas as cartas de condução, independentemente da sua categoria (Β, Γ, Δ e Ε), incluíam também a habilitação para conduzir veículos da categoria AM. Desde essa data até 18 de janeiro de 2013, a habilitação para conduzir veículos da categoria AM só era conferida pela Polícia de Trânsito grega numa carta de condução separada.

Quadro de equivalências

Categorias dos modelos GR1a e GR1b

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, B1, B

 

E

BE

1

Γ

C1, C

 

E

BE, C1E, CE

1

Δ

D1, D

 

E

BE, D1E, DE,

1

Informações complementares:

Embora no ponto «4b» se indique que estes modelos específicos têm uma determinada validade, esta foi prorrogada até à idade de 65 anos, em conformidade com o Decreto da Presidência 255/1984.

1.

A categoria E constituía uma categoria separada, sendo apenas considerada válida quando combinada com outra categoria.

Modelo Grécia 2 (GR2)

Emitido na Grécia entre 12 de janeiro de 1987 e 31 de março de 1997

Descrição: cor-de-rosa com carateres a preto. Esta carta é composta por seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo GR2

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

B1, B

 

E

BE

1

Γ/C

C1, C

 

E

BE, C1E, CE

1

Δ/D

D1, D

 

E

BE, D1E, DE

1

Informações complementares:

De 30 de janeiro de 1985 a 18 de janeiro de 2013, a habilitação para conduzir veículos da categoria AM só era conferida pela Polícia de Trânsito grega numa carta de condução separada.

1.

A categoria E constituía uma categoria separada, sendo apenas considerada válida quando combinada com outra categoria («Β» ou «Γ» ou «Δ»).

Modelo Grécia 3 (GR3)

Emitido na Grécia entre 1 de abril de 1997 e 30 de abril de 2001

Descrição: cor-de-rosa, com carateres a preto.

Esta carta é composta por seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo GR3

Categorias correspondentes

Notas

A/A1

AM, A1

 

A/A

AM, A1, A2, A

 

B/B1

B1

 

B/B

B1, B

1

BE

BE

 

Γ1/C1

C1

 

Γ1E/C1E

BE, C1E,

 

Γ/C

C1, C

 

ΓΕ/CE

BE, C1E, CE

 

Δ1/D1

D1

 

Δ1E/D1E

BE, D1E

 

Δ/D

D1, D

 

ΔΕ/DE

BE, D1E, DE

 

Informações complementares:

De 30 de janeiro de 1985 a 18 de janeiro de 2013, a habilitação para conduzir veículos da categoria AM só era conferida pela Polícia de Trânsito grega numa carta de condução separada.

1.

De acordo com a Diretiva 91/439/CEE, transposta para a legislação grega através do Decreto Presidencial 19/1995, os titulares de cartas para as categorias B1 e B estão habilitados a conduzir triciclos e quadriciclos a motor. Por conseguinte, pode ser inserida a categoria A, com o código 79.03.

Modelo Grécia 4 (GR4)

Emitido na Grécia entre 1 de maio de 2001 e 18 de janeiro de 2009

Descrição: cor-de-rosa, com carateres a preto.

Esta carta é composta por seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo GR4

Categorias correspondentes

Notas

A/A (≤ 25 KW e ≤ 0,16 KW/Kg), A/A

AM, A1

 

A/A

AM, A1, A2, A

 

B

B1, B

1

BE

BE

 

Γ1/C1

C1

 

Γ1E/C1E

BE, C1E

 

Γ/C

C

 

ΓΕ/CE

BE, C1E, CE

 

Δ1/D1

D1

 

Δ1E/D1E

BE, D1E

 

Δ/D

D1, D

 

ΔΕ/DE

BE, D1E, DE

 

Informações complementares:

De 30 de janeiro de 1985 a 18 de janeiro de 2013, a habilitação para conduzir veículos da categoria AM só era conferida pela Polícia de Trânsito grega numa carta de condução separada.

1.

De acordo com a Diretiva 91/439/CEE, transposta para a legislação grega através do Decreto Presidencial 19/1995, os titulares de cartas para as categorias B1 e B estão habilitados a conduzir triciclos e quadriciclos a motor. Por conseguinte, pode ser inserida a categoria A, com o código 79.03.

Modelo Grécia 5 (GR5)

Emitido na Grécia entre 19 de janeiro de 2009 e 18 de janeiro de 2013

Descrição: cor-de-rosa, com carateres a preto.

Dimensões: 85,6 mm de largura, 54 mm de altura e 0,75 mm de espessura.

As novas cartas de condução são impressas sob a forma de um cartão plastificado, de acordo com as normas de qualidade internacionais (ISO) e com todos os requisitos técnicos estabelecidos no anexo I da Diretiva 2006/126/CE. A parte da frente inclui um holograma de segurança (canto esquerdo). Os carateres são microimpressos sobre um fundo de segurança com tinta oticamente variável (O.V.I.). Também estão previstas imagens duplas e elementos de segurança táteis. O verso inclui um holograma de segurança em 3D e um fundo de segurança composto por imagens exclusivas e linhas que se entrelaçam. Os dados impressos nas duas faces são visíveis à luz ultravioleta. Contudo, tal não afeta, de modo algum, a qualidade do título de condução.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo GR5

Categorias correspondentes

Notas

A/A (≤ 25 kW e ≤ 0,16 kW/Kg), A/A

AM A1

 

A/A

AM, A1, A2, A

 

B

B1,B

1

BE

BE

 

Γ1/C1

C1

 

Γ1E/C1E

BE; C1E

 

Γ/C

C1, C

 

ΓΕ/CE

BE; C1E, CE

 

Δ/D

D1, D

 

ΔΕ/DE

BE, D1E, DE

 

Informações complementares:

De 30 de janeiro de 1985 a 18 de janeiro de 2013, a habilitação para conduzir veículos da categoria AM só era conferida pela Polícia de Trânsito grega numa carta de condução separada.

1.

De acordo com a Diretiva 91/439/CEE, transposta para a legislação grega através do Decreto Presidencial 19/1995, os titulares de cartas para as categorias B1 e B estão habilitados a conduzir triciclos e quadriciclos a motor. Por conseguinte, pode ser inserida a categoria A, com o código 79.03.

MODELOS EMITIDOS EM ESPANHA

Modelo Espanha 1 (E1)

Emitido em Espanha entre 27 de junho de 1997 e 1 de novembro de 2004

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo E1

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Modelo Espanha 2 (E2)

Emitido em Espanha entre 2 de novembro de 2004 e 7 de dezembro de 2009

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo E2

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

(btp)

Modelo Espanha 3 (E3)

Emitido em Espanha desde 8 de dezembro de 2009

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I.3 da Diretiva 2006/126/CE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo E3

Categorias correspondentes

AM

AM

A1

A1

A2

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

(btp)

Informações complementares:

As cartas para as categorias AM e A2 são emitidas desde 8 de dezembro de 2009.

MODELOS EMITIDOS EM FRANÇA

Modelo França 1 (F1)

Emitido em França até 31 de dezembro de 1954

Descrição: modelo do tipo cartão, cor-de-rosa, com duas faces e fotografia na parte da frente.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F1

Categorias correspondentes

Notas

AM, A1, B1, B

1, 2

1.o

Veículos de transporte público

AM, A1, B1, B, D1, D

2

2.o

Veículos com peso em carga superior a 3 000 kg

AM, A1, B1, B, C1, C, C1E, CE

2

3.o

Motociclos de duas rodas

AM, A1, A2, A, B1

 

Informações complementares:

1.

Se o verso da carta de condução não contiver qualquer menção, aquela não habilita a conduzir veículos das categorias 1, 2 e 3. Por conseguinte, não é possível indicar a categoria equivalente à categoria B, que não está abrangida por nenhuma das três categorias mencionadas no documento. Neste caso, o quadro inclui uma linha a tracejado: «—».

2.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores e veículos da categoria L4e) é válida apenas em caso de prática comprovada da condução nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros), ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

Modelo França 2 (F2)

Emitido em França entre 1 de janeiro de 1955 e 19 de janeiro de 1975

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Diretiva 91/439/CEE), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F2

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1, B1

 

A

AM, A1, A2, A, B1

 

B

AM, A1*, B1, B + código 79

1, 2

C

AM, A1*, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

D

AM, A1*, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1, 3

E(B)

AM, A1*, B1, B, BE

1

E(C)

AM, A1*, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

E(D)

AM, A1*, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

3

FA1

AM, A1, B1 + código (10, 15, …)

 

FA

AM, A1, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

 

FB

B1, B + código (10, 15, …)

 

Informações complementares:

1.

A1*: Neste caso, a equivalência com a categoria A1 (motociclos ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida mediante prova da prática efetiva da condução deste veículo nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (declaração emitida pela seguradora) ou, na ausência dessa prática, mediante apresentação de um certificado que comprove uma formação de três ou sete horas ministrada por uma instuitção aceditada.

2.

B: O titular de uma carta de condução da categoria B emitida antes de 20 de janeiro de 1975, em conjunto com o código 79 (autocaravana — PTAC > 3 500 kg) está autorizado a conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do banco do condutor e com peso total autorizado em carga superior a 3 500 kg.

3.

Se o veículo em que o titular da carta realizou a prova prática do exame de condução para veículos das categorias D ou DE tiver peso inferior a 3 500 kg, o titular apenas está autorizado a conduzir veículos das categorias AM, A1*, B1, B, BE, D1 79 (< 3 500 kg) e D79 (< 3 500 kg).

Modelo França 3 (F3)

Emitido em França entre 20 de janeiro de 1975 e 29 de fevereiro de 1980

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Diretiva 91/439/CEE), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F3

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1, B1

 

A

AM, A1, A2, A, B1

 

B

AM, A1, B1, B

1

C

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t)

1

D

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

E(B)

AM, A1, B1,B, BE

1

E(C)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

E(D)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

FA1

AM, A1, B1, + código (10, 15, …)

 

FA

AM, A1, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

 

FB

B1, B + código (10, 15, …)

 

Informações complementares:

1.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

2.

Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos das categorias D ou DE, tiver uma massa ≤ 3 500 kg (no período entre 20 de janeiro de 1975 e 31 de maio de 1979) ou ≤ 7 000 kg (no período entre 1 de junho de 1979 e 1 de março de 1980), o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver nota 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

Modelo França 4 (F4)

Emitido em França entre 1 de março de 1980 e 31 de dezembro de 1984

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Diretiva 91/439/CEE), com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F4

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1, B1

 

A2

AM, A1, A2, A, B1

 

A3

AM, A1, A2, A, B1

 

A4

AM, A1, B1

3

B

AM, A1, B1,B

1

E(B)

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t)

1

C1

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

D

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

1,2

E(D)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

1,2

FA1

AM, A1, B1 + código (10, 15, …)

 

FA2

AM, A, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

 

FA3

AM, A1, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

 

FA4

AM, B1 + código (10, 15, …)

 

FB

AM, B1, B + código (10, 15, …)

 

Informações complementares:

1.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

2.

Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos da categoria D, tiver uma massa ≤ 7 000 kg, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver nota 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

3.

Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 Kw.

Modelo França 5 (F5)

Emitido em França entre 1 de janeiro de 1985 e 30 de junho de 1990

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F5

Categorias correspondentes

Notas

AT

AM, A1, B1

2

AL

AM, A1, B1

 

A

AM, A1, A2, A, B1

 

B

AM, A1, B1, B

1

E(B)

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

C limité

AM, A1, B1, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t)

1

E(C)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

1,2

E(D)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

1,2

Informações complementares:

1.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

2.

Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos da categoria D, tiver uma massa ≤ 3 500 kg, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver nota 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

3.

Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

Modelo França 6 (F6)

Emitido em França entre 1 de julho de 1990 e 15 de novembro de 1994

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F6

Categorias correspondentes

Notas

AT

AM, A1,B1

2

AL

AM, A1, B1

 

A

AM, A1, A2, A, B1

 

B

AM, A1, B1, B

1

E(B)

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

E(C)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, D1, D

1

E(D)

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

2.

Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

Modelo França 7 (F7)

Emitido em França entre 16 de novembro de 1994 e 28 de fevereiro de 1999

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F7

Categorias correspondentes

Notas

AT

AM, A1,B1

2

AL

AM, A1, B1

 

A

AM, A1, A2, A, B1

 

B

AM, A1, B1, B

1

E(B)

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

E(C)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, D1, D

1

E(D)

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

2.

Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

Modelo França 8 (F8)

Emitido em França entre 1 de março de 1999 e 18 de janeiro de 2013

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo F8

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1, B1

 

A

AM, A1, A2, A, B1

 

B1

AM, A1, B1

2

B

AM, A1, B1, B

1

E(B)

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

E(C)

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, DE

1,3

D

AM, A1, B1, B, D1, D

1

E(D)

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores ligeiros e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

2.

Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 Kw.

3.

Se o titular estiver também habilitado para conduzir veículos da categoria D, as cartas para a categoria CE habilitam a conduzir veículos da categoria DE.

MODELOS EMITIDOS NA CROÁCIA

Modelo Croácia 1 (HR1)

Emitido na Croácia entre 1 de abril de 1993 e 19 de novembro de 2004

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo HR 1

Categorias correspondentes

Notas

H

AM,

1

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, B1, B

 

C

AM, B1, B, C1, C

 

D

AM, B1, B, C1, C, D1, D

 

E(B)

AM, B1, B, BE

3

E(C)

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

3

E(D)

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

3

F

4

G

2

H

1

Informações complementares:

1.

As cartas da categoria H habilitavam a conduzir ciclomotores e máquinas de obras, nomeadamente pás-carregadoras, empilhadoras, etc.

2.

As cartas da categoria G habilitavam a conduzir tratores. As categorias G e H constituíam categorias distintas, mas eram também concedidas aos titulares de cartas de condução das categorias B, C ou D.

3.

A categoria E constituía uma categoria separada, sendo apenas considerada válida quando combinada com outra categoria (Β, C ou D).

4.

As cartas da categoria F habilitavam a conduzir carros elétricos.

Modelo Croácia 2 (HR2)

Emitido na Croácia entre 20 de novembro de 2004 e 31 de janeiro de 2009

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo HR 2

Categorias correspondentes

Notas

M

AM

 

A1

AM, A1

 

A

AM, A1, A2, A,

 

B

AM, B1, B

 

B + E

AM, B1, B, BE

 

C1

AM, B1, B, C1

 

C1 + E

AM, B1, B, BE, C1, C1E

 

C

AM, B1, B, C1, C

 

C + E

AM, B1, B, BE, C1, C1E,C, CE

 

D

AM, B1, B, C1, C, D1, D

 

D + E

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

 

F

1

G

2

H

3

Informações complementares:

1.

As cartas da categoria F habilitam a conduzir tratores com ou sem reboque.

2.

As cartas da categoria G habilitam a conduzir máquinas de obras, nomeadamente pás-carregadoras, empilhadoras, etc. As categorias F, G e M constituíam categorias distintas, mas eram também concedidas aos titulares de cartas de condução das categorias B, C ou D.

3.

As cartas da categoria H habilitam a conduzir carros elétricos.

Modelo Croácia 3 (HR3)

Emitido na Croácia entre 1 de fevereiro de 2009 e 30 de junho de 2013

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo HR 2

Categorias correspondentes

Notas

M

AM

 

A1

AM, A1

 

A2

AM, A1, A2

 

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, B1, B

 

B + E

AM, B1, B, BE

 

C1

AM, B1, B, C1

 

C1 + E

AM, B1, B, BE, C1, C1E

 

C

AM, B1, B, C1, C

 

C + E

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

 

D

AM, B1, B, C1, C, D1, D

 

D + E

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

 

F

1

G

2

H

3

Informações complementares:

1.

As cartas da categoria F habilitam a conduzir tratores com ou sem reboque.

2.

As cartas da categoria G habilitam a conduzir máquinas de obras, nomeadamente pás-carregadoras, empilhadoras, etc. As categorias F, G e M constituíam categorias distintas, mas eram também concedidas aos titulares de cartas de condução das categorias B, C ou D.

3.

As cartas da categoria H habilitam a conduzir carros elétricos.

MODELOS EMITIDOS NA IRLANDA

Modelo Irlanda 1 (IRL1)

Emitido na Irlanda entre 25 de junho de 1992 e 16 de novembro de 1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, plastificado.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo IRL1

Categorias correspondentes

M

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Informações complementares:

Trata-se de um modelo bilingue, em que o texto em irlandês (gaélico) figura antes do texto em inglês.

Modelo Irlanda 2 (IRL2)

Emitido na Irlanda aproximadamente entre 17 de novembro de 1999 e 4 de julho de 2005

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, plastificado.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo IRL2

Categorias correspondentes

M

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

W

Informações complementares:

Trata-se de um modelo bilingue, em que o texto em irlandês (gaélico) figura antes do texto em inglês.

Modelo Irlanda 3 (IRL3)

Emitido na Irlanda a partir de 4 de julho de 2007

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, plastificado.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo IRL3

Categorias correspondentes

M

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

MODELOS EMITIDOS EM ITÁLIA

Modelo Itália 1 (I1)

Emitido em Itália entre 1959 e 1989

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I1

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, A2, A, B1, B

1, 2

BE

AM, A1, A2,A, B1, B, BE

1, 2

C

AM, A1, A2, A, B1, B, C1, C

1, 2

CE

AM, A1, A2, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1, 2

D

AM, A1, A2, A, B1, B, C1, C, D1, D

1, 2

DE

AM, A1, A2, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

1, 2

F

 

Informações complementares:

1.

Cada categoria é igualmente válida para as categorias A1, A2 e A, caso a carta tenha sido emitida antes de 1 de janeiro de 1986.

2.

Cada categoria é igualmente válida para a categoria A1, apenas no território nacional, caso a carta tenha sido emitida a partir de 1 de janeiro de 1986.

Modelo Itália 2 (I2)

Emitido em Itália entre 1989 e 1990

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I2

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1 B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, C1 C D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE C1, C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A carta de condução para a categoria A1 só é válida no território nacional.

Modelo Itália 3 (I3)

Emitido em Itália entre 1990 e 1995

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I3

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, C1, C D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE C1 C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A carta de condução para a categoria A1 só é válida no território nacional.

Modelo Itália 4 (I4)

Emitido em Itália em 1995

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I4

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE C1, C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A carta de condução para a categoria A1 é válida apenas no território nacional.

Modelo Itália 5 (I5)

Emitido em Itália em 1996

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I5

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE,C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

A carta de condução para a categoria A1 é válida apenas no território nacional.

Modelo Itália 6 (I6)

Emitido em Itália entre 1996 e 1997

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I6

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1

 

A

AM, A1, A2, A

 

B1

AM, B1

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C1

AM, A1, B1, B, C1

1

C1E

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D1

AM, A1, B1, B, D1

1

D1E

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E

1

D

AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E C, CE, D, D1, DE

1

Informações complementares:

1.

A carta de condução para a categoria A1 é válida apenas no território nacional.

Modelo Itália 7 (I7)

Emitido em Itália entre 1997 e 1999

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I7

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1

 

A

AM, A1, A2, A

 

B1

AM, B1

 

B

AM, A1 A2, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C1

AM, A1, B1, B, C1

1

C1E

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D1

AM, A1, B1, B, D1

1

D1E

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E

1

D

AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

O modelo A1 é válido apenas no território nacional.

Modelo Itália 8 (I8)

Emitido em Itália entre 1999 e 2004

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I8

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1

 

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

1,2

DE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E C, CE, D1, D1E, D, DE

1,2

Informações complementares:

1.

O modelo A1 é válido apenas no território nacional.

2.

Os modelos C1, C1E, C e CE são válidos apenas no caso das cartas de condução para a categoria D emitidas antes de 1 de outubro de 2004.

Modelo Itália 9 (I9)

Emitido em Itália entre 2005 e 2007

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I9

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1

 

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

O modelo A1 é válido apenas no território nacional.

Modelo Itália 10 (I10)

Emitido em Itália entre 2007 e 2013

Quadro de equivalências

Categorias do modelo I10

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM, A1

 

A

AM, A1, A2, A

 

B

AM, A1, B1, B

1

BE

AM, A1, B1, B, BE

1

C

AM, A1, B1, B, C1, C

1

CE

AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

1

D

AM, A1, B1, B, D1, D

1

DE

AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

1

Informações complementares:

1.

O modelo A1 é válido apenas no território nacional.

MODELOS EMITIDOS EM CHIPRE

Modelo Chipre 1 (CY1)

Emitido em Chipre desde 1 de maio de 2004

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo CY1

Categorias correspondentes

I

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

Γ1/C1

C1

Γ1E/C1E

C1E

Γ/C

C

ΓΕ/CE

CE

Δ1/D1

D1

Δ1E/D1E

D1E

Δ/D

D

ΔΕ/DE

DE

(ΣΤ (F), H (H), Z (G), Θ (Ι), I (J), IA (K), IB (L)

MODELOS EMITIDOS NA LETÓNIA

Modelo Letónia 1 (LV1)

Emitido na Letónia entre 28 de setembro de 1993 e 30 de abril de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LV1

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Informações complementares:

 

As categorias nacionais TRAM e TROL habilitam a conduzir, respetivamente, carros elétricos e tróleis.

 

No caso dos tratores agrícolas e florestais, são emitidas cartas distintas.

Modelo Letónia 2 (LV2)

Emitido na Letónia desde 1 de maio de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LV2

Categorias correspondentes

M

AM

A1

A1

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Informações complementares:

1.

As categorias nacionais TRAM e TROL habilitam a conduzir, respetivamente, carros elétricos e tróleis.

2.

No caso dos tratores agrícolas e florestais, são emitidas cartas distintas.

MODELOS EMITIDOS NA LITUÂNIA

Modelo Lituânia 1 (LT1)

Emitido na Lituânia até 1 de abril de 2000

Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, selado, amarelo, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT1

Categorias correspondentes

A

A

B

B

BE

BE

C

C

CE

CE

D

D

DE

DE

Informações complementares:

 

Neste modelo, não é indicado qualquer período de validade.

 

Os titulares de outros tipos de cartas estão também habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

Modelo Lituânia 2 (LT2)

Emitido na Lituânia entre 1 de abril de 2000 e 31 de dezembro de 2002

Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, selado, amarelo, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT2

Categorias correspondentes

A1

A1

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Informações complementares:

 

A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento.

 

Os titulares de outros tipos de cartas estão também habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

Modelo Lituânia 3 (LT3)

Emitido na Lituânia entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de outubro de 2005

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. As informações (fotografia, categorias e dados pessoais) são gravadas a laser numa camada de policarbonatos.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT3

Categorias correspondentes

Notas

A1

A1

 

A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg)

A2

1

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(T)

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de cartas de condução para a categoria A (≤ 25 kW; 0,16 kW/kg) podem, após dois anos, conduzir veículos da categoria A sem restrições, mediante troca do seu título.

Os titulares de outros tipos de cartas estão também habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

Modelo Lituânia 4 (LT4)

Emitido na Lituânia a partir de 1 de novembro de 2005.

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo LT4

Categorias correspondentes

Notas

AM

AM

 

A1

A1

 

A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg)

A 2

1

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(T)

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de cartas de condução para a categoria A (≤ 25 kW; 0,16 kW/kg) podem, após dois anos, conduzir veículos da categoria A sem restrições, mediante troca do seu título.

Os titulares de outros tipos de cartas estão também habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

Validade: 3 meses, 2 anos, 10 anos.

MODELOS EMITIDOS NO LUXEMBURGO

Modelo Luxemburgo 1 (L1)

Emitido no Luxemburgo até 31 de dezembro de 1985

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L1

Categorias correspondentes

Notas

(A3)

AM

3

(A2)

3

A1

 

A2

 

A1

A

 

B1

 

B1/B2

B

1

BE

 

C1

 

C1E

 

C1/C2

C

 

CE2

CE

2

D1

 

D1E

 

D

D

 

DE

 

(F1/2/3)

3

Informações complementares:

1.

No caso das cartas para a categoria B1/B2 emitidas antes de 1 de julho de 1977, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A.

2.

A carta para a categoria E2 habilita também o seu titular a conduzir veículos com reboques e semirreboques de massa máxima autorizada superior a 1 750 kg.

3.

Categorias nacionais.

Modelo Luxemburgo 2 (L2)

Emitido no Luxemburgo até 31 de dezembro de 1985

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L2

Categorias correspondentes

Notas

(A3)

AM

3

(A2)

3

A1

 

A2

 

A1

A

 

B1

 

B1/B2

B

1

BE

 

C1

 

C1E

 

C1 + 2

C

 

CE2

CE

2

D1

 

D1E

 

D

D

 

DE

 

(F1/2/3)

3

Informações complementares:

1.

No caso das cartas para a categoria B1/B2 emitidas antes de 1 de julho de 1977, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A.

2.

A carta para a categoria E2 habilita também o seu titular a conduzir veículos com reboques e semirreboques de massa máxima autorizada superior a 1 750 kg.

3.

Categorias nacionais.

Modelo Luxemburgo 3 (L3)

Emitido no Luxemburgo entre 1 de janeiro de 1986 e 30 de setembro de 1996

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L3

Categorias correspondentes

Notas

(A3)

AM

1

(A2)

1

A1

 

A2

 

A1

A

 

B1

 

B1/BE1

B

 

BE

 

C1

 

C1E

 

C

C

 

CE2

CE

 

D1

 

D1E

 

D

D

 

DE

 

(F1/2/3)

1

Informações complementares:

1.

Categorias nacionais.

Modelo Luxemburgo 4 (L4)

Emitido no Luxemburgo desde 1 de outubro de 1996

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo L4

Categorias correspondentes

Notas

(A3)

AM

2

(A2)

2

A1

A1

 

A2

 

A

A

 

B1

 

B

B

1

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(F1/2/3)

2

Informações complementares:

1.

As cartas para a categoria B são válidas também para a condução de veículos da categoria B1.

2.

Categorias nacionais.

MODELOS EMITIDOS NA HUNGRIA

Modelo Hungria 1 (H1)

Modelo emitido na Hungria entre 1 de janeiro de 1964 e 1 de janeiro de 1984

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H1

Categorias correspondentes

Notas

A

A, A1

 

B

B

 

C

C, C1

 

D

D, D

 

E

E

1

F

 

Informações complementares:

1.

A habilitação para conduzir veículos da categoria «E» só é válida combinando categorias harmonizadas que o condutor já esteja habilitado a conduzir. Por exemplo, uma habilitação para conduzir veículos de uma categoria «B» e de uma categoria «E», considera-se uma habilitação para uma categoria combinada «B + E».

Modelo Hungria 2 (H2)

Modelo emitido na Hungria entre 1 de janeiro de 1984 e 31 de dezembro de 2000

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com quatro páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H2

Categorias correspondentes

Notas

A

A, A1

 

B

B

 

C

C, C1

 

D

D, D1

 

E

E

1

F

 

Informações complementares:

1.

A habilitação para conduzir veículos da categoria «E» só é válida combinando categorias harmonizadas que o condutor já esteja habilitado a conduzir. Por exemplo, uma habilitação para conduzir veículos de uma categoria «B» e de uma categoria «E», considera-se uma habilitação para uma categoria combinada «B + E».

Modelo Hungria 3 (H3)

Modelo emitido na Hungria entre 1 de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. Este modelo também é reconhecido como documento de identidade nacional no interior das fronteiras da Hungria. Trata-se de um documento seguro da categoria «A», emitido a nível central, gravado a laser.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H3

Categorias correspondentes

Notas

A1

A1

 

A

A, A1

 

B

B

 

C1

C1

 

C1E

C1E

1

C

C, C1

 

CE

CE, C1E

3

D1

D1

 

D1E

D1E

2

D

D, D1

 

DE

DE, D1E

4

Informações complementares:

Só podem ser titulares de cartas de condução com uma categoria combinada as pessoas habilitadas a conduzir o veículo de tração.

1.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C1» é válida também para as categorias «B» e «D1».

2.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D1» é válida também para a categoria «B».

3.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C» é válida para todas as categorias que o condutor esteja habilitado a conduzir, sendo averbada na carta de condução.

4.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D» é válida também para as categorias «B» e «D1».

Modelo Hungria 4 (H4)

Modelo emitido na Hungria desde 5 de agosto de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE. Este modelo é reconhecido como documento de identidade nacional no interior das fronteiras da Hungria. Trata-se de um documento seguro da categoria «A», emitido a nível central, gravado a laser.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo H4

Categorias correspondentes

Notas

A1

A1

 

A

A, A1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

1

C

C, C1

 

CE

CE, C1E

3

D1

D1

 

D1E

D1E

2

D

D, D1

 

DE

DE, D1E

4

Informações complementares:

Só podem ser titulares de cartas de condução com uma categoria combinada as pessoas habilitadas a conduzir o veículo de tração.

1.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C1» é válida também para as categorias «B» e «D1».

2.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D1» é válida também para a categoria «B».

3.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C» é válida para todas as categorias que o condutor esteja habilitado a conduzir, sendo averbada na carta de condução.

4.

A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D» é válida também para as categorias «B» e «D1».

MODELOS EMITIDOS EM MALTA

Modelo Malta 1 (M1)

Modelo emitido em Malta entre 1 de julho de 1991 e 31 de dezembro de 2000

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, 221 mm × 100 mm quando desdobrada, emitida pela primeira vez em julho de 1991, dobrada, com seis páginas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo M1

Categorias correspondentes

A

A, A1, B1

B

B, BE

C

C, CE, C1, C1E

D

D, DE, D1, D1E

Informações complementares:

A carta é impressa nas línguas maltesa e inglesa. A carta em papel inclui um número de série nas duas faces e pequenas insígnias da polícia de Malta estampadas. Inclui uma insígnia de maior dimensão estampada parcialmente sobre a carta e parcialmente sobre a fotografia, podendo observar-se um escudo de Malta de grande dimensão na moldura central em sobreposição com o número de série.

Modelo Malta 2 (M2)

Modelo emitido em Malta desde 1 de janeiro de 2001

Descrição: cartão de plástico, cor-de-rosa, com fotografia, 85,4 mm × 54 mm — do tipo bilhete de identidade, emitido em 2001, em conformidade com a Diretiva 91/439/CEE.

A carta de condução é composta por duas partes — o cartão de plástico com fotografia e o complemento. O cartão inclui a fotografia, o endereço, a assinatura e o tipo de habilitação. O complemento acompanha a carta de condução e contém o número de série, os dados pessoais do titular, o número da carta, a assinatura digitalizada do titular, as habilitações para conduzir e a validade, os códigos de informação, o registo dos pontos de penalização, a validade da carta a partir dos 70 anos e outras informações relevantes. A parte inferior serve de recibo da carta. O verso inclui o endereço da entidade emissora, as categorias de carta de condução e os códigos de informação nacionais e da UE.

No que respeita aos elementos de segurança, a carta consiste num cartão do tipo cartão de crédito, muito resistente e flexível, com fotografia, sensível à luz ultravioleta. A frente do cartão inclui uma cruz de Malta cor-de-rosa aposta no centro. A menção «Carta de condução» traduzida nas línguas dos Estados-Membros da UE (sem espaços entre as palavras) é reproduzida em linhas curvas em quase toda a parte da frente. O cartão inclui também a imagem fantasma do titular, bem como microcarateres a cercar o quadrado azul com a letra M e 12 estrelas amarelas. O verso da carta inclui 5 escudos de Malta estampados do lado esquerdo. Inclui igualmente linhas similares com a expressão «carta de condução» repetidas em toda a extensão desta face. As categorias, a validade e outros códigos de informação são também indicados no verso. O complemento consiste num documento de cor amarelada (anteriormente azul e cor-de-rosa), com marca de água. O número de série figura em cima, à direita, por baixo do logótipo da entidade emissora. O número de série consta também do recibo.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo M2

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A

A2

A+

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F

G

MODELOS EMITIDOS NOS PAÍSES BAIXOS

Modelo Países Baixos 1 (NL1)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 1 de julho de 1987 e 1 de junho de 1996

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, 106 mm × 222 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL1

Categorias correspondentes

Notas

A

A1, A2, A

 

B

B

1

BE

BE

2

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1, DE

 

Informações complementares:

 

Embora o período de validade destas cartas de condução tenha expirado, este modelo está incluído no decreto porque as cartas são elegíveis para renovação.

 

Se uma destas cartas de condução for trocada, são aplicáveis os seguintes direitos adquiridos:

1.

O direito adquirido de conduzir um veículo a motor de três rodas com a categoria B (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.03).

2.

O direito adquirido de rebocar um reboque de mais de 3 500 kg com a categoria BE (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.06).

Modelo Países Baixos 2 (NL2)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 1 de junho de 1996 e 1 de junho de 2002

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, 106 mm × 222 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL2

Categorias correspondentes

Notas

A

A1, A2, A

 

B

B

1

BE

BE

2

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1, DE

 

Informações complementares:

 

Embora o período de validade destas cartas de condução tenha expirado, este modelo está incluído no decreto porque as cartas são elegíveis para renovação.

 

Se uma destas cartas de condução for trocada, são aplicáveis os seguintes direitos adquiridos:

1.

O direito adquirido de conduzir um veículo a motor de três rodas com a categoria B (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.03).

2.

O direito adquirido de rebocar um reboque de mais de 3 500 kg com a categoria BE (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.06).

Modelo Países Baixos 3 (NL3)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 1 de junho de 2002 e 1 de outubro de 2006

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, 106 mm × 222 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL3

Categorias correspondentes

Notas

A ligeiros

A1, A2

 

A

A1, A2, A

 

B

B

1

BE

BE

2

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1, DE

 

Informações complementares:

 

As cartas deste modelo podem estar ainda dentro do período de validade, ou podem ter já caducado. Estas cartas de condução são elegíveis para renovação depois de expirado o prazo.

 

São aplicáveis a esta carta de condução os seguintes direitos adquiridos:

1.

O direito adquirido de conduzir um veículo a motor de três rodas com a categoria B (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.03)

2.

O direito adquirido de rebocar um reboque de mais de 3 500 kg com a categoria BE (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.06)

Modelo Países Baixos 4 (NL4)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 1 de outubro de 2006 e 19 de janeiro de 2013

Descrição: carta de plástico, cor-de-rosa, do tipo cartão de crédito.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL4

Categorias correspondentes

Notas

AM

AM

 

A ligeiros

A1, A2

 

A

A

 

B

B

1

BE

BE

2

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

Informações complementares:

São aplicáveis a esta carta de condução os seguintes direitos adquiridos:

1.

O direito adquirido de conduzir um veículo a motor de três rodas com a categoria B (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.03).

2.

O direito adquirido de rebocar um reboque de mais de 3 500 kg com a categoria BE (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.06).

Modelo Países Baixos 5 (NL5)

Modelo emitido nos Países Baixos entre 19 de janeiro de 2013 e 14 de novembro de 2014

Descrição: carta de plástico, cor-de-rosa, do tipo cartão de crédito.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL5

Categorias correspondentes

Notas

AM

AM

 

A1

A1

 

A2

A2

 

A

A

 

B

B

1

BE

BE

2

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

Informações complementares:

 

Nos Países Baixos, só são aplicáveis os direitos adquiridos resultantes da entrada em vigor da Diretiva 2006/126/CE. A Comissão Europeia declarou que os direitos adquiridos podem ser indicados mediante códigos harmonizados, mas que tal não é obrigatório. Estes direitos podem ser indicados na carta de outro modo.

 

Uma vez que se trata de direitos adquiridos aplicáveis em toda a UE, os Países Baixos optaram por não utilizar os códigos. Estes direitos adquiridos podem ser inferidos a partir da data de primeira emissão da categoria. Se a data de primeira emissão for anterior a 19 de janeiro de 2013, o direito adquirido é aplicável.

 

Os direitos adquiridos em causa são os seguintes:

1.

O direito adquirido de conduzir um veículo a motor de três rodas com a categoria B, no caso de cartas de condução em que a data da primeira emissão da categoria é anterior a 19 de janeiro de 2013 (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.03).

2.

O direito adquirido de rebocar um reboque de mais de 3 500 kg com a categoria BE se a data da primeira emissão for anterior a 19 de janeiro de 2013 (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.06).

Modelo Países Baixos 6 (NL6)

Modelo emitido nos Países Baixos a partir de 14 de novembro de 2014.

Descrição: carta de plástico, cor-de-rosa, do tipo cartão de crédito (dotado de uma micropastilha sem contacto).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo NL6

Categorias correspondentes

Notas

AM

AM

 

A1

A1

 

A2

A2

 

A

A

 

B1

B1

3

B

B

1

BE

BE

2

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

Informações complementares:

 

Nos Países Baixos, só são aplicáveis os direitos adquiridos resultantes da entrada em vigor da Diretiva 2006/126/CE. A Comissão Europeia declarou que os direitos adquiridos podem ser indicados mediante códigos harmonizados, mas que tal não é obrigatório. Os direitos adquiridos podem ser indicados na carta de outro modo.

 

Uma vez que se trata de direitos adquiridos aplicáveis em toda a UE, os Países Baixos optaram por não utilizar os códigos. Estes direitos adquiridos podem ser inferidos a partir da data de primeira emissão da categoria. Se a data de primeira emissão for anterior a 19 de janeiro de 2013, o direito adquirido é aplicável.

 

Os direitos adquiridos em causa são os seguintes:

1.

O direito adquirido de conduzir um veículo a motor de três rodas com a categoria B, no caso de cartas de condução em que a data da primeira emissão da categoria é anterior a 19 de janeiro de 2013 (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.03).

2.

O direito adquirido de rebocar um reboque de mais de 3 500 kg com a categoria BE se a data da primeira emissão for anterior a 19 de janeiro de 2013 (para este efeito pode ser utilizado o código harmonizado 79.06).

3.

Se aplicável, a categoria B1 é representada nas cartas de condução neerlandesas mediante a indicação do código 73 sob a categoria B.

MODELOS EMITIDOS NA ÁUSTRIA

Modelo Áustria 1 (A1)

Emitido na Áustria entre 25 de março de 1947 e 15 de maio de 1952

Descrição: modelo em cartão, 15 × 10,5 cm, cinzento, simples.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A1

Categorias correspondentes

AM

a

A1

A2

b

A

B1

c 1

B

c 2

B

BE

C1

C1E

d

C,CE

D1

D1E

d

D, DE

(e)

(f)

Informações complementares:

Os modelos emitidos entre 1947 e setembro de 1951 incluem, na página 4, uma referência impressa ao facto de o terem sido por troca com uma carta de condução alemã.

Modelo Áustria 2 (A2)

Emitido na Áustria entre 16 de maio de 1952 e 31 de dezembro de 1955

Descrição: modelo em cartão, 22 × 10,5 cm, cinzento, simples.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A2

Categorias correspondentes

Notas

AM

 

a

A1

 

A2

 

b

A

 

B1

 

c 1

B

 

c 2

B

 

BE

 

C1

 

C1E

 

d 1

C, CE

 

D1

 

D1E

 

d 2

D, DE

1

(e)

 

(f)

 

Informações complementares:

1.

Categoria d2: validade de 5 anos.

Modelo Áustria 3 (A3)

Emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 1956 e 1 de novembro de 1997

Descrição: 22 × 10,5 cm, cor-de-rosa, em papel resistente. Modelo de formato variável. No entanto, durante o seu período de emissão não foram introduzidas alterações significativas no que se refere às habilitações conferidas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A3

Categorias correspondentes

Notas

AM

 

A1

 

A2

 

A

A

 

B1

 

B

B

 

B

 

BE

 

C1

 

C1E

 

C

C

 

CE

 

D1

 

D1E

 

D

D

 

DE

 

E

1

F

 

G

 

H

 

Informações complementares:

1.

As categorias BE, CE e DE, na aceção da Diretiva 91/439/CEE, não existiam antes de ser introduzido o modelo A4. A classe E é válida apenas em combinação com, pelo menos, uma das classes B, C ou D. A validade de 5 anos para a classe D também se aplica à classe E em combinação com a classe D.

Modelo Áustria 4 (A4)

Emitido na Áustria entre 1 de novembro de 1997 e 1 de março de 2006

Descrição: 22 × 10,5 cm, cor-de-rosa; papel resistente, plastificado na página 2 (dados e fotografia do titular da carta).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A4

Categorias correspondentes

AM

A1

A2

A

A

B1

B

B

B

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1E

D

D

DE

DE

F

Modelo Áustria 5 (A5)

Modelo emitido na Áustria desde 1 de março de 2006

Descrição: 8,5 × 5,5 cm, cor-de-rosa, modelo do tipo cartão de plástico.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo A5

Categorias correspondentes

AM

A (≤ 25 KW e ≤ 0,16 KW/Kg)

A2

A

A

B1

B

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1E

D

D

DE

DE

F

MODELOS EMITIDOS NA POLÓNIA

Modelo Polónia 1 (PL1)

Emitido na Polónia entre 1 de julho de 1999 e 30 de setembro de 2001

Descrição: cartão de identificação (apresentação horizontal), 53,98 × 85,60 mm, de plástico, 0,76 mm de espessura, em tons de cor-de-rosa, com revestimento protetor transparente.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL1

Categorias correspondentes

Notas

*

AM

1

A1

A1

 

A2

 

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

T

2

Informações complementares:

1.

A carta para ciclomotores é o documento que habilita as pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade a conduzirem ciclomotores. As pessoas com idades superiores a 18 anos podem conduzir ciclomotores sem carta.

2.

A carta para a categoria «T» habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas com reboques ou veículos de marcha lenta com reboques apenas no território polaco.

Modelo Polónia 2 (PL2)

Emitido na Polónia entre 1 de outubro de 2001 e 30 de abril de 2004

Descrição: cartão de identificação (apresentação horizontal), 53,98 × 85,60 mm, de plástico, 0,76 mm de espessura, em tons de cor-de-rosa, com revestimento protetor transparente.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL2

Categorias correspondentes

Notas

 

AM

1

A1

A1

 

A2

 

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

T

2

Informações complementares:

1.

A carta para ciclomotores é o documento que habilita as pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade a conduzirem ciclomotores. As pessoas com idades superiores a 18 anos podem conduzir ciclomotores sem carta.

2.

A carta para a categoria «T» habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas com reboques ou veículos de marcha lenta com reboques apenas no território polaco.

Modelo Polónia 3 (PL3)

Emitido na Polónia desde 1 de maio de 2004

Descrição: cartão de identificação (apresentação horizontal), 53,98 × 85,60 mm, de plástico, 0,76 mm de espessura, em tons de cor-de-rosa, com revestimento protetor transparente.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo PL3

Categorias correspondentes

Notas

 

AM

1

A1

A1

 

A2

 

A

A

 

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

T

2

Informações complementares:

1.

A carta para ciclomotores é o documento que habilita as pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade a conduzirem ciclomotores. As pessoas com idades superiores a 18 anos podem conduzir ciclomotores sem carta.

2.

A carta para a categoria «T» habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas com reboques ou veículos de marcha lenta com reboques apenas no território polaco.

MODELOS EMITIDOS EM PORTUGAL

Modelo Portugal 1 (P1)

Emitido em Portugal entre 30 de agosto de 1965 e 1 de setembro de 1984

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, seis páginas, 105 × 222 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P1

Categorias correspondentes

A

AM, A1, A2, A

B

B1, B, BE

C

C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

D

Tratores agrícolas

Modelo Portugal 2 (P2)

Emitido em Portugal entre 1 de setembro de 1984 e 1 de julho de 1994

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, quatro páginas, 106 × 148 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P2

Categorias correspondentes

Notas

A1

AM

 

A

A1, A2, A

1

B

B1, B

 

C

C1, C

 

E

E

2

D

D1, D

 

F (tratores agrícolas)

 

G (condutores profissionais)

 

Informações complementares:

1.

Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e de ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A estão também habilitados a conduzir estes veículos.

2.

A carta E é emitida apenas em combinação com outra categoria.

Modelo Portugal 3 (P3)

Emitido em Portugal entre 1 de julho de 1994 e 18 de outubro de 1998

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, seis páginas. Altura/largura: 106 × 221 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P3

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A1, A2, A

1

B

B1, B

 

E

BE, C1E, CE, D1E, DE

2

C

C1, C

 

D

D1, D

 

Informações complementares:

1.

Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e de ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A estão também habilitados a conduzir estes veículos.

2.

A carta E só é emitida em combinação com outra categoria.

Modelo Portugal 4 (P4)

Emitido em Portugal entre 18 de outubro de 1998 e 1 de julho de 1999

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, seis páginas. Altura/largura: 106 × 221 mm.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P4

Categorias correspondentes

Notas

A1, A

AM

 

A1

A1

 

A < 25 kW e 0,16 kW/kg

A2

1

A ≥ 25 kW e 0,16 kW/kg

A

1

B

B1 B

 

BE

BE

 

C

C1, C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1, D

 

DE

D1E, DE

 

Informações complementares:

1.

Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e de ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A estão também habilitados a conduzir estes veículos.

Modelo Portugal 5 (P5)

Emitido em Portugal entre 1 de julho de 1999 e 25 de maio de 2005

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com a Diretiva 91/439/CEE e a norma ISO 7810/7816. Meios de verificação de acordo com a norma ISO 10 373.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P5

Categorias correspondentes

Notas

A1, A

AM

1

A1

A1

 

A < 25 kW e 0,16 kW/kg

A2

1

A ≥ 25 k e 0,16 kW/kg

A

1

B

B1 B

 

BE

BE

 

C

C1 C

 

CE

C1E, CE

 

D

D1 D

 

DE

D1E, DE

 

Informações complementares:

1.

Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e de ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A estão também habilitados a conduzir estes veículos.

Entre 1 de julho de 1999 e 31 de dezembro de 1999, eram emitidos ambos os modelos de cartas de condução, P5 e P6.

Modelo Portugal 6 (P6)

Emitido em Portugal desde 25 de maio de 2005

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com a Diretiva 91/439/CEE e a norma ISO 7810/7816. Meios de verificação de acordo com a norma ISO 10 373.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo P6

Categorias correspondentes

Notas

A1, A

AM

1

A1

A1

 

A < 25 kW e 0,16 kW/kg

A2

1

A ≥ 25 k e 0,16 kW/kg

A

1

B1

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

Informações complementares:

1.

Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e de ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A estão também habilitados a conduzir estes veículos.

MODELOS EMITIDOS NA ROMÉNIA

Modelo Roménia 1 (ROU1)

Emitido na Roménia entre 29 de abril de 1966 e 28 de junho de 1984

Descrição: caderneta com uma folha de papel no interior. Cor-de-rosa. Dimensões por página: 74 mm × 105 mm.

Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, os titulares deste modelo de carta podem trocá-la por um novo título emitido pela Roménia, que deve ser reconhecido pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ROU1

Categorias correspondentes

Notas

A

A

 

B

B

 

C

C

 

D

D

 

E

E

1

Informações complementares:

1.

A categoria E era uma categoria à parte, válida apenas em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE; E + D = DE.

Modelo Roménia 2 (ROU2)

Emitido na Roménia entre 1 de julho de 1984 e 9 de abril de 1990

Descrição: papel espesso, semelhante ao papel-moeda (cor-de-rosa), impresso com padrão de segurança. Dimensões: 76 mm × 112 mm.

Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, os titulares deste modelo de carta podem trocá-la por um novo título emitido pela Roménia, que deve ser reconhecido pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ROU2

Categorias correspondentes

Notas

A

A

 

B

B

 

C

C

 

D

D

 

E

E

1

F

 

G

A1

 

H

 

I

 

Informações complementares:

1.

A categoria E era uma categoria à parte, válida apenas em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE; E + D = DE.

Modelo Roménia 3 (ROU3)

Emitido na Roménia entre 9 de abril de 1990 e 1 de dezembro de 1995

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas. Dimensões por página: 75 mm × 103 mm. Apresenta duas páginas separadas para os exames médicos periódicos.

Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, os titulares deste modelo de carta podem trocá-la por um novo título emitido pela Roménia, que deve ser reconhecido pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ROU3

Categorias correspondentes

Notas

A

A

 

B

B

 

C

C

 

D

D

 

E

E

1

F

 

G

A1

 

H

 

I

 

Informações complementares:

1.

A categoria E era uma categoria à parte, válida apenas em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE; E + D = DE.

Modelo Roménia 4 (ROU4)

Emitido na Roménia entre 1 de dezembro de 1995 e 2008

Descrição: modelo do tipo cartão plastificado. Cor-de-rosa. Dimensões de acordo com a norma ISO 7810. O modelo do tipo cartão plastificado tem vindo a ser gradualmente introduzido desde 1 de dezembro de 1995. No período de 1 de dezembro de 1995 a 31 de outubro de 1996, eram emitidos os dois modelos ROU 3 e ROU 4.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ROU4

Categorias correspondentes

A1

A1

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Tb

Tr

Tv

Informações complementares:

 

A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento (10 anos).

 

Múltiplas proteções contra a falsificação: papel especial anticópia (multiplex litográfico, linhas anticópia, elementos oticamente variáveis, motivos prismáticos, motivos prateados); fotografia digitalizada; holograma junto à fotografia; proteção visível com radiação ultravioleta (fluorescência visível/invisível); microcarateres (ROMANIA) nos rebordos da fotografia e Microplex nos pictogramas de veículos do verso do documento.

Modelo Roménia 5 (ROU5)

Emitido na Roménia entre 2008 e 19 de janeiro de 2013

Descrição: o modelo de carta ROU 5 é emitido em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE. Trata-se de um cartão em policarbonato, em conformidade com as normas ISO 7810 e ISO 7816-1. Medidas contra a falsificação: hologramas exclusivos; tintas UV visíveis e invisíveis; pigmentos IR e fosforescentes; campos táteis; materiais sem branqueadores óticos; elementos de segurança na trama de fundo; elementos oticamente variáveis; gravação a laser; fundo de segurança na parte reservada à fotografia.

Elementos adicionais: janela transparente, motivo de ondas.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ROU5

Categorias correspondentes

AM

AM

A1

A1

A2

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

Tb

Tr

Tv

Informações complementares:

 

A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento (10 anos).

 

Em 2008, foram emitidos ambos os modelos, ROU 4 e ROU 5.

MODELOS EMITIDOS NA ESLOVÉNIA

Modelo Eslovénia 1 (SLO1)

Emitido na Eslovénia entre 15 de fevereiro de 1992 e 2006

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno; esloveno e italiano (bilingue); esloveno e húngaro (bilingue).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SLO1

Categorias correspondentes

Notas

A

A

1

B

B

2

C

B, C

 

D

B, C, D

 

E

BE, CE

3

(F)

 

(G)

 

H

A1 79 (< 50 km/h)

 

Informações complementares:

1.

Podem ser aplicadas as seguintes restrições à categoria A (averbadas na secção «notas»):

 

«A — LE DO 50 KM/H», ou «21800 A LE DO 50 KM/H», ou «A 79 (< 50 KM/H)»: habilita apenas a conduzir motociclos da categoria A1 79 (< 50 km/h);

 

«A — DO 125 CCM», ou «20500 A ≤ 125 CCM», ou «A ≤ 125 CCM IN ≤ 11KW», ou «20800 A ≤ 125 CCM IN ≤ 11 KW», ou «72. (A1)»: habilita apenas a conduzir motociclos da categoria A1;

 

«A ≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG», ou «20900 A ≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG»; ou «A 209. (≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG)»: habilita a conduzir motociclos da categoria A com uma potência máxima de 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg;

 

«A — DO 350 CCM», ou «20700 A ≤ 350 CCM»: habilita os titulares com 20 anos de idade (ou mais) a conduzir motociclos da categoria A.

2.

Se, na secção «notas», estiver averbado o seguinte:

«E — LE Z VOZILI B KATEGORIJE» ou «20600 E LE Z VOZILI B KATEGORIJE» ou «E 206. LE Z VOZILI B KAT.»: a carta habilita também o seu titular a conduzir veículos da categoria BE.

3.

Caso já tenham obtido a habilitação para conduzir veículos da categoria D, os titulares de uma carta para a categoria E estão também habilitados a conduzir veículos da categoria DE.

Modelo Eslovénia 2 (SLO2)

Emitido na Eslovénia entre 1 de janeiro de 2006 e 13 de julho de 2009

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com película termoplástica.

Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno, esloveno e italiano (bilingue) ou esloveno e húngaro (bilingue).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SLO2

Categorias correspondentes

A1

A1

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F

G

H

Modelo Eslovénia 3 (SLO3)

Emitido na Eslovénia entre 13 de julho de 2009 e 18 de janeiro de 2013

Descrição: cartão em policarbonato, em conformidade com a norma ISO/IEC 7810:2003; formato 85,6 × 53,98 mm.

Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno, esloveno e italiano (bilingue) ou esloveno e húngaro (bilingue).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SLO3

Categorias correspondentes

AM

AM

A1

A1

A2

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F

G

MODELOS EMITIDOS NA REPÚBLICA ESLOVACA

Modelo República Eslovaca 1 (SK1)

Emitido entre 1 de janeiro de 1993 e 30 de abril de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão selado, cor-de-rosa, com duas faces.

Dimensões: 105 mm × 74 mm. Modelo em papel, com película termoplástica.

Elementos de segurança: tinta fluorescente especial UV para o número da carta de condução e impressão em guilhochés. Impressão de fundo nas duas faces do documento.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SK1

Categorias correspondentes

A/50

AM

A1

A2

A

AM, A1, A2 A

B1

B

AM, B1, B

E (B + E)

AM, B1, B, BE

C1

C1E

C

AM, B1, B, C1, C

E (C + E)

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

D1

D1E

D

AM, B1, B, C1. C. D1,D

E (D + E)

AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

(T)

Informações complementares:

 

Até 1 de janeiro de 2004, a menção «skúšobná lehota» (período experimental) constava do quadro «Osobitné záznamy» (outros averbamentos) no verso do documento. O período experimental de dois anos contava-se a partir da data de emissão. Por conseguinte, esses documentos tinham uma validade limitada de dois anos, que era averbada no ponto 7. Após a troca, este tipo de carta não indicava qualquer período de validade. Todas as categorias têm validade vitalícia.

 

Códigos harmonizados:

«Okuliare potrebné»= 01

«Ručné riadenie»= Esta restrição depende da deficiência física do titular e pode relacionar-se com mais de um código da UE — pode abranger um ou mais dos seguintes códigos da UE: 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 42, 43 e 44.

Modelo República Eslovaca 2 (SK2)

Emitido desde 1 de maio de 2004

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Elementos de segurança:

a)

Elemento difrativo oticamente variável em forma de círculo transparente na parte da frente, entre a película transparente e a camada de policarbonatos, cobrindo parcialmente a fotografia digitalizada do titular do documento,

b)

Elementos com temas ligados ao tráfego, gráficos sob a forma de sinais de trânsito e pictogramas de veículos na parte frente, na camada de policarbonatos,

c)

Menção «SLOVENSKÁ REPUBLIKA» em relevo na parte de cima, à esquerda da fotografia do titular e no resto do cartão,

d)

Filete de segurança (verso) com carateres oticamente variáveis e repetição da menção «SLOVENSKO/SLOVAKIA»,

e)

Duas cores pastel visíveis, aplicadas nas duas faces do documento com dupla impressão irisada, conferem ao documento a tonalidade cor-de-rosa definitiva,

f)

Barra azul com cerca de 15 mm de largura junto ao rebordo, a vermelho sob radiação ultravioleta de ondas curtas e a azul de ondas longas; bandeira da UE a azul no canto superior esquerdo, menção «VODIČSKÝ PREUKAZ SLOVENSKÁ REPUBLIKA» na frente e pictogramas de veículos no verso.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo SK2

Categorias correspondentes

AM

AM

A1

A1

A ≤ 25 kW

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

T

MODELOS EMITIDOS NA FINLÂNDIA

Modelo Finlândia 1 (FIN1)

Emitido na Finlândia entre 1 de julho de 1972 e 30 de setembro de 1990

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN1

Categorias correspondentes

AM

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1E

D

D

DE

DE

(KT)

A

(T)

Modelo Finlândia 2 (FIN2)

Emitido na Finlândia entre 1 de outubro de 1990 e 30 de junho de 1996

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN2

Categorias correspondentes

AM

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1E

D

D

DE

DE

(T)

Modelo Finlândia 3 (FIN3)

Emitido na Finlândia entre 1 de julho de 1996 e 31 de dezembro de 1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN3

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

(T)

Modelo Finlândia 4 (FIN4)

Emitido na Finlândia desde 1 de janeiro de 1998

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN4

Categorias correspondentes

Notas

M

AM

1,4

A1

A1

 

A2

 

A

A

3

B1

 

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

(M)

 

(T)

2

Informações complementares:

1.

A categoria nacional M (veículos ligeiros de quatro rodas, ciclomotores normais, à exceção dos ciclomotores de baixa potência) foi introduzida em 1 de janeiro de 2000. As pessoas que atingiram os 15 anos de idade antes dessa data continuam a poder conduzir ciclomotores (excluindo quadriciclos ligeiros) sem carta de condução.

2.

A categoria T já tinha sido introduzida antes do primeiro modelo (FIN1). Inclui os tratores (exceto os tratores rodoviários), as máquinas de obras motorizadas e as motas de neve, bem como todos os veículos por elas rebocados. A habilitação para conduzir veículos da categoria T está incluída em todas as outras categorias, exceto a categoria M/AM. Se o seu titular estiver habilitado a conduzir outras categorias de veículos, a categoria T não vem averbada na carta. Apenas pode constar se o exame de condução para a categoria T tiver sido realizado em separado. A partir de 19 de janeiro de 2013, introduz-se uma nova categoria LT para os tratores rodoviários. As cartas para as categorias C1 e C habilitam a conduzir veículos da categoria LT.

3.

A partir de 19 de janeiro de 2013, a categoria A corresponde à categoria A2 se o prazo aplicável de dois anos não tiver caducado e à categoria A caso a carta tenha sido concedida antes dessa data.

4.

A partir de 19 de janeiro de 2013, as provas práticas para condução de ciclomotores (manobras) e de quadriciclos ligeiros (exame de condução) para a categoria AM são averbadas na carta utilizando códigos nacionais separados.

Modelo Finlândia 5 (FIN5)

Emitido no território das ilhas Alanda entre 1 de agosto de 1973 e 31 de maio de 1992

Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN5

Categorias correspondentes

AM

A1

A2

A

A

B1

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1E

D

D

DE

DE

(KT)

A

(T)

Modelo Finlândia 6 (FIN6)

Emitido no território das ilhas Alanda entre 1 de junho de 1992 e 31 de dezembro de 1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN6

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

(T)

Informações complementares:

 

A categoria A1 foi introduzida em 1 de julho de 1996.

 

As categorias B1, C1, C1E, D1 e D1E foram introduzidas em 1 de setembro de 1996.

 

A configuração da carta de condução não sofreu alterações com a introdução das categorias A1, B1, C1, C1E, D1 e D1E.

Modelo Finlândia 7 (FIN7)

Emitido no território das ilhas Alanda desde 1 de janeiro de 1998

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FIN7

Categorias correspondentes

Notas

AM

 

A1

A1

 

A2

5

A

A

3

B1

B1

4, 6

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

M

AM

1, 7

(T)

2

Informações complementares:

1.

A categoria M (veículos ligeiros de 4 rodas, ciclomotores normais, à exceção dos ciclomotores de baixa potência) foi introduzida em 1 de junho de 2004.

2.

A categoria T inclui os tratores (exceto tratores rodoviários), as máquinas de obras motorizadas e as motas de neve, bem como todos os veículos por elas rebocados.

3.

As cartas de condução para a categoria A incluem os motociclos até 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg e todos os outros tipos de motociclos. Os titulares de cartas de condução com dois anos de experiência de condução de motociclos da categoria A até 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg estão habilitados a conduzir qualquer tipo de motociclos.

4.

A categoria B1 não vem averbada na segunda página da carta de condução.

5.

A categoria A2 é introduzida em 19 de janeiro de 2013.

6.

A categoria B1 é eliminada em 19 de janeiro de 2013.

7.

A categoria M é substituída pela categoria AM em 19 de janeiro de 2013.

MODELOS EMITIDOS NA SUÉCIA

Modelo Suécia 1

Emitido na Suécia entre 1 de junho de 1999 e 30 de novembro de 2007

Descrição: cartão em policarbonato, do tipo bilhete de identidade.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo S1

Categorias correspondentes

Notas

AM

 

A1

A1

1,3,4

A2

 

A

A

1,3,5

B1

 

B

B

2,6

BE

BE

7

C1

 

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

 

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de uma carta para a categoria A, que habilita apenas a conduzir motociclos ligeiros, emitida antes de 1 de julho de 1996, podem conduzir veículos a motor com uma cilindrada máxima de 125 cm3, sem limitação de potência (kW). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos..

2.

Os titulares de uma carta para a categoria B emitida antes de 1 de julho de 1996 estão habilitados a conduzir viaturas particulares com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas desde que esses veículos tenham sido matriculados como viaturas particulares e não sejam comerciais ligeiros. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria B, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

3.

Os titulares de cartas para a categoria A1 ou A emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir motociclos de quatro rodas. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria A1 ou A, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

4.

Os titulares de cartas para a categoria A1 emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (código 79.05). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

5.

Os titulares de cartas para a categoria A emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 só estão habilitados a conduzir motociclos com uma potência superior a 25 kW ou com uma relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg se dispuserem de habilitação para conduzir veículos da categoria A há pelo menos dois anos ou tiverem sido aprovados no exame de condução num motociclo deste tipo após terem completado 21 anos de idade.

6.

Os titulares de cartas para a categoria B emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir triciclos a motor de qualquer potência. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Em caso de retirada, as cartas de condução para a categoria B emitidas a partir de 19 de janeiro de 2013 habilitam o titular a conduzir triciclos a motor com uma potência superior a 15 kW apenas no território sueco, desde que aquele tenha 21 ou mais anos de idade. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

7.

Os titulares de cartas para a categoria BE emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir veículos em que a massa máxima autorizada do reboque é superior a 3,5 toneladas (código 79.06). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria BE, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

Modelo Suécia 2 (S2)

Emitido na Suécia entre 27 de novembro de 2007 e 18 de janeiro de 2013

Descrição: cartão em policarbonato, do tipo bilhete de identidade. Cor-de-rosa, com uma janela transparente no centro, por baixo da assinatura.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo S2

Categorias correspondentes

Notas

AM

AM

3

A1

A1

1,4,5

A2

 

A

A

1,4,6

B1

 

B

B

2,7

BE

BE

8

C1

 

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

 

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de uma carta para a categoria A, que habilita apenas a conduzir motociclos ligeiros, emitida antes de 1 de julho de 1996, podem conduzir veículos a motor com uma cilindrada máxima de 125 cm3, sem limitação de potência (kW). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

2.

Os titulares de uma carta para a categoria B emitida antes de 1 de julho de 1996 estão habilitados a conduzir viaturas particulares com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas desde que esses veículos tenham sido matriculados como viaturas particulares e não sejam comerciais ligeiros. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria B, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

3.

A categoria AM foi introduzida na Suécia em 1 de outubro de 2009, enquanto categoria nacional.

4.

Os titulares de cartas para a categoria A1 ou A emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir motociclos de quatro rodas. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria A1 ou A, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

5.

Os titulares de cartas para a categoria A1 emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05 desde 31 de dezembro de 2013). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

6.

Os titulares de cartas para a categoria A emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 só estão habilitados a conduzir motociclos com uma potência superior a 25 kW ou com uma relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg se dispuserem de habilitação para conduzir veículos da categoria A há pelo menos dois anos ou tiverem sido aprovados no exame de condução num motociclo deste tipo após terem completado 21 anos de idade.

7.

Os titulares de cartas para a categoria B emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir triciclos a motor de qualquer potência. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Em caso de retirada, as cartas de condução para a categoria B emitidas a partir de 19 de janeiro de 2013 habilitam o titular a conduzir triciclos a motor com uma potência útil superior a 15 kW apenas no território sueco, desde que este tenha 21 ou mais anos de idade. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

8.

Os titulares de cartas para a categoria BE emitidas antes de 19 de janeiro de 2013 estão habilitados a conduzir veículos cuja massa máxima autorizada do reboque é superior a 3,5 toneladas (novo código 79.06 desde 31 de dezembro de 2013). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular fica apenas habilitado a conduzir veículos da categoria BE, nos termos da Diretiva 2006/126/CE. Salvo em caso de retirada, a renovação ou emissão de uma carta de condução não afeta os direitos anteriormente adquiridos.

MODELOS EMITIDOS NO REINO UNIDO

Modelo Reino Unido 1 (UK1)

Emitido na Grã-Bretanha entre janeiro de 1976 e janeiro de 1986

Descrição: modelo de carta verde, de forma alongada, dobrada.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK1 (Grã-Bretanha)

Categorias correspondentes

Notas

A

B, BE, C1, C1E 79 (≤ 8,25 t)

1

B

B 78, BE 78, C1 78, C1E 78, 79 (≤ 8,25 t)

2

C

B1 79 (≤ 425 kg)

 

D

A

 

(E, F, G, H, J, K, L, M, N)

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem (ou seja, para fins profissionais, sendo direta ou indiretamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo trator não exceda 8,25 toneladas.

2.

Condições idênticas às das cartas para a categoria A, mas apenas para veículos com transmissão automática.

Modelo Reino Unido 2 (UK2)

Emitido na Grã-Bretanha entre janeiro de 1986 e junho de 1990

Descrição: modelo de carta cor-de-rosa, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK2 (Grã-Bretanha)

Categorias correspondentes

Notas

A

B, BE, C1, C1E

1

B

B 78, BE 78, C1 78, C1E 78

2

C

A79 (≥ 550kg) B1 79

3

D

A

 

E

AM, A1

4

(E, F, G, H, J, K, L, M, N)

 

Informações complementares:

1.

Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem (ou seja, para fins profissionais, sendo direta ou indiretamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo trator não exceda 8,25 toneladas.

2.

Condições idênticas às das cartas para a categoria A, mas apenas para veículos com transmissão automática.

3.

Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

4.

Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

Modelo Reino Unido 3 (UK3)

Emitido na Grã-Bretanha entre junho de 1990 e dezembro de 1996

Descrição: modelo de carta cor-de-rosa e verde, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK3 (Grã-Bretanha)

Categorias correspondentes

Notas

A

A

 

B1

A 79 (≥ 550kg), B1

1

B

B, C1E

2

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

P

AM, A1

3

B1 (transporte de pessoas com deficiência física)

4

F, G, H, K, L

 

 

Informações complementares:

1.

Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

2.

Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem (ou seja, para fins profissionais, sendo direta ou indiretamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo trator não exceda 8,25 toneladas.

3.

Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

4.

Categoria nacional, veículos concebidos e construídos para pessoas com deficiência, com peso ≤ 254 kg.

Modelo Reino Unido 4 (UK4)

Emitido na Grã-Bretanha entre janeiro de 1997 e março de 2000

Descrição: modelo de carta cor-de-rosa e verde, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK4 (Grã-Bretanha)

Categorias correspondentes

Notas

A1

A1

 

A

A

 

B1

A 79 (≥ 550kg), B1

1

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

P

AM, A1

2

B1 (transporte de pessoas com deficiência física)

F, G, H, K, P

 

3

Informações complementares:

1.

Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

2.

Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

3.

Reservado aos titulares desta habilitação antes de 12 de novembro de 1999.

Os períodos de emissão dos modelos 4 e 5 sobrepõem-se.

Modelo Reino Unido 5 (UK5)

Emitido na Grã-Bretanha entre julho de 1998 e 19 de janeiro de 2013

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

O complemento (counterpart), onde são averbadas as infrações ao código da estrada, é emitido em separado. O período de emissão deste modelo sobrepõe-se ao do modelo UK4 devido à introdução gradual do novo modelo.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK5 (Grã-Bretanha)

Categorias correspondentes

Notas

A1

A1

 

A

A

 

B1

A 79 (≥ 550kg), B1

1

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

P

AM, A1

2

B1 (transporte de pessoas com deficiência física)

F, G, H, K, P

 

3

Informações complementares:

1.

Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

2.

Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

3.

Reservado aos titulares desta habilitação antes de 12 de novembro de 1999.

Modelo Reino Unido 6 (UK6)

Emitido na Irlanda do Norte entre 1 de abril de 1999 e 19 de janeiro de 2013

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

O complemento (counterpart), onde são averbadas as infrações ao código da estrada, é emitido em separado.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK6 (Irlanda do Norte)

Categorias correspondentes

Notas

A1

A1

 

A

A

 

B1

A 79 (≥ 550 KG), B1

1

B

B

 

BE

BE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

C

C

 

CE

CE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

D

D

 

DE

DE

 

P

AM, A1

2

B1 (transporte de pessoas com deficiência física)

 

F, G, H, K

 

Informações complementares:

1.

Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

2.

Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

Modelo Reino Unido 7 (UK7)

Emitido em Gibraltar entre 2 de dezembro de 1990 e 15 de janeiro de 1997

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Diretiva 80/1263/CEE do Conselho (2).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK7 (Gibraltar)

Categorias correspondentes

A

A, B1 79 (≤ 400 kg) reservada a triciclos

B

B, B1 (reservada a quadriciclos)

BE

BE

C

C, C1

CE

CE. C1E

C1

BE, C, C1E, CE, e para titulares de cartas para as categorias D1E e DE

D

D, D1

DE

DE

F, G, H, I, J, K

Modelo Reino Unido 8 (UK8)

Emitido em Gibraltar entre 16 de janeiro de 1997 e 24 de agosto de 2006

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK8 (Gibraltar)

Categorias correspondentes

A1

A1

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F, G, H, I, J, K

Modelo Reino Unido 9 (UK9)

Emitido em Gibraltar desde 15 de agosto de 2006

Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE. Similar ao modelo UK 8, mas a capa foi alterada para ter em conta a adesão dos novos Estados-Membros.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo UK9 (Gibraltar)

Categorias correspondentes

A1

A1

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F, G, H, I, J, K

MODELOS EMITIDOS NA ISLÂNDIA

Modelo Islândia 1 (ÍS1)

Emitido na Islândia entre 12 de abril de 1960 e 1981

Descrição: modelo em papel plastificado, verde, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS1

Categorias correspondentes

Notas

A

A, B1 79 (≤ 400 kg)

 

B

B, BE, C1, C1E, D1, D1E

 

C

 

1

D

C, CE

 

E

D, DE

 

Informações complementares:

1.

A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 2 (ÍS2)

Emitido na Islândia entre 1981 e 1 de março de 1988

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS2

Categorias correspondentes

Notas

A

A, B1 79 (≤ 400 kg)

 

B

B, BE, C1, C1E, D1, D1E

 

C

 

1

D

C, CE

 

E

D, DE

 

Informações complementares:

1.

A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 3 (ÍS3)

Emitido na Islândia entre 1 de março de 1988 e 31 de maio de 1993

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS3

Categorias correspondentes

Notas

A

A, B1 79 (≤ 400 kg)

 

B

B, BE, C1, C1E

 

C

 

1

D

C, CE

 

E

D, DE

 

Informações complementares:

1.

A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 4 (ÍS4)

Emitido na Islândia entre 1 de junho de 1993 e 14 de agosto de 1997

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS4

Categorias correspondentes

Notas

A

A

 

B

B, BE

 

C

 

1

D

C, CE

 

E

D, DE

 

Informações complementares:

1.

A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

Modelo Islândia 5 (ÍS5)

Emitido na Islândia desde 15 de agosto de 1997

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo ÍS5

Categorias correspondentes

A

A

B

B

BE

BE

C

C

CE

CE

D

D

DE

DE

MODELOS EMITIDOS NO LISTENSTAINE

Modelo Listenstaine 1 (FL1)

Emitido no Listenstaine entre 1978 e 1993

Descrição: modelo em papel, azul, formato A-5.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FL1

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B (para fins profissionais)

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F, G

Modelo Listenstaine 2 (FL2)

Emitido no Listenstaine entre 1993 e abril de 2003

Descrição: modelo em papel, azul, formato A-5.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FL2

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

A2 - 79 (≤ 400 kg)

B1

B

B

BE

BE

C1

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F, G

Modelo Listenstaine 3 (FL3)

Emitido no Listenstaine desde abril de 2003

Descrição: modelo UE do tipo cartão de crédito.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo FL3

Categorias correspondentes

AM

A1

A1

A2

A

A

B1

B1

B

B

BE

BE

C1

C1

C1E

C1E

C

C

CE

CE

D1

D1

D1E

D1E

D

D

DE

DE

F, G, M

MODELOS EMITIDOS NA NORUEGA

Observação geral para todos os modelos: todas as cartas de condução emitidas na Noruega incluem um texto pré-impresso em «bokmål» ou «nynorsk». Ambas as versões linguísticas são igualmente válidas. As menções «førerkort» e «Norge» indicam que se trata de «bokmål», enquanto que as menções «førarkort» e «Noreg» indicam que se trata de «nynorsk».

Modelo Noruega 1 (N1)

Emitido na Noruega entre 23 de abril de 1967 e 31 de março de 1979

Descrição: modelo dobrado, formato A-7, capa verde-escura, com seis páginas. Inclui a menção «Førerkort» ou «Førarkort» impressa na capa.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N1

Categorias correspondentes

Klasse 1

AM, A1, B, BE

Klasse 2

AM, A1, B, BE

Klasse 3

AM, A

Klasse 4

Informações complementares:

Este modelo é válido até o seu titular completar 100 anos de idade, no caso das cartas com uma validade de 10 anos válidas em 2 de abril de 1982. As autoridades nacionais recomendam que os titulares deste tipo de carta que pretendam conduzir veículos no estrangeiro troquem este modelo pelo modelo N4 ou se façam acompanhar de uma tradução autenticada ou de uma carta de condução internacional em conformidade com o disposto na Convenção de Viena de 1986 sobre a circulação rodoviária.

Modelo Noruega 2 (N2)

Emitido na Noruega entre 1 de abril de 1979 e 1 de março de 1989

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa forte, com duas faces. As cartas de condução emitidas a partir de julho de 1985 incluem a data de emissão da primeira carta de condução do titular («Første førerkort»).

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N2

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A

 

A + «Klasse A gjelder bare lett motorsykkel»

AM, A1

1

B

B

2

BE

BE

3

C

C

 

CE

CE

 

D

D

 

DE

DE

 

A + «Klasse A gjelder bare beltemotorsykkel»

 

T

 

Informações complementares:

1.

O carimbo com a menção restritiva é aposto no verso da carta.

2.

A menção aposta no verso da carta de condução deixou de ser válida em 1 de janeiro de 2002.

3.

Os titulares de cartas de condução para a «Klasse 1» ou para a «Klasse 2», emitidas antes de 1 de abril de 1979 e posteriormente trocadas pelo modelo N2 da categoria BE, estão também habilitados a conduzir veículos das categorias AM e A1.

Modelo Noruega 3 (N3)

Emitido na Noruega entre 1 de março de 1989 e 31 de dezembro de 1997

Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa forte e cinzento, com duas faces.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N3

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A

 

A + «Klasse A gjelder bare lett motorsykkel»

AM, A1

1

A1

AM, A1

2

B

B

3

BE

BE

4

B1

B1

 

C

C

 

CE

CE

 

C1

C1

5

C1E

C1E

5

D

D

 

DE

DE

 

D1

D1

6

D1E

D1E

6

D2

D1

 

D2E

D1E

 

A + «Klasse A gjelder bare beltemotorsykkel»

 

S

 

T

 

Informações complementares:

1.

O carimbo com a menção restritiva é aposto no verso da carta.

2.

A categoria A1 foi introduzida em 1 de janeiro de 1997.

3.

A menção aposta no verso da carta de condução deixou de ser válida em 1 de janeiro de 2002.

4.

Os titulares de cartas de condução para a «Klasse 1» ou para a «Klasse 2», emitidas antes de 1 de abril de 1979 e posteriormente trocadas por um modelo N2 e/ou por um modelo N3 da categoria BE, estão também habilitados a conduzir veículos da categoria A1.

5.

As categorias C1 e C1E foram introduzidas em 1 de janeiro de 1997.

6.

As categorias D1 e D1E foram introduzidas em 1 de janeiro de 1997, tendo substituído as categorias D2 e D2E, introduzidas em 1989.

Modelo Noruega 4 (N4)

Emitido na Noruega desde 1 de janeiro de 1998

Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

Quadro de equivalências

Categorias do modelo N4

Categorias correspondentes

Notas

A

AM, A2, A

 

A1

AM, A1

 

B

B

 

BE

BE

 

B1

B1

 

C

C

 

CE

CE

 

C1

C1

 

C1E

C1E

 

D

D

 

DE

DE

 

D1

D1

 

D1E

D1E

 

M

AM

1

S, T

 

Informações complementares:

1.

A categoria nacional M inclui todos os ciclomotores, na aceção do artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2006/126/CE. A habilitação pode restringir-se aos ciclomotores de duas rodas, assim como aos ciclomotores de três ou quatro rodas com uma massa em vazio não superior a 150 quilogramas, ou seja, M 145 ou M 146. De outro modo, a habilitação pode restringir-se unicamente aos ciclomotores de três ou quatro rodas, ou seja, M 147.


(1)  Diretiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de julho de 1991, relativa à carta de condução (JO L 237 de 24.8.1991, p. 1).

(2)  Primeira Diretiva 80/1263/CEE do Conselho, de 4 de dezembro de 1980, relativa à criação de uma carta de condução comunitária (JO L 375 de 31.12.1980, p. 1).


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