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Document 32016D1104(01)
Commission Decision of 27 October 2016 to replace a member of the REFIT Platform Stakeholder group
Decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2016, relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT
Decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2016, relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT
C/2016/6903
OJ C 405, 4.11.2016, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2019
4.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 405/4 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 27 de outubro de 2016
relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT
(2016/C 405/04)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão C(2015)3261 final da Comissão, de 19 de maio de 2015, que institui a plataforma REFIT, nomeadamente, o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão C(2015) 3261 final da Comissão que institui a plataforma REFIT (a seguir designada «plataforma») prevê, no seu artigo 4.o, que a plataforma seja composta por um «grupo dos governos» e um «grupo das partes interessadas» e que os membros do grupo das partes interessadas seja constituído por um máximo de 20 peritos, dois dos quais em representação do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões e os restantes membros em representação das empresas, incluindo as PME, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil com experiência direta na aplicação da legislação da União. Os peritos do grupo das partes interessadas são nomeados a título pessoal ou para representar um interesse comum partilhado por diversas partes interessadas. |
(2) |
A decisão prevê no seu artigo 4.o, n.o 4, que a Comissão, sob proposta do seu primeiro vice-presidente, nomeie os membros do grupo das partes interessadas, selecionados de entre os candidatos com experiência direta na aplicação da legislação da União que tenham respondido ao convite à apresentação de candidaturas. As nomeações devem assegurar, na medida do possível, uma representação equilibrada dos diversos setores, interesses e regiões da União, bem como o equilíbrio de género. O artigo 4.o, n.o 5, da decisão prevê que os membros sejam nomeados até 31 de outubro de 2019. Nos termos do artigo 4.o, n.o 6, da decisão, os membros que se demitam podem ser substituídos pelo período restante do seu mandato. |
(3) |
A Decisão C(2015) 9063 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2015, relativa à nomeação dos membros do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT (1) prevê que se um membro do grupo das partes interessadas cessar as suas funções durante o mandato da plataforma, o primeiro vice-presidente pode nomear um substituto a partir da lista inicial de candidatos que responderam ao convite à manifestação de interesse em integrar o grupo das partes interessadas. |
(4) |
Na sequência da demissão de Linas Lasiauskas como membro do grupo das partes interessadas, em 23 de junho de 2016, o primeiro vice-presidente da Comissão nomeou Paolo Falcioni em substituição de Linas Lasiauskas pelo período restante do seu mandato. |
DECIDE:
Artigo único
Paolo Falcioni é nomeado membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT até 31 de outubro de 2019 (ver anexo da presente decisão).
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2016.
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Primeiro Vice-Presidente
(1) JO C 425 de 18.12.2015, p. 8.
ANEXO
Nome |
Nacionalidade |
Representa um interesse comum a diversas partes interessadas num domínio de intervenção específico |
Atual entidade empregadora |
Paolo Falcioni |
IT |
SIM |
Conselho Europeu dos Fabricantes de Eletrodomésticos |