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Document 32016D0203(01)

Decisão da Comissão, de 2 de fevereiro de 2016, que designa os sítios distinguidos com a Marca do Património Europeu em 2015

OJ C 40, 3.2.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

3.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 40/3


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de fevereiro de 2016

que designa os sítios distinguidos com a Marca do Património Europeu em 2015

(2016/C 40/03)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 1194/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que cria uma ação da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Painel Europeu transmitiu à Comissão, a 2 de dezembro de 2015, o seu relatório relativo ao processo de seleção dos sítios para atribuição da Marca do Património Europeu em 2015 e, tendo em conta as suas recomendações, a Comissão deve designar os sítios aos quais é atribuída a marca.

(2)

Em conformidade com o artigo 15.o da Decisão n.o 1194/2011/UE, os sítios distinguidos com a marca devem ser sujeitos a um controlo regular, a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios e a respeitar o projeto e o plano de trabalho apresentados na respetiva candidatura para seleção,

DECIDE:

Artigo único

A Marca do Património Europeu é atribuída ao sítio e Museu Pré-histórico Neanderthal em Krapina (Croácia), ao Castelo Premyslid e ao Museu Arquidiocesano de Olomouc (República Checa), ao Promontório de Sagres (Portugal), à Praça Imperial (Áustria), ao conjunto histórico da Universidade de Tartu (Estónia), à Academia de Música Franz Liszt (Hungria), ao Mundaneum (Bélgica), ao Cemitério n.o 123 da Frente Leste da I Guerra Mundial (Polónia) e ao Bairro Europeu de Estrasburgo (França).

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2016.

Pela Comissão

Tibor NAVRACSICS

Membro da Comissão


(1)  JO L 303 de 22.11.2011, p. 1.


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