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Document 32015D2431
Council Decision (CFSP) 2015/2431 of 21 December 2015 amending Council Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia's actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2015/2431 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2015/2431 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
OJ L 334, 22.12.2015, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/22 |
DECISÃO (PESC) 2015/2431 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2015
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC à aplicação integral dos Acordos de Minsk. |
(3) |
Os Acordos de Minsk não serão aplicados na íntegra até 31 de dezembro de 2015. A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de permitir que o Conselho avalie melhor a aplicação desses acordos. |
(4) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2016.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).