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Document 32014R0700

Regulamento de Execução (UE) n. °700/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 184, 25.6.2014, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/700/oj

25.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 700/2014 DA COMISSÃO

de 24 de junho de 2014

que altera o Regulamento (UE) n.o 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas para efeitos de procedimentos de renovação aos Estados-Membros, designando para cada substância ativa um relator, e um correlator para as substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018. A pedido do requerente e com o acordo dos Estados-Membros em causa, considera-se necessário alterar o Estado-Membro relator para o dimetomorfe, respeitando ao mesmo tempo o equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros. A avaliação para efeitos de procedimentos de renovação do dimetomorfe deve ser, a partir de agora, atribuída aos Países Baixos.

(2)

É, por conseguinte, conveniente alterar em conformidade o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012, a entrada relativa à substância ativa dimetomorfe passa a ter a seguinte redação:

«Dimetomorfe

NL

DE».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos de procedimentos de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira a 31 de dezembro de 2018 (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).


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