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Document 32014R0700
Commission Implementing Regulation (EU) No 700/2014 of 24 June 2014 amending Implementing Regulation (EU) No 686/2012 as regards the rapporteur Member State for the active substance dimethomorph Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. °700/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. °700/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 184, 25.6.2014, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 700/2014 DA COMISSÃO
de 24 de junho de 2014
que altera o Regulamento (UE) n.o 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas para efeitos de procedimentos de renovação aos Estados-Membros, designando para cada substância ativa um relator, e um correlator para as substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018. A pedido do requerente e com o acordo dos Estados-Membros em causa, considera-se necessário alterar o Estado-Membro relator para o dimetomorfe, respeitando ao mesmo tempo o equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros. A avaliação para efeitos de procedimentos de renovação do dimetomorfe deve ser, a partir de agora, atribuída aos Países Baixos. |
(2) |
É, por conseguinte, conveniente alterar em conformidade o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012, a entrada relativa à substância ativa dimetomorfe passa a ter a seguinte redação:
«Dimetomorfe |
NL |
DE». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos de procedimentos de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira a 31 de dezembro de 2018 (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).