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Document 32014R0397

Regulamento de Execução (UE) n. ° 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

OJ L 119, 23.4.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/397/oj

23.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 397/2014 DO CONSELHO

de 16 de abril de 2014

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)(2)(3)(4)(5)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.No seu acórdão de 12 de novembro de 2013 no processo T-552/12 (2), o Tribunal Geral da União Europeia anulou o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho (3) na medida em que incluiu a North Drilling Company (NDC) na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, que consta do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.A North Drilling Company (NDC) deverá ser incluída outra vez na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova nota justificativa.Deverá ser retirada uma entidade da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

D. KOURKOULAS


(1)  JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

(2)  Processo T-552/12, North Drilling/Conselho, acórdão de 12 de novembro de 2013 (ainda não publicado).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282 de 16.10.2012, p. 16).


ANEXO

I.

A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do Anexo IX, PParte I, Secção B (Entidades) do Regulamento (UE) n.o 267/2012:

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

118.

North Drilling Company (NDC)

N.o 8 35th St.

Alvand St.

Argentine Sq.

Tehran

Iran

Tel. (+ 98) 2188785083-8

A North Drilling presta apoio financeiro ao Governo do Irão sendo propriedade indireta da Mostazafan Foundation, uma grande entidade paraestatal controlada pelo Governo do Irão. A North Drilling é uma importante entidade no setor da energia que proporciona receitas substanciais ao Governo do Irão. Além disso, a North Drilling tem importado equipamento essencial para a indústria do petróleo e do gás, incluindo bens proibidos. Por conseguinte, a North Drilling proporciona apoio às atividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação.

23.4.2014

II.

A entidade a seguir indicada, e a entrada relacionada, é retirada da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

Safa Nicu t.c.p. «Safa Nicu Sepahan», «Safanco Company», «Safa Nicu Afghanistan Company», «Safa Al Noor Company» e «Safa Nicu Ltd Company».


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