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Document 32014L0022

Diretiva de Execução 2014/22/UE da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo IV da Diretiva 2006/88/CE do Conselho no que respeita à anemia infeciosa do salmão (AIS) Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 44, 14.2.2014, p. 45–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32016R0429

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2014/22/oj

14.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 44/45


DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2014/22/UE DA COMISSÃO

de 13 de fevereiro de 2014

que altera o anexo IV da Diretiva 2006/88/CE do Conselho no que respeita à anemia infeciosa do salmão (AIS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente, o artigo 61.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2006/88/CE estabelece, entre outras, determinadas regras de sanidade animal aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, incluindo disposições específicas relativas às doenças exóticas e não exóticas, bem como às espécies sensíveis a essas doenças, enumeradas no anexo IV, parte II, da referida diretiva.

(2)

O anexo IV, parte I, secção B, da Diretiva 2006/88/CE estabelece os critérios a preencher para que uma doença seja incluída na lista de doenças não exóticas na parte II desse anexo. Atualmente, a anemia infeciosa do salmão (AIS) consta dessa lista.

(3)

Em maio de 2013, a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) alterou o capítulo 10.5 do Código Sanitário para os Animais Aquáticos (Código Aquático da OIE) no que se refere à AIS. Segundo o Código Aquático da OIE revisto (16.a edição de 2013), a AIS é definida como uma infeção com genótipo deletado na RAP (HPR-deleted) ou genótipo RAP0 (non-deleted highly polymorphic region) do género Isavirus (ISAV) da família Orthomyxoviridae. Além disso, ambos os genótipos são agora de notificação obrigatória em conformidade com os artigos 1.3.1 e 10.5.1 do Código Aquático da OIE. Antes dessa revisão não se estabelecia qualquer distinção entre os dois genótipos de ISAV.

(4)

Apenas infeções com genótipo deletado na RAP do género ISAV preenchem os critérios estabelecidos no anexo IV, parte I, secção B, da Diretiva 2006/88/CE. Consequentemente, da lista do anexo IV, parte II, secção B, da Diretiva 2006/88/CE apenas devem constar as infeções com genótipo deletado na RAP do género ISAV. Para efeitos da Diretiva 2006/88/CE, a anemia infecciosa do salmão (AIS) deveria, por conseguinte, ser definida como uma infeção com genótipo deletado na RAP do género ISAV.

(5)

O anexo IV, parte II, da Diretiva 2006/88/CE deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

O anexo IV da Diretiva 2006/88/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 15 de novembro de 2014, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar tais disposições o mais tardar a partir de 16 de novembro de 2014.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.


ANEXO

No anexo IV da Diretiva 2006/88/CE, a parte II passa a ter a seguinte redação:

«PARTE II

Lista de doenças

Doenças exóticas

 

Doença

Espécies sensíveis

Peixes

Necrose hematopoética epizoótica

Truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss) e perca europeia (Perca fluviatilis)

Moluscos

Infeção por Bonamia exitiosa

Ostra-plana-australiana (Ostrea angasi) e ostra-plana-chilena (O. chilensis)

Infeção por Perkinsus marinus

Ostra-gigante (Crassostrea gigas) e Ostra-americana (C. virginica)

Infeção por Microcytos mackini

Ostra-gigante (Crassostrea gigas), ostra-americana (C. virginica), ostra-plana-do-pacífico (Ostrea conchaphila) e ostra-plana-europeia (O. edulis)

Crustáceos

Síndrome de Taura

Camarão-branco-do-norte (Penaeus setiferus), camarão-azul (P. stylirostris) e camarão-pata-branca (P. vannamei)

Doença da «cabeça amarela»

Camarão-café-do-norte (Penaeus aztecus), camarão-rosado-do-norte (P. duorarum), camarão japonês (P. japonicus) camarão-tigre-gigante (P. monodon), camarão-branco-do-norte (P. setiferus), camarão-azul (P. stylirostris) e camarão-pata-branca (P. vannamei)


Doenças não exóticas

Peixes

Septicemia hemorrágica viral (SHV)

Arenque (Clupea spp.), corégonos (Coregonus sp.), lúcio comum (Esox lucius), arinca (Gadus aeglefinus), bacalhau-do-pacífico (G. macrocephalus), bacalhau-do-atlântico (G. morhua), salmões do Pacífico (Oncorhynchus spp.), truta arco-íris (O. mykiss), laibeque-de-cinco-barbilhos (Onos mustelus), truta-marisca (Salmo trutta), pregado (Scophthalmus maximus), espadilha (Sprattus sprattus), peixe-sombra (Thymallus thymallus) e falso-alabote-japonês (Paralichthys olivaceus)

Necrose hematopoiética infeciosa (NHI)

Salmão-cão (Oncorhynchus keta), salmão-prateado (O. kisutch), salmão-japonês (O. masou), truta arco-íris (O. mykiss), salmão-vermelho (O. nerka), salmão de Biwa (O. rhodurus), salmão-real (O. tshawytscha) e salmão-do-atlântico (Salmo salar)

Herpesvirose da carpa koi

Carpa comum e carpa koi (Cyprinus carpio)

Anemia infeciosa do salmão (AIS): infeção com genótipo deletado na RAP do género Isavirus (ISAV)

Truta arco-íris (Oncorhynchus mykiss), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e truta-marisca (S. trutta)

Moluscos

Infeção por Marteilia refringens

Ostra-plana-australiana (Ostrea angasi), ostra-plana-chilena (O. chilensis), ostra-plana-europeia (O. edulis), ostra-plana-argentina (O. puelchana), mexilhão-vulgar (Mytilus edulis) e mexilhão-do-mediterrâneo (M. galloprovincialis)

Infeção por Bonamia ostreae

Ostra-plana-australiana (Ostrea angasi), ostra-plana-chilena (O. chilensis), ostra-plana-do-pacífico (O. conchaphila), ostra-plana-asiática (O. denselammellosa), ostra-plana-europeia (O. edulis) e ostra-plana-argentina (O. puelchana)

Crustáceos

Doença da mancha branca

Todos os crustáceos decápodes (ordem Decapoda


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