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Document 32014D0866
2014/866/EU: Council Decision of 21 October 2014 on the conclusion of an Agreement between the European Union and the Swiss Confederation concerning cooperation on the application of their competition laws
2014/866/UE: Decisão do Conselho, de 21 de outubro de 2014 , respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência
2014/866/UE: Decisão do Conselho, de 21 de outubro de 2014 , respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência
OJ L 347, 3.12.2014, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 347/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de outubro de 2014
respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência
(2014/866/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 103.o e 352.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2013/203/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência foi assinado em 17 de maio de 2013, sob reserva da sua celebração. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 14.o do Acordo (2).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 21 de outubro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) Decisão 2013/203/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência (JO L 117 de 27.4.2013, p. 6).
(2) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.