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Document 32014D0771
2014/771/EU: Commission Implementing Decision of 31 October 2014 on the identification of Universal Business Language version 2.1 for referencing in public procurement Text with EEA relevance
2014/771/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 31 de outubro de 2014 , relativa à identificação da «Universal Business Language» , versão 2.1, para referência nos contratos públicos Texto relevante para efeitos do EEE
2014/771/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 31 de outubro de 2014 , relativa à identificação da «Universal Business Language» , versão 2.1, para referência nos contratos públicos Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 315, 1.11.2014, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 315/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 31 de outubro de 2014
relativa à identificação da «Universal Business Language», versão 2.1, para referência nos contratos públicos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/771/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,
Após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC e de peritos do setor,
Considerando o seguinte:
(1) |
A normalização desempenha um papel importante no apoio à estratégia Europa 2020, tal como definida na Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (2). Várias iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 sublinham a importância da normalização voluntária nos mercados de produtos ou serviços com vista a garantir a compatibilidade e a interoperabilidade dos produtos e serviços, promover o desenvolvimento tecnológico e apoiar a inovação. |
(2) |
Na sociedade digital, os produtos de normalização tornam-se indispensáveis para assegurar a interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. A Comunicação da Comissão intitulada «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (3) reconhece a especificidade da normalização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), na qual as soluções, aplicações e serviços das TIC são muitas vezes desenvolvidos por fóruns e consórcios globais deste setor que emergiram enquanto organismos de referência na elaboração de normas para as TIC. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 visa a modernização e a melhoria do quadro da normalização europeia. Estabelece um sistema pelo qual a Comissão pode decidir identificar as especificações técnicas mais relevantes e mais amplamente aceites no domínio das TIC emitidas por organismos que não são organismos de normalização europeus, internacionais ou nacionais. A possibilidade de utilizar todo o acervo de especificações técnicas das TIC ao adquirir hardware, software e serviços informáticos para o setor público assegurará a interoperabilidade, ajudará a evitar situações de dependência para as administrações públicas e incentivará a concorrência no fornecimento de soluções TIC interoperáveis. |
(4) |
As especificações técnicas das TIC que podem ser elegíveis para referência nos contratos públicos têm de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. O cumprimento desses requisitos garante às autoridades públicas que as especificações técnicas das TIC são estabelecidas em conformidade com os princípios de abertura, lealdade, objetividade e não-discriminação reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no domínio da normalização. |
(5) |
A decisão de identificar a especificação das TIC deve ser adotada após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização do domínio das TIC, instituída pela Decisão da Comissão (4), complementada por outras formas de consulta dos peritos do setor. |
(6) |
Em 22 de maio de 2014, a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC avaliou a versão 2.1 da «Universal Business Language» (UBL 2.1) com base nos requisitos previstos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 e emitiu um parecer favorável sobre a sua identificação para referência nos contratos públicos. A avaliação da UBL 2.1 foi posteriormente submetida à consulta de peritos setoriais que também emitiram um parecer favorável sobre a sua identificação. |
(7) |
A UBL 2.1 elaborada pela Organização para o Avanço de Normas de Informação Estruturadas é uma biblioteca a título gratuito de documentos comerciais eletrónicos que seguem a norma da linguagem XML (Extensible Markup Language). A UBL 2.1 é concebida para se ligar diretamente às práticas de gestão existentes, a nível comercial, jurídico, de auditoria e de registos, e para funcionar num quadro comercial normal, tal como a ISO 15000 (ebXML), a fim de proporcionar uma infraestrutura completa, baseada em normas, capaz de alargar os benefícios dos sistemas de Transferência Eletrónica de Dados (TED) existentes a empresas de todas as dimensões, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A versão 2.1. da «Universal Business Language» elaborada pela Organização para o Avanço de Normas de Informação Estruturadas é elegível para referência nos contratos públicos.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) COM(2010) 2020 final, de 3 de março de 2010.
(3) COM(2011) 311 final, de 1 de junho de 2011.
(4) Decisão da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC (JO C 349 de 30.11.2011, p. 4).