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Document 32014D0771

2014/771/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 31 de outubro de 2014 , relativa à identificação da «Universal Business Language» , versão 2.1, para referência nos contratos públicos Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 315, 1.11.2014, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/771/oj

1.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/44


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 31 de outubro de 2014

relativa à identificação da «Universal Business Language», versão 2.1, para referência nos contratos públicos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/771/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC e de peritos do setor,

Considerando o seguinte:

(1)

A normalização desempenha um papel importante no apoio à estratégia Europa 2020, tal como definida na Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (2). Várias iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 sublinham a importância da normalização voluntária nos mercados de produtos ou serviços com vista a garantir a compatibilidade e a interoperabilidade dos produtos e serviços, promover o desenvolvimento tecnológico e apoiar a inovação.

(2)

Na sociedade digital, os produtos de normalização tornam-se indispensáveis para assegurar a interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. A Comunicação da Comissão intitulada «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (3) reconhece a especificidade da normalização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), na qual as soluções, aplicações e serviços das TIC são muitas vezes desenvolvidos por fóruns e consórcios globais deste setor que emergiram enquanto organismos de referência na elaboração de normas para as TIC.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 visa a modernização e a melhoria do quadro da normalização europeia. Estabelece um sistema pelo qual a Comissão pode decidir identificar as especificações técnicas mais relevantes e mais amplamente aceites no domínio das TIC emitidas por organismos que não são organismos de normalização europeus, internacionais ou nacionais. A possibilidade de utilizar todo o acervo de especificações técnicas das TIC ao adquirir hardware, software e serviços informáticos para o setor público assegurará a interoperabilidade, ajudará a evitar situações de dependência para as administrações públicas e incentivará a concorrência no fornecimento de soluções TIC interoperáveis.

(4)

As especificações técnicas das TIC que podem ser elegíveis para referência nos contratos públicos têm de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. O cumprimento desses requisitos garante às autoridades públicas que as especificações técnicas das TIC são estabelecidas em conformidade com os princípios de abertura, lealdade, objetividade e não-discriminação reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no domínio da normalização.

(5)

A decisão de identificar a especificação das TIC deve ser adotada após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização do domínio das TIC, instituída pela Decisão da Comissão (4), complementada por outras formas de consulta dos peritos do setor.

(6)

Em 22 de maio de 2014, a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC avaliou a versão 2.1 da «Universal Business Language» (UBL 2.1) com base nos requisitos previstos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 e emitiu um parecer favorável sobre a sua identificação para referência nos contratos públicos. A avaliação da UBL 2.1 foi posteriormente submetida à consulta de peritos setoriais que também emitiram um parecer favorável sobre a sua identificação.

(7)

A UBL 2.1 elaborada pela Organização para o Avanço de Normas de Informação Estruturadas é uma biblioteca a título gratuito de documentos comerciais eletrónicos que seguem a norma da linguagem XML (Extensible Markup Language). A UBL 2.1 é concebida para se ligar diretamente às práticas de gestão existentes, a nível comercial, jurídico, de auditoria e de registos, e para funcionar num quadro comercial normal, tal como a ISO 15000 (ebXML), a fim de proporcionar uma infraestrutura completa, baseada em normas, capaz de alargar os benefícios dos sistemas de Transferência Eletrónica de Dados (TED) existentes a empresas de todas as dimensões,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A versão 2.1. da «Universal Business Language» elaborada pela Organização para o Avanço de Normas de Informação Estruturadas é elegível para referência nos contratos públicos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  COM(2010) 2020 final, de 3 de março de 2010.

(3)  COM(2011) 311 final, de 1 de junho de 2011.

(4)  Decisão da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC (JO C 349 de 30.11.2011, p. 4).


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